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A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, 15, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve ficar inelegível novamente, agora por promover a candidatura durante a celebração oficial do Bicentenário da Independência, no ano passado. O Ministério Público apontou que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, em três processos sobre os atos de 7 de setembro de 2022, em Brasília e no Rio.

Bolsonaro está inelegível até 2030, por decisão do TSE, desde junho. Por 5 votos a 2, os ministros da Corte Eleitoral enquadraram o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

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Nos processos sobre o 7 de setembro, Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa, são acusados por abusos de poder político e econômico, por usarem cerimônia oficial para fazer campanha eleitoral, e conduta vedada a agente público, por se favorecerem de verbas públicas, pessoal e material da União nos eventos.

No documento, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, afirma que "a prova dos autos revela uma intencional hibridação dos eventos oficiais, custeados e organizados pelo governo federal, com os atos de campanha do candidato à reeleição".

"Observa-se uma apropriação de segmentos da estrutura administrativa do Estado com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico", afirmou Gonet Branco. "A interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados, em detrimento dos seus concorrentes."

Segundo o vice-procurador-geral, Bolsonaro poderia, "sem dúvida", estar nas festividades. O que o ex-presidente não poderia fazer, afirmou, era transformar os atos em campanha eleitoral, "com exploração de investimentos de recursos do erário, de pessoal e de bens públicos".

Gonet Branco apontou que, na manhã de 7 de setembro do ano passado, no Palácio do Planalto, Bolsonaro concedeu uma entrevista convocando a população para o ato. Em seguida, o então presidente passou a "exaltar" a gestão, a economia do País e outros temas considerados eleitorais.

"O fato é que, tanto em Brasília como no Rio de Janeiro, houve estratégia de fusão dos eventos oficiais de desfiles militares e de ritos institucionais com os atos de campanha do primeiro investigado (Bolsonaro), realizados na vizinhança imediata e em que foram proferidos discursos de inegável conteúdo eleitoral", pontuou Gonet Branco.

A quais ações Bolsonaro responde no TSE

O ex-presidente está sendo julgado em outras ações no TSE que questionam transmissões ao vivo e entrevistas concedidas por ele no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada durante a campanha de 2022. Este julgamento começou na terça-feira, 10.

Além desses processos, Bolsonaro e Braga Netto respondem a três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial (RepEsp) por irregularidades nas comemorações do Bicentenário da Independência. Neste domingo, Gonet Branco apresentou as alegações finais do Ministério Público - última fase antes do julgamento do processo - para uma Representação Especial e duas Aijes sobre o 7 de setembro.

O vice-procurador-geral eleitoral afirmou, no documento, que "não há prova da participação" de Braga Neto "nem da sua anuência a eles". Por isso, na avaliação do Ministério Público Eleitoral, o militar "não pode sofrer a pena da inelegibilidade pelo abuso de poder político". O julgamento desses três processos sobre o 7 de setembro ainda não tem data marcada.

Os procedimentos sobre o Bicentenário da Independência foram movidos pela coligação Brasil da Esperança, da então candidata à Presidência, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo o TSE, as ações têm diferenças, mas todas tratam do mesmo evento, em setembro do ano passado.

No processo, a defesa de Bolsonaro afirmou que "houve separação bem demarcada entre o que era evento institucional e o que era campanha do candidato". Os advogados do ex-presidente registraram ainda que o então candidato à reeleição não fez discurso nas cerimônias oficiais.

No ano passado, três dias depois da comemoração do Bicentenário, o ministro Benedito Gonçalves, do TSE, proibiu Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro em suas propagandas no horário eleitoral. A determinação do TSE atendeu a um pedido feito pela coligação do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que Bolsonaro se aproveitou das comemorações do 7 de Setembro, pagas principalmente com dinheiro público, para fazer campanha. O ministro considerou, na ocasião, que o uso do evento feria a isonomia que deve ser concedida aos candidatos em disputa eleitoral.

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu há pouco no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro.

Raquel Dodge se manifestou durante a sessão na qual o tribunal julga 16 impugnações contra a candidatura do ex-presidente. Segundo Raquel Dodge, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.

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“O candidato tem condenação criminal por órgão colegiado, e a candidatura esbarra, portanto, na Lei de Inelegibilidade”, afirmou a procuradora.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE.

A defesa de Lula se manifesta neste momento no julgamento. Os advogados defendem que ele deve participar das eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas a favor da candidatura do ex-presidente, além de outras decisões internacionais.

A Procuradoria-Geral Eleitoral vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar barrar a anistia de pelo menos R$ 30 milhões dada pelo Tribunal Superior Eleitoral a partidos políticos com prestações de contas anteriores a 2009 pendentes na Justiça.

Desde a aprovação pelo TSE de nova orientação para deixar de analisar os processos de contas partidárias com mais de cinco anos paradas, proposta pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Dias Toffoli, a Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao menos 25 recursos pedindo que o tribunal reconsiderasse a decisão.

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Os pedidos de reconsideração do MP já começaram, na semana passada, a ser negados pelo TSE e assim que a Procuradoria receber a notificação das decisões, o MP eleitoral pretende optar por "constitucionalizar" a questão recorrendo ao Supremo, afirmou o vice-procurador-geral-eleitoral, Eugênio Aragão, em entrevista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

"Sei que eles (TSE) realmente estão dispostos a encerrar esses processos, mas não concordamos. Estamos incomodados", disse Aragão. O valor de R$ 30 milhões que foram "anistiados" com a medida é uma conta estimada por Aragão, sem atualização monetária.

As prestações de contas antes eram processos administrativos e, em 2009, se tornaram judiciais. O tribunal tem prazo de cinco anos para analisar os processos que entraram partir de 2009, mas os casos antigos poderiam ficar na fila sem limite de tempo. Com base na nova orientação, aprovada por maioria, as prestações de contas anteriores a 2009 que ainda estavam paradas não são mais analisadas. Na Corte, há contas paradas desde 2001.

Em entrevista concedida na véspera do 2º turno ao Estado, o ministro Toffoli disse que não se trata de uma medida para "perdoar". "Não foi para anistiar", afirmou.

Para questionar a decisão do TSE, a Procuradoria vai sustentar que os casos de ressarcimento ao erário não prescrevem. Quando o TSE rejeita uma prestação de contas, o Ministério Público fica habilitado a cobrar o dinheiro que deve ser devolvido ao erário na Justiça comum. Sem a decisão da Corte eleitoral, no entanto, não há como fazer a cobrança. "A Constituição é clara: não há prescrição do dano ao erário. Ele não prescreve. O dinheiro do Fundo Partidário é dinheiro público e com esta decisão acabamos não tendo mais habilidade de cobrar esse dinheiro de volta. Ele desaparece", alerta Aragão.

Entre os casos que deixarão de ser julgados pelo TSE está a prestação de contas do PT de 2008, sobre a qual já há parecer da área técnica do tribunal apontando irregularidades no uso do R$ 320 mil do Fundo Partidário para pagar o publicitário Marcos Valério, condenado por participação no esquema do mensalão. Além do PT, saem beneficiados, pelo levantamento da Procuradoria: PSDB, DEM, PTC, PPS, PSOL, PTB, PTN, PTdoB, PRB, PR, PRTB, PSL e PSDC.

"É dinheiro que o partido recebeu e não aplicou adequadamente. Se agora ele recebe menos, isso não muda o fato de que recebeu aquela quantia que precisa ser restituída", critica Aragão.

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