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O Ministério Público Federal no Distrito Federal decidiu dividir as investigações sobre as suspeitas levantadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, em 12 temas diferentes. Alvo do parecer do relator Renan Calheiros (MDB-AL), a gestão do ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazzuelo, será um dos focos das apurações. As acusações da comissão contra o presidente Jair Bolsonaro, porém, não estão na lista, pois são analisadas pela Procuradoria-Geral da República, a quem cabe apurar crimes cometidos pelo chefe do Executivo.

A investigação desmembrada cita "ações e omissões no Ministério da Saúde" durante a gestão Pazzuelo, a suposta usurpação de função pública do assessor informal do ex-ministro militar Airton Antonio Soligo, o caso Prevent Senior e a compra da vacina indiana Covaxin, que foi cancelada após suspeitas de irregularidades. Também é alvo de apuração o impacto da pandemia sobre povos indígenas, quilombolas, mulheres e a população negra.

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"O relatório da CPI da Pandemia (nome oficial da comissão) tem uma vasta descrição de elementos indiciários do cometimento do crime de epidemia com resultado morte, em razão, especialmente, da insistência no tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz, da resistência às medidas não-farmacológicas e do atraso na aquisição de vacinas", afirma a procuradora Márcia Brandão Zollinger, que mandou distribuir as 12 apurações internamente. Aquelas que já eram alvo de alguma investigação serão enviadas ao procurador do caso.

O relatório final da CPI foi entregue ao MPF do Distrito Federal em 28 de outubro do ano passado. É a procuradoria regional a responsável por investigar casos não relacionados a pessoas que tenham foro privilegiado, como ministros, parlamentares e o presidente. Os senadores também entregaram o relatório ao Ministério Público do Rio e de São Paulo e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao Estadão, o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), disse que "os indícios que a CPI apurou são fortes e é necessário aprofundar as investigações": "Acho que é o papel que o Ministério Público está fazendo agora, aprofundar as investigações. Espero que aqueles que, por ventura, tenham cometido atos falhos devem ser responsabilizados pelo que aconteceu no País".

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), classificou a decisão de desmembrar a investigação como "luz, mesmo que seja de lamparina, na noite da impunidade". Ele destacou que é um ato "muito incipiente para o resultado das investigações que a CPI entregou". "É um primeiro passo", afirmou. "Esperamos agora o desdobramento para as devidas ações penais."

O relator da CPI, Renan Calheiros, manifestou-se em uma rede social. "Os crimes não ficarão impunes e os responsáveis, negacionistas, genocidas, desonestos irão pagar exemplarmente", escreveu.

A proposta de desmembramento da procuradora levou em consideração as condutas de indiciados pela CPI e também daqueles em que "não foi possível reunir provas suficientes para o indiciamento ou para indicar claramente as necessárias providências", mas que "elementos colhidos inicialmente não devem ser desperdiçados". "Isso porque os fatos apurados são relevantes e contribuíram para o agravamento da pandemia no Brasil", explicou a procuradora.

Zollinger registrou que enviou cópia do relatório da CPI a 26 ofícios do Ministério Público Federal para que seus colegas analisem os elementos do documento e vejam se há "correlação com apurações em curso".

"A quase totalidade dos ofícios da PR/DF recebeu cópia do relatório da CPI da Pandemia e poderão instruir seus procedimentos extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive no que diz respeito a fatos que possam ter escapado à análise desse despacho inaugural, garantindo-se, uma vez mais, que fatos relevantes cível e penalmente não sejam preteridos da nossa análise", afirmou.

PGR

O relatório final da CPI da Covid, concluído em outubro, pediu a responsabilização de 81 indiciados (sendo duas empresas) por suas condutas durante a pandemia no País. Só Bolsonaro foi acusado de nove crimes. O documento, de 1.288 páginas, foi entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

O procurador-geral, que foi reconduzido no cargo por Bolsonaro em setembro, tem sido criticado por senadores por blindar o presidente. Ele tem sido pressionado a abrir uma investigação formal sobre os crimes apontados no relatório.

Em vez disso, Aras solicitou no mês passado ao Supremo Tribunal Federal (STF) dez medidas que devem ser adotadas com base nas conclusões da CPI. O segredo de Justiça imposto ao caso, contudo, impede o conhecimento do conteúdo das providências exigidas pela PGR. Os relatores dos processos são a vice-presidente Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski - os dois ainda não se manifestaram sobre os pedidos feitos por Aras.

CONHEÇA AS 12 INVESTIGAÇÕES DO MPF/DF:

1) Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão do ex-ministro Eduardo Pazzuelo, entre outros, e o agravamento da pandemia;

2) Caso Prevent Senior: crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após análise de correlação;

3) Caso Covaxin - Precisa Medicamentos. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após análise de correlação;

4) Caso VTC Operadora Logística Ltda - VTCLog. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após análise de correlação;

5) Caso Davati Medical Supply. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após análise de correlação;

6) Da usurpação de função pública por parte de Airton Antonio Soligo. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após análise de correlação;

7) Fake News e incitação ao crime. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após análise de correlação;

8) Responsabilidade civil por dano moral coletivo. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de cidadania e saúde, após análise de correlação;

9) O impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas. Sugestão de distribuição ao ofício de meio ambiente e direitos dos povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, após análise de correlação;

10) O impacto da pandemia sobre mulheres e população negra. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de cidadania e saúde, após análise de correlação;

11) CONITEC. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de atos administrativos, após análise de correlação;

12) Planos de Saúde e Hospitais. Sugestão de distribuição a um dos ofícios de atos administrativos, após análise de correlação.

A Justiça de Brasília aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-vice-governador do DF, Tadeu Filippelli, e outras cinco pessoas acusadas de participação em um suposto esquema de propinas para baixar impostos em combustíveis da aviação. Com a decisão, o grupo virou réu em um processo por corrupção e lavagem de dinheiro.

"Os elementos indiciários autorizam a abertura da ação penal em relação aos crimes imputados aos denunciados acima referidos, eis que há elementos de informação sobre as materialidades delitivas e indícios de autorias", escreveu o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília.

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Viraram réus:

Eduardo Cunha - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Tadeu Filippelli, apontado como intermediário entre as empresas aéreas e o governo do DF - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Lúcio Funaro, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Afrânio Roberto de Souza Filho, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Henrique Constantino, cofundador da Gol Linhas Aéreas - denunciado por corrupção ativa;

Altair Alves Pinto, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por lavagem de dinheiro;

Sidney Roberto Szabo, apontado como operador dos pagamentos - denunciado por lavagem de dinheiro.

A denúncia em questão foi apresentada na esteira da Operação Antonov, aberta em fevereiro a partir da delação premiada de Lúcio Funaro ao Ministério Público Federal. Na ocasião, a Polícia Federal fez buscas em endereços ligados aos investigados, que também tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados por determinação da Justiça.

A partir dos elementos reunidos, os promotores concluíram que, entre 2012 e 2014, as companhias Latam e Gol fizeram pagamentos milionários para alterar uma lei distrital e reduzir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene da aviação de 25% para 12%. O dinheiro teria sido repassado através de contratos falsos de prestação de serviços firmados com empresas controladas por operadores dos políticos.

Cofundador da Gol Linhas Aéreas, o empresário Henrique Constantino se apresentou como colaborador no caso e admitiu as propinas. A companhia também teria feito pagamentos em troca da liberação de empréstimo na Caixa Econômica e da desoneração da folha de pagamento dos empregados do setor aéreo e rodoviário.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

A reportagem entrou em contato com os advogados do ex-presidente da Câmara e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE TADEU FILIPELLI

"A defesa vai ter a oportunidade de contraditar e, assim, comprovar a inocência do vice-governador."

Após pedir à Procuradoria-Geral da República que denuncie o presidente Jair Bolsonaro pela "péssima" condução da pandemia da Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPDF) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também responda criminalmente pela "indefensável gestão" da crise sanitária que o Brasil enfrenta em razão do novo coronavírus. A entidade fala em "nítido descaso e falta de empenho do governo federal" na gestão na pandemia e ressalta "despreparo" de Pazuello.

A OAB imputa ao general os mesmos crimes que atribuiu ao presidente: supostos crimes de perigo para a vida ou saúde de outro, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação.

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Na representação enviada ao MPDF nesta quarta-feira, 24, a entidade de advogados pede ainda que quatro pessoas sejam ouvidas no âmbito do eventual processo contra Pazuello: os ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich; e os cientistas Miguel Angelo Laporta Nicolelis e Atila Iamarino, vozes expoentes no combate à pandemia.

Assim como na representação contra Bolsonaro, a primeira "conduta criminosa" atribuída a Pazuello pela OAB tem relação com a indicação de remédios sem eficácia cientificamente provada contra a Covid-19, a "conduta omissiva" diante do colapso em Manaus em janeiro e a distribuição de máscaras impróprias a profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia.

Sobre a indicação do "tratamento precoce", a OAB chega a dizer que, assim que Pazuello assumiu a chefia do Ministério da Saúde, "ficou claro que o provável e real motivo para sua indicação ao cargo deveu-se a um alinhamento à visão amplamente defendida pelo presidente da República" sobre uso da cloroquina no combate à Covid-19. Os antecessor de Pazuello, Nelson Teich, deixou a pasta após se negaram a assinar recomendação sobre o medicamento.

A indicação de medicamentos sem eficácia comprovada também está relacionada à imputação de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Segundo a OAB, o gasto do governo com medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança e "evidentemente por preço superfaturado e em desacordo com os princípios da probidade e eficiência públicos", configuram o crime previsto no artigo 315 do Código Penal.

Já a prevaricação atribuída ao ex-ministro se dá em razão da "péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros". A OAB destaca que a logística - área de expertise atribuída a Pazuello - da distribuição de doses de vacinas contra a Covid-19 fracassou já no primeiro dia, fazendo com que lotes chegassem atrasados aos Estados.

As Promotorias de Justiça e de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) consideraram que a portaria sobre a implementação do projeto-piloto de escolas cívico-militares no DF estão dentro da  legalidade. A medida foi questionada por deputados distritais.

Nesta semana, foi implementado o projeto-piloto de quatro escolas cívico-militares no DF com a participação de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em um modelo de gestão compartilhada com a Secretaria de Educação.

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Para as promotoras Cátia Gisele Vergara e Márcia da Rocha, titulares respectivamente da Promotoria de Justiça e da Proeduc, a Portaria Conjunta nº 1, de 31 de janeiro de 2019, das Secretarias de Estado de Educação e de Segurança Pública do DF, foi expedida “dentro dos limites regulamentares e do poder discricionário do Poder Executivo”.

A nota técnica emitida pelas promotorias diz que a portaria está “em consonância com os princípios norteadores da educação, entre os quais o da gestão democrática, universalidade e gratuidade do ensino público, e com a efetiva realização das finalidades educacionais: pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Escolas

As promotorias entenderam que dentro do contexto jurídico brasileiro, o projeto-piloto de escolas cívico-militares “tem boas perspectivas de vir a apresentar resultados satisfatórios na melhoria do processo de aprendizagem em regiões de elevada vulnerabilidade social e violência, a exemplo de outras unidades federativas e do que ocorre nos tradicionais Colégios Militares, mostrando-se compatível com os objetivos finalísticos da educação e com os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e legislação correlata à educação”.

A análise, segundo o MPDFT, limitou-se aos aspectos jurídicos e formais da portaria. Excluiu-se abordagem de mérito, ou seja, da análise do projeto-piloto, uma vez que o Ministério Público não tem legitimidade para formular ou executar políticas públicas nem elaborar juízos de valor de escolhas políticas do governo.

O governo do Distrito Federal pretende expandir o modelo para mais 36 escolas ainda este ano e, até 2022, chegar, ao todo, a 200 unidades. Segundo a Secretaria de Educação do DF, o governo enviará um projeto para ser analisado pela Câmara Legislativa para regulamentar, de forma sólida, a gestão compartilhada com militares. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, o texto ainda não foi enviado aos parlamentares.

Questionamentos

O chamado modelo de gestão compartilhada começou a ser implementado esta semana no Centro Educacional (CED) 308 do Recanto das Emas, CED 7 de Ceilândia, CED 1 da Estrutural e CED 3 de Sobradinho.

A proposta é que militares atuem na administração escolar e na disciplina de estudantes, enquanto os professores serão responsáveis pela parte pedagógica. O modelo é inspirado no estado de Goiás, que conta com 50 escolas como essas.

No dia 16 de janeiro, o deputado distrital Fábio Felix (PSOL) registrou representação na Proeduc. Segundo o deputado, não houve consulta prévia aos profissionais de educação e à comunidade escolar das unidades escolhidas, situação que violaria a Lei de Gestão Democrática.

No dia 25, outra representação foi registrada por responsável por estudante de um dessas escolas, que não foi identificado. A segunda representação relatava o receio dos estudantes serem prejudicados por professores que discordam da implementação do projeto-piloto.

Suspensão

Paralelamente, na Câmara Legislativa, o deputado distrital Leandro Grass (Rede) apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos da portaria, mas não houve votos necessários para aprová-lo. Cinco dos 20 parlamentares presentes à sessão ordinária votaram pela suspensão da norma.

Por meio da assessoria jurídica, Grass também deu conhecimento à Proeduc de sua oposição ao projeto-piloto e encaminhou seu projeto à promotoria . Para ele, o governo “extrapolou, de forma manifestamente ilegal, os limites de seu poder regulamentar”.

O texto diz ainda que não houve normatização por parte do Conselho Distrital de Educação. Na Câmara Legislativa, o PDL não chegou a ser apreciado pelo plenário, porque o parecer favorável à matéria foi derrubado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização do juiz substituto da Vara de Execuções Penais para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) exercesse suas funções na Câmara.

Atendendo recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), os desembargadores entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

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No domingo (19), Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.

No pedido, o MPDF alegou que a Câmara dos Deputados havia informado "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício; e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar".

Conforme a decisão, "sob o ponto de vista pessoal foi verificada a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o art. 37 da Lei de Execução Penal".

Na explicação, os desembargadores, entre outros argumentos, entenderam que não se vislumbra "a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes".

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