Em tempos de cortes orçamentários e aperto fiscal, o Tribunal de Justiça de São Paulo sofreu prejuízo de R$ 18,03 milhões por causa da aquisição de sofisticado sistema de assinaturas digitais, que não deu certo.
O contrato, firmado com dispensa de licitação e aditamento, foi realizado na gestão do então presidente Luiz Elias Tâmbara, em 2005, mas de nada valeu porque logo após a compra entrou em vigor a Lei do Processo Judicial Eletrônico com novas normas para informatização das ações judiciais, o que tornou defasado todo o equipamento.
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Em 8 de novembro de 2011, o TJ arquivou expediente administrativo, embora tenha admitido o dano. "Ressalvo ter havido efetivo prejuízo ao erário público, de quase R$ 18 milhões, sem o resultado pretendido, logo, há responsabilidade na seara da improbidade administrativa, porém, esse assunto não é pertinente a esta vice-presidência", concluiu o desembargador José Santana, então vice presidente da corte, em texto publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça, como revelou o site Consultor Jurídico.
Apesar da decisão interna do TJ, promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga improbidade administrativa, analisam o caso e podem instaurar procedimento investigatório. Eles avaliam que se houve improbidade, como sugere o próprio desembargador, ela prescreveu, porque decorridos mais de 5 anos após o ato questionado. Mas nada impede que o Ministério Público proponha ação civil pública para ressarcimento da lesão ao erário.
A assessoria do desembargador Ivan Sartori, que assumiu a presidência do TJ um mês após o arquivamento do processo administrativo, informou que o contrato com a Sycad Systems Informática Ltda foi pago com recursos do Fundo Especial de Despesa da corte. "A inexigilidade de licitação, o contrato e seu aditamento foram considerados regulares pelo Tribunal de Contas do Estado, órgão fiscalizador do Tribunal de Justiça", assinala a assessoria, em nota.
Inovação tecnológica
O TJ-SP informou que "por força de inovação tecnológica decorrente da Lei 11.419, de 2006, ou seja, mais de um ano após a contratação (da Sycad Systems Informática Ltda) as técnicas, antes atuais e modernas, tornaram-se obsoletas". Segundo o TJ, a decisão de contratar software para autenticação biométrica de assinaturas penflow e serviços de implementação, treinamento, atendimento e suporte, "amparou-se em manifestações e pareceres de setores diversos do tribunal". Para o tribunal, a lei que possibilitou a utilização em processos judiciais de sistemática mais avançada de assinatura eletrônica digital baseada em certificado, tornou obsoleta a contratação dos penflows para autenticação biométrica de assinatura. "A certificação digital é muito mais confiável que os penflows, razão pela qual o uso destes foi descartado."
O TJ acentua que "não há qualquer outra medida disciplinar a ser adotada". "Por se tratar de fato superveniente à licitação e à contratação não se configurou responsabilidade disciplinar alguma de servidor ou magistrado, razão pela qual os expedientes de apuração foram justificada e motivadamente arquivados." Segundo o TJ, já foi ordenado o leilão dos penflows adquiridos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.