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Médicos residentes podem solicitar a carência estendida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O benefício garante a suspensão do pagamento das parcelas mensais de amortização, durante o período do curso de residência médica em áreas definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a portaria que regulamenta a carência estendida, podem requerer a iniciativa médicos credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa no Programa de Residência Médica e instituição a que está vinculado. Além disso, deve-se cursar alguma das 19 especialidades indicadas como prioritárias (anestesiologista, neurocirurgia, clínica médica, ortopedia e traumatologia, entre outras).

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Como solicitar o serviço?

O acesso é realizado por meio do sistema FIESmed, na aba "Abatimento/Carência Estendida". No processo, será necessário fornecer dados pessoais e só será aceito o CPF do residente apto ao benefício. Após isso, o inscrito receberá um e-mail de confirmação do cadastro na plataforma.

Com a confirmação do cadastro, o médico deve acessar novamente o FIESmed, desta vez, com o login e senha cadastrados e realizar a solicitação da carência estendida. Depois de análise, o Ministério da Saúde fará a comunicação com FNDE e, em seguida, haverá comunicação com Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

Seguem abertas, até o dia 31 de dezembro, as inscrições para o curso gratuito de Residência Tecnológica em Cloud Computing, oferecida pela Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (UPE). A iniciativa oferece dez vagas para as áreas de Engenharias, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou graduação em áreas afins. Os participantes selecionados receberão um bolsa de R$ 1,5 mil durante oito meses.

Segundo o edital, os interessados devem realizar as inscrições seguindo as instruções contidas no site da Escola Politécnica de Pernambuco. O candidato deve ainda preencher o formulário eletrônico e enviá-lo através do portal de inscrição, junto com os documentos exigidos. Os residentes não podem possuir qualquer vínculo empregatício no momento da assinatura do termo de bolsa.

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A residência será realizado no período de janeiro a agosto de 2021. As aulas serão ministradas por instrutores da academia e profissionais de empresas do estado.

Para o professor Paulo Hugo Espírito Santo Lima, coordenador da residência, trata-se da primeira pós-graduação em Pernambuco sobre uma das tecnologias mais importantes da atualidade, segundo informações da assessoria. A UPE diz que a residência é uma parceria da Poli com a Sudene, dentro do Programa de Capacitação para Consolidação de Novas Tecnologias de Computação. O objetivo é formar profissionais com habilidades nas técnicas modernas de computação em nuvem (cloud computing). Cada aprovado vai desenvolver as ações dos projetos em órgãos do poder público e empresas da iniciativa privada.

Vale pontuar que a iniciativa conta com parceria de instituições como: Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco, Tribunal de Justiça de Pernambuco e Companhia Pernambucana de Saneamento e Empresa Municipal de Informática do Recife, além de empresas como a Valcann, Accenture Technology, Claro, Avantia Tecnologia e Engenharia, Neurotech e USTORE Software.

Para mais informações, acesse o edital da seleção.

Medicina é um dos cursos mais concorridos nas principais universidades do Brasil. Depois da aprovação, são anos de estudo e dedicação para se tornar um profissional qualificado e pronto para cuidar da vida das pessoas. Neste processo surge a residência médica, uma modalidade de ensino de pós-graduação, instituída por Decreto Federal em setembro de 1977, para formar e direcionar os médicos para área escolhida.

Nem todos os graduados em medicina buscam por essa nova fase de formação, no entanto a grande maioria escolhe associar os estudos e os estágios com a preparação para a prova de residência médica. Cada estado e instituição de saúde divulga um edital de abertura de vagas, áreas disponíveis e critérios de seleção. Todos os médicos fazem provas de conteúdos específicos da especialidade e alguns certames podem exigir ou não avaliação curricular.

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O curso funciona nas instituições de saúde e os residentes passam a ter a orientação de médicos com grau de qualificação profissional e ética elevados. Além disso, recebem uma bolsa no valor de R$3.330,43, que pode ser arcada pelo governo federal, estados ou municípios, no caso de atuação em hospitais públicos e ampliada, conforme contratante. “O funcionamento da residência depende da rotina de cada serviço, mas eles devem cumprir uma carga horária de 60 horas por semana, independente da especialidade”, explica a coordenadora de internato em pediatria da UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau e supervisora da residência médica em pediatria da Universidade de Pernambuco (UPE), Alexsandra Ferreira da Costa Coelho.

Anualmente, Pernambuco oferta mais de 1.300 vagas. Segundo Alessandra Coelho, os médicos são constantemente avaliados e fazem provas no decorrer da especialização. A coordenadora deixa um conselho para quem está se preparando para a seleção: “Escolher a especialidade que mais se identifique, sabendo que será um período de muita abdicação e dedicação”. 

Foi o que fez Klarissa Pimentel. Durante o ensino médio não pensava em ser médica, por conta dos pais que atuam na profissão. “Eu os via ‘ralando’ demais, se estressando muito e isso sempre me afastou um pouco dessa ideia”, contou. A jovem inclusive pensou, mesmo que vagamente, em estudar letras, mas não se via como professora e ao final terminou seguindo os passos dos seus pais. Klarissa estudou na Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS) e durante a graduação apaixonou-se pela neonatologia, área da medicina que cuida de recém-nascidos logo depois do parto.

No terceiro ano da faculdade ela já dava plantão em uma maternidade pública do Recife e a escolha pela residência em pediatria era o caminho até a neonatologia. Klarissa fez a seleção, passou e foi trabalhar em um hospital infantil. “Eu me encantei com a 'neo'. Só que aí durante a pediatria eu conheci outras áreas”, explicou. A médica ainda cursou três anos de residência pediátrica e agora está no primeiro ano de uma nova especialização, a endocrinologia pediátrica.

 

Nada é fácil para quem que ser residente. Uma das maiores dificuldade de Klarissa Pimentel é conciliar a vida profissional, os estudos da nova residência com a vida pessoal e o casamento. Pensando no futuro mais tranquilo, ela que escolheu começar algo novo com a oportunidade de atender em ambulatórios, diminuindo carga horária e aumentando a identificação com esse setor da medicina. “Eu vi que eu gostava da assistência ambulatorial, era meu perfil essa parte de educação, de cultura e profilaxia. A gente aprende muito na prática, mas quando é a prática com alguém olhando para você e lhe ensinando, estando junto para amparar é outra coisa. Tem que estudar muito e se dedicar muito. A gente lida com vidas é uma carga muito grande. Temos que ser bons naquilo que escolhemos fazer e onde a gente mais cresce é na residência médica”, finalizou.

Em ritmo de preparação

Sonhando em conquistar uma das vagas oferecidas no estado para o próximo ano, a estudante do 12º período de Medicina da UNINASSAU Ataline Barbosa, está dedicando muitas horas do dia aos estudos, conciliando com as atividades do internato. “Percebi também que organização, planejamento e dedicação são essenciais, principalmente quando você sabe que tem que chegar em casa cansada dos estágios e só tem aquele período do dia para estudar. Por isso, sempre foco em manter minha rotina de estudos alinhada com momentos em família, descanso e lazer”, ressaltou a jovem.

Em relação a especialização pretendida, Ataline tem dúvidas do que quer seguir, contudo tem certeza que ser residente é um objetivo inicial dentro da medicina. “Penso muito em clínica médica porque essa é porta de entrada para algumas especialidades que almejo. A residência é um período de muito aprendizado, onde poderei viver novas experiências que serão enriquecedoras como profissional. O mercado atual exige cada vez mais que o médico não apenas termine a faculdade e vá trabalhar, mas que seja qualificado para enfrentar as adversidades da saúde brasileira. Por esse e outros motivos me exijo muito como estudante, para em um futuro próximo eu possa me tornar uma excelente médica”, finaliza.

Fotos: Arquivo pessoal

Os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) confirmaram decisão liminar e indeferiram pedido de um cidadão português, que reside no Brasil há 10 anos, para participar do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-3 - Agravo de Instrumento 5005026-73.2017.4.03.0000.

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Ao ter a solicitação negada na primeira instância, ele ingressou com recurso no TRF-3, afirmando ser cidadão português residente no Brasil há dez anos e pai de duas filhas brasileiras, 'possuindo assim o direito de ser tratado em regime de igualdade perante os brasileiros natos'.

Em sua defesa, afirmou que os requisitos da Lei 11.096/2005 para a concessão da bolsa de 50% do Prouni foram todos preenchidos - renda máxima de até três salários mínimos e obtenção de nota suficiente para a sua classificação.

Também destacou a previsão expressa da Constituição e do Decreto que ratificou o Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal, que equipara os Portugueses aos Brasileiros, por meio do Princípio da Reciprocidade ou a chamada 'quase nacionalidade'.

Ao negar o pedido, o relator do processo no TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, confirmou a decisão liminar de primeiro grau no sentido de que a concessão de bolsa de 50% do Prouni para estudantes de cursos de graduação é voltada, exclusivamente, a estudantes brasileiros de baixa renda, de acordo com a Lei 11.096/2005.

"É inequívoco que o impetrante candidatou-se no processo seletivo do Prouni sem atender os requisitos previamente estabelecidos na Lei nº 11.096/2005, não havendo que se falar em ato coator a ser reparado em sede de mandado de segurança", anotou o magistrado.

Para o magistrado, ao ingressar no processo seletivo o aluno sabia de antemão que deveria submeter-se aos critérios expressamente previstos em lei para a obtenção da bolsa Prouni, sendo por isso descabida a posterior invocação de princípios constitucionais para suplantar a exigência legal.

O desembargador federal destacou que a reciprocidade prevista no artigo 12, parágrafo 1.º, da Constituição, depende de providência que não é tratada no processo.

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