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O número de trabalhadores autônomos, cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) ultrapassou neste ano a marca de 8 milhões, encerrando março em 8.154.678, de acordo com dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Nos últimos cinco anos, a quantidade de profissionais que migraram para essa modalidade cresceu mais de 120%. Somente nos três primeiros meses de 2019, o país ganhou 379 mil novos MEIs.

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Para se cadastrar é preciso ter faturamento de até R$ 60 mil por ano, não ser administrador, sócio ou titular de outra empresa e ter no máximo um empregado. Como pessoa jurídica, o microempreendedor pode abrir conta bancária, fazer empréstimos e emitir notas fiscais.

As estatísticas mostram que a maioria dos MEIs tem entre 31 e 40 anos, faixa que reúne mais de 2,5 milhões de pessoas, 31% do total. No entanto, o registro formal de microempreendedor também tem atraído jovens entre 21 e 30 anos, que correspondem a cerca de 22%, com 1,7 milhão de pessoas.

Entre as vantagens que os profissionais mais novos veem no MEI está a oportunidade de ganhar mais dinheiro do que com registro em carteira, conforme explica o economista especialista em gestão financeira Ricardo Maila. "Nessa modalidade, o valor que a empresa teria de pagar para terceiros, como o governo, pode ser pago para o contratado, reduzindo custos e dando mais flexibilidade ao funcionário, que pode definir o destino de sua remuneração, por exemplo, não sendo obrigado a investir no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]", afirma.

É o caso da arquiteta e urbanista Natalie Ferreira, 26 anos, que se tornou microempreendedora individual há oito meses. "Trabalho em uma empresa onde fui contratada como CLT, mas quando eles me apresentaram a possibilidade de me tornar MEI, eu gostei porque ganharia o dobro e com isso guardaria mais dinheiro. Além disso, no fim do ano o que rendia seria muito mais do que 13° salário e FGTS.  E foi o que eu fiz, contratei uma previdência privada e comecei a guardar mais dinheiro", conta.

Mas apesar de o MEI ter dado ao profissional autonomia para poder trabalhar em casa e para mais de uma empresa ao mesmo tempo, Natalie acrescenta que a modalidade também possui desvantagens. "Um ponto negativo é que caso eu engravide ou fique doente, não vou ter nenhum benefício. Então, vou ter que usar o dinheiro que guardei. Por isso que como microempreendedora tenho que ter mais organização financeira", relata.

O economista Maila alerta que o MEI é uma opção viável justamente para as pessoas que sabem administrar suas finanças. "Recomendo para todos que saibam negociar uma situação favorável e intermediária com o contratante. E que naturalmente, tenham organização, planejamento e disciplina para salvar o dinheiro que seria para suas reservas no regime CLT", orienta.

Segundo o economista, as empresas podem optar por contratar apenas pessoas que sejam MEI, contudo esses empregados precisam ter cautela. "Na teoria é possível contratar apenas microempreendedores, mas na prática é importante que o empregado tenha um advogado trabalhista como consultor preventivamente para avaliar os riscos", pondera.

Um levantamento da Serasa Experian aponta ainda que do total de 2,5 milhões de novas empresas abertas em 2018 no país, 81,4% foram MEIs. O número de microempreendedores individuais cadastrados só não aumentou ainda mais no último ano porque no início do ano passado houve o cancelamento de 1,3 milhão de registros por inadimplência e não cumprimento das regras da modalidade.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um projeto de lei que flexibiliza a contratação de artistas que cobram cachês de até R$ 17,6 mil. Proposto pelo Poder Executivo, o objetivo da mudança é reduzir a carga de impostos pagos pelos artistas.

A principal mudança trazida pelo projeto de lei foi a revogação do artigo 10 da Lei nº 14.104/2010, que impedia que artistas que cobram cachês abaixo do limite fixado pela Lei de Licitações de firmar contratos por meio de empresário ou produtor. O valor máximo de cachê permitido para a contratação acompanha uma modificação da lei federal que define a dispensa de licitação, que foi alterado de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil por meio de decreto.

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Proposta de Pagamento

A maneira como a contratação é feita também passou por mudanças. Com a aprovação da lei, os artistas deverão apresentar documentos que comprovem o valor que têm cobrado em apresentações anteriores.

Na falta dessa documentação, uma comissão avaliará o valor do cachê cobrado para determinar uma proposta de pagamento por parte do Governo, levando em consideração o valor cultural e artístico do contratado.

Demanda dos artistas

As mudanças foram definidas através de discussões realizadas com artistas e de órgãos ligados à cultura no Estado, que levaram suas demandas ao Conselho Estadual de Política Cultural. A presidente da Sociedade dos Forrozeiros de Pé de Serra, Tereza Aciolly, disse que os artistas do setor da cultura popular eram os que mais sofriam com a tributação dos contratos como pessoa física. 

“Muitos artistas que ganham abaixo de R$ 17,6 mil mas tinham empresas no nome deles ou, também, integravam associações e produtoras, passaram a ter que receber como pessoa física. O imposto chegava a quase 32%. Desde julho, a gente busca o Governo do Estado para que qualquer cachê possa ser pago por meio de pessoa jurídica”, disse ela.

Redução de custos e atraso de cachê

A presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Márcia Souto, defendeu a flexibilização como forma de reduzir custos contratuais. “Foi criada uma dificuldade muito grande para alguns artistas, cuja contratação, submetida a esse novo limite, seria ilegal, a não ser que fossem contratados como pessoas físicas. Isso acarreta recolhimento maior de impostos para eles e gera despesa maior para a Fundarpe [por conta do INSS patronal]”, disse Márcia. 

A aprovação também foi comentada por alguns dos deputados presentes na sessão que aprovou as modificações. Alberto Feitosa (SD) destacou a importância que as novas regras têm no incentivo ao turismo e pediu que o Governo tenha mais agilidade no pagamento dos cachês dos artistas. “A demora pode fazer o contrato se tornar deficitário para quem se apresentou”, disse ele. 

Edilson Silva (PSOL) também se mostrou otimista com a aprovação do texto e declarou esperar que a mudança na lei “inaugure um tempo de aceleração na resolução de questões da classe, que tem uma cadeia criativa imensa, mas ainda com muitos gargalos”.

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*Com informações da Alepe

Deputados e senadores articulam no Congresso a volta do financiamento empresarial de campanha. A ideia é aproveitar a dificuldade de arrecadação nesta eleição, quando empresas estão oficialmente proibidas de doar a candidatos pela primeira vez desde 1994, para trazer a discussão à tona e tentar aprovar ainda este ano a volta da doação de empresas.

O movimento começou no início da campanha deste ano, em agosto, quando parlamentares perceberam que as doações de pessoas físicas nas eleições municipais foram bem menores do que o esperado. A duas semanas da votação, 28% dos 16.356 políticos que disputam as 5.568 prefeituras do País não arrecadaram nem um centavo sequer.

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O levantamento, feito pelo Estadão Dados, do jornal O Estado de S. Paulo, com base em informações disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira passada, mostra que na conta dos demais candidatos entraram, somados, R$ 469 milhões, o que representa uma queda de 61% em relação ao total arrecadado em 2012, faltando as mesmas duas semanas para o primeiro turno (R$ 1,2 bilhão).

Na Câmara, a articulação para debater o financiamento de campanha tem sido feita principalmente por deputados do Centrão - grupo de 13 partidos liderados por PP, PSD, PTB e SD. No Senado, a costura tem apoio do PP, grande parte do PSDB e do PMDB e até de alguns parlamentares do PT.

"O Congresso, após a experiência desta eleição, vai ter que decidir sobre isso. Não dá para tirar o financiamento empresarial sem colocar algo no lugar", disse o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), favorável à doação de empresas.

Como o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do financiamento de pessoas jurídicas a partidos e candidatos, a estratégia é aprovar a volta da doação empresarial por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Uma PEC sobre o tema foi aprovada pela Câmara em setembro do ano passado e, desde então, está parada no Senado.

Modelo 'misto'

O texto da proposta prevê que o sistema seria misto, com dinheiro público do Fundo Partidário e horário eleitoral gratuito, mas também doações privadas, de pessoas físicas e empresas. A PEC, porém, estabelece que apenas os partidos possam receber doações empresariais. Os candidatos continuariam só podendo aceitar doações de pessoas físicas.

"Se for PEC, não tem como o Supremo proibir", afirmou o senador Ciro Nogueira (PI), presidente do PP e a favor do financiamento empresarial.

Quando o STF declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial, em setembro de 2015, a decisão foi tomada sobre um projeto de lei aprovado no Congresso permitindo doações empresariais até o limite de R$ 20 milhões.

Na época, a maioria dos ministros da Corte votou pelo fim desse tipo de financiamento, sob o argumento de que doações empresariais podem favorecer a corrupção. Levantamento do Estadão Dados, de março, mostrou que o grupo de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato foi responsável, em média, pela doação de 40% dos recursos privados arrecadados pelos três principais partidos do País - PT, PMDB e PSDB - entre 2007 e 2013. No período, eles receberam, juntos, ao menos R$ 557 milhões de 21 empreiteiras.

Segundo um dos articuladores do movimento, o líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), a reclamação sobre o fim das doações empresariais é "generalizada". "Quem disser que é contra está mentindo. Não tem como fazer política assim", disse.

Outro articulador, o deputado Paulinho da Força (SP), presidente do SD, foi escalado para procurar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tratar da PEC. "O Renan considerou a situação gravíssima. Disse até que estava fugindo de Alagoas, porque não aguentava mais a pressão dos candidatos pedindo dinheiro."

O senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu a discussão do assunto após a eleição. "Há espaço para costurar uma proposta de volta do financiamento empresarial para 2018 e, depois, se pensa em uma reforma mais profunda." Ele afirmou que, embora essa não seja a posição oficial da bancada, há petistas favoráveis à doação de empresas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (5) a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012. As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.

Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal. "A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado", disse.

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"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. "Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho", afirmou.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. Portanto, para se enquadrar nesse conceito, a pessoa jurídica que pretender fazer uso dos direitos estampados na lei de consumo, deverá provar a sua posição de “destinatária final”, ou seja, que pôs fim à cadeia de consumo do produto/serviço reclamado.

Além disso, de acordo com o entendimento dominante da doutrina e da Jurisprudência brasileira, ainda haverá de provar a sua vulnerabilidade, o que poderá ser avaliado caso a caso.

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