Tópicos | nulidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estendeu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para os processos do sítio de Atibaia e o de doação de um imóvel para o Instituto Lula, que Moro atuou contra o petista na Lava Jato.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo, a decisão atende ao pedido da defesa de Lula, que solicitou que todos os atos decisórios do ex-juiz fossem considerados nulos. Nesta semana, o plenário do STF já tinha considerado o ex-juiz parcial na condução do caso do triplex. 

##RECOMENDA##

Por conta disso, os advogados de Lula argumentaram que todos os outros processos estariam "contaminados" pela ação de Sérgio Moro, já que a parcialidade dele foi em relação ao petista.

A decisão de Gilmar faz com que todos as provas colhidas e usadas para condenar o ex-presidente sejam anuladas e não possam ser reaproveitadas em qualquer outra jurisdição.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão imposta a uma mulher que foi presa com 1g de maconha. A decisão em sessão virtual, no âmbito do habeas corpus 127573, seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na avaliação de Gilmar, a condenação da mulher por tráfico de drogas "fere gravemente os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância".

"A quantidade de 1 grama de maconha é tão pequena, que a sua comercialização não é capaz de lesionar, ou colocar em perigo, a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal de tráfico de entorpecentes", escreveu Gilmar em seu voto.

##RECOMENDA##

Durante o julgamento, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Gilmar, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram contra o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor da mulher.

Em primeira instância a condenação da mulher foi imposta pelo juízo da 1ª Vara de Bariri. A sentença foi depois mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Contra tal decisão, a Defensoria Pública paulista entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça alegando a "desproporção de pena" buscando a aplicação do princípio da insignificância. O pedido foi negado por decisão monocrática e então foi ajuizado recurso junto à Corte Máxima.

Em 2015, a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor da concessão do habeas corpus. "A venda de 1g de maconha não pode conduzir a uma pena tão elevada, principalmente se considerado o seu menor teor ofensivo no conjunto das drogas hoje proibidas. Nesse contexto, a reprimenda excede o necessário para a reprovação e prevenção do delito pelo qual restou condenada a paciente", escreveu a subprocuradora-geral Deborah Macedo Duprat.

Ao analisar o caso, Gilmar considerou os mais de seis anos, em regime fechado, impostos à mulher não se revelava uma resposta adequada nem necessária para repelir o tráfico de um grama de maconha.

O ministro ressaltou que saltava aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena.

"A solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas", escreveu.

Em seu voto, o ministro também indicou que a jurisprudência deve avançar e criar critérios objetivos para "separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas para retroalimentar o seu vício".

Na avaliação de Gilmar a adoção do princípio da insignificância nos crimes de tráfico de drogas seria um passo importante nessa direção.

Segundo o ministro, a razão para a recusa da aplicação do princípio da insignificância em crimes de tráfico de drogas está "muito mais ligada a uma decisão político-criminal arbitrária do que propriamente a uma impossibilidade dogmática.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou há pouco a decisão de manter o trâmite do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff no Senado. Renan decidiu ignorar a decisão do presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a sessão da Câmara que aprovou a continuidade do processo.

Renan Calheiros disse que não procede a argumentação de Waldir Maranhão sobre a forma que a decisão da Câmara deveria ter sido comunicada ao Senado. "Aceitar essa brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido com o atraso do processo. Ao fim e ao cabo, não cabe ao presidente do Senado Federal dizer se o processo é justo ou injusto", disse o presidente do Senado. 

##RECOMENDA##

Com isso, Renan Calheiros determinou que o relator do processo na Comissão Especial do Impeachment do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), faça a leitura do seu relatório pela admissibilidade do processo no plenário da Casa. Após a leitura, começará a contar o prazo de 48 horas para que os senadores votem a admissibilidade e o afastamento imediato da presidenta, o que deve ocorrer na quarta-feira (11).

Vícios no processo

O presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), anulou hoje (9) as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele acatou pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).  A informação é da presidência da Câmara.

Waldir Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de votação, tornando-a nula.Com a aprovação na Câmara, o processo seguiu para o Senado. Waldir Maranhão solicitou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a devolução dos autos do processo. O presidente interino da Câmara determinou nova sessão para votação do processo de impeachment na Casa, a contar de cinco sessões a partir de hoje (9).

Ele considerou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou orientado as bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de impeachment. “Uma vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino divulgada à imprensa.

Maranhão também considera que os deputados não poderiam ter anunciado publicamente os votos antes da votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, como define o Regimento Interno da Casa.

Considerado aliado de Cunha na composição da Mesa Diretora, Waldir Maranhão votou contra o prosseguimento do processo de impeachment de Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Waldir Maranhão mudou de voto em cima da hora, contrariando a orientação nacional do PP, seu partido. Devido à atitude, o deputado foi destituído da presidência do diretório estadual do partido no Maranhão. Maranhão também investigada na Operação Lava Jato.

Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara receberam nesta segunda-feira, 21, recurso apresentado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em que o deputado pede a nulidade da decisão do Conselho de Ética que deu prosseguimento ao processo por quebra de decoro instaurado contra ele.

Apesar de a Casa estar esvaziada em decorrência da proximidade do recesso Legislativo, que inicia nesta quarta-feira, 23, está agendada para amanhã a partir das 14h30 sessão na CCJ para discussão do recurso.

##RECOMENDA##

Para que sejam iniciadas as atividades no colegiado é necessário um quórum de no mínimo 34 deputados. Na sessão de amanhã pode ser apresentado pedido de vista, mais prazo para avaliação do recurso. Por outro lado, caso, ele seja aprovado, a decisão deverá ser encaminhada para a Mesa da Câmara que dará a palavra final sobre o assunto.

No documento, assinado por Cunha na última quinta-feira, 17, o deputado pede a nulidade de praticamente todo o processo conduzido pelos integrantes do Conselho de Ética.

Na última terça-feira, 15, por 11 votos a favor contra 9, integrantes do Conselho aprovaram parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) dando prosseguimento do processo que pede a cassação do presidente da Câmara por quebra de decoro.

O parecer de Rogério foi apresentado após o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) ser destituído da relatoria do processo. No recurso, Cunha questiona desde a escolha do novo relator à votação final ocorrida na semana passada.

"Tem-se como objetivo as seguintes pretensões recursais: a nulidade do sorteio de escolha de novo relator, por inobservância de formalidades regimentais absolutas; a nulidade do parecer apresentado pelo novo relator da representação nº 1/2015, por fraude regimental; a nulidade da votação do mencionado parecer, por inobservância de formalidades regimentais indispensáveis (ausência de discussão); a nulidade da deliberação do parecer, por negativa de pedido de vista e por sua respectiva votação no plenário do Conselho ...; nulidade da deliberação do parecer, por violação à ampla defesa e ao contraditório", diz trecho do documento.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando