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Na manhã desta segunda-feira (9), trabalhadores ativos e também demitidos de empresas do Grupo João Santos, que é proprietário de companhias como a Cimento Nassau, realizaram um protesto contra, segundo eles, o não pagamento de salários e outras dívidas trabalhistas. De acordo com os manifestantes, a empresa deixou de pagar desde o mês de dezembro do ano de 2016. Ato foi realizado na Avenida Guararapes, no Centro do Recife, e deixou o trânsito lento.

“O grupo nos mandou embora e não pagou as indenizações, nos deu o calote. Antes de sair, já devia dez meses de salário. Foi pago só um lote, já fazem seis meses e estamos aqui precisando do nosso dinheiro, fomos demitidos e caluniados, mais de 180 trabalhadores foram postos para fora” afirmou o manifestante Jadson Marques. 

Já Nilson Lucas de Arruda, que trabalhava no controle de qualidade da Cepasa, que é uma das empresas do grupo, explicou que a manifestação tem por objetivo que a empresa tome uma atitude. “Dinheiro e patrimônio para nos pagar o grupo tem, a gente não pode esperar, a barriga não espera”, declarou ele. 

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Processo, bloqueio de bens e leilões

O Grupo João Santos já enfrenta ações na justiça devido a este caso. O Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação cautelar contra várias empresas do grupo para garantir o pagamento a 4 mil trabalhadores em 2016, junto ao bloqueio de alguns bens.

No mês de novembro do mesmo ano, outra ação foi movida, determinando o leilão de um terreno do grupo, localizado no bairro da Imbiribeira, no Recife. O terreno, leiloado junto a outros dois imóveis, foi arrematado pelo valor de R$ 21,1 milhões. No mês de agosto, outros quatro imóveis que pertencem ao Grupo João Santos, localizados na Rua da Aurora, na Rua do Brum e no bairro da Boa Vista, foram a leilão devido a uma ação movida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). 

De acordo com Oreb Francisco da Silva, que ainda está vinculado a uma das empresas mantidas pelo grupo, existe uma manobra realizada pelos empresários para evitar perder mais bens de grande valor. “Desde que o Ministério Público do Trabalho determinou o leilão desse bem de grande porte, o grupo vem oferecendo bens de menor valor para leilão, para que a justiça não decida pela busca e apreensão de bens de maior valor. Tem gente com muito tempo de salário atrasado, tem valores de FGTS muito abaixo do que é devido, sem pagamento de férias, sem equipamentos de segurança. Estamos passando necessidade e queremos uma resposta do ministério, do governador, de quem quer que seja, pois a nossa situação é crítica” declarou ele. 

O LeiaJá entrou em contato telefônico com o Grupo João Santos em busca de posicionamento a respeito dessa questão. No entanto, após encaminhamento para o setor responsável pela comunicação, fomos informados que o setor de comunicação desconhece a informação do protesto. 

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A entrevista de emprego é um momento importante na busca por uma recolocação no mercado de trabalho. Nela, profissionais e empregadores devem avaliar um ao outro para que se possa decidir se o empregado tem o perfil da empresa para a qual está se candidatando. No entanto, não é raro que as corporações cometam abusos ao tentar saber mais detalhes a respeito do comportamento dos candidatos, passando dos limites profissionais e entrando na esfera pessoal, invadindo a vida privada.

Apesar de não haver vínculo empregatício, a fase de seleção, juridicamente chamada de pré-contratual, também conta com leis que protegem empregadores e candidatos, sendo possível haver condenação às empresas que cometam violações de direitos na seleção. Ocorreu punição recentemente com a American Airlines, empresa aérea condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho por usar um polígrafo, equipamento conhecido popularmente como detector de mentiras, durante uma entrevista de emprego, além de realizar perguntas invasivas. O LeiaJá ouviu especialistas e uma profissional do ramo de recrutamento para entender como a busca por informações é conduzida nas seleções de candidatos e quais são os limites legais inseridos nesse contexto. 

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Condenação com caráter pedagógico

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Renata Nóbrega, quando perguntada se as empresas podem entrar no âmbito da vida pessoal dos candidatos, a resposta foi taxativamente “não”. Ela justificou citando a resolução 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988, que vedam a discriminação de qualquer natureza aos candidatos, além de assegurar-lhes o direito à honra, dignidade, privacidade e silêncio. 

Renata destaca também que os empregadores têm recursos alternativos à invasão da privacidade para assegurar a competência do candidato e proteger seu patrimônio. “Além de solicitar referências a antigos empregadores e realizar entrevistas, os empregadores podem firmar contratos com período de experiência e solicitar reparação caso seja lesado por um empregado”, diz. 

A juíza também reforça que, mesmo sem vínculo empregatício, quem se sentir lesado pode recorrer à justiça para buscar reparação, e que há diferenças de penalização às empresas se a ação for individual ou coletiva. “Se o candidato se sentir lesado ele vai à justiça e em caso de condenação, a empresa pode pagar multa na ação individual. Já na ação coletiva, o impacto é maior em caso de condenação, pois além de uma multa que pode ser aplicada, há um Termo de Ajuste de Conduta para que a empresa se adeque, sob pena de multa e de outras sanções, pois o importante é corrigir o erro para que o meio ambiente do trabalho melhore, dando à condenação um caráter pedagógico”, explica juíza.   

O que não é permitido

A procuradora do Trabalho Melícia Carvalho também afirma que o interesse da empresa em relação às informações sobre os candidatos deve se limitar ao que tiver relação com a função a ser desempenhada e ao que é determinado ou permitido por lei. Ela explica que é indicado solicitar o currículo, documentos, pedir referências sobre o profissional, entrevistar fazendo perguntas em relação às competências, à escolaridade e experiências do candidato. “Mas não é adequado perguntar sobre religião, família, orientação sexual, posicionamento político, pretensões de casamento e filhos”, nem solicitar certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito, antecedentes criminais e realizar buscas em redes sociais. A procuradora ainda explica que há casos em que existe um choque entre direitos, e o bom senso e razoabilidade vão determinar naquela circunstância qual deles vai prevalecer. 

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Como reunir provas

Perguntada de que forma os candidatos podem reunir provas e registrar uma denúncia formal, Melícia orienta que em caso de dinâmicas de grupo em que ocorra uma invasão de privacidade ou discriminação, o candidato deve falar com outros candidatos que podem testemunhar no processo. Já em caso de entrevistas individuais e privadas, a procuradora explica que pode ser pedida uma resposta da empresa quanto à razão da não contratação, caso haja suspeita de que o candidato foi recusado para a vaga por algum critério discriminatório. 

“O candidato pode perguntar, por telefone ou e-mail, por que não foi aprovado na seleção. Caso a empresa não responda, é possível fazer o mesmo questionamento pessoalmente, indo à sede da empresa e gravar a resposta, para o caso de necessitar provar a razão da recusa. Por outro lado, se o candidato não conseguir provas, recomenda-se registrar a denúncia, pois em geral ele não foi o único que passou por uma eliminação discriminatória ou teve sua intimidade invadida nestes casos”, explica a procuradora, que também reforça que Ministério Público do Trabalho está apto a receber denúncias de candidatos e trabalhadores. 

Entrevista não é interrogatório

Siedja Luna é coordenadora de recrutamento do Grupo Ser Educacional e explica que o momento da entrevista de emprego deve fluir de forma tranquila e leve, tanto para o candidato quanto para o recrutador. De acordo com ela, a seleção deve “ser uma conversa, ter leveza e deixar a pessoa à vontade, não deve ser um interrogatório”.

Ela também explana que durante o processo de entrevista de emprego, os recrutadores jamais devem fazer perguntas ofensivas ou que possam encabular os candidatos à vaga. "Todas as perguntas devem ser abertas, para que a pessoa se abra evitando discursos prontos, e precisam estar voltadas para questões como a capacidade de comunicação, o comprometimento, a forma de liderança, gestão e a maneira do candidato de lidar com situações de conflito”, pontuou a recrutadora.

Segundo Siedja, durante o processo de seleção, as empresas buscam saber sobre aspectos do comportamento dos candidatos que possam influir no dia a dia de trabalho com o restante da equipe; há maneiras de ter todas as informações necessárias sem invadir a privacidade dos candidatos. “Nós utilizamos dinâmicas de grupo para ver como os candidatos agem em equipe e sua interação nos relacionamentos interpessoais. Também temos testes e as referências de antigos empregadores, além da própria entrevista”, explica ela.

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O Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT) expediu liminar para suspender o prazo de validade do certame da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). O concurso venceria no último dia 11. A decisão objetiva assegurar vagas aos aprovados no concurso e impedir o contrato de terceirizados. O resultado do certame foi homologado no dia 11 de junho de 2012.

O certame ofereceu vagas em cargos de nível médio de técnico em eletrotécnica, técnico em mecânica, técnico em edificação, técnico em eletrônica/telecomunicações e piloto de helicóptero; de nível superior de engenharia elétrica / eletrotécnica, mecânica, eletrônica / telecomunicações, civil, cartográfica ou de agrimensura, economia, administração, ciências contábeis e analista de sistemas. Segundo o MPT, as convocações realizadas no período de duração do certame não foram suficientes para preencher as vagas disponíveis.

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Com a liminar, a Chesf fica intimada a divulgar a relação nominativa e quantitativa do pessoal terceirizado, descriminando função e atividade, além da cópia dos contratos. Para cada infração cometida, a Chesf pode ser multada no valor de R$ 10 mil.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco está com inscrições disponíveis para seleção de estagiários dos cursos de direito e jornalismo. De acordo com o edital do processo seletivo, as vagas são para o Recife, Caruaru e Petrolina. As inscrições devem ser realizadas através da página eletrônica do Ministério Público, até o dia 11 de abril.

Segundo o edital da seleção, as provas serão realizadas no dia 14 de abril, no horário das 9h. Em Recife, as provas serão na Faculdade de Direito do Recife, que fica localizada na rua Adolfo Cirne, no bairro da Boa Vista. Na cidade de Caruaru, as avaliações serão na Escola Estadual Nelson Barbalho, que fica na avenida Dom Bosco, 696-1 A4, no bairro Maurício de Nassau. No município de Petrolina, o processo de seleção será realizado na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina (Facape), que fica na avenida Cardoso de Sá, no bairro Vila Eduardo. As provas terão duração de, no máximo, 4 horas.

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O resultado das provas será divulgado no dia 20 de abril, para os concorrentes de jornalismo. No dia 26 do mesmo mês, haverá o anúncio do resultado das avaliações de direito. Todos os resultados serão divulgados também na página eletrônica do Ministério Público. O edital informa que o prazo do estágio será de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Quem for selecionado será beneficiado com uma bolsa mensal de R$ 800, para uma jornada de quatro horas diárias.



Mais informações sobre a seleção podem ser vistas no edital do processo seletivo.

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