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O decreto que irá regulamentar a Lei de Cotas, sancionada no dia 29 de agosto, será publicado nos próximos dias. O texto passa por redação final na Casa Civil da Presidência da República. A informação foi divulgada no portal do Ministério da Educação (MEC).

“Conversei com a presidenta Dilma Rousseff e definimos todos os critérios para ajudar as universidades a se organizarem antes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e fazerem os ajustes necessários em seus editais”, declarou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, de acordo com a página eletrônica. 

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O decreto estabelecerá basicamente a obrigatoriedade de obediência à lei, aprovada pelo Congresso Nacional. O documento determinará ainda que os dispositivos da Lei nº 12.711, a Lei de Cotas, sejam implementados ao longo dos próximos quatro anos. Dessa forma, universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia terão de reservar no mínimo 12,5% das vagas ao ingresso de estudantes cotistas, a partir de 2013. 

O ministro declarou, ainda, que o MEC pretende garantir, nos primeiros quatro anos de implementação da lei, que os estudantes cotistas disputem vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino. 

O governo instituiu o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores, que será vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O conselho foi criado por meio de decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), e terá a atribuição de aprovar a elegibilidade dos projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia para fins de concessão da subvenção econômica.

Segundo o decreto, o conselho será integrado por um representante titular e suplente da Casa Civil, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, do MDIC, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e do BNDES. O colegiado será presidido pelo representante do MDIC e a participação no conselho "é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada".

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A previsão do Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, o preço dos celulares deve cair 10% ainda em outubro. Segundo o ministro, o governo deverá publicar nos próximos dias os decretos de desoneração dos smartphones. Quando começarem a valer, fabricantes dos aparelhos (que atualmente já possuem redução do IPI) também terão os impostos PIS e Cofins reduzidos. 

Dessa maneira, o varejo irá conseguir vender os aparelhos por um preço mais baixo. Nas palavras de ministro, o consumidor deve "encontrar o aparelho com um preço até 10% menor". 

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Porém, como contrapartida à desoneração, fabricantes terão de produzir smartphones que seguem uma série de requisitos mínimos de tecnologia. Para obter a isenção, os aparelhos deverão oferecer suporte à tecnologia 3G, WI-FI, acesso de páginas do padrão HTML, correio eletrônico e redes sociais. 

Segundo o ministro, um smatphone equipado com o sistema operacional Android da Google custará em média R$ 400. Modelos mais simples, apenas com acesso à internet, teriam preço médio de R$ 200

Valor - Ao ser questionado sobre o valor potencial a ser perdido em arrecadação, o ministro não estabeleceu um montante exato, porém deixou claro que a desoneração se traduzirá em "alguns bilhões". 

O Brasil tem dois objetivos principais com a iniciativa: dar competitividade à indústria nacional (que anteriormente chegou até a exportar aparelhos) e a popularização da banda larga. Num estudo feito pelo governo, o MC chegou a conclusão de que celulares que permitem acesso a internet ajudariam a popularizar o serviço de internet.

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto. O novo regime automotivo, anunciado em abril deste ano, junto com as medidas de estímulo à indústria nacional, define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em abril, o governo promoveu um aumento de 30 pontos no IPI para os veículos que serão vendidos no País entre 2013 e 2017, mas as montadoras que se enquadrarem nas regras do novo programa poderão reduzir essa tributação.

O decreto, que foi publicado em edição extra do DOU que circula nesta quinta-feira, diz que o Inovar-Auto "tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção do meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças". Ele será aplicado até 31 de dezembro de 2017 e poderão se habilitar ao novo regime, por exemplo, as empresas que produzam no País os produtos que menciona; que não produzam, mas comercializem os produtos; que tenham projeto de investimento aprovado para instalação no País ou, no caso de empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos dos produtos mencionados.

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Para se habilitar ao Inovar-Auto, as empresas deverão fazer a solicitação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), desde que atenda a todos os requisitos previstos, como regularidade em relação aos tributos federais, compromisso da empresa de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País; realizar no País atividades fabris; investir em pesquisa e desenvolvimento. O governo inclui ainda no decreto, conforme antecipou nesta quarta-feira (3) a Agência Estado, incentivos fiscais para as montadoras que aumentarem a segurança dos automóveis no País.

O governo publicou decreto que modifica os porcentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool para efeito de cálculo da tributação. O decreto 7820 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com data de 3 de outubro, que circula nesta quarta-feira.

Na semana passada, a Receita Federal já havia anunciado adiamento de parte do aumento da carga tributária para fabricantes de cerveja. O aumento todo entraria em vigor no dia 1º de outubro, mas agora parte do reajuste começará a ser implementada só em abril de 2013, conforme estabelece o decreto.

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Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, estabelece a aplicação de 20% de margem de preferência para a aquisição de papel-moeda, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal. A margem de preferência é aplicada apenas para produtos manufaturados nacionais e é calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro. Ou seja, o produto nacional poderá custar até 20% mais do que o estrangeiro, que terá preferência.

O decreto esclarece que a aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o decreto, a margem de preferência para o papel-moeda para impressão será aplicada até 31 de dezembro de 2015.

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O decreto 7.805, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), confirma as datas já previstas na Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões de energia elétrica. As concessionárias terão até 15 de outubro para apresentar os pedidos de renovação das concessões ou ratificar os pedidos já feitos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O governo, por sua vez, terá até 1º de novembro para publicar os valores da nova remuneração das geradores e a indenização dos ativos não amortizados. Com isso, a Aneel poderá convocar cada empresa, até essa data, para apresentar os termos aditivos aos contratos. A partir daí, cada companhia terá um mês para assinar de fato os novos contratos.

As novas tarifas entrarão em vigor na geração já em 1º de janeiro. Mas o cálculo para distribuição, que é o preço cobrado nas contas de luz, será feito em reunião extraordinária da Anel, marcada para ser realizada até 5 de fevereiro de 2013.

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Para garantir que a redução no custo de energia chegue a todos os consumidores, o decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579 (que trata da renovação das concessões de energia), divide essa energia renovada em cotas para todas as distribuidoras de energia na proporção da eletricidade consumida por cada uma dentro do Sistema Integrado Nacional (SIN). Mas, caso não haja equilíbrio nessa divisão proporcional, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá fazer outra redivisão dessas cotas de energia, a critério da própria agência.

Além disso, se mesmo assim as cotas não forem suficientes para cobrir a demanda de uma determinada distribuidora, a Aneel autorizará essas companhias a adquirirem outra energia no mercado e esse custo, consequentemente, será repassado às contas de luz dos consumidores. Ou seja, se o mecanismo de cotas não for suficiente para essa distribuidora, o desconto para seus consumidores cativos poderá ser menor. Esse dispositivo está previsto no capítulo 2 do decreto, artigo 4º, parágrafo 7º.

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"A Aneel autorizará o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição às tarifas de seus consumidores finais, caso os mecanismos previstos neste artigo não sejam suficientes para compensar as variações de seu nível de contratação, decorrentes da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência."

A necessidade de cotas se deve ao fato de apenas pouco mais de 20% da energia gerada no País estar sendo renovada com a nova metodologia. As usinas cujos contratos vencem a partir de 2015 não atendem diretamente a todas as regiões do País por estarem contratadas apenas por parte das distribuidoras. Mas, como o Brasil possui um sistema interligado, o governo poderá distribuir essa energia para todas as empresas, beneficiando, em tese, por igual todos os consumidores. Cada empresa que receber uma cota de energia nova deverá recolocar no mercado o mesmo montante de energia, equilibrando dessa forma, a segurança de fornecimento de eletricidade para todo o sistema.

Com relação ao cálculo de indenização, o decreto detalha a fórmula, mas apenas repete o que já havia sido dito pelas autoridades do setor. A Aneel e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) calcularão, a partir do projeto básico das usinas - que deverá ser apresentado por cada concessionária - os valores que seriam gastos hoje para a construção de um empreendimento exatamente igual. Os valores serão calculados com referência no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no banco de preços da EPE. Os cálculos estarão prontos antes de o órgão regulador convocar cada concessionário a renovar sua outorga. A partir do conhecimento desses resultados, as empresas terão 30 dias para assinar ou não os novos contratos.

O Diário Oficial da União desta segunda-feira publica o Decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária e outras providências. O decreto confirma o dia 15 de outubro de 2012 como data limite para que as empresas que tiverem interesse em renovar os contratos de concessão se manifestem. O prazo vale para os casos em que o tempo restante de concessão seja igual ou inferior a 60 meses, ou seja, cinco anos.

O decreto esclarece ainda que, até 1º de novembro deste ano, o poder concedente convocará as concessionárias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, quando serão definidos para cada usina hidrelétrica a tarifa e o valor de indenização.

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Para as instalações de transmissão serão definidas a Receita Anual Permitida (RAP) e o valor de indenização. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará, segundo o decreto, a revisão extraordinária das tarifas de uso dos sistemas de transmissão até o dia 11 de dezembro deste ano. As tarifas e a RAP serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2013.

O decreto traz cinco capítulos, esclarecendo detalhes sobre: requerimento de prorrogação das concessões de energia elétrica; alocação das cotas de garantia física de energia e de potência; de contratação de cotas de garantia física de energia e de potência; da indenização e do valor novo de reposição; e o último capítulo com as disposições finais. A íntegra do decreto está disponível no site da Imprensa Nacional.

Com o intuito de incentivar os investimentos na produção para garantir a geração de empregos, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, assinou hoje um decreto que prioriza compras públicas para pequenas e médias empresas. O evento aconteceu na sede provisória do Governo, no Centro de Convenções, e a ação beneficia micros e pequenos empresários, dando prioridade nas licitações de compras governamentais.

A meta é de que este setor dobre sua participação no total de compras realizadas pelo Governo do Estado, que hoje é de 9%. “Essa medida anima o investimento privado que tem, com certeza, um papel importante no combate à crise. Sempre que houve um ambiente de crise, o Brasil soube fazer disso uma oportunidade”, constatou Eduardo. O presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro-PE), José Tarcísio, assegurou que as medidas tomadas pelo Governo do Estado vão garantir às micros e pequenas “que elas não apenas sobrevivam, mas cresçam”, elogiou.

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Com o decreto, os pequenos negócios podem realizar aquisições de até 80 mil. Nas licitações maiores, a empresa que vencer terá que utilizar, obrigatoriamente, os serviços e produtos dos microempreendedores, em um limite de 30%. Na ocasião, Eduardo também assinou o decreto que irá diminuir o tempo para a utilização do crédito fiscal nas transações interestaduais para compras de equipamentos. O prazo era de quatro anos e agora será de dois.

“Na medida em que reduzimos impostos sobre a compra de maquinário atraímos mais investimentos que geram emprego e que garantem o crescimento econômico num quadro desafiador de crise econômica”, afirmou Eduardo, que completou dizendo que a medida é para “corrigir uma injustiça”.

O Governo do Estado não cobra o tributo para operações de entrada de mercadorias. “Quando compramos uma máquina, pagamos de 7% a 12% de diferença do ICMS. Esse valor equivale, muitas vezes, a três ou quatro parcelas desse equipamento. E agora, com essa decisão do governador será possível usar o crédito em investimento”, explica o presidente da Femicro, José Tarcísio.

*Com informações da assessoria.

As autoridades sanitárias dos Estados e dos municípios poderão assumir as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em caráter emergencial, caso haja prejuízo nos serviços por causa da greve dos servidores do órgão. Essa é uma das medidas previstas pelo governo para evitar interrupções na entrada de produtos pelos portos do País por falta de inspeção e de liberação sob a responsabilidade da agência reguladora.

"A Anvisa irá chamar os governos estaduais e municipais para que possam colaborar com a liberação de cargas. Está aberta essa possibilidade", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. "É uma alternativa que vamos avaliar dia a dia. Não foi necessário até agora", completou. De acordo com o ministro, o monitoramento diário sobre os impactos da greve indica a manutenção dos serviços nos portos, incluindo o de Santos, em São Paulo.

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Padilha disse que as medidas tomadas pelo governo, por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, são para garantir o fluxo de qualquer produto importante para a saúde pública. "Não existe qualquer risco de desabastecimento de medicamentos", ressaltou. Para evitar atrasos no desembarque dos navios nos portos, a liberação da documentação de entrada das mercadorias poderá ser feita por Brasília, se necessário.

"A Anvisa nacional está em contato direto com as autoridades do porto", disse Padilha. "Nos portos onde o fluxo não estiver mantido, ele será liberado diretamente a partir de Brasília pela direção da Anvisa. Isso facilita a circulação dos navios", disse.

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, declarou ao Estado que o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União tem por objetivo "garantir o funcionamento de setores essenciais no País, que estão sendo afetados pela paralisação de diversos setores", como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Receita Federal.

A partir de agora, depois da publicação do decreto, segundo Adams, cada ministro terá de assinar convênios com Estados e municípios para assegurar o funcionamento dos setores essenciais que estão paralisados, o que deverá ser feito imediatamente. Ele acredita que a medida irá resolver o problema. Mas avisou que, em um segundo momento, o governo poderá ingressar na Justiça para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, de acordo com o pedido de cada ministério.

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"É preciso que as atividades essenciais sejam retomadas o mais rápido possível", disse o ministro. Adams explicou ainda que "o decreto veio para simplificar o procedimento de liberação de mercadorias que estavam paradas, para garantir o fluxo de entrada de produtos no País". Segundo ele, "os serviços essenciais, como desembaraço aduaneiro, que pode trazer risco à economia porque atrapalha quem importa, ou no caso de medicamentos que estão sendo aguardados pelo País para salvar vidas, têm de ser preservados". Para ele, "esta medida vai surtir o efeito desejado".

Depois de comentar que o corte dos dias parados já está sendo feito por alguns ministérios, como determina a lei, o advogado da União advertiu que os dirigentes de órgãos públicos, como os reitores que não estão dando falta aos servidores que estão em greve, estão sujeitos a ações, por parte do Ministério Público, de improbidade administrativa. "Os dirigentes estão arriscados a sofrerem ações disciplinares e de improbidade administrativa para garantir o cumprimento da lei", afirmou ele, ao citar que a Universidade de Brasília é um caso clássico de não desconto de dias parados, com prejuízo para alunos e sociedade. "Não há greve sem desconto", comentou ele, ao citar que em alguns casos pode até ser negociada a compensação.

O ministro da AGU defendeu ainda a regulamentação da lei de greve, mas lembrou que o tema depende de ampla discussão com a sociedade e aprovação pelo Congresso. "É uma medida necessária e urgente", enfatizou ele, ressalvando que a medida passa por um amplo debate no Congresso e é preciso se chegar a um acordo político para votá-la, já que não pode ser proposta por meio de uma medida provisória e, sim, por um projeto de lei.

Adams lembrou, no entanto, que já existe uma decisão no Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação da lei geral de greve, usada para o setor privado, para o setor público. "Isso está em vigor e tem sido efetivo, tem dado bom resultado, seja por ação judicial, seja por ações administrativas, como desconto dos dias parados dos grevistas", declarou.

O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União decreto estabelecendo medidas que garantam a continuidade das atividades do serviço público durante o período de greve. Segundo o decreto, compete ao ministro de Estado, supervisores dos órgãos ou entidades promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço afetado pela paralisação com Estados, Distrito Federal ou municípios.

A preocupação do governo, segundo fontes, é com a possibilidade de interrupção da entrada de produtos essenciais para tratamento de doenças, em decorrência da greve dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da operação-padrão dos servidores da Receita Federal, além dos reflexos econômicos.

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A decisão de assinar o decreto foi tomada ontem, durante reunião da presidente Dilma Rousseff com cinco ministros (Justiça, Saúde, Advocacia Geral da União, Agricultura e Fazenda), antes de ela embarcar para Londres.

A paralisação da Anvisa e da Receita é uma preocupação da presidente. Ela já avisou que não vai permitir o "estrangulamento do Estado" por causa dessas paralisações. O governo não quer é que o quadro de crise econômica seja agravado com a redução do saldo comercial, por exemplo. A interrupção do fluxo comercial, segundo as mesmas fontes, é considerada inaceitável pelo Planalto.

Nesta sexta-feira o prefeito do Recife João da Costa sancionou o Decreto que regulamenta a Lei n° 17.399/2007 e institui parcerias com os clubes sociais e de atividades desportivas da cidade, concedendo a eles o perdão de 70% a 100% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). No evento participaram os secretários e presidentes de autarquias e empresas públicas municipais, além de presidentes e representantes de clubes da cidade.

“O Recife é uma das poucas cidades que possuem três grandes times de futebol com torcidas expressivas. Também tem clubes de muita tradição, como o Português e o Internacional, além dos clubes de bairros da periferia, que animam a vida cultural de suas localidades, todos eles promovendo a prática esportiva e a interação social da população. E esta lei permite que isso seja preservado, fazendo a remissão dos débitos dos clubes, que entram com a contraprestação ao Estado cedendo seus espaços e serviços para que o povo possa usufruir de sua infraestrutura”, disse o prefeito. 

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A instituição não pode ter débitos com outros impostos com o município e deve estar em funcionamento há pelo menos cinco anos na cidade, para participar do programa. Os clubes podem assinar um acordo por cinco anos, com a concessão do perdão de 70% das dívidas; sete anos, sendo 80% das dívidas perdoadas; e 10 anos com perdão de 100% das dívidas. Para firmar a parceira, as entidades devem procurar o comitê gestor criado para este fim, presidido pela Secretaria de Finanças, e que conta com integrantes do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), e das secretarias de Educação, Esporte e Lazer, e Assistência Social.

O presidente da Associação de Clubes do Recife e da AABB, Mário Celestino, ressaltou a importância do decreto. “Hoje é um dia importante, pois, com esse decreto, o prefeito João da Costa nos dá a oportunidade de nos tornar mais acessíveis à população, além dos ganhos que os clubes terão com as parcerias. Sem falar na ação de cunho social, retirando jovens e crianças das ruas e das drogas e promovendo a prática de esportes. É uma iniciativa onde todos saem ganhando”, afirmou.

 

Foi publicado hoje pelo Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como os Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.

A inclusão digital acontece nas escolas das redes públicas de ensino, de nível federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril. Soluções de software livre e de código aberto terão prioridade no Reicomp, já que não há custos de licenças. Tudo seguirá diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.

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A medida é um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazendo, mas caso fatores técnicos ou econômicos determinem, podem ser alterados pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, disse nesta terça-feira que o decreto presidencial que criará a Etav - estatal responsável pelo trem-bala que deve ligar Campinas a São Paulo e o Rio de Janeiro - está pronto e "pode sair a qualquer momento".

Passos confirmou que o ex-diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, será o presidente da Etav, mas disse que o edital para a primeira licitação do projeto tecnológico do trem de alta velocidade só deve ficar pronto após a conclusão de estudos que ainda estão sendo realizados. O último balanço da segunda fase Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) previa o lançamento do edital até o dia 15 deste mês.

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A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto nº 7.734, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), incorporando às normas brasileiras o acordo feito entre os países do Mercosul que permite a criação de uma lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) com 100 produtos. O mecanismo foi aprovado em 2011 para impedir importações consideradas predatórias à indústria local. Assim, cada governo dos países que compõem o Mercosul poderá elevar o imposto de importação de até 100 itens adquiridos de países de fora do bloco.

O imposto, de 12% a 13% atualmente em média, poderá chegar a 35%, máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida foi anunciada pelo Brasil em agosto de 2011 como parte do Plano Brasil Maior, que prevê medidas de política industrial e de comércio exterior. À época, o Brasil argumentou que o mecanismo aumenta a margem de manobra dos países para fazerem uma melhor gestão da política tarifária à luz de um ambiente de crise internacional.

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A medida valerá até o final de 2014. Os produtos incluídos na lista podem permanecer com a alíquota de Imposto de Importação elevada por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Cada país do bloco terá de comunicar aos demais parceiros de Mercosul as circunstâncias que motivaram o aumento do tributo. Os países do bloco terão 15 dias úteis para se manifestar em contrário. Caso não o façam, o país poderá adotar a medida imediatamente após esse prazo.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) fez uma consulta pública para receber sugestões sobre quais produtos poderiam ser incluídos na nova lista de exceção. A relação final está sendo fechada pelo governo. A diferença para a lista de exceção atual é que a nova relação só poderá ter aumento de Imposto de Importação. Na lista já existente, o governo pode também baixar o imposto para evitar, por exemplo, desabastecimento interno de algum produto.

O governo publicou nesta sexta no Diário Oficial da União decreto que nomeia os sete integrantes da Comissão da Verdade, que pretende esclarecer os casos de tortura, mortes e desaparecimentos forçados no País no período de 1946 e 1988.

Foram nomeados o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp; a ex-advogada da presidente Dilma, Rosa Maria Cardoso da Costa; o ex-procurador-geral, Cláudio Fonteles; o ex-secretário de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, Paulo Sérgio Pinheiro; a psicanalista Maria Rita Kehl e o advogado e jurista José Paulo Cavalcanti Filho.

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A comissão será instalada na próxima Quarta-feira (16), e deve contar com a presença dos ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.

O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

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As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.

A presidente Dilma Rousseff deve prorrogar mais uma vez o decreto que suspende multas a proprietários rurais que descumprem a atual lei ambiental por desmatamento. A informação foi prestada nesta terça-feira pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. A última prorrogação ocorreu em 12 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o decreto foi estendido por mais quatro meses, prazo que deve acabar na próxima semana.

"Pelo que estou entendendo, deveremos ter uma prorrogação com um tempo que permita terminar essas conversas (do Código Florestal) e poder fazer a votação (na Câmara). Pode ser menos tempo, pode ser um pouco mais. O mais importante é que, da votação do Código Florestal, tenhamos a efetiva garantia de que o Brasil continuará produzindo e preservando o meio ambiente", declarou a ministra a jornalistas, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto de anúncio de medidas de estímulo à indústria nacional.

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"(O debate do Código) Não pode ser nada apressado, feito na pressão, tem de ser feito com toda a responsabilidade. Se for necessário, para fazer uma votação com maior tranquilidade e segurança, avançar mais uma semana, duas semanas, acho que a Câmara obviamente vai ter o entendimento como sempre tem tido em todas as matérias relevantes", disse Ideli.

De acordo com a ministra, o governo está mantendo agora conversas para obter um "entendimento claro" da matéria e poder ter "clareza" das consequências.

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