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A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais a nove primos de um trabalhador morto após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, em 25/01/2019. Apenas a avó do profissional, o qual exercia na unidade a função de mecânico montador, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, visto que foi negado ainda o pedido do casal de tios, que integram também a autoria da ação trabalhista. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

A família do trabalhador alegou na ação que sofreu forte impacto emocional “em razão da referida perda, pois possuíam relação íntima e de puro afeto com o 'de cujus'”. Testemunhas ouvidas confirmaram que a família era muito unida. Uma delas disse que o grupo chegou a morar próximo quando o trabalhador era mais jovem, e que via sempre todos nas reuniões de igreja aos domingos.

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Apesar de revelar a excelente convivência entre o falecido e os familiares, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que os depoimentos não provam a convivência diária, habitual e íntima entre eles, especialmente na vida adulta do trabalhador. Pela sentença, não há prova de relacionamento especial com os autores da ação, exceção feita à avó. “As particularidades de se encontrarem na igreja ou em reuniões familiares episódicas não têm o condão de elevá-los a tal patamar. No caso da avó, o parentesco em linha reta ascendente torna a perda do ente em dano in re ipsa, o qual somente poderia ser afastado se comprovado ruptura da relação avó e neto, o que não se vislumbra no caso”.

A família interpôs recurso contra a decisão, reforçando o pedido de indenização e ainda a majoração do montante arbitrado na sentença em favor da avó da vítima. A contratante alegou que cumpriu as normas de segurança e saúde do trabalho, não tendo havido culpa no acidente. Afirmou ainda que só são legitimados para sofrer os danos morais em ricochete aqueles que possuem estreita relação afetiva com a vítima, como cônjuge, filhos e pais.

Em relação à responsabilidade objetiva da empresa, o desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires concordou integralmente com as ponderações do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim. “Ao realizar a deposição de rejeitos de mineração, a empregadora criou risco acentuado aos trabalhadores e terceiros, o que, sabidamente, resultou na tragédia do rompimento da Barragem, sendo, portanto, suficiente estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso para que surja o dever de indenizar”.

Para o desembargador, o caso realmente atrai a responsabilidade objetiva da mineradora, visto que o trabalho do mecânico montador ocorria em área de mineração, que implicava altíssimos riscos à integridade física e sobrevivência dele. “E é óbvio que, por imperar no Direito do Trabalho o princípio da alteridade, não é permitido transferir qualquer risco aos trabalhadores - devendo-se o risco, aqui, ser encarado em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas”, ressaltou.

O julgador pontuou ainda que o parentesco em linha reta ascendente observado nos autos em relação à avó afasta a necessidade de prova do dano, “haja vista a subversão da ordem natural da vida, que impõe aos mais velhos a angústia de ver partir prematuramente o familiar que viram crescer, prestaram cuidados e devotaram amor e preocupação. Sofrem os avós pela própria perda e pela perda dos filhos deles, pais do neto falecido”.

Dessa forma, o julgador reconheceu configurado o direito da avó de ser indenizada por danos morais. Quanto ao valor, o magistrado observou que a reparação do dano moral significa uma forma de compensação e não de reposição valorativa de uma perda. Para o magistrado, a indenização deve ser fixada segundo o arbítrio do julgador, observando-se as peculiaridades do caso concreto e o princípio da proporcionalidade. “A meu ver, o referido montante é plenamente adequado ao caso em questão, por ser consentâneo com a extensão do dano, com a situação econômica das partes, com a natureza pedagógica da reparação e com os valores estipulados em outras demandas similares”.

Quanto aos primos e ao casal de tios, o relator também não identificou vínculo afetivo especial na relação entre eles e o trabalhador falecido. “Certo é que a convivência decorria de residirem em locais próximos e de frequentarem a mesma igreja, não havendo, no entanto, coabitação ou dependência econômica de qualquer tipo. A prova testemunhal não conseguiu demonstrar o necessário vínculo especial entre eles”, concluiu o julgador negando provimento aos apelos.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim acolheu ainda a preliminar de conexão/continência (indicação da existência de ações semelhantes propostas em separado, para que sejam reunidas e julgadas em conjunto) e extinguiu o processo sem resolução de mérito para outras quatro pessoas que também foram autoras da ação. Em grau de recurso, o relator concordou integralmente com o entendimento de origem. “Verifica-se a existência de continência desta demanda com as ações por eles ajuizadas perante o Juízo Cível, sendo as últimas mais abrangentes que a presente ação, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 54 e seguintes do CPC”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Da assessoria.

A Polícia Civil investiga um assassinato motivado por uma suposta briga entre primos, que discutiram por uma dose de cachaça e uma carteira de cigarros. O homicídio ocorreu na tarde dessa terça-feira (18), na Zona Rural de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

A vítima, Edilson Soares da Silva, de 40 anos, estava em um bar próximo ao Sítio Vasco, às margens da BR-232. Ele e o primo, identificado apenas como Jailson, teriam se desentendido enquanto bebiam.

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Após entrar em luta corporal e cometer o crime, o suspeito teria confessado o assassinato por telefonema a outro familiar. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas a vítima já estava morta.

Ao LeiaJá, a Polícia não informou se o suspeito chegou a prestar esclarecimentos na delegacia do município ou foi preso preventivamente.

De acordo com o Jornal de Caruaru, o Instituto de Criminalística (IC) não encontrou nenhuma lesão aparente e o corpo seguiu para o Instituto de Medicina Legal (IML) como "Morte a Esclarecer".

A data ainda não é tão conhecida pelo grande público, mas este 26 de setembro é lembrado como o “Dia dos Primos”. Ainda que alguns brinquem com a frase “primo não é parente”, a maioria tem uma história curiosa com aquele primo próximo considerado como irmão. Há também os primos que vivem em lugares distantes e acabam sendo o refúgio da família em visitas tradicionais. Mas e no caso dos primos que se apaixonam e constituem família? Para celebrar o amor dentro da mesma linhagem familiar, o LeiaJá conta histórias de casamentos duradouros nos quais os protagonistas são primos.

Nascidos no estado de Alagoas, a dona de casa Maria José Peixoto da Silva, de 65 anos e o aposentado Carlos Alberto Gomes da Silva, de 69 anos, mudaram-se ainda crianças para o Rio de Janeiro. Logo no início da adolescência e sem nenhum tipo de empecilho por parte da família, a prima conta que o primo foi logo lhe pedindo em namoro. “Na época tínhamos grupinhos de amigos, de primos, de colegas e ele resolveu me pedir em namoro quando eu tinha de 12 para 13 anos”, conta Maria. Mãe de três filhos, Maria garante nunca ter passado por nenhuma situação inusitada pelo fato de ter se casado com um parente próximo. “As pessoas só estranham quando falamos que somos primos, mas já estamos casados há tanto tempo que se tornou natural”, declara. Completando 46 anos de casados em 2019, a aposentada se diverte com a “tradição familiar” de juntar primos. “Na minha família é muito comum, tinha minha cunhada que faleceu ano passado que era casada com meu primo, quer dizer, é meu primo, é minha cunhada, é minha prima, é um rolo danado”, brinca.

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Maria José Peixoto da Silva e Carlos Alberto Gomes da Silva são primos e estão casados há 46 anos. Foto: Acervo pessoal.

 

Já para a dona de casa Joana Freire, de 58 anos e o operador de injetora Roberto Nascimento, de 65 anos, a única tentativa de impedimento da união do casal de primos foi do padre, que exigiu um documento aprovado pelo Papa para oficializar o matrimônio. “Um dos meus cunhados deixou escapar que a gente era primo e o padre mandou a gente ir atrás dos papeis para mandar para o Papa e só voltariam depois de um ano”, conta a dona de casa. “Um mês depois trocaram o padre então a gente decidiu contar uma mentirinha do bem e marcamos o casamento”, completa. Oriundos da cidade de Triunfo, no interior pernambucano, a prima só conhecia o primo por foto. “Eu tinha visto ele numa foto do tempo dos cabeludos, ele estava cabeludo e com uma calça 'boca-de-sino' mas a foto infelizmente se perdeu nas mudanças”, destaca Joana. A história de amor dos dois só foi possível no ano de 1980, quando Roberto, que havia se mudado ainda criança para o estado do Paraná, veio morar em São Paulo. “Nos encontramos aqui em São Paulo quando eu já tinha 20 anos, nunca tínhamos nos visto, nunca tivemos convivência”, ressalta. Sobre a crença de que filhos gerados por primos podem nascer com problemas, a dona de casa ri da situação. “Temos três filhos e graças a Deus todo mundo é normal, pelo menos eu acredito que seja...”, brinca.

Por serem primos, Joana Freire e Roberto Nascimento (na foto com seus três filhos) precisariam de autorização do papa para se casar. Foto: Acervo pessoal.

 

De acordo com uma pesquisa do Conselho Nacional da Sociedade de Genética dos Estados Unidos apresentada no último mês de maio, casais que têm o mesmo sangue possuem 94% de chance de ter bebês saudáveis.

 

O julgamento do "esquartejador de Pioz", um jovem brasileiro acusado de matar dois tios e dois primos em agosto de 2016, para quem a Promotoria pede pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão, começou nesta quarta-feira (24) na cidade espanhola de Guadalajara.

O julgamento que deve durar uma semana, com depoimentos do assassino confesso, de dezenas de testemunhas, além de investigadores e legistas, começou com a escolha dos nove membros do júri na Audiência Provincial de Guadalajara, que fica 60 km ao leste de Madri.

O primeiro a falar será o próprio réu, François Patrick Nogueira Gouveia, de 21 anos (19 no momento dos crimes), que confessou à polícia os assassinatos cometidos em 17 de agosto de 2016 na cidade de Pioz, próxima a Guadalajara.

Patrick Nogueira, que em um exame psicológico foi descrito com um perfil de personalidade psicopática, manipulador, egocêntrico e sem empatia, chegou a casa dos tios no dia dos crimes com uma faca afiada, sacolas plásticas e fita de vedação.

Ele assassinou primeiro a tia, Janaína Santos Américo (39 anos) e os dois filhos do casal, de 1 e 3 anos. Esperou a chegada do tio materno Marcos Campos (40 anos) e também o matou.

Os adultos foram esquartejados e os pedaços dos corpos foram colocados em sacolas plásticas. Depois limpou a casa, se limpou e esperou para pegar o ônibus de volta na manhã seguinte, de acordo com os documentos judiciais.

Os corpos foram encontrados um mês depois, graças a um funcionário da manutenção que alertou para o odor procedente da residência.

Enquanto cometia os crimes, Nogueira trocou mensagens por WhatsApp com um amigo no Brasil, Marvin Henriques, a quem "pedia conselhos, relatava o que estava fazendo e enviava fotografias dos cadáveres, recebendo por parte de seu interlocutor mensagens de incentivo", afirma um documento judicial.

Henriques está em liberdade provisória e aguarda o julgamento como cúmplice dos assassinatos no estado da Paraíba, de onde é a família de Nogueira.

Após a descoberta macabra, Nogueira fugiu em 20 de setembro para João Pessoa. Mas no dia 19 de outubro retornou a Espanha para entregar-se voluntariamente, convencido por sua família de que era melhor ser condenado na Espanha que no Brasil.

Pelos assassinatos das duas crianças, a Promotoria pede para Patrick Nogueira pena de prisão permanente com possibilidade de revisão, a condenação máxima na Espanha, que é uma prisão perpétua que pode ser revista após o cumprimento de 25 anos de prisão.

Além disso, a Promotoria pede 20 anos de prisão por cada assassinato dos tios, que receberam o jovem quando ele chegou a Espanha em março de 2016 sonhando com a carreira de jogador de futebol.

A defesa de Nogueira, que confessou ter sentido uma "vontade irrefreável de assassinar", tentará reduzir a condenação com a alegação de "transtorno mental transitório" e o atenuante da confissão.

O julgamento de um jovem brasileiro acusado pelos assassinatos de dois tios e dois primos de 1 e 4 anos em agosto de 2016, para quem a Promotoria pede pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão, começará na próxima quarta-feira, na cidade espanhola de Guadalajara.

Conhecido como "o esquartejador de Pioz", François Patrick Nogueira Gouveia, de 21 anos (19 no momento dos crimes), vai prestar depoimento na quarta-feira, primeiro dia do julgamento, que deve demorar uma semana.

Na Espanha desde março de 2016, Patrick Nogueira confessou à polícia que matou, cinco meses depois, estimulado por "uma vontade irrefreável de assassinar", os tios Marcos Campos Nogueira e Janaína Santos Américo, que foram esquartejados e colocados em sacos de lixo.

O jovem, descrito pelos investigadores como solitário, egocêntrico, narcisista e propenso às bebidas, declarou, no entanto, que não recorda ter matado as crianças, que também foram colocadas em sacos.

Enquanto cometia os crimes, ele conversou por WhatsApp com um amigo no Brasil, Marvin Henriques, a quem "pedia conselhos, relatava o que estava fazendo e enviava fotografias dos cadáveres, recebendo por parte de seu interlocutor mensagens de incentivo", afirma um documento judicial.

Henriques está em liberdade provisória e aguarda o julgamento como cúmplice dos assassinatos no estado da Paraíba, de onde é a família de Nogueira.

Os assassinatos aconteceram em 17 de agosto de 2016, mas a cena do crime só foi descoberta um mês depois, graças a um funcionário da manutenção que alertou para o odor procedente de uma residência na localidade de Pioz, 60 km ao leste de Madri.

Após a descoberta macabra, Nogueira fugiu em 20 de setembro para o Rio de Janeiro. Mas no dia 19 de outubro retornou a Espanha para entregar-se voluntariamente.

- A pena mais severa na Espanha -

O brasileiro é acusado de quatro crimes de assassinato com aleivosia, dois deles contra pessoas particularmente vulneráveis, seus primos.

Por estes últimos dois crimes, a Promotoria pede pena de prisão permanente com possibilidade de revisão, além de 20 anos de prisão por cada assassinato dos tios.

A prisão permanente com possibilidade de revisão é a condenação máxima do Código Penal espanhol, prevista para os criminosos mais perigosos. É uma prisão perpétua, que pode ser revista após 25 anos de detenção, que só foi determinada poucas vezes desde que entrou em vigor em 2015.

O julgamento acontecerá na Audiência Provincial de Guadalajara, onde devem prestar depoimentos mais de 30 testemunhas (algumas delas por videoconferência do Brasil) e 20 agentes policiais e peritos.

Os nove membros do júri serão escolhidos na quarta-feira, no início do processo.

A defesa alega "um transtorno mental transitório" de Nogueira e, de fato, solicitou um exame neurológico para determinar se existe uma patologia neuropsiquiátrica. Os resultados serão avaliados durante o julgamento.

A acusação afirma que o jovem atuou com premeditação, pois chegou à residência da família com uma faca muito afiada, a suposta arma dos crimes que não foi encontrada, sacos de lixo e fita de vedação, segundo os documentos judiciais.

Também estava com duas pizzas para ganhar a confiança da família. Quando chegou à residência, a tia e as crianças estavam no local.

Depois de comer as pizzas, matou Janaína quando ela estava lavando os pravos. Depois assassinou os dois meninos, "que estavam paralisados de medo", de acordo com a acusação.

Aguardou a chegada do tio Marcos e o atacou de surpresa. Depois de colocar os parentes em sacos de lixo, limpou a casa, se limpou e esperou para pegar o ônibus de volta na manhã seguinte, de acordo com os documentos.

Patrick, que ao chegar na Espanha morou por quatro meses com os parentes assassinados em outra localidade próxima de Madri, antes que os tios e primos se mudassem para Pioz, seguiu tranquilamente com sua vida após os crimes, de acordo com os investigadores.

O brasileiro Patrick Nogueira Gouveia, 22 anos, autor confesso das mortes de seus tios e primos em uma cidade de Pioz, no centro da Espanha, será julgado na quarta-feira (24). O julgamento vai ocorrer dois anos depois do crime. O promotor e a acusação particular, formada pelos parentes das vítimas, pedem para que ele seja julgado por um júri popular. A pena pode chegar a 25 anos de prisão antes de revisão da condenação.

De acordo com o processo, o brasileiro foi até a casa onde a família vivia na cidade de Pioz, em dia 17 de agosto de 2016, "com o propósito de acabar com a vida" de seus tios e primos. O crime causou perplexidade pelos requintes de maldade.

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Segundo os autos, a tia de Patrick abriu a porta da casa na presença de seus filhos e permitiu a entrada do sobrinho. Em um dado momento, no qual ambos estavam na cozinha, ele a atacou de forma surpreendente e fez um corte em seu pescoço, que veio a causar sua morte. Em seguida, Patrick foi ao encontro de seus primos, um de quatro e outro de um ano de idade, e também os degolou.

Depois, com a intenção de ocultar o crime, o jovem esquartejou o corpo da tia e colocou as partes em sacolas plásticas, fazendo o mesmo com os corpos de seus primos, mas sem desmembrá-los, e começou a limpar o local, aguardando a chegada de seu tio.

Quando o tio entrou na casa foi recebido por Patrick, que esperou ele virar as costas para atacá-lo com várias facadas. Depois, esquartejou o corpo como fez com a tia, com a intenção de ocultá-lo.

Após o crime, Patrick enviou mensagens de um celular para um amigo no Brasil relatando os fatos e pedindo conselho. Um mês depois, devido ao mal cheiro que exalava do imóvel, as autoridades foram alertadas e entraram no recinto, encontrando os corpos das vítimas.

Depois de cometer o crime, o acusado viajou para o Brasil e acabou detido em 19 de outubro quando retornava à Espanha.

O advogado Alberto Martín, que acompanha o caso, disse que Patrick deve confessar o crime durante o julgamento, mas o fará "de forma seletiva, ocultando os fatos mais escabrosos como já fez anteriormente".

*Com informações da Agência EFE

Um menino de 9 anos brincava com uma espingarda quando a arma disparou e atingiu a nuca de seu primo, de 7 anos, no fim da tarde de domingo, 18, em Mira Estrela, interior de São Paulo. A vítima, Gabriel Monteiro Ossefani, chegou a ser levada para um hospital, mas já chegou sem vida. O dono da arma e tio das crianças, um homem de 65 anos, foi preso.

A tragédia aconteceu no sítio dele, na zona rural do município, onde as duas famílias, num total de 20 pessoas, tinham passado o fim de semana. O menino Gabriel tinha acabado de tomar banho para voltar com a família para casa, em Valentim Gentil, cidade vizinha, quando entrou no quarto onde o primo estava com a arma. Por brincadeira, o garoto apontou a arma para as costas de Gabriel. A cartucheira, de calibre 28, disparou. O tiro e os gritos atraíram os outros familiares.

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À Polícia Civil, o dono da arma disse que mantinha a espingarda no sítio porque outras propriedades da região já tinham sido assaltadas. Ele escondeu a arma atrás do guarda-roupas por achar que o local era seguro. O delegado de plantão em Fernandópolis, Oreste Carósio Neto, que atendia os casos de Mira Estrela, autuou o tio das crianças por posse irregular de arma de fogo, omissão de cautela na guarda (da arma) e homicídio culposo. Em audiência de custódia prevista para o fim da tarde, o juiz vai decidir se ele permanece preso ou responde pelas acusações em liberdade.

O corpo da criança passou por perícia no Instituto Médico Legal (IML) e estava sendo velado, no início da tarde, em Valentim Gentil. O sepultamento estava marcado para as 18 horas, no cemitério municipal. No início da noite de domingo, quando buscava roupas para o velório do filho, o pai de Gabriel atropelou uma capivara e seu carro capotou. Ele sofreu ferimentos, foi levado para o hospital, mas está fora de perigo.

Os indivíduos que pertencem a um mesmo círculo social se parecem entre si tanto quanto primos de quarto grau - revela um estudo divulgado nesta segunda-feira (14), que aponta que as pessoas escolhem amizades geneticamente parecidas.

A pesquisa se fundamenta em uma base de dados do Framingham Heart Study, de Massachusetts (nordeste dos Estados Unidos), que compreende cerca de 1,5 milhão de marcadores genéticos de pessoas inter-relacionadas. Os autores desse estudo, publicado nos anais da Academia Nacional das Ciências, concentraram-se em um grupo de 1.932 indivíduos.

Entre eles, compararam casais de amigos sem vínculos de parentesco a casais de pessoas que não se conheciam. Os indivíduos que pertenciam a um mesmo círculo social compartilhavam quase 1% de genes similares, ou seja, muito mais do que o compartilhado por pessoas sem vínculos de amizade.

Esse percentual de similaridade genética "é o mesmo que têm os primos de quarto grau", destacou o estudo. Embora "1% dos genes" pareça pouco, "para os geneticistas, é uma cifra muito importante", assegurou o coautor do estudo, Nicholas Christakis, professor de Sociologia, Biologia, Evolução e Medicina da Universidade de Yale.

"De alguma forma, damos um jeito para, entre um sem-fim de possibilidades, escolher como amigas pessoas que se parecem com a nossa família", disse. A maioria das pessoas pesquisadas era branca e de origem europeia.

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