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Em alegações finais no âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão.

De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por sua vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.

As alegações finais são a última etapa do processo antes das sentença. Esse caso tramita na 10ª Vara Federal em Brasília sob titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.

Ainda por conta dos supostos prejuízos causados pela corrupção, os procuradores pedem uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves. Na peça, o MPF explica que os crimes imputados a eles são referentes apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.

"Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados", diz o MPF

A operação Sépsis, origem do processo no qual o MPF pede a condenação dos emedebistas, foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2015. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.

No tópico em que define a dosimetria de pena e aponta a sugestão de 386 anos para Cunha e 78 para Alves, os procuradores Anselmo Lopes e Sarah Moreira, afirmam que os dois são "criminosos em série (criminal serial) ,fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa."

"De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes", afirmam os procuradores.

Defesas

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior, defensor de Eduardo Cunha, disse que "a defesa demonstrará em suas alegações finais que a acusação é frágil e tem certeza da absolvição." A reportagem está tentando contato com a defesa do ex-deputado Henrique Eduardo Alves. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) caiu novamente nas mãos do juiz federal Sérgio Moro. A ação penal que o peemedebista respondia no Supremo Tribunal Federal (STF) passou a tramitar perante a 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz da Operação Lava Jato que já o condenou a 15 anos e quatro meses de prisão em um primeiro processo criminal.

Neste novo processo, Eduardo Cunha havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ex-deputado e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Pereira de Almeida foram acusados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro em contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.

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No primeiro processo, Sérgio Moro condenou Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. O peemedebista foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

Nesta quarta-feira, 13, na segunda ação penal contra o ex-deputado sob tutela de Moro, o magistrado mandou a secretaria da Vara selecionar três datas para que parlamentares, arrolados por Cunha como testemunhas de defesa, sejam ouvidos.

"Selecione a secretaria três datas para oitiva por videoconferência em Brasília do deputado federal Leonardo Picciani, deputado federal Sergio Moraes, deputado federal Marcelo Guilherme Aro Ferreira, deputado federal José Alberto Oliveira Veloso Filho, deputado federal Felipe Leone Bornier de Oliveira, deputado federal Mauro Ribeiro Lopes e senador Edison Lobão", ordenou o juiz.

"Em seguida, oficie-se aos parlamentares pelo meio mais expedito solicitando respeitosamente a indicação de uma das datas e horários para a oitiva."

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte pediu nesta quarta-feira, 29, novo pedido de prisão contra o ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), no âmbito da Operação Manus. Em representação à 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, procuradores mencionam tratativas entre a filha, a mulher e o tio do peemedebista, senador Garibaldi Alves (PMDB), com o ex-presidente José Sarney (PMDB), pela suposta interferência no Judiciário em favor de Henrique Alves.

Henrique Eduardo Alves já está preso desde o dia 6 de junho, alvo de dois mandados de prisão. Um deles relacionado às Operações Sépsis e Cui Bono, em Brasília, que apuram irregularidades na Caixa Econômica Federal; e outro à Operação Manus, no Rio Grande do Norte, que investiga desvios de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas.

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O Ministério Público Federal quer um terceiro decreto de prisão contra o peemedebista. A peça, assinada pelos procuradores Fernando Rocha e Rodrigo Telles, diz que Henrique Eduardo Lyra Alves, acionando o ex-Presidente, procurou obter sua soltura mediante interferência e influência política perante o Poder Judiciário.

"O ex-Presidente da República José Sarney é um dos principais nomes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, mesma agremiação partidária de Henrique Eduardo Lyra Alves, tendo significativo poder de influência inclusive sobre o atual Presidente da República, Michel Temer, sendo todos eles correligionários. José Sarney, de acordo com matérias divulgadas na imprensa (cópias anexas), canalizou a insatisfação de vários membros do partido (alguns deles presos) com os rumos da "Operação Lava Jato" e obteve, perante a Presidência da República, até mesmo, a troca do Diretor-Geral da Polícia Federal", destacam.

Segundo narra a procuradoria, "em agosto de 2017, a filha do ex-parlamentar, Andressa Azambuja Alves Steinmann manteve diálogo com seu marido, o qual foi captado em interceptação telefônica, em que ela já destacava que, para obter a soltura de seu pai, seria necessária a atuação 'nos bastidores'".

Os procuradores ainda afirmam que, dois meses depois, a filha e a mulher de Henrique Alves, Laurita Silveira Dias de Arruda Câmara, "por intermédio do Senador Garibaldi Alves Filho, tio do ex-parlamentar, procuraram o ex-Presidente da República José Sarney, a fim de que esse último, mediante o uso de sua influência política, intercedesse junto a tribunais para obter a soltura de Henrique Eduardo Lyra Alves".

Andressa, de acordo com os procuradores, "foi a uma reunião com José Sarney, na residência dele em Brasília/DF, para tratar do assunto, tendo sido os contatos acompanhados pela Polícia Federal". "Vários diálogos captados em interceptação telefônica evidenciam a marcação e a realização do encontro com José Sarney (tratado como 'Presidente'), ao passo que outros demonstram que Henrique Eduardo Lyra Alves, ao ser informado sobre o resultado da reunião, teria ficado 'animado' e 'otimista', confiando na iminência da revogação de suas prisões preventivas".

"Os registros da Academia da Polícia Militar Coronel Milton Freire, onde Henrique Eduardo Lyra Alves se encontra preso, apontam que ele foi visitado, nos meses de setembro e outubro de 2017, exatamente, por Andressa Azambuja Alves Steinamnn, por Laurita Silveira Dias de Arruda Câmara e pelo Senador Garibaldi Alves Filho. Por certo foram tratar, entre outros assuntos, da articulação política para a soltura do ex-parlamentar", concluem.

Defesas

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Sarney, afirmou: "O presidente Sarney confirmou que recebe o Garibaldi, que tem uma relação pessoal com ele, que o recebeu, inclusive com a presença da filha, mas que foram lá apenas para chorar as mágoas, contar da tristeza [em relação à prisão e aos processos contra Henrique Alves] e que não fizeram um pedido a ele e que ele nem teria condições de fazer nada a respeito se tivessem pedido. Ele apenas os recebeu por solidariedade e por amizade a Garibaldi, que o visita vez ou outra".

A reportagem entrou em contato com as defesas de Henrique Alves e de Garibaldi Alves, mas ainda não obteve retorno.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte denunciou o ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação é embasada, entre outras provas, nos acordos de delação do doleiro Lúcio Funaro e do empresário Fred Queiroz.

Ligado ao peemedebista, Fred chegou a ser preso na Operação Manus, deflagrada no Rio Grande do Norte para apurar fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas.

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Fred Queiroz confessou ter operado R$ 11 milhões em caixa dois para a campanha de Henrique Alves em 2014, ao governo potiguar.

Ele relatou ter buscado R$ 7 milhões, ainda no primeiro turno, das mãos de um emissário, que teria levado, em um avião, o montante em dinheiro vivo.

Em delação premiada, Lúcio Funaro disse ser o emissário que levou o dinheiro para a campanha de Henrique Alves.

Em ação da PF no Rio Grande do Norte, o peemedebista foi preso preventivamente no dia 6 de junho - ele é investigado por desvios nas obras do estádio e, em Brasília, é alvo da Operação Sépsis, por supostas irregularidades na Caixa Econômica Federal. A representação também foi protocolada contra Eduardo Cunha, que já estava preso desde outubro de 2016.

Defesas

Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Júnior, que defende Eduardo Cunha, afirmou: "A denúncia é aventureira, baseada exclusivamente na palavra de um delator já conhecido por suas inúmeras mentiras, além de já estar abarcada por uma ação penal da décima vara".

A reportagem entrou em contato com a defesa de Henrique Alves, mas ainda não obteve retorno.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta terça-feira, 28, o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é alvo de quatro ordens de prisão preventiva. Os pedidos - um habeas corpus e um recurso em habeas corpus - se referem à primeira ordem de prisão que lhe foi imposta, em 19 outubro de 2016, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A prisão foi determinada no curso da ação penal que resultou na condenação de Cunha por propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011. Ele foi condenado em março de 2017 por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão, por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas.

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As outras três prisões preventivas que pesam contra Cunha foram determinadas por outros magistrados. Uma delas, pelo próprio ministro Edson Fachin, no âmbito da Operação Patmos, que investigou supostos crimes apontados pelos delatores do grupo J&F.

Outra prisão preventiva lhe foi determinada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 11ª Vara Federal do Distrito Federal, no âmbito das Operações Sépsis e Cui Bono. Por fim, há também uma prisão preventiva na ação penal em que Cunha é réu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte junto com o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves.

Defesa

Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Cunha, afirmou que, mesmo que o Supremo derrube a prisão preventiva decretada por Moro, o ex-deputado federal seguirá preso em virtude de outras condenações - determinadas pela Justiça de Brasília e de Natal. "Mesmo que se ganhe esse habeas corpus, Eduardo vai permanecer preso, por fatos pretéritos", ressaltou Figueiredo. Para o advogado, há uma "tentativa de criminalização da advocacia criminal".

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro e, após recurso julgado pela Corte, a sentença caiu para 14 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro condenou, em março, o peemedebista a 15 anos e quatro meses de cadeia pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

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Nesta terça-feira, 21, os desembargadores do TRF4 - que julga recursos da Lava Jato - estão julgando os recursos do Ministério Público Federal em Curitiba e da defesa de Eduardo Cunha, contra a sentença de Moro.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.

Ao rejeitar, mais uma vez, insistentes pedidos do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para ficar preso em Brasília, o juiz federal Sérgio Moro justificou, nesta segunda-feira, 20, que o peemedebista deve continuar cumprindo sua pena de 15 anos e 4 meses na Lava Jato para ficar ‘distante de seus antigos parceiros criminosos’. O parlamentar cassado foi transferido para a capital federal em setembro para ser interrogado sobre supostos desvios na Caixa Econômica Federal. Desde então, ele tem feito reiterados pedidos para ficar preso no Planalto Central.

"Não é conveniente a transferência definitiva do condenado para Brasília ou para o Rio de Janeiro, considerando o modus operandi da prática de crimes pelo condenado, com utilização de sua influência política para obtenção de vantagem indevida mediante corrupção", anotou o magistrado.

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Para Moro, a "influência política" do ex-deputado "em Curitiba é certamente menor do que em Brasília ou no Rio de Janeiro". "Mantê-lo distante de seus antigos parceiros criminosos prevenirá ou dificultará a prática de novos crimes e, dessa forma, contribuirá para a apropriada execução da pena e ressocialização progressiva do condenado".

Sépsis

A transferência para a capital federal foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro para que Cunha fosse interrogado na ação penal da operação Sépsis. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal. O retorno à Curitiba está previsto para até sexta-feira, 24.

Desde que chegou a Brasília, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.

Inicialmente, o peemedebista ficaria por apenas 9 dias em Brasília, mas o magistrado da 10ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal. A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.

Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O peemedebista negou ter recebido dinheiro de Joesley para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que o doleiro Lúcio Funaro "nunca teve acesso" ao presidente Michel Temer. "Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer".

Uma semana antes, o peemedebista ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara peemedebista, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Em audiência no dia 6 de novembro, o juiz Vallisney deferiu a juntada da delação de Funaro aos autos do processo contra Cunha e deu 12 dias para a Procuradoria e as defesas apresentarem suas alegações finais.

"Considerando o pedido da Defesa, da necessidade de facilitar imediatos encontros com o réu para os fins pedidos de diligências e atos preparatórios das alegações finais, considerando ainda a necessidade de preparação operacional do transporte aéreo pela Polícia Federal, Determino o retorno do acusado Eduardo Cunsentino da Cunha, à Subseção Judiciária de Curitiba/PR, em caráter definitivo, a partir de 20/11/2017 até 24/11/2017, a ser providenciado pela Polícia Federal (SR/PF/DF)", anotou o magistrado.

Por meio de seu advogado Délio Lins e Silva Júnior, o peemedebista insistiu, mais uma vez, no dia 17, para ficar em Brasília, e teve o pedido negado pelo juiz substituto da 10ª Vara Ricardo Soares Leite.

O ex-deputado Eduardo Cunha, condenado a 15 anos e 4 meses na Lava Jato, viu mais um de seus pedidos para permanecer preso na capital federal negado, desta vez, pelo juiz federal substituto da 10ª Vara, Ricardo Augusto Soares Leite, nesta sexta-feira, 17. Ele está preso desde 15 setembro no Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil, em Brasília.

A transferência para a capital federal foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro para que Cunha fosse interrogado na ação penal da operação Sépsis. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal. O retorno à Curitiba está previsto para a próxima segunda-feira, 20.

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Desde que chegou a Brasília, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.

Por meio de seu advogado Délio Lins e Silva Júnior, o peemedebista insistiu, mais uma vez, para ficar em Brasília e, agora, teve o pedido negado pelo juiz substituto da 10ª Vara Ricardo Soares Leite.

"A defesa de Eduardo Cunha doravante denominado de requerente, requer a audiência de custódia, bem como a permanência do ora requerente em unidade prisional do Distrito Federal até sua realização, a fim de facilitar seu comparecimento pessoal ao referido ato processual sem o acréscimo indevido de custos ao Estado", narra o magistrado.

O MPF não se opôs ao pleito da defesa de Cunha.

O juiz Ricardo Soares Leite, no entanto, diz entender que "as razões invocadas não são aptas a justificar a permanência do custodiado na unidade prisional do Distrito Federal".

"Isto porque a transferência do requerente já foi determinada pela 13ª Vara Federal do Paraná. Há então que se obter uma liminar oriunda de Tribunais Regionais ou Tribunais Superiores que obstem esta determinação judicial. Em seguida, entendo que não há necessidade de realizar audiência de custódia neste juízo, uma vez que não será possível a concretização de qualquer medida cautelar diversa da prisão, conforme previsão expressa pelo artigo 319 do Código de Processo Penal. Há outros decretos prisionais expedidos em desfavor do requerente, de modo que não se aplica o artigo 13 da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, até porque não haverá qualquer utilidade prática na realização deste ato", anotou o magistrado.

Inicialmente, o peemedebista ficaria por apenas 9 dias em Brasília, mas o magistrado da 10.ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal. A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.

Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O peemedebista negou ter recebido dinheiro de Joesley para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que o doleiro Lúcio Funaro "nunca teve acesso" ao presidente Michel Temer. "Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer".

Uma semana antes, o peemedebista ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara peemedebista, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Em audiência no dia 6 de novembro, o juiz Vallisney deferiu a juntada da delação de Funaro aos autos do processo contra Cunha e deu 12 dias para a Procuradoria e as defesas apresentarem suas alegações finais.

"Considerando o pedido da Defesa, da necessidade de facilitar imediatos encontros com o réu para os fins pedidos de diligências e atos preparatórios das alegações finais, considerando ainda a necessidade de preparação operacional do transporte aéreo pela Polícia Federal, Determino o retorno do acusado Eduardo Cunsentino da Cunha, à Subseção Judiciária de Curitiba/PR, em caráter definitivo, a partir de 20/11/2017 até 24/11/2017, a ser providenciado pela Polícia Federal (SR/PF/DF)", anotou o magistrado.

A jornalista Claudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), pode ter suspenso o direito de dirigir pelo Detran do Rio. O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, manteve decisão da 5.ª Vara de Fazenda Pública, que havia negado pedido de liminar de Claudia, que atingiu 20 pontos na carteira de habilitação no período de um ano. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TJ/Rio.

A mulher de Eduardo Cunha impetrara mandado de segurança, sob alegação que não teve garantido pelo Detran o direito de defesa. Depois de perder em primeira instância, Claudia recorreu à segunda instância.

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Em sua decisão, porém, o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, afirmou que "não ficou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo que determinou a suspensão do direito de dirigir da recorrente, uma vez que não há nos autos qualquer documento, ou prova pré-constituída, capaz de afastá-lo do plano".

A reportagem tentou contato com a defesa de Claudia Cruz, mas ainda não obteve retorno.

A defesa do corretor Lúcio Bolonha Funaro entregou à Justiça Federal um bilhete com uma suposta anotação do ex-deputado Eduardo Cunha indicando uma conta no exterior para realização de pagamentos ilícitos. O documento foi entregue em mãos ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, durante audiência da ação penal derivada da operação Sépsis nesta segunda-feira, 6.

A conta indicada no bilhete é do ex-vice-presidente de Fundos e Loteria da Caixa Fabio Cleto, apontado como operador de Cunha e Funaro no fundo de investimento do FGTS. Os três, o ex-deputado Henrique Meirelles e Alexandre Margotto, ligado a Funaro, são réus no processo que apura o pagamento de propina por grandes empresas para conseguir aportes milionários do FI-FGTS.

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O objetivo da defesa de Funaro com a juntada do bilhete no processo é sustentar a versão dada pelo corretor em acordo de colaboração premiada na qual ele indica Cunha como líder do esquema e um dos destinatários de propina.

Durante seu interrogatório, Cunha afirmou que irá pedir à Procuradoria-geral da República um "reexame" da delação de Funaro e solicitou que seja feia uma perícia no bilhete para comprovar que a letra não é dele.

Após a Câmara dos Deputados suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Especial da Presidência), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os outros acusados sem foro privilegiado.

Ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, Fachin enviou parte da denúncia por organização criminosa referente ao ex-deputado cassado Eduardo Cunha, ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, ao ex-deputado Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.

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Os acusados foram apontados pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como responsáveis por formar um grupo criminoso que atuava em nome do PMDB na Câmara. Segundo a denúncia, eles ofereciam vantagens indevidas a empresas em órgãos públicos, em troca de propinas para o financiamento de campanhas.

Para a Justiça Federal no Distrito Federal, Fachin enviou a parte de denúncia pelo crime de obstrução de Justiça que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. Eles são acusados de participar de um esquema para comprar o silêncio de Funaro, evitando que o operador financeiro fechasse um acordo de delação premiada.

“A necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República e Ministros de Estado não se comunica aos corréus”, disse Fachin na decisão, divulgada nesta quarta-feira (1).

Em relação a Temer, Padilha e Moreira Franco, o ministro Edson Fachin oficializou a suspensão da tramitação da denúncia enquanto eles permaneçam em seus cargos. “Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”.

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha disse que irá "desmentir tudo", ao fim da audiência do delator Lucio Funaro na qual o corretor afirmou que o peemedebista teve participação em esquema de propina na Caixa.

"Eu vou desmentir tudo. É uma repetição do que já está na delação e no meu interrogatório eu vou fazer a minha defesa e mostrar as mentiras que estão sendo faladas", afirmou Cunha.

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Cunha e Funaro são réus na ação penal originada a partir da operação Sépsis, que investiga um esquema de irregularidades nos contratos do FI-FGTS, administrado pela Caixa.

Os dois ficaram frente a frente durante o depoimento. O interrogatório de Funaro foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira, 31. Já o interrogatório de Cunha foi postergado para o próximo dia 6.

O ex-presidente da Câmara disse que poderá falar com a imprensa depois de prestar o depoimento.

O corretor Lúcio Funaro e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ficaram frente a frente na tarde desta quinta-feira, 26. É o primeiro encontro dos dois desde que a delação de Funaro, que implica diretamente o peemedebista, veio a público. Os dois, que estão presos, participaram de audiência na 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Delator e delatado são réus na Operação Sépsis, que investiga desvios em contratos do FI-FGTS, administrado pela Caixa. A previsão no calendário da Justiça Federal é que Funaro e Cunha prestem depoimentos nesta sexta-feira, 27.

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Nesta quinta, o juiz Vallisney de Oliveira interrogou o também delator Fábio Cleto, ex-vice presidente de Fundos e Loteria da Caixa. Em delação premiada, Cleto afirmou que Cunha e Funaro intermediavam o repasse de propina para garantir a empresas a liberação de contratos com a Caixa. No depoimento desta quinta-feira, Cleto corroborou as informações prestadas em delação.

Ele foi ouvido por meio de videoconferência. No depoimento, falou que sua indicação para a Caixa foi patrocinada por Cunha. Segundo ele, Lúcio Funaro disse que entregaria o currículo do administrador a Cunha, quem, por sua vez, iria repassar o nome ao então líder do PMDB na Câmara, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Todos são réus na ação que tramita na 10ª Vara de Brasília, assim como Alexandre Margotto.

Cleto afirmou que mantinha Funaro e Cunha informados sobre as empresas que tentavam operações com o FI-FGTS. Os dois a partir daí procuravam as empresas para negociar pagamento de propina e davam sinal a Cleto sobre como ele deveria votar naquela operação. "Aprovada, algum tempo depois eles me comunicavam o porcentual que supostamente tinham conseguido e me pagavam um porcentual disso, pré-aprovado", afirmou Cleto.

Segundo ele, 80% da propina arrecadada era destinada a Cunha e 20% para Funaro. Dos 20% do corretor, uma parte (20%) era destinada a Cleto e outra (20%) para Alexandre Margotto - ex-sócio de Cleto, quem o apresentou ao operador.

Ele disse nunca ter questionado o alto valor destinado a Cunha. "Nunca foi citado nominalmente para quem seria ou qual seria metodologia de distribuição, mas era claro que não era esse 80% para a conta dele só. Não me pareceu (Eduardo Cunha) uma pessoa ambiciosa de querer ter grandes fortunas. Acredito que tinha uma função institucional de arrecadação", afirmou Cleto, ao ser questionado se tinha ciência de distribuição da propina arrecadada por Cunha dentro do PMDB.

"Meu objetivo era passar quatro anos na Caixa, valorizar meu currículo e voltar para o mercado privado, que era onde eu sempre ganhei bastante dinheiro, ganhava bônus bem agressivos. Eu sabia que o lugar para ganhar dinheiro com consciência limpa era o mercado privado", afirmou Cleto. Ele recebeu valores em conta no exterior.

Ele disse ao juiz que fazia reuniões com Cunha todas as terças-feiras às 7h30 da manhã, no apartamento funcional do então deputado ou na residência oficial, quando o peemedebista assumiu a presidência da Câmara.

O interrogatório de Cleto deve continuar na manhã desta sexta-feira, 27. Além dele, há previsão de ouvir Cunha, Funaro, Henrique Eduardo Alves e Margotto.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. O peemedebista foi preso em outubro de 2016, por decisão do juiz federal Sérgio Moro. À época, o magistrado entendeu que o ex-presidente da Câmara estava obstruindo a Justiça e representava um "risco à ordem pública". Cunha cumpre pena de 15 anos e 4 meses de prisão. Contra ele, ainda recai mandado de prisão no âmbito da Operação Sépsis, que investiga irregularidades na Caixa Econômica Federal. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O pedido de liminar foi apresentado após um novo decreto de prisão preventiva emitido pela 10ª Vara Federal em Brasília, juízo responsável pela Operação Sépsis, que apura fraudes na liberação de financiamentos com recursos do FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal (FI-FGTS).

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Eduardo Cunha foi preso inicialmente em outubro de 2016 em razão das investigações da Operação Lava Jato. Após o início da Operação Sépsis, o ex-deputado teve nova ordem de prisão decretada contra ele, dessa vez assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa questionou o decreto de prisão no âmbito da Operação Sépsis, afirmando que teria sido fundamentado somente na delação premiada do doleiro Lúcio Funaro. Além disso, segundo a defesa, a liberdade de Cunha não traria risco à instrução do processo, porque todas as testemunhas do caso já foram ouvidas.

O ministro Rogerio Schietti, relator do recurso, afirmou não haver constrangimento ilegal apto a justificar o pedido de liberdade. Segundo ele, a prisão não foi fundamentada na necessidade de se preservar a instrução criminal, como argumentou a defesa, mas, sim, na garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal.

Na avaliação do ministro, o juiz responsável pela condução da Operação Sépsis indicou motivação suficiente para justificar a prisão preventiva do ex-deputado.

"Tais elementos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do ora paciente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu", resumiu o relator.

De acordo com o ministro, o juízo de origem ressaltou a posição do ex-deputado na organização criminosa investigada, detalhou o risco de movimentação de valores ilícitos caso a prisão não fosse efetuada e apontou a prática reiterada de delitos, razões que justificam adequadamente a segregação cautelar.

Schietti lembrou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm entendendo, em casos similares, que a participação de agente em organização criminosa sofisticada na qual se revela a habitualidade delitiva é fator determinante para autorizar a prisão preventiva.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.

Defesa

Em nota, o advogado Délio Lins e Silva Jr, que defende Cunha, afirma que está "estudando a providência a ser tomada".

A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou nesta segunda-feira, 16, em nota, que "qualquer estudante de Direito sabe que delação não se comprova nada". Os advogados de Cunha também desafiaram o operador Lúcio Funaro ou a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff a provar a compra de "um voto sequer".

Dilma quer usar a delação premiada de Funaro para tentar anular o impeachment, votado no Senado em 31 de agosto de 2016. Segundo a defesa da ex-presidente, o processo é "nulo" porque, no acordo de colaboração do doleiro, fica "demonstrado que o ex-deputado comprou votos de parlamentares em favor do impeachment".

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Duas adolescentes de 14 e 15 anos alegam terem sido vítimas de estupro coletivo, durante um rodeio na madrugada de segunda-feira, 2, em Cunha, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Elas teriam sido dopadas e, desacordadas, ficaram à mercê de um grupo de homens durante cerca de cinco horas.

A Polícia Civil acredita que as meninas podem ter sido violentadas por seis homens. Dois suspeitos, de 32 e 33 anos, foram presos e admitiram que se relacionaram com as garotas, mas alegam que houve consentimento.

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A polícia já identificou um terceiro suspeito - ele levou o celular de uma das jovens. As garotas foram ao rodeio, evento tradicional na cidade, na companhia de uma tia. Quando a mulher decidiu ir embora, elas ficaram no recinto da festa.

Conforme o relato das garotas, o dono de uma barraca de bebidas ofereceu cerveja e elas aceitaram, mas logo depois de beberem, as duas teriam passado mal. A menina mais nova desmaiou e a outra tentou socorrê-la, mas também ficou desacordada. Ela acordou horas depois, nua, em um galpão reservado a funcionários do evento.

A garota de 15 relatou ter visto vários homens no local, um deles seminu, sobre a sua colega que também estava nua. Sem conseguir reagir, ela voltou a desmaiar. Quando as duas acordaram, o dia já estava amanhecendo e ainda havia homens no local. As adolescentes saíram do galpão e foram à procura da tia, relatando o que tinha acontecido. Depois de passarem pelo Conselho Tutelar, as garotas foram levadas à Polícia Civil.

Uma equipe de policiais foi ao local da festa, que estava sendo desmontado, e deteve os dois suspeitos. Eles foram reconhecidos pelas vítimas. O delegado Paulo Sérgio Barbosa, que investiga o caso, acredita que um dos suspeitos pode ter colocado alguma substância na bebida dada às garotas. Segundo ele, a alegação de que as adolescentes consentiram com as relações sexuais não ameniza o crime pois elas estavam embriagadas e, ainda assim, negam o consentimento.

As meninas relataram que estavam com dores e passaram por exames de corpo de delito. As jovens também receberam atendimento médico. A polícia requisitou a relação de pessoas que trabalharam no evento - a maioria reside em outras cidades.

Os organizadores alegaram que os suspeitos fazem parte de uma equipe terceirizada e que a empresa colabora com as investigações. A prefeitura de Cunha informou que apenas cedeu o espaço para a realização do rodeio.

A Polícia Federal identificou, entre planilhas do corretor Lúcio Funaro, notas fiscais relativas a pagamentos de supostas propinas que o delator teria operado em nome do dono da Gol, Henrique Constantino. O empresário, que tenta acordo de colaboração, é citado em diversos trechos dos anexos de Funaro como pagador de vantagens indevidas a peemedebistas em troca de edições de Medidas Provisórias. Entre os itens identificados nos documentos do doleiro pela PF e confirmados por ele, está a compra de um Porsche Cayenne, pelo executivo da empresa aérea, para o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Acionista da Gol Linhas Aéreas, Constantino afirmou à Lava Jato ter feito pagamentos para Cunha (PMDB-RJ) e ao corretor Lúcio Funaro, em troca de apoio na liberação de valores do fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Ele tenta acordo de colaboração com os investigadores de Curitiba e Brasília desde que passou a ser citado nas Operações Sépsis e Cui Bono?, que investigam desvios na Caixa Econômica Federal. A Gol já assinou acordo de leniência que prevê multa de R$ 12 milhões.

No âmbito do relatório que concluiu pela existência de um "Quadrilhão do PMDB" na Câmara dos Deputados e embasou a última flechada do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer, a Polícia Federal destaco uma suposta atuação pelos peemedebistas em benefício do "Grupo Constantino" no âmbito de edições de medidas provisórias e da liberação de empréstimos pela Caixa Econômica Federal.

"Desse modo, fica demonstrada que a empresa BRVIAS, pertencente ao Grupo Constantino, também alvo da 'Operação Sépsis', a qual foi comentada no tópico anterior, beneficiava-se da sistemática ilícita para obtenção de recursos junto à Caixa Econômica Federal, contando com a participação ativa de Geddel Quadros Vieira Lima, quando este era Vice-Presidente de Pessoa Juridica da CEF, bem como do ex-Deputado Federa Eduardo Cunha", afirma a PF

Já no âmbito de influência no Legislativo, a Polícia Federal identificou, por meio de quebra de sigilo telefônico, análise de planilhas apreendidas e na delação premiada do doleiro Lúcio Funaro, a suposta compra de Medidas Provisórias em benefício das empresas de Constantino. Uma delas é a MP 563/2012, posteriormente convertida em lei, que desonerou a folha do setor de transporte rodoviário municipal e intermunicipal. A outra é a MP n° 652/2014, que flexibilizaria a participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras.

O suposto lobby na Câmara Federal em prol de leis que beneficiavam a Gol e outras empresas de Henrique Constantino teria sido feito com ajuda de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), segundo entende a Polícia Federal. Em delação premiada, Lúcio Funaro auxiliou a corporação a decifrar pagamentos e mensagens relativas à compra de Medidas Provisórias.

Em um diálogo entre Constantino e Cunha, em 2013, o empresário lamenta: "Infelizmente os 'vermelhos e os azuis' não vão ajudar", "Que era realmente importante e que ele só poderia 'apresentar a sua parte'", diz a fala.

Segundo a Polícia Federal, "planilhas controlavam o movimento financeiro diário de Lúcio Bolonha Funaro, verifica-se que as propinas foram pagas por Henrique Constantino" por meio de cinco formas de repasses. Em depoimento, o dono da Gol chegou a admitir que fez pagamentos à campanha de Gabriel Chalita, ex-secretário de Educação dos governos Alckmin e Haddad.

A versão foi corroborada pela delação de Lúcio Funaro, que ainda cita uma suposta interferência do presidente Michel Temer em torno do pedido a Constantino para que doasse ao então candidato à Prefeitura de São Paulo, em 2012.

"Lúcio Funaro controlava o recebimento de recursos financeiros advindos de Henrique Constantino por meio de uma planilha específica denominada Henr Const.xls. Essas transações foram detalhadas no âmbito do Relatório de Análise de Polícia Judiciária Nº 110/2017 - GINQ/DICOR/PF, de modo que deixaremos de reapresentá-las aqui neste", anota a PF.

Delação

Funaro ainda afirmou, em delação, que, pouco antes de ser preso, se reuniu com Henrique Constantino em São Paulo, aonde tratou sobre um suposto crédito de R$ 100 mil com o empresário. O doleiro diz que "esse valor era referente a um saldo era referente a uma nota fiscal emitida por uma empresa do deputado Eduardo Cunha contra uma empresa do Grupo Constantino".

Segundo Funaro, "o objetivo dessa operação era possibilitar que a empresa do Deputado Eduardo Cunha tivesse caixa oficial para pagar um veículo Porshe Cayene adquirido da empresa Auto Miami".

Jesus.com.

Quando Eduardo Cunha foi preso, em outubro de 2016, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba apontou que empresas ligadas ao empresário Henrique Constantino teriam pago propinas ao deputado cassado por meio de transferências à Jesus.com - de Cunha e Cláudia Cruz, sua mulher. Os pagamentos também são citados no acordo de leniência da Gol.

Em 2015, quando Cunha era apenas alvo de um pedido de inquérito pela Procuradoria-Geral da República, foi identificada uma frota de carros de luxo em nome da Jesus.com: um Porsche Cayenne (R$ 429.478 mil) um Ford Edge V6 (R$ 120.165 mil) e um Ford Fusion NA WD GTDI (R$ 92.693).

Defesas

"A Gol informa que conduziu uma investigação interna conduzida por auditores externos independentes e não localizou quaisquer atos ou atividades relacionados à negociação citadas pela reportagem. A companhia segue à disposição das autoridades para prestar informações".

A defesa de Constantino também se manifestou: "Referente à compra do veículo para Eduardo Cunha, Henrique Constantino afirma que desconhece essa informação".

A reportagem fez contato com a assessoria de Gabriel Chalita e não obteve resposta. Da mesma forma procurou o advogado Délio Lins e Silva, defensor de Eduardo Cunha. O espaço está aberto para as manifestações dos citados.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra o benefício da prisão domiciliar para o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ), condenado na Operação Lava Jato a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido da defesa de Cunha para cumprir a pena no aconchego do lar, Janot destacou a "periculosidade" do ex-deputado.

Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que o condenou. O ex-deputado está no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

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Segundo o procurador, mesmo encarcerado, o ex-presidente da Câmara ainda intimida empresários e políticos.

A defesa de Cunha alegou que outro investigado, Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer, ganhou prisão domiciliar. Loures, conhecido como o homem da mala, foi flagrado em abril com uma mala recheada de 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil em propinas da JBS.

O procurador-geral, no entanto, não aceita a comparação. Para ele, Loures e Cunha são personagens de casos distintos. Janot observou que o ex-assessor de Temer era intermediário de um esquema de corrupção. E Eduardo Cunha, o mandante de um esquema de corrupção.

A quebra do sigilo telefônico de André Gustavo Vieira da Silva, apontado pela força-tarefa da Lava Jato como operador do ex-presidente do Banco do Banco e da Petrobrás Aldemir Bendine, preso na Operação Cobra, mostrou 59 ligações ao corretor Lúcio Funaro, detido desde julho de 2016 na Operação Sépsis.

Silva foi alvo da mesma operação que prendeu Bendine, sob suspeita de intermediar repasse de R$ 3 milhões em propinas da Odebrecht ao ex-presidente da Petrobras.

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Segundo as investigações, em troca de mensagens entre Silva e o ex-presidente da Petrobras é mencionado o endereço do operador onde, segundo o Ministério Público Federal, foram realizados os encontros "nos quais foram acertadas as vantagens indevidas destinadas a Aldemir Bendine".

Funaro é apontado como operador financeiro ligado ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As ligações entre os "operadores" de Cunha e Bendine ocorreram entre maio de 2014 e janeiro de 2016 - até seis meses antes da prisão de Funaro na Sépsis. Em várias ocasiões, André Gustavo e Funaro trocaram telefonemas diversas vezes em um mesmo dia.

Em 2 de janeiro de 2015, por exemplo, foram nove chamadas entre os "operadores". Somente naquele mês, quando teria ocorrido, segundo delatores da Lava Jato, reunião entre executivos da Odebrecht e o então presidente da Petrobras, 19 chamadas foram realizadas entre Funaro e André Gustavo.

Naquela reunião, segundo o juiz Sérgio Moro, "foram tratados efeitos econômicos da Operação Lava Jato sobre as empresas fornecedoras da Petrobras". No despacho em que converteu a prisão de Bendine em preventiva, Moro disse que "a aparente relação intensa de André Gustavo com Funaro é mais um elemento que coloca uma sombra sobre a natureza real de suas atividades econômicas".

Bendine nega ter recebido propina da Odebrecht. Procuradas, as defesas dos outros citados não foram localizadas pela reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não se desviou do "caminho da ilicitude" e que os motivos que fundamentaram a decretação da sua prisão preventiva permanecem "hígidos".

A defesa de Cunha interpôs no STF um recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva determinada pelo juiz federal Sérgio Moro. O relator do caso no STF é o ministro Edson Fachin.

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"Nem mesmo o afastamento do posto de Presidente da Câmara dos Deputados, a assunção da condição de réu em diversas ações penais e a imposição da grave medida cautelar desviaram-no do caminho da ilicitude, o que impôs ao juízo sentenciante manter a segregação para evitar a reiteração delitiva, e assim manter a ordem pública, bem como garantir que o processo penal atinja seu escopo de pacificação social e imposição de justa penalidade ao agente infrator", escreveu Janot em sua manifestação.

Na avaliação do procurador-geral da República, mesmo sem o mandato na Câmara dos Deputados, Cunha ainda possui "potencial delitivo", "concentrado mais na capacidade de influenciar seus asseclas, ainda ocupantes de cadeiras no Congresso Nacional, do que propriamente no abuso das prerrogativas de parlamentar".

Janot também ressaltou que a decretação da prisão preventiva é cabível quando se verifica que a existência de contas no exterior, ainda não bloqueadas ou sequestradas, configura situação de "delinquência permanente e risco concreto de fuga".

"Resgatam-se, no ponto, as colocações do Juízo de 1º grau, no sentido de que ainda há valores de titularidade do recorrente depositados em ao menos duas contas registradas em nome de off-shores no exterior, uma no Israel Discount Bank e a outra no Banco BSI, que ainda não foram objeto de sequestro e repatriação", observou o procurador-geral da República.

De acordo com o procurador-geral da República, algumas das transferências entre contas off-shores no exterior, tanto no caso de Eduardo Cunha quanto no do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, "resultaram na impossibilidade, até o momento, de que tais valores fossem bloqueados pela Justiça brasileira".

"O claro propósito de aprimorar a ocultação ou desfazer-se às pressas de produtos dos crimes - dezenas de milhões de reais em moeda estrangeira - mediante novas condutas delituosas, evidencia o sério risco de frustração da aplicação da lei penal por parte do recorrente, seja inviabilizando a pena de perdimento desses valores, seja facilitando a fuga do agente para o estrangeiro - o qual, ainda por cima, goza de dupla nacionalidade, o que dificultaria sobremaneira eventual medida de extradição em caso de evasão do território nacional", ponderou Janot.

"Tudo isso, assim como a atualidade e gravidade concreta desses delitos, está demonstrado por um robusto conjunto de provas concretas. E essa conjuntura fática peculiar até hoje não se alterou", concluiu o procurador-geral da República, ao defender a manutenção da prisão preventiva de Cunha.

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