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As inscrições para o 38º Exame de Ordem Unificado se encerram às 17h desta terça-feira (2). Os interessados em participar desta edição do certame devem lançar candidaturas através do site do processo seletivo e efetuar o pagamento da taxa, até 9 de maio, no valor de R$ 295.

De acordo com o cronograma do exame, a primeira etapa está prevista para 9 de julho de 2023. Já a segunda fase, que conta com questões discursivas e uma peça prático-profissional, será, ainda segundo o calendário da Fundação Getúlio Varga (FGV), no dia 10 de setembro.

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Depois de apresentar documentação para a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesse domingo (30), um advogado de 28 anos foi preso em flagrante em um local de prova no Recife. As investigações da Polícia Federal (PF) apontam que ele tentou fazer a prova no lugar de outra pessoa. 

A prisão ocorreu por volta das 13h, ainda dentro da Universidade Católica de Pernambuco, no Centro da cidade. Os policiais identificaram que o suspeito apresentou documentação falsa ao fiscal para se passar por um dos candidatos. 

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Após o flagrante, ele foi conduzido à sede da PF, onde foi autuado pelos crimes de uso de documento falso, falsa identidade e fraude em certame de interesse público, cujas penas variam de 2 a 10 anos de prisão. Seu celular também foi apreendido e vai passar por perícia.

O advogado afirmou durante o interrogatório que não fez a primeira fase da OAB e que teria cedido à pressão de um comerciante por não ter pago alguns materiais de concurso e cursos on-line. O preso ainda explicou que enviou sua foto para confeccionar toda a documentação falsa e a recebeu em casa.

A prova de Direito Civil da segunda fase do 37º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (30), foi tranquila, segundo os professores da disciplina. Ao LeiaJá, a professora Luciana Garret comentou que o aluno só precisava ter paciência. “A prova foi bem tranquila, o aluno só precisava ter calma e conseguir ter a paciência também para poder identificar no código, apontar a legislação e trazer ali a resposta”, observou.

A peça prático processual, uma petição inicial da ação de embargos de terceiro, não apresentou um grande nível de dificuldade, segundo a docente. 

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“Dentro daquela fase de execução, teve a penhora do carro que pertencia a uma terceira pessoa. O que é que esse terceiro pode fazer? Ele vai ingressar nesse processo, mas não como parte, como terceiro. Só que, como eu tô na fase da execução, eu entro com embargo de terceiro. Se fosse no conhecimento, tem outras formas, dependendo da fase onde você está. Fora isso, o aluno iria pedir, dentro dessa peça, justamente que fosse retirada aquela penhora que estava ali, aquele gravame, com relação ao carro”, explicou a professora.

Em relação às questões discursivas, Garret comentou ainda que não houve nenhuma dificuldade acima do normal. “Quando você olha o código, você já consegue trazer a resposta”, enfatizou. 

“Por exemplo, com relação à associação, talvez até mesmo se não botasse o dispositivo, mas se você explicasse, já ganhava uma pontuação, então o aluno tinha que tentar nesse aspecto. As vezes ele pode até errar qual é o dispositivo legal mas acertou a explicação e aí ganha uma parte nisso aí já está no lucro. Foi bem tranquilo, estava tudo na legislação, não precisou sair atrás de súmula nem nada nesse sentido”, explicou a docente.

Uma das explicações que ela deu para exemplificar a facilidade da prova foi mostrar a linha de raciocínio da primeira questão discursiva. 

“Ela trazia um aspecto relacionado a direito médico, especificamente à responsabilização civil do médico, enquanto profissional liberal. Então, foi até interessante porque você vê esse ramo do direito que está sendo uma tendência, juntamente com outro, mais especificamente o direito médico, porque ele vai conversar muito com o direito civil. E nessa questão, ela acaba pegando um pezinho em direito médico e trazendo a cobrança sobre como é que vai funcionar a desse médico. Ela é subjetiva, então eu preciso comprovar a culpa. Como consequência disso, a prova que a parte requereu era sim necessária, era sim relevante. E aí o candidato iria fundamentar, e aí é fundamental ter isso com base no CDC e com base também no código civil.” finalizou Garret.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

Os estudantes que realizaram a segunda fase do 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para Direito Tributário, neste domingo (30), se depararam com uma prova de “dificuldade mediana”, comentou a professora Iva Mariz ao LeiaJá. “Poderia ser classificado como uma prova de dificuldade mediana, que, para o aluno que se preparou com atenção, não apresentou dificuldades”, observou.

Iva acentuou três pontos que são fundamentais em direito material. “Tributos em espécie, como IR, ITCMD e ITR, além das contribuições, princípios e execução fiscal para as questões subjetivas”, listou.

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“Em relação à peça, a própria OAB deixou claro que se tratava de uma ação de restituição, a repetição do Indébito tributário prevista no art. 165, I CTN/1966, atenção às súmulas relativas à não incidência do IR, a 215 do STJ e a 386 do STJ. No mais, uma prova de fácil interpretação”, resumiu a docente.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

A segunda fase de Direito Constitucional do 37º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (30), não trouxe grandes dificuldades aos candidatos. É o que comenta a professora Natassia Mendes, em entrevista ao LeiaJá.

“A gente teve uma ação popular entre dois municípios limítrofes, os municípios Alfa e Delta, onde a vereadora do município Delta procurava você, na qualidade de advogado, para saber como proceder diante de uma situação envolvendo uma área de reserva. Quando a gente fala de redução de área de reserva, essa redução só pode ser feita por lei. Para criar, você pode criar de repente por meio de um decreto, mas para reduzir, majorar, somente por lei. Isso foi um ponto crucial que, com certeza, a FGV vai estar exigindo do aluno, mas fora isso, uma peça bem tranquila, não cabia mandado de segurança nesse caso porque não tinha direito líquido e certo, mas sim uma ação popular, uma peça bem pequenininha até, sem maiores problemas para o aluno fazer”, analisou. 

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Em relação às questões discursivas, a visão da docente não mudou quanto ao nível de facilidade colocado pela banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Todas [as questões] dentro do padrão da FGV e com um nível até bem fácil de dificuldade, não considero nem intermediário, estava fácil mesmo”, enfatizou.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

Os candidatos que realizaram a segunda fase em Direito do Trabalho do 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (30), encararam uma peça que cai “com certa naturalidade”, segundo o professor Diego Nieto, em entrevista ao LeiaJá.

“Foi uma peça comum, uma peça de Contestação. Quando eu digo comum, é uma peça que cai com uma certa naturalidade, com uma certa frequência. Uma contestação simples, não foi tão grande, com tantas teses, não foi tão trabalhosa. Então, realmente é uma peça que, como eu disse, aprova muitos candidatos. A peça que mais aprova foi essa que caiu”, revelou o professor.

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Para Nieto, o sucesso na prova foi ter estudado os assuntos de maneira tranquila. “Eu tenho certeza que quem fez um bom dever de casa, quem estudou os pontos importantes, quem entendeu muito o que é desenvolver preliminar, o que é desenvolver mérito, fez uma boa peça”, observou.

Em relação às questões discursivas, ele viu pouco grau de dificuldade diante das perguntas abertas. “Eu achei também que as questões foram muito compatíveis. Das oito assertivas, somente uma alternativa eu achei que exigiu um pouco mais do candidato como assertiva de direito coletivo, que é um assunto que geralmente não cai tanto, e exige,  inclusive, saber o assunto e saber o prazo da medida que você teria que fazer. Então, esse assunto de exigir o prazo, geralmente é mais incomum, mas das oito alternativas, somente essa, foi mais fora do contexto”, comentou Nieto. 

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

Os alunos que prestaram a segunda fase em Direito Empresarial para o 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (30), não encontraram grandes dificuldades. É o que comentou a professora Natassia Mendes, ao LeiaJá, sobre o assunto.

A prova de empresarial trouxe uma ação de petição inicial de falência. De acordo com a docente, “é uma ação muito própria da disciplina mesmo não tem nada fugindo da normalidade”.

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“A única coisa assim que me chamou um pouco a atenção na questão da prova de empresarial foi que já trazia uma empresa que já estava em recuperação judicial. Geralmente eles trazem situações onde a pessoa ainda vai entrar em recuperação judicial, mas uma ação de falência ali é uma petição inicial. Geralmente petições iniciais são um pouquinho maiores que outras peças, mas é uma peça muito própria mesmo da disciplina. Não tem maiores polêmicas quanto a isso”, finalizou.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

Os candidatos que realizaram a segunda fase do 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) neste domingo (30), já podem conferir o padrão de respostas que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou.

Confira o padrão de respostas abaixo:

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Civil

Constitucional

Penal

Tributário

Empresarial

Trabalho

Administrativo

Segundo o edital da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca realizadora do certame, o resultado preliminar será divulgado a partir do dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 de maio, o resultado final da segunda fase do 37 será publicado no dia 8 de junho.

Confira as peças do 37º Exame de Ordem:

Administrativo: petição inicial de ação anulatória

Civil: petição inicial da ação de embargos de terceiro

Constitucional: petição inicial de ação popular

Empresarial: requerimento de falência

Penal: Memoriais

Trabalho: contestação

Tributário: petição inicial de ação popular

Foi realizada, neste domingo (30) a segunda fase do 37º Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao LeiaJá, candidatos comentaram sobre as peças prático-profissionais e as questões discursivas.

Entre as disciplinas mais escolhidas pelos estudantes para essa etapa do Exame de Ordem está Direito do Trabalho. Para o candidato Lucas Aguiar, 29 anos, a peça prático-profissional foi “tranquila, mas, em contrapartida, as questões foram bem pesadas”.

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Lucas conta que se dedicou diariamente para realizar a prova, desde o dia que soube que passou na primeira fase do exame. “Foram 52 dias de puro estudo, mais de duas horas por dia”, relata.

O estudante Rafael Dutra, 23, prestou a prova para Direito Penal e também sentiu um nível de dificuldade elevado nas questões abertas. “A peça prático-profissional foi tranquila, eu só achei mais dificuldade nas questões, em duas. Uma falava sobre a parte de Execução, que já é [um assunto] mais complexo, e a questão que fala da Lei 9.099, sobre juizados especiais”, explicou o candidato, que fez a prova pela primeira vez.

Outra “marinheira de primeira viagem” na segunda fase é Thalia Cavalcanti, de 23 anos, que escolheu Direito Tributário. Mesmo estreando no Exame de Ordem, ela diz que não encontrou dificuldades para identificar a peça, por exemplo. No entanto, ela comentou que a parte mais difícil foi a pesquisa no material de apoio. “O mais complicado foram algumas questões, porque foi difícil de encontrar no Vade Mecum, mas de resto foi tranquilo”, relata. Na segunda fase do exame os candidatos podem levar consigo alguns textos de apoio, e geralmente o Vade Mecum é o material mais escolhido, por obedecer às normas contidas no edital do certame.

Camila Silva, 25, fez a prova de Direito Constitucional, e comentou que achou que ela seria mais difícil do que realmente foi. “Caíram temas que estavam sendo muito falados nas revisões, tanto aqui na faculdade quanto com outros professores, cursinhos e afins”.

A colega de Camila, Maria Eduarda, de 22 anos, concorda com ela, tanto sobre as questões quanto em relação à peça. “Ela era exatamente o que a gente vinha estudando nos cursinhos”, comentou.

Os candidatos fizeram a prova da disciplina que escolheram durante as inscrições, podendo escolher entre: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho e Tributário. A divulgação do padrão de resposta preliminar será realizada na noite deste domingo, porém, o resultado preliminar dos candidatos está previsto para ser divulgado no dia 24 de maio.

Os inscritos para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão realizar, neste domingo (30) a segunda fase do 37º Exame com a prova prático-profissional. Esta etapa conta com 4 questões discursivas e peças processuais de uma das disciplinas de direito.

O projeto educacional Vai Cair Na OAB irá disponibilizar uma live em seu perfil no instagram (@vaicairnaoab), a partir das 19h30, com resoluções de questões e análise de peças que apareceram nesta edição da prova.

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Junto com o perfil, estarão presentes professores de direito civil, direito administrativo, direito empresarial, direito constitucional, direito tributário e direito do trabalho para ajudar os alunos a corrigir e discutir o exame.

No dia 30 de abril acontece a segunda fase do 37º Exame de Ordem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta fase, os candidatos se preparam para realizar a prova prático-profissional, que é conhecida por exigir mais e ser mais elaborada.

Esta etapa conta com quatro questões discursivas e uma peça processual. As questões e a peça são elaboradas conforme a disciplina escolhida pelo discente, direito do trabalho, direito civil, direito administrativo, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, ou direito tributário.

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Entre estas áreas, é preciso estar atento aos assuntos exigidos principalmente nas peças processuais que demandam mais desenvolvimento e trabalho do aluno. Em edições passadas, houve peças que causaram polêmica por aparecer de surpresa durante o Exame de Ordem. 

Ariston Flávio, docente na área de direito do trabalho, lista as peças mais cobradas nesta disciplina, que são a contestação, com 13 aparições, seguida por recurso ordinário e reclamação trabalhista. Já as menos exigidas são a contrarrazões ao recurso ordinário, com apenas 1 aparição, embargos à execução, embargos de terceiros e consignação em pagamento.

Mesmo fazendo esta relação com edições passadas, os assuntos da prova prático-profissional requer muita cautela pela sua complexidade. Arison relembra algumas vezes que viu isso acontecer em direito do trabalho:

“A peça mais complexa em trabalho foi o XXVI Exame. Foi exigido do candidato apresentar peça no formato de mandado de segurança, a ser impetrado porque a decisão judicial tem natureza interlocutória, não passível de recurso imediato, e violou direitos líquidos e certos da sociedade empresária”, destaca.

“Outra peça que chamou atenção pela quantidade de pedidos exigidos foi o XXV onde o  examinando teve que  apresentar um recurso ordinário, elaborando a petição de interposição à 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI e as razões recursais ao TRT”, continua o professor.

Outras áreas do direito podem passar a mesma surpresa para os estudantes, é o que destaca Natássia Mendes Gonçalves Silva, professora de diversas áreas. A docente relembra alguns momentos da segunda fase do Exame de Ordem que teve reações polêmicas.

Um dos destaques de Natássia é em direito empresarial, no Exame 33 da OAB, que fugiu do esperado ao apresentar a peça de petição inicial (ação de despejo), pois é um assunto mais recorrente em direito civil. Os estudantes que não escolheram essa disciplina esperando fugir da petição inicial se surpreenderam com a prova de direito empresarial.

Já falando de direito civil, Natássia lembra do 30º Exame de Ordem: “[A prova] trouxe uma peça de ação de consignação em pagamento, peça esta que algumas vezes é deixada um pouco de lado, e foi uma certa surpresa. Um fato curioso é que esta peça já foi cobrada também em direito do trabalho”, conta a docente.

A disciplina de direito constitucional também trouxe situações de polêmica na 30ª edição do Exame de Ordem. Neste caso, diferentes entendimentos levaram alguns candidatos a cometer erros na realização da sua peça. Natássia Mendes explica em detalhes:

“A peça profissional trouxe como gabarito o recurso ordinário constitucional, mas enunciado apontaria, segundo alguns, que se tratava de um mandado de segurança originário no TJ (Tribunal de Justiça), que foi indeferido de forma colegiada. O enunciado informou que a ‘situação permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária’. Esta expressão ao exaurimento poderia ser interpretada de mais de uma forma, o que induziu alguns candidatos a erro”, afirmou a professora.

A segunda fase do Exame de Ordem

A organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (24), os locais de realização da segunda fase do 37º Exame de Ordem. Os participantes irão executar a prova prático-profissional no dia 30 de abril e os resultados devem sair no dia 24 de maio.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) divulgou, nesta terça-feira (25), o edital para a chamada de submissão de artigos científicos da Conferência Estadual da Advocacia, que será realizada nos dias 25 e 26 de maio, em Petrolina, no Sertão do Estado.

O prazo para entrega dos artigos vai até o dia 6 de maio e devem seguir o tema central da conferência desta edição, “inovação em prol do acesso à justiça”. Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, afirma que o evento é um espaço de oportunidades e incentivo à produção científica.

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Para submeter seu trabalho, é necessário que ele seja de caráter inédito, inovador, com relevância na área de direito e que se relacione com a temática central da edição. É exigido que estes artigos não estejam expostos em nenhuma outra plataforma ou meio físico, nem estar concorrendo em outros editais.

Os participantes da conferência devem estar inscritos e regulados com a OAB-PE. Estudantes de graduação e especialização em direito podem estar presentes em artigos como coautores, junto a advogados e advogadas regularizados na Ordem ou a docentes de direito.

“Queremos um grande número de artigos de qualidade, com temas amplos sobre a inovação no mundo jurídico. Vamos unir a advocacia nesse incentivo à produção científica”, afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, coordenadora geral da Conferência.

Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail secretaria@esape.com.br junto com um documento extra com identificação dos autores. É permitido apenas um envio por cada advogado, tanto na autoria quanto na coautoria.

Para mais informações sobre o processo de funcionamento conferência, é possível acessar o edital virtualmente pela página da OAB Pernambuco.

Candidatos podem consultar os locais de provas da segunda fase do 37º Exame de Ordem Unificado, que será aplicado no próximo domingo (30), a partir das 13h. Para visualizar o local de realização do certame, os inscritos devem acessar o endereço eletrônico da página de acompanhamento da avaliação.

Nessa etapa, os participantes terão cinco horas para responder questões discursivas e confeccionar uma peça prática da advocacia da área do direito escolhida. De acordo com o cronograma do 37º Exame de Ordem, o resultado preliminar está previsto para 24 de maio e o prazo recursal vai de 25 a 28 do mesmo mês. Já o resultado final, ainda segundo o calendário, será em 8 de junho.

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A Comissão Especial de Direito das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil irá realizar o evento “Sucessões por elas”. O encontro, que será realizado no próximo dia 26 de abril, é destinado a advogados, estudantes de direito e interessados no assunto e tem como objetivo debater o direito sucessório sob a perspectiva feminina.

O seminário terá emissão de certificado e será realizado virtualmente no canal do Youtube da OAB Nacional. As inscrições podem ser feitas gratuitamente no site de eventos da OAB.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (17), o edital do 38° Exame de Ordem Unificado. As inscrições podem ser feitas, exclusivamente pela internet, entre 24 de abril e 2 de maio, com  último dia para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 295, até 9 de junho. Confira o edital aqui

De acordo com o cronograma do certame, a 1ª etapa, ou seja, a prova objetiva, está programada para 9 de julho. Já a 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 10 de setembro. Como anunciado, esta edição da OAB terá a adição de três novas disciplina: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Previdenciário.

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Estão abertas as inscrições para o Congresso de Direito Previdenciário, que será realizado nos dias 4 e 5 de maio de 2023, das 9h às 18h, no auditório da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), localizado na rua do Imperador Pedro II, 346 - Santo Antônio, Recife. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), reunirá palestrantes de renome local e nacional na área do Direito Previdenciário e é voltado para advogados, estudantes e todas as pessoas que tenham interesse pelo tema.

Outros temas também serão abordados no evento, como planejamento previdenciário, desafios da Jovem Advocacia Previdenciária, perspectiva de gênero no Direito Previdenciário, como conseguir clientes na área previdenciária utilizando os anúncios patrocinados, o futuro da Previdência Social, os desafios tecnológicos da fase de execução e aposentadoria especial no RPPS.

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Entre os palestrantes confirmados estão a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP; o advogado Bruno Baptista, presidente da Comissão Nacional de Seguridade Social-OAB; a juíza federal do TRF5 Liz Corrêa de Azevedo; o médico e advogado Marcos Mendanha, especialista em medicina do trabalho; o advogado Sérgio Geromes, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-SP; a advogada Shynaide Mafra, membro da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, e o advogado Tiago Beck Kidricki, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-RS.

A carga horária do evento é de 16 horas/aula e as inscrições podem ser feitas no site da ESA-PE.

Para os estudantes, alunos da pós-graduação em Direito Previdenciário, membros da comissão de Seguridade Social da OAB-PE e jovens advogados - inscritos na OAB há até cinco anos -, o investimento é de R$300. Para os advogados, R$400, e para o público em geral, R$450,00. 10% do valor investido serão restituídos para os inscritos em forma de cashback, que poderá ser utilizado para participação em outros cursos oferecidos pela ESA-PE. 

Um dia após sua aposentadoria como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski reativou sua carteira da Ordem Nacional dos Advogados (OAB), com o mesmo número do registro inicial. Ele já está montando um escritório na zona central de Brasília para retornar à advocacia.

Lewandowski recebeu o documento nesta quarta-feira, 12, do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. Na ocasião, afirmou que retorna à advocacia tal como entrou: "Sempre pronto a defender valores e princípios, especialmente o valor maior da Constituição".

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"Eu me sinto como se estivesse retornando à minha casa. E eu me sinto muito reconfortado, muito honrado de poder voltar agora para a minha casa que eu jamais deixei", afirmou o ministro aposentado.

A Constituição estabelece uma quarentena de três anos para os magistrados aposentados exercerem a advocacia nos tribunais onde atuaram. Com exceção do STF, portanto, Lewandowski poderá advogar livremente.

Abril se aproxima e, com ele, o último mês de preparação para a segunda fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inicia. Acontece, no dia 30 de abril, a prova prático-profissional, a segunda etapa da OAB que trabalha com quatro dissertações valendo 5 pontos (1,25 pontos cada) e uma peça processual de 6,0 pontos.

Um dos pontos cruciais para se sair bem na avaliação, é estar atualizado e munido das súmulas mais relevantes para a prova. O professor Rafael Ribeiro explica que as súmulas são o “entendimento dos tribunais superiores e são entendimentos consolidados" que costumam ser cobrados, principalmente, nas questões abertas.

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É sempre importante estar atualizado pois há súmulas que já não estão mais em vigor e súmulas que são mais exigidas em determinadas áreas. Para ajudar a organizar os estudos, o LeiaJá conversou com professores das áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário para selecionar as súmulas mais relevantes no seu setor. Confira a lista:

Direito Administrativo – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

Súmula Vinculante nº 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Súmula nº 17 do STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Direito Civil – Prof. Luciana Garrett

Súmula nº 596 STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula nº 264, STF: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Súmula nº 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula nº 240, STJ: extinção do processo por abandono de causa depende de requerimento do réu

Súmula nº 118, STJ: sobre cabimento de agravo de instrumento de decisão que homologa atualização do cálculo de liquidação

Súmula nº 429, STJ: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Súmula nº 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Súmula nº 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Súmula nº 568, STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Súmula nº 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Súmula nº 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Súmula nº 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Súmula nº 188 do STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Súmula nº 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Direito Constitucional – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula nº 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Direito Empresarial – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula 189, STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Súmula 265, STF: Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Súmula 29, STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

Direito Penal – Prof. Raimundo Albuquerque

Súmula Vinculante nº 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula Vinculante nº 11, STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula nº 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Direito do Trabalho – Prof. Ariston Flavio

Súmula nº 51, TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Súmula nº 159, TST: SÚMULA Nº 159 - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Súmula nº 363, TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Súmula nº 369, TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - E assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543 , § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543 , § 3.º , da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho . (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Súmula nº 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou  preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Direito Tributário – Prof. João Paulo

Súmula nº 670 STF e Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmulas vinculante 19, STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Súmula vinculante 29, STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmula nº 323, STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

Súmula nº 70, STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula nº 724, STF e vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Súmula nº 539, STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Súmula nº 589, STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Súmula vinculante 50, STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula nº 71, STF: Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula nº 546, STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sofreu um ataque hacker e tirou o site do ar, nesta segunda-feira (27), pelo prazo de 48 horas. A entidade afirma que o acesso aos sistemas foi suspenso por "medida de segurança". Até a publicação desta matéria, a OAB não havia encontrado indícios de vazamento ou acesso a dados pessoais ou sensíveis.

"O Conselho Federal da OAB trabalha para recolocar no ar os sistemas em segurança e identificar os responsáveis pelo ataque", diz comunicado divulgado pela entidade.

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As tentativas de invasão foram detectadas entre a noite de domingo (26) e a madrugada desta segunda. A OAB decidiu tirar do ar todos os sistemas, incluindo o site e o Cadastro Nacional da Advocacia (CNA). Os prazos dos processos eletrônicos que tramitam no Conselho Federal ficarão suspensos até o restabelecimento dos sistemas.

​Na última terça-feira (21), o Conselho Federal esclareceu a inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem Unificado (EOU), que contará com as disciplinas de Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. Com isso, a primeira etapa do certame permanecerá com 80 questões, no entanto, as áreas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, do Trabalho, Constitucional e Empresarial terão uma questão a menos.

“Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

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O Conselho salienta que o aperfeiçoamento do Exame de Ordem tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

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