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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 212 planos de saúde, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender liminares concedidas a favor das operadores e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

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Para o ministro e presidente do STJ, Felix Fischer, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade".

Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.

No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de  negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) afirmou nesta quinta-feira, 03, que a demissão do diretor da Agência Nacional de Saúde (ANS) Elano Figueiredo causa "constrangimento" ao Senado. Elano pediu exoneração do cargo após a Comissão de Ética Pública da Presidência da República ter recomendado sua destituição. O processo foi aberto com base em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que revelou no dia 3 de agosto, um dia depois de ele tomar posse, que ele omitiu do currículo público ter trabalhado para a operadora de saúde Hapvida.

Em discurso no plenário, Randolfe lembrou que apresentou um pedido para anular a indicação de Elano. O pedido, entretanto, não prosperou na Casa. O currículo foi encaminhado pela Presidência da República ao Senado e serviu de base para que os parlamentares promovessem sua sabatina. "Nós não o fizemos (a anulação) e, em decorrência disso, o que ocorre é que a Comissão de Ética de outro Poder, do Poder Executivo, passa a nos dizer o que é ético", disse.

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Segundo o senador do PSOL, o Senado, responsável por fazer a sabatina de dirigentes de agências reguladoras, é quem não deveria "ter passado por esse constrangimento". "Poderia ter sido acatada a questão de ordem que formulamos, que a liderança do PSOL, que eu formulei à Mesa do Senado e o próprio Senado ter revisto isso", criticou.

O jornal também revelou que Elano assinou dezenas de ações em defesa da Hapvida, quando trabalhou para a empresa com carteira assinada, contra a ANS. Ele havia justificado que não incluiu o trabalho para a operadora porque apenas advogou para a empresa, mas o jornal mostrou que ele foi diretor, com carteira assinada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (3) uma nota na qual informa que o diretor, Elano Rodrigues Figueiredo, pediu demissão do cargo. No pedido, Figueiredo diz ter tomado a decisão ao ser informado da recomendação de sua destituição pela Comissão de Ética da Presidência da República, após denúncias de que ele foi advogado de operadoras de planos de saúde – informação omitida durante a sabatina no Senado, em julho. A petição já foi encaminhada à Presidência.

Figueiredo ocupava o cargo desde o dia 2 de agosto de 2013. “[A comissão] entendeu, equivocadamente, que deveria recomendar minha destituição do cargo, ainda que reconhecendo não haver conflito de interesses na minha situação”, disse na carta assinada ontem (2). “Mesmo convicto de que não pratiquei nenhuma irregularidade, seja ética, moral ou legal, penso que o referido pronunciamento torna insustentável a continuidade do cumprimento do meu mandato”, acrescenta.

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A petição contra Figueiredo foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que solicitou a análise das denúncias. No mês passado, o Idec apresentou novos indícios de conflitos de interesses na nomeação de Figueiredo.

O instituto pediu que a comissão sugerisse a exoneração dele, sob o argumento de que a omissão da informação sobre seu trabalho em defesa de operadoras de planos de saúde constitui falha ética, além do que as ocupações atual e anterior caracterizarem conflito de interesses. De acordo com o órgão, o diretor advogou, entre 2010 e maio de 2012, para a operadora de planos de saúde Hapvida e para o grupo Unimed.

O diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Elano Figueiredo pediu exoneração do cargo nesta quinta-feira, 3, após a Comissão de Ética Pública da Presidência da República recomendar sua destituição. O processo foi aberto com base em reportagem do jornal o Estado de S.Paulo que revelou, no dia 3 de agosto, um dia depois de ele tomar posse, que ele omitiu do currículo público a informação sobre ter trabalhado para a operadora de saúde Hapvida.

O currículo foi encaminhado pela Presidência da República ao Senado no processo de sabatina e é uma das referências dos senadores para avaliação do nome. A revelação do jornal provocou uma série de manifestações de órgãos de defesa do consumidor que pediram a saída de Elano. É a primeira vez que um diretor da ANS deixa o cargo sob questionamentos éticos.

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O jornal também revelou que Elano assinou dezenas de ações em defesa da Hapvida, quando trabalhou para a empresa com carteira assinada, contra a ANS. Ele havia justificado que não incluiu o trabalho para a operadora porque apenas advogou para a empresa, mas o jornal revelou que ele foi diretor, com carteira assinada.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 3, Elano afirma que a decisão da Comissão de Ética foi "equivocada" e que não apontou conflito de interesse, mesmo assim pediu sua destituição. A comissão ainda não divulgou oficialmente sua determinação. O pedido de análise do caso pela comissão foi determinado pela presidente Dilma Rousseff logo após a revelação do fato pelo jornal O Estado de S. Paulo. A seguir, a nota do diretoe:

"Elano Rodrigues de Figueiredo, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n. 90001031045 - SSP/CE, com endereço atual na Av. Augusto Severo, 84, Bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, vem muito respeitosamente expor e requerer o seguinte:

1. Fui nomeado, por Vossa Excelência, Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, cargo no qual tomei posse em 02/08/2013.

2. Na data de hoje, a Comissão de Ética dessa Digna Presidência da República entendeu, equivocadamente, que deveria recomendar a minha destituição do cargo em alusão, ainda que reconhecendo não haver conflito de interesses na minha situação.

3. Com isto, mesmo convicto de que não pratiquei nenhuma irregularidade, seja ética, moral ou legal, penso que o referido pronunciamento torna insustentável a continuidade do cumprimento do meu mandato.

4. Sirvo-me da presente, portanto, para agradecer a confiança depositada mas, diante do fato, renunciar ao mandato que me foi conferido por Vossa Excelência, pedindo que determine as providências legais cabíveis. Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2013.

Elano Rodrigues de Figueiredo"

Os 810 mil beneficiários da Unimed Paulistana correm o risco de ficar sem amparo do plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) uma resolução determinando intervenção na operadora.

Segundo a ANS, foram encontradas na empresa "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento". No ano passado, a operadora teve prejuízo de US$ 39,8 milhões. É a segunda intervenção na Unimed, a primeira foi em 2009. A ANS, porém, nega que seja uma intervenção e diz que apenas manterá um diretor fiscal em regime especial para avaliar a real situação da operadora. "Na prática, nada deve mudar para os consumidores, pois a operadora deve funcionar normalmente", declarou a agência, em comunicado oficial.

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A ação do órgão obriga a Unimed Paulistana a tomar uma série de medidas para demonstrar que pode continuar no mercado, como a apresentação de um programa de saneamento de contas. Ao final do processo, dois desfechos são possíveis: a operadora se recupera e passa a funcionar normalmente ou sofre sanções, que podem chegar à decretação do regime de liquidação extrajudicial - semelhante à falência.

Embora a Justiça Federal tenha confirmado nesta quarta-feira, 28, a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa, a ANS anunciou que entende já cumprir esse requisito e por isso vai proibir a comercialização de 246 planos de saúde de 46 operadoras a partir de sexta-feira, 30. A lista é a mesma que já havia sido anunciada no dia 20 e depois suspensa devido à discussão na Justiça.

No dia 20 a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas entre 19 de março e 18 de junho. Seriam punidos os planos que houvessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.

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No mesmo dia, porém, a Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias. A decisão foi emitida pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação proposta pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas à entidade (4 das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados, pois o cálculo para a punição é feito por comparação.

Na última quinta-feira, 22, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial. Nesta quarta-feira o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.

Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição.

Decisão emitida nesta quarta-feira, 28, pela Justiça Federal do Rio manteve a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule, novamente, o número de reclamações registradas contra planos de saúde. Assim, continua autorizada a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras. A ANS havia punido essas empresas com a suspensão da venda desses planos a novos clientes pelo prazo de três meses por causa do descumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou às negativas de cobertura aos beneficiários.

A punição começaria a vigorar na sexta-feira, 23, mas três dias antes a Justiça Federal concedeu liminar à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) obrigando a ANS a refazer o cálculo sobre o número de reclamações registradas contra cada plano. Pela decisão judicial, não poderiam ser incluídas reclamações que não foram analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.

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Na quinta-feira, 22, a ANS recorreu, e até hoje a Justiça Federal não havia se manifestado. Por isso, a punição está suspensa. Nesta quarta-feira, nova decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) determina que seja feita outra contabilização de reclamações, excluindo aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, caso a operadora tenha apresentado defesa.

Se a empresa não houver se manifestado no prazo legal, a reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses (reclamações que não foram analisadas ou que envolviam coberturas não obrigatórias), segundo a ANS, não eram consideradas. A ANS ainda não se manifestou sobre a decisão. A FenaSaúde também não comentou a decisão.

O novo diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o advogado Elaino Figueiredo, terá de prestar mais esclarecimentos à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, informou nesta segunda-feira, 26, o presidente da comissão, Américo Lacombe. Figueiredo terá um prazo de dez dias para fornecer as informações adicionais solicitadas pelos conselheiros.

Conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo, o advogado representou o plano de assistência médica Hapvida em pelo menos 21 processos judiciais contra o órgão regulador e o Ministério da Saúde. A maioria das ações, propostas na Justiça Federal do Ceará e do Rio de Janeiro, visava a reverter punições aplicadas à empresa por se negar a pagar o tratamento de segurados.

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"Ele (Figueiredo) foi intimado, já esteve aqui, conversou com o relator. Mas entrou uma outra representação contra ele, com novos documentos. Tivemos de abrir (pedido de) vista para que ele falasse sobre esses documentos que foram juntados. Então ele tem novo prazo, isso não vai poder ser decidido hoje", afirmou Lacombe, nesta segunda-feira, 26.

O caso só deverá ser decidido na próxima reunião da comissão, marcada para 16 de setembro. Segundo o presidente da comissão de ética, Figueiredo prestou esclarecimentos ao grupo na semana passada. "Ele veio espontaneamente, recebemos quem vem aqui falar. Qualquer pessoa que venha aqui será recebida e vamos ouvir o que tem a dizer", disse Lacombe.

O caso

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu investigar Figueiredo, após a reportagem revelar que ele omitiu no currículo enviado ao Planalto ter sido representante jurídico do plano, que atua no Nordeste. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) encaminharam à comissão uma representação contra o diretor da ANS.

O diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, disse nesta quarta-feira, 21, que as 26 operadoras que tiveram a comercialização de 246 planos suspensos são reincidentes em número de reclamações e algumas delas vinham tentando driblar o monitoramento da agência. A proibição de vender novos planos passaria a valer na sexta-feira, 23, mas uma liminar concedida à Federação Nacional de Saúde (FenaSaúde), que representa as maiores operadoras, suspende a decisão da agência. A ANS vai recorrer.

"A situação dessas 26 operadoras e desses 246 planos com comercialização suspensa se deve à reincidência de comportamento inadequado. Elas estão numa faixa 75% maior do número de reclamações procedentes do que as operadoras com o mesmo porte", afirmou Longo, para quem o judiciário foi "induzido a erro". A decisão judicial vale para as associadas da FenaSaúde, que teriam planos com vendas suspensas: Amil, Amico, Sul America e Excelsior Med.

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"A FenaSaúde representa os maiores grupos do setor. O fato de grandes operadoras e a maior operadora no Brasil estarem envolvidas pode ter levado a FenaSaúde a tomar essa atitude. Nós respeitamos, mas lamentamos."

A ANS divulga os resultados do monitoramento a cada três meses. Até o ano passado, só se levava em conta o prazo para atendimento de procedimentos, como consultas, exames, cirurgias. Este ano, entraram outros fatores, como negativa de cobertura. A mudança ocorreu porque a agência percebeu que operadoras tentavam driblar o monitoramento.

A FenaSaúde questionou os critérios e as metodologias adotados pela ANS. Para a federação, os parâmetros devem ser "transparentes" e "o processo adotado pela agência fere o princípio da ampla defesa". "A ANS já promoveu alterações no monitoramento das operadoras por duas vezes, sem considerar as contribuições da federação. (...) Ainda assim, a agência continua a aplicar sanções, aumentando a insegurança e a instabilidade no setor".

O governo federal anunciou nesta terça-feira (20) que 212 planos de saúde de 21 operadoras serão suspensos. Outros 34 planos de cinco operadoras continuam sob suspensão. O anúncio do novo ciclo de monitoramento foi feito pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo. As novas proibições valem a partir de sexta-feira (23).

Ao todo, 246 planos de 26 operadoras estão proibidos de vender serviços para novos usuários por, no mínimo, três meses. "A suspensão é resultado da combinação das queixas de não atendimento dos prazos e da negativa de cobertura", explicou Padilha. Dos planos que estavam suspensos na última avaliação trimestral, 125, de seis operadoras, poderão reativar suas vendas.

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Segundo balanço da ANS, referente a todos os ciclos de avaliação já realizados, um total de 618 planos de 73 operadoras já foram suspensos no Brasil. "Foram protegidos um total de 7,9 milhões de consumidores", poderou André Longo. 

 

Lista de planos de saúde suspensos:

Atenção: ANS recomanda não contratar os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS: (0800 701 9656)

 

AMICO Saúde LTDA (Total: 31 produtos / 665.685 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

AMPHLA COLETIVO 402496996 8.141

BÁSICA GR MUNICÍPIOS EMP QC 444148036 128.365

CLINIC GR MUNICÍPIOS EMP QC 444152034 28.281

CLINIC GR MUNICÍPIOS EMP QP 444150038 11.337

CONVENCIONAL REDE PLENA GR MUNICÍPIOS EMP QC 402859987 8.048

Dix 10 RJ SP GR. MUN. QC 462993101 24.213

Dix 10 RJ SP GR. MUN. QP 463363106 11.578

Dix 100 DF QC PJCA 464361115 5.279

Dix 100 DF QP PJCA 464362113 7.515

Dix 100 DF QP PJCE 464385112 677

Dix 100 GR.EST. QC PJCE 465321111 114.803

Dix 100 GR.EST. QP PJCE 465327111 4.389

Dix 100 RM RJ QC PJCA 464382118 6.646

Dix 100 RM RJ QP PJCA 464381110 786

Dix 100 RM SP QC PJCA 464378110 6.017

Dix 20 RJ SP PR QC 463368107 15.846

Dix 20 RJ SP PR QP 463369105 7.746

Dix 200 GR.EST. QC PJCE 465326112 43.998

Dix 200 GR.EST. QP PJCE 465325114 12.956

Dix 200 RM RJ QC PJCA 464380111 6.284

Dix 200 RM RJ QC PJCE 464374117 10.755

Dix 200 RM RJ QP PJCE 464373119 2.057

Dix 200 RM SP QP PJCE 464367114 39.604

DIX CLASSIC GR MUNICÍPIOS EMP QP 432745004 712

Dix Classic RJ SP GR. MUN. QC 463374101 37.473

DIX DENTAL I GR MUNICÍPIOS EMP 435809011 48.734

DIX R50 REDE BÁSICA GR MUNICÍPIOS EMP QC 429523004 2.655

QUALIS SEM CO-PARTICIPAÇÃO 409122991 2.786

STANDARD GR MUNICÍPIOS EMP QC 444154031 32.090

VITA PREMIUM SEM CO-PARTICIPAÇÃO 409120995 6.487

VITA sem Co-participação 409118993 29.427 

 

AMIL Assitência internacional S.A. (Total: 91 produtos / 2.196.665 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

AMESP PROTEÇÃO ESSENCIAL 220/E 439245021 52474

AMESP PROTEÇÃO ESSENCIAL 240/E 439384028 47783

Amil 110 Nacional QP PJCA 466756125 387

Amil 120 Nacional Emp QP 415608991 13648

Amil 120 Nacional PJ QC 462783101 25670

Amil 130 Nacional Emp QP 415610992 7868

Amil 140 Nacional PJ QP 463048103 10293

Amil 140 Nacional PJ QP Copart 462785107 15372

Amil 140 Plus Gr Estados PJ QP 462870105 5041

Amil 150 Nacional Emp QP 415613997 14620

Amil 160 Nacional Emp QP 415611991 22233

Amil Blue Clássico Estadual CA QC 458181084 8654

Amil Blue Gold Nacional PJ QP 462787103 7800

Amil Blue I Estadual Emp Sem Obst QC Co-Part 458129086 3878

Amil Blue I Estadual CA QP 458127080 7545

Amil Blue I Nacional PJ QC 462788101 31736

Amil Blue I Nacional PJ QC Copart 462798109 28265

Amil Blue II Nacional PJ QC 462791101 19573

Amil Blue II Nacional PJ QP 462799107 28461

Amil Blue III Nacional PJ QP 462794106 4925

Amil Blue IV Nacional PJ QP 462796102 43285

Amil Dental I Nacional CA 463262101 107948

AMIL DENTAL I Nacional Emp 401899991 400073

Amil Dental II Plus Nacional Emp 463281108 28911

Amil Linha Dental Nac PJCE 465705115 10845

AMIL MEDICUS 122 PJ (COM E SEM FRANQUIAS - APTO.OU ENFERM.) 401883994 17854

AMIL MEDICUS ESP. 122 ENF PJ (COM E SEM FRANQUIAS) 401885991 7547

Amil ONE Nacional PJ QP 462851109 10185

AMIL PJ MEDICUS MA 122 452602043 147759

AMIL PJ RC 20.101 448951049 104706

AMIL PJ RC 30.101 448952047 34073

AMIL PJ RC 40.101 448953045 35956

AMIL PJ RE 50 SERIE 100 448954043 6906

Blue 200 MG QC PJCA 466865121 50

Blue 200 MG QP PJCE 464096119 607

Blue 200 NAC QC PJCE 465290118 3673

Blue 200 RMC QC PJCA 464202113 578

Blue 300 DF QC PJCA 464297110 2499

Blue 300 DF QP PJCA 464295113 698

Blue 300 NAC QC PJCE 465282117 29593

Blue 300 NAC QP PJCE 465281119 6768

Blue 300 RM PR QP PJCE 464240116 290

Blue 300 RM RJ QC PJCA 464120115 10702

Blue 300 RM RJ QC PJCE 464111116 5145

Blue 300 RM RJ QP PJCE 464097117 2663

Blue 300 SP QC PJCE 464134115 7546

Blue 400 NAC QC PJCE 464154110 27002

BLUE 400 NAC QC PJCE GEQ 467957121 0

Blue 400 NAC QP PJCA 464160114 4191

Blue 400 NAC QP PJCE 464152113 13660

Blue 500 NAC QP PJCA 464161112 11333

Blue 500 NAC QP PJCE 464150117 19308

Blue 600 NAC QP PJCA 464167111 7070

Blue 600 NAC QP PJCE 464159111 31353

Blue 700 NAC QP PJCE 464175112 5973

Blue 800 NAC QP PJCE 464173116 2585

Blue Life Executivo Gr Estados Emp QP 440302029 2964

Consult Executivo Gr Estados CA QP 439723021 27

Dental 200 Nac PF 466953123 72215

Dental 200 Nac PJCA 466507124 8502

Dental 200 Nac PJCE 466516123 98866

ESSENCIAL 350 A 465429113 868

ESSENCIAL 350 E 464084115 15062

H0+L 456221076 2698

H3+L 456223072 4100

H4+L 456224071 8115

Medial 100 RM SP QC PJCA S/COPART  464937111 1184

Medial 200 RM PR QC PJCA COPRC4 S/Obst 464421112 84

Medial 200 RM RJ QC PJCE COPRC4 464114111 758

Medial 200 RMC QC PJCE COPRC4 464186118 968

Medial 200 RMC QP PJCE COPRC4 464185110 234

Medial 300 DF QC PJCE COPRC5 464301111 241

Medial 300 RM PR QC PJCA COPRC5 464234111 200

Medial 300 RM PR QC PJCE COPRC5 S/Obst 464431110 964

Medial 300 RM PR QP PJCA COPRC5 S/Obst 464424117 177

Medial 300 SP QC PJCE COPRC5 464136111 1444

Medial 400 NAC QC PJCA S/ Copart 464943115 281

Medial 500 NAC QP PJCA S/Copart 464933118 176

MEDIAL CONFORTO CLASS 620/E 433744001 20487

MEDIAL CONFORTO CLASS 620A 451011049 22168

MEDIAL CONFORTO PREMIUM 840A 437559029 11341

Medial INTER I NAC QC PJCE 465305110 2178

Medial Odonto Empresarial 456228073 60904

Medial Odonto P 456229071 205804

MEDIAL PROTEÇÃO IDEAL 420/A 440102026 12536

MEDIAL PROTEÇÃO IDEAL 420/E 440101028 89913

Medial STANDARD I GR.EST. QC PJCE 465312112 20316

Medial STANDARD I GR.EST. QP PJCE 465308114 2966

Medial STANDARD II NAC QC PJCE 465311114 17471

Medial STANDARD II NAC QP PJCE 465307116 657

REFERENCIAL PME Gr Municipios Emp QC Co-Part 451027045 4235 

 

Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão (Total: 5 produtos / 36.533 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

SÃO CRISTÓVÃO 20 A 463169102 7604

SÃO CRISTÓVÃO 20 E 463170106 7964

SÃO CRISTÓVÃO EMPRESARIAL 10 A 465674111 1876

SC EMPRESARIAL 1A 454912061 10891

SC EMPRESARIAL 1E 454913069 8198 

 

BENEPLAN Plano de Saúde LTDA. (Total: 6 produtos / 22.552 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

PLENO ESPECIAL GRUPAL I 439564026 972

PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO 411488994 12450

PLUS GRUPAL - EMPRESARIAL 705528995 6549

TEC SEG ECONÔMICO INDIVIDUAL FAMILIAR 415705992 780

TEC SEG PLENO INDIVIDUAL/FAMILIAR 411486998 1388

TEC SEG PLUS INDIVIDUAL/FAMILIAR 705527997 413 

 

Centro Trasmontano de São Paulo (Total: 2 produtos / 10.569 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

GOLD 712 Enfermaria 467145127 7781

GOLD I 712 Apartamento 467144129 2788 

 

ECOLE Serviços Médicos LTDA (Total: 2 produtos / 51.237 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

Ecole Básico 439023027 15750

Ecole Empresarial Básico 400748994 35487 

 

Fundação Assistêncial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Total: 7 produtos / 67.079 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO 466493121 1751

ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO EMPRESARIAL 466498121 2786

ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO 466496125 3275

ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL 466490126 38760

ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO 466497123 5490

ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA 466492122 6314

ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA EMPRESARIAL 466491124 8703 

 

Fundação Saúde ITAÚ (Total: 8 produtos / 169.274 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

BASICO 462162100 13834

ESPECIAL 462166102 8155

ESPECIAL I 462163108 104497

EXECUTIVO I 462164106 12555

PLANO DE SAÚDE ITAU 450510047 27768

UBBAP Especial V 468530130 156

UBBAP Executivo V 468529136 111

UBBAT Especial V 468519139 2198 

 

G & M Assessoria Médica Empresarial LTDA - EPP (Total: 1 produto / 661 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

Plano Ambulatorial Coletivo por Adesão 432785003 661 

 

GEAP Fundação de Seguridade Social (Total: 5 produtos / 538.091 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

GEAPClássico 456093071 44979

GEAPEssencial 455835079 34669

GEAP-Referência 455830078 22249

GEAPSaúde II 458004084 326295

PLANO GEAPFAMÍLIA 434233000 109899 

 

PREVENT Senior Private Operadora de Saúde LTDA (Total: 2 produtos / 155.938 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

PREVENT SENIOR ESMERALDA APARTAMENTO 444214038 56209

PREVENT SENIOR ESMERALDA ENFERMARIA 444213030 99729 

 

PROMÉDICA - Proteção Médica à Empresas S.A. (Total: 6 produtos / 32.031 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

Co-Participado Especial 433792001 745

Co-Participado Essencial 433793000 10057

Co-Participado Referencia Promedica 433786007 6247

Plano Ambulatorial 459136084 2350

Plano Especial 402792982 11589

Standard Plus 700252991 1043 

 

PRONTOMED Assistência Médica LTDA. (Total: 2 produtos / 2.432 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

ProntoMed Saúde 414822993 2034

PRONTOPLAN - BRONZE 435296013 398

 

Sindicato dos Assalariados Ativos, Aposentados e Pensionistas nas Empresas Geradoras, ou Transmissoras, ou Distribuidoras, ou afins de Energ (Total: 4 produtos / 12.118 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

Plano Global 432218005 2018

Plano Odontológico 432221005 5468

Plano Odontológico "A" 432217007 2092

Sener Alternativo 436375012 2540 

 

SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (Total: 2 produtos / 25.351 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA 401569980 948

SMS-SPECIAL EMPRESARIAL 437026021 24403 

 

Sociedade Portuguesa de Beneficência (Total: 3 produtos / 15.150 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

BENESAÚDE - REFERÊNCIA 426780990 2515

BENESAÚDE - REFERÊNCIA 432166009 7347

BENESAÚDE - REFERÊNCIA 432175008 5288 

 

SOMEL - Sociedade para Medicina Leste LTDA. (Total: 4 produtos / 57.011 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

UNISIS CE APARTAMENTO 467067121 1805

UNISIS CE ENFERMARIA 467068120 35080

UNISIS I/F APARTAMENTO 466366127 5573

UNISIS I/F ENFERMARIA 466365129 14553 

 

SOSAUDE Assistência Médico Hospitalar LTDA (Total: 6 produtos / 33.085 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

Só Saúde Enfermaria Individual/Familiar sem Obstetrícia 467561124 1341

SoSaude Flex Standart 455751074 4001

SOSAUDE FLEX STANDART EMPRESARIAL 455750076 2257

STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA 453350040 15911

STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL 447049034 6444

VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA 453351048 3131 

 

SUL AMERICA Companhia De Seguro Saúde (Total: 13 produtos / 501.456 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

505 - Especial 100 QP 466058117 22433

505 - Exato QC 466065110 14802

505 - Exato QP 466064111 14851

Básico 10 Empresarial/PME Trad.10 AHO QC 463401102 27179

Básico 10 Empresarial/PME Trad.10 AHO QP 463400104 32201

Básico Adesão Tradicional AHO QC 700473997 47849

Básico Adesão Tradicional AHO QP COP 432411001 36772

Básico PME Tradicional AHO QC 431427001 30183

Beta Adesão AHO QP 445324037 2340

Beta Empresarial AHO QP COP 445497039 8556

Especial Adesão Tradicional AHO QP 700474995 187542

Especial PME Tradicional AHO QP 431428000 65674

Executivo/Máximo Adesão Tradicional AHO QP 700476991 11074 

 

UNIMED Sergipe - Cooperativa De Trabalho Médico (Total: 5 produtos / 55.672 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

UNIMED CIDADE BASICO 704574993 12520

UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL 409030996 1952

UNIVIDA BASICO PLUS 1 703790992 13720

UNIVIDA ESPECIAL ADESÃO PARTICIPATIVO 703792999 10409

UNIVIDA ESPECIAL PLUS 1 703788991 17071 

 

VIVA Planos De Saúde LTDA (Total: 7 produtos / 31.278 beneficiários)

Produto Registro do Produto Quantidade de beneficiários no SIB por produto

GLOBAL II 468024123 885

PREFERENCIAL I 468021129 6182

SAÚDE GLOBAL 20 460041090 4189

SAÚDE GLOBAL 30 457591081 8587

SAUDE PE120 QP 460050099 1670

SAUDE PE21 QC 460044094 7408

SAÚDE QC - 11 460039098 2357

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que só vai se manifestar sobre a situação do novo diretor da Agência Nacional de Saúde (ANS), Elano Figueiredo, após a Comissão de Ética da Presidência da República julgar o caso. "O Ministério da Saúde já encaminhou a documentação para comissão de ética. O que fez o ministério sugerir e encaminhar esse nome à direção da ANS foi a experiência desse indicado como diretor adjunto da ANS desde 2012", afirmou.

Segundo Padilha, o diretor não participou de qualquer processo da operadora da qual tenha trabalhado antes de entrar na ANS. "A avaliação do ministério foi exclusiva ao período que ele atuou na ANS", completou.

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O jornal O Estado de S. Paulo revelou que Figueiredo trabalhou como representante da operadora Hapvida em vários períodos de 2001 a 2010, sendo quase dois anos com carteira assinada. A operadora de planos de saúde informou que ele exerceu o cargo de assessor jurídico, como celetista, entre outubro de 2008 a junho de 2010, informação que ele sonegou, no currículo enviado ao Senado, que o aprovou em sabatina marcada em tempo relâmpago. Na Justiça Federal, ele atuou como advogado da empresa em ao menos 21 processos contra a agência reguladora.

Figueiredo tem negado o trabalho formal para a Hapvida, empresa que responde a diversos processos na ANS que serão julgados na gestão do novo diretor. O ranking de reclamações a coloca em 18ª colocada como a operadora mais reclamada pelos usuários no País.

O secretário de Estado norte-americano John Kerry defendeu o programa de espionagem da Agência de Segurança Nacional (NSA) nessa segunda-feira (12) e minimizou o seu impacto sobre os esforços dos Estados Unidos em aprofundar as relações com o Brasil e o Equador, os dois principais aliados na América Latina.

Kerry tentou minimizar a informação de que cidadãos da Colômbia, México, Brasil e outros países estão entre os alvo da grande operação da NSA para coletar secretamente informações sobre ligações telefônicas e de internet em todo o mundo. As informações seriam de Edward Snowden.

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"Tudo que aconteceu respeitou a Constituição e as leis. O presidente Obama deu grandes passos nos últimos dias para tranquilizar as pessoas sobre as suas intenções na América Latina", explicou. Fonte: Associated Press.

Novo diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o advogado Elano Figueiredo representou o plano de assistência médica Hapvida em pelo menos 21 processos judiciais contra o órgão regulador e o Ministério da Saúde. A maioria das ações, propostas na Justiça Federal do Ceará e do Rio de Janeiro, visava a reverter punições aplicadas à empresa por se negar a pagar o tratamento de segurados.

Figueiredo é alvo de processo na Comissão de Ética da Presidência da República por esconder sua ligação com a Hapvida. A investigação foi aberta a pedido da Casa Civil, após a reportagem revelar que o diretor omitiu no currículo enviado ao Planalto ter sido representante jurídico do plano, que atua no Nordeste.

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O nome do advogado foi aprovado em sabatina do Senado em julho, seis dias após a indicação pela presidente Dilma Rousseff. Nomeado no último dia 2, ele deve assumir a Diretoria de Fiscalização da ANS, que se ocupa, no âmbito administrativo, dos processos de irregularidade contra planos de saúde.

Ficarão sob o guarda-chuva do novo diretor as investigações da Hapvida, que, segundo o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec), é a 4.ª operadora do País com mais reclamações na ANS por negativa de cobertura de consultas medicas, exames de sangue, partos e cirurgias.

Questionado pela reportagem, Figueiredo alegou que, ao assumir o cargo na ANS, se retirou das ações judiciais da Hapvida. Ele adianta que vai se declarar impedido de atuar nas centenas de processos administrativos da empresa que tramitam na agência.

O advogado prestou serviços para o plano nordestino em vários períodos, de 2001 a 2010 - entre outubro de 2008 e junho de 2010, teve carteira assinada. Figueiredo também representou a Unimed contra consumidores, em número menor de casos. No currículo enviado ao Palácio do Planalto, ele informou apenas ter atuado na "gestão de departamentos de advogados e estratégias jurídicas, na área de saúde". Além da omissão, o Conselho de Ética da Presidência avaliará eventual conflito de interesse na situação do novo diretor da agência.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em uma ação inédita de agilidade, a Comissão de Ética da Presidência da República encaminhou nesta quarta-feira ofício ao novo diretor da Agência Nacional de Saúde (ANS), Elano Figueiredo, com pedido de informações se ele foi ou não advogado de um plano de saúde e por que ele omitiu este fato de seu currículo, apreciado pelo Congresso, quando de sua sabatina para assumir o cargo. O jornal O Estado de S. Paulo revelou no sábado, 3, que Elano Figueiredo foi representante jurídico da operadora de saúde Hapvida, que atua na Região Nordeste e omitiu este dado de seu currículo.

Para o Planalto, o destino de Elano Figueiredo já está selado e ele será afastado do cargo após a Comissão de Ética julgar o caso. O governo recorreu à comissão para chancelar a decisão, "terceirizando" o problema, já que este é considerado um "caso clássico de conflito de interesses".

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O ofício expedido nesta quarta foi assinado pelo presidente da Comissão de Ética, Américo Lacombe. Ele deu dez dias de prazo para Elano Figueiredo esclarecer a situação. Ao encaminhar o questionamento antecipadamente, a Comissão de Ética espera que, na reunião do dia 26 de agosto, Elano já tenha respondido e os conselheiros possam agir, de imediato, sugerindo à presidente da República, o seu afastamento da ANS, que será prontamente atendido por Dilma Rousseff.

"Essa imediatismo já é significativo e demonstra que a comissão tem pressa em analisar este caso", comentou um dos integrantes do órgão. A avaliação preliminar é que "não há controvérsia" em relação a esta questão de conflito de interesses. "Não se pode permitir que órgãos reguladores tenham ligações ou controlem agentes que estão sendo regulados", emendou o conselheiro, que preferiu não se identificar, para que não se sinta impedido de participar da apreciação do caso.

A decisão de pedir à Casa Civil que encaminhasse oficio à Comissão de Ética solicitando análise da situação de Elano para que pudesse legitimar o seu afastamento foi da própria presidente Dilma Rousseff. O pedido força a comissão de ética a se posicionar contra a permanência de Elano Figueiredo no cargo e a recomendar à presidente a saída dele do cargo, o que seria prontamente atendido. O ofício da comissão de ética foi encaminhado dois dias depois do pedido da Casa Civil.

Carteira assinada

 

Elano trabalhou com carteira assinada para a Hapvida por quase dois anos. A operadora de planos de saúde informou ao Grupo Estado que ele exerceu o cargo de assessor jurídico, como celetista, entre outubro de 2008 a junho de 2010.

No currículo encaminhado ao governo, Figueiredo informa que, entre 2008 e 2010, trabalhou como advogado. Neste período, entretanto, segundo a Hapvida, ele foi funcionário formal da empresa. A operadora informou, ainda, que de 2001 a 2008 ele atua para a operadora de forma independente.

"Informamos que o advogado Elano Figueiredo prestou serviços de assessoria jurídica em diferentes períodos entre 2001 a 2010...sendo que no período de 1o. de outubro de 2008 a 18 de junho de 2010, atuou como assessor da área jurídica contratado pelo regime da CLT."

A ANS informou ao jornal na sexta-feira, 2, por meio de nota, que Figueiredo trabalhou para um escritório de advocacia que atendeu vários clientes e que não divulgou os nomes dos que o proibiram de fazê-lo. E não cita o trabalho formal para a Hapvida. "Os clientes do escritório de advocacia onde atuei não podem ser nominados um a um sem expressa autorização de todos...tenho documentos por escrito dessas empresas que me impedem, inclusive, de informar o nome delas no currículo público."

Neste domingo (21), terminam os prazos para os 'concurseiros' se candidatarem a 200 vagas na Agência Nacional de Saúde (ANS) e outras 64 na Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

No caso da ANS, o edital prevê seleção de graduados para as áreas de saúde, direito, administração, contabilidade e de informática. A organizadora é Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). As taxas previstas no edital são de R$ 78 para cargos da área de atividade técnica de suporte e de R$ 92 para as funções de atividade técnica de complexidade intelectual. A prova objetiva, única etapa do certame, será aplicada no dia 1º de setembro. Os salários dos aprovados poderão variar, conforme escolha do cargo, de R$ 3,8 mil a 6,1 mil.

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Já em relação ao certame da EBC, estão previstas no edital oportunidades para técnicos de apoio a imagem, auxílio operacional, transmissão, edição e finalização de imagem e programação. Para os de formação universitária, são disponibilizadas vagas nas áreas de advocacia, contabilidade, criação e desenvolvimento na web e plataformas digitais, engenharia de rádio e televisão, engenharia de software, estatística e medicina do trabalho. As inscrições podem ser feitas no site do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, entidade responsável pelo processo seletivo. As provas estão previstas para o dia 04 de agosto. As remunerações iniciais para os aprovados no concurso variam entre R$ 1.917 (médio) até R$ 3.208.

A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), organizadora do concurso da Agência Nacional de Saúde, informou nesta sexta-feira (12) que as inscrições foram prorrogadas até às 23h59 do dia 21 de julho, de acordo com o horário de Brasília. O certame selecionará 200 graduados para as áreas de saúde, direito, administração, contabilidade e de informática.

As taxas previstas no edital são de R$ 78 para cargos da área de atividade técnica de suporte e de R$ 92 para as funções de atividade técnica de complexidade intelectual. A prova objetiva, única etapa do certame, será aplicada no dia 1º de setembro nas cidades de Brasília (DF), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP), de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição. Os salários dos aprovados poderão variar, conforme escolha do cargo, de R$ 3,8 mil a 6,1 mil.

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No Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), foi publicado o edital do concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que oferece 200 vagas para graduados nas áreas de saúde, direito, administração, contabilidade e de informática. E as inscrições começam no próximo dia 2, às 10h, e seguem até o dia 16 de julho, às 23h59, no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). As taxas previstas no edital são de R$ 78 para cargos da área de atividade técnica de suporte e de R$ 92 para as funções de atividade técnica de complexidade intelectual.

A prova objetiva, única etapa do certame, será aplicada no dia 1º de setembro nas cidades de Brasília (DF), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP), de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição. Os salários dos aprovados poderão variar, conforme escolha do cargo, de R$ 3,8 mil a 6,1 mil.

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Brasília - Pesquisa divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve reajustes de até 538,27% em planos de saúde coletivos. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana Cruz, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os reajustes. 

De acordo com o Idec, as operadoras vêm restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de contratos coletivos, já que estes não têm um valor teto para os índices de reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Para Joana, a ANS é omissa por não determinar um valor máximo de reajuste para planos de saúde coletivos, que são contratados por pessoa jurídica para fornecer assistência a pessoas vinculadas, como empregados e sindicalizados. A agência reguladora só determina um teto para reajuste de planos individuais.

A pesquisa identificou um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi 7,93%.

Dentre as decisões apuradas na pesquisa, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. Em um terço destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais. "Essa ilegalidade [aumento abusivo] é constatada e corrigida pelo Poder Judiciário", disse a advogada.

”A ANS tanto pode quanto deve interferir no reajuste, o direito do consumidor de não ter uma obrigação excessivamente onerosa aplicada e de ter a informação clara e adequada. Nós entendemos que é uma omissão regulatória a ANS não determinar um porcentual teto de reajuste por contrato coletivo”, avaliou a advogada

Segundo a ANS, o índice de reajuste dos planos coletivos é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. Por serem ambas pessoas jurídicas, estariam no mesmo patamar para discutir o índice mais adequado. O índice deve ser comunicado à ANS em no máximo 30 dias após o aumento do preço. A agência reguladora ressalta que as demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais.

Segundo dados da ANS, dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde, 77% dos clientes são de planos coletivos, 37 milhões de pessoas. Entre estes, a maioria dos contratos, 85% (31 milhões) são contratos que têm entre dois a 30 beneficiários, chamados pelo Idec de falsos coletivos.

Esse tipo de contrato, assim como os outros coletivos, não têm um índice teto de reajuste determinado pela ANS e podem ser rescindidos pela operadora a qualquer momento depois do primeiro ano. Dos planos individuais, os falsos coletivos têm a carência a ser cumprida pelos beneficiários, que os planos coletivos não têm.

Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), os planos coletivos são reajustados de acordo com o contrato, mediante livre e transparente negociação entre empresas empregadoras ou entidades de classe contratantes de planos de saúde e as operadoras de saúde.

Segundo a entidade, para o cálculo do reajuste, as operadoras levam em conta a evolução das despesas com assistência à saúde – consultas, exames, terapias, internações, honorários médicos, entre outros itens. Ela defende que o reajuste deve cobrir a variação desses custos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro das operadoras e a sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar.

Quanto à diminuição da oferta de planos individuais, a FenaSaúde diz que diante da estabilidade econômica, as empresas passaram a oferecer planos de saúde coletivos a seus funcionários, que muitas vezes se estendem aos dependentes dos beneficiários.

As drogas orais anticâncer que serão incluídas a partir de janeiro de 2014 no novo rol de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde são mais modernas, mais eficazes, provocam menos efeitos colaterais, mas são mais caras - o que deverá provocar aumento nas mensalidades dos planos.

Cada caixa de capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático, por exemplo, custa em média R$ 2,5 mil. Já a caixa de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, custa R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa cerca de R$ 4 mil. Os três remédios estão na lista dos que terão de ser fornecidos pelos planos no ano que vem.

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Ainda fazem parte do novo rol outros 33 medicamentos orais indicados para 56 tipos de câncer, entre eles de próstata, mama, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele.

Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), diz que a entidade vai cumprir as novas normas, mas afirmou que a incorporação de drogas orais para câncer vai onerar as operadoras, o que tornará os planos cada vez mais inacessíveis à população de menor renda. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que ainda não é possível avaliar o impacto das novas incorporações.

O professor aposentado Albert James Kascheres, de 70 anos, luta contra um câncer de próstata desde 2001 e teve de ir à Justiça para ter acesso ao Zytiga - droga que usa há 2 anos. Ele fez 45 sessões de radioterapia e usou um remédio injetável que se tornou ineficaz. A única alternativa para manter a qualidade de vida seria o Zytiga.

"Pedi para o plano, que recusou alegando que não tinha a obrigação de fornecer porque essa é uma droga oral. Por três meses, eu comprei o remédio por conta, mas era caro demais. Não podia mais esperar. Se não fosse a liminar, não sei como eu estaria hoje", afirmou.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparou cartilha para orientar médicos, prestadores de serviços e operadoras sobre as normas que regem contratos e reajuste de honorários e procedimentos. A agência quer tornar mais claras as regras, entre outros motivos, para tentar reduzir episódios em que atendimentos e serviços são suspensos porque operadoras e prestadores não chegam a acordo sobre porcentual de reajuste.

Apesar de haver norma que obriga que as operadoras firmem contrato com os prestadores de serviço, nem sempre isso é cumprido. Desde 2004, a agência emitiu R$ 300 milhões em representações (sanções que podem ser transformadas em multas, depois do recurso das operadoras) por falhas nos contratos. Das 100 maiores operadoras, 60 delas estão negociando Termos de Ajustamento de Conduta por contratos fora das normas.

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"A ANS não tem competência legal para fixar reajuste, mas entende que a melhor forma é ter um contrato com regras claras. Quanto mais claras forem as regras, menos paralisações de atendimento", afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Bruno Sobral.

Médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, e outros prestadores de serviço se queixam da relação desigual com os planos de saúde. É o caso de laboratórios de análises clínicas. "Somos remunerados de acordo com tabelas criadas em 1990 e não tiveram reajuste que acompanhasse a inflação. A instrução normativa da ANS que estabelece critérios de reajuste é tão flexível que comecei a receber proposta de aumento de 20% do IGPM. Esse arrocho consome recursos que iriam para qualificação; as empresas estão em dificuldade. Pode colocar em risco, inclusive, a qualidade do serviço prestado", afirmou Vitor Pariz, diretor da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.

Dificuldades

De acordo com Pariz, os donos de laboratório têm tido dificuldade de manter o negócio. "Eram empresas familiares e muitas estão sendo vendidas. Grandes laboratórios são formados por 100, 130 pequenos laboratórios. Isso não é saudável."

O diretor da ANS reconhece que há desigualdade na relação entre planos e prestadores. "Um lado sempre terá poder de barganha maior. A cláusula da livre negociação não pode vir sozinha no contrato, tem de estar acompanhada de outra que utilize índice vigente, público", afirmou Sobral. "Se a negociação não for justa, a relação se quebra. E não interessa às operadoras ter hospital sucateado para atender os beneficiários", afirmou.

O diretor da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, afirma que as 29 associadas zelam pelo cumprimento das normas da ANS. "O que ocorre é que recentemente a ANS editou resolução, exigindo cláusulas adicionais para especificar o reajuste e prorrogou em 90 dias a entrada em vigor da nova regra", afirmou. Ele disse que as operadoras estão se adequando. Ele também reconheceu a "disparidade" de poderes entre operadores e prestadores, mas lembrou que as empresas seguem as regras fixadas pela agência.

O Guia Prático da Contratualização está disponível para download no site da ANS (www.ans.gov.br).

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