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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com uma ação civil pública contra o governador eleito João Doria (PSDB), por suposto ato de improbidade administrativa em sua gestão na Prefeitura de São Paulo pelo uso de verba pública em publicidade "supostamente institucional no âmbito do Programa Asfalto Novo, com a única finalidade promover-se pessoalmente".

A Promotoria pede liminar para indisponibilidade de bens do tucano de R$ 29,4 milhões, solidariamente à Lua Propaganda, agência contratada em novembro de 2017 para divulgação de um projeto orçado em R$ 350 milhões para recapeamento e manutenção de vias prioritárias da cidade. Os R$ 29 milhões correspondem ao suposto prejuízo ao Tesouro municipal.

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A informação sobre a ação contra Doria foi divulgada pelo repórter Walace Lara, da TV Globo e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A ação, protocolada nesta quinta-feira (29), tem origem em inquérito civil da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - braço do Ministério Público do Estado. A Promotoria sustenta que Doria tinha intenção única de se promover pensando em se eleger governador do Estado.

Segundo a ação, da vinheta produzida pela Lua Propaganda "verifica-se que a campanha publicitária apenas divulga um programa de governo com nome vinculado à imagem do demandado João Doria sem qualquer caráter informativo, educativo ou de orientação social".

"A manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é do que uma obrigação do gestor da coisa pública, não apenas por uma questão de segurança no tráfego municipal, como também por mera decorrência do desgaste do asfalto, consequência natural do trânsito de veículos automotores. Ainda, os gastos realizados com a publicidade de referido programa ultrapassam inclusive os realizados para divulgação de campanhas de extrema relevância, como as relacionadas à educação e contra a proliferação de doenças por mosquitos", diz a ação.

"O demandado João Doria utilizou de programas de governo, especificamente o 'Asfalto Novo', para a sua promoção pessoal. Enquanto exercia o cargo de prefeito utilizou o demandado de verbas públicas para realização de publicidade de caráter pessoal, sem qualquer propósito institucional ou de cunho educativo", sustenta o promotor de Justiça Nélson Luís Sampaio de Andrade.

Segundo a ação, "a conduta de Doria, efetivamente caracteriza improbidade administrativa, tendo em vista que configura violação de princípios e lesão ao erário". A Promotoria pede aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, extensivas à Lua Propaganda.

"Ante o evidente desvio de finalidade e desproporcionalidade dos gastos realizados, considera-se para o presente caso o prejuízo ao erário correspondente aos valores despendidos pela Municipalidade para publicidade do Programa Asfalto Novo", assinala a ação.

Conforme informações prestadas nos autos do inquérito civil, "o valor do dano material, prejuízo ao erário, corresponde a R$ 29.411.511,92".

"Não bastasse toda essa divulgação do Programa 'Asfalto Novo', os gastos realizados com publicidade foram exorbitantes, especialmente se considerarmos que se trata de programa de governo corriqueiro, pois a manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é que um dever do governante na manutenção da coisa pública. Contudo, o demandado transformou a obrigação inerente ao cargo ocupado em promoção pura e simples de sua imagem na mídia."

"O demandado João Doria, durante toda sua gestão como prefeito, buscou utilizar a publicidade inerente aos atos administrativos praticados pelo governo para fazer propaganda pessoal própria, de sua persona política, empregando indevidamente o dinheiro público", sustenta o promotor.

"Agrava ainda mais o fato de que Doria é reincidente no uso indevido da máquina e do erário públicos para sua promoção pessoal", afirma, em referência a intervenções do Ministério Público contra o governador eleito em dois casos similares: os dos slogans "SP Cidade Linda" e "Acelera SP". Em ambos os casos a Promotoria propôs ações judiciais por ato de improbidade.

O valor calculado do prejuízo tem amparo em informações da Secretaria Municipal de Comunicação nos autos do inquérito civil, segundo a qual o dispêndio total de verba pública com publicidade para o "Asfalto Novo" alcança R$ 29.411.511,92.

"Ainda, conforme apurado, entre os meses de novembro de 2017 (início do Programa 'Asfalto Novo') e março de 2018 concentram-se os gastos com publicidade do Programa. Coincidentemente, o demandado João Doria se desincompatibilizou do cargo de prefeito de São Paulo para concorrer ao Governo do Estado em 6 de abril do corrente ano, momento em que os gastos publicitários cessaram."

"Com esta propaganda pessoal, houve o dispêndio ilegal e irregular de recursos públicos, ante o uso de verba pública de publicidade, para a satisfação do interesse pessoal do requerido de ter seus atos como alcaide municipal divulgados e vinculados à sua imagem, e não à Administração Pública do Município", afirma a Promotoria.

A lei, diz a ação, 'não autoriza a prática de atos como os engendrados pelo demandado'. "Desde o início de sua gestão como alcaide desta Capital, atuou o demandado João Doria na ilegalidade e no desrespeito à norma posta, na busca única e exclusiva de sua promoção pessoal."

Segundo o promotor, o gasto com publicidade "em evidente desvio de finalidade" configura ato de improbidade administrativa que ocasiona prejuízo ao erário.

A Promotoria requereu a indisponibilidade dos bens de Doria e da Lua em valor correspondente ao suposto prejuízo ao erário (R$ 29.411.511,92) solidariamente, valor este a ser atualizado monetariamente.

A Promotoria pede a notificação do governador eleito e da agência de propaganda para a apresentação de manifestação prévia.

A ação pede condenação de Doria à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ou, subsidiariamente, condenação do tucano ao ressarcimento integral do dano, a serem apurados durante a instrução ou em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Defesas

A reportagem fez contato com a assessoria do governador eleito, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Da mesma forma, a reportagem fez contato com a assessoria da agência Lua Propaganda. O espaço está aberto para as manifestações.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) preste seus serviços de maneira satisfatória. Várias reclamações foram feitas ao órgão como demora na entrega de encomendas enviadas nacional e internacionalmente, mau atendimento aos consumidores, devolução indevida e extravio de mercadorias.

Para o procurador responsável pelo caso, Alfredo Falcão Júnior, não existe adequação entre o quantitativo de funcionários e o volume da demanda de serviços dos Correios. De acordo com o MPF, os Correios reconhecem a necessidade de pessoal, alegando ainda que a contratação de mão de obra terceirizada tem se mostrado ineficaz por conta da descontinuidade de contrato por restrições orçamentárias.

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Na ação, o MPF quer que a empresa apresente documentação comprovando a falta de ativos para a contratação de funcionários em quantidade ideal. O Ministério Público requer que a Justiça determine, em caráter de urgência, a lotação de pelo menos 50% do total da reposição necessária de funcionários apontada pelos Correios. Solicita, ainda, que a reposição seja totalmente realizada por contratação efetiva, por realocação de funcionários para agências com quadros defasados ou por contratação de mão de obra terceirizada que não sofra interrupção.

Extravio – Também na ação, o MPF cobra que seja estabelecido, em caráter nacional, um programa interno dos Correios de melhoria no atendimento de encomendas, indicando responsabilidades em casos de extravio de mercadorias, com divulgação ao público externo quanto aos meios para reclamações dos consumidores e as condições para conseguir indenizações. Pede também que a categoria “Carta Registrada Nacional” ofereça rastreamento ponto a ponto, o que não ocorre atualmente. 

Por fim, o MPF pede que a Justiça condene os Correios ao pagamento de danos morais coletivos, decorrentes da falha na prestação do serviço público.

O senador Aécio Neves (PSDB) chamou nesta sexta-feira, 26, de "bobagem" a ação movida pelo Ministério Público Federal para investigar a falta de repasse de R$ 14 bilhões para a área de saúde, entre 2003 e 2012, nas gestões dele e do também senador tucano Antonio Anastasia no governo de Minas Gerais.

"Isto é uma bobagem. Isto já foi arquivado lá atrás. Isto é coisa requentada. Antes da emenda 29, os gastos em saúde eram aprovados pelo tribunais de conta e o que nós fizemos foi exatamente o que o Tribunal de Contas de Minas determinava, que foi investimento em saneamento básico em regiões mais pobres do Estado de Minas Gerais, que inibiu doenças. Nós fizemos investimentos que o Ministério Público contesta, nas pequenas localidades das regiões mais pobres do Estado. Hoje os índices de doenças diminuíram entre 30% e 40%. Isto é ou não é investimento em saúde? Esta é uma discussão que o Tribunal de Contas (do Estado) considerou que estávamos com a razão e nossas contas foram aprovadas", disse o senador, durante evento em Manaus.

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Um cartaz com dicas de segurança elaborado pela Polícia Militar e espalhado por ônibus de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, virou alvo de uma ação civil pública. Procurados por oito entidades da sociedade civil, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública ingressaram com uma ação por danos morais contra o Estado e a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), responsável pelo custeio do material.

A campanha foi considerada racista por órgãos como a Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União de Negros pela Igualdade (Unegro). O cartaz traz a imagem de uma mulher branca distraída sendo observada por um homem negro escondido atrás de um poste.

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Para a coordenadora regional da Unegro, Ana Almeida, a peça é preconceituosa porque a polícia teria reforçado o estereótipo de que negro é bandido.

O promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira e o defensor público Paulo Giostri, autores da ação civil pública, também disseram ter visto um ato racista no material divulgado no mês passado. Eles pedem indenização mínima de R$ 200 mil em razão da campanha. Para eles, "tal fato causou um sentimento de diminuição de toda a raça perante a sociedade, o que isso conduziu a um inegável sofrimento moral".

Na ação, eles argumentam também que, apesar das dicas importantes contidas, a imagem que está no cartaz é preconceituosa e demonstra "que o racismo é latente dentro da corporação da Polícia Militar".

O objetivo da indenização é desestimular práticas futuras e ressarcir "ainda que de forma parcial" a dor sofrida pelas pessoas da raça negra. O dinheiro arrecadado com a indenização seria voltado a campanhas de combate ao racismo. A ação civil foi ajuizada na sexta-feira passada e pede que todos os cartazes sejam recolhidos.

Exagero

A PM vê exagero na forma como as entidades de defesa da igualdade racial analisaram a imagem. Em nota, a corporação alegou que a "figura do 'criminoso' no referido material de prevenção em questão foi meramente representado pela caracterização de uma 'silhueta', para exemplificar o risco de uma pessoa andar desacompanhada em local ermo e escuro". A intenção do material, segundo a PM, seria mostrar a forma de agir de "quem pretende, de forma esquiva, surpreender uma potencial vítima nessas circunstâncias".

A Acirp afirmou ser contra qualquer manifestação racista e ter sido apenas parceira na campanha, não sendo responsável pela elaboração do material. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco (OAB-PE), irá ajuizar ação civil pública para cobrar das autoridades competentes, medidas para melhoria do sistema penitenciário, bem como o cumprimento da Lei de Execuções Penais e do Estatuto da OAB quanto às prerrogativas dos advogados. A deliberação foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite desta segunda-feira (28).

O próximo passo será a formatação final da minuta apresentada pelo relator da matéria, o conselheiro seccional João Olímpio Mendonça, o que deve ser concluído num prazo de 15 dias. Com a decisão, de acordo com o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, espera-se que as irregularidades constatadas e registradas em relatório da Ordem sejam revistas e solucionadas.

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O relatório organizado pela OAB-PE, resultado de vistorias feitas nas unidades prisionais do Estado, aponta a superpopulação carcerária como a raiz de vários outros problemas.  “A OAB não pode e nem ficará inerte a este descaso com que o Estado vem tratando o tema nas últimas décadas”, afirma Alves.

Em Pernambuco, foram vistoriados o Complexo do Curado (antigo Aníbal Bruno); a Penitenciária Professor Barreto Campelo; a Penitenciária Agroindustrial São João; o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; a Colônia Penal Feminina do Recife; e o Presídio Dr. Rorenildo da Rocha Leão, em Palmares. A OAB Caruaru também fez um relatório sobre a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no Agreste.

Com informações de assessoria

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nessa quarta-feira (23), à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi comemorada pelo presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O órgão público determinou o cumprimento das normas de segurança estipuladas na legislação e requer que seja oferecido um sistema eficiente e seguro, além de propor ainda uma multa.

 “Não podemos admitir a omissão da Celpe em relação à manutenção nos postes que pertencem a ela. A Celpe ganha ao alugar os postes a empresas de telefonia e TV a cabo. Mas não quer se responsabilizar pela fiscalização”, relatou o parlamentar.

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O progressista relembrou um pedido feito no mês de agosto deste ano ao MPPE, ao Ministério Público Federal e à Procuradoria Geral da União sobre a responsabilidade civil e a criminal da Celpe, além de multa por dano moral coletivo. “Além de prestar um péssimo serviço, a empresa ainda não cumpre a legislação no quesito segurança. Comemoramos a decisão do MPPE e vamos ficar atentos ao cumprimento. Falta, agora, apurar a responsabilidade civil e criminal pelas mortes”, afirmou Da Fonte.

Confira o ofício enviado pelo parlamentar em anexo.

*Com informações da assessoria





 

 

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