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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 14 vetos o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil.

Em tramitação desde 1999, o PL estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos com potencial de prejudicar a saúde humana e animal, bem como o meio ambiente, mas largamente utilizados pelo setor agrícola com o intuito de proteger e aumentar suas produções.

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De acordo com o Planalto, a decisão pelo veto dos dispositivos foi movido “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A expectativa era de que, com a nova legislação, o número ficasse ainda maior.

Vetos

Um dos vetos foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização, repassando a atribuição ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Planalto, se aprovado o texto original, Ibama e Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” da atuação do Mapa – que, segundo o Planalto, acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.

Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”.

Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação doa Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.

Desinformação

O Planalto vetou também um trecho do artigo 41, sob a justificativa de que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. Além disso, complementa, o dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu fabricante.

“Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.

Foi também vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”. “O dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista no artigo. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama”, justificou a Presidência.

Críticas ao projeto

Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alvo de críticas de diversas entidades, a ponto de ser apelidado de “PL do Veneno” pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Na época, a Fiocruz divulgou documentos que classificavam como retrocesso alguns pontos do PL. Entre eles, a ameaça à função histórica dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes; a permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e cujo uso é proibido em nosso país; e manutenção do conceito de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem câncer pois pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas.

Após o veto presidencial, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida – uma rede de organizações da sociedade que denuncia os efeitos dos agrotóxicos e do agronegócio – divulgou nota na qual classifica como “ato importante” os vetos presidenciais, mas alerta que isso é “insuficiente para resolver os inúmeros problemas causados pela nova lei”.

“Enfatizamos a necessidade de uma mobilização contínua e intensificada no retorno do recesso parlamentar, pressionando tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados para impedir a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”, diz a nota.

A rede de organizações lembra que o novo marco regulatório de agrotóxicos enfrentou forte oposição de diversos setores da sociedade. Entre eles, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e o Ibama, além de Anvisa, Ibama, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e, também, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agência Brasil solicitou à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestação sobre os vetos ao PL e não obteve retorno até o fechamento da matéria.

O prefeito do Recife, João Campos, anunciou que sancionou duas leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores, que garantem auxílio às vítimas das fortes chuvas, foram sancionadas. Uma delas trata do Auxílio Moradia, que foi reajustada em 50% a mais. Agora, o valor do benefício é de R$ 300.

A segunda medida cria o Auxílio Municipal e Estadual (AME), que será pago em parcela única de R$ 2,5 mil. Durante o anúncio, o gestor municipal garantiu que a equipe da prefeitura está trabalhando juntamente com o Governo de Pernambuco, com a realização de reuniões diárias de acompanhamento. 

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"É uma curva de aprendizagem importante que a gente vai aperfeiçoando dia após dia, garantindo que todo mundo que tem direito vai receber, a gente estima que pelo menos 20 mil famílias sejam contempladas, e o processo de cadastramento delas já está em andamento desde o início dessa semana. Seguimos juntos", disse. 

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O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da Covid-19. Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos fazedores de cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única.

“Essa contribuição foi concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso Carnaval, e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”, afirmou Paulo Câmara.

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A Lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do Carnaval.

O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, informou que na próxima semana o edital para inscrição de candidatos ao auxílio emergencial já estará disponível. “Provavelmente na próxima sexta-feira (05.03) teremos o regramento estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses recursos”, ressaltou.

Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020). Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música. O solicitante, seja grupo ou artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos das tradições carnavalescas.

As solicitações serão analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).

De acordo com o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, o auxílio chega em um momento decisivo para salvaguardar manifestações e grupos que perderam sua renda. “Essa lei vai dar um suporte aos artistas pernambucanos, diminuindo os efeitos negativos da não realização do Carnaval”, frisou. Além de Novaes e Freyre, o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, também participou da solenidade de sanção da lei.

*Da Imprensa de PE

O prefeito Geraldo Julio (PDB) sanciona nessa quinta-feira (16) a lei municipal que garante para a educação 100% dos royalties que o município receber a partir da exploração de petróleo na camada pré-sal. O ato será no gabinete do prefeito, no 9º andar do edifício-sede da Prefeitura do Recife, às 14h. A capital de Pernambuco é a primeira do Brasil a destinar o recurso para a rede municipal de ensino.

O projeto de lei do Executivo Municipal havia sido enviado à Câmara de Vereadores no dia 28 de janeiro deste ano. Os recursos destinados ao Recife com a extração de petróleo no pré-sal podem resultar em investimento de até R$ 30 milhões a mais, anualmente, na educação do Recife. O investimento visa à melhoria da infraestrutura das escolas, compra de equipamentos e modernização da rede.

A presidente Dilma Rousseff sancionou com cinco vetos a lei que determina a inclusão nas notas fiscais para o consumidor dos valores aproximados correspondentes de tributos federais, estaduais e municipais, que influem no preço final da mercadoria e serviços. Entre os vetos estão o que incluía o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na lista de tributos computados.

Na justificativa do veto o governo esclareceu que "a apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final". A lei entrará em vigor daqui a seis meses.

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