Tópicos | Alienação parental

O Projeto de Lei 2812/22 revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. A proposta foi apresentada pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).

A lei busca assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós. O objetivo é evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra o pai separado.

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A legislação sobre alienação parental, no entanto, é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.

“As medidas judiciais no âmbito da Lei da Alienação Parental têm impacto diferenciado para mulheres em contexto de violência e de abuso, às quais comumente são atribuídas a prática de alienação por realizarem denúncias contra o genitor”, afirmam as parlamentares no texto que acompanha o projeto.

As deputadas afirmam que a legislação deu ao juiz poder exacerbado de decidir sobre guarda e direito de visitação da criança de modo unilateral sem a necessidade de perícia ou de avaliação do bem-estar da criança.

Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e por peritos da Organização das Nações Unidas especializados em combate à violência contra mulheres e meninas. 

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nessa quarta-feira (18), a lei que modifica procedimentos que tratam de alienação parental. Passam a ser consideradas alienação parental práticas como não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência. 

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação prevista anteriormente na Lei 12.138 de 2010 (Lei da Alienação Parental). De acordo com a legislação, alienação parental caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou prejudique os vínculos com um dos pais.  

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A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, com exceção dos casos em que há risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente. Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. 

Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. A proposta começou a tramitar no Senado apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990). 

 

O Projeto de Lei 2287/21 considera como atos de alienação parental impedir o genitor de acompanhar o pré-natal e o nascimento de seu filho e também obstruir o acesso a informações médicas sobre a gestação e demais necessidades da genitora durante a gravidez.

A proposta, do deputado Bosco Costa (PL-SE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida à Lei da Alienação Parental.

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Bosco Costa espera ampliar o alcance da lei, deixando clara a prioridade que deve ser concedida ao genitor desde o primeiro momento, de modo a assegurar à criança cuidados de ambos os genitores desde a gestação.

“Temos visto situações em que o futuro pai é alijado dos cuidados com a gestação do filho, ficando privado de informações importantes sobre o desenvolvimento do bebê e as condições da gestação – principalmente, sendo excluído do momento único do parto”, justifica o autor.

A legislação em vigor considera, entre as formas exemplificativas de alienação parental, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

*Da Agência Câmara de Notícias

Um webinar gratuito, organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), pretende debater o tema “Alienação parental: debates sobre os 10 anos da Lei 12.318/2010”. O encontro será realizado nesta quinta-feira (13), às 17h. Interessados podem realizar as inscrições através de formulário on-line.

Irão participar do evento virtual a psicóloga Glícia Brazil, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gerardo Carnevale Ney da Silva e o advogado Eduardo Lemos Barbosa. Além de falar sobre os dez anos da Lei, os especialistas pretendem discutir os reflexos no direito de família. Mais informações podem ser consultadas através do site a AASP.

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O programa Opinião Brasil desta segunda-feira (19) alerta a população para a questão da alienação parental. Para falar sobre o assunto, o jornalista Álvaro Duarte recebe a Juíza da 5ª vara de família e registros civil da capital, Luzicleide Maria Muniz e a psicóloga chefe do Centro de Apoio Psicossocial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CAT-TJEPE), Helena Ribeiro. 

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A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS (termo proposto por Richard Gardner, em 1985), acontece quando um dos genitores tenta manipular a criança ou o adolescente. Essa situação é bastante comum nos casos de separação do casal, durante a disputa de guarda, propostas de pensão e até mesmo quando qualquer um dos genitores tenta dificultar a convivência do filho com o pai ou a mãe. "A alienação parental não acontece somente quando os casais resolvem se separar, mas no convívio também. É uma questão de disputa de autoridade e esse conflito acaba trazendo sérios problemas para a criança ou o adolescente", disse a Psicóloga Helena Ribeiro. 

A lei prevê penalidades para qualquer um dos genitores que pratique a alienação parental. O acompanhamento psicológico, multa e até mesmo a perda da guarda do filho, são as principais punições da lei de alienação parental, 12.318, que foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. "Em 80% dos casos de separação, a alienação parental está presente. Esse processo de vingança e desmoralização do ex-cônjuge perante o filho, acaba utilizando a criança ou o adolescente como um instrumento de agressividade contra o ex-passeiro", afirmou a juíza Luzicleide Maria.  

O Opinião Brasil é exibido toda segunda-feira no Portal LeiaJá.

Desta terça-feira (22) até o sábado (26), será discutida a importância do combate à alienação parental e busca pela igualdade parental no Brasil e no mundo, marcando a Semana Internacional de Conscientização da Igualdade Parental.

Em Recife, a programação é formada por cursos de aperfeiçoamento, debates e um ato público, a ser realizado no Marco Zero, a partir das 11h. A importância do combate à alienação parental e a busca pela igualdade parental são alguns dos objetivos do evento, organizado pela Associação Português de Igualdade Parental e outros órgãos. Cerca de 80% dos casos de abandono e falta de convivência entre filhos e pais separados é consequência da alienação provocada pela outra parte que detém a guarda da criança.

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Alunos do curso de Direito da Faculdade Boa Viagem também participarão da programação, e farão atendimento gratuito e multidisciplinar à população das 13h30 às 16h30. Outras informações podem ser obtidas através do número 3037-0704.

Com informações da assessoria

Nesta quinta-feira (12) será realizada uma audiência pública sobre alienação parental no plenarinho da Câmara Municipal do Recife. A pauta principal será a discussão em relação às políticas públicas direcionadas ao combate desta prática.

Também será solicitada a criação de um novo centro para o atendimento deste tipo de caso na Rede Municipal de Saúde. “A demanda é grande para um lugar só, precisam ser criados mais locais, é uma questão de política pública”, afirmou a assistente social do Centro de Apoio Psicossocial (CAP), Ednalda Barbosa. 

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CAP - Os Centros de Apoio Psicossocial prestam apoio a 12 Varas de Família e Registro Civil, duas Varas de Acidentes de Trabalho, Câmaras Cíveis, Juizado Informal de Família do Recife e às comarcas do interior, quando estas emitem cartas precatórias para que o estudo seja feito na Capital.

As atividades do centro tiveram início em 1992, ainda sem regulamentação formal. A partir de 1998, o centro passou a ser ligado administrativamente ao TJPE. A sede do CAP fica localizada na Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista.

 

 

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