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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 2.491/2019, que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. A proposta também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.

O texto do senador Rodrigo Cunha (União-AL) altera Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação pelo Plenário.

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Segundo o PL 2.491/2019, se houver histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada entre os pais ou familiares da criança. Estabelece ainda que o juiz, no processo de guarda, deve indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.

Segundo Rodrigo Cunha, o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda.

"Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (...) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência", argumenta o senador na justificativa do projeto.

No parecer, Eliziane afirma que "violências física ou psicológica deixam marcas profundas na formação da criança e do adolescente, ameaçando o seu bem-estar durante o resto da vida". Segundo a relatora, o Congresso Nacional já aprovou outras iniciativas "enérgicas" para prevenir riscos de exposição de jovens à violência.

"Recentemente, entregamos à nação a Lei 13.715, de 2018, que estabeleceu a perda do poder familiar do genitor que tenha sido condenado por crime doloso cometido contra o outro genitor ou contra o descendente. Pais ou mães violentos têm de perder o poder familiar! E essa preocupação do Parlamento com a integridade física e psicológica dos nossos pequenos tem de continuar", argumentou Eliziane Gama.

Ela considera que os juízes, ao se depararem com riscos de exposição de um filho à violência doméstica praticada por um dos pais, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho.

“Não é só suprimir o período de convivência, mas também exclui-lo da tomada de decisões do quotidiano do jovem. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa”, afirma.

Eliziane Gama ressalta que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente já determinam que o juiz, quando constatar a existência de motivos graves, pode regular a guarda de modo peculiar, afastando a guarda compartilhada. Essa medida já abrange a exposição da criança e do adolescente a riscos de violência. Para ela, no entanto, o projeto busca “afastar qualquer dúvida” sobre o tema.

*Da Agência Senado

Em meio ao isolamento social causado pelo coronavírus (Covid-19), alguns pais divorciados podem enfrentar problemas em relação a guarda compartilhada dos filhos. É possível que aconteçam proibições por parte de um ex-companheiro, que não quer expor a criança aos riscos do atual cenário pandêmico.

Quando o ex-casal não tem o acordo formalizado, é preciso procurar auxílio jurídico. "Ainda assim, se não houver acordo, o juiz poderá determinar a realização de estudo social por assistentes sociais e psicólogos, bem como ouvir as partes", explica a advogada de direito da família Hilzanira Cantanheide.

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Após o processo jurídico ser realizado, o juiz determinará os períodos de convivência com a criança, e o ex-casal deverá obedecer. "Para o bem da relação com o menor e entre os ex-parceiros, é importante dialogar e tentar sempre pensar no bem da criança em questão", aconselha a advogada.

Os pais devem ter consciência e evitar ao máximo envolver o filho em seus conflitos, pois a situação pode causar sérios danos na vida da criança. "Atualmente há diversas maneiras de incentivar a conversa sadia entre os ex-casais, como as terapias e as mediações, que os ajudam a não buscar culpados", recomenda Hilzanira.

Esses procedimentos buscam pela solução que melhor atenderá os interesses da criança. "É preciso agir com responsabilidade e entender que existe alguém entre dois adultos que não pode levar a culpa pelas decisões dos pais", afirma. "É preciso buscar harmonia para si e, principalmente, para a criança", complementa.

Após surpreender os fãs com o anúncio do fim de seu casamento, Luísa Sonza comentou, em seu Instagram, como tem sido sua relação com o ex, Whindersson Nunes. Ela revelou como ficou o clima entre eles, com o fim do casamento, e como tem sido a guarda compartilhada dos cachorros que ambos criavam juntos. 

Respondendo aos fãs através dos stories, Sonza comentou como ficou sua relação com Whindersson após a separação. Ela garantiu que está tudo bem entre o ex-casal e que a amizade permaneceu. “Whin é uma pessoa maravilhosa e a gente se dá muito bem”, disse a cantora.

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Luísa também revelou como o ex-casal tem feito para cuidar dos cachorros que criavam juntos. Segundo ela, eles estão mantendo uma espécie de guarda compartilhada dos pets. 

O Projeto de Lei 29/20 veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou o filho. A proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o deputado.

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O texto altera o Código Civil, que hoje já excetua da regra os casos em que um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda do filho.

O projeto também obriga o juiz, nas ações de guarda, a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho. A proposta acrescenta esta medida ao Código de Processo Civil e fixa ainda o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara Notícias

 

O gato "Mingau" ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí, em Santa Catarina. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Segundo o processo, a mulher ficou com o bichano e impediu as visitas e o contato do ex - o que provocou a ação judicial.

"As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino", considerou a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria "fim no Mingau" antes mesmo de entregá-lo.

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Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, Marcia Krischke Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico envolvendo o gatinho.

A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.

"Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, parágrafo 1, inciso VII). Para o ministro, "os animais de companhia são sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado".

Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com "Mingau". Mas fez uma ressalva. "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."

Por antever o "clima de animosidade" entre as partes, a juíza determinou que o gatinho "seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda".

Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.

O número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6 % em relação ao ano anterior. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2015 registrou 328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais no ano passado.

Em 2014, o total de divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais foi de 341.181. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A unidade da Federação com maior taxa geral de separações foi Roraima, onde, a cada mil habitantes, houve 3,78 divórcios, enquanto a menor taxa foi observada no Rio Grande do Norte: a cada mil habitantes foi contabilizado um divórcio.

A pesquisa revelou ainda que, em média, na data do divórcio, o homem se divorcia mais velho que a mulher. O homem tem, em média, 43 anos enquanto a mulher tem 40 anos.

Segundo o pesquisador do IBGE Luiz Fernando Costa, não é possível afirmar que há uma tendência de queda no número de divórcios, nem apontar uma causa específica para esse decréscimo recente. “Há oscilações na série histórica”, disse.

Guarda compartilhada

O estudo mostrou ainda que, em todas as unidades da Federação, há predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio – o número chega a 91,4% em Sergipe. Já no Amapá, do total de divórcios com filhos menores, 12,9% apresentaram guarda concedida ao homem, maior proporção entre todos os estados.

Dentre os divórcios, na Região Centro-Oeste 16,6% foram encerrados com a decisão de guarda dos filhos menores para ambos os cônjuges. No Sul, foram 15,6%. Entre todas as unidades da Federação, o Distrito Federal teve o maior percentual de guarda compartilhada entre os cônjuges: 24,7%.

A pesquisa destaca que a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas, somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais passou a ser regra. “A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre a guarda de um ou ambos os cônjuges. De 2014 a 2015, houve aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e 12,9%, respectivamente”, informa o levantamento.

“As novas configurações familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a mulher”, disse o pesquisador do IBGE.

O estudo Estatísticas do Registro Civil é resultado da coleta das informações prestadas pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas.

Na última segunda-feira (25), o drama da servidora pública Cláudia Cavalcanti chegou ao fim. A pequena Júlia Alencar, de 1 ano e 9 meses, retornou aos braços da mãe após ter sido raptada pelo próprio pai, Janderson Rodrigo, e passar 15 dias viajando por mais de 3,5 mil km, através de nove cidades do país. Com um desfecho feliz, a história de Cláudia não é rara e se configura como sendo mais um caso de desobediência às regras da guarda compartilhada. Durante a separação de um casal, a guarda dos filhos costuma ser um assunto sério e causador de muitos conflitos entre os pais da criança.

Historicamente, com o divórcio dos pais, a guarda dos menores sempre era concedida à mãe, enquanto o pai tinha apenas o direito de visita ao filho. É o que comprova estatisticamente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 86,3% dos divórcios concedidos no país em 2013, a custódia das crianças foi dada às mães, na forma de "guarda unilateral". A guarda compartilhada, entretanto, quando tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela criança, foi aprovada em apenas 6,8% dos casos.

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Com o cenário culturalmente favorável a mãe, em 2008 a Justiça instituiu a lei da “guarda compartilhada”, em que os responsáveis compartilham a criação, educação e responsabilidades dos filhos. Para a advogada Luciana Brasileiro, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o avanço no cenário é fruto da insatisfação de alguns pais em apenas visitar os filhos. Ela contou que os genitores começaram a lutar por um sistema de guarda que permitisse o compartilhamento da convivência e das responsabilidades. "Eu costumo sempre dizer que a gente visita um familiar, mas filho não, a gente tem a obrigação de cuidar".    

Separados desde agosto de 2015 e compartilhando a guarda da pequena Júlia Alencar, Cláudia e Janderson foram orientados pela Justiça de que o pai poderia ficar com a bebê nos finais de semana. Apesar de acatar a decisão inicialmente, o engenheiro descumpriu a decisão judicial e desapareceu com a criança no último dia 10 de julho. Para Andréa Brito, juíza de Direito da 12ª Vara de Família, o rapto de Júlia é mais uma situação que ilustra um dos principais entraves na disputa pela guarda dos filhos: o interesse pessoal de uma das partes em detrimento ao bem estar do filho. 

Um outro tipo de guarda ainda é utilizada em algumas situações. A "guarda alternada" é quando o poder de decisão sobre o filho muda a cada período já pré-estabelecido. A advogada Luciana Brasileiro, no entanto, afirma que esse modelo não é muito indicado e efetivo para as crianças. "A criança termina ficando sem referências". Para a juíza da 12ª Vara de Família, esse modelo só é aplicado quando há um bom relacionamento entre as duas partes. "É preciso também que os responsáveis morem perto um do outro para facilitar os deveres conjuntos da criança", explicou.

Os genitores detém o "poder familiar",  que são os direitos e obrigações da criança e dos adolescentes de até 17 anos. Quando o juiz ou a juíza vai fixar a guarda, sempre é levado em consideração os interesses da criança, comenta Andréa Brito. Apesar disso, ela explica que não há um contato direto dos magistrados com os menores. "A gente não pergunta com quem eles querem ficar, isso seria torturante para uma criança. Temos profissionais da área da psicologia que atuam nesse processo para auxiliar no parecer final", pontuou.

No caso da menina Júlia, a juíza explicou que com a prisão de Janderson, do ponto de vista do Direito de Família, ele pode ter a visitação muito restrita à criança, além de existir a possibilidade de perder o 'poder de pai' Com relação ao filho. "Ele deixa de ter os direitos e deveres de pai", falou. Com experiência há mais de 15 anos na área, Andréa relata que é preciso incentivar o amor ao filho acima de tudo. "Qualquer atitude de um genitor ou uma genitora que vá prejudicar os filhos em nome do amor é preciso que seja revista. Isso não pode ser amor", concluiu.

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Nos últimos 30 anos, persistiu a predominância das mulheres na responsabilidade pela guarda dos filhos menores de idade a partir do divórcio, revelam as Estatísticas do Registro Civil, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nesta segunda-feira (30). A guarda compartilhada cresceu pouco: de 3,5% dos casos, em 1984, para 7,5%, em 2014. A maior ocorrência foi verificada no Maranhão (12,4%) e a menor, em Sergipe (3,7%).

A baixa adesão se deve tanto à resistência dos próprios pais quanto à falta de informação por parte dos juízes, mas o quadro deve mudar nos próximos levantamentos, uma vez que o projeto de lei que alterou o Código Civil e tornou a guarda compartilhada regra no Brasil (e não mais apenas uma opção) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2014 - ou seja, após a coleta de dados pelo IBGE. O objetivo da guarda é permitir que a criança tenha o mesmo tempo de convivência com a mãe e o pai.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

O texto ainda diz que, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

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Às segundas e quintas-feiras, Angelo Bosnich Costanzo, de 4 anos, fica com a mãe. As quartas e sextas são reservadas para o pai. Os fins de semana são revezados, e definem quem vai cuidar do menino às terças. E todos os momentos especiais são compartilhados entre mãe e pai. Considerada exceção no País, a criação por guarda compartilhada é uma realidade para o garoto desde março deste ano. Em breve, poderá ser a regra para qualquer criança.

Segundo dados das Estatísticas de Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 224.451 filhos de pais divorciados e apenas 6,82% estão sob os cuidados do pai e da mãe. Se o Projeto de Lei 117/2013, aprovado pelo Senado na quarta-feira passada, for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os números deverão se inverter. Atualmente, a guarda compartilhada é adotada "sempre que possível". Com a nova regra, ela será a primeira opção do juiz.

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A empresária Fernanda Bosnich, de 34 anos, e o publicitário Douglas Costanzo, de 38, foram casados por cinco anos e, quando veio a separação, o bem-estar de Angelo foi prioridade. "A gente resolveu se separar, mas nada mudou, só saí de casa. O casal deixou de existir, mas permaneceu a amizade e o respeito", conta Fernanda.

Costanzo afirma que quer participar do crescimento do filho. "Não concordo com essa coisa de que o pai é provedor, vive como um solteiro, porque, quando cair a ficha, vai ver que perdeu a criação do filho. Eu quero fazer parte disso." Embora tenha apenas 4 anos, o garoto sentiu a separação dos pais. Para surpresa deles, a reação foi positiva. "Um mês depois da separação, a professora me chamou e disse que ele melhorou o comportamento. Ele nunca viu briga e desrespeito, mas está mais meigo e feliz", diz a mãe.

Na casa da secretária executiva Izabel Cristina de Barros Ferreira, de 43 anos, a guarda compartilhada faz parte da vida de João Pedro Ferreira Oliveira, de 14 anos, há 11. "Eu não lembro como foi a separação deles. Acho que é melhor (conviver com) os dois, tem de ter uma relação tanto com um quanto com o outro", diz o menino.

Izabel conta que, apesar de a separação ter sido amigável, teve momentos de dificuldade. "Houve épocas em que nós não tivemos um relacionamento tão bom, mas sempre teve uma negociação, a gente sempre se respeitou pelo João." Ela afirma ser favorável ao projeto de lei. "Acho muito mais saudável para a criança, porque ela tem o direito e vai sentir falta de conviver com o outro", diz.

Para a psicóloga Isabel Christina do Carmo Gonçalves, que atua com famílias, a aprovação da lei pode ser benéfica para pais e filhos. "A lei tem um fator positivo, que é o de não excluir uma das partes. Ela também dificulta um pouco a alienação parental. Quando é necessário criar leis para interferir na vida privada é porque está faltando bom senso." Isabel diz ainda que é necessário verificar se a aplicação será eficaz. "É algo novo que, com o tempo, poderemos ver se vai ajudar ou não."

Na prática. Integrante da Sociedade Brasileira de Psicologia, a psicóloga Triana Portal afirma que o projeto de lei é viável na teoria, mas difícil de ser realizado com sucesso por todas as famílias. "Na prática, não funciona, porque é muito difícil os casais se relacionarem. Existe uma pequena parcela que consegue funcionar bem."

Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, a aprovação do projeto de lei é "uma vitória". "O que não é bom para a criança é não conviver com os pais. As mães compartilham com creche, com avó e por que não com o ex-marido?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo. A proposta, que já passou pela Câmara, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de mantê-la.

O texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda. Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não há acordo entre pai e mãe, não é obrigatório. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada "sempre que possível" pelo juiz de família.

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O projeto, aprovado por unanimidade em votação simbólica na comissão, estava previsto para ir à análise pelo plenário na sessão de ontem. Mas não chegou a ser incluído no chamado esforço concentrado.

A proposta deixa claro que caberá ao magistrado dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais na guarda compartilhada. O juiz terá de levar sempre em consideração "as condições fáticas e interesses dos filhos". Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia do filho a cidade que melhor atender a seus interesses.

O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido.

O autor do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), justificou na apresentação da proposta que, apesar de ter sido um grande avanço a lei que instituiu a Lei da Guarda Compartilhada em 2008, muitas pessoas, até magistrados, não compreenderam a real intenção do legislador quando instituiu esse regime.

Para o relator do projeto na comissão, senador Valdir Raupp (RO), a intenção é tornar a guarda compartilhada usual e não a guarda unilateral. "O instituto da guarda compartilhada é recente no Direito brasileiro. Está previsto na Lei 11.698/2008. Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com pais, visando, sempre, a consagrar o direito da criança", disse.

Raupp afirmou ainda que, na prática, predomina no Poder Judiciário, principalmente nos tribunais estaduais, o entendimento de que a guarda compartilhada apenas deve ser aplicada quando houver consenso entre as partes. "Esse entendimento decorre da errônea interpretação da expressão 'sempre que possível', constante do dispositivo legal", observou.

Especialista

Para Nelson Sussumu Shikicima, presidente da comissão de direito de família da OAB-SP, tornar obrigatória a guarda quando não há acordo entre os pais não é a melhor opção. "É complicado. Às vezes os pais não têm condições ou não querem compartilhar a guarda ou há casos em que há alienação parental. O ideal é que sempre tivesse um acordo", afirma. "A legislação atual é a ideia, se baseia no acordo, mas ainda é muito raro os juízes decidirem por essa modalidade." Colaborou Fabiana Cambricoli.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (2) um projeto de lei que determina a guarda compartilhada de um filho nos casos em que pais não chegarem a um acordo. A proposta, que deve ser apreciada pelo plenário, ressalva que esse regime só será aplicado se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda.

Se o pai ou a mãe declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro. Atualmente, pelo Código Civil, a guarda é concedida unilateralmente ao genitor que tiver "melhores condições" para exercê-la.

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