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O PPS de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (6), que, apesar de compor o palanque que endossa a candidatura do senador Armando Monteiro (PTB) ao Governo, vai participar da disputa por vagas na Assembleia Legislativa de Pernambuco em uma chapa puro-sangue, ou seja, sem alianças. 

Liderada no Estado pelo deputado federal Daniel Coelho, que é candidato à reeleição, a legenda contou com a entrada de representantes de grupos como Livres, Agora, RenovaBr e Acredito, e tem apostado no voto de opinião para eleger ao menos dois deputados estaduais.

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“A chapa é toda composta de representantes das pautas e bandeiras que o partido deve abraçar nos próximos anos. O PPS está reformulando seu estatuto, modernizando as relações internas e ao votar em um candidato da legenda, o eleitor terá a certeza de que estará elegendo alguém ficha limpa e que pratica a nova política”, afirmou Daniel Coelho.

A “chapa temática” que o PPS formou inclui nomes como Michael Bezerra e Karla Falcão, dos movimentos de renovação política; Maria do Céu, representando o segmento LGBT; Victor Torres e Ricardo Cruz na proteção animal; Professor Thiago, representante do Uber e aplicativos de transporte; e Socorro Cantanhede, na defesa do meio ambiente, entre outros.

“Política não é matemática. Lançamos 41 candidatos a deputado estadual e decidimos coletivamente não fazer coligações. Coligar com partidos que não têm identidade conosco iria de encontro com o que queremos com o novo PPS”, argumentou Daniel. 

“Quem votar nesta chapa, sabe o perfil do deputado que irá eleger. Nossos candidatos não fazem parte dessa lógica da compra de voto. Vamos massificar o pedido do voto de legenda para deputado, além de dar opções para proteção ambiental, tecnologia, saúde, educação e direitos humanos”, finalizou o presidente estadual da legenda, que está passando por um processo de mudança na nomenclatura e deve passar a se chamar Movimento.

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Marcelo Navarro, suspendeu 10 inserções do candidato Paulo Câmara (PSB) na televisão. A decisão foi expedida nessa segunda-feira (15). No despacho, o magistrado citou que Paulo foi beneficiado pelas propagandas de 15 segundos da candidata a deputada federal Edna Costa (PPL), exibidas na semana passada. Ao todo, Paulo vai perder 2 minutos e 30 segundos de filmetes.

Nos vídeos, alvos da solicitação de impugnação feito pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, ao invés da candidata Edna Costa  pedir votos para a sua candidatura, ela dedicou as inserções exclusivamente para divulgar o candidato Paulo Câmara, que faz parte da sua coligação, a Frente Popular, e também para a candidata à Presidência da República, Marina Silva (PSB).

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Na decisão, o desembargador Marcelo Navarro entendeu que, com as inserções já exibidas de Edna Costa, o candidato Paulo Câmara foi beneficiado com as propagandas e, por isso, não teria o direito de veicular outros 10 vídeos na televisão. Caso a Frente Popular descumpra a determinação judicial, a coligação será multada em R$ 20 mil.

MAIS IMPUGNAÇÕES – A Frente Popular também sofreu mais derrotas no TRE. Nesta segunda, o tribunal regional determinou a suspensão de inserções de 30 segundos do candidato Paulo Câmara que traziam imagens externas, o que é vedado pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a coligação Frente Popular pode ser multada em R$ 3 mil.

No domingo (14), o tribunal regional ordenou a suspensão de novas exibições de inserções do candidato a senador Fernando Bezerra Coelho (PSB). Os vídeos não apresentavam de modo legível os nomes dos suplentes do candidato. Também nesta situação, a coligação pode ser multada em R$ 3 mil em caso de descumprimento.

Os partidos políticos ou as coligações podem substituir os candidatos a deputado estadual e federal até a próxima quarta-feira (6). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser substituídos os postulantes em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. 

Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer.

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Mudança na majoritária

A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Na hipótese de substituição, caberá ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. No caso de renúncia, que deverá ser expressa em documento com firma reconhecida, o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.

*Com informações do TSE

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