Tópicos | ANS

A suspensão da venda de 301 planos de saúde, administrados por 38 operadoras, começa a valer a partir desta sexta-feira (5). A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última terça-feira (2), depois de uma avaliação que constatou o descumprimento de prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. A suspensão durará três meses, até que uma nova avaliação seja divulgada.

Clique AQUI e confira a lista de planos com a comercialização suspensa.

##RECOMENDA##

De acordo com o Ministério da Saúde, o atendimento aos usuários que já contrataram as empresas está garantido. Estima-se que os 301 planos suspensos atendam a 3,6 milhões de usuários. O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, explicou que esse período serve para que as operadoras organizem os serviços para garantir um atendimento de qualidade, dentro dos prazos estabelecidos.

As empresas que descumprirem a suspensão poderão pagar uma multa de R$ 250 mil, além de sofrerem medidas administrativas, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Quem pretende contratar um plano de saúde deve conferir se a empresa escolhida está na lista de suspensões da ANS. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a iniciativa é essencial, inclusive, para saber se a operadora tem recebido muitas reclamações dos consumidores.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na manhã desta terça-feira (2), a suspensão da venda de 301 planos de saúde, administrados por 38 operadoras. A punição é devido ao descumprimento de prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. Desse total, 221 planos de 29 operadoras são reincidentes e estão com a venda proibida desde julho. A suspensão durará três meses, até que uma nova avaliação seja divulgada.

"A suspensão da comercialização tem um impacto imediato na imagem da operadora, por isso a medida está mudando o comportamento das operadoras", informou o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin. De acordo com o Ministério da Saúde, 7,6% dos usuários serão beneficiados com a suspensão.

##RECOMENDA##

Clique AQUI e confira a lista de planos com a comercialização suspensa.

A medida foi tomada depois de uma avaliação feita entre 19 de junho e 18 de setembro, quando 10.144 reclamações foram feitas por usuários dos planos de saúde.

As operadoras que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Se forem reincidentes, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes. As empresas que descumprirem a suspensão poderão pagar uma multa de R$ 250 mil.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a reclamação feita pelo usuário é essencial para que a ANS fiscalize o setor. “É muito importante que o usuário protocole sua queixa em relação à operadora. Isso ajuda a ANS a decidir pela suspensão", frisou. O número de reclamação está crescendo. De dezembro de 2011 a março deste ano foram 2.981. De março a junho, foram registradas 4.682 reclamações. Já de junho a setembro, o número chegou a 10.144.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fazendo uma consulta pública sobre procedimentos dos planos de saúde. A proposta do órgão é de que as operadoras que se negarem a cobrir exames, consultas e cirurgias façam a negativa da autorização por escrito, sempre que solicitadas pelo usuário.

Atualmente, a resposta é dada por telefone, quando o usuário liga para o call center para saber se o pedido foi deferido ou não. Com a mudança, o cliente poderá solicitar a via por escrito, que poderá ser enviada por e-mail ou pelos Correios. No documento, a operadora terá que informar o motivo, indicando inclusive a cláusula contratual que justifique a decisão. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata. Caso, descumpra a determinação, a operadora pagará uma multa de R$ 30 mil.

##RECOMENDA##

Segundo a ANS, o objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários dos planos.

Até o dia 26 de outubro, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar as críticas e sugestões de mudanças relativas ao tema. A ideia é que, ao final do prazo, uma equipe técnica analise os comentários da população e redija o texto final da resolução.

A ANS é o órgão do Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer mudar as regras de reajustes de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. A ideia é que, ao fazer o cálculo de reajuste, as operadoras de saúde agrupem todos os contratos pequenos como se fossem um único para diluir o valor entre eles. Atualmente, o cálculo de reajuste desses planos é feito individualmente para cada contrato e tem como base o índice de sinistralidade - o que, em caso de uso, provoca reajustes muito altos.

Foi o que aconteceu com a corretora de seguros Lilian Bernardo Guardino, de 33 anos. Ela adquiriu um plano empresarial com o marido e a filha em 2009. O problema foi que, pouco tempo depois, Lilian foi diagnosticada com linfoma e teve de fazer uma série de exames caros, além de quimioterapia, radioterapia e até cirurgia. Um ano depois, veio a surpresa: o reajuste foi de 49,93%. Doente, Lilian teve de aceitar o valor imposto porque não conseguiria mudar para outra operadora de saúde por ter uma doença pré-existente.

##RECOMENDA##

Um ano depois, nova surpresa: novo reajuste de 49,98%. Mais uma vez, Lilian e o marido aceitaram pagar o valor porque não podiam parar o tratamento no meio. "Eu não queria manter o plano, mas eu precisava. Fui obrigada, infelizmente, a continuar por causa da doença."

Na terceira renovação do contrato, Lilian recebeu uma carta da operadora de saúde anunciando que romperia o contrato, sem explicações. "Fiquei desesperada. Nenhuma operadora me aceitaria por causa da doença", diz.

Depois de várias reclamações, a operadora decidiu manter o plano de Lilian, mas ela pretende mudar para um plano familiar particular assim que completar cinco anos livre da doença. "Nunca mais faço plano de pessoa jurídica. É muito abusivo", afirmou.

Crescimento

Os planos coletivos com menos de 30 pessoas representam 86,25% dos contratos de planos do País. Juntos, somam cerca de 2 milhões de usuários, o que representa 11,73% do total de beneficiários. Existem, por exemplo, 94.696 pessoas em contratos de apenas duas vidas.

Segundo Rosana Neves, gerente-geral econômico-financeiro e atuarial dos produtos da ANS, o número de beneficiários de planos coletivos está aumentando mais rápido que o de planos individuais e foi isso que motivou a agência a discutir o tema.

Dados da ANS demonstram que entre 2000 e 2010 houve um crescimento de 364,4% no número de beneficiários de planos coletivos contra um aumento de 169,7% nos planos individuais.

"As pessoas procuram os planos empresariais atraídas pelo preço mais baixo. Mas qualquer utilização elevada traz um grande reajuste, porque a massa de beneficiários atrelada é muito pequena para diluir o uso", diz.

Outro problema desses contratos com menos de 30 vidas é que, ao ser encerrado unilateralmente, os beneficiários são obrigados a cumprir novas carências para fazer um novo contrato. "O reajuste abusivo é um dos principais itens de reclamação e muitas são de beneficiários atrelados a pequenos contratos", diz.

Para o advogado Julius Conforti, a iniciativa da ANS é boa, mas só a prática vai demonstrar se ela é efetiva. "Não há dúvidas de que existe a necessidade de mudanças. Ninguém tem condições de arcar com reajustes na ordem de 50% todos os anos. A ANS está certa ao experimentar esse modelo", avalia.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa os 15 maiores grupos de operadoras de saúde, afirma que suas associadas já praticam o conceito de reajustar grupos semelhantes. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras por não terem cumprido os prazos mínimos de atendimento. A medida não afeta os beneficiários desses planos, cerca de 3,5 milhões de pessoas. "A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Os planos são avaliados a cada três meses, de acordo com o cumprimento dos prazos de atendimento. Os que tiveram a comercialização suspensa foram mal avaliados duas vezes. A comercialização desses produtos fica suspensa a partir do dia 13. Se os planos insistirem na venda, poderão ser multados em R$ 250 mil. De acordo com o diretor geral da ANS, Mauricio Ceschin, "houve atrasos em consultas, exames, no atendimento corriqueiro", afirmou.

##RECOMENDA##

Quarenta operadoras de saúde poderão ter suspensa a venda de alguns de seus planos médicos, por descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para atendimento a consultas, exames e cirurgias.

A ANS divulgou ontem, terça-feira, o resultado do acompanhamento das garantias de atendimento, um monitoramento das reclamações feitas por usuários de planos de saúde desde a entrada em vigor, em dezembro de 2011, da norma que define prazos máximos para a marcação de consultas ou exames.

##RECOMENDA##

No período entre 19 de março e 18 de junho deste ano, foram registradas 4.682 queixas de beneficiários que não tiveram respeitados os prazos de suas solicitações. Trata-se de um aumento de 57% no número de reclamações em relação ao trimestre anterior, quando foi divulgado o primeiro resultado do acompanhamento da ANS, que mostrou o registro de 2.981 notificações no período entre dezembro e março.

A diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares, explicou que o fato de o primeiro monitoramento ter sido realizado numa época de férias, com diminuição na procura por serviços eletivos de saúde, pode ser um dos possíveis fatores que justifiquem essa variação apontada na segunda avaliação.

Concentração

Embora o número de queixas tenha aumentado, o número de operadoras que receberam reclamações diminuiu. Atualmente, 162 empresas médico-hospitalares, de 1.016 existentes, foram alvo de queixas. No relatório anterior, 193 operadoras tiveram ao menos um registro de reclamação. Entre as operadoras odontológicas, 2 queixas foram registradas por descumprimento dos prazos máximos estabelecidos, ante 7 do trimestre anterior.

Além de estarem sujeitas a multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência, as empresas reincidentes podem sofrer outras sanções administrativas, como a suspensão parcial ou total da comercialização de produtos, ou ainda a intervenção, com possível afastamento de seus dirigentes.

"Essa resolução estabelece parâmetros para que o consumidor tenha o atendimento necessário dentro daquilo que ele comprou", disse Carla Soares. De acordo com a diretora adjunta da ANS, o acompanhamento vai propiciar a criação de uma base de estudos que permitirá verificar a capacidade das operadoras, em termos de entrega dos serviços contratados.

Consultada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 dentre as maiores operadoras, afirmou que suas afiliadas vêm cumprindo o prazo estipulado, e que o índice de reclamações feitas à ANS é relativamente baixo quando comparado ao número de atendimentos efetuados no mesmo período.

"As 4.682 notificações relativas ao cumprimento do prazo de atendimento no 2º trimestre representam 0,007% do total de 61,5 milhões de procedimentos realizados trimestralmente pelo setor", esclareceu a Fenasaúde, por meio de nota.

A ANS informou que 105 empresas receberam reclamações nos dois períodos de avaliação, das quais 40 se enquadram nos critérios de suspensão. Os casos se encontram sob análise da agência, que irá determinar se a penalidade será ou não adotada.

A suspensão impede a venda para novos consumidores, mas os que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente, e até poderão indicar novos cônjuges e filhos.

Os nomes das companhias serão divulgados somente depois que as empresas forem comunicadas da decisão, o que deve ocorrer até o final da próxima semana. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avalia a suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento. A informação foi anunciada hoje (3) pela agência reguladora.

De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de usuários por causa do não cumprimento dos prazos pelas operadoras, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.

Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no país, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado por desrespeitarem os prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, estabelecidos em uma norma vigente desde dezembro de 2011.

O levantamento trimestral também constatou que do total de operadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde.

"Quarenta [operadoras médico-hospitalares] se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade", diz nota.

De acordo com a ANS, mais 82 operadoras ficaram acima da média aceitável de reclamações e dos 370 planos odontológicos apenas dois receberam queixas.

Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou nesta terça-feira que pode suspender determinados serviços de até 40 operadoras de planos de saúde por descumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias estabelecida pelo órgão em dezembro do ano passado. Os nomes das prestadoras, porém, não foram divulgados.

No balaço do acompanhamento divulgado pela agência, que contempla o período de 19 de março a 18 de junho, foram registradas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde que não tiveram respeitados os prazos de suas solicitações, o que representa um aumento de 57% em relação ao trimestre passado, quando houve 2.981 queixas.

##RECOMENDA##

O número de operadoras que receberam queixas, porém, diminuiu. No atual balanço, foram 162 as empresas com reclamações, entre 1.016 que prestam serviços. No trimestre anterior, foram 193 as que tiveram pelo menos um registro. Entre as operadoras odontológicas, só duas entre 370 foram motivo de reclamações. No trimestre passado, foram sete.

O acompanhamento atual mostra que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Os casos estão sob análise da ANS, que pode suspender determinados planos de saúde ou não. A agência não informou quando a avaliação será concluída ou quando os nomes das prestadoras serão revelados.

A resolução da ANS sobre o cumprimento de prazos prevê multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de emergência a urgência. A reincidência nesses casos pode levar à suspensão parcial ou total da venda de planos. "O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa", afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A agência recomenda que o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e negociar uma solução caso a solicitação não tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pelos meios de reclamação encontrados no site www.ans.gov.br.

Os planos de saúde sofrerão mais um reajuste. A informação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada nesta quinta-feira (28). O índice máximo de reajuste ficou fixado em 7,93% para planos médico-hospitalares individuais/familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

De acordo com a ANS, o percentual é válido para o período entre maio/2012 e abril/2013. Cerca de 8 milhões de beneficiários sofrerão o reajuste, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.

##RECOMENDA##

Conforme a Agência, o índice só será válido a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses. Nos boletos de pagamento deverá constar o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no site da ANS.

Utilizar os serviços oferecidos pelas operadoras dos planos de saúde tem sido um grande transtorno para muitos usuários. De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-Recife), aumento abusivo, ajuste de preço e demora na marcação de consultas são as queixas mais registradas pelos clientes.

Conforme o Procon-Recife, os usuários devem ficar atentos e denunciar as irregularidades.  Além da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os consumidores dispõem de legislação reguladora de conduta para as empresas de saúde suplementar e devem fazer valer seus direitos, quando se sentirem lesados.

##RECOMENDA##

O órgão orienta que os usuários leiam atentamente as cláusulas antes de assinar o contrato, guardem a segunda via e verifiquem se a operadora tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através do telefone 0800-701-9656. Outra dica importante é escolher a empresa que melhor atenda as necessidades da família na questão de preços, rede credenciada e cobertura dos serviços médicos. Segundo a legislação em vigor, os planos de saúde não podem recusar nenhum cliente, seja idoso, com doença preexistente ou qualquer outro motivo.

O Procon-Recife funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Os consumidores também podem receber atendimento através do telefone 0800-281-1311 ou pelo endereço eletrônico procon@recife.pe.gov.br.

 

Serviço:

Orientação sobre Planos de Saúde

Onde: rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby

Quando: de segunda a sexta-feira

Horário: das 8h às 13h

Entram em vigor nesta sexta-feira as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.

A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas. Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

##RECOMENDA##

Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti.

A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.

A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados - o que pode gerar distorções.

A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora - o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O reajuste de médicos que trabalham para planos de saúde passará a ser regulado em contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira uma instrução normativa com a determinação. A medida responde a uma antiga reivindicação de médicos. Em abril, no mesmo dia de paralisação dos profissionais que atendem planos, representantes da categoria entregaram à ANS uma lista com reivindicações. Entre elas, a do reajuste previsto em contrato.

"Foi sem dúvida um avanço", afirmou o diretor do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá Miranda. Ele afirma, no entanto, que a medida não é suficiente. "Ela corre o risco de frustrar a expectativa dos profissionais", completou. A instrução normativa dá quatro opções para o reajuste: índices de conhecimento público, um porcentual pré-fixado, variação pecuniária ou uma fórmula de cálculo específica. A adoção de uma das quatro alternativas fica a critério de médicos e das operadoras. "O médico é a ponta mais fraca desta relação. Há um risco significativo de que as operadoras apenas apresentem um contrato para o profissional, sem dar espaço para discussão", disse Tibiriçá.

##RECOMENDA##

Para o CFM, a melhor alternativa seria a de o reajuste ser feito por meio de um acordo coletivo entre profissionais e operadoras. Eles reivindicam também que o contrato determine a periodicidade do reajuste. A instrução proíbe que o reajuste seja condicionado à sinistralidade das operadoras. A norma dá prazo de 180 dias para que contratos existentes sejam adaptados às novas regras.

A insatisfação dos médicos com a remuneração feita por operadoras de saúde é antiga. Este ano, profissionais de 12 Estados interromperam o atendimento para pacientes de planos de saúde. Ano passado, paralisação semelhante foi realizada. A estimativa é de que existam no País 170 mil médicos que trabalham para planos. A ANS foi procurada para comentar as críticas feitas por médicos. Em nota, o diretor de desenvolvimento setorial da agência, Bruno Sobral, afirma considerar a medida como um grande passo na busca de um setor mais harmonioso.

Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares do País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontológicas, sete (1,9%) receberam reclamações.

A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março passado. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS vai produzir balanços sobre o tema a cada três meses.

##RECOMENDA##

Em 19 de dezembro entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos. Desde que o produto esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de 7 a 14 dias úteis, os serviços de diagnóstico têm prazo máximo de 3 a 10 dias úteis e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias. Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até sua efetiva realização.

A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.

Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa. Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da ANS, pelo telefone (0800 701 9656) ou pelo site da agência (www.ans.gov.br). Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou ontem o Guia Prático sobre Planos de Saúde para esclarecer dúvidas dos beneficiários ou de quem deseja contratar uma operadora pela primeira vez. O guia será distribuído em eventos organizados por Procons e pela agência em todo o País.

Além de descrever o papel da ANS e suas atribuições, o guia traz um passo a passo com orientações para contratação de um plano, com exemplos sobre os vários tipos de produtos oferecidos pelas operadoras.

##RECOMENDA##

A publicação ressalta a importância de se informar sobre a rede credenciada de profissionais, laboratórios, clínicas e hospitais, além de apresentar dicas sobre os valores diferenciados conforme a idade do contratante. O guia aborda os direitos quanto à cobertura mínima obrigatória de acordo com o tipo de plano e as acomodações (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura (municipal, estadual, regional ou nacional).

Dúvidas frequentes sobre situações que podem ocorrer com os clientes, como prazos máximos para consultas, exames ou internações, também são esclarecidas na publicação. Outro destaque são os reajustes de preços para cada tipo de plano, a portabilidade das carências para outra operadora e um glossário com os termos mais usados pelo setor. A publicação traz ainda os canais de relacionamento que os consumidores podem utilizar para entrar em contato com a agência reguladora, como telefones e sites. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os aposentados e trabalhadores demitidos terão que esperar ainda mais um tempo para que entre em vigor a Resolução Normativa nº 279, que define regras para a manutenção de planos de saúde nestes casos. A resolução entraria em vigor na próxima semana, porém, atendendo a pedidos das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar a vigência da medida para 1° de junho deste ano.

A ANS, a partir da solicitação das entidades representativas das operadoras de planos de saúde, avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente  para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma.

##RECOMENDA##

De acordo com a ANS, com este adiamento, a agência busca garantir as condições para que tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e “possibilitar o efetivo cumprimento das determinações asseguradas nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98”.

O Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, destaca que esta resolução tem regras claras de garantia ao trabalhador. “Esta resolução é muito importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, afirma.

Principais órgãos reguladores da saúde pública no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entraram em choque hoje sobre a troca de implantes de silicone. Pressionada pelo Ministério da Saúde, a ANS teve de voltar atrás e rever as orientações sobre a assistência que planos têm de oferecer para troca de implantes PIP e Rofil. No fim da manhã, a agência informou que planos estariam obrigados a garantir tratamento para complicações de cirurgias estéticas, mas os custos da nova prótese ficariam por conta das pacientes.

A recomendação contrariava a garantia dada pelo presidente da Anvisa Dirceu Barbano, que, na quarta-feira, afirmou que todas as mulheres, independentemente da natureza da cirurgia, teriam direito à troca, desde que a ruptura da prótese fosse constatada. Depois de um telefonema do Ministério da Saúde, veio a mudança: o pagamento da prótese deverá ser discutido numa reunião entre as duas agências e representantes da Pasta, marcada para amanhã, em Brasília.

##RECOMENDA##

"Vamos ter de acompanhar para ver qual definição será dada. Estamos dispostos a colaborar, mas não sei se devemos arcar com a substituição de uma prótese que não implantamos. E se essa também der problemas?", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo Almeida. Esta é a segunda mudança do governo na estratégia para atender as mulheres vítimas da fraude dos implantes de silicone.

Há três semanas, o Ministério da Saúde havia informado que se responsabilizaria apenas pela troca das próteses colocadas durante cirurgias reparadoras. Ontem, numa reunião com representantes de sociedades médicas, o governo anunciou que a troca estava garantida para todas as pacientes. "O governo reconheceu que houve falha na metodologia para autorizar a importação das próteses", contou o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Luciano Chaves, que esteve no encontro. "Tanto é que critérios agora foram alterados. Indústrias serão vistoriadas e os lotes do material, analisados". Chaves afirmou que as próteses terão dois itens avaliados: sua composição e resistência.

Os critérios do atendimento das pacientes deverão ser definidos numa reunião. A ideia inicial é que médicos particulares convoquem suas pacientes para uma consulta. A SBCP vai recomendar que os cirurgiões não cobrem por esse atendimento. As mulheres serão então submetidas a um exame de ultrassom e, se necessário, uma ressonância magnética para identificar o rompimento. O mesmo procedimento deverá ser adotado no serviço público de saúde: pacientes farão exame na rede pública e encaminhadas para serviços de cirurgia, caso seja indicado.

De acordo com Ministério da Saúde, nos serviços de média e alta complexidade mulheres serão atendidas de acordo com critérios da equipe médica. Não haverá uma fila específica para estas pacientes. Mas, se médicos considerarem o caso de emergência, ele poderá ser atendido mais rapidamente. Chaves afirma que a cada 100 mulheres que fazem mastectomia, 10 conseguem fazer a cirurgia reparadora nos primeiros 2 anos. A presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Maira Caleffi, vai além: "Dependendo da região onde a mulher mora, essa cirurgia nunca é feita".

Para Maira, o problema pode piorar caso de não haja um aumento - nem que seja temporário - dos serviços para atender à nova demanda. "Não acho justo que uma mulher que está há anos mutilada, aguardando uma prótese, seja preterida por outra com complicações de uma cirurgia estética", disse. "Principalmente porque não há, em muitos casos, urgência". O Ministério da Saúde afirma não haver nenhum estudo que comprove a demora de dois anos para realização de um implante mamário. De acordo com a Pasta, a espera varia de serviço para serviço.

Chaves afirmou que não está descartada uma revisão nos critérios para indicação da substituição da prótese. "Tudo vai depender dos resultados encontrados" disse. Se ficar constatado, por exemplo, um risco acrescido nas próteses mais antigas, a cirurgia poderá ser recomendada. "Mas, por enquanto, trabalhamos apenas os casos de ruptura. É o mais acertado".

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira a Resolução Normativa 262, que amplia a cobertura obrigatória para planos de saúde em cerca de 60 novos procedimentos. As medidas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

Esse rol de procedimentos constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. A atual revisão contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

##RECOMENDA##

Termina hoje o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência. A partir de amanhã, beneficiários de planos coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.

Pelas novas regras, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só do Estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas. Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.

##RECOMENDA##

"As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento", diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde. Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.

Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências. Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando