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Praia, festas e descanso são programas que muitos empregados querem no Dia do Trabalhador. Celebrado nesta quinta-feira (1º), este é o momento para dar uma pausa na labuta e aproveitar bem a folga dedicada às pessoas que trabalham em média 44 horas semanais, sendo oito por dia. Mas, nem sempre foi assim. Esse foi um dos direitos conquistados pelos trabalhadores, que lutam por melhores condições trabalhistas e remunerações mais justas há mais de dois séculos. Dados históricos apontam que desde o ano de 1886 a classe trilha caminhos de protestos e reivindicações.

De acordo com o historiador Igor Belchior, em 1886, trabalhadores saíram pelas ruas da cidade de Chicago, nos Estados Unidos, reivindicando a redução da jornada de trabalho, de 13 horas para oito horas. O movimento, que ocorreu no dia 1º de maio, não teve muitos resultados. Só dois anos depois houve resultado, quando aconteceu um confronto com os policiais, ocasionando a morte de alguns agentes, porém, a redução das horas foi alcançada. 

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Belchior ainda explica como essas lutas se espalharam por outras nações e como chegou ao Brasil. Em 1989, a Segunda Reunião Internacional Socialista, realizada em Paris, convocou uma manifestação para exigir as oito horas diárias de trabalho. E a data selecionada foi o dia 1º de maio, homenageando os manifestantes mortos em Chicago.

Brasil

No Brasil, só em 1917 a data de 1º de Maio foi consagrada como Dia do Trabalhador. A princípio, as manifestações e a comemoração eram realizadas por anarquistas e comunistas, que faziam movimentos contra a estrutura socioeconômicas do Brasil. Esse cenário só foi dissolvido com o governo de Getúlio Vargas, através de atividades realizadas pelas pessoas que revindicavam melhores condições de trabalho na época.

“As forças sindicais tiveram muitas influências dos trabalhadores da Itália. A partir daí várias conquistas foram alcançadas e o Brasil hoje é um País muito forte”, exalta Belchior, que também é especialista em ciências políticas. Ele ainda destaca que atualmente cada classe possui a representação de um sindicato. “Jornalistas, médicos, advogados e vários profissionais contam com o apoio dos sindicatos”, diz o historiador.

Segundo Belchior, as primeiras leis trabalhistas foram sancionadas pelo presidente Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. “Na prática, as leis trabalhistas viabilizaram várias conquistas dos trabalhadores”, diz. Entretanto, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda não aborda os planos de cargos e carreiras.  

Planos de cargos e carreiras

Diante do cenário trabalhista, Giovanne Alves, especialista em direito trabalhista, destaca um dos pontos que é ainda é bastante delicado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que é o plano de cargos e carreiras. “A Consolidação prevê apenas que não pode haver discriminação dos trabalhadores”, explica. Ele ainda informa que os planos são definidos a partir de acordo coletivo entre o sindicato e as empresas.

Alves ainda alerta que “há também situações que o trabalhador exerce uma função, porém na carteira existe outra. Nesse caso, ocorre o desvio de função”. Caso isso aconteça, o trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho para requerer os seus direitos. Giovanne ainda lembra que é necessário avaliar todas as funções e atividades existentes na organização. 

A Convenção das Leis Trabalhistas (CLT) que rege o direito do trabalhador no Brasil celebra, nesta quinta-feira (1°), 71 anos. O conjunto de regras foi instituído em 1943, pelo então presidente do Brasil Getúlio Vargas, através do Decreto 5.452. A CLT unificou toda a legislação trabalhista do país. Até hoje algumas atualizações, bem pontuais, foram feitas na Convenção e, apesar de já ter mais de 70 anos, ela abrange quase todas as áreas. 

“A CLT, embora seja uma legislação antiga, ela não é desatualizada e não perdeu a sua essência. Ela é a consolidação das leis e reúne várias legislações espaças em um documento único, para proteger o trabalhador”, afirmou o especialista em direito público e do trabalho, Giovanne Alves. De acordo com ele, a CLT é atualmente um dos pontos mais atacados pelo empresariado brasileiro, por garantir a proteção trabalhista. 

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“Hoje em dia ela é muito atacada e apontada, principalmente pelo empresariado por ter uma série de dispositivos que oneram a contratação da mão de obra, como o fundo de garantia e algumas estabilidade. É uma legislação extremamente protetiva ao trabalhador e, no Brasil, onde o trabalhador vê a mão de obra como algo que vai melhorar a condição de vida das pessoas ela se faz muito importante”, frisou. 

Para Alves, algumas demandas do mercado de trabalho atual ainda não são supridas pelas legislações e para isso contam com a intervenção do poder judiciário brasileiro que atua como interventor. “O trabalho em home Office , que é comum em grandes empresas, tendo como apoio a CLT  não seria possível, mas a Constituição Federal abriu espaço, no seu artigo sétimo, quando ela regula as condições de trabalho, para que algumas normas da CLT fossem interpretadas de maneira diferente”, exemplificou. 

Outro norte, segundo o especialista, para as categorias ainda não foram regulamentadas pelo Congresso Nacional seria o acordo coletivo, firmado entre empregados e patrões. “Os sindicatos, tanto patronal quanto dos empregados, podem criar um acordo coletivo e normatizar aquela forma de trabalho, em comum acordo. E isso vai ter força de lei”, garantiu. 

A reforma legislativa da Convenção das Leis Trabalhistas (CLT)

No contexto político vivenciado hoje no Brasil, a reforma da CLT seria um “boom” no Congresso Nacional. Já cogitada inúmeras vezes pelos parlamentares, a reorganização das legislações geraria uma “disputa política muito forte”, segundo Giovanne Alves. Caso fosse aprovada pelos deputados e senadores, ela deveria ser feita mantendo “o mesmo arcabouço dos direitos que o trabalhador tem hoje”. 

“Pela CLT ter sido criada em uma época onde existia um apelo político muito forte, pelos trabalhadores e pelas condições de trabalho, qualquer movimento que se faz para altera-la geraria uma disputa política muito forte. Então é um assunto que ninguém toca. Qualquer mexida na CLT por parte do poder legislativo ela é extremamente acalorada por debates políticos que às vezes não tem como plano de fundo o interesse do trabalhador, nem no mercado do trabalho”, ponderou Alves. 

Ainda segundo o especialista, uma atualização é necessária, no entanto, é preciso ter cuidado como isto será feito. “Não tenho dúvida nenhuma que é necessário uma atualização da legislação. Agora a grande questão é como isto vai ser feito e atendendo a que interesses isso vai ser feito. Não creio na legitimidade do poder legislativo hoje para fazer uma reforma na CLT, seria algo muito temerário. Os trabalhadores em si não se veem representados”, cravou Alves. 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com uma ação civil pública contra a Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A, após ter recebido uma denúncia anônima de irregularidades durante o procedimento de revista de funcionários. De acordo com o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de conduta é aceita, entretanto deve respeitar o espaço pessoal do empregado. 

Segundo a denúncia, o empregado tinha que pegar, de forma sortida, uma bola colorida dentro de uma bolsa fechada e, caso a cor da bola fosse vermelha, ele seria submetido ao procedimento de revista na portaria. Lá, teria que abrir sua bolsa e mostrar os seus pertences pessoais. Além deste tipo de revista, ainda foi relatado casos de vistorias em veículos de funcionários.

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O procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça, que está à frente do caso, afirmou que ao realizar esse tipo de conduta a empresa está desrespeitando o funcionário. "Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador".

Perante os fatos apresentados, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a empresa não assinou por entender que não havia irregularidades. Diante disso, o órgão requereu na justiça do Trabalho a abstenção da empresa de proceder à revista nos trabalhadores contratados, especificamente não submeter os funcionários a procedimento de revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como a qualquer conduta semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador. 

Em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado.

Danos morais 

O MPT solicitou também, o pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente das lesões cometidas ao ordenamento jurídico trabalhista no valor mínimo de R$ 300 mil. Todos os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Como parte da agenda para aumentar a competitividade da economia, a presidente Dilma Rousseff ensaia entrar num terreno pantanoso para um governo do PT: a flexibilização das normas trabalhistas. A Casa Civil analisa proposta de projeto de lei pelo qual trabalhadores e empresas poderão firmar acordos com normas diferentes das atuais, baseadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em vigor há 69 anos.

Na prática, o projeto permite que os salários e a jornada de trabalho sejam reduzidos de forma temporária em caso de dificuldades econômicas. Ele abre caminho também para a utilização mais ampla do banco de horas, pelo qual os trabalhadores cumprem horas extras sem receber adicional, e compensam o tempo trabalhado a mais com folgas.

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Os acordos entre empregados e empresas seriam firmados por meio do Comitê Sindical de Empresa (CSE), segundo prevê o projeto de lei. As normas à margem da CLT comporiam um acordo coletivo de trabalho. Empresas que concordarem em reconhecer no CSE seu interlocutor e os sindicatos que aceitarem transferir ao comitê o poder sindical terão de obter uma certificação do governo.

O papel dos sindicatos, nesse sistema, seria o de atuar nas empresas que optarem por continuar sob o "modelo CLT". Eles também selariam com as entidades patronais as convenções coletivas - por meio das quais empregados e patrões definem, anualmente, aumentos salariais. Todos os membros do CSE terão de ser sindicalizados.

A proposta em análise foi elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, baseada no modelo alemão e foi entregue ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Recentemente, a Casa Civil, que auxilia Dilma na elaboração de normas legais, pediu para analisar o projeto. Mas ainda não está certo se o governo adotará o projeto como seu e o enviará ao Congresso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, realiza nesta terça-feira (11), às 11h, uma audiência com partidos políticos sobre o trabalho infantil em campanhas eleitorais. No encontro deve ser proposto a conversão da multa na impressão de panfletos “vote contra o trabalho infantil,” que serão distribuídos à população.

Além dos partidos foram convocados o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco. O assunto entrou em pauta na justiça eleitoral quando o MPT abriu um inquérito para investigar a denúncia de que crianças estariam trabalhando em campanha eleitoral de 2012, na cidade do Recife.

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Em 2008, alguns partidos assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo em não contratar direta ou indiretamente, crianças e adolescentes menores de 16 anos nas atividades da campanha.  Em Pernambuco somente 20 legendas assinaram o TAC (PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB, PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB e PV). Outras legendas (PCdoB, PCO, PMN, PP, PSB, PSL e PT do B) foram acionadas pelos MPT por não assinarem o termo de compromisso.      

Atualmente, caso os partidos descumpram essa determinação terão que pagar uma multa de R$ 10 mil reais por cada criança que for encontrada trabalhando na campanha política. O dinheiro é revertido para o Fundo de Infância e Adolescência. Caso aconteça novas denuncias, esses valores seriam revertidos em ações de publicidade contra o trabalho infantil.    

De acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), crianças de 13 anos ficam proibida de realizar atividade remunerada. Entre 14 e 15 anos é permitido na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, ela pode trabalhar até às 22h, em áreas que não corra risco de morte e não desenvolvam atividades insalubres.

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