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No próximo dia 22, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias. 

“Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil.

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A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. “A regra é muito positiva”, opinou. No interior do país, contudo, e em grandes condomínios de classe econômica alta, ainda são vistas grandes falhas. “É comum encontrar desrespeito ao código. É preciso mudar alguns comportamentos”, sugeriu.

Lei seca

Para Rômulo Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a lei seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente. 

“Hoje, a gente estranha se alguém está sem cinto”, observou. Advertiu, contudo, que algumas pessoas ainda resistem a cumprir a norma, que estende o uso do equipamento ao banco traseiro dos veículos. “É muito comum o não uso. Acho que hoje depende muito de fazê-lo aplicar, de educar para que as pessoas se conscientizem de que aquilo é uma medida importante para suas vidas”, argumentou.

Em relação às bicicletas, o código estabelece que não devem ser usadas nem na calçada, nem na contramão, ”mas é uma coisa que a gente vê com frequência”. Orrico frisou que se vê um movimento ativista de uso da bicicleta muito importante, com muita ação positiva em termos de redução de velocidade e ciclovias, mas ainda se encontra um comportamento bastante adverso que é usar a bicicleta na contramão e sobre a calçada.

Ele disse que é preciso educar mais a população sobre as regras do trânsito e fazer avançar o cumprimento das leis. A grande maioria dos motociclistas, por exemplo, insiste em andar entre veículos nas ruas e rodovias. 

“É contra a lei. O CTB diz que - para um carro ultrapassar outro - é necessário deixar, no mínimo, um metro de afastamento lateral. Se uma motocicleta passa entre dois carros, ela não consegue botar um metro para cada lado. Isso é grave. Em São Paulo, é perigosíssimo. O curioso é que a velocidade caiu, talvez devido ao aumento da frota em circulação e engarrafamentos, mas o perigo continua e nem sempre é possível anotar a placa das motos. É mais um comportamento temerário do que a velocidade”, salientou.

Mais rigor

O professor da Coppe/UFRJ elencou, ainda, entre os pontos positivos do Código de Trânsito Brasileiro, a questão da segurança no trânsito. Ele acredita que um maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes. 

“Acho que podia ser maior ainda (o rigor), porque existe um comportamento muito egoísta em relação, por exemplo, às infrações cometidas detectadas eletronicamente pelos pardais eletrônicos”. Para ele, o rigor é importante e, se houve infração, “é fazer cumprir a lei”.

O CTB é um processo de educação e de ação pública importante, mas é preciso que a multa chegue rápido, opinou. Estudo feito em Nova York, em 2010, apontou que, naquele ano, houve menos mortes de trânsito na cidade do que há um século. Isso ocorreu devido ao programa de tolerância zero e mudança de engenharia de tráfego, ajustando semáforos e a circulação de veículos, além de educação no trânsito. “Os americanos têm uma lógica muito forte de policiamento e de punição também, um julgamento muito rápido”, justificou.

O professor Orrico propôs a criação eventual de uma justiça de trânsito no Brasil, tendo em vista o aumento da frota de veículos no país, que já alcançou 100 milhões, incluindo motos. “Que não fosse tolerante com mortes no trânsito, com motoristas bêbados. Que julgasse rápido”, disse. Frisou que é preciso ter rapidez nessas questões. “Se a justiça tarda, ela é pouco eficaz”.

Fiscalização

Ele defende a necessidade de retomar as ações de fiscalização e de educação e voltar a ter um controle de velocidade nas estradas brasileiras, para não haver sensação de impunidade. Outro cuidado muito grande que se deve ter é com as motocicletas, tendo em vista o crescimento acentuado da frota, em paralelo ao aumento de acidentes e de mortes, inclusive de pedestres, por motocicletas. Outro problema das motos é a sensação de impunidade, na medida em que a velocidade impede que se anote a placa do veículo.

Para diminuir o problema, ele sugeriu que o Brasil poderia adotar o exemplo da Colômbia, que estabeleceu a política de obrigatoriedade do uso de colete e capacete com as placas escritas para proteção da segurança civil. Isso significa que o motorista e o veículo são identificáveis e podem ser multados. 

A sensação de impunidade fica mais difícil, ponderou. Outro efeito secundário é a diminuição da quantidade de roubos e furtos de motocicletas. “Não zera, mas reduz e inibe”. O Brasil poderia adotar essa medida para a segurança viária, alertou.

Ele disse, a seguir, que as autoridades têm que discutir também como as novas tecnologias podem ajudar a ter um trânsito mais eficiente e mais seguro, e com maior qualidade. Para que as coisas melhorem, é preciso usar tecnologia da informação e engenharia social, além de discutir como essas tecnologias podem ajudar diversas formas de transportes úteis para a sociedade.

Educação

A futura professora do Departamento de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ, Marina Baltar, que deve ser nomeada ainda este mês, afirmou que o CTB é bem completo porque pensa tanto na educação da população como na fiscalização do trânsito. 

Para ela, muitas vezes há críticas por ele buscar essa educação somente via punição financeira. “Mas a gente vê que é um resultado positivo quando se pensa em velocidade. O que termina funcionando é quando a gente implanta radar e nota que as pessoas passam a respeitar”, disse.

O CTB é atualizado de forma permanente. Marina apontou mudanças favoráveis, como a implantação da lei seca, que foi algo que veio já com o código em curso e que mudou muito a realidade. Ela acredita que o Rio de Janeiro é um dos lugares em que a lei seca mais funcionou. Houve maior mudança no comportamento das pessoas, principalmente nas cidades. 

Para o futuro, ela acredita que é necessário pensar em segurança viária. Hoje se busca, constantemente, nos estudos e na prática, a redução de mortes no trânsito. É preciso entender melhor o que está levando a essas mortes e buscar legislar em cima disso, sugeriu.

Marina concordou com o professor Orrico no sentido de trazer para o Brasil, na área de motociclistas, a obrigatoriedade de os condutores usarem capacetes e coletes com o número da placa estampado, porque a medida contribuiria para reduzir o número de acidentes e facilitaria a identificação dos motoqueiros e dos veículos. “É uma ideia interessante”, frisou.

Para que o CTB seja cumprido em todos os seus regulamentos, a professora defendeu que o ponto mais crítico é que haja expansão da fiscalização. “A gente tem a lei, mas precisa colocá-la em prática”. 

Nas cidades maiores, até os motociclistas têm o costume de usar capacete, mas, no interior do Brasil, há pouco uso, que se atribui à falta de maior fiscalização, como a que gerou mudança na população com o cinto de segurança. “Foi com muita campanha e muita fiscalização. Hoje, parece que virou costume. A gente precisa conseguir isso agora no banco de trás, para que vire um costume na população”, observou.

Marina Baltar é formada em engenharia civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com mestrado e doutorado em engenharia de transportes pela Coppe. De 2012 a 2018, atuou na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), cuidando do planejamento e execução dos planos de mobilidade dos grandes eventos e grandes obras da cidade, como Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e obras do BRT Transbrasil.

Novas regras

Entre as novas regras de trânsito que entram em vigor este ano, está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.

Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 24 anos neste sábado (22), com mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de outubro de 2021, e que começarão a valer a partir de abril.

Entre as principais modificações estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.

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As regras para a aplicação de multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo mudarão. Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses.

A alteração que vai entrar em vigor em abril, diz que se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.

Outra mudança que vai começar a valer a partir de abril é a que trata da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais. A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.

A partir de abril, também começará a valer as mudanças na parte do código que trata da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.

O texto em vigor diz que somente poderá haver autuação, durante a pesagem, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação manteve o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, mas aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Contran regular o excesso de peso dos veículos.

Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Mais novidade

Outra novidade neste ano é a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que começará a valer a partir de 1° de junho. O documento vai ganhar uma nova versão para preencher requisitos internacionais de segurança. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

Os condutores não serão obrigados a trocar sua CNH pela nova versão. A substituição ocorrerá gradualmente à medida em que houver necessidade de renovação do documento ou de emissão de segunda via.

Para 2024, a principal alteração no CTB está relacionada ao efeito suspensivo para condutores que cometeram alguma infração. A partir de 1º janeiro de 2024, a legislação passará a conceder efeito suspensivo das penalidades automaticamente para os condutores durante a fase de recurso.

Até o momento, o efeito suspensivo da penalidade, é concedido mediante solicitação do motorista que estiver com processo administrativo aberto e está condicionado ao julgamento do órgão.

Com a mudança, a aplicação das punições só ocorrerá, após o término do processo administrativo. Ou seja, o pagamento de multas não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos, como renovação de carteira, licenciamento ou transferência de propriedade do veículo até o término da fase final do julgamento, em segunda instância. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos, em cada instância.

Desde outubro do ano passado, outras medidas já estão valendo, como a que trata das informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, o chamado recall, realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Caberá ao Contran regulamentar a inserção da informação na documentação.

O Código de Trânsito Brasileiro mudou e as novas alterações passaram a valer na última segunda-feira (12). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, passou a ter vigência exatamente 180 dias após a sanção, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Foram mais de 50 mudanças no total, incluindo os prazos para a renovação na Carteira Nacional de Habilitação e tempo de validade dos exames de aptidão física e mental, antes válidos por apenas cinco anos. Confira e compare abaixo as principais mudanças no CTB.

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Prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes da alteração: A validade era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos; validade de até três anos para condutores com 65 anos ou mais. A validade do exame podia ser reduzida a critério médico.

Após a alteração: A validade agora é de dez anos para condutores com menos de 50 anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos; para condutores de 70 anos ou mais, a validade é de três anos. A validade pode ser reduzida a critério médico.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes da alteração: 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

Após a alteração: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes da alteração: Crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Após a alteração: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Alteração na validade do exame toxicológico

Antes da alteração: Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores das categorias C, D e E; condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses; condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.

Após a alteração: - Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores das categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes da alteração: Era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Após a alteração: Será proibido transportar criança menor de 10 anos e sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Antes da alteração: O condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Após a alteração: A luz baixa não é mais exigida quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes da alteração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir

Após a alteração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Licenciamento para veículo que não atender a recall

Antes da alteração: Informações referentes às campanhas de chamamento (recall)de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar nome Certificado Licenciamento Anual.

Após a alteração: Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

Mudança na regra para conversão à direita

Antes da alteração: Não havia autorização para livre conversão à direita.

Após a alteração: Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes da alteração: A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Após a alteração: A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deve ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para conferir as demais alterações, consulte a Lei 14.071/2020 e o site oficial da autarquia de trânsito do seu estado (Detran).

Em pouco mais de três anos, foram aplicadas em Guarulhos 4.615 multas pela não utilização ou utilização incorreta da cadeirinha de transporte para crianças. Só em 2019, entre janeiro e abril foram mais de 400 autuações, conforme levantamento feito pelas polícias rodoviárias federal e estadual. Os dados se referem ao período entre janeiro de 2016 e abril de 2019. O uso da cadeirinha se tornou obrigatório no Brasil em 2008. O município de Guarulhos, que faz parte da Região Metropolitana de São Paulo, é cortado por importantes rodovias federais como Dutra (BR-116) e Fernão Dias (BR-381), além de rodovias estaduais como Ayrton Senna (SP-070) e Hélio Smidt (SP-019). 

Mudanças

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O presidente Jair Bolsonaro encaminhou à Câmara dos Deputados no dia 4 de junho o Projeto de Lei (PL) 3267 que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro.  Entre as mudanças, está a punição por escrito e não mais por meio de multas para carros de passeio que transportem crianças menores de sete anos e meio sem o dispositivo de retenção adequado, a famosa cadeirinha. O projeto será discutido por uma comissão especial antes de ir a votação. 

Uso correto

Para que seja instalada de maneira correta, a cadeirinha deve ser fixada com o cinto de segurança do veículo. Os modelos desses dispositivos de segurança (bebê conforto – crianças de até um ano; cadeirinha – crianças de um a quatro anos; assento de elevação – crianças de quatro a sete anos e meio) têm local apropriado para que o cinto seja passado. A partir dos sete anos e meio, a criança pode ser transportada no banco traseiro somente com o cinto de segurança do veículo e só a partir dos dez anos no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança.

Aos condutores que cometerem a irregularidade, considerada gravíssima, a punição é de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a multa é de R$ 293,47. A tramitação do PL 3267 no Poder Legislativo ainda não tem data programada.

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) criticou em Plenário, nesta sexta-feira (7), as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019. O parlamentar disse não concordar com o fim do exame toxicológico para condutores de cargas e com o fim da multa para o motorista que transporta crianças sem cadeirinha. A proposição foi entregue ao Congresso pelo próprio chefe do Executivo na terça-feira (4) e está tramitando na Câmara dos Deputados.

A falta de capacidade psicológica e psicomotora de alguns condutores que insistem em conduzir veículos sob influência de álcool e drogas, somada às denúncias de adulteração de exames toxicológicos, são justificativas apresentadas por Styvenson para que as regras atuais não sejam alteradas. Ele citou levantamento recente de seguradoras que administram o DPVAT indicando que o trânsito matou muito mais em 2018 do que crimes como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

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"Acho que temos que ser mais rígidos com quem não quer obedecer. Não existe educação sem fiscalização e punição. Nosso país está bem distante de um nível de civilização no trânsito, está bem distante de isso acontecer — afirmou.

*Da Agência Senado

Passaram a valer hoje (1º) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que preveem sanções para quem conduzir os ciclomotores conhecidos como "cinquentinhas" sem habilitação. A medida tem o objetivo de reduzir acidentes, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O coordenador geral de Qualidade do Fator Humano no Trânsito do Denatran, Francisco Garonce, avalia que houve uma venda muito grande dos ciclomotores de 50 cilindradas, sem a respectiva preparação dos condutores. “Temos muitos registros de acidentes envolvendo essas chamadas cinquentinhas, pessoas que ficaram feridas, alguns perderam suas vidas. Essa regulamentação vem trazer a segurança para o condutor. Ainda que ela [a motocicleta] não ultrapasse 50 quilômetros por hora, nem 50 cilindradas, o condutor precisa entender como funciona o trânsito para poder se proteger”, disse.

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A nova legislação considera que conduzir ciclomotores sem habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima. Quem não portar o documento  será punido com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

O processo para conseguir a ACC é semelhante ao da habilitação, mas com exigências menores, como uma carga menor de aulas práticas e teóricas. As informações e procedimentos são informados no Detran de cada estado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente a partir de hoje, quem já foi multado anteriormente poderá recorrer.

Recife e Olinda irão receber o 4º Passeio Ciclístico Pedala PE no próximo domingo (20), às 8h, com saída no Marco Zero do Recife e destino à Praça do Carmo. A ação visa estimular o uso das bicicletas como veículo na rotina da população, além de incentivar o Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro que propõe a distância mínima de 1,5m entre carros e ciclistas no ato da ultrapassagem.   

A iniciativa da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco (Seturel-PE) contará com o percurso de 15km, com pausas para descanso em lugares turísticos entre as duas cidades. Na concentração, a partir das 7h, no Marco Zero, um DJ fará o aquecimento dos ciclistas. Já no encerramento do evento, na Praça do Carmo, haverá sorteio de bikes para os inscritos. 

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Confira o roteiro do evento:

O Passeio Ciclístico parte do Marco Zero e segue pela Av. Alfredo Lisboa, R. do Observatório, Av. Cais do Apolo, Av. Militar, Av. Norte (Ponte), Av. dos Palmares, Av. Cruz Cabugá (sentido Olinda), Av. Olinda, Av. Santos Dumont e Av. Sigismundo Gonçalves. A volta será pela Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Santos Dumont, Av. Presidente Kennedy, Av. Pan Nordestina, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá (sentido Recife), R. do Hospício, Praça Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, R. do Sol, Praça da República e Av. Rio Branco.

Inscrições

Data: 14/9 a 19/9

Local: Quartel do Derby (das 8h às 17h) e na Secretaria de Esportes de Olinda (das 8h às 14h)

*Troque 2kg de alimento não perecível + um pote de vidro vazio com tampa de rosca por uma camiseta.

A partir do dia 1º de novembro, algumas infrações de trânsito podem sair até dez vezes mais caras para o bolso dos motoristas. Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes a ultrapassagens, “pegas” e negligência de cuidados com passageiros em acidentes terão um acréscimo no valor da multa, além da suspensão do direito de dirigir. 

De acordo com Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE), a medida visa a coibir as práticas erradas dos motoristas. “Temos constatado um número considerável de descumprimento das leis de trânsito devido ao comportamento excessivo de muitos motoristas. Nosso objetivo é educar os para que eles tomem consciência da gravidade das infrações”, afirma a presidente. 

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Caso o motorista descumpra os artigos 173, 174, 175, 191 e 202 do CTB, poderá pagar valores que variam dos R$ 957 aos R$ 1.915,78, além de ter o direito de dirigir suspenso. “Esses artigos são referentes a ultrapassagens por acostamentos, negligência de primeiros socorros e ‘pegas’. O motorista que infringir a esses artigos não terá pontuação cumulativa e perderá o direito de dirigir”, diz a presidente do CETRAN-PE.

Simíramis ainda afirma que muitos motoristas não se sentem coibidos pelas multas devido à demora da aplicação da penalidade. “Estamos trabalhando para que haja uma maior celeridade e simplificação do processo de envio das multas. Hoje em dia há uma demora muito grande entre o dia em que o motorista cometeu a infração e o dia em que ele é notificado. Estamos trabalhando para modificar isso”, explica. 

Proibição total do consumo de álcool para condutores. Essa é a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) na elaboração do parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara 27/2012, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deverá apresentar o relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.

"Precisamos ter instrumentos eficazes para apertar o cerco a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras drogas psicotrópicas", justificou ele, afirmando que a medida poderá tornar válidas as provas obtidas sem a intermediação do bafômetro ou do exame de sangue (quando o motorista se recusa a fazê-lo). Segundo ele, com a legislação atual - que prevê um limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue - essas provas poderiam ser impugnadas sob o argumento de que são inadequadas para determinar se o limite foi ultrapassado.

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Para o senador, a alteração do código é necessária para punir com mais rigor os infratores e inibir a prática entre os condutores. "Estamos vivendo uma carnificina", frisou ele, ao apresentar o número de 42 mil vítimas fatais em acidentes de trânsito no Brasil, só em 2010. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o governo gasta por ano R$ 30 bilhões com medidas de segurança a atendimento médico a vítimas do trânsito.

Ele defende a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para os infratores. Não é a primeira vez que ele defende a tolerância zero. No ano passado, ele elaborou um projeto de lei nesse sentido que chegou a ser aprovado no Senado, mas foi arquivado na Câmara.

Com a confirmação de que a habilitação de Thor Batista tinha 51 pontos em infrações, o estado do Rio de Janeiro também pode ser responsabilizado pelo atropelamento do ciclista Wanderson Pereira da Silva, de 30 anos, na noite de sábado, na Baixada Fluminense. A interpretação é do advogado da família da vítima, Cleber Carvalho. Segundo ele, "se for comprovado que haviam as multas e infrações que não foram computadas pelo Detran, então o governo também é culpado".

De acordo com o histórico de sua habilitação, nos últimos 18 meses, Thor Batista recebeu 11 multas - cinco delas por excesso de velocidade. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que tiver mais que 20 pontos deve ter a habilitação suspensa. A punição não teria acontecido com o filho de Eike Batista porque as pontuações não foram computadas pelo Detran no prazo previsto pela lei.

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Em nota, o Detran informou que não pode divulgar informações sobre os condutores e suas infrações por exigência legal. O órgão informou também que as sanções e suspensões de habilitação só podem acontecer após os motoristas apresentarem sua defesa em três instâncias. "O Detran só pode punir condutores cujas infrações tenham transitado em julgado".

Após a revelação do histórico de multas, na noite de segunda-feira, Eike Batista disse que o filho não sabia das infrações e da sua pontuação. Pelo Twitter, o empresário perguntou aos internautas se ninguém "nunca andou a 72 Km onde só se pode andar a 60 km/h?" Ele afirmou ainda que "provavelmente" também está com a carteira vencida. "Como saber se você não é informado?".

Na quarta-feira, Thor presta depoimento na delegacia de Xerém, na Baixada Fluminense. Na madrugada de segunda-feira, o jovem publicou no Twitter fotos dos ferimentos causados pelo acidente e disse estar abalado com a situação. "Minha mãe e eu estamos rezando pelo bem da família do Wanderson. Que Deus os proteja. Adoraria dar um abraço na Vicentina (mãe de criação da vítima)".

De acordo com o relato de Thor Batista, publicado na internet, o ciclista teria cruzado as duas pistas da rodovia, sendo atingido lateralmente. Thor também afirmou que estava dentro da velocidade permitida e que isso poderia ser comprovado pelo fato do sistema de airbag do veículo não ter sido acionado.

A versão é contestada pelo especialista em perícia automotiva Márcio Montesani. Segundo ele, a velocidade não tem relação com o sistema de segurança dos carros. "O que ocasiona a abertura do sistema de airbags é a desaceleração diante de um forte impacto. Como a bicicleta é um objeto leve e que desliza sobre o carro, dificilmente o sistema seria acionado".

Na manhã desta terça-feira, uma nova perícia foi realizada no veículo de Thor Batista para determinar as causas do acidente que vitimou um ciclista na noite de sábado na Baixada Fluminense. A nova avaliação foi feita na casa do empresário Eike Batista, dono do carro, onde o veículo está desde a noite do acidente. O procedimento é contestado pela família de Wanderson da Silva, que alega que o veículo pode ter sido alterado.

O advogado da família de Wanderson Silva questionou a validade do novo procedimento. Segundo Cléber Carvalho, o veículo é uma prova do crime e deveria estar sob custódia da polícia para evitar adulterações. "Tanto o carro quanto a bicicleta são objetos do crime, extremamente importante para determinar como a vítima foi atingida".

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