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O Código de Trânsito Brasileiro mudou e as novas alterações passaram a valer na última segunda-feira (12). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, passou a ter vigência exatamente 180 dias após a sanção, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Foram mais de 50 mudanças no total, incluindo os prazos para a renovação na Carteira Nacional de Habilitação e tempo de validade dos exames de aptidão física e mental, antes válidos por apenas cinco anos. Confira e compare abaixo as principais mudanças no CTB.

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Prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes da alteração: A validade era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos; validade de até três anos para condutores com 65 anos ou mais. A validade do exame podia ser reduzida a critério médico.

Após a alteração: A validade agora é de dez anos para condutores com menos de 50 anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos; para condutores de 70 anos ou mais, a validade é de três anos. A validade pode ser reduzida a critério médico.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes da alteração: 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

Após a alteração: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes da alteração: Crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Após a alteração: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Alteração na validade do exame toxicológico

Antes da alteração: Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores das categorias C, D e E; condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses; condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.

Após a alteração: - Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores das categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes da alteração: Era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Após a alteração: Será proibido transportar criança menor de 10 anos e sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Antes da alteração: O condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Após a alteração: A luz baixa não é mais exigida quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes da alteração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir

Após a alteração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Licenciamento para veículo que não atender a recall

Antes da alteração: Informações referentes às campanhas de chamamento (recall)de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar nome Certificado Licenciamento Anual.

Após a alteração: Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

Mudança na regra para conversão à direita

Antes da alteração: Não havia autorização para livre conversão à direita.

Após a alteração: Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes da alteração: A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Após a alteração: A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deve ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para conferir as demais alterações, consulte a Lei 14.071/2020 e o site oficial da autarquia de trânsito do seu estado (Detran).

Em resposta a um seguidor nas redes sociais no último sábado (29), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou que os livros de história do Brasil serão "limpos" aos poucos. A alegação foi realizada após um questionamento de um seguidos no Twitter, nos comentários de uma publicação do ministro, sobre conteúdos relacionados à cultura africana, mitos dos povos antigos e a história chinesa nos livros atuais.

“Ministro pq os livros de história do MEC estão vindo falando de candomblé, de história chinesa, etc e não ensinado a história do Brasil?”. Weintraub, além de explicar que os livros são contratados para uso num período de três anos, também acrescentou afirmação de que: “temos que limpar aos poucos. Já vai melhorar bem. Próximo ano já deve estar quase tudo limpo”. Os livros têm validade até 2020.

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Alguns dos seguidores do ministro comemoraram o anúncio. Muitos deles ainda cobram que o ensino do cristianismo também esteja nos livros. Já outros internautas questionaram sobre o problema de uma religião de matriz africana ser abordada nas obras. Um dos internautas ainda fomentou o debate com a Lei Federal 10.639, que trata como obrigatório o ensino de história africana e sua influência no Brasil. Confira, abaixo, o comentário do ministro.

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No fim da manhã desta segunda-feira (8), um grupo de cerca de 300 guarda municipais de Pernambuco realizaram um protesto na região central do Recife. A categoria seguiu em caminhada pela Avenida Conde da Boa Vista rumo à sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Eles pedem que a Lei Federal 13.022/14, criada em 2014, seja aplicada na gestão estadual. Dentre as competências da legislação federal, estão previstas infraestrutura adequada, maior efetivo dos guardas, capacitação e o porte legal de arma de fogo.

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De acordo com Frederico França, presidente da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB), nesta segunda se encerra o prazo para a aplicação da lei. "Nós estamos lutando para trabalhar com segurança e para que lei seja cumprida, nada mais do que isso", afirmou França. Ele lamentou ainda que várias cidades do país inteiro não respeitam a legislação. O grupo se concentrou na Praça do Derby até 10h30 e depois seguiu em caminhada pela Avenida Conde da Boa Vista.

Uma das maiores polêmicas em torno da Lei 13.022/14 é justamente a regulamentação do porte legal de arma de fogo para a categoria dos guardas municipais. Um dos integrantes da Comissão do Armamento das Guardas de Pernambuco, Fábio Jeseus, explicou que não se trata apenas do uso do armamento. "Também queremos junto a essa conquista uma capacitação e um treinamento dos nossos profissionais", pontuou.

É atribuída a lei que para armar a Guarda Municipal, a gestão municipal precisa apresentar um conjunto de garantias para a sociedade. É preciso ter sede própria e espaço específico para armazenamento de arsenal. Também teria que ser criada uma corregedoria para apurar desmando ou excessos. Tudo isso é submetido à Polícia Federal, responsável por dar o aval ao emprego de armas de fogo pelas guardas civis.

Acompanhando o movimento, o deputado estadual Joel da Harpa bradou que "marginais" não podem atacar os guardas e saírem impunes. "A lei está aí e precisa ser cumprida. Não podemos admitir que seja tirado o direito de defesa dessa categoria quando já existe uma lei que regulamenta o porte de arma em serviço. Recentemente, em Camaragibe, um agente foi punido por uso do armamento quando agiu em legítima defesa”, destacou.

Atualmente em Pernambuco há 7.000 profissionais atuando na Guarda Municipal. No Recife, são 1.400. Após a passeata, uma comissão formada por quatro pessoas deve entregar um requerimento no MPPE para alertar sobre a falta de cumprimento da legislação federal. "Em nossos próximos passos, vamos cobrar das prefeituras os ajustes de conduta necessários para que não se torne um crime de responsabilidade".

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6664/13, dos deputados Carlos Sampaio (SP) e Eduardo Barbosa (MG), ambos curiosamente do PSDB, que inclui o Programa Bolsa Família no texto da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - 8.742/93). Segundo os autores, ao transformar o programa em lei, a medida traz tranquilidade e segurança aos milhões de brasileiros que ainda precisam da ajuda financeira mensal do Estado.

“O projeto transforma o Bolsa Família definitivamente em um dever de Estado e em um direito do cidadão e, ao mesmo tempo, evita que ele permaneça apenas como uma política de governo, como ocorre atualmente”, defende Sampaio.

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O Bolsa Família beneficia atualmente 13,8 milhões de famílias em todo o país, com orçamento de quase R$ 24 bilhões.

*Com informações da Agência Câmara

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai implantar a partir desta segunda-feira (14), em todas as cidades do estado, as políticas federal e estadual de gerenciamento dos resíduos sólidos, reutilização, reciclagem e compostagem, em parcerias com as cooperativas de catadores.

A iniciativa foi anunciada pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon e pelo coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop – Meio Ambiente) e o promotor André Silvani. De acordo com o procurador-geral, as prefeituras que não cumprirem as determinações serão alvos de ações civis ou criminais por parte do MPPE.

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Até o final do mês todos as prefeituras de Pernambuco terão inquéritos civis instaurados na intenção de acompanhar as providências ambientais adotadas pelos gestores municipais. 177 prefeitos serão informados sobre os trabalhos desenvolvidos para tratar dos resíduos sólidos.

Na ocasião, os representantes do MPPE destacaram a Lei Federal 12.305/10 e a Lei Estadual 14.236/10, que estabelecem as Políticas de Resíduos Sólidos, preveem a desativação dos lixões até 2014 e a substituição deles por aterros sanitários licenciados e legalizados.

Após as notificações aos prefeitos, o MPPE promove nos municípios Audiências em escolas públicas e privadas na intenção de conscientizar e orientar os estudantes sobre o assunto.

A campanha de resíduos sólidos é resultado de uma parceria entre o MPPE e mais 17 entidades, entre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Tribunal de Contas (TCE).

A presidenta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Tereza Duere, divulgou na imprensa um artigo apresentando as principais metas a serem seguidas pelas Prefeituras. No texto, ela reforçou que a nova Lei de Transparência (Lei Federal 12.527/2011) será aplicada de maneira plena, pois boa parte dos municípios está deficiente na prestação das contas públicas.     

“Não há mais espaço para prefeituras criarem obstáculos aos órgãos que fazem a fiscalização de recursos públicos. A sociedade, inclusive, já está começando a exigir que o controle do dinheiro público seja feito de forma preventiva, para evitar antecipadamente o desperdício”, declarou Tereza Duere. Com a aplicabilidade das novas determinações, auditorias e acompanhamento de obras, o TCE economizou dos cofres públicos em 2012, cerca de R$ 803 milhões.

Em relação à contabilidade pública, os municípios terão que se adaptar às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, uma exigência da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda. Outro tema diz respeito à destinação do lixo e a política nacional de resíduos sólidos (Lei Federal 12.305/2011).

“Até agosto de 2014, os municípios terão que desativar os “lixões”, tratando os resíduos prioritariamente em aterros sanitários, de acordo com a legislação federal. É preciso lembrar que os prefeitos contam com recursos para enfrentar a questão: o ICMS Ambiental”, comentou Tereza Duere.

A qualidade dos serviços públicos também será avaliada pelo TCE por meio do Portal da Saúde, onde a população de Pernambuco poderá utilizar a internet para avaliar os serviços prestados. Segundo Duere, os novos prefeitos devem ter consciência de que não basta apenas aplicar os percentuais mínimos da Constituição em saúde e educação, os recursos devem resultar efetivamente em qualidade e eficiência destas políticas públicas.

O concurso público também foi abordado como forma de tornar o serviço público eficiente e impessoal. “Os Municípios não podem mais conviver com o uso político das contratações temporárias e com um excesso de cargos em comissão. O concurso público é regra moralizante que concretiza o princípio da impessoalidade”, reforçou.

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