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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira, em entrevista à Rádio Estadão, que o PT e o PR podem ser suspensos da participação do rateio do Fundo Partidário.

Reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que os diretórios nacionais desses partidos contrataram com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão.

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"A lei prevê punição, inclusive chegando-se a não só ao recolhimento dos valores, como também se for o caso a suspensão na participação desses partidos no rateio do fundo partidário", disse. "Não há norma que autorize esse gasto. Esse gasto é um gasto esdrúxulo, extravagante". Para o presidente do TSE, há no caso uma "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho "pessoal".

Os diretórios nacionais do PT e do PR contrataram com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão e réus acusados de corrupção após as investigações das operações Porto Seguro e Sanguessuga, da Polícia Federal.

Documentos das prestações de contas dos dois partidos em 2012 e 2013, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram repasses de até R$ 40 mil mensais para os escritórios, que atuam para clientes como ex-presidente do PT José Genoino e a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha.

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Dos três escritórios pagos pelo PT com recursos de origem pública no período analisado, dois disseram trabalhar de graça e um "a preços módicos" para os envolvidos nos processos. Questionados, todos atribuíram os pagamentos a serviços prestados exclusivamente ao partido.

No processo do PR, referente ao exercício de 2013, a reportagem localizou três notas fiscais de R$ 42 mil cada, do escritório do criminalista Marcelo Luiz Ávila de Bessa - que defendeu o ex-presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, no julgamento do mensalão.

Consultado, o partido admitiu que o dinheiro do Fundo Partidário foi usado para bancar as defesas de Valdemar e Bispo Rodrigues. Os dois estão presos em Brasília após serem condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento do mensalão teve início em 02 de agosto de 2012 e foi encerrado dezembro do mesmo ano no Supremo Tribunal Federal. Por causa dos recursos (embargos) apresentados pelas defesas, as sentenças finais só foram declaradas em março deste ano.

O PR afirma que contratou a banca para cuidar dos processos criminais de seus parlamentares e dos integrantes da Executiva Nacional. O pacote também inclui as defesas de filiados acusados de envolvimento com a Máfia dos Sanguessugas - esquema descoberto em 2006, que desviava recursos federais para a compra de ambulâncias.

Repasses para pagar honorários foram feitos por meio de cheques da presidência do partido, descontados da conta usada para movimentar a verba do Fundo Partidário. A Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a aplicação dos recursos, não prevê a cobertura de gastos de natureza privada.

Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, há no caso uma "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho "pessoal" (mais informações nesta página).

'cortesia'

O PT pagou em 2012 e 2013 ao menos R$ 485 mil ao escritório Fregni - Lopes da Cruz por honorários de ações cíveis, conforme 15 notas fiscais apresentadas ao TSE. Em Brasília, a equipe de advogados defende o ex-presidente do partido, José Genoino em processos no quais ele é acusado de improbidade administrativa. As ações movidas pelo Ministério Público são um desdobramento na esfera cível do caso do mensalão.

Na esfera criminal, Genoino foi condenado por corrupção ativa no julgamento no Supremo. Ali, foi representado por outra banca. No último dia 30, ele foi levado para a prisão, em Brasília, por ordem do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

A advogada Gabriela Fregni nega que repasses do partido cubram a defesa de Genoino. Ela afirma que o escritório tem uma relação antiga com o petista, que anos atrás pagou "honorários módicos" por trabalhos da equipe. Hoje, explica, não há contrato regulamentando outros pagamentos, tampouco débitos pendentes. "Quando essas ações (de improbidade) iniciaram, a gente passou a cuidar disso por uma cortesia que a gente tinha com ele", afirmou.

Em 2013, o diretório nacional petista pagou ainda R$ 75 mil ao escritório de Márcio Luiz Silva, advogado de Brasília que atuou nas defesas dos ex-deputados Professor Luizinho e Paulo Rocha, absolvidos pelo STF das acusações de lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

O advogado disse que trabalhou para os dois políticos de graça. "Fiz isso em caráter de amizade, não teve cobrança", sustenta. Embora mantenha procuração nos autos do processo, Silva afirma que, na prática, atuou apenas até as alegações iniciais do julgamento, passando o bastão para criminalistas depois.

Em junho de 2013, ele firmou com o PT contrato de R$ 180 mil, valor a ser pago em 12 parcelas de R$ 15 mil. O documento prevê serviços de assessoria e consultoria nas áreas de "direito eleitoral, constitucional e político-institucional". "Faço representação institucional do partido no TSE", afirmou.

Luiz Bueno de Aguiar, advogado próximo de petistas influentes, atuou para a ex-chefe de gabinete da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha logo após a Polícia Federal deflagrar, no fim de 2012, a Operação Porto Seguro. Aguiar recebeu ao menos R$ 809 mil da legenda nos últimos dois anos de recursos originários do Fundo Partidário. Ele afirma que tem contrato antigo para cuidar de causas cíveis do PT.

O inquérito da Porto Seguro apontou participação da ex-funcionária num esquema de venda de "facilidades" na administração pública. Rose foi denunciada pelo Ministério Público Federal e responde a ação penal por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva. conforme o TSE, ex-chefe de gabinete da Presidência em São Paulo é filiada ao PT desde 1989.

Questionado, Aguiar disse que atuou para Rose num primeiro momento, acompanhando-a em audiências na PF, também a custo zero. "Há emergências que você atende, a clientes antigos, que não cobra." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Prestação de contas do PSB em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que o partido pagou R$ 14,6 mil para seu presidente nacional, o governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência Eduardo Campos, se hospedar durante o carnaval de 2012 no Rio, quando assistiu ao desfile das escolas de samba com a mulher e os filhos.

 

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Os seis dias no Hotel Ceasar Park, na Praia de Ipanema, foram pagos com recursos públicos do Fundo Partidário, que, por lei, só pode ser usado para custeio de atividades relacionadas à manutenção do partido.

 

Conforme nota fiscal apresentada pelo PSB no processo, em análise pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), a hospedagem de 17 a 23 de fevereiro daquele ano foi num apartamento padrão luxo, de frente para o mar. Durante a temporada, no entanto, o partido não divulgou nenhuma agenda partidária dele ou de outros filiados na capital do samba.

 

O Estado ouviu três dirigentes do partido à época, que, reservadamente, disseram não ter ocorrido eventos ou reuniões no período do carnaval.

 

Nos primeiros três dias da hospedagem, o governador não estava no Rio, mas em Pernambuco. Participou de eventos de carnaval em Recife, Olinda e Bezerros, como registrou sua agenda oficial, divulgada pelo governo.

 

No dia 20, após o almoço, embarcou para a capital fluminense, onde assistiu, com a mulher, Renata, os filhos e uma comitiva de integrantes de seu governo, ao desfile da Unidos da Tijuca.

 

A escola homenageava o Rei do Baião, Luiz Gonzaga, com apoio do governo pernambucano. Campos ficou no camarote com a mulher, enquanto os filhos desfilaram. Até a data do check-out, não houve mais agenda oficial pelo governo. O PSB não registrou nenhum compromisso partidário no Rio, segundo sua página oficial.

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu na noite desta terça-feira, 21, uma liminar que inclui o recém-criado Partido Republicano da Ordem Social (Pros) no rateio dos recursos do Fundo Partidário. Com isso, o partido criado em 2013 terá direito ao rateio de 95% dos recursos que, pela legislação eleitoral, devem ser distribuídos entre as legendas de acordo com os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

O restante desses recursos é distribuído em partes iguais a todos os partidos registrados no tribunal. Por se tratar de uma decisão liminar, o ministro determinou que os valores sejam retidos pela Justiça Eleitoral até o julgamento final da ação. A decisão definitiva do TSE sobre o caso só deve ocorrer em fevereiro, quando a Corte retorna do recesso.

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O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com ação cautelar, com pedido de liminar, em que solicita sua inclusão no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre as legendas de acordo com os votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O TSE aprovou o pedido de registro do PROS no dia 24 de setembro de 2013.

O partido pede que o Tribunal conceda liminar para assegurar à sigla sua participação no rateio do Fundo Partidário, com base no número de deputados federais que migraram para a legenda, com a retenção dos valores pela Justiça Eleitoral até o julgamento da ação (Pet 76.693) que decidirá se o PROS tem direito a estar no rateio dos 95% do Fundo. Os outros 5% do total do Fundo são distribuídos, em partes iguais, entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

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Para o PROS ter acesso a uma parcela dos recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos montantes das cotas mensais recebidas pelas legendas que vierem a perder deputados para a nova agremiação. A sigla afirma que os partidos, cujos deputados federais migraram para ela, continuam recebendo os respectivos valores do Fundo referentes a esses parlamentares. Segundo o PROS, a manutenção desses repasses causa “dano irreparável” à legenda já que esses recursos seriam de difícil recuperação.

Com informações do TSE

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu uma liminar para a inclusão do Partido da Solidariedade (SDD) no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre as legendas de acordo com os votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O magistrado determinou que o cálculo dos valores, da parte do Solidariedade, deve ser baseado no número de deputados que aderiram à sigla, entretanto o recurso ficará retido pela Justiça Eleitoral até o julgamento da ação que decidirá se o SDD tem direito a participar do rateio.

Para que o Solidariedade seja contemplado com a divisão do Fundo, os partidos que perderem deputados para a nova sigla terá o repasse reduzido proporcionalmente. A apuração do número de deputados federais que migraram de outras siglas para o SDD e o que esse número representa em termos de percentual no rateio está sendo feita por órgão específico do Tribunal.

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O TSE aprovou o pedido de registro do Solidariedade no dia 24 de setembro e é liderado pelo deputado federal Paulo Pereira, mais conhecido como "Paulinho da Força".

Os partidos recém-criados, Solidariedade (SDD) e o Republicano da Ordem Social (PROS), não serão prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas na última quinta (31) no Diário Oficial. A nova distribuição, entre as siglas, do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas os partidos criados a partir deste mês.

“Como foram criados antes da lei, (os partidos) vão participar do rateio dos dois terços (de tempo de propaganda) e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. O fundo e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os novos partidos a partir do momento em que as siglas participem das eleições e elejam candidatos.

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A portabilidade, que valia até as novas regras serem sancionadas, garantia aos parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de propaganda e a parcela do fundo a eles vinculado. Com as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o cálculo do fundo.

*Com informações da Agência Brasil

O senador e presidente nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Valdir Raupp, protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre a utilização do Fundo Partidário. No documento, o peemedebista solicita informações sobre o pagamento de despesas dos diretórios estaduais por meio do fundo partidário do diretório nacional. 

A consulta encaminhada ao TSE não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

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Confira abaixo a consulta enviada pelo PMDB:

"Pode o Diretório Nacional de um Partido Político, por meio da utilização dos recursos oriundos do Fundo Partidário, assumir e contabilizar todas as despesas elencadas no art. 44 da Lei nº 9.096/95, de Diretórios Estaduais que tiverem decretado, por meio de decisão judicial de reprovação de contas, a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário, a fim de que não inviabilizem as suas atividades ou sofram execuções judiciais, em razão de não disporem de numerário suficiente proveniente de doações ou contribuições de seus filiados, enquanto perdurar a penalidade imposta?"

Sob pressão do Palácio do Planalto, a Câmara aprovou ontem à noite, por 240 votos a favor, 30 contrários e 13 abstenções, o texto-base do projeto de lei que limita o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio. O governo atuou fortemente nos bastidores pela aprovação da proposta. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti (PT), telefonou para parlamentares e líderes cobrando a posição de partidos da base aliada. O Estado flagrou um desses telefonemas.O projeto seguirá para votação no Senado. Se aprovado, será levado à presidente Dilma Rousseff para a sanção presidencial.

O resultado cria muitas dificuldades para a candidatura da ex-ministra Marina Silva, que luta para formar seu novo partido, o Rede Sustentabilidade. E também atrapalha as pretensões do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), pois quem migrar de legenda não poderá levar com ele o tempo de TV. O prejuízo aos dois prováveis adversários do PT no ano que vem foi maior do que previa o projeto original do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) porque os deputados aprovaram emenda do DEM que reduziu ainda mais o tempo de propaganda na TV das novas legendas.

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De acordo com a lei eleitoral, dois terços do tempo de TV são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara para cada candidato à Presidência. Do tempo restante, um terço é distribuído igualitariamente aos partidos concorrentes. Com a emenda do líder do DEM, Ronaldo Caiado (DEM), o um terço restante será redistribuído em três: dois terços proporcionalmente ao número de representantes eleitos em 3 de outubro de 2010 e um terço para todos os partidos.

Como o tempo de propaganda diária de TV é de 3 mil segundos (50 minutos) diários, 2 mil segundos serão distribuídos para os candidatos de partidos que elegeram deputados e 1 mil segundos serão novamente divididos por três, cabendo 666 segundos para as legendas que elegeram parlamentar e 333 segundos para as que nada têm. Se os concorrentes à Presidência forem quatro, Marina terá 83 segundos, ou 1 minuto e 23 segundos por dia. No caso dos outros candidatos de partidos que elegeram deputados, os 83 segundos serão acrescidos ao tempo que receberão da divisão maior.Em minoria, os contrários à aprovação da proposta que inibe a criação de partidos fizeram de tudo para impedir a votação, mas sucumbiram diante da força dos partidos do governo, que contaram ainda com a ajuda do DEM.

Para o presidente do PSDB de Minas Gerais, deputado Marcus Pestana, a aprovação do projeto foi "o Pacote de Abril do governo Dilma" - referência a um ato do ex-presidente Ernesto Geisel (1974-1979) que fechou o Congresso e baixou um pacote de medidas casuísticas em 1977. "A história do PT está sendo definitivamente derrotada", disse o líder do MD (Mobilização Democrática), Rubens Bueno (PR). O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) definiu a manobra como "um casuísmo abjeto e safado para prejudicar Marina". O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), rebateu: "Não estamos aqui orientados pelo Planalto, mas por nossa história em defesa da democracia."

‘Rolo compressor’

Pré-candidato tucano à Presidência da República, o senador Aécio Neves (MG) acusou o governo de patrocinar o projeto de lei. "O governo federal, quando lhe interessa criar partidos, estimula e dá instrumento, mas quando acha que pode prejudicá-lo age com rolo compressor. A presença de outras candidaturas eleva o debate e numa democracia como o Brasil ninguém pode querer ganhar uma eleição no W.O.", disse Aécio, recorrendo à linguagem usada no futebol para atribuir a vitória a um time quando o outro não disputa o jogo.

Os presidenciáveis reagem em coro contra a aprovação da proposta. Para Marina, o projeto "é o tiro de misericórdia nos que pensam diferente do governo do PT". Aécio fez críticas à atuação do governo e defendeu a pluralidade de candidaturas em 2014, fazendo elogios a Campos e a Marina. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Todos os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam apenas no mês de janeiro R$ 16.180.677 de duodécimos do Fundo Partidário. Desse total, o Partido dos Trabalhadores (PT) adquiriu a maior parte, R$ 2.603.305,20, seguido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com R$ 1.942.749,37 e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que ganhou R$ 1.790.999,53.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior por ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

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As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na Legislação Eleitoral.

De acordo com a lei, 1% do total do Fundo Partidário será entregue, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação - Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados em: manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 20% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Prestação de contas - Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária, devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente - os duodécimos - são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.

 

*Com informações do TSE

 

DEM, PMDB, PSDB, PT e os demais 18 partidos políticos que perderam parlamentares para o PSD terão de descontar recursos do Fundo Partidário, retroativos ao mês de julho, e repassá-los à legenda do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa realizada na noite da terça-feira.

O voto da ministra relatora, Luciana Lóssio, atende ao pedido do PSD. No dia 29 de junho, o partido obteve do tribunal o direito de ter participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário sobre sua bancada na Câmara, de 51 deputados. Como a decisão só foi publicada no dia 27 de agosto, restou a polêmica sobre a vigência da decisão do tribunal, se a partir da decisão ou da data da publicação. A maior parte dos ministros acompanhou o voto da relatora sobre o direito de contar o recebimento da parcela do fundo a partir da data da decisão. O ministro Arnaldo Versiani foi voto vencido, no entendimento de que o direito só valeria a partir da publicação do acórdão.

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Os valores se referem à repartição de 95% do fundo, distribuídos entre as legendas, proporcionalmente aos votos recebidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a decisão de junho deste ano, o PSD receberá mais de R$ 1 milhão por mês. Os valores referentes aos meses de julho e agosto serão pagos integralmente junto com a parcela de setembro. As quotas do Fundo partidário são pagas no dia 20 de cada mês.

O PSD receberá, ainda, recursos do fundo descontados do PCdoB, PDT, PHS, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSC, PSDC, PSL, PT do B, PTB, PTC, PTN E PV. De acordo com o TSE, os candidatos, eleitos e não eleitos, que se filiaram ao PSD, tiveram mais de 6 milhões de votos nas eleições de 2010. O partido vinha recebendo pouco mais de R$ 40 mil por mês, equivalente ao porcentual mínimo contado sobre o rateio dos 5% do fundo distribuídos igualitariamente entre os partidos.

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