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As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou nesta quarta-feira (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames. 

Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

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A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.  

Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico. Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia. 

O critério que caracteriza a evolução da síndrome gripal para síndrome respiratória aguda grave prevê que a pessoa apresente um dos seguintes sintomas: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou do rosto (cianose). Crianças com SRAG podem apresentar ainda batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e falta de apetite.  

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.

Não está obrigatoriamente coberto para realizar teste sorológico quem: testou positivo em um RT-PCR para SARS-CoV-2; já tenha testado positivo em outro teste sorológico; testou negativo em outro teste sorológico há menos de uma semana, desde que não seja menor com suspeita de síndrome multissistêmica; tenha feito testes rápidos; recebeu a prescrição do teste para rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; esteja em busca de verificação de imunidade pós-vacinal. 

Outros seis exames que ajudam no diagnóstico da covid-19 também têm cobertura obrigatória prevista pela ANS: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório. 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, nesta segunda-feira (9), temporariamente a venda de 39 planos de saúde de 12 operadoras em todo o país, devido a reclamações efetuadas pelos consumidores no terceiro trimestre deste ano. A proibição faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

Além das suspensões, a ANS divulgou também a liberação de comercialização de 11 planos de saúde de 7 operadoras. Eles haviam sido impedidos de serem comercializados em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados no Monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes a partir de hoje, desde que não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

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O Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir das denúncias sobre descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou sobre negativa de cobertura assistencial encaminhadas para a fiscalização da ANS. A intenção do programa é estimular as operadoras a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos de acordo com o que foi contratado. Neste ciclo, 1,4 milhão de beneficiários ficam protegidos com a medida.

Panorama do ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento – 3º trimestre/2019*

​(*) Denúncias recebidas no período de 01/07/2019 a 30/09/2019.

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Os beneficiários também podem consultar informações sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados nesse programa. A ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).   

Clique aqui para acessar a página do Monitoramento e faça a consulta por operadora de plano de saúde

Consulta sobre a situação do plano

A página do site que reúne as informações sobre suspensão da comercialização de planos também passa a apresentar, de forma mais destacada e de fácil acesso ao consumidor, a ferramenta de consulta que possibilita verificar a situação de comercialização de todos os planos registrados na ANS. A busca pode ser feita por operadora ou por plano, e o usuário obtém dados como o número de registro, segmentação e abrangência geográfica do produto, entre outros.

Acesse o link e consulte a situação do plano de saúde.

*Da assessoria 

A partir de 2019, o índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares terá nova metologia, anunciou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (20).

O novo cálculo vai considerar a variação das despesas médicas das empresas nos planos individuais e a inflação geral da economia. Até então, o índice era definido a partir dos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que em 2018 ficou em até 10%.

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A mudança deve reduzir o tempo entre o período de cálculo e o de aplicação do reajuste pelas empresas, que só pode ser feito no aniversário de cada contrato. 

Segundo a ANS, isso vai agilizar a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, contribuindo para a redução percentual do reajuste. No entanto, a agência destaca que o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento do uso pelo beneficiário, além da inclusão de novas tecnologias.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. Entre as novidades, o usuário vai pagar à operadora no máximo 40% pela realização de procedimentos.

Coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. 

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A norma isenta a incidência da coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como câncer e hemodiálise. O uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia fica proibido na nova resolução.

Quando as mudanças entrarem em vigor, as operadoras também poderão oferecer descontos, bônus ou outras vantagens aos clientes que tiverem bons hábitos de saúde. A agência informou que a medida é para incentivar a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelos planos de saúde.

Para mais detalhes sobre as novas regras acesse o site da ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu 12 operadoras de comercializar 31 planos de saúde. A decisão foi tomada com base em reclamações recebidas durante o primeiro trimestre deste ano pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da entidade.

De acordo com a agência reguladora, os planos atendem 115,9 mil beneficiários, que não serão afetados pela medida, já que as operadoras são obrigadas a manter a assistência aos clientes. A ANS proíbe apenas a venda para novos consumidores.

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A suspensão é temporária e pode ser anulada se as empresas comprovarem melhoria no atendimento. A ANS analisou cerca de 14 mil reclamações, das quais 39,53% eram  por questões gerencias, como autorização prévia e franquia e coparticipação.  Ainda foram registradas reclamações de problemas relacionados aos procedimentos e coberturas (15,85%) e prazos para atendimento (15,04%).

A ANS alerta que as pessoas que receberem oferta para adquirir os planos de saúde suspensos, devem entrar em contato com a agência reguladora para denunciar. A lista de planos com venda proibida está disponível no site da entidade.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recorreu à Justiça para impedir o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019, previstos para serem divulgados nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o Idec, a ação civil pública tem como base o relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta abusos na metodologia utilizada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde, que caso ocorra deverá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de assistência médica privada do Brasil.

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O órgão pediu também que a ANS não repita os erros expostos no relatório do TCU e que os valores pagos a mais pelos consumidores sejam compensados com descontos nos reajustes dos próximos três anos, além de que a agência seja condenada a pagar indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Por fim, o Idec informou que enviará ainda pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja apurada a possível improbidade administrativa de diretores da ANS, considerando que o reajuste indevido pode ser caracterizado como ato ilegal e ao contrário dos princípios básicos da administração pública.

No período de um ano, aproximadamente de 1,6 milhão de brasileiros deixaram de ter plano de saúde. Em maio de 2015, havia 50.183.430 beneficiários de planos de assistência médica. No mês passado, esse número caiu para 48.623.463 - redução de 3,1%. Os dados estão disponíveis na Sala de Situação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em relação a abril de 2016, os planos de saúde permaneceram praticamente estáveis em maio, com perda de 30.783 beneficiários (0,06%). A ANS ressalta que houve aumento de beneficiários nos planos coletivos empresariais - o número passou de 32.269.736, em abril de 2016, para 32.275.710, no mês passado.

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Entre abril e maio deste ano, Bradesco Saúde teve variação positiva de 0,37%; Amil, de 0,47%; Hap Vida, de 0,79%; Sul America, de 0,50%; e Notre Dame, de 0,21%. Já a Porto Seguro teve uma retração de 2,19%.

Nesse período, os planos exclusivamente odontológicos tiveram crescimento de 0,82% - passaram de 21.749.012, em abril, para 21.926.664, em maio. O aumento de beneficiários se deu em todos os seguimentos (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão). A Odontoprev, com 6,3 milhões de beneficiários, teve uma queda de 0,27% entre abril e maio. Amil cresceu 2,38%; Hap Vida, 3,9%; Interodonto, 0,35%; Sul América, 5,02%, e Porto Seguro, 2,11%.

O presidente em exercício, Michel Temer, solicitou ao Senado Federal a retirada de tramitação da indicação de Luiz Otávio Oliveira Campos para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de Fausto Figueira de Mello Júnior para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os pedidos de cancelamento das indicações estão publicados em mensagens no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8.

Os dois nomes foram encaminhados para a apreciação dos senadores no fim de março deste ano por Dilma Rousseff, agora afastada da Presidência da República. No caso da Antaq, segundo a mensagem de Dilma, Luiz Otávio Oliveira Campos ocuparia o cargo de diretor-geral da agência reguladora, na vaga decorrente do término do mandato de Mario Póvia.

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No Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), foi publicado o edital do concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que oferece 200 vagas para graduados nas áreas de saúde, direito, administração, contabilidade e de informática. E as inscrições começam no próximo dia 2, às 10h, e seguem até o dia 16 de julho, às 23h59, no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). As taxas previstas no edital são de R$ 78 para cargos da área de atividade técnica de suporte e de R$ 92 para as funções de atividade técnica de complexidade intelectual.

A prova objetiva, única etapa do certame, será aplicada no dia 1º de setembro nas cidades de Brasília (DF), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP), de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição. Os salários dos aprovados poderão variar, conforme escolha do cargo, de R$ 3,8 mil a 6,1 mil.

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Esta segunda-feira (13) é o último dia de inscrições para o concurso público da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As funções de nível superior são de analista administrativo (31 vagas) e de especialista em regulação de saúde suplementar (26), e as de nível intermediário são de técnico administrativo (21) e de técnico em regulação de saúde suplementar (3). Os interessados devem se inscrever por meio da internet, e as taxas de inscrições variam de R$ 85 a R$ 100, a depender do cargo pretendido.

O processo seletivo será organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). A seleção constará da aplicação de provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Além disso, os concorrentes aos cargos de analista e especialista serão submetidos à avaliação de títulos. Todas as etapas serão realizadas nas 27 unidades da federação.

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A remuneração salarial mensal varia conforme a função. O salário inicial para a função de analista é de R$ 9.263,20, já para especialista é de R$ 10.019,20, e os nomeados para o cargo de técnico administrativo receberão inicialmente R$ 4.760,18. A remuneração inicial para os técnicos em regulação é de R$ 4.984,98. De acordo com o edital da seleção, as vagas são para vários estados.

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