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O Ministério Público de São Paulo vai eleger o novo procurador-geral de Justiça - 300 procuradores e 1.555 promotores vão escolher o mandatário máximo da instituição. Três são os candidatos ao cargo: os procuradores Felipe Locke Cavalcanti, Márcio Elias Rosa e Mário Papaterra Limongi. Os procuradores que almejam o topo do Ministério Público de São Paulo apresentam propostas diferentes em relação a programas internos da instituição, mas em comum têm algumas ideias e avaliações sobre o papel da promotoria e o momento político. Recomendam extensão da Ficha Limpa para todos os cargos públicos e a ação da polícia no câmpus da USP. Atribuem a falhas na legislação o fiasco do resultado no combate à corrupção.

Eles estão em campanha há três meses, percorrendo as promotorias de todo o Estado, para expor suas metas e propostas. Pregam a valorização da instituição e dos promotores. A jornada, até aqui, transcorre sem hostilidades entre os pretendentes ao posto. O pleito será daqui a uma semana, dia 24, em processo eletrônico, nos moldes do modelo adotado pela Justiça Eleitoral. O vitorioso vai conduzir a maior instituição estadual do País, com 3.442 servidores e orçamento de R$ 1,53 bilhão, para 2012.

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O Ministério Público tem atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis. É o guardião da democracia e a ele cabe investigar e combater improbidade e corrupção na administração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de salvar as provas obtidas contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), na Operação Boi Barrica. No recurso, o MP contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de setembro do ano passado de anular todas as provas colhidas durante a investigação por terem sido obtidas, conforme os ministros, por quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico supostamente sem a fundamentação necessária.

Por conta da divulgação de detalhes da Operação Boi Barrica, Fernando Sarney pediu à Justiça que censurasse o jornal O Estado de S. Paulo. O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), aceitou o pedido e proibiu o jornal e o portal estadão.com.br de publicar reportagens com informações da operação. Desde julho de 2009 o jornal está proibido de divulgar detalhes da investigação.

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De acordo com os ministros do STJ, o MP se baseou somente em relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para pedir a quebra de sigilo dos investigados. No entendimento dos ministros, as informações do Coaf, revelando indícios da prática de crimes, eram insuficientes para os pedidos de quebra de sigilo dos investigados. O MP, conforme os ministros, deveria pelo menos ter feito outras diligências, como perícias e oitiva de depoimentos, antes de pedir as quebras de sigilo.

A subprocuradora Cláudia Sampaio argumenta que a decisão do STJ reduziria o Coaf a um órgão meramente burocrático e classifica como "absurdo" o entendimento dos ministros de que seriam necessárias diligências prévias antes das quebras de sigilo para a investigação de crime financeiro e de lavagem de dinheiro.

"O acórdão recorrido, ao decidir que as informações transmitidas pelo Coaf não constituem indícios da prática de crime e, por isso, não podem respaldar o requerimento de medidas que importem em violação à intimidade e à privacidade do investigado, retirou do Coaf a sua principal função, transformando-o em um mero órgão coletor de informações, inúteis na prática, pois não podem ser transmitidas aos órgãos incumbidos da persecução penal, nem utilizadas na apuração e repressão de práticas delitivas", argumenta Cláudia, no recurso, obtido pelo jornal.

Movimentações atípicas

Foram relatórios de inteligência do Coaf que primeiro mostraram indícios da prática de uma série de supostos crimes praticados por Fernando Sarney, como crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Baseado nos relatórios do Coaf, apontando a existência de movimentações financeiras atípicas nas contas de pessoas físicas e de empresas, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário de Fernando Sarney, Tereza Cristina Murad Sarney e de três empresas.

Os dados obtidos com a análise das contas bancárias confirmaram, conforme o Ministério Público, diversas transações "com graves indicativos de ilicitude". Por conta disso, um inquérito foi instaurado e foi encaminhado à Justiça pedido de quebra dos sigilos fiscal e telefônico dos investigados. O pedido foi deferido.

Os ministros do STJ decidiram, no ano passado, que o Ministério Público deveria, antes de pedir as quebras de sigilo, ter usados outros instrumentos para levar a investigação adiante, como perícias e depoimentos. No recurso, o MP afirma que essas diligências prévias seriam inúteis.

"Tratando-se de crime financeiro e de lavagem de dinheiro cometidos mediante transação bancária, a medida de investigação cabível é a análise dos dados bancários da operação e dos dados fiscais dos envolvidos", defende a subprocuradora.

Os ministros do STJ afirmaram, durante o julgamento, ser possível investigar o caso por meio de outras diligências, antes de ser pedida a quebra de sigilos. "Exigir que o Ministério Público e a polícia realizem diligências ineficazes, impróprias e impertinentes à apuração dos fatos, apenas para fazer de conta que, antes do requerimento das quebras de sigilo, realizou ‘qualquer outra diligência’ para apuração do fato afigura-se ‘absurdo’", afirma a subprocuradora Cláudia Sampaio.

O recurso do MP aguarda a avaliação do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Se o ministro entender que o recurso é cabível, o caso será remetido ao Supremo.

Os ministros do STF poderão, além de decidir o caso concreto, julgar se as informações do Coaf são suficientes para justificar pedidos de quebra de sigilos e se essas diligências são eficazes e pertinentes para investigar os crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público denunciou hoje 13 pessoas envolvidas em um esquema em que parentes e amigos de vereadores do município de Santana do Livramento (RS) abasteciam veículos particulares com dinheiro público. O caso veio à tona ao longo de 2011 e ficou conhecido como "Farra dos Combustíveis".

Foram denunciados pelo crime de peculato os ex-presidentes da Câmara de Vereadores nos anos de 2010, Bernardino Gularte Fontoura; e 2011, Sérgio Nunes Moreira; dois servidores do legislativo local e outras nove pessoas. Bernardino Fontoura foi denunciado, ainda, pelo crime de supressão de documentos.

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De acordo com o MP, Bernardino Fontoura e Sérgio Moreira autorizaram, por diversas vezes, os abastecimentos para veículos de particulares, mesmo havendo previsão de que as permissões somente deveriam ser feitas para automóveis da frota do Legislativo. "É importante destacar que o inquérito policial tratou somente dos abastecimentos efetuados em 2010 e 2011. Já foi requisitada, à Polícia Civil, a apuração relativa a anos anteriores", informou o promotor de Justiça Adriano Pereira Zibetti.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública por improbidade administrativa contra os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e outras 17 pessoas que participaram de um esquema de desvio de verbas públicas em favor de campanhas eleitorais do casal Garotinho.

Entre os réus estão funcionários e dirigentes da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e das empresas sem fins lucrativos Fundação Escola de Serviço Público (FESP/RJ) e Instituto Nacional para Aperfeiçoamento da Administração Pública (INAAP).

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Segundo o MPF, até 2003, a CPRM utilizava serviços técnicos de informática da Fundação Data Brasil, mas o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Alegando não poder interromper as atividades, a CPRM solicitou, no final de dezembro, propostas comerciais para a celebração de um contrato emergencial, com dispensa de licitação. Três entidades apresentaram propostas: FESP, INEP e Embrapa, sendo as duas primeiras ligadas ao esquema de fraude das ONGs no governo Garotinho.

No início de janeiro de 2004, a CPRM firmou contrato com a vencedora FESP por R$ 780 mil, que prestava apenas serviços de recrutamento e treinamento de pessoal, e não de suportes de apoio logístico, operacional administrativo/técnico, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) apontou. Segundo a ação, a FESP é vinculada ao Estado do Rio de Janeiro, governado na época por Rosinha Matheus.

Três dias depois de fechar o contrato com a CPRM, alegando carência de pessoal, a FESP subcontratou o INAAP, por R$ 757 mil para implementar os serviços. Além de ter sido feita sem licitação, a própria subcontratação é vedada pela Lei de Licitações nestes casos, não existindo qualquer cláusula entre a CPRM e a FESP que preveja essa hipótese.

A investigação do MPF verificou também que o serviço não foi realizado efetivamente e que o presidente do INAAP, Nildo Jorge Nogueira, doou R$ 200 mil para a campanha de Garotinho à presidência em 2006, através da empresa Emprin (Empresa de Projetos de Informática), da qual é sócio.

Pela improbidade administrativa, o casal Garotinho e os outros réus podem perder os direitos políticos por até 10 anos e serem obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, além de outras penas como perda da função pública e proibição de contratar com o poder público. Atualmente, Garotinho é deputado federal pelo PR, enquanto Rosinha é prefeita de Campos pelo mesmo partido.

A pouca vergonha de alguns órgãos no Estado parece não ter fim. Quem está agora jogando a sua imagem no lixo é o Ministério Público de Pernambuco.

Além de admitir o pagamento de auxílio-moradia retroativo a alguns de seus membros, o Ministério Público também banca o equivalente a um salário inicial de um professor - R$ 1.068,00 mensais - de auxílio-alimentação, de acordo com o  blog parceiro do Leiajá, Acertos de Contas, assinada por Pierre Lucena.

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Se comparado a outros poderes, o valor é maior do que o do TJPE, que é de R$ 680,00 e o do TCE que é de R$ 900,00.

 

 


I

A presidente Dilma Rousseff prepara quatro medidas provisórias que vão estabelecer Regimes Tributários Especiais (RTE) para facilitar a importação de máquinas para produção, no Brasil, de equipamentos de alto conteúdo tecnológico nas áreas de semicondutores, TV digital, telecomunicações e computadores pessoais.

O objetivo do governo ao cobrar menos imposto na aquisição de máquinas é fazer com que a indústria consiga fabricar produtos melhores e mais avançados gastando menor número de horas, o que aumenta a competitividade. A desoneração vai focar mercadorias que não estão disponíveis no mercado brasileiro, justamente para dotar a indústria local dessas tecnologias.

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"Muitas vezes o setor industrial reclama do câmbio, de tributos, mas tem um dever de casa que precisa ser feito. Estamos perdendo produtividade há 10 anos", avaliou Mauro Borges Lemos, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), e um dos formuladores da política industrial do governo, lançada em agosto do ano passado.

As medidas fazem parte de um processo de ampliação e revisão dessa política. Apesar do otimismo do governo, ainda há dúvidas sobre a eficácia do pacote. Algumas ações comemoradas inicialmente, como a desoneração da folha de pagamento, acabaram provocando insatisfação em setores que foram contemplados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, é acusado de Improbidade Administrativa em quatro ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, referentes à época em que foi prefeito de Petrolina.

Em uma das ações, encaminhada à Justiça Federal naquele Estado, Bezerra é citado juntamente com seu irmão Clementino de Souza Coelho, então Diretor de Engenharia da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A acusação refere-se a um convênio, no valor de R$ 24,4 milhões, entre a Prefeitura de Petrolina e a Codevasf para a construção de uma estação de tratamento de esgoto na cidade.

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Segundo o Ministério Público, R$ 1,8 milhão foi liberado sem que as obras tivessem sido realizadas. O procurador Fábio Conrado Loula diz ainda que houve irregularidades na licitação, indícios de sobrepreço na obra e irregularidades no processo de licenciamento ambiental. Ele acusa Bezerra Coelho de saber que havia erros no projeto executivo para a construção da estação de tratamento de esgoto e ainda assim dar continuidade à obra.

No domingo, o jornal O Estado de S. Paulo já havia revelado que o MPF de Pernambuco moveu ação contra Bezerra Coelho por supostamente ter usado irregularmente um decreto de emergência para dispensar licitação em uma obra na BR-407.

Outra ação questiona a prestação de contas de um convênio de R$ 630 mil entre a Prefeitura de Petrolina e o Ministério do Meio Ambiente. A quarta representação acusa Bezerra Coelho de supostas irregularidades na contratação de uma empresa de São Paulo para o fornecimento de próteses Dentárias para a Secretaria de Saúde do Município.

As quatro ações foram movidas pelo MPF em dezembro do ano passado, prazo final para que fossem questionados atos administrativos da gestão de Bezerra Coelho em Petrolina (2000-2007).

Defesa

Em nota, a assessoria do Ministério da Integração Nacional afirmou que as ações "dizem respeito a fatos do passado, em fase de análise ou já analisados por órgãos de controle". "Os fatos apurados não abrangem acusações de enriquecimento ilícito, mas remetem a questões relacionadas ao cotidiano de atos praticados no comando da Administração Pública", diz o texto, ressaltando que "todas as ações aludem à aplicação de recursos repassados pelo governo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os Ministérios Públicos Federal no Pará e em Mato Grosso ajuizaram nova ação civil pública pedindo a paralisação das obras da Usina Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre os dois estados. A ação pede a suspensão das obras até que o empreendedor cumpra as condicionantes previstas no licenciamento ambiental para preparar a região para os impactos.

Os promotores de Justiça e procuradores da República que acompanham o caso acusam a Companhia Hidrelétrica Teles Pires de descumprir o que determinava o licenciamento ambiental bem como um termo de compromisso pelo qual estava obrigada a investir em saúde, educação, transporte e habitação para compensar o impacto da vinda de 30 mil pessoas para as cidades de Paranaíta, Alta Floresta (MT) e Jacareacanga (PA), onde o empreendimento está localizado.

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Segundo o MP, o Estudo de Impacto Ambiental do projeto detectou impactos importantes e a precariedade dos serviços públicos na região, que não suportariam o aporte de migração causado pela obra. Por isso, a Licença Prévia impôs uma série de condicionantes para atestar a viabilidade do empreendimento.

"Mas, depois de obtida a LP, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires apresentou aos prefeitos da região um plano de trabalho em que negava o número de 30 mil migrantes previsto pelo Ibama - contabilizando apenas cerca de sete mil trabalhadores como migrantes - e em que afirmava que não era sua responsabilidade fazer os investimentos necessários nos municípios", conta o MP.

O Ministério Público acusa a empresa de "tentar se furtar à responsabilidade de mitigar e compensar os impactos, de duas formas: minimizando-os (afirmando que trará poucas pessoas de fora) e repassando sua responsabilidade ao Poder Público". Uma das principais discordâncias entre os prefeitos e a empresa era o valor dos repasses para investimentos em serviços públicos.

A ação é assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, Hellen Uliam Kuriki, Luciano Martins da Silva (MP/MT) e pelos procuradores da República Felício Pontes Jr. (MPF/PA), Analícia Ortega Hartz e Márcia Brandão Zollinger (MPF/MT). O caso está tramitando na Justiça Estadual do MT, na Comarca de Paranaíta. É a terceira ação judicial que trata de irregularidades na instalação da usina de Teles Pires.

A Hidrelétrica Teles Pires, que terá potência instalada de 1.820 megawatts, foi arrematada no último leilão de geração de 2010 e tem previsão para começar a operar em 2015. A companhia responsável pelo projeto tem entre seus acionistas Neoenergia (50,1%), Furnas (24,5%), Eletrosul (24,5%) e Odebrecht (0,9%).

Dourados (MS) - O Ministério Público Federal (MPF) vai pedir que a Justiça Federal responsabilize o Estado brasileiro pela atual situação dos cerca de 50 mil índios Guarani Kaiowá que vivem em Mato Grosso do Sul.

O procurador da República em Dourados (MS), Marco Antonio Delfino de Almeida, planeja entrar com acões civis públicas na Justiça Federal. Almeida adiantou à Agência Brasil que deve impetrar as duas primeiras ações em janeiro de 2012. Segundo ele, poderão ser as primeiras de uma série de ações individualizadas ajuizadas - uma para cada comunidade ou denúncia de violência contra os índios no estado. Se for condenada, a União pode, entre outras coisas, ser obrigada a acelerar o processo de demarcação de novas reservas.

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"Isso vai demandar tempo porque, para não sermos levianos, vamos precisar de laudos técnicos que comprovem os prejuízos em cada um dos caso. E também porque apenas dizer que os índios foram prejudicados é muito pouco", declarou Almeida, revelando que o levantamento de informações para comprovar a exata dimensão dos prejuízos causados aos Guarani Kaiowá já foi iniciado.

Entidades ligadas à causa indígena e órgãos governamentais apontam Mato Grosso do Sul como o estado mais perigoso para os índios viverem. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 250 indígenas foram mortos no estado de 2003 a 2010. Embora muitas dessas mortes sejam resultado de crimes comuns, como brigas entre os próprios moradores de uma comunidade, a maioria está ligada à luta pela terra que índios e fazendeiros travam há décadas. Para especialistas, muitos dos crimes entre índios são consequência da situação de confinamento em reservas cuja área se tornou insuficiente para abrigar a todos, da falta de perspectivas ou da perda da identidade cultural, que, entre coisas, ocasiona a derrocada dos tradicionais mecanismos de mediação de conflitos internos.

"Cada comunidade tem um histórico de violência e de mazelas decorrentes desse processo de confinamento, como a desnutrição infantil e a violência. É importante caracterizar como a União contribuiu para isso em cada um dos casos", afirmou o procurador. Para Almeida, a União não apenas tem sido omissa em relação ao conflito fundiário causado pelo estímulo à produção agropecuária no Centro-Oeste, como, inicialmente, contribuiu para que a situação chegasse ao ponto que chegou.

Segundo o procurador, durante as primeiras décadas do século 20, a pedido de fazendeiros recém-chegados ao estado, onde adquiriam, legalmente ou não, terras, a União passou a remover os índios de seus territórios tradicionais. Eles foram concentrados em reservas, liberando as demais áreas para a agropecuária. "Um processo semelhante à formação de guetos de judeus" que, segundo o promotor, resultou na disputa fundiária que já se arrasta há décadas, provocando não só prejuízos aos índios, mas também um clima de insegurança jurídica que prejudica o próprio setor produtivo.

De acordo com a Funai, os Guarani Kaiowá são, atualmente, o mais numeroso povo indígena do país, com cerca de 50 mil pessoas vivendo em Mato Grosso do Sul. A maioria delas vive em situação de miséria, ocupando 42 mil hectares (o equivalente a 420 milhões de metros quadrados ou 42 mil campos de futebol).

Em 2009, a Agência Brasil já havia publicado uma série de matérias sobre os conflitos fundiários na região. O especial Duas realidades sobre o mesmo chão mostra as contradições em uma área onde indígenas em condições precárias vivem ao lado de latifúndios prósperos.

Um convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Prefeitura de São Paulo permitiu à Controlar o acesso ilegal a dados sigilosos de milhões de donos de veículos. Essa é acusação do Ministério Público Estadual (MPE), que não só vê fraude e improbidade administrativa na manutenção do convênio como pede sua ruptura.

Segundo os promotores Roberto Almeida Costa e Marcelo Daneluzzi, os dados do Detran não poderiam ser usados por empresa particular. E, ainda que pudessem, o convênio foi assinado por um delegado de cargo subalterno, ou seja, sem atribuição legal para firmar esse tipo de acordo - que legalmente caberia ao diretor do Detran.

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Sem o convênio, a Controlar não teria como impedir o licenciamento de quem não faz inspeção veicular e a Prefeitura não teria como multar os veículos. Isso significaria, na prática, o fim da inspeção pelo modelo atualmente adotado na cidade de São Paulo.

A autorização para acessar os dados foi dada em 2008. Ao ser informada pelo MPE, a atual gestão do Detran confirmou que a Controlar não tem direito de usar os dados. Aos promotores, o atual coordenador, Daniel Annenberg, informou que o departamento "não autoriza a entrega de seus dados a terceiros, nem sequer para a empresa Controlar". E prometeu tentar resolver o impasse com a Prefeitura. Mas ainda não refez o documento - chamado de "termo de confidencialidade" e que seria assinado com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - impedindo a empresa subcontratada pela Controlar de acessar os dados.

Em nota, a direção do Detran informou que tenta, desde 25 de outubro, refazer o tal "termo de confidencialidade" e ainda não conseguiu porque a Secretaria Municipal do Verde não devolveu o documento assinado. Ontem, o governador Geraldo Alckmin disse que vai averiguar a questão e, se o contrato for irregular, ele será rompido.

Na sexta-feira, promotores que contestam o convênio conseguiram na Justiça bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), do secretário municipal do Verde, Eduardo Jorge, de 13 empresários e de seis empresas. Entre elas estão a Controlar. Todos negam as acusações. Kassab se disse indignado com a acusação.

O MPE aponta 27 irregularidades, ilegalidades e crimes supostamente cometidos no contrato. E pede que os réus devolvam R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos, além do encerramento do contrato com a Controlar e devolução da taxa de inspeção e de multas para donos de veículos.

Controle

A Controlar aloja nos bancos de dados oficiais registros dos veículos aprovados e reprovados na inspeção. Tem assim, segundo o MPE, acesso a endereços, telefones, números de CPF e outros dados cadastrais protegidos de donos de veículos. "E isso sem qualquer controle", dizem os promotores.

Originalmente, o documento assinado pelo Estado e pela Prefeitura em 28 de maio de 2003 previa o acesso aos dados do Detran para instalação da inspeção veicular "desde que o sigilo dos dados fosse preservado". Mas em 19 de março de 2008 o delegado Gilson César Pereira da Silveira, do Detran, "extrapolando suas funções" na visão dos promotores, mudou o convênio original. Ele "subscreveu um termo de confidencialidade referente ao contrato da Prefeitura com a Controlar autorizando que os dados e o sistema fossem também operados por empresa terceirizada, subcontratada da Controlar". O documento foi assinado ainda pelo secretário Eduardo Jorge.

Em nota, a Controlar informa que só se manifestará após ser notificada sobre a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público. E informa que "prestou em diversas ocasiões todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria, comprovando, por meio de documentação, a lisura na implementação e no cumprimento do contrato de concessão". Ainda reitera que a inspeção continuará a ser realizada normalmente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu hoje o afastamento de Gilberto Kassab (PSD) do cargo de prefeito de São Paulo. Kassab, o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, seis empresas - entre elas a CCR e a Controlar - e 13 empresários são acusados de participar do que seria uma fraude bilionária: o contrato da inspeção veicular em São Paulo.

A ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social pede o bloqueio dos bens dos envolvidos, a perda dos direitos políticos e a condenação por improbidade administrativa dos acusados. O valor da causa dado pelos promotores Roberto de Almeida Costa e Marcelo Daneluzzi é de R$ 1,05 bilhão. A ação pede a suspensão imediata da inspeção veicular, a devolução dos valores de multas cobradas dos moradores de São Paulo, além de indenização por danos morais aos proprietários de veículos.

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O problema, segundo o MPE, não é a ideia da inspeção, mas a forma como ela foi executada na cidade. Desde a constituição da empresa Controlar até as sucessivas prorrogações do contrato teriam sido feitas por meio de fraudes, como a apresentação de garantias falsas, documentos e informações falsas e, além de possíveis fraudes tributárias e fiscais. A ação foi apresentada no Fórum Helly Lopes Meireles, sede das Varas da Fazenda Pública de São Paulo.

Outro lado

A Controlar diz que ainda não foi notificada sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Segundo a empresa, a concessionária prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e teria assim comprovado a "lisura na implementação e no cumprimento do contrato de concessão." Entre os benefícios do contrato declarados pela Controlar estão uma economia de R$ 78 milhões para o sistema de saúde municipal por causa da redução da poluição veicular.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na noite de sexta-feira (11) um novo recurso para reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que anulou 14 questões da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE). O recurso foi encaminhado por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Os alunos do colégio cearense tiveram acesso antecipado a 14 questões do Enem por meio de uma apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do exame. Os itens vazaram na fase de pré-testes da prova, da qual estudantes do Christus participaram em outubro do ano passado.

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De acordo com o TRF-5, o recurso protocolado pela procuradoria deverá ser julgado na sessão de quarta-feira (16). O MPF quer que essas questões sejam anuladas para todos os 4 milhões de candidatos que participaram do Enem. O órgão havia conseguido uma liminar na Justiça Federal para garantir essa situação, mas ela foi cassada no dia 4 de novembro por decisão do presidente do TRF-5 que decidiu pela anulação das questões apenas para os alunos do Christus, opção também defendida pelo Ministério da Educação (MEC).

Para o MEC, a decisão do TRF “fez justiça a um episódio circunscrito aos alunos do colégio de Fortaleza”. De acordo com a assessoria da pasta, o ministério mantém o entendimento de que a extensão das medidas aos alunos do resto do país é “desnecessária e exagerada”.

A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo.

Promotores e procuradores de Justiça são unânimes. Eles consideram que a deposição cautelar do conselheiro pela via do primeiro grau judicial encontra guarida em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há três anos, a corte rechaçou reclamação de Bittencourt que atribuiu à promotoria usurpação de competência do STJ.

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A ação contra o conselheiro requer duas medidas cautelares - bloqueio de bens e ativos e sua saída do TCE. O caso foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A juíza Marcia Helena Bosch examina cuidadosamente os argumentos do Ministério Público Estadual, distribuídos em 140 volumes.

Os autos contêm extratos bancários que os Estados Unidos enviaram e que confirmam movimentação financeira em nome de offshores constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30 mil, amealhou de 1995 a 2009 a soma de R$ 50 milhões. O Ministério Público destaca que em outubro de 2008 o STJ já apreciou e julgou improcedente a reclamação do conselheiro, que pedia o deslocamento do inquérito para Brasília.

A investida de Bittencourt malogrou. O STJ concluiu que a prerrogativa de foro "está adstrita à persecução criminal e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade".

Relatora, a ministra Laurita Vaz asseverou que não merecia amparo "a insurgência do reclamante (Bittencourt) contra o encaminhamento de pedido de quebra de sigilo bancário deduzido pelo Ministério Público Estadual ao Departamento de Justiça americano".

A ministra anotou que "não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade, o que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público."

Além da decisão taxativa do STJ naquele feito, observa o Ministério Público, já existe precedente no mesmo Foro da Fazenda da Capital - uma juíza bloqueou os bens e ordenou a quebra do sigilo de Robson Marinho, também conselheiro do TCE paulista, sob suspeita de corrupção.

A defesa de Bittencourt, no entanto, tenta convencer a juíza Marcia Bosch de que a competência para o processamento e julgamento da ação é do STJ e pede a ela que não dê liminar à ação do Ministério Público. A defesa alega "flagrante nulidade das provas no inquérito civil obtidas por meio de quebra de sigilo bancário sem a devida autorização judicial". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou inquérito para apurar os danos causados a consumidores que ingeriram o achocolatado Toddynho em 15 municípios do Estado. Ao menos 39 pessoas relataram reações como sensação de queimadura, feridas na boca, náusea e cólicas ao ingerir o produto de 200 ml, do lote com numeração L4 32.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre solicitou à Vigilância Sanitária e à empresa Pepsico informações, documentos e laudos sobre os incidentes. O Procon-RS também pediu esclarecimento à PepsiCo.

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A fabricante admitiu que, durante o processo de higienização dos equipamentos na fábrica, "houve uma falha e uma das linhas envasou algumas embalagens de Toddynho com o produto usado para limpeza, à base de água e líquido detergente", impróprio para o consumo. Análise do Laboratório Central do Estado, foi constatado que o pH do produto era de 13,3, alcalino, equivalente ao de produtos de limpeza como soda cáustica e água sanitária.

Para informações sobre como proceder no recall do Toddynho: 0800-703-2222 ou toddynho.com.br.

A presidente Dilma Rousseff assinou Medida provisória estabelecendo regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa do País, além de criar regime especial de tributação para empresas do setor, reduzindo delas impostos como IPI, PIS/Pasep e Cofins.

Para ter direito à desoneração dos tributos, as empresas estratégicas de defesa e as que participam da cadeia produtiva dos chamados produtos estratégicos de defesa terão de obter um registro no Ministério da Defesa. Segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, 186 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime.

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O Palácio do Planalto informou que as isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. As empresas deverão preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Dentro de pelo menos 30 dias, será publicada ainda uma regulamentação para o credenciamento das empresas estratégicas se candidatarem ao benefício.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde), Orlando José Ferreira Neto, disse que com o fortalecimento desta indústria, no prazo de pelo menos 12 anos, o Brasil poderá passar a exportar US$ 10 bilhões por ano. Hoje, a exportação do setor é da ordem de US$ 1 bilhão. A Abimde estima ainda que as novas regras poderão levar à geração de 23 mil empregos diretos e 90 mil indiretos.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, após assinar a Medida Provisória, a presidente Dilma disse que essa proposta se tornará um "pilar" para a Estratégia Nacional de Defesa. "Sem esta política, o plano não fica de pé", afirmou Dilma, acrescentando que "não tem dúvida de que o poder de compra do Estado vai agir como elemento propulsor desta indústria". Segundo ela, "nas compras públicas, poderá ser dada preferência a bens e serviços nacionais", trazendo benefícios não só às Forças Armadas, mas para diversos outros setores como o Plano Nacional de Banda Larga.

Satélite

Em seu discurso, a presidente Dilma falou ainda da necessidade de o Brasil produzir os seus próprios satélites e anunciou que a ideia é lançar o primeiro satélite geoestacionário em 2014 e o segundo, em grau totalmente nacional, em 2019. "As Forças Armadas precisam ter seu próprio sistema de comunicações, para que não fique na dependência de outros países", observou a presidente, lembrando que esta nova política beneficiará também esta área.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados dirigiam embriagados e provocaram morte no trânsito. A 1.ª Turma do STF desclassificou, em julgamento na terça-feira (6), a conduta dada a um motorista acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Os ministros entenderam que a responsabilização de "doloso" pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.

A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Além disso, a deliberação desta semana não foi unânime.

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O caso julgado data de 2002. L.M.A., de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia embriagado, quando derrapou. Ele perdeu o controle do veículo em uma curva, atropelou e matou uma pessoa que caminhava na pista. Não havia calçada no local.

O advogado Tales Castelo Branco considerou a decisão da 1.ª Turma do STF "absolutamente correta". "Teria de ficar provado que o motorista se embriagou e queria matar determinada pessoa. Se não foi isso, se foi fatalidade ou infelicidade, é culposo", afirmou Castelo Branco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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