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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um projeto de lei que flexibiliza a contratação de artistas que cobram cachês de até R$ 17,6 mil. Proposto pelo Poder Executivo, o objetivo da mudança é reduzir a carga de impostos pagos pelos artistas.

A principal mudança trazida pelo projeto de lei foi a revogação do artigo 10 da Lei nº 14.104/2010, que impedia que artistas que cobram cachês abaixo do limite fixado pela Lei de Licitações de firmar contratos por meio de empresário ou produtor. O valor máximo de cachê permitido para a contratação acompanha uma modificação da lei federal que define a dispensa de licitação, que foi alterado de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil por meio de decreto.

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Proposta de Pagamento

A maneira como a contratação é feita também passou por mudanças. Com a aprovação da lei, os artistas deverão apresentar documentos que comprovem o valor que têm cobrado em apresentações anteriores.

Na falta dessa documentação, uma comissão avaliará o valor do cachê cobrado para determinar uma proposta de pagamento por parte do Governo, levando em consideração o valor cultural e artístico do contratado.

Demanda dos artistas

As mudanças foram definidas através de discussões realizadas com artistas e de órgãos ligados à cultura no Estado, que levaram suas demandas ao Conselho Estadual de Política Cultural. A presidente da Sociedade dos Forrozeiros de Pé de Serra, Tereza Aciolly, disse que os artistas do setor da cultura popular eram os que mais sofriam com a tributação dos contratos como pessoa física. 

“Muitos artistas que ganham abaixo de R$ 17,6 mil mas tinham empresas no nome deles ou, também, integravam associações e produtoras, passaram a ter que receber como pessoa física. O imposto chegava a quase 32%. Desde julho, a gente busca o Governo do Estado para que qualquer cachê possa ser pago por meio de pessoa jurídica”, disse ela.

Redução de custos e atraso de cachê

A presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Márcia Souto, defendeu a flexibilização como forma de reduzir custos contratuais. “Foi criada uma dificuldade muito grande para alguns artistas, cuja contratação, submetida a esse novo limite, seria ilegal, a não ser que fossem contratados como pessoas físicas. Isso acarreta recolhimento maior de impostos para eles e gera despesa maior para a Fundarpe [por conta do INSS patronal]”, disse Márcia. 

A aprovação também foi comentada por alguns dos deputados presentes na sessão que aprovou as modificações. Alberto Feitosa (SD) destacou a importância que as novas regras têm no incentivo ao turismo e pediu que o Governo tenha mais agilidade no pagamento dos cachês dos artistas. “A demora pode fazer o contrato se tornar deficitário para quem se apresentou”, disse ele. 

Edilson Silva (PSOL) também se mostrou otimista com a aprovação do texto e declarou esperar que a mudança na lei “inaugure um tempo de aceleração na resolução de questões da classe, que tem uma cadeia criativa imensa, mas ainda com muitos gargalos”.

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*Com informações da Alepe

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) finalmente divulgou o local da realização da apresentação gratuita e inserida na grade de atrações do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), da peça de teatro “O Evangelho Segundo Jesus Cristo Rainha do Céu”, na tarde desta sexta-feira (27). O espetáculo será realizado às 21h na Rua Celso Galvão, nº 01, no bairro de Heliópolis. 

Desde o anúncio da realização do espetáculo teatral, diversas polêmicas cercaram o festival devido a protestos de pessoas que acusavam o monólogo de ser desrespeitoso ao cristianismo.

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Entre os opositores declarados do espetáculo, estão: o atual prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), que proibiu a abertura do Centro Cultural de Garanhuns à peça, e o Bispo Diocesano Dom Paulo Jackson, que emitiu uma nota oficial declarando que a Igreja Catedral fosse utilizada pelo FIG. 

As apresentações independentes organizadas através de financiamento coletivo e com venda de ingressos já esgotada e o local só será divulgado para o público pagante no momento da retirada dos bilhetes. 

Os interessados em assistir à montagem gratuita promovida pela Fundarpe após uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em uma ação iniciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deverão retirar o ingresso gratuitamente a partir das 20h desta sexta-feira (27), portanto uma hora antes da apresentação, no local da montagem da peça. Cada pessoa só poderá retirar um ingresso e a indicação indicativa do espetáculo é de 18 anos.

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco, determinando que a peça de teatro “Jesus Rainha do Céu” seja incluída novamente na programação oficial do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). 

Após as polêmicas que levaram ao cancelamento, uma campanha de financiamento coletivo conseguiu arrecadar recursos o suficiente para encenar a peça no mesmo período do festival, de modo independente, em local ainda não revelado pela organização, que teme represálias após ter sofrido ameaças. 

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Apesar disso, o MPPE solicitou à justiça que determinasse a inclusão da apresentação na programação do festival por entender que o fato de o governo ter, através de curadoria, escolhido colocar a peça na programação e retirado depois devido a pressões motivadas por intolerância configuram uma ação discriminatória por parte do Estado. 

Direito de escolha do Estado

O primeiro pedido feito através do promotor Domingos Sávio Pereira Agra foi negado pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que entendeu não haver ação discriminatória por parte do Estado de Pernambuco, representado no caso pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) pois, segundo sua decisão, “se a discricionariedade para contratar ou não artistas para apresentação é do Poder Público, não há que se falar em censura porque os artistas não têm direito subjetivo à apresentação [têm expectativa de direito], que fica condicionada à celebração de contrato administrativo com o Estado – sempre discricionariamente”. 

Em outro trecho da decisão judicial, o magistrado alega que “o cancelamento da peça teatral em questão com fulcro em critérios que traduzem o princípio do respeito ao sentimento religioso da comunidade, a meu ver, não afronta o princípio da dignidade humana''. 

Recurso

Diante do fato, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegando que houve extrapolação do limite da discricionariedade do Estado, de acordo com o que foi escrito no recurso pelo promotor de Justiça Domingos Sávio. 

“Verifica-se que não há justiça na exclusão de uma apresentação que, até prova em contrário, foi prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do FIG 2018”, afirmou ele, que complementa sua argumentação alegando também que “se o próprio Estado de Pernambuco reconhece a intolerância das manifestações contrárias que visaram a impedir a apresentação, não existe, no caso, espaço para a discricionariedade administrativa", requerendo a concessão da tutela provisória de urgência satisfativa para que seja determinado ao Estado de Pernambuco que volte a incluir, em 24 horas, a peça na grade de programação do FIG 2018. 

Determinação de inclusão

Na noite da última terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, que integra a 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, reformou a decisão do juízo de primeira instância, além de instituir uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. 

Assim, fica garantida toda a segurança necessária à realização do evento, bem como que o Município de Garanhuns se abstenha de embaraçar o cumprimento da tutela. Na decisão, que foi dada em caráter de liminar, o desembargador leva em consideração o princípio de liberdade de expressão, apresenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo o artigo 220 da Constituição e manifestações de outros tribunais brasileiros a respeito da apresentação da peça.

"A exclusão da apresentação prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do festival demonstra um comportamento contraditório da administração pública, vedado pelo ordenamento jurídico, máxime porque se anteriormente a peça já havia sido incluída na programação do FIG 2018 por atender os critérios estabelecidos no edital, não poderia o Poder Público, de forma contraditória, sem justa motivação, excluí-la das festividades”, afirmou ele. Confira a íntegra da decisão. 

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promove no dia 9 de novembro, às 14h, uma audiência pública, que visa analisar e debater, junto à sociedade civil, o processo de contratação artística em eventos patrocinados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

Na ocasião, serão discutidos os aspectos referentes a parâmetros de cachês e atrasos nos pagamentos dos artistas e grupos contratados pela Fundarpe. Com isso, o MPPE pretende evitar inadimplência por parte da Fundação.

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A audiência será na sede da Procuradoria Geral da Justiça de Pernambuco, localizada no bairro de Santo Antônio, e presidida pela 44ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania, Luciana Dantas. O órgão tem atuação na Defesa do Patrimônio Público da Capital.

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O Projeto de Lei (PL) 2058/2014, do deputado estadual Betinho Gomes (PSDB), que faz várias alterações na lei do Fundo de Incentivo à Cultura de Pernambuco (Funcultura), deverá passar por algumas revisões nos próximos dias. Isso porque, de acordo com o próprio parlamentar e com o diretor do Funcultura, Tiago Rocha, houve um equívoco na formulação da proposta baseada na lei original do Funcultura de 2002, sem as modificações posteriores garantidas por lei que incluem, por exemplo, as áreas culturais Artes Integradas, Formação e Capacitação e Gastronomia à lei. 

Nesta quarta-feira (20), Betinho Gomes publicou no Diário Oficial do Estado (DO) um texto que, segundo ele, retiraria todas as alterações no Projeto de Lei que não fossem relacionadas ao Artigo 5º, relacionado à linha de financiamento do Funcultura. “Depois do alerta da reportagem fiz as mudanças necessárias, porque como falei ontem (terça, 21) nosso objetivo era apenas incrementar as emendas parlamentas à receita do Funcultura”, explica Betinho. No entanto, o LeiaJá consultou a edição do DO desta quarta-feira (20), mas apesar de haver um texto reformulado sobre o Projeto de Lei 2058/2014, as ditas ‘mudanças’ não foram publicadas. 

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Repercussão no Funcultura depois da proposta

Por telefone, Tiago Rocha disse que antes da proposta de Betinho Gomes ser enviada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) não houve contato com a diretoria do Funcultura. “Não sei dizer se teve alguma conversa com a Secretaria de Cultura (Secult/PE), mas depois que vimos a publicação da proposta emitimos um parecer técnico, assinado pelo secretário, com um posicionamento crítico sobre esse projeto que retira conquistas do próprio Governo em diálogo com a sociedade civil”, comenta o diretor do Fundo pernambucano.

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“Esse projeto nos causou surpresa, e o entendimento que tivemos foi de que o deputado fez uso da lei original do Funcultura, de 2002, sem as alterações. O próprio parlamentar entrou em contato conosco para confirmar o equívoco e avisar que a alteração já havia sido publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (20)”, disse Tiago Rocha. Perguntando se já havia visto a publicação no DO, o diretor do Funcultura negou, mas ressaltou que a proposta será mais uma vez analisada pela Secult/PE. “Já solicitamos ao deputado uma cópia da nova proposta para que outro parecer técnico seja emitido”, explica ele. 

Equívocos da proposta de Betinho

O parlamentar ressalta que o objetivo da lei seria apenas alterar o Artigo 5º, incorporando as emendas parlamentas à receita do Funcultura. Mas além dessa mudança, houve por falta de atenção alterações no Artigo 6° da lei original do Funcultura (que cita as áreas culturais as quais se destinam os recursos do Fundo), e no Artigo 4º (que depois de atualizado retira a obrigatoriedade de cadastro mínimo de seis meses como produtor cultural para inscrever projetos no Fundo). Outro equívoco do Projeto de Lei do deputado está no Artigo 7º, relocando a gestão do Funcultura para a Secult/PE, ao invés de manter na atual gestora Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). “Pelo organograma do Estado, a estrutura do Funcultura é vinculada à Fundarpe. É natural que permaneça assim e qualquer alteração implicaria numa reforma geral neste organograma”, comenta Tiago Rocha.

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Discussão com a sociedade

Ainda de acordo com o diretor do Funcultura, o Projeto de Lei de Betinho Gomes toca em assuntos mais complexos na estrutura do Fundo. “Especificamente acerca da alteração que incorpora as emendas parlamentares à receita do Fundo, é importante que seja aprofundado este debate. Entramos em contato com o nosso departamento jurídico e já foi constatado que não há impedimento para esta alteração, mas toda a emenda terá que ser revertida para o Funcultura em geral, e não a uma linguagem ou projeto específico. Além disso, tem que ver a questão do calendário, porque o Funcultura tem o seu e as emendas tem outro”, ressalta ele. 

Questionado sobre a importância de uma audiência pública para tratar do assunto, Tiago Rocha seguiu o protocolo e tocou a bola para o deputado. “A princípio, essa é uma competência de quem propôs essa alteração na lei do Funcultura. Mas ressalto que o debate com a sociedade é de extrema importância e que estamos à disposição”. 

Para o parlamentar do PSDB, não há necessidade de se convocar uma audiência pública para discutir a proposta que muda a lei do Funcultura. “Não tem muito sentido fazer um debate sobre algo que só altera a fonte de financiamento do Fundo de Incentivo à Cultura. Mas se houver necessidade, vamos fazer um diálogo. Não sei se esse é o melhor momento por ser um período eleitoral e a casa (Alepe) não estar tão cheia”, opina o deputado. A proposta ainda será votada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) até o dia 23 de setembro, para depois passar pelas outras comissões permanentes da Alepe.

“Já a questão do Orçamento Impositivo, que é mais complexo porque mexe na Constituição do Estado, vale a pena uma discussão mais ampla, porque as emendas parlamentares são bem soltas no âmbito da cultura, e essa minha proposta cria um mecanismo que vai evitar tudo isso”, defende Betinho Gomes. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Secretaria de Cultura de Pernambuco e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) irão divulgar na próxima segunda-feira (16) o resultado do 7º Edital de Audiovisual – Funcultura 2013/2014. O anúncio será realizado às 10h no Teatro Arraial, na Boa Vista. O governo irá destinar R$ 11,5 milhões para a produção, difusão, formação e pesquisa na área de audiovisual.

De 370 projetos inscritos no edital, 309 foram habilitados. Entre eles 52 são de Longa-metragem (21 para etapa de desenvolvimento, 17 de produção, 6 de finalização e 8 de distribuição), 104 de Curta-metragem (sendo 16 para o prêmio Ary Severo), 49 de Produtos para televisão, 28 de Formação, 27 de Difusão, 23 de Desenvolvimento de Cineclubismo, 16 de 'Revelando os Pernambucos' (curtas por região do Estado) e 10 de Pesquisa. A categoria Preservação não teve nenhum projeto inscrito.

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No último sábado (19), Manuel Bandeira teria completado 128 anos, caso estivesse vivo. Para comemorar o aniversário de um dos mais importantes nomes da literatura brasileira do século passado, a Secretaria de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) promovem a Semana Manuel Bandeira, realizada no Espaço Pasárgada, antiga moradia do poeta no bairro da Boa Vista, entre a próxima quarta (23) e sexta-feira (25). A entrada é gratuita e as atividades começam às 9h.

A programação conta com um momento para escambo e troca de livros, declamação de poesias de Manuel Bandeira, palestras, exibição de filmes, exposição fotográfica e apresentação de trabalhos de conclusão de curso ligados à obra do escritor recifense. Também haverá uma aula sobre a obra de Bandeira para alunos com deficiência auditiva em linguagem de sinais e um recital em Libras na sexta-feira (25). 

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Serviço

Semana Manuel Bandeira

Espaço Pasárgada (Rua da União, 263 – Boa Vista)

Quarta (23) a sexta (25) | 9h

Gratuito

Programação:

Quarta (23)

- 9h às 17h | Escambo de Livros Especial com troca de livros

- 9h às 12h | A Gente da Palavra - declamadores sairão nos arredores do Espaço Pasárgada declamando poemas de Manuel Bandeira

- 9h às 17h | Início da Exposição Fotográfica e de Artes Plásticas em torno da obra de Manuel Bandeira; a exposição ficará aberta à visitação até o dia 23 de maio

14h30 às 16h30 | Apresentação de trabalhos monográficos de alunos de graduação e pós-graduação do curso de Letras da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) com temas ligados à poética de Manuel Bandeira

Quinta (24)

- 9h às 17h | Escambo de Livros Especial com troca de livros;

- 14h30 às 16h30 | Ciclo de Palestras Manuel Bandeira Vida e Obra – com André Cervynskis, Teca Carlos e Almir Castro Barros, e mediação de Carlezio Monteiro;

- 19h30 | Cine Pasárgada Especial com os curta-metragens:

“Poeta urbano”, de Antônio Carrilho (ficção)

“Miró: preto, pobre, poeta e periférico”, de Wilson Freire (documentário)

“Jomard em 10 minutos” de Jomard Muniz de Brito (documentário)

“O poeta do castelo” de Joaquim Pedro de Andrade (documentário)

*após a apresentação dos filmes será promovido um debate com a presença dos realizadores Antônio Carrilho, Wilson Freire e Jomard Muniz de Brito

Sexta (25)

- 9h30 às 11h30 | Aula Especial para alunos deficientes auditivos, com tradução em libras realizada por alunos concluintes do curso técnico profissionalizante da Escola Estadual Almirante Soares Dutra e do Centro de Saúde Auditiva de Pernambuco – SUVAG. Ao final da aula haverá recital em libras dos poemas de Manuel Bandeira

- 19h30 | Recital “Poesia em Pasárgada”, com microfone aberto para os poetas e atores-declamadores fazendo intervenções com poemas de Manuel Bandeira

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