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Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.

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O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.

Reduflação

O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.

Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.

Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.

Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.

Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.

Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou extrajudicialmente a Hapvida e a Prevent Senior pelo uso de cloroquina e outros medicamentos comprovadamente ineficazes contra a Covid-19. Segundo a entidade, as operadoras contrariam as recomendações de órgãos nacionais e internacionais e pressionam médicos a aplicarem o chamado "tratamento precoce", colocando em risco a saúde e a segurança dos consumidores.

A entidade apresenta indícios de que a Hapvida estaria pressionando médicos a prescreverem esses produtos em pelo menos quatro Estados - Goiás, Pernambuco, Pará e Ceará. Neste último, a empresa recebeu uma multa de R$ 468 mil por parte do Ministério Público por impor a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina.

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No caso da Prevent Senior, o Idec reiterou uma notificação enviada à empresa em 2020 em que pedia esclarecimentos sobre a indicação de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da doença.

Em resposta enviada em abril, a empresa afirmou respeitar o princípio da autonomia médica e colher consentimento dos usuários. Mas denúncias que emergiram desde então mostram que "kits Covid" foram enviados aos consumidores antes mesmo do diagnóstico positivo para o novo coronavírus. Um inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo investiga essas e outras práticas da operadora.

De acordo com a entidade, a saúde suplementar é um mercado de relevância pública dada a importância do serviço para a vida e a saúde do consumidor final. Por isso, defende o Idec, as empresas estão submetidas aos mesmos requisitos que recaem sobre a administração pública no que se refere ao respeito aos critérios científicos e técnicos, por um lado, e aos princípios constitucionais da precaução e prevenção, por outro.

O Idec pede que a Hapvida e a Prevent Senior revejam imediatamente seus protocolos internos, interrompam o envio de medicamentos sem eficácia comprovada aos usuários, cessem a pressão sobre médicos e prestem esclarecimentos aos consumidores sobre os riscos do chamado "tratamento precoce" por todos os meios disponíveis, inclusive jornais de grande circulação do País.

As empresas têm 15 dias corridos para responder à notificação.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou anteontem uma representação, solicitando ao Ministério Público Federal (MPF) a abertura de inquérito para investigar eventuais falhas de segurança digital que levaram à exposição de dados de ao menos 16 milhões de brasileiros que tiveram diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, conforme revelou o Estadão. Os dados ficaram expostos para consulta após um funcionário do Hospital Albert Einstein divulgar uma lista com usuários e senhas que davam acesso aos bancos de dados de pessoas testadas, diagnosticadas e internadas. Segundo o Einstein, o hospital tem acesso aos dados porque está trabalhando em um projeto com o Ministério da Saúde.

No documento encaminhado ao MPF, o Idec destaca que o incidente surpreende pela ausência de cuidados básicos relacionados à segurança das informações. "Primeiramente, chama a atenção o fato de existir uma tabela com todos os logins, usuários e senhas de funcionários autorizados para operar um banco de dados sensíveis com milhões de brasileiros. Senhas, conforme qualquer especialista em segurança da informação, não devem ser deixadas escritas. Ou seja, já se trata de antemão de uma negligência dos responsáveis deixar isso exposto a qualquer funcionário", ressaltou a entidade.

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O Idec aponta ainda que, além de cuidados com as senhas, deveriam ter sido adotadas regras básicas para impedir o acesso de terceiros aos bancos de dados. "A autenticação em dois fatores tem sido utilizada já em larga escala, mesmo para acesso a aplicações básicas como e-mail. Com isso, seria possível evitar que um terceiro tivesse acesso a esse banco de dados sem que antes sua identidade fosse checada pelo sistema. Trata-se, mais uma vez, de um recurso de segurança simples, cuja ausência evidencia a falta de cuidados e prudência relacionada ao tratamento dessas informações", diz o órgão.

Na representação protocolada, o Idec afirma ainda que "não há dúvida sobre o caráter sensível das informações, posto que milhões de pessoas tiveram dados relacionados ao seu estado atual de saúde, condições e doenças preexistentes divulgadas" e destaca que "a notória exposição desses dados já deixa os cidadãos sob uma situação grave de hipervulnerabilidade". O Idec pede ações do Einstein e do Ministério da Saúde.

TCU

Também com base na revelação feita pelo Estadão, o deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a abertura de um procedimento de análise sobre o caso para averiguação de informações referentes às políticas de segurança digital do ministério e ao contrato do órgão com o Einstein. "Uma coisa é ter uma falha humana. Outra é não ter protocolos de segurança. É uma vulnerabilidade gravíssima", disse à reportagem.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A recuperação judicial levanta preocupação por parte dos consumidores - sobretudo entre os que já têm passagem comprada. No entanto, segundo especialistas, pela legislação, o cliente não pode sofrer nenhum dano ao longo do processo.

A advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste, explica que a recuperação judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência da empresa, exige que a companhia continue operando, mantenha seus voos e venda passagens. "É uma situação que surpreende e causa preocupação ao consumidor, mas ele continua com seus direitos assegurados, pois o objetivo é fazer com que a empresa continue funcionando", diz.

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Igor Brito, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), observa, no entanto, que o perigo reside no caso de as aeronaves serem retomadas, "o que poderia afetar alguns voos". "Mas, aí entra o papel da agência reguladora, que deve assegurar que os passageiros não sofram prejuízo."

Em nota, a Anac afirmou que "já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da agência, a Anac poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado". Caso o consumidor se sinta prejudicado de qualquer maneira, deve procurar a Anac ou os órgãos de defesa do consumidor.

Alterações no voo

Segundo a agência, mesmo se houver redução da malha, a Avianca deve agir em conformidade com a Resolução n°400/2016. "Alterações podem ocorrer até 72 horas antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado", diz.

Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros facilidade de comunicação, alimentação de acordo com o horário ou hospedagem, a depender do tempo do atraso. Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa deve reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A concessionária ViaQuatro, responsável por administrar a Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, é alvo de um processo protocolado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar dados de usuários por meio de câmeras de segurança.

O sistema de câmeras das estações da Linha 4 – Amarela reconhece a presença humana e identifica expressões de emoção como felicidade, insatisfação, surpresa e neutralidade, além do gênero e faixa etária das pessoas que aguardam o trem em frente ao sensor.  O objetivo é captar essas emoções em relação aos anúncios publicitários.

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Mas, de acordo com o Idec, esse sistema permite que a ViaQuatro receba receita a partir da venda desses dados para outras empresas, fazendo com que estratégias de publicidade sejam realizadas a partir das reações identificadas.

Para o líder do programa de direitos digitais do órgão, Rafael Zanatta, a ação se trata de uma prática abusiva. “Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade”, explica.

Na Ação Civil Pública, o Idec pede que a concessionária pare com a coleta de dados e que as câmeras instaladas sejam retiradas. O órgão também aponta falta de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes prevista na Constituição Federal, além de falta de transparência já que nas estações não há indicação sobre a existência das portas interativas.

O Idec ainda pediu a condenação da concessionária e uma indenização de no mínimo R$ 100 milhões por danos coletivos. O montante deve ser direcionado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recorreu à Justiça para impedir o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019, previstos para serem divulgados nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o Idec, a ação civil pública tem como base o relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta abusos na metodologia utilizada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde, que caso ocorra deverá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de assistência médica privada do Brasil.

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O órgão pediu também que a ANS não repita os erros expostos no relatório do TCU e que os valores pagos a mais pelos consumidores sejam compensados com descontos nos reajustes dos próximos três anos, além de que a agência seja condenada a pagar indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Por fim, o Idec informou que enviará ainda pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja apurada a possível improbidade administrativa de diretores da ANS, considerando que o reajuste indevido pode ser caracterizado como ato ilegal e ao contrário dos princípios básicos da administração pública.

O período de rematrícula nas escolas particulares tem início este mês e vai até outubro, e os pais devem prestar atenção para os reajustes praticados pelas instituições. Não existe um índice determinado para os aumentos, mas o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez por ano.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os gastos que justificaram o aumento da mensalidade deverão ser demonstrados para os pais por meio de uma planilha de custos. “A lei prevê que o reajuste tem que ser vinculado a uma planilha de custos que seja previamente apresentado para os pais 45 dias antes do fim da matrícula, para que os pais possam avaliar a questão do preço, se está de acordo com o orçamento dele”, explica o advogado do Idec Igor Marchetti.

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Entre os itens que podem ser levados em conta pelas escolas para o aumento da mensalidade estão os aumentos nos custos com pessoal, encargos, custos com materiais, alugueis, além de melhorias pedagógicas. O Idec diz que os pais podem contestar o aumento, caso considerem abusivo. A primeira orientação é que os responsáveis reúnam-se para questionar a escola. “Sempre que os pais tenham alguma questão com relação aos reajustes, conversem com outros pais e mães para tentar resolver coletivamente, com um abaixo-assinado, por exemplo, para tentar conseguir uma negociação antes do processo judicial”, diz Marchetti.

A diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, explica que o reajuste das mensalidades escolares não está vinculado à inflação, pois leva em conta os aumentos nos salários dos professores, além outros itens como tributos, taxas de serviços públicos, material de manutenção. “A inflação não é o nosso indexador, porque os salários dos professores sempre crescem acima da inflação”, explica. Também são incluídas melhorias pedagógicas na escola, como a oferta de novos cursos e disciplinas.

Segundo a diretora, as escolas não têm obrigação de apresentar a planilha de custos para os pais, mas devem prestar os esclarecimentos necessários. “Eu tenho conhecimento de que em 100% das escolas, quando os pais sentem alguma inquietação, os gestores esclarecem. O gestor tem todo interesse de explicar para a comunidade os seus reajustes”, diz.

No Distrito Federal, os reajustes para o próximo ano deverão ficar entre 5,5% a 12%, segundo a Associação de Pais e Alunos de Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF). “Nosso receio é que muitos pais, que resistiram o aumento dado no ano passado, não tenham a mesma resiliência com relação ao aumento para 2018. Isso porque muitos são assalariados, funcionários públicos ou da iniciativa privada, que tiveram seus vencimentos congelados ou até perderam emprego, ou estão participando de Planos de Demissão Voluntária”, diz a entidade.

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A dívida da designer Camila Conti aumentou cerca de R$ 6 mil em menos de um ano somente por conta dos juros. Antes de deixar de pagar, ela afirma ter procurado seu banco, sem êxito, para tentar renegociar os valores que devia no cartão de crédito e no cheque especial. "Numa das últimas vezes, o gerente me passou uma proposta de parcelamento em que o valor final era o dobro da dívida", diz.

Assim como Camila, refinanciar débitos em atraso para fugir do endividamento é um obstáculo para os brasileiros. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 1.815 internautas, obtida com exclusividade pelo Estado, mostra que, entre os que já tentaram uma negociação com as instituições financeiras, 60,8% não tiveram sucesso.

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Para 29,1% destes consumidores, a transferência da dívida para outra empresa impediu o processo. Isso porque é comum que os bancos terceirizem para escritórios ou financeiras o trâmite de cobrança. Outros 27,3% disseram não ter conseguido novo prazo para pagar; e 24,2% foram informados de que o banco não renegocia débito cujo pagamento ainda não esteja atrasado.

Em resposta ao Idec, os bancos alegam adotar políticas de educação financeira para evitar a inadimplência. Quando os atrasos ocorrem, as instituições dizem tentar dialogar para reempacotar as dívidas. "Existe um descolamento muito grande entre o discurso e a prática dos bancos. Os consumidores têm, sim, dificuldades na hora de renegociar as dívidas", afirma Ione Amorim, economista-chefe do Idec.

No caso de Camila, uma empresa de cobrança passou a fazer as propostas de renegociação mas, segundo a designer, as condições não foram vantajosas para que um acordo fosse fechado. Como possui conta em outro banco e um segundo cartão de crédito com limite mais baixo, ela optou por não pagar por ora o que deve.

Desemprego, problemas de saúde e descontrole do orçamento são os principais motivos que levam à inadimplência, segundo dados da plataforma de renegociação de dívidas Kitado. Em 2016, a empresa registrou 230 mil acordos fechados entre clientes e financeiras, sendo que 67% foram honrados. No ano anterior, houve pagamento em 55% dos 150 mil acertos mediados pela plataforma.

"As pessoas estão priorizando pagar dívidas relacionadas a algum bem, como casa e carro, e deixando para depois os débitos mais altos e sem garantia", diz o co-fundador do Kitado, Paulo de Tarso.

Na Serasa Experian, outro tipo de atraso, o de contas de baixo valor, como faturas de água e luz, também ganhou espaço no ano passado, passando de terceiro para segundo lugar entre as operações de renegociação mais registradas, segundo o gerente de recuperação de crédito da Serasa Experian, Raphael Salmi. A Serasa tem hoje 59,6 milhões de consumidores negativados em sua base de dados.

Rotativo

As altas taxas de juros e o endividamento dos consumidores brasileiros estão no radar do governo. Na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou medida para limitar o uso do rotativo do cartão de crédito a 30 dias. Depois desse período, o banco será obrigado a migrar o consumidor para o parcelamento do cartão de crédito ou outra linha.

Questionado, o Banco Central não soube informar se, pelas novas regras de uso do rotativo, o crédito que for migrado passará a aparecer em suas estatísticas sobre renegociação. Os dados mais atuais mostram um descolamento entre o saldo de crédito renegociado (novos e velhos empréstimos) e a concessão (só os novos créditos). Enquanto o primeiro está crescendo a um ritmo de 10% ao ano, o segundo mostra retração de 25%. A evidência, portanto, é que o saldo está crescendo basicamente pela incidência de juros ou, em outras palavras, por meio da inadimplência.

Outro dado divulgado pelo BC corrobora essa tese. Os calotes da renegociação chegam a 18,3%, a segunda maior cifra do sistema financeiro, atrás apenas do rotativo do cartão de crédito.

"Esse dado é importante porque demonstra que as medidas estão sendo insuficientes e acabam levando o consumidor e reincidir nos calotes", diz Ione. A especialista do Idec também acredita que falta clareza sobre o processo de renegociação de dívidas. "Não conseguimos saber qual juro é oferecido." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou nesta sexta-feira (12) a Claro para que a operadora preste esclarecimentos sobre reclamações de usuários de sua rede 4G. Os consumidores relataram problemas para jogar "Pokémon Go" – game eletrônico de realidade aumentada lançado em julho de 2016, que se tornou mundialmente popular.

Segundo a entidade, há suspeitas de que a Claro esteja restringindo o trafego de dados de seus clientes porque o game consome uma quantidade excessiva de banda. "O Marco Civil da Internet não permite que as operadoras, sejam elas provedoras móveis ou fixas, limitem o acesso, independentemente do conteúdo ou do horário", diz o Idec, em comunicado.

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A notificação informa ainda que, caso haja novas denúncias e relatos sobre a prática irregular, o Idec acionará a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF) para as medidas cabíveis.

"Solicitamos que a Claro dê explicações transparentes sobre a natureza do problema, evidenciando ainda que não houve violação ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ao CDC e ao Marco Civil da Internet”, explica o advogado e pesquisador do Idec, Rafael Zanatta.

Desenvolvido pela empresa Niantic, em parceria com a The Pokémon Company, o título eletrônico utiliza o sistema de localização dos smartphones e a tecnologia de realidade aumentada para permitir que os usuários capturem as criaturinhas que se popularizaram há mais de duas décadas. "Pokémon Go" possui versões para Android e iOS.

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O Instituto de Defesa do Cosumidor (Idec) lança campanha para mostrar a importância de se conhecer a origem dos alimentos. Segundo o Idec, no Brasil, os compradores têm muito pouco acesso a questões como: região onde o alimento foi produzido, em que condições isso foi feito e quais substâncias foram usadas durante a cadeia produtiva, até chegar ao supermercado.

"Saber de onde vêm os alimentos significa saber informações sobre como o alimento foi plantado, se foi ou não usado agrotóxico e se a quantidade usada está dentro do limite estabelecido por lei, saber a distância entre onde o alimento foi produzido e onde está sendo vendido, pois quanto mais próximo, mais fresco e menos poluentes são emitidos no transporte", explica a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto.

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A campanha De onde vem? visa a promover a rastreabilidade dos alimentos, uma questão que ainda não foi regulada no Brasil. Algumas redes de supermercados e produtores têm iniciativas próprias para fornecer essas informações. Segundo Ana Paula, a prática já existe em diversos países, sobretudo na Europa, que divulga, inclusive, o nome do produtor dos alimentos. De acordo com a nutricionista, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute ainda internamente uma regulação para o país.

O objetivo da campanha do Idec é conscientizar o consumidor: "o consumidor pode buscar infomação no próprio supermercado, pois ele tem que controlar a origem do alimento para, no caso de haver alguma contaminação, identificar facilmente onde está o problema e tirar o produto de circulação. O consumidor pode também cobrar mais informações do supermercado. Além disso, quando vier a público a dicussão sobre a regulamentação pela Anvisa, o consumidor poderá apoiar a iniciativa", acrescenta Ana Paula.

O ideal, segundo o Idec, é que as gôndolas dos supermercado indiquem o produto, a variedade, o produtor e o centro de distribuição - quando houver, CPF/CNPJ, endereço, data de produção, lote e se houve uso ou não de agrotóxicos.

O instituto realizou pequisa que mostra que o principal problema está nos alimentos a granel, apenas 0,06% dos alimentos apresentam alguma informação ao consumidor. Entre os alimentos embalados, são 42,6%. Os alimentos orgânicos estão em vantagem e somam 56,5% contra 28,7% dos convencionais.

Em vídeo no Youtube, a jornalista Francine Lima, criadora do canal Do Campo à Mesa, que debate a composição nutricional dos alimentos industrializados apresenta outra forma de rastrear a origem dos alimentos usando smartphones com acesso à internet, que pode se somar aos cartazes.

Alguns produtores já usam a tecnologia e colocam nas embalagens uma etiqueta com links ou códigos que permitem acessar informações sobre os alimentos. "Os sistemas de rastreamento servem para contar a história de vida do alimento. No caso da carne rastreada, o sistema pode contar em qual fazenda o boi viveu, o que ele comeu, em qual abatedouro e quando ele morreu, quando ele foi entregue no supermercado. Todas essas informações sobre a vida do boi ficam registradas no sistema de computador que pode ser acessado via internet", explica a jornalista. O mesmo se aplica a frutas e verduras e outos alimentos.

Desde 2004, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a eliminação total da gordura trans da alimentação, tamanho são os seus malefícios à saúde. Mesmo assim, as regras de rotulagem de alimentos no Brasil permitem que seja omitida até 0,2 g dessa gordura nas informações nutricionais. Ou seja, um produto pode conter até 0,2 g desse nutriente por porção e dizer, com grande destaque na embalagem, que tem "zero" gordura trans.

Levando isso em conta, o Idec avaliou os rótulos de bolachas e biscoitos doces e salgados – categorias conhecidas por empregarem gordura trans em suas fórmulas – para saber como é feita a comunicação sobre a presença desse tipo de gordura.

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Foram avaliados 50 produtos: 40 biscoitos doces (entre bolachas recheadas, cookies e outros tipos) e 10 salgados, tipo cream cracker. Os casos mais emblemáticos foram os de uma bolacha doce e de um cookie com gotas de chocolate que informam conter "0 g" de gordura trans na tabela nutricional, mas, quando se confere a respectiva lista de ingredientes, entre os principais componentes usados está a "gordura vegetal hidrogenada" – o que é praticamente uma prova de que os produtos contêm, sim, gordura trans.

Tecnicamente, existem duas possibilidades: poderia se tratar de gordura vegetal hidrogenada "totalmente" ou "parcialmente". A hidrogenação "total" não gera gordura trans, no entanto, não é utilizada em alimentos. "A gordura totalmente hidrogenada é muito dura, não tem plasticidade, é uma pedra que não tem aplicação direta para alimentos", explica a engenheira de alimentos Juliana Ract, da Faculdade de Farmácia da Universidade de São Paulo (USP). Ou seja, por eliminação, só pode se tratar da parcialmente hidrogenada, que pode conter teores de até 50% de trans.

Outros casos relevantes foram os de biscoitos cream cracker que informam conter 0 g de gordura trans em uma porção de 30 g de biscoito, porém, computam 0,2 g desse mesmo nutriente no pacote inteiro, de 100 g. Além disso, a versão integral de um desses cream cracker, com lista de ingredientes praticamente idêntica à tradicional, traz somente a informação baseada na porção de 30 g – os dados relativos ao pacote inteiro, da qual provavelmente constaria a gordura trans, não são informados na embalagem.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec responsável pela pesquisa, o problema de a informação nutricional se referir apenas à porção é que, muitas vezes, o consumidor não limita o seu consumo a essa quantidade. "No caso de biscoitos, a porção indicada pelo fabricante, em geral, é de 30 g, o que corresponde a de três a cinco biscoitos. É comum que as pessoas comam mais do que isso, seja de uma vez só ou ao longo do dia", comenta. "Dessa forma, pode-se ingerir uma dose significativa de gordura trans sem nem saber", complementa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelas regras de rotulagem, defende-se dizendo que a porção indicada fornece uma orientação ao consumidor sobre "a quantidade do alimento que seria compatível com uma alimentação saudável" e que uma quantidade diária de 100 g de biscoito "claramente não seria recomendável".

Regras frouxas

Apesar dos problemas, os produtos analisados não estão em desacordo com a lei, tanto no que diz respeito à informação sobre a presença de gordura trans apenas por porção, quanto à omissão do tipo de gordura utilizado (por isso as marcas avaliadas não foram divulgadas). "O que a pesquisa evidencia, portanto, é que as normas sobre o assunto são consideravelmente frouxas, favorecem a indústria por um lado e ferem o direito do consumidor à informação correta, por outro", resume a nutricionista do Idec.

A Anvisa alega dificuldade e limitações dos métodos analíticos para quantificação desse nutriente, além da preocupação em "reduzir o impacto econômico da regulamentação, especialmente para os pequenos produtores", para justificar tolerância de até 0,2 g. A engenheira Juliana Ract concorda. "Seriam poucas as indústrias, só as maiores com laboratórios super bem equipados, que teriam condições técnicas para fazer uma análise precisa. Detectar 0,1 g de trans é difícil mesmo", afirma.

Para o Idec, porém, os malefícios à saúde causados por esse tipo de gordura justificam acabar com a regra de que 0,2 g de trans por porção sejam considerados zero. A pesquisadora em nutrição Rossana Proença, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), concorda. "A obrigatoriedade de a indústria informar toda e qualquer quantidade de gordura trans poderia catalisar a eliminação desse tipo de gordura no Brasil", acredita. Sobre a viabilidade econômica dessa exigência, Proença cita o exemplo da Dinamarca, que reduziu a praticamente zero a quantidade de gordura trans permitida em alimentos industrializados. "Experiências em outros países mostram que é possível a comercialização de produtos alimentícios livres de gordura trans, sem alteração no preço, qualidade ou disponibilidade", ressalta a pesquisadora.

Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que 9,2% dos produtos enviados para análise apresentaram uma variação de sódio diferente do que é informado no rótulo. Todos os produtos integram o acordo voluntário firmado entre Ministério da Saúde e indústria alimentícia para redução dos teores do nutriente. Os resultados demonstram tanto variação para mais quanto para menos.

"O número é significativo e mostra a necessidade de se ampliar a fiscalização. Se ocorre com sódio, pode ocorrer também com outros componentes do produto", avalia a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto. Entre março e abril, foram enviados para análise 291 produtos, de 90 marcas.

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Do total, 27 apresentaram valores diferentes do informado na embalagem - dez tiveram variação do nutriente superior aos 20% permitidos pela legislação brasileira; e em 17, a concentração identificada no teste foi menor do que a estampada na tabela.

"Valores menores que o informado podem até ser considerados como um fator positivo para saúde. Mas esse é um sinal de descontrole e, principalmente, fere o direito do consumidor de ter acesso à informação correta", assegura Ana Paula.

Em alguns produtos analisados, a diferença é muito significativa. Sete deles apresentaram uma variação da quantidade de sódio superior a 40% daquela informada no rótulo. A análise da salsicha viena Frigor Hans, por exemplo, identificou uma quantidade do nutriente 66,3% maior do que a que havia sido informada no rótulo.

"Diferenças como essas podem comprometer um plano alimentar. Nutricionistas baseiam-se nas tabelas para formar as dietas", afirmou o diretor da Sociedade de Cardiologia de São Paulo, Rui Povoa. O consumo excessivo do sal é considerado como fator de risco para hipertensão, doença que, por sua vez, pode levar a problemas cardíacos, distúrbios renais e circulatórios.

A Organização Mundial da Saúde recomenda ingestão de, no máximo, 6 gramas diárias do nutriente - o equivalente a 2,4 gramas de sódio. "O brasileiro consome o dobro", diz Povoa. "E boa parte dessa ingestão é proveniente de produtos industrializados", completa.

O ideal, assegura, é fazer uma dieta com frutas, verduras, carnes magras e poucos alimentos industrializados. "Como o sódio é conservante, ele muitas vezes é usado em produtos que nem imaginamos. Não adianta só fugir de comidas consideradas salgadas. Muitas vezes produtos com sabor adocicado têm teor significativo do nutriente", completou.

Variação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que embalagens de produtos alimentícios tragam a tabela nutricional. Ela permite, no entanto, uma variação de 20% a mais ou para menos nas informações da rotulagem. Essa flexibilidade é adotada para compensar eventuais diferenças nos métodos usados para fazer a análise do conteúdo nutricional, para reduzir o impacto provocado por questões climáticas, armazenamento e tempo de vida do produto.

"Não é necessária tamanha margem", critica a nutricionista do Idec. "Essa permissão feita pelo Brasil não ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. Eles não permitem a tolerância nos valores." A gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino, afirma não haver nenhuma indicação de mudança na tolerância desse porcentual.

A agência tem um programa para monitorar a quantidade de sódio de diversas categorias de alimentos. Quando diferenças são encontradas, afirma Aquino, empresas são notificadas para corrigir as embalagens. De acordo com ela, a Anvisa não recebeu formalmente os resultados do trabalho feito pelo Idec. Mesmo assim, a agência poderá solicitar uma fiscalização para verificar tais incorreções e tomar ações necessárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou nesta quarta-feira (14) que o diretor nomeado para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos de Souza Abrahão, tem "plenas condições de exercer as funções para as quais foi designado." Abrahão, que teve sua nomeação publicada segunda-feira no Diário Oficial, é criticado por sua estreita ligação com operadoras de saúde e pelo fato de ter se posicionado contrariamente ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - obrigatório quando clientes das empresas são atendidos na rede pública.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) deve entrar até o início da próxima semana com uma representação no Conselho de Ética Pública da Presidência da República pedindo o afastamento de Abrahão. Medida semelhante foi adotada pelo instituto ano passado, quando a entidade questionou a isenção do então diretor nomeado, Elano Figueiredo, que já havia atuado como advogado do setor.

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"O indicado preenche todos os requisitos técnicos, o Senado aprovou o nome. Democraticamente as instituições têm direito de apresentar o pedido ao conselho. Vamos aguardar o posicionamento", afirmou Chioro sobre Abrahão. Numa nota divulgada anteontem, o Conselho Nacional de Saúde criticou a indicação de Abrahão para o cargo, sob a argumentação de que ele estaria impedido de votar em processos envolvendo temas prioritários na fiscalização da ANS -, numa clara referência aos processos de ressarcimento.

Sociedades de saúde coletiva e de defesa do consumidor também são contrárias à permanência de Abrahão na diretoria. Chioro, no entanto, discorda dessa avaliação. Questionado, ele argumentou ser necessário separar a trajetória profissional da sua capacidade ou de seu compromisso. Ele argumentou ainda que os julgamentos na ANS são feitos por um colegiado e embasados na legislação. "Não temos nenhuma pretensão de abrir mão do ressarcimento", disse.

O diretor nomeado esteve à frente da Confederação Nacional de Saúde de Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, entidade que representa hospitais e outros serviços de atendimento do setor - incluindo planos de saúde. Abrahão também foi diretor presidente da Assim Assistência Médica, empresa de planos de saúde. No ano passado, o diretor da ANS Elano Figueiredo pediu demissão, após a Comissão de Ética Pública da Presidência decidir recomendar sua exoneração. O Estado revelou que Figueiredo omitiu de seu currículo atuação em favor de plano de assistência médica em processos contra a ANS.

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que as empresas de telefonia celular ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores de celulares pré-pagos. O Idec identificou que as operadoras informam prazos de validade e preços diferentes no site e no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e que o relatório de chamadas não chega no prazo estipulado por lei.

A pesquisa, feita entre janeiro e fevereiro, teve o objetivo de avaliar o serviço prestado pelas quatro maiores empresas do país – Claro, Oi, TIM e Vivo – aos donos de celulares pré-pagos. Segundo dados de janeiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 78% dos celulares no país são pré-pagos, o que corresponde a 212 milhões de linhas.

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O levantamento também fez parte da mobilização para o Dia Mundial do Consumidor, comemorado hoje (15). Em 2014, a telefonia é o tema da campanha global da Consumers International, entidade que reúne 220 entidades de defesa do consumidor no mundo.

Ao pesquisar a validade dos créditos, o Idec encontrou informações diferentes no site e no SAC das operadoras. Na página da Claro, o crédito mais barato custa R$ 13 e é válido por 30 dias. No SAC, foi informado que existem créditos de R$ 8 (validade de dez dias) e de R$ 10 (dez dias), que são comercializados apenas em alguns estados.

Segundo o levantamento, na Vivo, enquanto o site oferece oito opções de crédito, o SAC apresenta 12. A página da Oi tem créditos de R$ 5 (dez dias), R$ 10 (30 dias), R$ 15 (50 dias), R$ 20 (60 dias) e R$ 30 (90 dias) – e não oferece o de 180 dias, obrigatório. No SAC estão disponíveis créditos de R$ 1 (três dias), R$ 5 (dez dias), R$ 20 (45 dias), R$ 30 (90 dias), R$ 60 (150 dias) e R$ 100 (180 dias). A TIM foi a única que apresentou as mesmas informações no site e no SAC.

“É um direito básico, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação adequada em relação a produtos e serviços. Se o site apresenta um tipo de informação e o SAC, outra, em algum dos lugares está sobrando ou faltando informação. A informação tem que ser igual porque tem que ser correta”, disse a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, Veridiana Alimonti.

Na segunda-feira (10), a Anatel publicou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que determina que a validade mínima obrigatória para os créditos seja de 30 dias. Dessa forma, os créditos com prazo de validade menor não poderão mais ser comercializados a partir de julho.

“A nossa avaliação é que um crédito de 30 dias é melhor do que de cinco, dez dias. Por outro lado, é bastante polêmico que a regulação da Anatel permita que a operadora retenha os créditos já pagos e ainda não utilizados após um determinado período. Por essa razão, entendemos que seria melhor prazos maiores como, por exemplo, de 90 e 180 dias”, disse Veridiana.

Os créditos de celulares pré-pagos precisam ser gastos em prazo pré-determinado pela operadora, e a Anatel autoriza que a empresa cancele o contrato caso o cliente não recarregue o chip até 60 dias após o fim desse prazo. Muita gente não sabe, mas o consumidor pode pedir o envio de relatório detalhado com as ligações feitas nos últimos 90 dias. O prazo para envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação. Segundo o Idec, esse prazo foi desrespeitado pelas quatro operadoras.

Em nota, a Telefônica Vivo ratifica a validade das informações disponibilizadas em seu site e ressalta que as informações prestadas pelos atendentes de seu SAC incluem os prazos de recarga vigentes e não vigentes, para contemplar dúvidas de consumidores a respeito de recargas que deixaram de ser comercializadas. “Quanto ao relatório detalhado, a empresa cumpre o prazo fixado pela agência reguladora e informa que disponibiliza a consulta online e imediata em seu portal eletrônico”, disse.

A Oi informa que investe na melhoria contínua dos diversos canais disponíveis para o atendimento aos clientes. Além disso, investe no treinamento de seus profissionais da área de atendimento, que são preparados para dar informações sobre os serviços oferecidos e esclarecer dúvidas. A companhia diz ainda que segue a regulamentação da Anatel.

A Claro esclarece que as informações contidas em seu site, a respeito dos valores de recarga para pré-pago e prazos de validade, estão corretas. O extrato detalhado de ligações pré-pagas pode ser solicitado por meio do “fale conosco”, disponível na página da Claro, e será enviado ao cliente em até 48 horas, por e-mail. Para o envio pelo Correios, a operadora trabalha com o prazo máximo até dez dias.

No que diz respeito ao relatório detalhado, a TIM informa que o envio é imediato à solicitação do usuário. “Vale ressaltar que o cliente pode consultar o relatório detalhado, contendo a utilização dos últimos 90 dias, no site da TIM, mediante login na área reservada para os usuários”, diz em nota.

Pelo segundo ano consecutivo, o setor de planos de saúde lidera o ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de acordo com balanço divulgado durante a semana em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste sábado (15). Os planos de saúde estão no topo da lista, com 26,66% das demandas feitas à entidade em 2013, com acréscimo de 6,26 pontos percentuais em relação a 2012.

Em seguida, vêm serviços financeiros (16,73%), produtos (13,05%) e telecomunicações (12,53%). Outros setores, que englobam imóveis, transporte, lazer e serviços públicos, corresponderam a 31,03% dos registros feitos por consumidores no Idec. No ano passado, o instituto registrou 13.541 demandas, sendo 8.040 dúvidas de relações de consumo e 5.501 pedidos de informação sobre processos judiciais.

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“O ranking do Idec nada mais é do que a ponta do iceberg de milhões de consumidores insatisfeitos com a má qualidade na prestação de serviços e produtos no âmbito da iniciativa privada ou governamental. Esperamos que esses valores diminuam cada vez mais e que essa queda represente a retomada contínua do respeito aos direitos do consumidor”, disse a coordenadora executiva Elici Bueno.

Sobre planos de saúde, as queixas mais recorrentes são negativa de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento da rede assistencial. “Isso mostra que temos um problema na regulação. A ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] não está resolvendo, apesar de algumas iniciativas nos últimos dois anos”, disse o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.

Entre essas iniciativas, ele cita a suspensão da venda de planos de saúde. Atualmente, há 111 planos de saúde de 47 operadoras com a comercialização suspensa. “Mas, me parece que o mercado não está respondendo de maneira positiva. Talvez seja o caso de ter medidas mais enérgicas, como  a suspensão definitiva e não apenas temporária de alguns planos”, acrescentou o gerente.

O setor de saúde privada abrange cerca de 50 milhões de brasileiros. “Quando as empresas não entregam o serviço que prometem entregar, o consumidor é punido porque pagou e não recebeu pelo serviço e acaba recorrendo ao SUS [Sistema Único de Saúde]”, ressaltou Oliveira.

No setor financeiro - bancos, cartões de crédito, financiamento e consórcios -, as principais reclamações no Idec são cobranças indevidas, negativa de renegociação de dívida e falta de informação sobre o custo efetivo total (CET) de operações de crédito.

Nas reclamações sobre problemas com produtos, como celulares, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, os consumidores queixam-se de defeitos e falha na assistência técnica. Em telecomunicações, falha do sinal, cancelamento do serviço, validade de créditos pré-pagos e cobrança indevida lideram os atendimentos.

Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, contestou os dados divulgados pelo Idec, “por se tratar de instituto particular que representa apenas consumidores associados e não o universo da categoria”. “Por esse motivo, entendemos que esse ranking fica comprometido por falta de isenção e critérios técnicos transparentes”, disse a associação.

A ANS informou que, somente no ano passado, recebeu 102 mil reclamações de consumidores, entre 1,2 milhão de contatos recebidos. Na intermediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores, a agência disse que obteve o índice de 85,5% de resolução sem a necessidade de abertura de processos administrativos.

Segundo a ANS, o programa de monitoramento avalia a prestação do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos usuários nos canais de atendimento da agência. “Dessa maneira, os planos com maior número de reclamações não solucionadas adequadamente ficam impedidos de ser comercializados até conseguir reestruturar a assistência ao beneficiário”, informou a agência. Desde 2012, a ANS suspendeu temporariamente a venda de 783 planos de saúde de 105 operadoras

Os canais de atendimento são o Disque ANS (0800 701 9656), o site (www.ans.gov.br) e um dos 12 núcleos localizados no país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos).

Apesar de os planos pré-pagos serem direcionados para consumidores que não podem arcar com as mensalidades dos planos pós, os minutos de uma ligação para quem compra créditos são mais caros do que os de quem possui algum tipo de fidelização com as operadoras. Os dados são de um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que realizou uma pesquisa para avaliar o serviço prestado aos usuários de chips pré-pagos das quatro maiores operadoras do País: Claro, OI, TIM e Vivo.

Na Claro, por exemplo, o plano pré-pago mais acessível, o Claro Toda Hora, cobra R$ 1,60 por minuto em ligações para telefones fixos e móveis de outras operadoras e para fixos do grupo Claro/Embratel/Net. Em chamadas entre celulares Claro, o minuto sai por R$ 1,56.  Já no plano pós-pago mais barato (mensalidade de R$ 89), o Idec estimou que o minuto excedente da franquia custe R$ 1,02, valor 63,75% menor.

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Já a Vivo cobra R$ 1,55 pelo minuto pré-pago. Para o plano pós-pago com preço de R$ 61 mensais, o Idec estimou que o minuto custa R$ 0,98. Dessa forma, o valor do minuto pré-pago chega a ser, pelo menos, 58% maior.

De acordo com a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, os minutos custam menos para clientes pós-pago porque a operadora tem a garantia de que eles pagarão um determinado valor por mês. “A penetração do serviço de telefonia móvel é tratada como um exemplo de sucesso, mas não se considera que os preços limitam a utilização do serviço”, avalia.

Os consumidores de pré-pagos também saem perdendo quanto ao fornecimento de informações sobre seus planos, já que, segundo o Idec, nem sempre as empresas informam o saldo disponível para ligações e não informam dados sobre o pacote a ser adquirido no ato de compra do chip, que pode ser comercializado em pontos de revenda, como bancas de revista, por exemplo.

Outro ponto onde o consumidor deve atentar é que, segundo o Idec, somente duas operadoras (Claro e Tim) permitem a portabilidade de crédito e nenhuma devolve o valor em caso de cancelamento. Embora o regulamento da Agência de Telecomunicações (Anatel) não disponha sobre o direito de o consumidor portar seus créditos à outra operadora junto com seu número ou de receber em dinheiro do valor não utilizado em caso de cancelamento do serviço, o Idec defende que isso deveria acontecer.

“Se o consumidor, ao deixar de ser cliente da empresa, ainda tiver crédito no chip, não há justificativa legal para que eles fiquem com a operadora. A manutenção do valor do crédito junto à prestadora pode ser considerada enriquecimento sem justa causa, de acordo com o artigo 884 do Código Civil”, informa Veridiana.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) anunciou nesta terça-feira que enviou nesta segunda-feira, 05, carta aos senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovaram em julho a nomeação do novo diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Elano Rodrigues Figueiredo. O Idec pede a anulação do processo decisório. O instituto considera que a aprovação foi prejudicada pela ausência de informações relevantes a respeito de Figueiredo. A indicação foi aprovada pelo Senado e ele tomou posse na sexta-feira, 02.

Figueiredo omitiu do currículo o fato de ter sido representante jurídico da operadora de saúde Hapvida, que atua na Região Nordeste. De acordo com o Idec, a empresa esteve na lista das dez operadoras que mais negaram coberturas aos clientes entre 2010 e 2012, "atuando judicialmente contra inúmeros consumidores e até mesmo contra a própria ANS".

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"Além disso, em artigo publicado em 2008 na revista Themis, o candidato lamenta o posicionamento do Poder Judiciário favorável aos consumidores de planos de saúde, assim como demonstra posicionamento não isento em relação aos organismos de defesa do consumidor, ao dizer que 'a ANS sofre grande pressão do Idec e dos Procons para melhorar cada vez mais os benefícios em proveito do consumidor. Multas, liminares, proibição de reajuste; tudo para que o usuário não suporte nenhum prejuízo. Só esquecem que as empresas brasileiras já atuam numa situação financeira e tributária desvantajosa...'", diz, em nota, o Idec.

A presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, questiona a aprovação. "Precisamos saber por que falhas graves ocorreram no processo de indicação e aprovação desse diretor, cuja postura pró-empresas é notória. Por que informações relevantes foram omitidas do Senado Federal pelo governo, conforme demonstra nota emitida pelo Ministério da Saúde?", pergunta.

Segundo o Idec, o Código de Conduta da Alta Administração Federal tem como princípio aferir integridade e lisura nos processos decisórios, o que "claramente não está sendo seguido". O Idec e toda a sociedade exigem da ANS o que lhe é determinado por Lei (9,961/00): a defesa do interesse público, possível somente por meio da regulação, sem a influência do interesse privado, afirma a entidade, em nota à imprensa. "Portanto, o Idec pede a anulação da sabatina e da nomeação, bem como a realização de novo processo de avaliação íntegro e com lisura", diz Marilena.

Brasília - Pesquisa divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve reajustes de até 538,27% em planos de saúde coletivos. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana Cruz, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os reajustes. 

De acordo com o Idec, as operadoras vêm restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de contratos coletivos, já que estes não têm um valor teto para os índices de reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Para Joana, a ANS é omissa por não determinar um valor máximo de reajuste para planos de saúde coletivos, que são contratados por pessoa jurídica para fornecer assistência a pessoas vinculadas, como empregados e sindicalizados. A agência reguladora só determina um teto para reajuste de planos individuais.

A pesquisa identificou um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi 7,93%.

Dentre as decisões apuradas na pesquisa, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. Em um terço destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais. "Essa ilegalidade [aumento abusivo] é constatada e corrigida pelo Poder Judiciário", disse a advogada.

”A ANS tanto pode quanto deve interferir no reajuste, o direito do consumidor de não ter uma obrigação excessivamente onerosa aplicada e de ter a informação clara e adequada. Nós entendemos que é uma omissão regulatória a ANS não determinar um porcentual teto de reajuste por contrato coletivo”, avaliou a advogada

Segundo a ANS, o índice de reajuste dos planos coletivos é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. Por serem ambas pessoas jurídicas, estariam no mesmo patamar para discutir o índice mais adequado. O índice deve ser comunicado à ANS em no máximo 30 dias após o aumento do preço. A agência reguladora ressalta que as demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais.

Segundo dados da ANS, dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde, 77% dos clientes são de planos coletivos, 37 milhões de pessoas. Entre estes, a maioria dos contratos, 85% (31 milhões) são contratos que têm entre dois a 30 beneficiários, chamados pelo Idec de falsos coletivos.

Esse tipo de contrato, assim como os outros coletivos, não têm um índice teto de reajuste determinado pela ANS e podem ser rescindidos pela operadora a qualquer momento depois do primeiro ano. Dos planos individuais, os falsos coletivos têm a carência a ser cumprida pelos beneficiários, que os planos coletivos não têm.

Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), os planos coletivos são reajustados de acordo com o contrato, mediante livre e transparente negociação entre empresas empregadoras ou entidades de classe contratantes de planos de saúde e as operadoras de saúde.

Segundo a entidade, para o cálculo do reajuste, as operadoras levam em conta a evolução das despesas com assistência à saúde – consultas, exames, terapias, internações, honorários médicos, entre outros itens. Ela defende que o reajuste deve cobrir a variação desses custos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro das operadoras e a sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar.

Quanto à diminuição da oferta de planos individuais, a FenaSaúde diz que diante da estabilidade econômica, as empresas passaram a oferecer planos de saúde coletivos a seus funcionários, que muitas vezes se estendem aos dependentes dos beneficiários.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o setor de telefonia está em quarto lugar no ranking de reclamações, depois de um levantamento divulgado nesta segunda-feira (4) pelo instituto. O setor obteve 11% do total de queixas. O ranking é elaborado a partir de dados do Idec conciliados com os registros feitos pelos Procons em todo o país. 

A falta de sinal e a queda nas chamadas são as principais causas das reclamações, na telefonia fixa as queixas são sobre cobrança de minutos excedentes ao plano e cobrança por serviço não solicitado. 

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Os planos de saúde aparecem em primeiro lugar na lista, com 20% do total, já em segundo está o segmento financeiro, como por exemplo, banco e cartão de crédito, com 16%. Na terceira posição está o setor de produtos, com 12%.

Karina Alfano, gerente de relacionamento do Idec, acredita que a má qualidade dos serviços se dá por fiscalização ineficiente por parte dos órgãos reguladores e pela falta de investimento das empresas. Além disso, ela ressalta que “em muitos casos, a falta de informação e a dificuldade na interface entre consumidor e fornecedor são as fontes recorrentes de problemas”.



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