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Após vir à tona o escândalo de assédio que derrubou o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que o banco cumpra uma série de medidas para combater assédio moral e sexual e a discriminação na instituição.

Posicionamento político

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Em decisão liminar tomada nesta quarta-feira (25), o magistrado proibiu a Caixa da prática de assédio moral, sexual e discriminação. O banco também não poderá "perseguir funcionários que tenham ajuizado ação, restringir a promoção de mulheres por terem se beneficiado de ação coletiva". O desembargador ainda advertiu a Caixa a "não pesquisar o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão".

O desembargador do TRT-10 também estabeleceu prazos para casos em que o banco receba denúncias de assédio moral e sexual - a instituição terá 30 dias para adotar providências sobre os relatos e 90 dias, no máximo, para concluir as apurações.

A Caixa também deverá oferecer apoio psicológico à vítima e suporte para representação criminal contra o abusador, quando a apuração concluir pela prática do assédio.

Pedro Luís Vicentin Foltran atendeu um pedido do Ministério Público do Trabalho sob o entendimento de que as provas apresentadas pela Procuradoria "ensejam a conclusão da existência de assédio moral e sexual" dentro do banco, demandando ações para "cessar atos que vilipendiam e denigrem a condição humana".

O desembargador destacou que os elementos juntados no inquérito civil conduzido pela Procuradoria do Trabalho retratam "casos vexatórios, degradantes e inadmissíveis sob qualquer perspectiva".

Segundo o magistrado, testemunhas relataram ao MPT "atitudes impróprias dos superiores e suas funcionárias que envolvem: toques no corpo, questionamentos sobre a vida pessoal, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, imposição de aprovação vinculada à nomeação para cargos, atos de censura e ataques de raiva e xingamentos perante terceiros, entre outros comportamentos acintosos, reprováveis e inadmissíveis no ambiente de trabalho".

Foltran destacou o "quadro fático alarmante e a gravidade dos fatos" apurados pelo Ministério Público do Trabalho. Para ele, as provas juntadas "confluem para a existência da probabilidade do direito alegado, pois como dito, configuram assédio, discriminação, perseguição, intimidação, pressão excessiva alcançados por meio de atos contra a honra, diminuição dos empregados perante a entidade".

"Reconheço que as medidas que visam coibir as condutas ilícitas denunciadas devem ser prestigiadas e imediatamente aplicadas", assinalou em despacho assinado nesta quarta-feira.

Segundo a decisão, documento emitido pela Caixa mostrou que, entre abril de 2019 a julho de 2022, foram realizadas 205 denúncias de assédio sexual que acabaram sendo arquivadas pela instituição.

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran indicou ainda que as denúncias de assédio moral e sexual dentro do banco aumentaram "significativamente" com o passar dos anos, o que, na avaliação do magistrado "revela que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar este tipo de ilícito".

"O aumento específico das denúncias em 2022, sem dúvida, denota o clima de inércia e impunidade denunciado pelo Ministério Público do Trabalho, confirmando a sinalização de que as condutas dos assediadores têm sido toleradas ou chanceladas pelo comportamento permissivo da impetrada (Caixa) em relação aos seus dirigentes e seus prepostos", ponderou o desembargador.

Defesa

"A Caixa informa que não tolera nenhum tipo de desvio de conduta por parte dos seus dirigentes ou empregados e comunica que fortaleceu a governança do banco para investigar denúncias, proteger denunciantes e empregados do banco, bem como a própria Instituição. Portanto, a Caixa ressalta que as medidas contidas na liminar já foram voluntariamente implementadas pelo banco e destaca a permanente disposição em adotar ações efetivas ao combate a qualquer conduta irregular nas relações de trabalho."

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir temas não relacionados à eleição em pesquisas eleitorais limita a liberdade de expressão, prejudicando o acesso do cidadão à informação, afirmam as principais associações do setor de comunicação do País.

Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) criticaram a resolução aprovada, por unanimidade, pelos ministros da Corte leitoral. Para as associações, a nova resolução é "preocupante."

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"A decisão limita a liberdade de expressão, direito constitucional que garante ao cidadão brasileiro emitir sua opinião sobre qualquer assunto e ter acesso à informação de interesse público. Torna ainda inviáveis o mapeamento e o monitoramento de variáveis que compõem o voto do cidadão", diz a nota divulgada nesta quarta-feira, 7.

A resolução foi aprovada no dia 1.º de março e publicada no Diário da Justiça eletrônico no dia 5. Ela já vale para as eleições de outubro, quando os eleitores vão escolher o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Segundo a resolução, as pesquisas eleitorais devem abordar exclusivamente em seus questionários conteúdos relacionado às eleições. Também de acordo com o texto, os questionários não poderão conter "afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos".

Prazo

Os institutos de pesquisa, segundo a nova regra, devem registrar a enquete no TSE até cinco dias antes da divulgação. Para as entidades, respeitados legislação e os procedimentos de registro, a "plena liberdade" deve prevalecer na elaboração dos questionários referentes às pesquisas. "A Abert, a ANJ e a Aner têm a plena confiança de que o TSE tomará as providências necessárias para que não haja qualquer embaraço à livre circulação de informações."

Em janeiro, o deputado Jair Bolsonaro (RJ), que nesta quarta se filiou ao PSL, tentou barrar a divulgação de uma pesquisa do Datafolha. Segundo Bolsonaro, os questionamentos feitos pelo instituto eram "tendenciosos". A pesquisa foi publicada. Um dia depois da publicação, o TSE, antes da nova resolução, negou o pedido de Bolsonaro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir desta segunda-feira (18) a inspeção de bagagens e revista de passageiros nos aeroportos do país estão mais rigorosas. É que começam a valer as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para garantir maior segurança dos passageiros. No Brasil, elas são normatizadas, segundo a Anac, pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 107, regra que dispõe sobre a segurança da aviação civil.

Entre as medidas, está a que prevê que todos os passageiros estarão sujeitos à revista física feita por agente do mesmo sexo. A revista poderá ocorrer de forma aleatória, mesmo sem o disparo do detector de metais. Ela tem que ser realizada em local público ou privado, a critério do revistado e do agente, e sempre na presença de uma testemunha.

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A norma diz ainda que o passageiro terá também que tirar computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos de dentro das malas e mochilas, como já vinha sendo cumprida em voos internacionais. Os passageiros também podem ter de abrir as bagagens de mão para que os agentes façam a inspeção dos objetos.

A Anac orienta os passageiros de voos domésticos que cheguem ao aeroporto mais cedo, com pelo menos uma hora e meia ou duas horas de antecedência e, no caso de voos internacionais, com três horas de antecedência.

Veja aqui outras medidas da Anac que começam a valer a partir desta segunda feira.

O juiz federal Sérgio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta sexta-feira, 4, o petista foi levado de sua residência em São Bernardo do Campo até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, onde depôs por mais de três horas na Operação Aletheia, ápice da Lava Jato, que o investiga por suspeita de recebimento de propinas do esquema Petrobras.

"Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação. Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento", determinou Moro.

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"Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor. O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo."

O Ministério Público Federal havia pedido ainda a condução coercitiva da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Moro negou.

"Em relação ao pedido de condução coercitiva de Marisa Letícia Lula da Silva, indefiro. Em relação a ela, viável o posterior agendamento do depoimento com a autoridade policial, sem que isto implique maior risco à ordem pública ou a terceiros", determinou.

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