Antes do ápice da crise econômica que vem retirando alimentos básicos do prato do brasileiro, os reflexos da fome já indicavam que tempos de dificuldade estariam por vir. Dois homens foram presos por furto ao recolher embutidos vencidos, que esperavam pelo descarte no pátio de um supermercado em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Os policiais foram acionados para deter a dupla que entrou na área restrita do estabelecimento, revirou o setor de descartes - onde produtos vencidos são triturados antes de serem jogados fora - e deixou o local com 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco de bacon, no dia 5 de agosto de 2019.
##RECOMENDA##Os suspeitos foram apreendidos, mas ficaram em silêncio durante o depoimento e foram soltos para a conclusão das investigações. Com o inquérito finalizado em 2021, os dois foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público (MP-RS).
Primeira absolvição
Desde então, a Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) atua para tentar absolvê-los sob a alegação do princípio da insignificância evitar que sejam presos. Em julho de 2021, o juiz André Atalla acolheu a posição da DPE/RS e absolveu os réus.
"Entendo, contudo, que no presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, destacou o magistrado em um dos trechos da decisão.
Nova denúncia do Ministério Público
Contrário à soltura, o MP-RS recorreu ao Tribunal de Justiça e reforçou a acusação de que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.
Em nova tentativa de absolvição dos acusados, na última segunda (25), o defensor Marco Antonio Kaufmann rebateu a posição do MP-RS e avaliou a atual condição econômica. “Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”.
O caso será julgado novamente e dessa vez será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.