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Uma das medidas para aumentar a segurança nos aeroportos do país, e que integra plano anunciado pelo governo federal, é fotografar as bagagens dos passageiros com destino ao exterior.

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, informou que o passageiro terá acesso a foto posteriormente.

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“A gente quer que as câmeras [instaladas nos aeroportos] fotografem cada uma das bagagens das pessoas antes delas embarcarem. Conforme estão no voo, [elas] vão receber uma mensagem de whatsapp [com imagem] da mala dela fotografada, o que depois pode ser usado para comprovar com qual mala ela estava”, explicou.

Outras medidas do plano são instalação de raio-x e scanners corporais, câmeras na área de check-in, uso de detectores de líquidos e explosivos e restrição ao uso de celular pelos funcionários em alguns locais dos terminais. “Parte do pessoal do crime organizado faz chantagem com aquelas pessoas [que trabalham em áreas internas dos aeroportos]. Sem celular, ficam sem esse contato”, disse.

As medidas serão implementadas, inicialmente, no Aeroporto de Guarulhos, o maior do país. O investimento previsto é de R$ 40 milhões. Em uma segunda fase, conforme o ministro, as ações serão levadas a outros aeroportos com voos para o exterior e, em seguida, a todos os terminais do país.

Passagens a R$ 200

França detalhou como funcionará o programa Voa Brasil, que vai ofertar passagens ao preço único de R$ 200 e deve entrar em vigor em agosto.

De acordo com o ministro, o governo irá criar um aplicativo em que o interessado deverá cadastrar o CPF. O cidadão não poderá ter viajado de avião nos últimos doze meses.

Cada pessoa terá direito a quatro passagens, cada uma a R$ 200, por ano.

França explicou que as passagens serão vendidas para assentos que hoje ficam ociosos nos voos. Nos meses de março a novembro, estima-se que aproximadamente 21% dos assentos não são ocupados, informou o ministro.

“Nós voamos um terço do que os colombianos e chilenos voam, precisamos alcançá-los. Para isso, o voo a R$ 200 vai proporcionar a você e sua família a se programar para viajar uma vez por ano”, afirmou.

O ministro informou ainda que está em negociação a vinda de empresas áereas low cost para operar no Brasil. Essas companhias têm tarifas mais baixas, por não oferecerem alguns serviços em comparação a outras do setor.

 O surgimento de uma série de malas contendo pedaços de corpos humanos vem intrigando a polícia de Florença, uma das cidades mais turísticas da Itália.

Na última segunda-feira (14), as forças de segurança encontraram a terceira bagagem com restos mortais no mesmo local, um terreno situado entre a prisão de Sollicciano e uma rodovia que liga a capital da Toscana com as cidades de Pisa e Livorno De acordo com as primeiras inspeções dos legistas, os restos mortais encontrados na terceira mala estavam em avançado estado de decomposição e seriam de uma mulher.

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A primeira mala foi encontrada em 10 de dezembro no meio da vegetação pelo dono do terreno. No dia seguinte, cerca de 70 metros de distância da primeira, uma segunda bagagem foi descoberta.

Segundo a polícia local, os restos mortais são de um homem entre 40 e 60 anos de idade, que morreu com uma facada na garganta.

Nesta terça-feira (15), a polícia deverá voltar ao local para tentar encontrar uma possível quarta mala escondida entre a vegetação com os restos mortais do segundo cadáver.

Da Ansa

O Congresso manteve, nesta quarta-feira (25), três vetos do presidente Jair Bolsonaro. Os vetos mantidos tratam de mudanças na Lei Antidrogas, da reforma administrativa do governo e da regulamentação da franquia de bagagem em voos. Na mesma sessão, foi derrubado o veto ao projeto que incentiva a literatura por meio de concursos regionais. Outros temas, como a obrigatoriedade de lista tríplice para a indicação de dirigentes das agências reguladoras, não puderam ser votados por falta de quórum.

Um dos vetos mantidos foi a trechos da lei que autorizam a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos (VET 19/2019). A Lei 13.840, de 2019 altera diversos pontos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto define as condições de atenção aos dependentes químicos e trata do financiamento das políticas sobre drogas.

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Um dos dispositivos que haviam sido vetados buscava diferenciar as penas para traficantes e usuários de drogas. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se "as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta". De acordo com o governo, a proposta seria mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas.

Também foi confirmado pelo Congresso o veto a trecho que incluía as comunidades terapêuticas na composição do Sisnad. Foram mantidos, ainda, vetos a trechos que permitiam que prioridade absoluta no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas que passassem por atendimento em comunidades terapêuticas. De acordo com o governo, a prioridade no SUS confronta a Constituição.

Outros trechos com veto mantido pelo Congresso previam uma reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas, além de deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a usuários.

Reforma administrativa

Também foi mantido o veto 21/2019 à lei da reforma administrativa do governo Bolsonaro (Lei 13.844, de 2019). A medida provisória que deu origem à norma MP 870/2019 foi a primeira editada pelo atual governo e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.

Entre os itens com veto confirmado estão a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, itens relacionados às competências da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o apoio à manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal entre as competências do Ministério da Justiça.

Outros itens vetados foram a manutenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Economia e a demarcação de terras indígenas a cargo do Ministério da Justiça. O presidente editou uma nova medida provisória (MP 886/2019) para tratar desses órgãos.

Bagagens

O veto à regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na Medida Provisória 863/2018, que autorizou até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas, também foi mantido pelos parlamentares. A MP, aprovada em maio deste ano, modificou o Código de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

Pela emenda, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Rejeitado

O único veto rejeitado (veto 18/2019) nesta quarta-feira foi ao projeto que incentiva a literatura por meio de concursos regionais. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 95/2017 muda a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) para prever a realização de concursos com objetivo de revelar novos autores.

Durante a votação, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), informou que o próprio governo acatou a derrubada do veto. "Esse é um texto que basicamente incentiva concursos de livros por crianças nas escolas do nosso país, então o governo concordou em derrubá-lo", disse.

*Da Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, defendeu nesta terça-feira (18) a cobrança do despacho de bagagem em voos, após ter vetado a gratuidade prevista em medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional. Bolsonaro respondeu ainda que, quem quiser levar mais de 10 quilos no voo, que "pague" pelo serviço, referindo-se à regra que permite aos passageiros levarem sem cobrança extra uma bagagem de mão.

Questionado sobre o motivo do veto, Bolsonaro afirmou que "empresas menores alegavam que seria um empecilho" a gratuidade da bagagem. A medida barrada pelo presidente foi incluída pelo Congresso Nacional durante o trâmite da Medida Provisória que autoriza investimento de até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam rotas nacionais. Até então, o limite era de 20%.

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A emenda previa que passageiros poderiam levar, sem cobrança adicional, uma bagagem de até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos.

O fim da cobrança por bagagem não fazia parte do texto original da MP. Ao incluir o dispositivo, os parlamentares argumentaram que os preços das passagens não baixaram desde que as aéreas foram liberadas a cobrar por bagagens.

Na segunda-feira (17), o Planalto informou que o veto da presidência "se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo".

"Fiz uma conta para um avião com 200 pessoas, 20 quilos a mais cada uma, é um gasto a mais. O que acontece: eu sempre viajei sem mala no avião, então eu estava pagando pelos outros", disse Bolsonaro, que emendou: "Com todo respeito, vai fazer uma viagem, se quiser levar mais de 10 quilos, pague, sem problema nenhum", comentou.

Bolsonaro também afirmou que as empresas "low cost" estavam esperando o veto à gratuidade. "As empresas low cost eram as que queriam, para poder vir para cá, ajudar na concorrência, que fosse vetado esse dispositivo", concluiu.

O Procon Pernambuco afirma que está acompanhando de perto a nova forma de medição das bagagens de mão. Agora, antes de entrar nas áreas de embarque, os passageiros terão que verificar se o tamanho e o peso das bagagens estão de acordo com os padrões definidos pelas companhias: 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade, com até 10kg.

A nova prática começou hoje (2), no Aeroporto Internacional dos Guararapes, que fica na Imbiribeira, Zona Sul do Recife. De acordo com a gerente de fiscalização do Procon, Danyelle Sena, os consumidores precisam ficar atentos. “A resolução da Anac sobre o tamanho continua a mesma. A mudança é que a triagem será feita no portão do raio X e não mais no portão de embarque. Assim, a mala que não se enquadre nas medidas terão que ser despachadas e isso é custo para o consumidor que varia de acordo com cada companhia”.

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Ela ainda orienta que o consumidor chegue de fato nos horários pedidos pelas companhias. “Há casos de pessoas que chegam em cima da hora, a mala não está no padrão definido a pessoa volta pra despachar e acaba perdendo o voo”. O Procon-PE possui um posto fixo no Aeroporto dos Guararapes para atender os consumidores que queiram orientação ou esteja tendo seus direitos violados.

Em um encontro que acontece hoje (20), em Brasília, a vice-presidente da Comissão Nacional de Direito do Consumidor da OAB, Cláudia Lima Marques, afirmou que as novas regras de despacho de bagagens, anunciadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac) na terça-feira (13), desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com ela, as imposições representam um grande retrocesso e só trazem prejuízos ao consumidor. A permissão de alocar bagagens maiores no ambiente interno das aeronaves (pela nova regra, os passageiros podem carregar malas com até 10 quilos, ante os 5 quilos da regra anterior) representa um risco a segurança do voo.

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O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acredita que a afirmação de que as passagens serão barateadas com a medida é falsa. “É muito fácil dizer que teremos uma redução do valor das passagens na medida em que as empresas tenham a possibilidade de cobrar pela bagagem extra que vão despachar. Temos dados estatísticos que isso não aconteceu em outros países”.

Um dia após a Anac divulgar a cobrança das bagagens, o Senado aprovou um decreto legislativo revogando a autorização da tarifação. Em nota, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) disse estar preocupada com a interferência dos parlamentares na decisão da agência reguladora do setor e espera que o Senado volte atrás e sinalize aos investidores que “o Brasil é um país que apoia a competitividade e estimula o crescimento econômico das companhias aéreas”.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, garantiu que a liberação da cobrança de bagagens em aviões, que passa a valer a partir de março, vai resultar em viagens mais baratas para os consumidores.

A nova regra aprovada pela Associação Nacional de Aviação Civil (Anac) tem sido duramente criticada por usuários e por organizações de direitos do consumidor. O Ministério Público Federal já anunciou que a mudança seria ilegal e que moverá uma ação judicial para questionar a agência.

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Para Sanovics, a mudança segue uma tendência mundial que beneficiará o usuário. "Podemos garantir que vai ter modalidades de passagens aéreas mais baratas. Ao redor do planeta, em todos os países em que esse modelo foi implantado, os preços caíram", disse o executivo nesta quarta-feira (14) em encontro com jornalistas.

Segundo o executivo da Abear, associação que representa as empresas aéreas, o Brasil abandonou regras dos anos 1980 e que só são utilizadas atualmente em países como China, México, Rússia e Venezuela.

As mudanças feitas pela Anac acabam com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passa a exisitir uma tarifa para a bagagem, cujo preço será livremente estabelecido por cada companhia.

Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos. O tíquete das aéreas terá de especificar claramente quais os valores que serão cobrados dos usuários.

A regra passa a valer para passagens compradas somente a partir de 14 de março, ou seja, passagens que forem adquiridas até o dia anterior, independentemente da data da viagem, continuam seguindo a regra atual.

Eduardo Sanovicz afirmou que, na realidade, hoje nenhuma bagagem tem transporte gratuito, porque as empresas aéreas embutem nas tarifas as taxas para todos os passageiros, independentemente do que levam para os aviões. "Passa a pagar quem usa a bagagem. Quem não usa, que é metade daqueles que viajam, não pagarão", disse.

Conjuntura

O executivo lembrou que, há 15 meses, há queda de demanda no setor - que deve encolher em 9 milhões de passageiros neste ano, em comparação com 2015. As mudanças, acredita Sanovics, atrairão novamente os usuários. "Isso vai abrir novas classes tarifárias. Vai criar tarifas mais baratas e será uma oportunidade para que esses passageiros voltem a bordo", comentou, acrescentando que pesquisas apontam que um desconto de 10% em passagem pode resultar no aumento de 14% na demanda.

Sanovics reconheceu que haverá crescimento de passageiros que optarão por carregas bagagens de mão, que permanecem sem cobrança para pesos até 10 quilos. Essa situação poderá ampliar os transtornos muito comuns em determinados trajetos, em que passageiros disputam os pequenos bagageiros dos aviões. "Nós vamos passar agora por uma fase de mudança cultural. Estaremos preparados", disse.

A questão da bagagem é central nos preços dos tíquetes, porque influencia no peso das aeronaves e, consequentemente, em seu consumo de combustível, que é o elemento mais caro na prestação de serviço aéreo, respondendo por 38% dos gastos operacionais das empresas, contra a média mundial de 28%.

Com a liberação de espaço nos porões das aeronaves, as companhias também terão maior oportunidade de oferecer transporte de carga, gerando receita com outros serviços.

A cobrança estadual de ICMS também mexe com o preço do querosene de aviação, variando de 12% a 25% conforme o Estado. Esses fatores, segundo as aéreas, explicam por que uma passagem entre São Paulo (SP) e Aracaju (SE), por exemplo, que tem a mesma distância de 2.200 km que o trecho entre São Paulo e Buenos Aires, seja até 25% mais cara que o traçado para a capital argentina.

Entre 2003 e 2015, o número de passageiros brasileiros saltou de 30 milhões para 100 milhões de pessoas. No mesmo período, o preço da passagem de voo doméstico caiu, em média, pela metade, de R$ 616 em preços de 2002 para R$ 289 em 2015. O Brasil é hoje o quinto maior mercado doméstico no mundo no setor aéreo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. A norma trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo e permite, entre outras mudanças, às empresas aéreas cobrarem dos passageiros pelas bagagens despachadas nos voos nacionais e internacionais. As novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias, em 14 de março de 2017.

Hoje, o despacho é gratuito para malas de até 23 quilos em voos domésticos e para duas malas de até 32 quilos, cada uma, em internacionais. A Anac também aumentou de 5 para 10 quilos o limite de peso para bagagem de mão. Para passagens aéreas adquiridas antes de 14 de março, mesmo que o voo seja para depois disso, valerão as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

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Em outro ato, a Resolução 401/2016, a Anac ainda estabelece que as companhias aéreas deverão incluir o preço da passagem no cartão de embarque. "Nos cartões de embarque emitidos pela companhia aérea no momento do check-in, o valor da passagem deverá constar da via que permanecerá em poder do passageiro após o embarque", diz o texto. Essa regra também começa a valer em 90 dias.

Além das questões de bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fez uma série de modificações nos regulamentos, atingindo tanto as viagens quanto os períodos anteriores e posteriores. A alegação é de que essa nova resolução, também em vigor em 90 dias, consolida os regulamentos, reduzindo em cerca de 180 artigos o estoque de normas. Outro destaque fica para as mudanças envolvendo as bagagens extraviadas.

Em caso de extravio, a partir de março, o passageiro deverá fazer imediatamente o protesto. Aí passará a valer um prazo de 7 dias para devolução dos itens (anteriormente esse prazo era de 30 dias). Em voos internacionais, será de 21 dias.

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Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido). No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto. A empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

No Brasil, o teto estabelecido por resolução da Anac até 2015 é de cerca de R$ 4 mil. No exterior, a Convenção de Montreal, que rege as questões relativas a bagagens em voos internacionais, estabelece reembolso máximo em torno de 1.200 euros.

Vantagens

A Anac alega que a medida traz inovações ao consumidor, como direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24 horas após a compra. O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta, por exemplo, deixa de resultar no cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro informe à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Caso o passageiro não consiga embarcar, a empresa aérea deverá realizar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES (um bônus chamado Direito Especial de Saque) para voo doméstico e de 500 DES, no caso de voo internacional. Cada Direito Especial de Saque, determinado por cotação do Banco Central, valia ontem R$ 4,57.

Em caso de desistência do passageiro, passa a haver proibição de multa superior ao valor da passagem. A tarifa de embarque e demais taxas deverão ser integralmente reembolsadas. A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso. E vale ressaltar que empresas internacionais com escritórios no País respondem às mesmas determinações.

Crítica

Na segunda-feira (12) o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) criticou diversos pontos da reforma como a limitação de assistência material aos passageiros e a redução no prazo para o cancelamento de voo de 7 dias, segundo Código de Defesa do Consumidor. Sobre a franquia de bagagem, entende que não há garantia de redução do preço da passagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de autorizar a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas, prevista para entrar em vigor em março, vai parar na Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (13) que aderiu aos órgãos de defesa do consumidor, que criticam a mudança, e decidiu que vai entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras imposta pela agência.

Para a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, "a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens". A mudança aprovada pela agência autoriza a cobrança das bagagens daqui a 90 dias. A partir de 14 de março, deixa de valer a regra atual, que libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais.

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Sobre a bagagem de mão, que prevê gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas de até dez quilos. A regra passa a valer para passagens compradas somente a partir de 14 de março, ou seja, tíquetes que forem adquiridos até o dia anterior, independentemente da data da viagem, continuam sobre a regra atual.

Para o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, "nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos".

Para a Anac, a queda no preço é líquida e certa. A agência afirma que são poucos os países, como China e México, que ainda regulam a franquia de bagagens. "Não faz muito sentido que o Brasil continuasse influindo na franquia de bagagens, quando a maior parte do mundo já se beneficiou dessa mudança", comentou o superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Catanant.

Na avaliação de técnicos da Anac, a "liberdade tarifária" das passagens e a livre competição aplicada ao setor desde 2001 comprovam a melhoria na oferta dos serviços e a queda de preços das passagens aos usuários. A extensão dessa postura à cobrança de bagagens, garante a agência, também vai ajudar a flexibilizar as ofertas e levar preços melhores aos usuários, além de atrair empresas com ofertas de "baixo custo" (low cost) para o País. "Isso é entendido mundo afora como um diferencial competitivo", disse Catanant.

Segundo a agência, atualmente todo passageiro já paga, em sua tarifa, pelo custo da bagagem que transporta, ou seja, não há nada gratuito nas viagens aéreas. Em 2015, 41 milhões de passageiros que viajaram sem bagagem despachada pagaram por essa bagagem que não transportaram. Para evitar prejuízo, a companhia aérea aplica a cobrança de 23 quilos sobre todos os passageiros. O peso influencia diretamente nos custos das aeronaves, porque afeta o consumo de combustível, insumo mais caro do setor aéreo.

Em média, companhias aéreas americanas costumam cobrar entre US$ 10 e US$ 35 dos passageiros pelo transporte de suas bagagens, em voos domésticos. Catanant destacou, no entanto, que é impossível se basear nesses preços em relação ao Brasil, porque cada empresa fica livre para adotar a regra que achar mais competitiva, incluindo a possibilidade de não cobrar nada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As normas de extravio de bagagem devem ficar mais favoráveis ao consumidor no fim deste ano, segundo proposta de revisão das condições gerais de transporte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os passageiros que tiverem bagagens extraviadas por companhias aéreas em voos domésticos terão direito a uma indenização imediata.

Para voos domésticos, o valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação de ontem, estava em R$ 5,15, segundo a Anac. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 para 7 dias.

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Se houver extravio de bagagem em voos internacionais, a companhia será obrigada e reembolsar despesas de até 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. Na cotação de ontem, o consumidor receberia até R$ 5.800,00.

De acordo com o superintendente da Anac, Ricardo Catanant, extravio de bagagem é uma das principais causas de judicialização no setor aéreo, e essas mudanças têm o objetivo de reduzir essas disputas.

Para os consumidores que despacharem bens de valor, bastará declará-los para ter direito a uma indenização integral e mais ágil em caso de perda. "Provar o que se perdeu é muito difícil. Por isso, o passageiro que queira transportar bens acima de determinado valor poderá declarar. A empresa poderá exigir que o passageiro abra a mala e poderá cobrar um valor adicional ou seguro para transportar", afirmou o superintendente.

Outras regras propostas pela Anac favorecem o consumidor, principalmente no que diz respeito à compra de passagens. O preço final da passagem deverá ser informado já na oferta, em moeda nacional, incluindo taxas de embarque e conexão, regras de cancelamento e alteração, tempo de escala e conexão, eventuais trocas de aeroportos, franquia de bagagem e taxas de excesso de bagagem. Nenhum serviço adicional poderá ser pré-selecionado pela companhia no momento da compra.

Pela primeira vez, as empresas poderão oferecer bilhetes cuja titularidade possa ser transferida, porém, mediante pagamento. Essa limitação existia para evitar o mercado secundário de passagens aéreas, ou seja, atravessadores que adquirissem passagens promocionais e revendessem para o consumidor final a preços mais altos.

O consumidor poderá desistir de uma passagem em até 24 horas após a compra, desde que essa desistência também ocorra até sete dias antes da data do voo. Não será preciso apresentar motivos. "Isso é um incentivo à concorrência. Se você comprar uma passagem durante o dia e encontrar uma mais barata em seguida, você devolve", disse o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys.

O consumidor poderá ser indenizado em caso de preterição, como overbooking ou excesso de peso na aeronave. Os passageiros que aceitarem a proposta da empresa para desistência de voo terão direito a pagamento de 150 unidades de DES em caso de voos nacionais e de 400 unidades de DES para internacionais, além de direito a reacomodação e hospedagem. Na cotação de hoje, seriam R$ 772,50 em voos domésticos e R$ 2.060,00 em internacionais. Atualmente, as empresas são livres para oferecer o que quiserem e cabe ao consumidor exigir uma compensação.

Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à assistência material ao consumidor por motivos de força maior, como nevascas, por exemplo. Atualmente, as empresas são obrigadas a fornecer alimentação e hospedagem para o passageiro de forma escalonada, no decorrer de horas, até que a situação seja resolvida no aeroporto de origem ou destino. A proposta da Anac é que esse prazo seja limitado a 24 horas.

"Esse é um ponto de bastante insistência das empresas. Trazemos para reflexão se isso não deveria ser suspenso em caso de força maior e circunstância extraordinária", disse o superintendente.

Se o consumidor entrar em contato com a companhia aérea até duas horas antes do primeiro voo, as empresas não poderão cancelar trechos de retorno. Isso acontece quando o consumidor compra um trecho de ida e volta e não utiliza a ida. Porém, a Anac frisa que o passageiro terá que avisar a companhia para ter esse direito.

O prazo de reembolso ou estorno de passagens será reduzido de 30 para 7 dias, exceto em caso de atraso, cancelamento e preterição, que serão imediatos. Também será possível corrigir o nome do consumidor no bilhete aéreo sem custo, desde que antes do check-in. Isso visa corrigir problemas de digitação na compra pela internet e pelo telefone.

Se a empresa tiver que alterar o voo em um período superior a 15 minutos do horário previsto, deverá reembolsar ou reacomodar o passageiro. Isso será válido apenas em casos de alterações programadas e já de conhecimento da companhia, como de reforma da pista do aeroporto, por exemplo.

As passagens aéreas terão um prazo de validade que se encerra na data do voo, exceto aquelas adquiridas sem data marcada, que permanecerão com um ano de validade.

Será proibido que as empresas apliquem multas por cancelamento ou alterações superiores ao valor do bilhete ou aplicar multas de forma cumulativa. As companhias poderão oferecer passagens mais caras com multa máxima de 5% para reembolso. Atualmente, a regra é de 10%.

As regras serão válidas apenas nos aeroportos do País. Caso alguma dessas situações ocorra com voos de companhias aéreas nacionais e que atuem no exterior, o consumidor estará sujeito às normas do país em que estiver.

As normas entrarão em audiência pública nos próximos dias e ainda terão que passar pelo crivo da diretoria da Anac. A previsão da agência é que entrem em vigor em outubro deste ano.

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