SERGIPE - A 1º Vara do Trabalho de Aracaju condenou, nesta quarta-feira (27), o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) a adotar medidas para barrar o trabalho infantil nas feiras livres e ao pagamento de multa de R$ 200 mil a título de danos morais coletivo pela lesão já cometida. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
##RECOMENDA##O despacho, que saiu dia 20, deste mês, acarretou na sentença proferida pela juíza do trabalho, Silvia Helena Martins Maluf, obrigando o município de Aracaju e a EMSURB a tomar medidas quanto ao trabalho infantil nas feiras, dentre elas: Tales Ferra, Albano Franco, Castelo Branco e Ceasa, sendo estas representantes de grandes focos dos problemas na região.
Quem descumprir as cláusulas do mandato poderá pagar uma multa que varia de R$ 4 a R$ 20 mil. Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, responsáveis pelo ajuizamento da ação, a decisão é um precedente muito importante, não só para o estado de Sergipe, mas para todo o Brasil, além de sinalizar para os demais entes públicos que a criança e o adolescente devem ser priorizados na aplicação dos recursos públicos.
Por Adson Santana