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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

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A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. 

Quem deve declarar Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil. 

Fonseca lembrou que há outros critérios de obrigatoriedade e que instrução normativa da receita com todas as regras para declaração do IR deve ser publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, apontam para um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil. “Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que declarariam só por movimentação em bolsa seja dispensada”, disse. 

Declaração pré-preenchida A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Poratl Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano-calendário anterior. 

Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita.

O recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros membros da família, por exemplo.

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

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Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.  Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio, informou a Receita Federal na última quarta-feira (15). Devem fazer a declaração todos aqueles que obtiveram renda acima de R $28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R $40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para prestar contas com o leão, o contribuinte vai precisar reunir alguns documentos e informações.

A recomendação é que se faça essa seleção com antecedência e evitar cometer erros ou omissões na declaração, evitando a não cair na malha fina ou ter problemas com a restituição. Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da companhia da área contábil IOB, em uma entrevista, “quanto antes a declaração acontecer, maiores as chances de receber bem antes a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito a ela”. Confira a seguir, os documentos necessários para cada área: 

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Dados pessoais - Número do RG; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de atividade profissional; Título de eleitor; Dados bancários para o recebimento da restituição; Número do celular para contato; Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento. Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa. 

Comprovantes de renda – Informe de rendimentos, fornecidos pela empresa até o final de fevereiro; Informe de rendimento de aposentadoria ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social; Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores; Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis ou imóveis. Informações e documentos de outras rendas. Informe de rendimentos de distribuição de lucros; Pró-labore; Dados do Carnê-Leão; Informes de rendimentos de programas fiscais. 

Bens e direitos – Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022; Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda; Boleto do IPTU de 2022; Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável. 

Comprovantes de pagamentos – Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde. Despesas médicas e odontológicas em geral; Comprovantes de despesas com educação; Comprovante de pagamento da Previdência Social ou privada; Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia; Recibos de doações feitas.  

Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação. Uma das promessas da campanha do presidente Lula (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R $5.000. Mas, em novembro, o senador Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do ano. O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado. A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada.  

Cerca de 179 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 250 milhões. A Receita Federal abre nesta sexta-feira (17) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

A Receita Federal paga nesta terça-feira (31) lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de janeiro de 2022. O crédito bancário será feito para 136.565 contribuintes, no valor total de R$ 368.017.854.

Desse total, R$ 199.291.762 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.069 idosos acima de 80 anos, 20.624 com idade entre 60 e 79 anos, 2.349 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.568 que tem a maior fonte de renda vinda do magistério.

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Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, a orientação é acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em  Consultar a Restituição.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Desde quando o novo governo assumiu, com o presidente Lula (PT), projeções e dúvidas são levantadas quanto ao Imposto de Renda e pouco se sabe sobre ele. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propôs a reforma do Imposto de Renda no Senado Federal. Ele defende que o governo precisa encontrar novas fontes de receita se quiser ampliar a faixa de isenção.

Por sua vez, o ministro do Trabalho Paulo Marinho afirmou, na terça-feira (24), que o governo vai observar a responsabilidade fiscal para implementar duas promessas de campanha que vêm sendo cobradas nas últimas semanas: a correção da tabela do Imposto de Renda e a valorização do salário mínimo. De acordo com ele, a correção da tabela, feita pela última vez em 2016, no governo Dilma, será feita de forma gradual. Ele não descartou alguma mudança ainda em 2023. 

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Então, para mitigar dúvidas e anseios, a reportagem do LeiaJá conversou com a economista, professora, pesquisadora Lytiene Rodrigues da Cunha que detalhou que só deverá declarar imposto de renda em 2023 quem recebeu mensalmente em 2022 acima de R$ 1.903,98. A especialista explicou a alíquota de desconto de acordo com a faixa salarial de cada pessoa.

“Para quem recebe de R$ 1.903,98 a 2.826,65 a alíquota de desconto é de 7,5%; para quem recebeu de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, o desconto aumenta para 15%; para quem recebe de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, o desconto é de 22,5%. À medida que a renda recebida pelo trabalhador aumenta, também é ampliada a faixa de desconto do imposto de renda”. Lytiene fez questão de destacar que quem recebia um salário mínimo e meio em 2022, teve como renda R$ 1.818,00, ficando isento do imposto de renda para 2023. 

A economista elucidou, ainda, que o salário mínimo de R$ 1.302,00 vigente em 2023 não vai impactar na declaração de imposto de renda de 2023, apenas 2024, “dependendo da tabela em vigência, em 2024”. “Apenas em 2024, quem recebe um salário mínimo e meio em 2023, tendo como base R$ 1.302,00 terá que recolher imposto de renda”, detalhou. 

No entanto, ela observou que, por se tratar de um tema de relevância social e fiscal para o País, é esperado que haja votação no Senado Federal neste ano. Lytiene Rodrigues desmentiu, ainda, que o aumento na faixa de isenção do tributo para quem recebe até R$ 5 mil é fake e que “não é real essa expectativa para o Brasil”.  “Se houver uma atualização da tabela do imposto de renda, no futuro, em 147,40%, a faixa de isenção poderá chegar a renda mensal de R$ 4.710,49, não atingindo quem recebe R$ 5.000,00”, esmiuçou. 

O presidente Lula (PT) chegou a afirmar que colocará “o pobre no orçamento e o rico no Imposto de Renda”. Ao LeiaJá, da Cunha relatou que, neste ano, a Oxfam Brasil levou a proposta de ampliar para 5% a tributação sobre os mais ricos e os super-ricos ao Fórum Mundial de Economia. O pedido foi feito porque seria possível “tirar-se dois bilhões de pessoas da pobreza no mundo”.

“Existe uma discussão que vem sendo realizada a nível internacional, porque a crise econômica não é exclusiva à realidade brasileira, mas no mundo. Também existe um consenso de que os ricos se tornaram mais ricos durante a pandemia, e que a pobreza se agravou nesse período. E que diante dessa realidade, os mais ricos devem pagar mais tributos, a fim de equilibrar a receita fiscal nos países”, pontuou. 

De acordo com a especialista, o Brasil “não fica de fora dessa realidade”, e que Lula está trabalhando numa proposta nesse sentido, de que os ricos devem pagar mais tributos para equilibrar a receita. “No Brasil há atualmente, mais 33 milhões de pessoas passando fome, o que coloca o país no mapa da fome, novamente. E torna necessário e urgente uma intervenção do Estado para redução dessas desigualdades e inserção dessa parte da sociedade no meio produtivo. Nenhum país cresce com a pobreza, ela se perpetua, atinge gerações, impede o crescimento da economia, a evolução social, política e econômica”, ressaltou Lytiene. 

Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre nesta terça-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (29) restituições de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de lote residual para mais de 488.637 contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 903,37 milhões. Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

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Do total, R$ 235,61 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 4.613 idosos acima de 80 anos, 31.743 entre 60 e 79 anos, 3.718 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos - Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda e da entrega da declaração anual os agentes de segurança pública; os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, incluindo guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária; os policiais legislativos federais e estaduais; e os agentes socioeducativos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 488/22, do deputado Gurgel (União-RJ). O texto original previa o benefício apenas para os agentes de segurança pública, ou seja, policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.

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O relator acolheu emendas dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM), Luis Miranda (Republicanos-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Major Fabiana (PL-RJ) e estendeu o benefício para as outras categorias. Outra emenda acolhida estende a isenção aos profissionais inativos e pensionistas.

Jones Moura destaca que analisou apenas o mérito da matéria. “Assim, caberá à Comissão de Finanças e Tributação se manifestar quanto aos aspectos financeiros e de tributos, bem como a CCJC manifestação quanto à constitucionalidade e juridicidade”, observou.

Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Receita Federal libera para consulta, a partir das 10h desta quarta-feira (23), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro.

Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

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O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será feito no dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um) ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicando em  Meu Imposto de Renda e depois em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (31) o crédito bancário a contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. O pagamento é feito diretamente na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 471.447 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. O valor creditado é de R$ 800 milhões.

Desse total, 6.483 têm mais de 80 anos, 54.365 têm entre 60 e 79 anos, 5.516 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 23.070 têm o magistério como principal fonte de renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

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Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Cerca de 470 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 800 milhões. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de outubro.

A consulta pode ser feita a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 471.447 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 6.483 têm mais de 80 anos, 54.365 têm entre 60 e 79 anos, 5.516 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 23.070 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora. 

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A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. 

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro. 

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis. 

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. 

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 

    • O dependente não ser titular da própria declaração. 

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

*Com informações da Receita Federal

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

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Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.

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O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A partir das 10h desta sexta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao quinto e último lote de restituição deste ano. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

No próximo dia 30, a Receita depositará R$ 1,9 bilhão para 1.220.501 contribuintes. Desse total, R$ 221.130.324,62 serão pagos aos que têm prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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O restante do lote será destinado a 1.159.183 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores. 

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Como este é o último lote regular do ano, quem não estiver na lista de restituição caiu na malha fina. Nesse caso, é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e verificar as pendências. Em seguida, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais, destinados a quem resolveu a situação com o Fisco.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, divulgou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. Um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. O número equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.  Do total de declarações retidas, 811.782 têm imposto a restituir, representando 78,6% do total incluído na malha fina. Outras 198.541 (19,2%) têm imposto a pagar e 21.956 (2,1%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir). 

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. 

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Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a declaração, representam 21,9% das retenções. Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.  Retificação Em setembro, a Receita está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação. 

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. 

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência. 

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte. 

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência. 

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões - 4.362.766 não prioritários, que entregaram declarações deste ano e de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.

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O restante tem prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 30 de maio e não receba a restituição, deve verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A partir das 10h de hoje (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio poderá acertar as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

No próximo dia 31, a Receita depositará R$ 6 bilhões a 4.462.564 contribuintes. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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O restante do lote será destinado a 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano. 

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 5.242.668 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, são 5.134.337 de contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 3 de maio deste ano.

##RECOMENDA##

O restante tem prioridade legal, sendo 9.461 idosos acima de 80 anos; 62.969 entre 60 e 79 anos; 6.361 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 29.540 cuja maior fonte de renda é o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 3 de maio e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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