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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu três dias para o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração (ANM) prestarem informações sobre o garimpo ilegal na Amazônia.

O despacho cita a 'importância' do tema e cobra uma resposta 'com urgência'. "Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada", escreveu o decano do STF.

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O ministro quer ouvir os órgãos antes de decidir sobre um pedido do Partido Verde (PV) para suspender o trecho da Lei Federal 12.844/2013, que permite a compra de ouro com base no princípio da boa-fé e nas informações prestadas pelos vendedores.

O PV argumenta que a legislação contribui para o comércio ilegal de ouro, inclusive por garimpeiros que invadem comunidades indígenas, uma vez que não exige dos compradores uma verificação sobre as informações prestadas pelos fornecedores.

"Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, para além das informações prestadas pelos vendedores, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude", argumenta o partido.

A ação de inconstitucionalidade é assinada pelo presidente nacional do PV, José Luiz Penna, e pela secretária de Assuntos Jurídicos do partido Vera Motta.

Relatório da Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgado nesta terça-feira, 5, afirma que a Vale omitiu informações sobre a barragem que rompeu em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte, em 25 de janeiro deste ano. Até o momento foram confirmadas 252 mortes na tragédia. Outras 18 pessoas seguem desaparecidas.

O relatório, de 194 páginas, mostra, segundo a agência, evidências que podem ter levado ao rompimento da barragem e aponta "detalhadamente as inconsistências do que foi oficialmente relatado à agência via sistema, o que os técnicos da própria Vale colocaram em documentos de vistoria de campo e, posteriormente, no sistema da empresa".

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Segundo a portaria 70.389/17, que trata de segurança de barragens de mineração, "os empreendedores são obrigados a reportar quinzenalmente à ANM a situação de suas barragens, informando itens como conservação dos taludes, situação das estruturas extravasoras, níveis de percolação no interior do maciço, etc. Estes reportes são feitos via SIGBM (Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração)", aponta a agência.

As discrepâncias no caso de Brumadinho, ainda segundo a ANM, começaram a ser detectadas logo depois do rompimento da barragem. "Algumas informações importantes que constavam no sistema interno e nas fichas de inspeção em campo da Vale não eram as mesmas inseridas no SIGBM, o que impediu que o sistema alertasse os técnicos de situação com potencial comprometimento da segurança da estrutura", diz a ANM.

"Quando são detectadas situações de comprometimento da segurança da barragem, imediatamente o empreendedor deve dar início às inspeções especiais para o monitoramento e controle das anomalias. De imediato, a ANM envia técnicos para o local onde podem ser feitas exigências, notificações e até interditar a estrutura a fim de aumentar o nível de segurança. Barragens em Mato Grosso, Amapá, Pará e Amazonas são exemplos de sucesso nestes casos", explica o diretor da agência, Eduardo Leão.

Uma das inconsistências apontadas pelos técnicos foi em relação aos drenos horizontais profundos, os DHPs, que controlam o nível de água na barragem. "Consta de relatórios internos da Vale que, durante a instalação de um dos DHPs, foi detectada a presença de sólidos, o que é considerado anormal. Foi percebida a saída de material sólido da água injetada para fazer os furos do dreno, assim a Vale interrompeu a instalação do dreno e "vedou" o furo. O fato nunca foi reportado à ANM", aponta a agência.

Em outro DHP, conforma a agência, houve problema de percolação, que é quando a água passa por dentro do maciço da barragem e o atravessa, chegando ao talude de jusante. "A percolação da água pelo maciço é esperada, porém, deve ocorrer conforme o projeto, seja pelo dreno de fundo, tapete drenante, DHPs, ou outras estruturas construídas para este fim."

No caso deste segundo DHP, a agência diz que "na ficha de inspeção em campo o técnico da Vale marcou o problema de percolação como nível 6, que significa umidade ou surgência nas áreas de jusante, paramentos, taludes ou ombreiras sem implantação das medidas corretivas necessárias". "Já no SIGBM da ANM, foi reportado primeiramente nível 0 (quando a percolação está totalmente controlada) e 15 dias depois nível 3, que significa que a umidade está monitorada e controlada. Porém, de acordo com a análise dos técnicos da ANM que compararam fotos dos relatórios internos, pelas características do que o técnico da Vale descreve, a pontuação que deveria ter sido marcada 10 (surgência nas áreas de jusante com carreamento de material ou com vazão crescente ou infiltração do material contido, com potencial de comprometimento da segurança da estrutura)."

Caso a Vale tivesse marcado nível 10, "automaticamente a barragem subiria de categoria de risco e seria prioridade de inspeção. Além disso, exigiria que a mineradora fizesse inspeção diária, com envio de reporte à ANM todos os dias. A mineradora nunca reportou nada sobre a falha", relata a agência.

Outro lado

Sobre as informações divulgadas pela agência, a Vale divulgou nota, informando que "vai analisar a íntegra do relatório da Agência Nacional de Mineração e, no momento, não tem como comentar as decisões técnicas tomadas pela equipe de geotécnicos à época". "A empresa tinha uma equipe de geotécnicos composta por profissionais altamente experientes e de reconhecida capacitação para tratar de questões referentes à manutenção da barragem B1."

O texto diz ainda que "todas as informações disponíveis sobre o histórico do estado de conservação da barragem foram fornecidas às autoridades que apuram o caso". "A Vale reforça que aguardará a conclusão pericial, técnica e científica sobre as causas da ruptura da barragem. Como maior interessada na apuração dos fatos, a empresa continuará colaborando plenamente com as investigações, assim como prestando total apoio aos atingidos."

A Vale poderá voltar a operar a mina de Alegria, no Complexo de Mariana, em Minas Gerais, que foi interditada em março de 2019. A companhia informou nesta sexta-feira (1º) que recebeu o Termo de Desinterdição das operações da mina pela Agência Nacional de Mineração (ANM), suspendendo os efeitos de interrupção na operação feita naquela época.

De acordo com a empresa, com a autorização fica liberada a capacidade de cerca 8 de toneladas de ferro por ano (Mtpa) das aproximadamente 50 milhões (Mtpa) que estavam paralisadas, como foi apresentado no Relatório de Desempenho da Vale do 3T19 e possibilitará o retorno parcial das operações a seco na mina de Alegria. “Com a desinterdição, restam paralisadas, aproximadamente, 42 Mtpa de capacidade de produção de minério de ferro”, informou a Vale por meio de nota.

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Para garantir um retorno seguro da operação, a Vale estimou em 1 Mt o incremento do volume de produção em 2019, sem impacto no total esperado de vendas deste ano. O aumento na produção ocorrerá nos próximos anos. “Para os anos seguintes a produção retornará gradualmente observando-se adicionalmente a estratégia de margem sobre volume”, afirmou.

A Vale confirmou, no entanto, seu guidance [o conjunto de estimativas divulgadas pela própria empresa para os resultados futuros] “de vendas de minério de ferro e pelotas de 307-332 milhões de toneladas para 2019, esperando que estas se situem entre o limite inferior e o centro da faixa”.

 

O governo estuda passar para a Agência Nacional de Mineração (ANM) a responsabilidade por fiscalizar as barragens no País. Hoje, as próprias mineradoras contratam as empresas que fazem a inspeção em seus empreendimentos. A agência seria responsável por criar um cadastro de empresas habilitadas para a fiscalização.

O secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Alexandre Vidigal, afirmou ao Estadão/Broadcast que a ideia seria de a ANM abrir um edital internacional para licitar as empresas interessadas em realizar a fiscalização e a auditagem externa das barragens. Elas entrariam em um cadastro geral da agência, que faria a escolha de quem atuaria em determinada barragem aleatoriamente, de forma que nem mesmo a agência pudesse saber qual seria o resultado.

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"Aí, a ANM poderia dizer que tal empreendimento minerário, tal empresa de auditoria vai fazer e pode até ser de surpresa. O custo seria pago pelo empreendedor, que já paga hoje", disse o executivo.

Estudo

O secretário afirmou ainda que a proposta está em estudo e não há data para a sua implementação. De acordo com ele, o cronograma de fiscalização das 480 barragens de mineração do País deverá ser cumprido até o fim deste ano. Até agora, 187 já passaram por este processo. "Fiscalizadas elas já eram, mas precisam ser depuradas, ainda mais detalhada essa fiscalização. O programa começou em março com 8 fiscais, agora são 20. Então, até o fim do ano acreditamos que vamos conseguir cumprir", disse.

Vidigal disse ainda que o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), da brasileira Vale, em janeiro não aconteceu por falta de fiscalização. "O que realmente aconteceu, ninguém sabe ainda, nem a engenharia sabe. O que se tinha de conhecimento técnico, de engenharia para esse tipo de construção era tido como algo seguro. E aí se viu que não era seguro. Não foi por causa da falta de fiscalização que aconteceu Brumadinho", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com uma restrição fiscal cada vez maior para fazer novos concursos, o governo pretende intensificar o uso da ferramenta de movimentação de pessoal para atender às deficiências dos órgãos. Em um dos casos mais recentes, 30 servidores foram remanejados de outras áreas para reforçar os quadros da Agência Nacional de Mineração (ANM) - 18 deles passaram a atuar diretamente na fiscalização de barragens, numa força-tarefa após o desastre em Brumadinho.

Uma portaria editada no ano passado permite que o governo faça as movimentações sem amarras e com menores riscos jurídicos para a administração pública. Por enquanto, os pedidos dos órgãos são avaliados caso a caso, mas a equipe econômica trabalha em parceria com a Universidade de Brasília numa ferramenta que vai medir a necessidade de força de trabalho e, consequentemente, onde há falta de pessoal e onde há excesso - o que deve dar maior escala às movimentações.

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A União tem 630 mil servidores ativos, e a avaliação do governo é de que é possível fazer um uso mais eficiente da equipe. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, garante, porém, que há o cuidado de manter o servidor em sua área de atuação, sem desvio de função.

Após dois grandes desastres provocados por rompimento de barragens num intervalo menor que três anos, a ANM vinha solicitando reforços para conseguir melhorar a fiscalização dessas estruturas. Um processo seletivo foi aberto para que servidores da União se candidatassem às vagas. Para a atividade de fiscalização, o governo encontrou 18 profissionais das áreas de engenharia e geologia interessados. Eles trabalhavam antes em universidades, na Agência Nacional de Petróleo (ANP) e em outros órgãos.

"Em menos de dois meses (a partir de Brumadinho) identificamos e movimentamos esses servidores, elevando de 12 para 30 o número de pessoas fiscalizando barragens, um aumento de 150%. Sem a portaria que permite a movimentação de pessoal, seria bem mais difícil ou impossível suprir essas deficiências. E um concurso demoraria muito para dar uma resposta, repor esse quadro", diz Lenhart.

Desde a edição da portaria, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) inaugurou o instrumento e foi a que mais recebeu reforços. Ao todo, foram 223 pessoas remanejadas para a universidade.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que interditou 56 de barragens por problemas de estabilidade. Desse total, 39 foram interditadas por falta de documentação e 17 devido ao fato de que as informações encaminhadas à agência reguladora pelas empresas apontaram falta de estabilidade nos empreendimentos. A decisão foi tomada na noite dessa segunda-feira (1º).

Ainda na segunda-feira, a ANM disse que iria interditar as barragens. Inicialmente, a agência apontou que 64 empreendimentos seriam interditados, mas depois informou que revisaria o número. A maioria das barragens interditadas estão localizadas em Minas Gerais, onde ocorreu o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, próximo a Brumadinho. Das barragens interditadas em Minas, 23 foram por falta de documentação e 13 devido às informações apontarem falta de estabilidade. 

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As demais barragens interditadas por problemas na documentação estão localizadas em São Paulo (6), no Mato Grosso (4), no Rio Grande do Sul (2), em Goiás (2), no Pará (1) e no Amapá (1). As barragens interditas porque as informações apontaram falta de estabilidade estão localizadas no Pará (2) e no Paraná (1).

A decisão foi tomada atendendo ao que é determinado na Declaração de Condição de Estabilidade, cujas informações devem ser encaminhadas anualmente. Em fevereiro, após o rompimento da barragem em Brumadinho, a agência reguladora estabeleceu um prazo de 30 dias para o encaminhamento das informações sobre as barragens do tipo a montante.

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou nessa terça-feira, 24, o decreto que atualiza o Código de Mineração. O documento foi enviado à Casa Civil e passará pela análise dos técnicos da pasta. Hoje, Moreira Franco deve enviar o decreto que regulamenta a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que já movimenta parlamentares e partidos para a indicação dos novos diretores.

Após o Congresso ter deixado caducar a medida provisória (MP) que alterava a legislação do setor, no ano passado, o governo optou agora por um decreto, que reduz o alcance das mudanças, mas permite que algumas ocorram após mais de 50 anos.

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"O atual código para em pé, tem consistência jurídica e regulatória, mas envelheceu. Agora, ele será revigorado, com uma legislação moderna para regular o setor", disse o secretário de Mineração do Ministério de Minas e Energia, Vicente Lôbo.

Uma das principais novidades do decreto é a previsão expressa de responsabilização do minerador pela recuperação de áreas degradadas. As empresas serão obrigadas a executar planos de fechamento de minas e a seguir a política nacional de segurança de barragens.

O decreto atualiza conceitos compatíveis com a legislação internacional, o que vai permitir que os mineradores possam usar o título minerário como garantia para financiamentos.

Não será possível, porém, ajustar as multas aplicadas pelo ministério aos mineradores que descumprirem a legislação. A MP que caducou estabelecia como multa máxima o valor de R$ 30 milhões. Mas o teto atual, de cerca de R$ 3.000, será mantido, pois não é possível alterá-lo por decreto.

"Temos que avançar de acordo com o tempo e fazer aquilo que é possível", disse o secretário. "Mas o código põe um ponto final na indefinição jurídica, que é tudo que o investidor quer."

Agência

Criada por meio de medida provisória já convertida em lei, a Agência Nacional de Mineração ainda precisa aguardar a publicação do decreto para que possa ser efetivamente instalada.

A agência terá um diretor-geral e quatro diretores, com mandato de quatro anos. A despeito das movimentações políticas, principalmente de deputados das bancadas de Minas Gerais e Pará, como mostrou o Estado nesta semana, o secretário frisou que o órgão regulador será composto por técnicos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ministro de Minas e Energia Fernando Coelho Filho (DEM-PE) fez um apelo para que o secretário de Mineração da pasta, Vicente Lôbo, permanecesse no cargo. "Pedi para ele ficar para terminar a regulamentação do Código de Mineração e da Agência Nacional de Mineração (ANM)", disse Coelho Filho, que voltou para a Câmara.

Lôbo foi escolhido por Coelho Filho e estava no MME desde maio de 2016. Ele já tinha apresentado pedido de demissão ao novo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, e indicado para sua sucessão na pasta a diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração (DDSM), Maria José Gazzi Salum.

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Moreira Franco também havia pedido para Lôbo permanecer, uma vez que sua escolha foi mal vista pelo mercado, que esperava a nomeação do ex-secretário executivo Paulo Pedrosa para o MME, um dos maiores entusiastas da privatização da Eletrobrás. A manutenção da maior parte da equipe seria uma forma de passar a mensagem de continuidade. Mas o pedido de Coelho Filho foi fundamental para a decisão de Lôbo. "Pela credibilidade e aceitação que temos no mercado, pelo trabalho realizado, vamos tentar vencer as dificuldades", afirmou Lôbo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira, 27, com vetos, a lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A lei 13.527 extingue, ao mesmo tempo, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), criando a nova autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia para regular o setor.

Temer barrou a criação de 130 cargos comissionados para a agência e também a redistribuição e mudanças em cargos, remunerações e gratificações. "Os dispositivos implicariam em aumento de despesa, para exercícios futuros, não previsto no projeto original. Além disso, vão de encontro ao esforço de não elevação de despesas face ao atual cenário de restrição fiscal", justifica a razão dos vetos.

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Outro ponto vetado foi o que previa que a ANM disporá sobre procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos e que poderia alterar ou revogar títulos minerários. Nas razões do veto, o governo justificou que não há previsão legal para permitir à Agência a alteração ou revogação de títulos minerários, o que causaria insegurança jurídica.

Foi barrado ainda dispositivo que revogava o custeio das vistorias pelos interessados. Também foi vetado artigo que previa que a ANM teria uma unidade administrativa em cada unidade da federação. De acordo com as razões do veto, é da competência do presidente da República dispor sobre a organização da administração federal. "Além disso, não se configura adequado o comando do dispositivo sem avaliação técnico-operacional acerca das necessidades de presença regional e das estruturas administrativas da Agência Nacional de Mineração", afirma o texto

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