A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Estado do Paraná, ajuizou nesta segunda-feira, 30, duas ações de improbidade contra 15 empresas e 12 pessoas físicas - entre executivos e ex-funcionários da Petrobras - envolvidos na Operação Lava Jato, em decorrência do sobrepreço ocasionado pela formação de cartel e de fraudes licitatórias em prejuízo da estatal petrolífera.
Nas ações, a AGU comprova a formação de cartel com base em manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), bem como em provas colhidas em processos penais.
##RECOMENDA##Os documentos demonstram que "as empresas se organizaram para fraudar as licitações de grandes obras da Petrobras, de modo a dividir entre si as mais valiosas contratações propostas pela estatal e eliminar a concorrência, o que levou ao aumento arbitrário e ilícito dos lucros (sobrepreço)".
Em razão desse sobrepreço, a AGU pede a condenação solidária dos réus a ressarcir o montante correspondente a 17% sobre cada um dos respectivos contratos fraudulentos, o que totaliza R$ 3 bilhões.
O valor foi estabelecido com fundamento em laudo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), "levando em conta a diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo".
Na hipótese de não acolhimento do laudo do TCU, a Advocacia-Geral da União pede que os réus sejam condenados solidariamente ao pagamento de ressarcimento equivalente ao valor total do contrato, deduzidos os seus custos lícitos.
Ou seja, a AGU pede alternativamente a devolução dos lucros, com fundamento na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil, e no ordenamento jurídico brasileiro, "para que não haja enriquecimento ilícito por parte dos réus e evitar que a prática de improbidade compense". Segundo a AGU, essa tese já é aplicada por diversos países, como Itália e Estados Unidos.
Além do ressarcimento ao erário, nessas ações pede-se a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), o que abrange a suspensão de direitos políticos até 10 anos para as pessoas físicas, proibição de contratar com o Poder Público, e multa de até três vezes o valor do proveito econômico ilicitamente obtido, no total de quase R$ 8 bilhões.
As ações apresentadas são assinadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, e pelos advogados da União Eduardo Alonso Olmos, Julio Cesar Bertuzzi, Lisiane Ferazzo Ribeiro, Rodrigo Becker Rogério Pereira e Vitor Piarrentoni Campos.