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No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC; ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

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Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Novidades

Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

Destinação social

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

A Receita Federal alerta aos contribuintes para que estejam vigilantes aos sites que prometem antecipação de restituição do Imposto de Renda.

De acordo com o órgão, algumas empresas, utilizando-se da boa-fé das pessoas, prometem vantagens incríveis para os contribuintes a fim de obter dados, documentos e suas informações fiscais. Em alguns casos, requerem até o pagamento de taxas a fim de 'acelerar' determinado procedimento. Esteja atento, isso não é real e pode ser até ilegal.

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A Receita reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais. 

Da assessoria

Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis. As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões. 

Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?

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Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.

Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.

“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.

No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.

Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.

O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.

Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.

O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

- A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.

Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.

- A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.

Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

"O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.

Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.

Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.

Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.

E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

No mais recente levantamento disponível sobre censo de animais, do Instituto Pet Brasil (IPB), registra-se que, pelo menos, 70% da população têm animais de estimação em casa ou conhecem alguém que tenha. É um universo de 49,6 milhões de pets que, sabidamente, contribuem para o bem-estar de seus tutores e são amados como membros não-humanos das famílias.

Nada mais justo que recebam todos os cuidados para uma vida digna e plena e que os custos da família para manter a sua saúde, com alimentação e tratamento médico-veterinário, sejam ressarcidos no Imposto de Renda do Contribuinte, como já acontece em casos de outros dependentes de titulares das declarações. Nesse sentido, o deputado federal Felipe Becari (União/SP) apresentou o projeto de lei 1529/23 na Câmara dos Deputados.

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Outro levantamento do IPB mostra que o gasto mensal com animais domésticos pode chegar a R$ 422,59 para cachorros e R$ 196,56 para gatos, por exemplo. O valor é consideravelmente alto, principalmente se levarmos em conta a atual crise econômica atrelada ao avanço inflacionário vivido em nosso país.

Além disso, também segundo o Instituto, o número de animais em estado de vulnerabilidade mais que dobrou no Brasil entre os anos de 2018 e 2020: foi de 3,9 milhões para 8,8 milhões.

Esses dados mostram que é chegado o momento de a nossa sociedade avançar e dar mais visibilidade para pautas que incentivem financeiramente a criação de animais domésticos, e, consequentemente, fomentem a adoção em nosso país.

Atualmente, no Brasil, os parâmetros de dedutibilidade no IRPF são: assegurar o cumprimento do princípio da capacidade contributiva e o estímulo de determinados comportamentos, pelo contribuinte, que o Estado entenda relevantes.     Para Felipe Becari, “essa lógica motivadora para a base de cálculo do IRPF deixa um espaço justo e coerente para que gastos feitos com saúde e alimentação de animais domésticos possam ser declarados por contribuintes”. Segundo o deputado federal, haverá grande impacto social em prol dos animais e das famílias brasileiras. 

*Da assessoria 

Criada para dar comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida. 

Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Segundo o Fisco, a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos. 

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“Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil. 

Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”, explicou o Fisco. 

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.

  Principais problemas

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data. 

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações que ainda não constam da base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para quem tem declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui e, caso haja divergência de valores, exige atenção para a correção de dados. 

Em relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ( do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os custodiam.

Algumas declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Também há troca de dígitos nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida. 

Em relação às aposentadorias e pensões, contribuintes reclamam de que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção - R$ 28.559,70 - no ano anterior. Embora esses recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.  Prioridade na restituição Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte.

Quem importa o documento preenchido com antecedência para o programa gerador e começa a fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda. 

A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote - previsto para 30 de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote - estimado para 31 de maio - é reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda. 

A declaração pré-preenchida está mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível desde 15 de março no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  <cav.receita.fazenda.gov.br>.  A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações: 

•        Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) 

•        Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) 

•        Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais) 

•        Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte 

•        Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado 

•        Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário  Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Este é o último mês para contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda. Informar rendimentos a partir de investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração. 

Nesta semana, a Agência Brasil separou algumas das principais dúvidas acerca do tema. As questões foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal.

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O material faz parte de um guia publicado pelo veículos da Empresa Brasil de Comunicação com algumas das principais orientações para declarar ao Fisco.

Para escutar as respostas completas em áudio, clique nos players. Para ouvir o tema da semana passada, publicado na Agência Brasil, clique aqui. É possível também acompanhar a série completa na Radioagência Nacional clicando aqui.

O que preciso declarar para não cair na malha fina?

De acordo com o professor, a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. “Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente”, conta Deypson Carvalho.

Caso a pessoa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda (veja detalhes aqui), ela precisa declarar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas.

O professor alerta que ganhos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.

É preciso fazer a declaração de ganhos em bolsa? Há isenção neste ano de algum valor?

Um dos tipos de ganhos mais complexos de se declarar no Imposto de Renda é de rendimentos com investimentos. Enquanto ganhos com poupança e com algumas modalidades de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos passíveis de cobrança de impostos.

Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança tem suscitado dúvidas em algumas pessoas.

Uma delas é a Patrícia Kawamoto. Ela fez investimentos em 2022 e têm dúvidas sobre como fazer a declaração. “Eu gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, indaga. Outro contribuinte com dúvidas é o James Franco. “Eu sei que existe um limite para declaração de ganhos sobre ações. Qual seria esse limite”, pergunta.

De fato, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda. Não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade de o contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade antes de saber se precisará declarar ou não as suas ações no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho.

Para quem precisa declarar, o professor aponta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022, documentos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendimentos das empresas nas quais investiu, os extratos bancários contendo as movimentações e também utilizar como apoio auxiliar o controle pessoal das operações”, diz.

Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.

Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar os ganhos?

Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvidas de como declarar os ganhos. “Na hora de declarar, como eu trabalho nas horas vagas com aplicativo, sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, indaga.

A resposta é sim. Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda  e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos.

O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

O professor da UDF alerta, inclusive, que a não declaração pode implicar em problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre os pagamentos efetuados pelos contribuintes pessoas físicas a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a fonte, deverá informá-la na sua declaração de ajuste anual sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal”.

É preciso declarar a venda de produtos usados?

Ok, ganhos com atividades laborais devem ser declarados. Mas e aquele dinheiro que às vezes ganhamos por vender um produto usado (como uma televisão ou geladeira)? Até isso precisa declarar?

O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade de declaração depende de alguns fatores. Um deles é a frequência da atividade. Se a venda for exercida de forma eventual, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.

“Ocorre que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação, o que dificilmente acontece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há imposto a pagar.

Por fim, há a questão do valor do bem. “Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$35.000,00, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo a legislação vigente”, completa o professor.

Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Estes ganhos são considerados, até o valor mensal de R$1.903,98, como isentos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, ganhos até este valor devem ser computados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa de declaração.

“O programa da declaração verificará de forma automática o limite anual de isenção e do 13º salário e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor de isenção permitido pela legislação”, diz Deypson Carvalho.

Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque apesar de cada fonte pagadora aplicar a isenção mensal, será preciso fazer o ajuste de pagamento na hora da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.

Como declarar ganhos com pensão alimentícia?

A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda. Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

A Universidade Guarulhos (UNG) promove nos dias 5 e 6 de maio, um mutirão de atendimento gratuito para auxiliar os contribuintes que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda em 2023. A ação social ocorre das 10h às 19h, no primeiro dia e das 10h às 14h, no dia seguinte, no campus Centro,  localizado na Praça Tereza Cristina, 88. Os interessados devem fazer a inscrição por meio deste link

Para receber atendimento, o contribuinte precisa comparecer com os seguintes documentos: última declaração, CPF dos dependentes, informe dos saldos bancários, informe de rendimentos de aplicações financeiras, informe de rendimentos, despesas médicas do contribuinte e/ou dependentes, despesas com educação do contribuinte e/ou dependentes e comprovantes de rendimento e pagamentos de aluguéis. Pelas regras, deve declarar o Imposto de Renda os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2022. O período de entrega da declaração vai até as 23h59 do dia 31 de maio.  

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Durante o atendimento, os estudantes do curso de Ciências Contábeis e Administração supervisionados por professores, estarão à disposição da comunidade para sanar dúvidas e oferecer serviço de preenchimento e entrega da declaração. A iniciativa é voltada para pessoas que têm rendimento anual de até R$100 mil, com bens de até R$300 mil e que não sejam sócios ou proprietários de empresas. 

Para a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UNG, Priscila Escobar, o objetivo é auxiliar o maior número de pessoas para que evitem problemas com a Receita Federal. “Todos os anos ajudamos os contribuintes com nossa ação social. É importante que o processo de declaração seja feito o quanto antes para que não haja transtornos. Alunos e professores estarão à disposição da comunidade para as devidas orientações”, informou Escobar. 

A Receita Federal deu início na manhã desta quinta-feira (4) à Operação “PATÓGENO”. O objetivo é combater uma fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolvendo 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais.

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Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios.

Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Em outro caso, um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).

Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, como a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação.

Sanções previstas

A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações, nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que dizem conhecer mecanismos para aumentar restituições de imposto de renda e recomenda que, caso o contribuinte opte por não fazer a sua própria declaração, sempre exija cópia das declarações entregues, para conferir o que foi informado.

Da assessoria

A 30 dias do fim do prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco. 

As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio. 

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Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023 na Radioagência Nacional.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade. 

Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar. 

Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda). 

Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar. 

Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor. 

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.  

- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega; 

- Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;  

- CPF de cada dependente ou alimentando;  

- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;  

- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento. 

- O professor aponta que, há, ainda, documentos que são necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção: 

- Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;  

- Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;  

- Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;  

- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos; 

- Documento de compra e ou venda de bens móveis e imóveis;  

- Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;  

- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos. 

- “Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor. 

Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda?

Em 2023, o que não faltam são opções para que a declaração do Imposto de Renda seja realizada. Para que o contribuinte saiba qual a melhor opção, o professor Deypson Carvalho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las: 

A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal. 

Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata. 

Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata. 

Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS. 

O UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau Recife e a Faculdade UNINASSAU Olinda realizam o Imposto de Renda Solidário 2023. Os atendimentos são gratuitos e têm como objetivo ajudar a população a realizar a declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo as datas, os locais e horários do serviço.

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado pelo governo em relação à renda pessoal ou familiar. Para fazer o acompanhamento, é solicitado que os contribuintes informem seus rendimentos anuais para a Receita Federal avaliar se está cobrando um valor proporcional aos seus ganhos.

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“O objetivo é oferecer suporte gratuito para as pessoas que precisam declarar o IR e não sabem por onde começar. A iniciativa é realizada pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Nele, há profissionais capacitados para orientar sobre todas as etapas do processo de declaração”, explica Lenivaldo Silva, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Olinda.

“Essa é uma excelente oportunidade para os contribuintes que desejam evitar multas e problemas com a Receita Federal. Para serem atendidas, as pessoas precisam levar o documento de identidade e as declarações do Imposto de Renda dos anos anteriores”, adiciona Renata Wanderley, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Recife. Os contribuintes precisam levar 1kg de alimento não perecível no dia do atendimento.

Serviço

UNINASSAU Recife

Onde: Rua Guilherme Pinto, 144 - Graças. Laboratório 05 do Bloco A;

Quando: todos as terças de abril e maio, das 9h às 18h;

Agendamento pelo link

UNINASSAU Olinda

Onde: Rua Carmelita Muniz de Araújo, S/N - Shopping Patteo -- Piso L4;

Quando: 1º de abril e 12, 13 e 20 de maio, das 9h às 13h;

Agendamento pelo e-mail contabeis.olinda@uninassau.edu.br. Caso não consiga agendar, pode chegar no local na data e horário desejado.

Da assessoria

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de março. Serão contemplados 94.864 contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. Eles receberão o total de R$ 300 milhões.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 idosos acima de 80 anos, 20.181 entre 60 e 79 anos, 3.261 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

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O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. A consulta pode ser feita na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Prazo de resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, a pessoa deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, ele deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais - da criança e do adolescente, e da pessoa idosa - atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo - crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita

pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física continuou a bater recorde no segundo dia. Até as 17h desta quinta-feira (16) foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.  Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio.

A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

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Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregarem a declaração no primeiro dia.

Além da declaração pré-preenchida, pela qual o contribuinte apenas precisa confirmar os dados e enviá-la, outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador do documento. Inicialmente previsto para ser disponibilizado a partir desta quarta-feira, o programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

A declaração deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

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Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•   Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
•   Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
•   Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
•   Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
•   Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•   Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

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O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Faltando apenas 12 dias para a abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, o LeiaJá preparou cinco dicas para que você, contribuinte, possa evitar atrasos e não perder o prazo.

As cinco dicas listadas são da especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida. “A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo demorado, mas se você se preparar com antecedência, poderá evitar atrasos e potenciais penalidades”, afirmou.

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Veja abaixo: 

1- Reúna todos os documentos necessários: Antes de começar a preencher a declaração, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e odontológicas, recibos de aluguel, entre outros;

2- Organize suas informações financeiras: Separe suas informações financeiras por categoria, como rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outras. Isso tornará mais fácil inserir as informações corretas em cada seção da declaração

3- Software: Utilize um software de declaração de Imposto de Renda para preencher sua declaração de maneira mais fácil e organizada. Isso também pode ajudar a evitar erros e atrasos;

4- Faça backup de suas informações: Certifique-se de salvar uma cópia da sua declaração de Imposto de Renda em um local seguro, como um HD externo ou na nuvem. Isso garantirá que você tenha acesso às suas informações em caso de perda ou falha do computador;

5- Conheça as datas de entrega: Verifique as datas de entrega da declaração do Imposto de Renda para evitar atrasos e possíveis multas. Lembre-se de que a declaração deve ser enviada até o prazo estabelecido pela Receita Federal. O prazo inicia a partir de 15 de março até o dia 31 de maio de 2023.

De acordo com a especialista, “seguindo essas dicas, você estará bem preparado para a declaração do Imposto de Renda e poderá evitar atrasos e multas. Além disso, recomendo que você busque ajuda de um contador caso tenha dúvidas ou dificuldades durante o processo”.

O governo federal divulgou as principais regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, que permanecem as mesmas do ano passado, com poucas novidades, sendo uma delas a de quem optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Mas para ter o benefício é preciso que o contribuinte fique atento ao prazo da declaração, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. 

A janela para a contribuição é de 77 dias, ou seja, pouco mais de dois meses. Caso o Imposto de Renda não seja manifestado dentro do prazo, é importante que o contribuinte esteja atento às consequências e prejuízos que ele pode ter. Por isso, o LeiaJá conversou com a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, que explicou as consequências negativas. 

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De acordo com a especialista, o atraso já mexe no bolso do contribuinte, pois ele deverá pagar uma multa por atraso que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, a depender do tempo de atraso e do valor do imposto devido. Juros e correção monetária também estão incluídos. “Se você não pagar o imposto devido até a data de vencimento, serão cobrados juros e correção monetária sobre o valor devido”, afirmou Maria Eduarda.

Além disso, o contribuinte também pode ser impedido de obter certidões negativas caso “não cumpra com suas obrigações fiscais”. “O que pode prejudicar a sua vida financeira, como a obtenção de empréstimos, financiamentos ou até mesmo a participação em licitações”, detalhou. 

“Se a Receita Federal entender que você está sonegando impostos ou se recusar a pagar o que deve, pode mover um processo de execução fiscal contra você, que pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias”, destacou. 

Você sabia que também pode ter problemas no CPF se não fizer a declaração? Almeida afirmou que ele pode ficar irregular, “o que pode trazer problemas para emitir documentos e realizar transações financeiras”. 

Ou seja, as consequências de perder o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023 podem ser graves com multas, juros, correção monetária, problemas com o CPF. “Por isso, é importante cumprir com as suas obrigações fiscais e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal”, orientou a especialista Maria Eduarda Almeida. 

Posso declarar o Imposto de Renda depois do prazo? 

Segundo a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, o contribuinte que perder o prazo não terá prioridade no processamento e também na restituição, ou seja, ele pode receber a restituição mais tarde do que quem cumpriu a regra e entregou dentro do prazo. “Vale ressaltar que o prazo para retificar a declaração entregue com atraso é de cinco anos, contados a partir do fim do prazo regular de entrega. Isso significa que o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, caso encontre erros ou omissões”.

“É possível declarar Imposto de Renda após o prazo limite, mas é importante estar ciente das consequências e restrições. É sempre recomendável cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e atrasos na restituição”, salientou. 

 

A Receita Federal credita, nesta terça-feira (28), R$ 250 milhões nas contas de contribuintes do lote residual de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2023, que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco.

Para saber se o nome está na lista, o contribuinte deve clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

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Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

As empresas e instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os comprovantes por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.

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Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir deste ano, porém, a declaração poderá ser enviada de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.

A Receita Federal acabou com a apreensão da população e divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023 que são as mesmas do ano passado. Além disso, o prazo para a entrega da declaração para pessoa física começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio deste ano. 

Ainda que ainda não estejamos dentro do prazo, é importante se atentar para a organização dos documentos necessários na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, pois possibilita a busca do documento ou de uma nova via com calma e sem a possibilidade de prejuízo. 

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Sendo assim, para facilitar, veja os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e as informações necessárias para o preenchimento:

 

Informes de Rendimentos:

Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Salários;

Pró Labore;

Distribuição de Lucros;

Pensão;

Aposentadoria;

Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);

Juros sobre Capital Próprio;

Previdência Privada.

 

Comprovante e controles de recebimentos de:

Doações;

Heranças;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Seguro de vida;

Indenizações;

Acordos com redução de dívidas.

 

Informes de Pagamentos:

Assistência Médica;

Assistência Odontológico;

Seguro Saúde (medico e odontológico);

Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);

Previdência Privada;

Na ausência dos informes de pagamentos é necessário juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

 

Pagamentos e deduções efetuadas:

Comprovante de pagamento de previdência social;

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;

Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistência odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);

Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

 

Comprovantes de Bens e direitos:

Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);

Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);

Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeiras (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

 

Ganho de Capital com Rendas Variável:

Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);

Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

Operações Fundo Imobiliário ;

Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

 

Dívidas e ônus:

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;

Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

 

Informações gerais:

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

 

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