A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG determinou que o hospital Santa Casa de Oliveira, em Oliveira-MG, indenize por danos morais um porteiro da unidade que foi excluído da vacinação contra a Covid-19. O profissional alegou que a atitude foi discriminatória, causando abalo psicológico, "principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença."
Inconformado com a decisão do hospital, o porteiro ajuizou uma ação trabalhista contra o hospital. O juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, reconheceu que houve ilegalidade praticada pelo empregador.
##RECOMENDA##Em sua defesa, o hospital alegou que não havia doses suficientes para todos os funcionários, sendo priorizada a vacinação daqueles que estavam formalmente vinculados à linha de frente e aos pertencentes ao grupo de risco. Argumentou também que o porteiro esteve afastado e de folga nos dias da imunização.
Porém, a lista juntada aos autos mostrou que foram vacinados profissionais ocupantes de diversos cargos, inclusive um empregado que também ocupava o cargo de porteiro. A lista também indicou que várias pessoas receberam a vacina durante os dias em que o porteiro havia retornado de licença médica.
Para o juiz, o não fornecimento da vacina ao porteiro gerou não somente riscos à saúde física, mas também o comprometimento do seu aspecto emocional, especialmente quando a maioria dos trabalhadores havia sido imunizada. "Tal omissão, sem justificativa plausível por parte da empregadora, tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de modo a ensejar a compensação por danos morais", assinalou.
Foi deferida a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, que sofreu reajuste para R$ 4.137,12 após acordo entre as partes. O processo foi arquivado após o cumprimento do acordo.