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O promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, enviou na manhã desta quarta-feira (23) um parecer para a Justiça recomendando que 182 presas da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), no Grande Recife, recebam progressão para cumprir a pena em suas casas. Segundo o promotor, tais detentas estão no regime semiaberto, porém a CPFAL é uma unidade de regime fechado. A expectativa é que a juíza da 1ª Vara de Execução Penal, Orleide Rosélia, autorize a progressão a qualquer momento.

Pernambuco tem cinco unidades para mulheres presas, sendo que nenhuma delas é direcionada para o regime semiaberto. Além disso, o Estado de Pernambuco nunca construiu uma unidade destinada para o encarceramento feminino, considerando as peculiaridades da mulher. As unidades que abrigam as presas eram masculinas e foram cedidas para aprisionamento de pessoas do sexo feminino, sem as devidas adaptações. Pernambuco tem cerca de 1500 mulheres presas.

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Ugiette lembra que desde 2010 tem enviado recomendações, relatórios e diagnósticos para o Governo de Pernambuco narrando os problemas e as condições do encarceramento feminino, solicitando uma estrutura que contemple as necessidades básicas. Em uma das recomendações, era solicitada a construção de unidades do regime semiaberto para homens e mulheres com prévio planejamento para aporte de agentes penitenciários e técnicos suficientes.“Chegou no ponto em que precisamos tomar uma medida mais séria”, declarou o promotor para o LeiaJá.

Atualmente, as presas quando saem do regime fechado para o regime semiaberto mudam de pavilhão, mas permanecem ainda na CPFAL. “Isto é uma situação ilegal, imoral, absurda e causa insegurança na unidade”, complementa Marcellus. Entre os problemas causados por esse modelo ‘híbrido’, há uma maior chance da presa do semiaberto ser coagida por criminosos do lado de fora ou mulheres do regime fechado a trazer materiais ilícitos para a unidade, já que ela tem direito a sete dias de saída temporária a cada dois meses; os filhos das presas do semiaberto acabam tendo contato maior com presas do regime fechado, o que é considerada uma chance maior de entrarem na vida do crime. “A unidade de regime semiaberto é diferente em tudo de uma unidade de regime fechado”, resume Ugiette.

No parecer, também é destacado que a jurisprudência é “farta e favorável” no sentido de sanar o constrangimento ilegal para quem tem o direito violado. São citados discursos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. “É certo que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, escreveu Lewandowski.

Cerca de 35 presas já fazem parte do Semiaberto Harmonizado, dentro do projeto Desencarceramento Responsável, idealizado pelos promotores de Justiça Marcellus Ugiette e André Silvani. A iniciativa visa dar oportunidade a pessoas encarceradas para que voltem a conviver com suas famílias e com a sociedade de forma integral, em prisão domiciliar, circulando em áreas delimitadas e cumprindo horários pré-estabelecidos, com monitoramento de tornozeleiras eletrônicas. Essas mulheres já possuem emprego. Entretanto, aquelas que não estão empregadas do lado de fora, por não estarem em uma unidade de semiaberto, como colônias agrícolas ou industriais, que ofertariam um processo de ressocialização e capacitação, acabam ficando o tempo todo dentro de suas celas, como em regime fechado, com exceção dos sete dias de saída a cada dois meses.

O LeiaJá procurou a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) para saber o posicionamento da pasta sobre a situação das presas do semiaberto. A assessoria de imprensa já informou que as determinações judiciais são acatadas imediatamente. A secretaria ainda não se posicionou sobre as críticas que constam no parecer.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização do juiz substituto da Vara de Execuções Penais para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) exercesse suas funções na Câmara.

Atendendo recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), os desembargadores entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

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No domingo (19), Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.

No pedido, o MPDF alegou que a Câmara dos Deputados havia informado "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício; e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar".

Conforme a decisão, "sob o ponto de vista pessoal foi verificada a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o art. 37 da Lei de Execução Penal".

Na explicação, os desembargadores, entre outros argumentos, entenderam que não se vislumbra "a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".

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