Tópicos | triplex no Guarujá

O juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão. A sentença é a primeira contra o petista na Lava Jato e diz respeito aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. 

A condenação é em primeira instância e Lula pode recorrer da decisão. Caso a condenação seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal, em segunda instância, ele será preso e poderá ficar inelegível. 

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Na sentença, Moro diz que Lula e seus advogados adotaram "táticas bastante questionáveis" durante o processo e lembra que o petista fez "declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo". Como exemplo, ele cita a fala do ex-presidente sobre os procuradores da Lava Jato: "se eles não me prenderem logo quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam". 

Ao dizer isso, o juiz afirma que seria motivo para mandar prender o ex-presidente, mas "considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade".

No processo em que foi condenado, Lula é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Segundo a Lava Jato, a empreiteira teria pago R$ 3,7 milhões em propinas ao ex-presidente em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.

Durante a fase de coleta dos depoimentos, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro confirmou que o político seria o principal beneficiário da reforma do local. Ao depor a Moro, Lula negou todas as acusações.  Nas alegações finais, inclusive, o advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin, disse que o Léo Pinheiro "jamais poderia ter dado" o imóvel para Lula, pois os direitos do apartamento teriam sido cedidos à Caixa Econômica. 

Veja a íntegra da condenação:

 

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de decisão liminar (provisória) feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação sobre o tríplex no Guarujá, que tramita sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba.

Por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Lula busca conseguir a “nulidade absoluta” de toda a ação. Foram apresentados cerca de 20 argumentos que segundo os advogados do ex-presidente atestam a suspeição de Moro para julgar o caso.

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Entre os acontecimentos que atestariam a suspeição de Moro, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira destacam a condução coercitiva de Lula e a divulgação dos áudios de conversas grampeadas entre o ex-presidente e a então presidente Dilma Rousseff.

O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância imediatamente acima de Moro, motivo pelo qual a defesa recorreu ao STJ. O ministro Fischer negou a liminar para suspender o processo, mas o pedido de anulação integral da ação ainda será apreciado pela Quinta Turma do tribunal. Não há prazo para que isto ocorra.

Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e de um sítio em Atibaia (SP).

Denunciado nesta quarta-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo recebimento de vantagens da empreiteira OAS na reforma de um triplex em Guarujá (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a negar que seja dono do imóvel.

Em sua conta na rede social Facebook, Lula disse que desde 30 de janeiro tornou públicos os documentos que provariam que ele não é o dono do triplex (veja aqui os documentos), alvo das investigações da Operação Lava Jato.

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“Lula esteve apenas uma vez no edifício, quando sua família avaliava comprar o imóvel. Jamais foi proprietário dele ou sequer dormiu uma noite no suposto apartamento que a Lava-Jato desesperadamente tenta atribuir ao ex-presidente”, diz Lula em post publicado no Facebook.

Na publicação, o ex-presidente anexou um arquivo com vários documentos que, segundo ele e seus advogados, “desmontam farsa” sobre a titularidade do imóvel localizado no Condomínio Solaris.

A denúncia do MPF também inclui os nomes da ex-primeira dana Marisa Letícia, do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Os outros quatro denunciados são pessoas ligadas à empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira. 

Por meio de nota à imprensa, os advogados que defendem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, Marisa Letícia, disseram repudiar o indiciamento de seus clientes nesya sexta-feira (26) pela Polícia Federal. Segundo eles, o inquérito policial, assinado pelo delegado Marcio Adriano Anselmo, “tem caráter e conotação políticos e é, de fato, peça de ficção”.

“Lula e D. Marisa não cometeram crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica ou lavagem de capitais”, diz a nota de repúdio assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que defendem Lula e Marisa.

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Segundo a nota, o triplex no Guarujá é de propriedade da OAS e não de Lula, “como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá”. Para os advogados, o delegado indiciou Lula sem ter um documento que comprove que Lula é o proprietário do imóvel. “Confirma ser o relatório uma obra de ficção o fato de o documento partir da premissa de que houve a entrega do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação”.

Os advogados dizem que Lula esteve no imóvel uma única vez, acompanhado de Marisa, quando foram conhecê-lo. “O ex-presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade”.

Segundo a nota, Marisa adquiriu, em 2005, uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico, que é o antigo nome do imóvel Edifício Solaris, onde o delegado aponta Lula como proprietário.

“Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do estado de São Paulo”. Com isso, segundo os advogados, Marisa poderia ter a opção de usar os valores investidos como parte de pagamento de uma unidade no Edifício Solaris, que seria finalizado pela OAS, ou receber o investimento de volta. Ela optou pela restituição dos valores investidos.

Para os advogados, o indiciamento não tem respaldo jurídico. “Lula e sua esposa não receberam qualquer bem, valor ou direito da OAS que seja proveniente de desvios da Petrobras e muito menos tinham conhecimento da suposta origem ilícita desses valores”.

 

Para fornecer maiores esclarecimentos sobre isso, os advogados de Lula convocaram uma entrevista coletiva hoje, em São Paulo, que deve ser iniciada em instantes.

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