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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ter que cumprir a prisão em uma cela coletiva em São Paulo. A decisão da juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, não prevê que o ex-presidente seja obrigatoriamente recolhido em uma sala de Estado Maior, como vem acontecendo na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 

De acordo com o despacho, a defesa de Lula foi contra a transferência sem a inclusão destes termos e chegou, inclusive, a contestar a possibilidade pontuando que em São Paulo ele deveria ser alojado em uma sala de Estado Maior, mas a juíza entendeu que a prisão especial pode ser contemplada em celas coletivas.

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Para endossar o argumento, a defesa ainda citou a Lei Federal nº 7.474/1986, mas Carolina Lebbos afirmou que:  “A Lei Federal nº 7.474/1986 não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior. E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-Presidentes da República em Sala de Estado Maior”.

Antes disso, a magistrada também listou, na sentença, as hipóteses de prisão especial de acordo com a lei e pontuou: "A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A juíza ressaltou, ainda, a necessidade de garantias da segurança de Lula. 

Na decisão não fica definido o local para o qual Lula será transferido. Não há uma data ainda para a transferência.

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