Tópicos | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), negou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe). O sindicato solicitou a revisão da decisão que acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro), pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas privadas na última segunda-feira (6). 

O Sinepe argumentou, ao protocolar o pedido na terça-feira (6), que o juiz reconsiderasse a decisão favorável à suspensão das aulas, que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. Também foi anexado ao processo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala e trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, no sentido de que tenham suas condições de trabalho preconizadas na legislação vigente. Os educadores temem os efeitos da Covid-19.

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Apesar disso, para manter sua primeira decisão, o juiz argumentou que “as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais”. 

Ele também afirma que a indicação sobre medidas adotadas em relação a profissionais de educação que se inserem no grupo de risco é vaga, “a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente”, mantendo assim sua primeira decisão. 

Procurado pelo LeiaJá, o professor Arnaldo Mendonça, diretor executivo do Sinepe, alegou que o sindicato esperava pelo resultado e que o próximo passo será recorrer à 2ª instância do TRT-6, para que a decisão saia das mãos do juiz e seja avaliada por um desembargador da corte trabalhista. Confira a decisão judicial na íntegra.

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A entrevista de emprego é um momento importante na busca por uma recolocação no mercado de trabalho. Nela, profissionais e empregadores devem avaliar um ao outro para que se possa decidir se o empregado tem o perfil da empresa para a qual está se candidatando. No entanto, não é raro que as corporações cometam abusos ao tentar saber mais detalhes a respeito do comportamento dos candidatos, passando dos limites profissionais e entrando na esfera pessoal, invadindo a vida privada.

Apesar de não haver vínculo empregatício, a fase de seleção, juridicamente chamada de pré-contratual, também conta com leis que protegem empregadores e candidatos, sendo possível haver condenação às empresas que cometam violações de direitos na seleção. Ocorreu punição recentemente com a American Airlines, empresa aérea condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por usar um polígrafo, equipamento conhecido popularmente como detector de mentiras, durante uma entrevista de emprego, além de realizar perguntas invasivas. O LeiaJá ouviu especialistas e uma profissional do ramo de recrutamento para entender como a busca por informações é conduzida nas seleções de candidatos e quais são os limites legais inseridos nesse contexto. 

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Condenação com caráter pedagógico

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Renata Nóbrega, quando perguntada se as empresas podem entrar no âmbito da vida pessoal dos candidatos, a resposta foi taxativamente “não”. Ela justificou citando a resolução 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988, que vedam a discriminação de qualquer natureza aos candidatos, além de assegurar-lhes o direito à honra, dignidade, privacidade e silêncio. 

Renata destaca também que os empregadores têm recursos alternativos à invasão da privacidade para assegurar a competência do candidato e proteger seu patrimônio. “Além de solicitar referências a antigos empregadores e realizar entrevistas, os empregadores podem firmar contratos com período de experiência e solicitar reparação caso seja lesado por um empregado”, diz. 

A juíza também reforça que, mesmo sem vínculo empregatício, quem se sentir lesado pode recorrer à justiça para buscar reparação, e que há diferenças de penalização às empresas se a ação for individual ou coletiva. “Se o candidato se sentir lesado ele vai à justiça e em caso de condenação, a empresa pode pagar multa na ação individual. Já na ação coletiva, o impacto é maior em caso de condenação, pois além de uma multa que pode ser aplicada, há um Termo de Ajuste de Conduta para que a empresa se adeque, sob pena de multa e de outras sanções, pois o importante é corrigir o erro para que o meio ambiente do trabalho melhore, dando à condenação um caráter pedagógico”, explica juíza.   

O que não é permitido

A procuradora do Trabalho Melícia Carvalho também afirma que o interesse da empresa em relação às informações sobre os candidatos deve se limitar ao que tiver relação com a função a ser desempenhada e ao que é determinado ou permitido por lei. Ela explica que é indicado solicitar o currículo, documentos, pedir referências sobre o profissional, entrevistar fazendo perguntas em relação às competências, à escolaridade e experiências do candidato. “Mas não é adequado perguntar sobre religião, família, orientação sexual, posicionamento político, pretensões de casamento e filhos”, nem solicitar certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito, antecedentes criminais e realizar buscas em redes sociais. A procuradora ainda explica que há casos em que existe um choque entre direitos, e o bom senso e razoabilidade vão determinar naquela circunstância qual deles vai prevalecer. 

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Como reunir provas

Perguntada de que forma os candidatos podem reunir provas e registrar uma denúncia formal, Melícia orienta que em caso de dinâmicas de grupo em que ocorra uma invasão de privacidade ou discriminação, o candidato deve falar com outros candidatos que podem testemunhar no processo. Já em caso de entrevistas individuais e privadas, a procuradora explica que pode ser pedida uma resposta da empresa quanto à razão da não contratação, caso haja suspeita de que o candidato foi recusado para a vaga por algum critério discriminatório. 

“O candidato pode perguntar, por telefone ou e-mail, por que não foi aprovado na seleção. Caso a empresa não responda, é possível fazer o mesmo questionamento pessoalmente, indo à sede da empresa e gravar a resposta, para o caso de necessitar provar a razão da recusa. Por outro lado, se o candidato não conseguir provas, recomenda-se registrar a denúncia, pois em geral ele não foi o único que passou por uma eliminação discriminatória ou teve sua intimidade invadida nestes casos”, explica a procuradora, que também reforça que Ministério Público do Trabalho está apto a receber denúncias de candidatos e trabalhadores. 

Entrevista não é interrogatório

Siedja Luna é coordenadora de recrutamento do Grupo Ser Educacional e explica que o momento da entrevista de emprego deve fluir de forma tranquila e leve, tanto para o candidato quanto para o recrutador. De acordo com ela, a seleção deve “ser uma conversa, ter leveza e deixar a pessoa à vontade, não deve ser um interrogatório”.

Ela também explana que durante o processo de entrevista de emprego, os recrutadores jamais devem fazer perguntas ofensivas ou que possam encabular os candidatos à vaga. "Todas as perguntas devem ser abertas, para que a pessoa se abra evitando discursos prontos, e precisam estar voltadas para questões como a capacidade de comunicação, o comprometimento, a forma de liderança, gestão e a maneira do candidato de lidar com situações de conflito”, pontuou a recrutadora.

Segundo Siedja, durante o processo de seleção, as empresas buscam saber sobre aspectos do comportamento dos candidatos que possam influir no dia a dia de trabalho com o restante da equipe; há maneiras de ter todas as informações necessárias sem invadir a privacidade dos candidatos. “Nós utilizamos dinâmicas de grupo para ver como os candidatos agem em equipe e sua interação nos relacionamentos interpessoais. Também temos testes e as referências de antigos empregadores, além da própria entrevista”, explica ela.

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A empresa pernambucana de postos de combustíveis Irmãos Cartaxo Ltda terá que indenizar em R$ 5 mil uma funcionária em uma ação por danos morais, depois que ela foi agredida verbal e fisicamente por um cliente de um dos estabelecimentos, quando solicitou que ele diminuísse o volume do som do seu veículo.  No recurso, o empregador alegou que não teria causado a violência praticada e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, de acordo com o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), "cabe ao empregador oferecer um ambiente seguro para seus funcionários e suportar os riscos do negócio". A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, relatora da decisão, julgou que o empregador foi negligente e não tomou medidas preventivas como a contratação de seguranças e instalação de câmeras de vigilância, além de não ter chamado a polícia após a agressão. 

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A indenização concedida à funcionária, pela agressão que sofreu tanto por parte do cliente quanto de seus próprios colegas, a princípio seria de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para ficar mais próxima ao valor médio arbitrado pelo Tribunal em casos semelhantes. 

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Interessados em participar da Semana Nacional de Execução podem comparecer, até a próxima sexta-feira (26), ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT). Os trabalhos serão intensificados para garantir que os credores recebam os valores que têm direito em processos trabalhistas.

De acordo com o TRT, esta fase ocorre quando já foi reconhecido o direito do trabalhador, mas o empregador não pagou o débito espontaneamente. A Justiça tem parcerias com o Banco Central, Receita Federal, Detran, entre outros para ajudar a resolver o problema. 

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Nas próximas quinta (25) e sexta (26), serão realizados leilões judiciais, para arremate de imóveis, veículos, eletrônicos e diversos outros itens. O evento estará disponível nas unidades do TRT-PE situadas no Grande Recife e no Interior do Estado no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, no Edifício Sudene.

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