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Na terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 de cada Estado. De acordo com o TSE, em conformidade com a decisão do plenário, os valores limites de 2022 serão os mesmos adotados nas eleições de 2018, porém, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para Pernambuco, os valores limites são:

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Para Governador: R$ 11.562.724,00, com um acréscimo de R$ 5.781.362,00 em caso de segundo turno

Para Senador: R$ 4.447.201,54

Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53

Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01

É importante destacar que, no segundo turno, o valor máximo é 50% do limite estabelecido para o primeiro.

Para a disputa da Presidência da República, o limite de gastos é de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com um acréscimo de R$ 44.472.015,40, em caso de segundo turno.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. 

Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, bem como o limite quantitativo para contratação de pessoal. Para o cargo de presidente da República o teto será de R$ 70 milhões para o primeiro turno, valor que pode ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja segundo turno.

O limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1 milhão. No caso das campanhas para governadores e senadores, o limite de gastos variam de acordo com o eleitorado de cada unidade da Federação.

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São Paulo, por exemplo, é a unidade federativa com maior teto de gastos para a campanha a governador (R$ 21 milhões, no primeiro turno e outros R$ 10,5 milhões em caso de segundo turno), seguido do Rio de Janeiro,  de Minas Gerais e da Bahia (14 milhões mais R$ 7 milhões em caso de segundo turno); Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (R$9,1 milhões mais R$ 4,55 milhões para o segundo turno).

Estados com população de até 1 milhão de eleitores terão seus gastos limitados a um teto de R$ 2,8 milhões, para a campanha ao governo estadual. Em caso de segundo turno, essas campanhas terão seu teto  acrescido em R$ 1,4 milhão. Informações sobre o limite de gastos para o governo das demais unidades podem ser obtidas no site do TSE.

O TSE também disponibilizou em seu portal o limite de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal, para serviços de militância e de mobilização nas ruas, tanto para a campanha presidencial como para as de senador, deputados e governadores.

Com uma população de 9 milhões de eleitores, São Paulo é o estado que terá direito a fazer o maior número de contratações: 9.324 para as campanhas à presidência e ao Senado; 18.648 para a campanha ao governo do estado; e 6.527 para a campanha à Câmara dos Deputados.

Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.

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Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.

Confira o que muda a partir das eleições de 2018:

Cláusula de desempenho

Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove Estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.

Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.

Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

Como era: sem limite.

Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:

Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.

Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.

Debates

Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.

Agora: esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.

Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

O dinheiro da repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior nem bem entrou no caixa do governo e já virou peça importante para o Orçamento de 2017. A depender do que a equipe econômica decidir sobre o destino reservado aos recursos, o teto de gastos para o ano quem vem pode ser alterado.

O dinheiro da repatriação que sobrar após o que for usado para cumprir a meta de déficit de R$ 170,5 bilhões de 2016 poderá ser usado pelo governo para diminuir os chamados restos a pagar (despesas de um período que são pagas em outro exercício) deste ano ou melhorar o resultado fiscal, reduzindo o saldo negativo.

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Essa alternativa geraria um efeito cascata no orçamento de 2017: maiores desembolsos no restos a pagar deste ano provocaria um aumento da base de gastos no próximo ano, sobre o qual vai incidir o IPCA de 2016. Por outro lado, a eventual realização de um déficit menor diminuiu o endividamento do País.

O governo acredita que a repatriação poderá render mais de R$ 50 bilhões. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, estimou na quinta-feira, 20, que a arrecadação poderá ser de R$ 90 bilhões. O dinheiro entrará de uma vez só no cofre do governo federal no dia 31 de outubro. Parte da arrecadação será compartilhada com Estados e municípios.

Na repatriação, quem enviou dinheiro irregularmente ao exterior pode legalizá-lo, com o pagamento de 15% de multa e 15% de imposto de renda. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A divulgação do limite de gastos para os candidatos de cada cidade nas eleições deste ano e as novas regras para o financiamento das campanhas acende um alerta maior diante cooptação de doações e da possibilidade de um ‘caixa 2’ em municípios com os tetos menores. O valor mais baixo, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é de R$ 108 mil, onde se encaixam 52,7% das cidades pernambucanas. 

O diferencial das últimas eleições, entretanto, não está no valor limite, mas no tipo de financiamento que agora não comporta mais doações privadas, apenas de pessoas físicas.  A nova legislação, segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, aumenta a necessidade de que os órgãos judiciários tenham cautela na fiscalização das receitas e despesas.

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“Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de ‘caixa 2’ ou mesmo disfarçada na forma de ‘caixa 1’, porque o que vamos ter? Doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, observou, destacando a possível maquiagem no repasse dos montantes. 

Após os inúmeros escândalos de corrupção envolvendo empresas e políticos, as doações de empresariais foram vetadas e a partir deste ano, de acordo com lei, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente são admitidos quando provenientes dos próprios candidatos, de doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; de outros partidos políticos ou candidatos; de comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político; além de recursos próprios dos partidos. 

Cada doador pode ceder até 10% da sua renda bruta em 2015, ou seja, se uma pessoa teve o rendimento anual de R$ 30 mil poderá doar a qualquer candidato um valor de até R$ 3 mil. Já se a doação partir da utilização de bens ou imóveis, o valor estimado não pode ultrapassar os R$ 80 milhões. 

“A doação acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico”, explicou o ministro do TSE e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Ademar Gonzaga, em entrevista ao Portal LeiaJá.

Reforçando o alerta feito pelo presidente, Gonzaga destacou que os candidatos devem observar com “absoluto rigor com o limite de gastos e utilizar apenas recursos de origem lícita e que sejam contabilizados”.

Maiores tetos

Os maiores limites estipulados pelo TSE para o gasto com as campanhas estão nas capitais do país. Cada concorrente à Prefeitura de São Paulo poderá gastar, no máximo, R$ 45 milhões no primeiro turno e R$ 13 milhões no segundo. Belo Horizonte vem em seguida com R$ 26,7 milhões e 8 milhões; já o Rio  em terceiro com R$ 19,8 milhões e R$ 5,9 milhões. Já em Pernambuco, por exemplo, sete cidades podem ter campanhas milionárias. 

O maior valor fixado é no Recife, candidatos podem gastar até R$ 6,6 milhões no primeiro turno e R$ 1,9 milhão no segundo; em seguida vem Caruaru, no Agreste, com o limite de R$ 2,6 milhões na primeira etapa e R$ 785,7 mil na segunda; depois Olinda, na Região Metropolitana (RMR), R$ 1,2 milhões e R$ 381,1 mil, respectivamente; por último, Jaboatão dos Guararapes, também na RMR, onde o teto é de R$ 1,1 milhão no 1º e R$ 334,2 mil no 2º. 

Já na lista das cidades que não tem segundo turno, de acordo com o número de eleitores, mas com possibilidade de campanhas milionárias estão Petrolina, no Sertão, com o limite de R$ 2 milhões; Ipojuca de R$ 1,7 milhão e Paulista R$ 1 milhão, ambas na RMR.

 

O governo estabeleceu limites de gastos para órgãos federais, até a definição do contingenciamento (bloqueio) de verbas do Orçamento Geral da União de 2015. O decreto com as regras foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União.

Com a sanção do Orçamento, os decretos anteriores sobre limite de gastos perderam a validade. Em janeiro, o governo limitou o gasto mensal, por ministério, em 1/18 da verba de 2014. O texto divulgado hoje segue o mesmo critério.

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De acordo com publicação, o total para movimentação e empenho do Executivo até maio foi fixado em R$ 50 bilhões. Os pagamentos de custeio e demais investimentos ficaram em R$ 78,4 bilhões. Para os pagamentos do Programa de Aceleração do Crescimento, até maio, o total autorizado foi R$ 18,9 bilhões. 

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