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Os prefeitos de Olinda, Paulista, Barreiros, São João e São José da Coroa Grande, respectivamente, Professor Lupércio (SD), Júnior Matuto (PSB), Elimário Fárias (PDT), Genaldi Zumba (PSD) e Jaziel Lajes (PEN), assinaram um convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o pagamento de precatórios, ou seja, dívidas decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado. O acordo determina a retenção mensal de parcelas diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total, o pagamento desses precatórios corresponde ao montante de R$ 17.193.656,58 que serão utilizados para a quitação de débitos da Fazenda Pública.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Precatórios do TJPE, juiz Isaías Andrade Lins Neto, “tal sistemática se mostra a mais viável para os entes públicos devedores de precatórios”. “Além de programar os compromissos financeiros oriundos das condenações judiciais transitadas em julgado ao longo do exercício financeiro, evita o acúmulo de parcelas atrasadas e a cobrança por parte do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão das contas especiais, resultando em ordens de sequestro de valores altos de uma única vez”, explicou.

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Sob a ótica do Professor Lupércio, o convênio como parte importante para que as gestões possam dar exemplo ao cobrar itens de arrecadação própria, como o IPTU. “É um acordo positivo, pois se a gente quer cobrar IPTU ou outras coisas que venham ajudar na arrecadação do município, então o próprio município tem que dar primeiro o exemplo. Por isso assinei, para servir de exemplo para o munícipe, pois sei que muitos têm cumprido com seus deveres e mais do que nunca a cidade precisa das arrecadações”, afirmou.

Com a possibilidade de retenção das parcelas no FPM, previsto pelo art. 22, II, da Resolução nº 392/2016, do TJPE, o ente público devedor fica desobrigado de efetuar mensalmente o depósito na conta do Regime Especial. A medida, segundo o TJPE, evita a possibilidade de descumprimento da obrigação e o acúmulo de parcelas atrasadas.

A promulgação da emenda constitucional que define novas regras para o pagamento de precatórios traz uma boa e uma má notícia para o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). A má é que, no ano que vem, o ritmo de pagamentos terá subir 170%, de cerca de R$ 170 milhões por mês para mais de R$ 460 milhões. A boa é que a maior parte da despesa extra não sairá diretamente dos cofres do Estado - ao menos por enquanto.

A emenda, promulgada no último dia 15 pelo Congresso, estabelece 2020 como o prazo final para a quitação de precatórios de Estados e municípios, em uma nova tentativa de encerrar uma novela que se arrasta por décadas. A dívida de São Paulo está na casa dos R$ 22 bilhões, e não tem diminuído significativamente nos últimos anos.

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Além da data-limite, a maior novidade da emenda é a ampliação das possibilidades de uso de recursos de depósitos judiciais para pagar precatórios. Estados e municípios poderão se apropriar de até 20% dos recursos de empresas e cidadãos que têm disputas judiciais e fazem depósitos em juízo até a sentença final de seus processos.

Os governos também poderão ter acesso a 75% dos recursos de depósitos judiciais de processos nos quais são uma das partes. Mas esta fonte já praticamente secou: desde 2015, graças a uma lei complementar, governadores e prefeitos já estavam autorizados a sacar 70% dos depósitos relacionados a disputas judiciais de seus entes.

Saques

De outubro de 2015 até novembro deste ano, Alckmin sacou das contas de depósitos judiciais cerca de R$ 3,4 bilhões. Agora, com a ampliação das possibilidades de saque, poderá receber mais R$ 6 bilhões - a estimativa é do presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, com base em informações da Procuradoria Geral do Estado.

Essa injeção de recursos será fundamental para que o governo tenha condições de aumentar o ritmo de pagamentos. De acordo com as regras anteriormente dispostas na Constituição, o Estado de São Paulo estava obrigado a usar 1,5% de sua receita corrente líquida para pagar precatórios. Agora, essa parcela deve subir para cerca de 3,9%, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A receita corrente líquida é tudo o que o Estado arrecada menos o que repassa para os municípios e para o fundo de previdência dos servidores.

A médio prazo, os depósitos judiciais serão suficientes para cobrir o aumento no ritmo de pagamentos. O problema será equacionar as contas do Estado quando esse dinheiro acabar, ou se for necessário devolver parte dele.

A bomba fiscal pode estourar nas mãos do sucessor de Alckmin, que tomará posse em 2019. Se o governante não pagar precatórios no ritmo necessário para zerar as dívidas até 2020, poderá ser enquadrado por improbidade administrativa. A Justiça terá autorização para sequestrar recursos em caso de atrasos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) emitiu um alerta recomendando que os prefeitos não utilizem os recursos que serão recebidos pelos municípios em precatórios referentes a diferenças de repasses do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A orientação do órgão foi de que os gestores aguardem uma postura do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre como e onde a verba pode ser aplicada. 

Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO), alguns municípios vão receber mais de R$ 100 milhões. Há controvérsias jurídicas sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.

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No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra já solicitou um parecer do procurador geral da República, Rodrigo Janot, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.

Os prefeitos que desobedecerem ao alerta, segundo o TCE, estarão sujeitos “à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade”. 

"Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta", asseverou o procurador Gilmar Severino de Lima, que ingressou com uma ação no TCE solicitando o alerta.

Candidato à reeleição, o prefeito Fernando Haddad (PT) contabiliza quase R$ 2 bilhões retirados do orçamento municipal para pagamento de precatórios como investimentos de sua gestão. O total de recursos destinados ao cumprimento de condenações judiciais representa 13% da verba liquidada em melhorias para a cidade, que soma 14,5 bilhões de 2013 para cá. No ranking geral, esse tipo de "investimento" está em primeiro lugar, à frente de saúde, educação e transportes. Os dados foram obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.

Segundo o secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron, a classificação dada ao pagamento das condenações judiciais segue um critério contábil definido pela Secretaria do Tesouro Nacional. "Sempre foi contabilizado desse jeito. Não é uma decisão desta gestão para aumentar o bolo final."

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Desapropriações

As condenações judiciais que consumiram R$ 1,9 bilhão do Orçamento nos últimos três anos e oito meses são resultado de desapropriações e obras realizadas pela Prefeitura nos anos de 1990 - especialmente nas gestões de Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000). Naquela época, o poder público usava valores simbólicos para definir quanto pagaria por um imóvel desapropriado para a abertura de uma avenida, por exemplo. Os insatisfeitos entraram na Justiça e as diferenças estabelecidas nas decisões viraram precatórios a serem pagos pelo município.

Em ações de desapropriação, o juiz nomeia um perito para avaliar quanto vale a imóvel. Nesse cálculo, o preço de mercado é levado em consideração, o que, geralmente, eleva a indenização. Desde 2013, a cidade já pagou mais de R$ 5,2 bilhões em precatórios.

Na conta estão incluídos também os pagamentos relacionados a indenizações trabalhistas obtidas na Justiça por ex-funcionários da Prefeitura - mas estes não são classificados como investimentos.

Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, Adib Kassouf Saad, tratar pagamento de precatório como investimento atual é um equívoco. "Por mais que essas condenações tenham sido geradas para promover melhorias na cidade isso não ocorreu agora. A população entende investimento como obras e serviços feitos pelo atual prefeito", afirmou.

Na análise de Saad, o correto seria classificar os precatórios no estoque municipal de dívidas. "É o que eles são. Hoje, esse dinheiro não retorna para a cidade de nenhum jeito."

Recorde

Ao longo de toda a campanha eleitoral, Haddad tem divulgado que sua gestão bateu o recorde histórico de investimentos realizados em um período de quatro anos.

Em debates e entrevistas, o prefeito petista divulga que foram R$ 17 bilhões aplicados em novos equipamentos públicos, como creches e hospitais, obras de combate às enchentes e instalação de corredores de ônibus, faixas exclusivas e ciclovias, entre outros.

Os dados mencionados por Haddad, no entanto, utilizam, além do gasto já efetuado, o critério de empenho, ou seja, de reserva do recurso. Nesta regra, é contabilizada a verba que ainda será gasta, tendo em vista contratos já firmados e com ordem de serviço.

"A diferença entre o recurso empenhado e o liquidado é que o empenhado ainda não saiu do caixa, mas sairá. É só uma questão de critério, nenhum dos dois está errado", disse Ceron. O secretário, no entanto, ressalta que a atual gestão bateu recorde no total de investimentos em qualquer um dos aspectos. "E mesmo se descontarmos o pagamento com os precatórios", disse. Se fosse pagar todas as condenações judiciais à vista, a Prefeitura teria de desembolsar R$ 15 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, afirmou nesta terça-feira, 13, que o encontro com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá como objetivo discutir duas propostas de emenda à Constituição que tratam sobre a questão de precatórios.

Uma das PECs amplia o prazo para pagamento de precatórios e a outra permite a utilização de até 20% dos depósitos judiciais privados para pagamento de precatórios.

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As duas já foram aprovadas pelo Senado e agora tramitam na Câmara. "Essa é a pauta prioritária para a ser discutida com Rodrigo Maia", disse antes da reunião.

O grupo de governadores, que mais cedo se reuniu com a nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, seguiu para a residência oficial da presidência da Câmara para discutir o assunto.

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira, 29, a Operação Lázaro, nos Estados do Maranhão, Piauí e de São Paulo, contra um grupo que teria feito saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal.

Cerca de 50 policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão temporária e cinco mandados de condução coercitiva nos municípios paulistas de Diadema, Jundiaí, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e São Paulo, São Luis (MA) e Teresina (PI).

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De acordo com a PF, a ação é a segunda fase da Operação Triângulo dos Precatórios, desencadeada no final de 2015, "para desmantelar grupo criminoso organizado que realizava saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal em diversos Estados da Federação. Para tanto o grupo selecionava precatórios disponíveis para saques, preferencialmente de pessoas já falecidas, ressuscitando-as mediante a falsificação de documentos", aponta a PF em nota.

A Polícia Federal estima que o grupo tenha, desde o início das investigações, feito mais de R$ 10 milhões em saques fraudulentos, "valor este que era movimentado e ocultado através de contas bancárias em nome de pessoas físicas e jurídicas laranjas".

"Dinheiro ilícito que a organização utilizou na aquisição de veículos esportivos importados e de alto luxo", destaca a PF.

O motivo do nome da operação é em alusão à passagem bíblica do retorno de Lázaro à vida, já que o grupo criminoso utilizava de pessoas falecidas para se beneficiarem desses precatórios.

Apenas os materiais objeto das buscas e apreensões serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande (MS). Os presos e conduzidos serão ouvidos nas respectivas cidades onde forem localizados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público. Os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.

A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão de hoje, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de amanhã, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção.

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A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a previsão constitucional de que o Poder Público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida, quando as dívidas são reconhecidas até julho. O pagamento deve ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.

Neste período de transição - de hoje até o final de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado "leilão inverso". As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por Estados e municípios como precatórios.

No período, fica mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo - que varia de 1% a 2% - da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o Poder Público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e Municípios e restrições para contrair empréstimos.

Os ministros debatiam duas propostas para a modulação de efeitos quando chegaram então a um texto de "consenso" na casa, dois anos após o início dos debates sobre o tema. Marco Aurélio Mello foi o único ministro vencido, por não concordar com a modulação. Na avaliação do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decisão da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.

A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de dezembro nova ação sobre o índice usado para correção monetária das dívidas judiciais do setor público, chamadas de precatórios. Dessa vez, o governo quer derrubar uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que permite o pagamento atualizado pelo IPCA-E e não pela Taxa Referencial (TR), que é mais baixa e, portanto, reduziria o montante da dívida pública.

A briga na Justiça se arrasta desde 2013, quando o STF derrubou emenda constitucional que instituiu o regime de pagamento de precatórios e, entre outras coisas, fixava a TR como índice a ser utilizado na correção das dívidas da Fazenda Pública. Logo depois, o ministro Luiz Fux, do STF, decidiu que o pagamento deveria continuar a ser feito com atualização pela TR até que o tribunal fixe nova regra sobre a questão.

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Em outubro, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, verificou irregularidades no pagamento de precatórios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Entre os problemas, a corregedora apontou a atualização dos valores ainda com utilização do IPCA-E, a despeito da liminar de Fux. Nancy determinou a adoção de medidas para resolver os problemas, com suspensão do pagamento de precatórios nos tribunais do País.

A ação da AGU sobre a resolução do CJF, que é de 2013, é mais uma forma de pressionar o Supremo por uma decisão sobre o assunto em breve. "Nosso desejo é que o STF module o quanto antes (a decisão sobre a emenda dos precatórios), porque a judicialização desse tema aumentou no tribunal. Alguns juízes insistem em aplicar o IPCA-E e tem havido um desconforto", disse o secretário-adjunto de contencioso da AGU, Altair Roberto de Lima.

O julgamento da modulação dos efeitos - que pode determinar na definição do índice - foi adiado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Não há previsão para que o tema volte à pauta do plenário. "Na nossa leitura, o índice aplicado até que o STF module os efeitos da decisão deve ser o da poupança. Temos uma infinidade de ações nesse sentido na Corte e todas com liminar favorável", completou o secretário da AGU.

O Ministério Público Estadual pediu nesta terça feira, 29, à Justiça a condenação do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD ), candidato ao Senado, por ato de improbidade administrativa ao aplicar recursos destinados ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais) em Fundo de Investimento de Renda Fixa da Prefeitura, em 2007.

Segundo ação proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que investiga violação aos princípios da moralidade e da honestidade, no exercício de 2007 a Justiça requisitou o valor de R$ 407,23 milhões para quitação de precatórios de natureza alimentar. A Lei Orçamentária Anual (Lei 14.258, de 29 de dezembro de 2006), contudo, previu para 2007 dotação orçamentária de apenas R$ 294,66 milhões para os precatórios judiciais.

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A ação aponta que em 12 de março de 2007, através do Decreto 48.183, "o réu Kassab" determinou a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100,25 milhões para pagamento das ordens cronológicas de natureza alimentícia.

"Do valor previsto inicialmente no orçamento e mais o crédito adicional, a municipalidade somente efetivou o pagamento de R$ 164,94 milhões, deixando de cumprir o restante previsto no orçamento e não pago", sustenta o promotor de Justiça Valter Santin, autor da ação de improbidade, por meio da qual pede condenação de Kassab à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e outras sanções previstas na Lei de Improbidade.

"A atitude do prefeito Gilberto Kassab resultou em prejuízo ao erário do município de São Paulo, tendo em vista que os precatórios judiciais, a cada ano que deixam de ser pagos, têm o seu valor aumentado por força da incidência dos juros da mora", adverte o promotor. "Tal atitude, além de atentar contra os princípios da administração pública, representa um grave encargo financeiro ao patrimônio público da cidade de São Paulo."

Para o Ministério Público, Kassab "além de ter desviado verba de dotação orçamentária destinada ao pagamento de precatórios alimentares, descumpriu ordem judicial que foi a requisição do presidente do Tribunal de Justiça, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, o que também caracteriza ato de improbidade administrativa porque atenta contra os princípios da legalidade e da harmonia e interdependência de poderes."

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da FAzenda, mandou notificar o ex-prefeito para defesa prévia.

Defesa

Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito Gilberto Kassab informou que ainda não foi cientificado da ação encaminhada à Justiça pelo Ministério Público Estadual.

Kassab ressalta, porém, que "agiu sempre no estrito cumprimento da lei".

"Não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores", diz o candidato ao Senado, em nota de sua assessoria. "O pagamento dessas dívidas (precatórios) encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais."

Segundo a assessoria do ex-prefeito, somente em 2012, os pagamentos de precatórios representaram 2,71% do orçamento municipal, totalizando naquele ano cerca de R$ 900 milhões.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou 12 pessoas por desvios de precatórios que podem ter chegado a R$ 100 milhões. A investigação da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre detectou dois núcleos praticantes de fraudes. Os envolvidos são acusados de formação de quadrilha, estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, uso de documento falso, violação de sigilo funcional e falsidade ideológica.

Os dois grupos tinham seis pessoas cada e métodos semelhantes. Eles usavam terceiros para forjar documentos que vendiam a empresas interessadas em usar os créditos para suspender execuções de dívidas. Quando o processo era analisado, as vítimas e o Judiciário descobriam o golpe. Um dos núcleos contava com uma funcionária do setor de precatórios do Tribunal de Justiça, já exonerada, que cobrava para repassar informações cobertas pelo sigilo funcional.

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Nesta quarta-feira (25), a Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, informou que está em dia com o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). O órgão devia R$ 2,7 milhões em parcelas atrasadas de precatórios, mas, teve o valor revisado e ajustado para R$ 32.796,93.

De acordo com a assessoria, o valor foi integralmente quitado, sendo a quantia inicial um erro de contabilidade referente às parcelas de outubro de 2013 à maio de 2014, correspondentes a dívidas de administrações anteriores. A decisão que revisou o débito foi publicada no Diário Oficial do TJPE.

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Um despacho do presidente do TJPE, Frederico Ricardo de Almeida Neves, informou que a Prefeitura estava inadimplente e que tinha 30 dias, a contar do dia 27 de maio, para quitar a dívida, sendo o valor total (R$ 2,7 milhões) passivo de sequestro de verbas públicas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 17, abrir um processo administrativo para investigar suspeitas de participação de três magistrados de Rondônia com o pagamento indevido de precatórios, que são as dívidas decorrentes de decisões judiciais.

Serão investigados no processo do CNJ o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), e juízes do Trabalho Domingos Sávio Gomes dos Santos e Isabel Carla Piacentini.

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No Superior Tribunal de Justiça (STJ) tramitam inquéritos para apurar suspeitas contra os magistrados, que já foram afastados de seus cargos por decisão do STJ. O CNJ também resolveu que eles devem ficar afastados durante as investigações.

Após as apurações, os juízes serão julgados. A pena máxima prevista para esses casos na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória. No caso do inquérito criminal que tramita no STJ, se ele resultar em condenação, os magistrados podem ser punidos com demissão.

Na manhã desta quarta-feira (27), três pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Federal, suspeitos de efetuar um saque fraudulento de precatórios numa agência do Banco do Brasil, em Caruaru, no Agreste pernambucano.

De acordo com informações da PF, dois homens e uma mulher foram presos após terem sacado R$ 32 mil. Uma pessoa conseguiu fugir. Duas destas pessoas seriam do estado de Goiás e teriam falsificado a documentação para receber o título - concedido pelo governo a quem ganha uma ação judicial - no lugar do beneficiado.

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Os homens serão encaminhados à Penitenciária Juiz Plácido de Souza. A mulher será enviada para a Colônia Penal Feminina de Buíque. No momento os três ainda estão sendo ouvidos na delegacia da Polícia Federal, em Caruaru, e deverão responder por formação de quadrilha e saque fraudulento.

O Estado e o município de São Paulo querem que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça regras diferenciadas para o pagamento de precatórios. Em reunião com o ministro do STF Luiz Fux, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e o prefeito da capital paulista, Fernando Haddad (PT), mostraram que seria impossível pagar as dívidas de uma só vez, como foi decidido pelo STF em março deste ano.

Por isso, eles defenderam na conversa com Fux, relator do processo, que o pagamento possa ser parcelado conforme parâmetros a serem propostos pelos Estados e municípios e submetidos a julgamento da Corte.

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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que haverá reuniões com governadores e prefeitos de Estados e municípios com problemas para cumprir a decisão do tribunal.

Dessa negociação, sairia uma proposta a ser submetida ao plenário do Supremo. "São possíveis várias modulações a depender do ente", afirmou Adams. "É uma reflexão que nós estamos fazendo", acrescentou.

Por essa proposta, seria considerada a realidade de cada Estado e município. O prefeito de São Paulo afirmou que, sem a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, seria impossível cumpri-la. "Só a cidade de São Paulo deve 20% do volume de precatórios do País", afirmou Haddad. "Sem modulação é impossível", acrescentou.

Apesar da decisão do Supremo, Fux autorizou que provisoriamente os Estados e municípios continuem a pagar as dívidas parceladamente. Não há previsão para que o assunto volte à pauta do STF.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar na quinta-feira (14) inconstitucional a emenda dos precatórios poderá piorar a situação dos credores. Ministros da Corte ainda não têm definido quais serão as consequências da decisão nos pagamentos já realizados ou em curso com base na emenda derrubada nem como ficará a situação daqui para frente.

Os detalhes deverão ser debatidos numa outra sessão de julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer. Pela regra considerada inconstitucional pelo STF, o poder público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precatórios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte.

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O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?", indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou contra a derrubada da emenda.

"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.

Durante o julgamento que durou seis sessões, ministros ressaltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual "a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente". Essa solução tem o apoio de parte dos advogados e ministros.

Na nova sessão que deverá ser realizada no STF para discutir os efeitos da derrubada da emenda, os integrantes da Corte avaliarão a possibilidade de fazer uma modulação dos efeitos do julgamento. No final da sessão de quinta-feira (14), procuradores estaduais e municipais mostraram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, principalmente em relação aos já realizados.

O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição Federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", afirmou na ocasião o ministro Luiz Fux.

 

O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios - dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. A maioria considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões.

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A derrubada da emenda poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados.

Numa sessão futura, o Supremo deve definir se haverá uma modulação do julgamento, deixando claro os efeitos práticos da decisão desta quinta. Um dos pontos a se resolver é saber o que ocorrerá com os pagamentos já feitos com base na emenda.

Autora de uma das ações julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificava as novas regras como calote. "A decisão é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas", disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

Num julgamento iniciado em 2011 e interrompido por pedido de vista, o STF concluiu que a emenda dos precatórios desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", disse o ministro Luiz Fux.

Ele criticou vários pontos da emenda, entre os quais o que estabelecia a possibilidade de leilões por meio dos quais os credores poderiam receber antecipadamente o que tinham direito se concordassem em conceder descontos. "Esse leilão na verdade não tem nada de voluntário. É um leilão pelo maior deságio", disse Fux.

"Podemos fechar os olhos a essa aberração constitucional? A meu ver, não", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o sistema privilegiava a administração irresponsável.

No grupo de ministros favoráveis à emenda, estavam Gilmar Mendes e Teori Zavascki."O quadro é de mudança. O Estado de São Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu, em 2012, para R$ 15 bilhões", afirmou Mendes. "Não vejo essa emenda como atingindo e, sequer afetando, qualquer das cláusulas pétreas", disse Zavascki.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucionais trechos da emenda que mudou o regime de pagamento de precatórios. A maioria dos ministros do STF concluiu que desrespeitavam a Constituição as regras que estabeleciam a correção monetária dos títulos por meio dos índices da caderneta de poupança e previam a sua compensação em caso de dívida do credor com o poder público.

Mas deverá ser decidido nesta quinta-feira o ponto mais polêmico da emenda dos precatórios, que são as dívidas resultantes de decisões judiciais. Os ministros precisam definir se está ou não de acordo com o texto constitucional o dispositivo que instituiu a possibilidade de o pagamento do precatório ser parcelado em até 15 anos.

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O julgamento da constitucionalidade da emenda dos precatórios já consumiu cinco sessões plenárias do STF. Por enquanto, os ministros resolveram derrubar o dispositivo que previa a possibilidade de o poder público compensar os débitos existentes de credores no momento da expedição do precatório. Prevaleceu o entendimento de que a regra violava o princípio da igualdade uma vez que ela não estabelece a possibilidade de o credor também ter direito a compensação contra a Fazenda.

Sobre a correção dos precatórios com base na caderneta de poupança, os ministros observaram que esse índice é normalmente inferior ao Índice de Preços ao Consumidor, o que poderia ser insuficiente para recompor o valor dos títulos.

A ex-procuradora Luciana Aparecida Bermudes e o advogado Raul Schwinden Júnior foram condenados pela Justiça a devolverem juntos R$ 1,2 milhão por depósitos indevidos referentes a um acordo do governo do Estado de São Paulo em uma ação trabalhista, em 1997. O valor atualizado e com juros pode chegar a R$ 6,8 milhões, segundo a promotoria. A sentença é do juiz Luís de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública.

Em 2001, Luciana Aparecida, então responsável pela Coordenadoria dos Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, foi demitida após sindicância, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em que era acusada de pagar dívidas judiciais da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (Ceagesp) fora da ordem cronológica.

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A ação reúne uma cobrança judicial da Fazenda Pública e uma denúncia de improbidade administrativa do Ministério Público. Além da restituição dos depósitos indevidos, Luciana terá de pagar mais R$ 800 mil e Schwinden, R$ 1,8 milhão, valores que serão atualizados, pela ação de improbidade, o que deverá triplicar o valor total da condenação, segundo a promotoria.

Segundo o Ministério Público, a ex-procuradora determinou dois pagamentos, um de R$ 800 mil por escrito e outro de R$ 400 mil verbalmente, sem autorização de superiores hierárquicos e que não estavam registrados no acordo trabalhista de clientes de Schwinden. O advogado, por sua vez, foi considerado responsável por sacar as quantias não previstas para ele e seus clientes.

A ex-procuradora afirma que está recorrendo da condenação. "Essa ação tem um cunho meramente político, tanto que houve uma ação penal em que nós fomos absolvidos", afirma. Schwinden não foi encontrado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios - títulos em favor de credores da administração pública sempre quitados com muitos anos de atraso. O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda proposta para modificação da Resolução 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.

"Tribunais estão se apropriando de recursos que não lhes pertencem", avalia Dantas. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem."

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A proposta de Dantas será submetida ao plenário do CNJ, a quem cabe decidir se altera ou não a Resolução 123, em vigor desde 2009. Estima-se em alguns bilhões de reais o tamanho do bolo do qual se beneficiam os tribunais todos os anos. O Judiciário afirma que o dinheiro, relativo exclusivamente ao spread bancário, é utilizado para despesas de custeios e investimentos.

O conselheiro do CNJ defende a adoção de um novo modelo para destinação do numerário. "O que está acontecendo? Os tribunais retêm esse levantamento por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento."

Para Dantas, a migração desses recursos para o ente público devedor (Estados ou municípios) pode ser uma solução adequada. "Mas não pode servir para fazer caixa para o Estado. Eu não tenho dificuldade em entender que (o dinheiro) deve ir para o credor. Minha proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila."

Antes de preparar sua proposta, Dantas fez uma consulta pública a todos os setores da administração e tribunais. Sua conclusão: "Os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda abrir um processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspeitos de envolvimento com um desvio de mais de R$ 10 milhões destinados ao pagamento de precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais.

O CNJ também resolveu determinar o afastamento administrativo dos magistrados durante a tramitação do processo. Antes do conselho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido afastar os dois. No STJ foi aberto um inquérito criminal contra os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho para apurar a suposta participação deles com as fraudes no pagamento de precatórios. Cruz e Godeiro presidiram o TJ de 2007 a 2010.

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No julgamento desta segunda no CNJ, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que funcionários do tribunal chegaram a ser presos por suposta participação no esquema. As suspeitas contra os desembargadores Cruz e Godeiro surgiram após um acordo de delação premiada feito entre uma das servidoras supostamente envolvidas nas irregularidades e integrantes do Ministério Público.

Em relação aos magistrados, Eliana disse que no mínimo houve desídia por parte deles, por meio de assinaturas de documentos e cheques sem os devidos cuidados. Por esse motivo, ela defendeu a abertura do processo para aprofundar as apurações.

As suspeitas de irregularidades no pagamento de precatórios surgiram no início do ano. A presidência do TJ designou uma comissão especial para fazer uma inspeção no setor. Após a análise de apenas quatro processos, chegou-se à conclusão de que existiam indícios de graves irregularidades. Entre elas, suspeitas de multiplicação de precatórios, de criação de contas fraudulentas para créditos e resgates e de recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

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