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Antes do início da primeira sessão de julgamento pela nova formatação do Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), o superintendente geral Carlos Ragazzo afirmou que a recém criada superintendência do órgão já emitiu pareceres para 101 dos 183 atos de concentração que compõem o estoque de casos fechados até 28 de maio e que ainda deverão ser julgados conforme a lei antiga de defesa da concorrência. Ele lembrou que 141 desses processos foram protocolados após 29 de maio.

"Apesar da mudança de sede nas últimas semanas, o resultado da Superintendência tem sido muito efetivo. Já temos pareceres em 101 casos em um mês, o que é mais do que muitos órgãos de defesa da concorrência têm em um ano", disse Ragazzo.

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Segundo ele, esse volume de pareceres em pouco tempo sinaliza que a tramitação e o julgamento de casos mais simples no Novo Cade terão agilidade, o que dá mais segurança aos grandes grupos econômicos que, pela nova lei, precisam esperar o aval do órgão antitruste para concluírem negócios de fusão e aquisição.

"É lógico que alguns casos irão demandar mais tempo, mas os mais simples estarão dentro do escopo de 30 dias que eu havia prometido durante a transição", completou o superintendente, responsável pelo rito sumário de atos sem grande complexidade que nem mesmo irão a julgamento pelo plenário.

Já o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, salientou que, apesar da entrada em vigor da nova lei da concorrência, ainda é preciso ampliar a regulamentação de atuação do órgão antitruste. "Temos agendas normativas que têm de ser enfrentadas", disse, citando como exemplos a regulamentação da venda de ativos e a relação do Cade com agências reguladoras e outros órgãos do governo. "Vamos criar um núcleo de inteligência próprio e sabemos que teremos um agenda intensa para os próximos anos", comentou.

O receio dos grandes grupos econômicos do País em relação à nova lei de defesa da concorrência - que entrou em vigor no dia 29 de maio - levou a nada menos que 141 operações de fusões e aquisições fechadas nos últimos dias de validade das regras anteriores, assegurando uma análise concorrencial posterior à conclusão desses negócios.

Segundo balanço divulgado nesta quinta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), esse foi o número de atos de concentração assinados até o dia 28 do mês passado, que foram protocolados no órgão antitruste nos 15 dias úteis de tolerância da fase de transição para as novas regras, encerrados na última terça-feira. Apenas nos últimos dois dias desse prazo, chegaram ao Cade as notificações de 54 processos.

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Nas últimas duas semanas de maio, o mercado foi inundado de fatos relevantes de grandes conglomerados anunciando operações a tempo de serem analisadas pela lei anterior. Entre elas, destacaram-se aquisições pelos grupos Marcopolo, Sul América, Cosan, Energias do Brasil (EDP), Ultrapar, GP Investments, Estácio e Kroton Educacional.

De acordo com o advogado especialista em defesa da concorrência Eduardo Molan Gaban, essa "corrida" pode ter sido um exagero. "Isso mostra o receio e o ceticismo do setor privado em relação ao funcionamento do novo regime. A cautela é normal em momentos de transição, de quebra de paradigmas, mas acredito que houve um excesso", avaliou.

Para Gaban, a preocupação em demasia também não se justificaria porque a mudança do modelo de análise - de posterior para prévia - dos atos de concentração não interfere na avaliação do mérito. "A forma como o conselho irá julgar os casos é exatamente igual, e nem poderia ser diferente. O Cade já possui uma jurisprudência consolidada em praticamente todos os setores da economia", completou.

Segundo o advogado, boa parte desses processos que chegaram ao Cade provavelmente nem precisaria ser notificada ao órgão antitruste se tivessem sido fechados após o dia 29 de maio. Até esta quinta-feira, a autarquia recebeu apenas duas notificações de casos que tramitarão conforme a lei atualizada.

Pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões. Pela regra anterior, bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado receitas de R$ 400 milhões.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta quinta-feira ter recebido 141 notificações de atos de concentração assinados até o dia 28 de maio e protocolados junto ao órgão antitruste até o dia 19 de junho. Essa era a data-limite para que esses processos fossem analisados e julgados segundo as regras antigas do Sistema de Defesa da Concorrência. Nas últimas semanas de maio, houve uma "corrida" por parte dos grupos econômicos para conclusão de negócios que pudessem ser analisados a posteriori. Apenas nos últimos dois dias do prazo final para a notificação (18 e 19 de junho) foram protocolados 54 processos.

De acordo com o Cade, já chegaram também duas notificações de casos que serão analisados sob as novas regras da lei aprovada em setembro do ano passado, que determina a análise prévia dos atos de concentração. Além disso, pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões. Pela regra anterior, bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado um faturamento de R$ 400 milhões.

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta terça-feira que o plenário do órgão antitruste retomará as atividades apenas no segundo semestre, a partir de 4 de julho. Dessa forma, não ocorrerão as sessões previstas inicialmente para 20 e 27 de junho.

Quando voltar a fazer julgamentos, o Cade já terá como base a nova Lei da Concorrência, que foi sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Como as sessões ocorrem a cada 15 dias, haverá duas sessões de julgamento por mês até o final do ano. Apenas em agosto, por questão de calendário, haverá três reuniões.

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O novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado na tarde desta terça-feira, trouxe uma nova regra para notificação ao Cade de fusões e aquisições. Além dos critérios de faturamento mínimo, que constavam na lei aprovada em novembro do ano passado, as operações que não envolverem a compra do controle das companhias terão limites mínimos de capital adquirido para que sejam notificadas.

No caso de duas empresas não concorrentes, só precisarão ser submetidas ao Cade as operações de compra de pelo menos 20% do capital votante ou social da companhia, estendendo-se para múltiplos desse patamar.

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Para empresas concorrentes ou que tenham uma relação vertical na cadeia produtiva, o limite é menor, de 5%, e a cada vez que a fatia do comprador chegar a seus múltiplos, ou seja, 10%, 15%, 20% e por aí em diante.

"Todos os países com mercados de capitais em desenvolvimento têm preocupação com essas participações minoritárias", afirmou o novo presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, que toma posse no cargo nos próximos dias. "Buscamos estabelecer filtros para analisarmos um número de operações que sejam relevantes."

Rito sumário

O novo regimento da autoridade antitruste fixou ainda critérios para que as operações sejam submetidas a um rito sumário, que se encerrará na Superintendência Geral, criada pelo novo modelo do Cade, sem precisar passar pelo julgamento do plenário.

O rito sumário contemplará a entrada do agente em um novo mercado e as operações com participação de mercado dos grupos inferior a 20%. Ainda passarão pelo trâmite sumário as consolidações de controle por parte de grupos dominantes e a formação de joint ventures.

Segundo o novo superintendente-geral, Carlos Ragazzo, a intenção é que o rito sumário dure de 30 a 60 dias, conforme a média internacional. Esse prazo, no entanto, não foi estipulado no regimento devido à fase de transição do conselho.

O novo modelo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a princípio, deverá funcionar mantendo uma antiga polêmica de atribuição nos casos de fusões e aquisições no mercado financeiro. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha sinalizado que a competência para a análise desses casos seja do Banco Central (BC), o Cade pretende continuar julgando essas operações até que a questão seja definitivamente resolvida, informou nesta terça-feira o presidente interino do órgão, Olavo Chinaglia.

"O Cade sempre entendeu que essas operações deveriam ser notificadas e entendemos que o órgão não tem alternativa até que exista um pronunciamento definitivo. Até lá, temos o dever legal de analisar essas operações porque entendemos que não existe imunidade concorrencial em nenhum setor da atividade econômica", disse Chinaglia. Ele lembrou que diversas operações entre grupos do setor financeiro foram notificados voluntariamente pelos bancos ao órgão antitruste. O presidente do Cade citou como exemplos os casos Itaú/Unibanco e Banco do Brasil/Nossa Caixa.

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O governo nomeou nesta terça-feira, oficialmente, o novo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho. A nomeação coincide com a entrada em vigor da nova lei da concorrência.

Além de Carvalho, foi nomeado Carlos Ragazzo para o cargo de superintendente-geral do órgão e reconduzido Alessandro Octaviani Luis para a função de conselheiro. Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira.

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Os três foram sabatinados na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e tiveram suas indicações aprovadas pelo plenário. O mandado do presidente do Cade é de quatro anos e do superintendente-geral e do conselheiro, de dois anos.

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em rápidas votações, três nomes para a cúpula do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi aprovado Vinícius Marques de Carvalho, atual secretário de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça, como novo presidente. Também foi aprovada a recondução do conselheiro Alessandro Octaviani para um segundo mandato. Carlos Ragazzo, que cumpre o segundo mandato como conselheiro, teve o nome aprovado para o cargo de superintendente-geral do órgão.

Os três nomes foram aprovados na manhã desta quarta-feira em sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. No plenário, Carvalho obteve o apoio de 53 senadores, nove votos contrários e uma abstenção. Otaviani recebeu 47 votos favoráveis e 12 contrários. Ragazzo, por sua vez, recebeu 47 votos favoráveis, nove contrários e um senador se absteve de votar.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira por unanimidade a indicação do atual secretário de Defesa Econômica do Ministério da Justiça, Vinícius Marques de Carvalho, para a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também foram aprovadas a recondução do conselheiro Alessandro Octaviani e a indicação do conselheiro Carlos Ragazzo para o cargo de superintendente-geral do órgão. As três indicações ainda deverão ser aprovadas pelo plenário do Senado.

Em resposta a parlamentares durante sabatina na CAE, Carvalho afirmou que o Cade tem se preocupado com a concentração nos setores de frigoríficos, da agroindústria e do varejo. "Esses mercados sensíveis estão no nosso horizonte e serão estudados", assegurou.

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Segundo ele, o órgão antitruste poderá negociar com a JBS um acordo para a reversibilidade das últimas operações do grupo, exigindo, por exemplo, que parte de novos ativos adquiridos não sejam fechados ou vendidos. "Se a nova lei da análise prévia já estivesse em vigor, poderíamos ter agido de forma preventiva, mas o Cade tem instrumentos para impedir que ativos desapareçam do mercado antes do julgamento", completou.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, sem restrições e por unanimidade, a criação da Máquina de Vendas, holding formada em 29 de março de 2010 e composta pelas redes de varejo Insinuante e Ricardo Eletro. De acordo com o órgão antitruste, a Máquina de Vendas se torna o segundo maior grupo do setor, unindo 246 lojas da Insinuante e 281 da Ricardo Eletro espalhadas por todo o País. No total, são 527 lojas e cerca de 15 mil funcionários em 16 estados.

O relator do caso, conselheiro Carlos Ragazzo, salientou que a atuação conjunta com participação mais relevante está mais focada no Nordeste. Mesmo assim, ele ponderou que a rivalidade entre as grandes redes é intensa e enfatizou que vem sendo forte a expansão nos últimos anos mesmo em mercado com forte concorrência. "A alta da venda de bens duráveis tem estimulado a entrada em mercados ainda não explorados", comentou.

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Ragazzo citou, como exemplos, que nos planos da rede concorrente Magazine Luiza está prevista atuação em todos os estados do País e, no caso das Casas Bahia, a inauguração de mais 200 lojas nos próximos anos. "O que pode ocorrer no curto prazo é a existência de fortes e poucos agentes", previu o relator. A atuação das redes varejistas analisadas pelo Cade leva em consideração as "lojas especializadas", que são as que oferecem basicamente três grupos de produtos em uma cesta padrão de quatro grupos: linha branca, linha marrom, móveis e telefonia.

Para fazer sua análise, Ragazzo definiu o mercado geográfico aos municípios e, no caso de cidades maiores, aos bairros. O relator citou também a concorrência proveniente das vendas de lojas virtuais. Apesar da constatação de sobreposições horizontais causadas pela união das empresas em algumas cidades do País, principalmente do Nordeste, ele pontuou que há um crescente aumento da concorrência local. "A operação é pró-competitiva", avaliou.

O conselheiro Marcos Veríssimo lembrou que há outros casos pendentes de julgamento do mesmo segmento. "É um setor em que há pouca informação disponível", disse, salientando que o modelo de "lojas especializadas" é típico brasileiro, não podendo ser espelhado em outros tipos de negócio similares no mundo. "É um setor que vem se concentrando e pode ter escala ainda maior do que aquelas que já apareceram, então é importante ter um caminho de análise consistente", acrescentou. Veríssimo é o relator dos atos de concentração envolvendo o Pão de Açúcar com o Ponto Frio e as Casas Bahia.

O conselheiro Ricardo Ruiz comentou que, se o agente fosse local, a disputa seria no município, mas em alguns casos, vai "muito além disso". "As redes não fazem compra em escala municipal, mas em escala nacional. A concorrência aí é vertical: entre a rede e o fornecedor da linha branca, marrom, o que for", argumentou. Ele lembrou que grandes redes de supermercados, como Walmart e Carrefour fazem, muitas vezes, compras internacionais e competem em escala menor, até de bairros de cidades. "Temos que trabalhar com múltiplas escalas. Em muitas, o regional é dominante. Em outras, não."

Ruiz disse que o Cade não abre mão de ter uma competição forte e sedimentada quando o plenário analisa um caso. "Temos que ter pelo menos três atores razoavelmente estruturados para fazer concorrência face a face com o consumidor.

Já o conselheiro Alessandro Octaviani destacou que a forma de avaliar esse tipo de operação implica na formulação de remédios que podem ser insuficientes nos mercados locais e, por isso, o Cade pode ter como foco os centros de distribuição. "Isso pode ser uma estrada para nossa análise", disse.

A decisão do Cade segue a recomendação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.

Aquisição da Drogaria Panda pela Raia Drogasil também é aprovada

O Cade também aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a aquisição de cinco pontos comerciais da Drogarias Panda pela Raia Drogasil. Por meio dessa operação, a Raia Drogasil passará a atuar nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande (MT).

Após cinco anos de investigação, o Ministério da Justiça concluiu nesta quinta-feira que houve a formação de cartel internacional de mangueiras marítimas, usadas no transporte de produtos localizados em instalações de alto-mar para embarcações e descarregamento de produtos para instalações em terra firme. As mangueiras eram adquiridas basicamente por empresas petrolíferas, mas também usadas por fabricantes de boias. No Brasil, a venda desses dutos de borracha somou cerca de R$ 50 milhões entre os anos de 2000 e 2005 e a Petrobras teria sido a maior prejudicada.

A recomendação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, é de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condene quatro de 11 empresas envolvidas no cartel. Três delas são brasileiras: Goodyear do Brasil, Pagé Indústria de Artefatos de Borracha e Flexomarine Empreendimentos e Participações. Uma é italiana, a Parker ITR.

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No caso das demais, a SDE sugeriu ao órgão antitruste que arquive o caso, pois as empresas assinaram acordos de leniência ou aceitaram outro tipo de acordo. São elas Bridgestone Corporation (Japão), Dunlop Oil and Marine (Reino Unido), Trelleborg Industrie (França), The Yokohama Rubber (Japão), Manuli Rubber Industries (Itália), Sumitomo Rubber Industries (Japão) e Hewitt-Robins (Reino Unido).

Para chegar à conclusão, a SDE reuniu 39 volumes de documentação, que são confidenciais. Segundo a Secretaria, o cartel foi desenhado por fabricantes de mangueiras marítimas para fixação de preços e da alocação de mercado, clientes e volumes de mangueiras marítimas e produtos similares, inclusive por meio da contratação de uma consultoria especializada desde meados da década de 80 até meados de 2007.

Esses acordos foram firmados e mantidos, conforme a SDE, por meio de reuniões periódicas entre altos funcionários das empresas representadas. Os funcionários das companhias que a Secretaria entende como culpadas também deveriam ser condenados, na avaliação da SDE. As reuniões foram realizadas em diversos locais do mundo, como Londres (1999 e 2002), Bangcoc (2000), Miami (2001), Tóquio (2001) e Houston (2007), por exemplo. A Secretaria obteve também documentos como e-mails e envio de fax.

A SDE chegou à conclusão de que, entre 1999 e 2000, o cartel foi comandado pela Parker ITR. A partir de 2001, porém, a Consultoria PWC Consulting teria mediado os acordos mediante recebimento de US$ 50 mil por ano de cada empresa participante.

O cartel funcionava da seguinte forma: quando um cliente entrava em contato com um participante para adquirir o produto, informava à Consultoria PWC sobre o projeto. A PWC, por sua vez, informava os outros membros do grupo sobre o pedido de cotação, colocando-o "na mesa" para a alocação do "campeão". A alocação era feita pela PWC em linha com as participações mundiais de mercado pactuadas e com o relacionamento do cliente com cada um dos participantes.

Os outros participantes apoiavam o "campeão", se necessário, por meio da apresentação de ofertas mais altas (ou ofertas de "cobertura"). Para dificultar a detecção do cartel, cada participante era designado por nomenclatura alfanumérica, usada em correspondências físicas e eletrônicas entre as empresas.

O cartel também foi investigado por autoridades de defesa da concorrência dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Europeia e do Japão. Em 2007, alguns executivos chegaram a confirmar sua participação no cartel nos Estados Unidos. As condenações podem ir de multas até a prisão.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu mais um passo em direção à efetiva implantação da nova lei da concorrência, que entra em vigor ao final de maio. O Diário Oficial da União (DOU) trouxe hoje o extrato do contrato de aluguel da nova sede da autarquia, em Brasília, que contará com mais de 12,5 mil metros quadrados.

A data da mudança ainda não foi definida porque é necessário fazer alterações nos compartimentos internos do imóvel, mas é possível que a transferência ocorra até a Páscoa, em 8 de abril. Por meio de nota à imprensa, o órgão diz apenas que a expectativa é a de que a transição seja feita até o início da entrada em vigor da nova lei.

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A necessidade de um espaço maior do que o órgão antitruste ocupa hoje se dá porque a lei do Super Cade prevê a contratação de pelo menos mais 200 funcionários por meio de concurso público. A expectativa, no entanto, é a de que um número bem menor de servidores seja contratado em uma primeira fase. A realização das provas, que depende do aval do Ministério do Planejamento, ainda não tem data.

Regimento - Apesar dos avanços no quesito "físico", ainda falta a apresentação do novo regimento interno do Cade para que a lei, de fato, possa entrar em vigor. De acordo com o presidente da autarquia, Olavo Chinaglia, na semana de 27 de fevereiro a 2 de março, os integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) estarão reunidos para finalizar o documento. Em seguida, a proposta deve ficar disponível para consulta pública.

Das 13 propostas apresentadas pelas imobiliárias, apenas uma atendeu aos requisitos de área útil e localização exigidos pelo Cade. O montante do aluguel mensal não foi revelado, apenas o valor global do contrato, de R$ 44,311 milhões. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o valor do aluguel ficou dentro do estipulado pela Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, esse montante será dividido por cinco anos, que é o tempo total da locação. Após esse prazo, o Conselho tem preferência por renovar o contrato.

A nova sede atenderá o Tribunal, a diretoria administrativa e a Superintendência Geral, que é uma nova área de atuação do órgão antitruste. Com a nova lei, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deixará de existir e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda será integrada à autarquia. O plenário da nova sede terá capacidade para mais de 100 pessoas, tribuna de imprensa e dependências para os advogados que atuam junto ao Conselho.

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan, disse nesta terça-feira (20) que o plenário do órgão antitruste deverá deliberar sobre um provável recurso à decisão judicial que anulou uma condenação da autarquia a 21 laboratórios por formação de cartel em 2005 no caso dos medicamentos genéricos.

Segundo ele, apesar de o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, ter afirmado que o órgão irá recorrer, a decisão será tomada internamente pelos conselheiros no início do próximo ano. "A decisão é do plenário", afirmou. "É natural haver decisões judiciais que não concordem com o Cade, mas é natural que o Cade mantenha sua deliberação", acrescentou.

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Na avaliação do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, o Cade "exagerou" em suas conclusões para condenar os laboratórios. Por isso, o magistrado também sentenciou o órgão antitruste a pagar R$ 50 mil a cada empresa, gerando uma multa superior a R$ 1 milhão.

O juiz Catta Pretta Neto é o mesmo que emitiu uma sentença contra o veto do Cade à compra da Garoto pela Nestlé, mas Furlan minimizou a decisão do juiz, o que classificou apenas de "coincidência". "Não são tantas as varas federais em Brasília que tratam da administração pública", concluiu.

 

Fusões e aquisições - A crise internacional e seus efeitos na economia brasileira não devem ter impactos muitos significativos nos movimentos de fusões e aquisições no País, avaliou Furlan. Segundo ele, apesar de crises normalmente gerarem oportunidades de compra de empresas em dificuldades, as turbulências também são marcadas pela indisponibilidade de recursos no mercado para conclusão desses negócios.

"Se a crise acabar repercutindo aqui, é uma tendência acelerar processos de fusão, porque muitas firmas quebram. Mas, por outro lado, há menos capital disponível e um lado pode contrabalançar o outro", afirmou.

Com a entrada em funcionamento do chamado Super Cade, Furlan espera que o órgão antitruste consiga julgar todos processos que obedecem a metodologia atual - de análise posterior à operação - em até seis meses. Pela nova legislação - que entra em vigor no dia 29 de maio -, as operações de fusão e aquisição serão julgadas pelo Conselho antes de sua concretização.

"A grande maioria dos casos analisados é de menor complexidade, levando em média 40 dias para serem julgados. Mas até o fim de 2012 o órgão deve limpar a pauta dos casos de análise posterior", afirmou.

Furlan disse ainda que o Cade espera um reforço de orçamento R$ 15 milhões apenas no primeiro semestre de 2012 para concluir a transição para o Super Cade. Em 2011, o orçamento total do órgão foi de R$ 8 milhões. Além disso, o presidente confia na chegada dos 200 novos servidores autorizada pela lei que aumentou os poderes e atribuições da autarquia. "Contamos com a boa vontade do Ministério do Planejamento para autorizar o preenchimento das vagas por concurso", acrescentou.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje - por 13 votos a 4 - a recondução do procurador do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gilvandro Araújo. Ele foi sabatinado nesta manhã pelos senadores da Comissão. A sabatina para apreciar a recondução do conselheiro Ricardo Ruiz ao órgão antitruste, no entanto, terá continuidade amanhã em reunião extraordinária da CAE, a ser realizada por volta das 9 horas.

O presidente da Comissão, Delcídio Amaral (PT-MS), optou por suspender a sessão de hoje porque parlamentares suscitaram dúvidas a respeito do rendimento do conselheiro. Ruiz é professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e também recebe uma bolsa para pesquisa e orientação de alunos. Por conta disso, ele tem apenas 60% do salário do Cade (DAS 5), o que significa aproximadamente R$ 4 mil. Ruiz explicou que, quando foi convidado pelo Cade, informou sobre a possibilidade dessa conjunção de valores, o que foi referendado pela procuradoria do Cade. "Se eu mantivesse apenas a área de pesquisa, não haveria conflitos", justificou. O Conselho se comprometeu a enviar todos os documentos sobre essa questão à Comissão ainda hoje.

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O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi o que demonstrou maior indignação com essa junção de salários, apesar de outros parlamentares explicarem que a prática é normal quando universidades cedem funcionários ao governo. Torres disse, no entanto, que manterá sua posição de procurar o Ministério Público para denunciar essa prática.

Após um longo debate sobre o futuro da tecnologia e seus impactos para os usuários, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje por maioria de votos e sem restrições a parceria entre Telefônica e Phorm para compartilhamento de tecnologia para expandir suas atuações no mercado de publicidade online. Apenas o presidente do órgão antitruste, Fernando Furlan, havia votado contra a operação em julho, quando pediu um prazo maior para analisar o caso. Furlan não estava presente na sessão de hoje.

Em sua diligência, Furlan concluiu que havia três mercados afetados pela operação: anunciantes na internet, usuários de banda larga e acesso à internet banda larga. Ele tinha votado a favor da operação, mas impondo restrições para que a Phorm não atuasse ao mesmo tempo com Oi e Telefônica. A justificativa do presidente era de que a atuação da Phorm em conjunto com as duas empresas poderia impulsionar vantagens ocasionais no futuro, que causariam posição dominante.

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Para o conselheiro Marcos Veríssimo, que também pediu vista do processo, no mercado de acesso à internet, a participação é quase inexistente na região de atuação da outra empresa. "Mesmo no mercado de provimento, Telefônica e Oi não são concorrentes entre si. São concorrentes da Net, e não entre si. Empresas não são sequer competidoras nesse mercado, pois possuem regiões geográficas distintas", argumentou.

Apesar disso, Veríssimo salientou que, do ponto de vista da perspectiva da privacidade, há preocupações importantes na tecnologia usada pela Phorm. Isso justifica o temor apresentado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça com esta operação.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade, a fusão da companhia aérea TAM com a chilena Lan, mas determinou restrições para a operação que criou a maior empresa do setor na América Latina e uma das dez maiores do mundo.

O órgão antitruste brasileiro detectou que a criação da Latam acarretou uma grande concentração de mercado na rota Guarulhos (São Paulo) - Santiago (Chile) - Guarulhos (SP), onde a nova companhia dominaria mais de 80% do transporte de passageiros.

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Por isso, a sugestão do conselheiro relator do caso, Olavo Chinaglia, foi o veto à união das companhias nessa rota, determinando que a Latam permute com outras companhias aéreas os dois pares de slots diários da TAM em Guarulhos com esse destino. Dessa forma, a nova empresa ficaria apenas com os seis slots diários nessa rota que a Lan já possuía.

Outra determinação do Cade foi a obrigatoriedade dessa permuta se dar em horários comercialmente atrativos, para permitir a efetiva concorrência de outras companhias nessa rota. Inicialmente, a permuta deverá durar pelo menos três anos, que poderão ser prorrogáveis pelo órgão de defesa da concorrência.

O órgão antitruste do Chile já havia determinado que a Latam se desfizesse de slots nessa rota, mas o conselheiro Chinaglia explicou que a determinação do Cade servirá como uma espécie de "reserva" caso a decisão chilena seja derrubada na Justiça do país andino.

Assim como seu par chileno, o Cade também decidiu que a Latam deverá optar por apenas uma aliança global de milhagem. Atualmente, a TAM faz parte da Star Aliance e a Lan integra a One World. A decisão da companhia deverá ser informada à autarquia.

A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Senado Federal a recondução aos cargos de Ricardo Machado Ruiz (conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade), Gilvandro Vasconcelos de Araújo (procurador-geral do Cade) e de Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira (diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT). Os despachos foram publicados hoje no Diário Oficial da União.

A criação da maior empresa do mundo de suco de laranja, a partir da fusão da Citrosuco/Fischer e da Citrovita, do grupo Votorantim, será julgada na sessão ordinária de amanhã do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a última do órgão antitruste em 2011. O ato de concentração foi incluído como o 15º item da pauta, cujo início da avaliação está previsto para as 10 horas.

O relator é o conselheiro Carlos Ragazzo, o mesmo que rejeitou a operação de fusão entre Sadia e Perdigão, a qual criou a BRF Brasil Foods. A fusão, que antes do julgamento havia sido questionada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, só foi viabilizada após um acordo entre as companhias e o Cade, que incluiu, entre outros pontos, as vendas de marcas e de fábricas.

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No caso da Citrovita e da Citrosuco, a Seae, bem como a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Procuradoria do Cade (Procade) não se opuserem à operação de fusão. Além disso, a união entre as duas empresas foi autorizada, em junho, pela Comissão Europeia

Se aprovada, a fusão, anunciada em 14 de maio de 2010, criará uma empresa com 45% do mercado produtor de suco de laranja no Brasil e superará a Cutrale, que detém 35%. As duas empresas terão sete fábricas, oito terminais e cinco navios, além de pomares, no Brasil e no exterior. Citrovita e Citrosuco dominarão ainda 25% do mercado mundial de suco, para onde vai 95% da produção brasileira, maior player mundial do setor.

As vendas externas da bebida somam US$ 2 bilhões, ou seja, as duas companhias devem movimentar cerca de US$ 900 milhões por ano só com as exportações. O fato de praticamente toda a bebida produzida no Brasil ser exportada favorece as duas empresas no julgamento, já que a concentração não alterará o mercado interno de suco de laranja. O mercado nacional é praticamente dominado pelo suco feito em casa a partir da fruta.

O presidente da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, criticou a fusão e lembrou que as indústrias brasileiras de suco de laranja são investigadas desde 1996 por formação de cartel na compra da fruta. A investigação ganhou notoriedade em 2006, quando a Polícia Federal (PF) deflagrou a "Operação Fanta" e apreendeu documentos que comprovariam a prática. O caso está no Cade e ainda não foi julgado.

"Como uma operação de fusão pode ser julgada pelo Cade se o setor inteiro é questionado?", indagou Viegas. "Além disso, a fusão das empresas vai verticalizar ainda mais o setor e prejudicar os produtores", concluiu.

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