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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou, a Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Bolsonaro sancionou a nova lei nesta terça-feira (24), quando foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União.

O pacote foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13. Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, contrariando o ministro Moro.

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De acordo com esse trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Esse trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato em Curitiba.

Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.

De acordo com justificativa encaminhada pelo Planalto ao Congresso, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.

O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.

No Congresso, os parlamentares ainda poderão derrubar os vetos de Bolsonaro e retomar o conteúdo do projeto.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Lei 13.957/19, que promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (Lei 13.898/19). Por meio de um dos vetos, o governo não precisará ouvir os autores das emendas parlamentares antes de executá-las no próximo ano.

Com esse mesmo veto, o Poder Executivo está autorizado a contingenciar as emendas apresentadas pelas comissões, pelas bancadas e pelo relator-geral da proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/19), deputado Domingos Neto (PSD-CE). O substitutivo apresentado por ele na última terça-feira (17), com várias alterações no projeto original apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado pelo Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial.

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O outro veto à Lei 13.957/19 autoriza o contingenciamento de despesas com pesquisas e inovações para a agropecuária e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O governo justificou os vetos sob argumento de que criam rigidez orçamentária e dificultam a execução das políticas públicas, “especialmente no tocante ao alcance da meta de resultado primário”. Para o próximo ano, a meta para a diferença entre receitas e despesas, fora os juros da dívida, é de um déficit de R$ 124,1 bilhões.

Emendas parlamentares

No último dia 10, o Congresso aprovou a proposta (PLN 51/19) que agora recebeu os vetos. Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Elmar Nascimento (DEM-BA) apresentaram emendas, incorporadas pelo relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), para fixar em 90 dias o prazo para que o Poder Executivo reserve o dinheiro (faça o empenho) de emendas incluídas na proposta orçamentária para 2020 pelo relator-geral Domingos Neto.

Emendas dos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Alceu Moreira (MDB-RS) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também aceitas por Cacá Leão, proibiam o contingenciamento dos gastos com ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Foram promulgados nesta quarta-feira (11) três vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias derrubados pelo Congresso Nacional. Os comandos haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e foram restabelecidos por deputados e senadores, que não concordaram com o chefe do Executivo. 

Um dos itens vetados pelo presidente foi o parágrafo único do artigo 76. Tal comando retira a exigência de adimplência — identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais — como condição para o recebimento de transferências voluntárias pelos municípios com até 50 mil habitantes. 

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Segundo o governo, retirar tal exigência contraria o interesse público "por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal"  Além disso, a equipe técnica do Executivo alegou que as cidades com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, tornando "ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal estabelecidos na Constituição de 1988.”

Outro ponto retomado pelos parlamentares foi a autorização de transferência de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos usarem na construção, na ampliação ou na conclusão de obras (artigo 73,I,c). 

Para a Presidência da República, a medida “contraria o interesse público ao ampliar de forma significativa o rol de despesas de capital passíveis de serem repassadas para entidades privadas”.  

O terceiro ponto reinserido na LDO é o parágrafo 9º do artigo 5º, que permite o uso de recursos de transferências voluntárias para o pagamento de contratos temporários em convênios celebrados com estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o Palácio do Planalto, trata-se de uma iniciativa contrária à boa gestão fiscal e ao combate ao desvio de recursos públicos.

Previsão legal

A Constituição diz que, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deve vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis. Se ele não o fizer, haverá a sanção tácita. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação ao chefe do Executivo. 

A LDO indica as prioridades do Poder Executivo para 2020 e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (PLN 22/2019). Neste ano, os parlamentares mantiveram os vetos de Jair Bolsonaro a outros 199 dispositivos da LDO. 

*Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional volta a se reunir, nesta terça-feira (3), para concluir a votação de dois vetos do presidente da República a matérias aprovadas pelo Legislativo. Os parlamentares também devem votar 24 projetos que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano, no valor total de R$ 22,8 bilhões.

A intenção do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, é votar toda a pauta para abrir caminho para a aprovação do Orçamento para 2020. A sessão do Congresso está marcada para as 11h, no Plenário Ulysses Guimarães.

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O primeiro item da pauta de votações é o veto parcial (veto 35/19) que barrou alguns pontos da minirreforma partidária e eleitoral. A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877/19 , com 45 vetos. Sete já foram derrubados pelo Congresso e um foi mantido.

Em seguida, parlamentares analisam o veto 44/19, que invalidou a preferência a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações em caso de desastres ambientais. A preferência na ordem de pagamento de indenização às marisqueiras estava prevista no PLC 47/2017, transformado na Lei 13.902/19.

Projetos de crédito

Dos projetos de crédito na pauta do Congresso, o de maior valor é o PLN 50/19, que destina R$ 5,8 bilhões para os Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, além de assegurar transferências a estados, Distrito Federal e municípios. O dinheiro vai ser usado, por exemplo, para a adequação de um trecho da BR-343 entre Teresina e Parnaíba, no Piauí.

PLN 10/19 abre crédito de R$ 5,4 bilhões para a Petrobras Netherlands, subsidiária holandesa da petroleira brasileira. O dinheiro será usado para a aquisição de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e na manutenção da infraestrutura de exploração e produção de óleo e gás natural.

PLN 48/19 abre crédito suplementar de R$ 3,8 bilhões para órgãos do Poder Executivo. Serão beneficiados os Ministérios da Agricultura; da Ciência e Tecnologia; da Educação; da Justiça; da Saúde; da Infraestrutura; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; do Turismo; da Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os outros projetos de lei do Congresso beneficiam órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público, além das estatais Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas de São Paulo, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Empresa Gerencial de Projetos Navais, Itaguaçu da Bahia Energias Renováveis. São eles os PLNs 1524252628293031323334353637394042434446 e 47, todos de 2019.

A Black Friday, programada para a sexta-feira (29), no varejo de todo o País, foi adiantada no Congresso para esta quarta-feira (27). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautou para as 10 horas uma sessão conjunta de deputados e senadores para apreciar 11 vetos presidenciais e 24 projetos que abrem crédito extra no Orçamento.

A análise dos projetos estava sendo adiada em meio a uma insatisfação de parlamentares com a liberação de emendas prometidas pelo governo na votação da reforma da Previdência. A gestão Bolsonaro pretende liquidar todas as votações nesta quarta. "Vai ser a Black Friday", disse o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

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Entre as propostas, os parlamentares analisam os vetos do presidente Jair Bolsonaro à minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara em setembro. Pelo menos seis vetos à proposta devem ser derrubados. Dos pontos que podem ser retomados pelos congressistas, está o que abre brecha para um aumento do fundo eleitoral a critério dos parlamentares.

O Congresso precisa limpar a pauta para votar o Orçamento de 2020. Os deputados e senadores correm para aprovar a proposta e permitir a destinação de emendas parlamentares diretamente para Estados e municípios no ano que vem, sem vinculação com programas federais.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou a líderes partidários que, a partir de semana que vem, haverá votações às segundas-feiras para limpar a pauta do Legislativo.

Para esta quarta, Alcolumbre determinou o cancelamento de todas as comissões na Câmara e no Senado enquanto durar a sessão conjunta do Congresso Nacional.

No Senado, uma sessão será realizará nesta quarta após a do Congresso. Os senadores deverão votar a medida provisória do programa Médicos pelo Brasil, que foi discutida na Câmara nesta terça-feira (26). Se a votação não for concluída, a MP caduca na sexta, impossibilitando o lançamento do edital elaborado pelo governo.

Os líderes dos partidos no Câmara dos Deputados e no Senado Federal podem votar nesta terça-feira (26) 11 vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados pelo Legislativo. Cinco deles trancam a pauta e impedem a análise de outras matérias pelo Congresso.

O acordo para votação foi fechado na semana passada durante café da manhã na Residência Oficial da Presidência do Senado. Segundo o líder da Rede no Senado, senador Randolfe Rodrigues (AP), o acordo prevê a votação nominal de apenas dois destaques em separado, um da Rede e outro do Novo.

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Com isso, destaques apresentados por PT, DEM, PSL e Podemos seriam retirados, e os demais vetos seriam decididos na cédula de votação, cuja apuração é eletrônica.

Reforma eleitoral

Os dois destaques que devem ser votados em separado tratam do veto parcial (35/19) à reforma partidária e eleitoral (Lei 13.877/19). A norma teve 45 dispositivos barrados por Bolsonaro. A Rede defende a manutenção do dispositivo que proíbe o uso de dinheiro do Fundo Eleitoral para o pagamento de multas aplicadas aos partidos pela Justiça Eleitoral.

O destaque do Novo trata da propaganda eleitoral.

O acordo

"Na sessão da última quarta-feira [20], não conseguimos construir um acordo de procedimentos para a apreciação dos vetos. A ideia agora é termos um acordo mínimo que não prejudique o direito dos partidos políticos na apreciação dos vetos", explicou Randolfe Rodrigues. "Vamos assegurar que um mínimo de destaques seja garantido para o debate no Plenário."

Conforme o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o acordo prevê a votação dos vetos na terça-feira e, no dia seguinte, às 10 horas, a análise de 24 projetos de lei que abrem crédito no valor total de R$ 22,8 bilhões para órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, além de estados, Distrito Federal e municípios.

"Cada partido vai fazer sua orientação sobre a derrubada ou a manutenção dos vetos. Mas vamos organizar a pauta porque temos apenas três semanas [até o final da sessão legislativa] e uma possibilidade restrita de realização de sessões do Congresso", afirmou Gomes.

Expectativas

Após o encontro na semana passada, os líderes de três partidos disseram que apenas três dos 11 vetos do presidente Jair Bolsonaro devem ser confirmados. Os demais seriam derrubados na sessão do Congresso.

De acordo com os senadores Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olímpio (PSL-SP), os parlamentares devem manter um dispositivo do veto 35/19 que proíbe a utilização, pelos partidos políticos, de sistemas de prestação de contas diferentes do software fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda de acordo com os três parlamentares, deve ser mantido o veto 34/19, que proíbe a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico. O terceiro veto (44/19) acaba com a preferência concedida a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações.

Já o líder do governo no Congresso nega que haja acordo para a derrubada dos outros oito vetos na pauta.

"Não serão só três vetos mantidos, haverá um número maior. Outras quatro ou cinco matérias ainda são passíveis de derrubada ou manutenção", declarou Eduardo Gomes.

A sessão para votar os vetos está marcada para as 14 horas, no plenário da Câmara.

 

Deputados e senadores devem derrubar na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, convocada para a próxima terça-feira (26) , nove dos onze vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados pelo Legislativo. Cinco deles trancam a pauta e impedem a análise de outras matérias pelo Congresso.

O acordo foi definido na manhã de quinta-feira (21) durante uma reunião entre líderes da Câmara e do Senado com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), o acordo prevê a votação nominal de apenas dois destaques em separado, um da Rede e outro do Novo.

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Com isso, destaques apresentados por PT, DEM, PSL e Podemos seriam retirados, e os demais vetos seriam decididos na cédula de votação, cuja apuração é eletrônica.

Destaques

Entre os destaques que devem ser votados em separado figura o que trata do veto parcial (VET 35/2019) à reforma partidária e eleitoral (Lei 13.877, de 2019). A norma teve 45 dispositivos barrados por Bolsonaro. A Rede defende a manutenção do dispositivo que proíbe o uso de dinheiro do Fundo Eleitoral para o pagamento de multas aplicadas aos partidos pela Justiça Eleitoral. O destaque do Novo trata da propaganda eleitoral.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o acordo prevê a votação dos vetos na terça-feira e, no dia seguinte, às 10h, a análise de 24 projetos de lei que abrem crédito no valor de R$ 22,8 bilhões para órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, além de estados, Distrito Federal e municípios.

Uma nova reunião de líderes do Senado e da Câmara deverá ser feita na terça-feira, antes da sessão do Congresso, para confirmar o acordo e o procedimento de votação.

Entre os vetos que serão mantidos está um dispositivo do VET 35/2019, que proíbe a utilização, pelos partidos políticos, de sistemas de prestação de contas diferentes do software fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro veto que deverá ser confirmado é o VET 34/2019, que proíbe a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico. O terceiro veto mantido (VET 44/2019) acaba com a preferência concedida a mulheres marisqueiras no pagamento de indenizações.

 

O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira, 8, a análise dos vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do projeto de lei (PL 5029/19) que modifica as regras eleitorais. No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo mandatário e ainda não há data prevista para a matéria entrar novamente na pauta do Parlamento. "Os vetos impostos por Bolsonaro à minirreforma política de 2019 são, em sua maioria, políticos, uma vez que fundados na suposta falta de interesse público das regras aprovadas e não em sua inconstitucionalidade. As poucas exceções, como o veto à volta do horário partidário, buscam preservar as contas públicas contra o aumento de despesas", avalia o advogado Fernando Neisser, mestre e doutorando pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e com especialidade em direito político e eleitoral.

Para Neisser, que integra o escritório de advocacia Rubens Naves Santos JR, a postura de Bolsonaro nessa questão é condizente com a "linha de cabo de guerra" que o Executivo mantém com o Congresso Nacional. "Talvez o tema de maior relevo seja o debate sobre o aumento do fundo eleitoral, desejo dos parlamentares e de quase todos os partidos e, estrategicamente, vetado por um presidente cujo partido (PSL) já receberá a maior fatia do dinheiro público em 2020", destaca, complementando que aumentar gastos públicos com a política não é uma bandeira popular.

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Um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pelos parlamentares e vetado por Bolsonaro é referente ao valor do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado no Congresso prevê que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do porcentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Hoje, 30% deste fundo é composto por recursos dessas emendas.

Ao vetar esse dispositivo, o presidente da República alegou que a mudança na composição do fundo eleitoral deverá implicar em aumento de despesa pública. "A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro", justificou Bolsonaro.

De acordo com informações da Agência Senado, caso os vetos sejam rejeitados pelos parlamentares, os dispositivos serão reinseridos na lei e já poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, cujo primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro.

No entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos, portanto, não precisam cumprir a regra da anualidade.

O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira (8) a análise dos vetos presidenciais sobre a mais recente reforma das normas eleitorais (Lei 13.877, de 2019). No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 35/2019), incluindo o aumento do fundo eleitoral. O veto será analisado na próxima sessão do Congresso, que ainda não tem data marcada.

Uma das alterações determinadas pela lei se dá na composição do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos destas emendas.

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O governo alegou que vetou o trecho da mudança na composição do fundo eleitoral por representar aumento de despesa pública: “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justifica o presidente nas razões do veto.

Outra parte vetada do projeto original alteram o prazo-limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação. Pela regra da anualidade, esse trecho vetado, por tratar de regras das eleições, precisaria estar em vigor um ano antes do pleito de 2020, marcado para 4 de outubro. Ainda que retomado do texto, o dispositivo não deve valer para as próximas eleições.

Caso os vetos sejam rejeitados, os dispositivos serão reinseridos na lei. O entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que eles poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, apesar de já ter se esgotado o prazo máximo para a aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, segundo Davi, os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos. Assim, não precisam cumprir a regra da anualidade, segundo a qual as normas eleitorais já devem estar valendo pelo menos um ano antes do pleito — no caso, em 4 de outubro.

*Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (8), às 14 horas, para análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19.

Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entre os dispositivos vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral.

Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma R$ 6,7 bilhões. Se fosse seguido esse referencial, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.

Entretanto, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Multas

Também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.

Propaganda eleitoral

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente.

O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.

Diretrizes orçamentárias

Na pauta da sessão constam ainda o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/19) e 12 projetos de crédito orçamentário.

*Da Agência Câmara Notícias 

 

O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (8), às 14 horas, para análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19.

Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do próximo dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entre os dispositivos vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral.

Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma R$ 6,7 bilhões. Se fosse seguido esse referencial, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.

Entretanto, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Multas

Também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.

O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.

Propaganda eleitoral

Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente.

O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.

Diretrizes orçamentárias

Na pauta da sessão constam ainda o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 e 12 projetos de crédito orçamentário.

*Da Agência Câmara

Em sessão conjunta nesta quarta-feira (2), o Congresso Nacional manteve os 12 dispositivos vetados na Lei 13.848, de 2019, o novo marco legal das agências reguladoras (VET 23/2019). Entre os vetos mantidos está o que acabava com a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indicasse os dirigentes das agências.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. O texto atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agência; dispõe sobre a indicação de dirigentes; uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

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São exemplos de agências reguladoras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Lista Tríplice

O projeto aprovado pelo Congresso determinava que a escolha de conselheiros, diretores, presidentes, diretores-presidentes e diretores-gerais de agências reguladoras, feita pelo Presidente da República e submetida à aprovação do Senado Federal, será precedida de processo público de pré-seleção de lista tríplice.

Jair Bolsonaro vetou essa exigência com o argumento de que a medida restringia “a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo para fazer as indicações dos dirigentes”.

Outro veto mantido foi o que acabou com a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. Também foi confirmado o entendimento do presidente de que a possibilidade de uma recondução dos atuais diretores — previsto no projeto do Congresso —criaria desigualdade em relação aos dirigentes que serão nomeados após a sanção da lei, que não contariam com essa possibilidade.

Os parlamentares confirmaram ainda o entendimento do presidente que vetou a proibição de que os indicados para direção das agências tenham mantido, nos 12 meses anteriores à data de início de mandato, vínculo com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva agência. A justificativa do veto foi de que a proibição contraria o interesse público.

*Da Agência Senado

 

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, contrariou a decisão do pai ao votar por derrubar vetos à lei que endureceu a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade. Dos 33 dispositivos da lei que haviam sido rejeitados pelo presidente, 18 foram retomados pelos parlamentares na semana passada - cinco deles com o voto do primogênito de Bolsonaro.

Entre os trechos que Flávio ajudou a retomar no texto da lei está o que pune com até dois anos de prisão juízes e outros agentes públicos que não permitirem o acesso à investigação em fases preliminares. A situação remete à apuração do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre movimentações atípicas na conta do senador e do seu ex-assessor Fabrício Queiroz.

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Após o jornal O Estado de S. Paulo revelar relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontava as suspeitas em relação a Queiroz, em dezembro do ano passado, o ex-assessor do senador alegou que sua defesa não havia tido acesso às investigações para pedir a paralisação do caso. A justificativa também foi usada por Queiroz para não comparecer a um depoimento na época.

Flávio Bolsonaro também votou por manter no texto um artigo que o ministro da Justiça, Sergio Moro, havia sugerido retirar. O trecho em questão torna crime, com previsão de detenção 1 a 4 anos, "dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente".

Outro ponto em que o senador discordou da decisão do pai foi no trecho que prevê detenção de até seis meses a quem "deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento".

Os votos de Flávio por derrubar vetos determinados pelo pai incomodou parte da bancada do PSL. Desafeto do filho do presidente, o líder do partido no Senado, Major Olímpio (SP), disse lamentar. "Realmente a vaca não está reconhecendo o bezerro no Congresso. Quem ajudou a derrubar os vetos votou contra o presidente. Respondo pelos meus votos e só me decepciona mais os dele. Já disse que, para mim, ele não existe mais dentro do partido", afirmou.

Os votos de Flávio também incomodaram a bancada do partido na Câmara. "Não faz sentido algum. Ou errou ou está querendo entrar na bagunça", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Aval

Apesar de a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ter orientado os parlamentares do PSL a manterem a decisão de Bolsonaro sobre a Lei de Abuso de Autoridade, o próprio presidente deu aval para que os parlamentares derrubassem seus vetos.

Conforme revelou o Estado, Bolsonaro telefonou para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e disse que compreendia o cenário que resultou na derrubada dos vetos pelo Congresso. O telefonema de Bolsonaro ao presidente do Senado foi feito na terça-feira, 24, à tarde, antes da votação, quando Alcolumbre estava no carro.

Na avaliação da cúpula da Câmara e do Senado, Bolsonaro vetou os itens da proposta para atender sua base eleitoral e seguidores nas redes sociais, que o pressionavam, já prevendo uma reversão da decisão no Congresso. Com isso, o presidente deixou para os congressistas o ônus de aprovar medidas impopulares e de impingir uma derrota ao ministro Moro, ex-juiz da Lava Jato.

A única parlamentar do PSL, além de Flávio, a ter votado para derrubar algum dos vetos presidenciais foi a senadora Soraya Thronicke (MS). A discordância dela, no entanto, foi apenas em um ponto. Trata-se do artigo segundo o qual é crime violar o direito ou a prerrogativa dos advogados sob pena de detenção de três meses a um ano. O governo queria derrubar esse trecho, que acabou mantido pelo Congresso.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Flávio Bolsonaro para saber o porquê da discordância com o governo na votação, mas até a publicação desta reportagem não havia obtido resposta. O espaço está aberto para a manifestação do parlamentar.

A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidará" a magistratura e "comprometerá seriamente a liberdade de julgar".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.

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A maior e mais influente entidade dos juízes no País já havia indicado, em nota pública, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasião, a AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada".

"Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País", escreveu a associação em nota.

Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de "finalidade específica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfação pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição "uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito ".

O texto registra ainda: "caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional."

Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.

Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.

No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O Plenário do Senado pode votar na próxima terça-feira (1°) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A votação, que estava marcada para a última terça-feira (24), foi adiada para a realização da sessão do Congresso Nacional que derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) diante de itens da Lei de Abuso de Autoridade.

Antes da análise em Plenário, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com a análise das 77 emendas apresentadas.

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No relatório, Tasso acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.

Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.

Ainda assim, senadores como Paulo Paim (PT-RS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) já declararam que vão tentar aprovar destaques ao texto durante a discussão no Plenário. Entre os pontos que podem sofrer destaques estão as restrições ao abono salarial, benefício pago a quem ganha menos de dois salários mínimos (R$ 1.996) e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep. O texto da reforma assegura o direito apenas a quem tiver renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43.

Calendário

Após o adiamento da votação em Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não gostaria de ter alterado a data, mas lembrou que era necessário apreciar os vetos presidenciais e também votar projetos incluídos na pauta do Congresso. Ele garantiu que, com a votação nesta terça-feira (1°), o calendário previsto para a aprovação da proposta será mantido.

"O adiamento da votação (...) não interferirá no calendário apresentado por todos os líderes partidários. Ao contrário, nós faremos a nossa obrigação e cumpriremos o nosso dever", disse.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), considerou um erro o adiamento, mas também afirmou que, apesar da pausa, o calendário de votação da PEC no Senado segue mantido. Deve haver quebra de interstício (prazo constitucional) em Plenário, após a votação em primeiro turno, para garantir a aprovação da proposta em segundo turno até o dia 10 de outubro.

*Com a Agência Senado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse, neste sábado (28), que o “efeito inibidor” provocado pela derrubada dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) à Lei de Abuso de Autoridade é “preocupante”. 

“Leio na imprensa que juízes estão deixando de decretar a prisão preventiva de assaltantes de bancos e traficantes de drogas por receio de serem punidos pela nova lei de abuso de autoridade e após a derrubada dos vetos do presidente”, escreveu no Twitter.

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“Entendo o receio, alertei para o risco do efeito inibidor e não era essa a intenção do legislador com a nova lei. Mas o fato é preocupante. Para reflexão”, emendou.

Moro foi um dos ouvidos pelo presidente antes da sanção da nova lei que enquadra juízes, policiais, promotores e procuradores caso seja comprovado o abuso de autoridade. Um total de 18 vetos ao texto foram derrubados pelo Congresso Nacional do início desta semana. 

Exemplo - Em decisão assinada na última quarta-feira (25), a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, Pollyana Maria Barbosa, decidiu revogar a prisão de uma quadrilha que atuava no Agreste de Pernambuco, com receio de ser punida pela nova legislação, que torna crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar. 

Com o despacho, foi expedido o alvará de soltura de 12 integrantes da organização criminosa acusada de roubos, homicídios, clonagem de veículos, falsificação de documentos e receptação de produtos de crimes, compra, venda e empréstimos de armas de fogo e munições.

Siglas do Centrão já iniciaram a articulação para derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que flexibiliza as regras eleitorais e partidárias. Apesar da iniciativa, o único consenso que deverá prevalecer é o da retomada do ponto que permitia um aumento anual do valor do fundo eleitoral, sem uma limitação orçamentária prévia. Os outros 13 vetos deverão passar por um intenso debate.

O fundo foi o único ponto da proposta que teve aprovação tanto do Senado quanto da Câmara, já que os senadores rejeitaram o restante do projeto que acabou sendo retomado depois pela Câmara. Por conta disso, parlamentares acreditam que este é o veto com maiores chances de ser derrubado. Os demais vão depender, principalmente, dos senadores que já demonstraram não concordar com esses pontos. Para que um veto seja rejeitado ou mantido, as duas Casas precisam decidir igualmente.

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O deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade, disse que os parlamentares devem discutir o assunto por telefone durante o fim de semana. Há uma pressa para que os vetos sejam analisados já na próxima sessão conjunta do Congresso, na próxima quarta-feira, porque há um entendimento de que, para valerem para as eleições municipais de 2020, as regras eleitorais devem estar estabelecidas até 4 de outubro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Congresso manteve, nesta quarta-feira (25), três vetos do presidente Jair Bolsonaro. Os vetos mantidos tratam de mudanças na Lei Antidrogas, da reforma administrativa do governo e da regulamentação da franquia de bagagem em voos. Na mesma sessão, foi derrubado o veto ao projeto que incentiva a literatura por meio de concursos regionais. Outros temas, como a obrigatoriedade de lista tríplice para a indicação de dirigentes das agências reguladoras, não puderam ser votados por falta de quórum.

Um dos vetos mantidos foi a trechos da lei que autorizam a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos (VET 19/2019). A Lei 13.840, de 2019 altera diversos pontos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico. O texto define as condições de atenção aos dependentes químicos e trata do financiamento das políticas sobre drogas.

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Um dos dispositivos que haviam sido vetados buscava diferenciar as penas para traficantes e usuários de drogas. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se "as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta". De acordo com o governo, a proposta seria mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas.

Também foi confirmado pelo Congresso o veto a trecho que incluía as comunidades terapêuticas na composição do Sisnad. Foram mantidos, ainda, vetos a trechos que permitiam que prioridade absoluta no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas que passassem por atendimento em comunidades terapêuticas. De acordo com o governo, a prioridade no SUS confronta a Constituição.

Outros trechos com veto mantido pelo Congresso previam uma reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas voltadas para pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas, além de deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a usuários.

Reforma administrativa

Também foi mantido o veto 21/2019 à lei da reforma administrativa do governo Bolsonaro (Lei 13.844, de 2019). A medida provisória que deu origem à norma MP 870/2019 foi a primeira editada pelo atual governo e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.

Entre os itens com veto confirmado estão a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, itens relacionados às competências da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o apoio à manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal entre as competências do Ministério da Justiça.

Outros itens vetados foram a manutenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Economia e a demarcação de terras indígenas a cargo do Ministério da Justiça. O presidente editou uma nova medida provisória (MP 886/2019) para tratar desses órgãos.

Bagagens

O veto à regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na Medida Provisória 863/2018, que autorizou até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas, também foi mantido pelos parlamentares. A MP, aprovada em maio deste ano, modificou o Código de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

Pela emenda, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Rejeitado

O único veto rejeitado (veto 18/2019) nesta quarta-feira foi ao projeto que incentiva a literatura por meio de concursos regionais. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 95/2017 muda a Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) para prever a realização de concursos com objetivo de revelar novos autores.

Durante a votação, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), informou que o próprio governo acatou a derrubada do veto. "Esse é um texto que basicamente incentiva concursos de livros por crianças nas escolas do nosso país, então o governo concordou em derrubá-lo", disse.

*Da Agência Senado

Os juízes federais não aceitam a derrubada em série dos vetos presidenciais ao texto da Lei do Abuso. Eles decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra o que classificam de "clara inconstitucionalidade das medidas". Em nota pública divulgada nesta quarta-feira, 25, a principal entidade da classe, Associação dos Juízes Federais do Brasil, pede ao STF que "não se omita".

"O Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei", alerta a entidade dos magistrados federais.

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Nesta terça-feira, 24, o Congresso rejeitou 18 dos 33 vetos de Bolsonaro ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).

Os juízes revelam "extrema preocupação" com a criminalização da violação de prerrogativas dos advogados - artigo 43 do projeto - "uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem".

"A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei", protestam os juízes.

Segundo os magistrados federais, os parlamentares também levaram de volta à proposta o artigo 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

"Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica", advertem.

Segundo a Ajufe, Bolsonaro, ao apresentar seus vetos no início do mês, retirou do projeto "pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos".

Segundo os magistrados, o presidente acatou sugestões apresentadas pela Ajufe.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifesta novamente em desacordo com as tratativas do Congresso Nacional, que nesta terça-feira (24/9) utilizou de sua prerrogativa para rejeitar 18 dos 33 vetos do presidente da República ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).

Ao aprovar, em agosto deste ano, de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade e com as entidades que representam a magistratura, os parlamentares criaram um texto subjetivo em muitos pontos e que apenas serviriam para pressionar e ameaçar juízes, procuradores e policiais.

O presidente Bolsonaro, que apresentou seus vetos no início deste mês, retirou do projeto pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos, inclusive acatando sugestões apresentadas pela Ajufe.

Contudo, o Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei.

Entre os vetos rejeitados, causa extrema preocupação aos Magistrados Federais que se criminalize a violação de prerrogativas de advogados (art. 43 do PL), uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem. A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei.

Os parlamentares também levaram de volta à proposta o art. 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica.

É importante frisar que a Ajufe não é e nem nunca foi a favor de qualquer forma de abuso de autoridade, conduta nefasta à própria democracia, mas entende que não se pode, a pretexto de combatê-la, criar obstáculos intransponíveis ao regular exercício da função judicante, circunstância que evidentemente só beneficia àqueles que pretendem se furtar à regular aplicação da lei.

A Associação entende que a discussão aprofundada e estudos técnicos são sempre a melhor forma de se debater temas tão complexos. Contudo, não restando espaço ao diálogo, a entidade de classe irá recorrer até o Superior Tribunal de Federal (STF), que não deve se omitir ante a clara inconstitucionalidade das medidas.

Após a derrubada de 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que estipula regras para os crimes do abuso de autoridade, a hashtag #CongressoVergonhaNacional subiu ao primeiro lugar entre os assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta quarta-feira, 25.

Circula, com grande intensidade, uma lista com o nome de todos os senadores que votaram pela derrubada dos vetos do presidente na qual são taxados de "criminosos que querem destruir o Brasil", entre outros comentários negativos.

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Parlamentares também comentaram a derrubada dos vetos. O deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) disse que "a prática da velha política está instalada no Congresso Nacional". Já Marcel van Hattem (NOVO-RS) classificou como vergonhosa a "manobra para derrubar os vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade ignorando o que pede a sociedade".

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