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O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub afirmou, em depoimento à superintendência da Polícia Federal em São Paulo, na sexta-feira (4), que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski tentou comprar uma casa de sua propriedade em um condomínio residencial no bairro de Jardim Petrópolis, na Zona Sul de São Paulo. O ex-aliado de Jair Bolsonaro (PL) afirmou, ainda, que o imóvel não estava à venda e que a tentativa de compra aconteceu após Lewandowski negar um habeas corpus pedido por ele no Supremo.

No depoimento, Weintraub disse ter imagens de câmeras do circuito de segurança do ministro entrando no condomínio para visitar casas. Apesar de não mencionar a data com exatidão, declarou que se tratou de um contato no segundo semestre de 2021. Não foi informado se as supostas imagens de câmeras de vigilância foram entregues à PF ou só mencionadas pelo depoente.

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Em nota divulgada por seu gabinete no STF, o ministro da Corte confirmou ter demonstrado interesse de compra em um imóvel no mesmo condomínio em que Weintraub possui uma casa e que a intermediação ocorreu através de uma corretora. Lewandowski confirmou também ter visitado duas casas no residencial, mas nenhuma delas era de Weintraub.

"O Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski informa que, por intermédio de uma corretora imobiliária, o Ministro visitou duas casas no referido condomínio em São Paulo, as quais estavam à venda, mas nenhuma delas de propriedade do depoente", diz a nota.

Weintraub é alvo de uma investigação preliminar, aberta pelo também ministro do STF Alexandre de Moraes, que investiga ataques à corte e propagação de notícias falsas por parte da cúpula presidencial.

Durante uma entrevista veiculada em um podcast em 17 de janeiro deste ano, o ex-ministro da Educação disse, sem apresentar provas, que um dos ministros do STF tentou comprar a casa dele, mesmo sem o imóvel estar à venda. “É adequado isso? Esse juiz me negou habeas corpus”, atacou.

Segundo Alexandre de Moraes, Weintraub divulgou “diversas informações falsas acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal e de condutas relacionadas a seus membros” e, por isso, determinou que a PF ouvisse o ex-ministro.

Durante o depoimento, Weintraub também negou ter recebido, “enquanto cidadão" ou profissional, qualquer tipo de promessa sobre vantagem indevida para a execução de suas funções. "Várias vezes, ao longo desses três anos em que eu me tornei uma pessoa pública, as pessoas me taxaram como controverso, fui processado 178 vezes. Nunca tive um processo antes e ganhei absolutamente todos os processos porque eu sempre falei a verdade. Então assim, conhecereis a verdade, eu falo a verdade. Se aqui no Brasil, infelizmente, hoje, falar a verdade é ser polêmico, essa é a minha trilha, não vou fugir dela”, declarou, sem máscara, minutos antes de depor.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ratificou decisão que mandou prender os quatro condenados pelas mortes de 242 pessoas no incêndio na Boate Kiss e sustou os efeitos da concessão de um eventual habeas corpus, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), aos réus. A decisão barra uma possível soltura de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

O despacho foi dado nesta quinta-feira, 16, após um pedido do Ministério Público do RS. A Promotoria voltou a acionar a Corte máxima após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado iniciar o julgamento de habeas corpus impetrado em favor dos réus. Segundo o MP, já havia dois votos favoráveis à concessão da ordem.

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Nessa linha, a Promotoria apontou "risco iminente de soltura dos réus" e pediu que a eventual concessão do habeas corpus não obstasse a execução das penas entre 18 anos e 22 anos e 6 meses de reclusão impostas aos réus em julgamento finalizado no último dia 10, garantindo cumprimento de decisão anterior proferida por Fux.

O despacho em questão derrubou habeas corpus concedidos em favor dos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Em seu despacho, Fux indicou que sua decisão pode ser alterada ou revogada somente no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, "pelas vias recursais próprias". "Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias", escreveu.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa terça-feira (23) um habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih, de 78 anos, determinando que ele seja internado no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo.

Lewandowski atendeu a pedido da defesa do ex-médico, que havia solicitado uma avaliação médica. Os advogados querem que o ex-médico vá para prisão domiciliar humanitária, ante seu quadro de saúde debilitada.

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Abdelmassih, que já foi um dos maiores especialistas em reprodução humana do país, cumpre pena de 181 anos de prisão pelo estupro de 37 de suas pacientes. No regime regime fechado, o ex-médico fica preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo.

Desde que foi preso para cumprimento de pena, em 2014, Abdelmassih teve a prisão domiciliar concedida e revogada diversas vezes. A última foi neste ano, quando a Justiça de São Paulo concedeu e depois revogou o benefício

Na decisão de ontem, Lewandowski reconheceu a gravidade dos crimes cometidos por Abdelmassih, mas disse haver conflito entre laudos médicos sobre o real estado de saúde do ex-médico.

O ministro determinou a realização de avaliação clínica “completa e exauriente” do ex-médico, a ser feito no Instituto Médico, Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Após a perícia, o juiz de execução penal responsável deve proferir nova decisão sobre a situação prisional, ordenou Lewandowski.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz rejeitou nesta quarta-feira (1º) os pedidos de militares, ambos do Paraná, um da ativa e outro reformado, para que pudessem participar, sem restrições ou punições, das manifestações pró-governo marcadas para o dia 7 de setembro. Segundo a magistrada, as ações requeridas baseiam-se em meras hipóteses de constrangimento.

Para Vaz, os militares formularam os pedidos de habeas corpus preventivo sem apresentar “elementos categóricos”, capazes de comprovar a existência de atos normativos que impediram a circulação e eventual participação nas manifestações bolsonaristas. A ação foi apresentada contra os governadores Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.

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Conforme o STJ, na petição inicial os interessados afirmaram ser “público e notório” que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de “pessoas de bem” e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas. Dessa forma, eles solicitaram a expedição de salvo-conduto, ou seja, um documento que permite o livre deslocamento no território nacional.

Além disso, a dupla exigiu uma multa de R$ 1 mil a quem descumprisse a medida em favor deles. Laurita Vaz, no entanto, ressaltou que não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem ocasionar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora.

"Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Cons​tituição) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente", destacou a ministra.

Vaz afirmou ainda que, mesmo se houvesse a indicação de atos normativos baixados pelos governadores, o habeas corpus não seria a via processual ideal para impugnar atos. "Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas", finalizou a magistrada, com base na jurisprudência do tribunal.​

 

Você provavelmente acompanhou que foram divulgados na última semana alguns vídeos de DJ Ivis agredindo Pamella Holanda. Após as acusações com provas, o músico foi preso na última quarta-feira, dia 14, no Ceará.

O assunto deu o que falar nas redes sociais após famosos se posicionarem contra o produtor musical e alguns até defenderem de certa forma Dj Ivis, sendo criticados pelos seguidores.

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Agora, no entanto, segundo Leo Dias, do jornal Metrópoles, a Justiça acabou negando o pedido de habeas corpus que o músico pediu no último sábado, dia 17, e ele permanecerá preso por tempo indeterminado à disposição do Poder Judiciário. INclusive, o colunista ainda divulgou fotos do DJ bastante abatido dentro da cadeia e com os cabelos raspados.

 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (15) o ex-governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), a não comparecer na CPI da Covid no Senado Federal. Caso decida prestar depoimento, ele poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder.

"Defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI do Pandemia e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado", diz um trecho do despacho.

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O depoimento do ex-governador estava marcado para esta quarta-feira (16). O ministro determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, seja comunicado sobre o salvo-conduto.

Em sua decisão, Nunes Marques lembrou que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, Witzel deve ter o direito de não produzir provas contra si. O ex-governador teve o mandato cassado em abril deste ano em um processo de impeachment aberto a partir de suspeitas de corrupção na Saúde durante a crise sanitária causada pelo coronavírus.

"O próprio ato convocatório reconhece a circunstância de que o paciente está sendo investigado pelos mesmos fatos a que se referem as operações Placebo e Tris in Idem, o que caracteriza a situação de estar paciente convocado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de investigado e não como testemunha", escreveu o ministro.

Como mostrou o Estadão, os ministros do STF já reconheceram, em diferentes ocasiões, que os depoentes convocados em comissões parlamentares têm direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação sem serem enquadrados por crime. Desde a abertura dos trabalhos da CPI da Covid, instalada para investigar a gestão da pandemia pelo governo federal, o tribunal deu habeas corpus preventivos ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, à secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capitã cloroquina', e ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

Além de Witzel, a comissão parlamentar aprovou interrogatórios de outros oito governadores. Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado defendeu a regularidade nas convocações. No documento, o Senado diz que 'nenhuma autoridade ou poder está acima da lei' e afirma que as convocações não merecem 'censura constitucional'. "A oitiva desses atores é fundamental para o êxito do objetivo da CPI, que também envolve apurar os resultados e a efetividade de transferências voluntárias federais feitas aos demais entes federados, a fim de aperfeiçoar a regulação do tema", defendeu a Casa Legislativa.

Na mesma linha, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ao Supremo Tribunal Federal que os depoimentos dos governadores não violam o pacto federativo. A decisão sobre a possibilidade de convocação dos governantes está nas mãos da ministra Rosa Weber.

O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), aconselhou nesta terça-feira (25) o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello a obter um novo habeas corpus para o próximo depoimento que irá prestar ao colegiado. Para Aziz, as "mentiras" que "estão aparecendo" após a primeira oitiva do ex-ministro, durante dois dias na semana passada, e as atitudes de Pazuello, como a presença, sem máscara, no ato de domingo (23) ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), desmoralizaram a CPI.

"Mentiras estão aparecendo, não sou eu que estou dizendo. Se ministro vier para cá sem habeas corpus que o proteja, não tenho dúvida que será diferente da outra vez. Não seremos desmoralizados", disse Aziz em entrevista no Senado.

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O parlamentar questionou se Pazuello pediu autorização do Comando do Exército para participar e falar no ato, com aglomeração, no Rio de Janeiro, o que é proibido. "Para eu convocar Pazuello para chegar aqui (na CPI), enviei documento e liguei para o comandante do Exército. Comuniquei o superior dele e quero ver se ele (Pazuello) comunicou seu superior dele para subir lá (no trio elétrico para pronunciamento)."

Aziz avaliou que o fato de a CPI não ter prendido o ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Fabio Wajngarten, apesar da pressão de senadores, fortaleceu e consolidou o colegiado para os próximos passos. "Se eu tivesse apreendido o Wajngarten naquele dia, não teríamos mais CPI. Não era momento. Agora CPI está consolidada", sustentou o político.

Agenda

O presidente da CPI da Covid negou que a comissão evite ouvir governadores sobre possíveis erros de gestão da pandemia e disse que o colegiado segue uma agenda definida previamente. A cronologia, de acordo com Aziz, previa o depoimento de ministros, de envolvidos na gestão federal da saúde e representantes de empresas de vacinas.

"Vamos encerrar com representantes do Butantan na quinta-feira (27) e da Fiocruz na semana que vem. A partir daí, vamos entrar em outras áreas. Não estamos fugindo, estamos fazendo o que o requerimento apensado da CPI manda fazer e o requerimento de 45 senadores para investigar recursos de Estados será cumprido", disse.

Após remarcação ter o depoimento remarcado na CPI da Pandemia e conquistar um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar em silêncio em perguntas que possam produzir provas contra si, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello depõe, nesta quarta-feira (19), à comissão do Senado, a partir das 9h.

Terceiro titular da pasta no governo Jair Bolsonaro, Pazuello será questionado sobre sua conduta nos dez meses em que esteve à frente do ministério. Ele deve responder sobre temas como postura governamental, isolamento social, vacinação, colapso em Manaus e omissão de dados.

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Inicialmente, o ex-ministro seria ouvido no dia 5 de maio, mas um dia antes o Comando do Exército informou à CPI que o ex-ministro, general da ativa, estava em quarentena após ter tido contato com duas pessoas com Covid-19.

No documento enviado por Pazuello e encaminhado pelo Comando do Exército à CPI, o ex-ministro afirmou que poderia manter a data da audiência, com sua participação ocorrendo de forma remota, ou o depoimento poderia ser adiado. O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), optou pelo adiamento.

Na última sexta-feira (14), Pazuello obteve habeas corpus no STF para ficar em silêncio na CPI, com o objetivo de não produzir provas contra si. Porém, ele deverá responder sobre fatos relacionados a terceiros.

"Mesmo com esse habeas corpus que ele conseguiu junto ao STF, eu considero que ele possa falar e que ele fale. Até entendo, de alguma forma, pelos abusos que estamos vendo dentro da comissão, que ele de alguma forma queira se proteger. Espero que ele faça a mesma coisa que os outros depoentes fizeram até hoje: que ele possa responder todas as perguntas para que a gente possa fazer com que a verdade venha à tona", afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

Vice-presidente da CPI, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) garantiu que recebeu com “serenidade e tranquilidade” a decisão do STF. Para o parlamentar, o depoimento de Pazuello não é o único meio de buscar a verdade e a comissão vai continuar seu trabalho de investigação.

Requerimentos

O relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), e os senadores Randolfe, Girão e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) são os autores dos requerimentos de convocação de Pazuello.

Para Renan, os depoimentos dos ex-ministros da Saúde são imprescindíveis para elucidar as providências tomadas pela pasta para enfrentar a pandemia.

Em seu requerimento, o senador Randolfe destaca que, sob gestão de Pazuello, o ministério apresentou um Plano Nacional de Vacinação somente em dezembro de 2020, após exigência do STF.

“Mesmo com a demora, o plano era falho. Apresentava diversos pontos em aberto e foi alvo de críticas de cientistas. A vacinação começou apenas em 17 de janeiro de 2021, com atrasos e revisões dos prazos. No início de março, o então ministro reduziu cinco vezes, em apenas oito dias, a previsão de entrega de vacinas no mês”, afirma o vice-presidente da CPI.

Antecessor

Em depoimento à CPI, o ex-ministro Nelson Teich, antecessor de Pazuello, negou que a presença do general no ministério, como secretário-executivo, tivesse sido imposição do presidente Bolsonaro.

"Eu conversei com ele [Pazuello], ouvi o que tinha para falar, ouvi a experiência... E me pareceu que, naquele momento, em que eu precisava ter uma agilidade muito grande na parte de distribuição, para ajudar no problema de EPIs e de respiradores, ele poderia atuar bem. Agora, o fato de tê-lo nomeado não significa que ele iria continuar caso não "performasse" bem", afirmou. 

Quando questionado posteriormente se Pazuello se mostrava suficientemente qualificado para assumir o Ministério da Saúde, Teich considerou que seria mais adequado alguém com conhecimento maior sobre gestão em saúde.  

A CPI da Pandemia também já ouviu o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e o atual titular da pasta, Eduardo Queiroga.

*Da Agência Senado

O habeas corpus em que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina", pede salvo-conduto para não se autoincriminar em seu depoimento à CPI da Covid será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido semelhante relacionado ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Em um primeiro momento, o processo havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes, que verificou 'eventual prevenção' no caso, considerando que Lewandowski era o relator de um pedido semelhante. O presidente do STF, Luiz Fux, redistribuiu então o habeas corpus.

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No pedido ao STF, a médica Mayra Pinheiro alegou 'temor' em razão de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira, 20.

O habeas corpus foi impetrado na corte na noite deste domingo, 16, dois dias após Lewandowski garantir que Pazuello possa general da ativa ficar calado durante o depoimento à CPI da Covid, nesta quarta-feira, no caso de perguntas que possam incriminá-lo.

Os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto, que representam Mayra, fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.

Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer 'medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade', como a prisão.

Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. Como mostrou o Estadão, o ministro já havia garantido em novembro de 2012 o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. "Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo", escreveu o ministro naquela ocasião.

Após o ex-ministro Eduardo Pazuello garantir no Supremo Tribunal Federal salvo-conduto para ficar calado durante depoimento à CPI da Covid no caso de perguntas que possam incriminá-lo, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina", também decidiu acionar a corte pelo direito de não se autoincriminar perante o colegiado. A médica alega 'temor' em razão de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira, 20.

Em habeas corpus impetrado na corte na noite deste domingo, 16, os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.

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Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer 'medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade', como a prisão.

Os principais argumentos da defesa partem do depoimento de outro aliado do presidente Jair Bolsonaro, o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten.

Os advogados citam o pedido de prisão de Wajngarten, feito pelo relator da comissão Renan Calheiros, como suposto exemplo de que a CPI estaria 'constrangendo' testemunhas. O pedido se deu em razão de contradições entre o que o ex-secretário disse em entrevista à revista Veja, no final de abril e o depoimento aos senadores.

Os advogados de Mayra ainda fazem referência aos representantes de Wajngarten, alegando que o presidente da CPI, Omar Aziz, negou a palavra aos defensores do ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro após o pedido de prisão feito por Renan. Na ocasião, Aziz reagiu à solicitação afirmando: "Eu não sou carcereiro de ninguém".

No habeas corpus preventivo enviado ao STF, os advogados de Mayra sustentaram ainda que os atos da médica na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estão 'respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas'.

A defesa alega que Mayra pode ser 'submetida a constrangimento inclusive, com ameaça à sua liberdade de ir e vir' durante o depoimento à CPI porque somente parte dos integrantes do colegiado são da área médica - "o que torna previsível a dificuldade na avaliação e análise dos estudos científicos comprovados que embasaram as suas ações".

COM A PALAVRA, A SECRETÁRIA MAYRA PINHEIRO

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Mayra Pinheiro, esclarece:

1- É falsa a informação, divulgada pela imprensa, de que tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para "assegurar o direito de permanecer calada" durante depoimento marcado para a próxima quinta-feira (20/05) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada no Senado Federal;

2- Em documento, amplamente divulgado mas equivocadamente interpretado por veículos de comunicação, está expresso: "requer seja deferido, liminarmente, ordem de habeas corpus preventivo, determinando ao Presidente e ao Relator da referida CPI para que sejam reconhecidas, em favor da ora paciente, as seguintes prerrogativas: 1) ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7o, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo Presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade;3) não se auto-incriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC";

3- A solicitação faz-se justificada em decorrência da crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que comparecem à CPI, inclusive com ameaças de prisão. Destina-se, ainda, a garantir prerrogativas legais diante de provocações e hostilidades de inquisidores que se mostram claramente insatisfeitos por não ouvirem o que desejam;

4- Ao contrário do que os textos jornalísticos manifestam, a Secretária deseja poder fazer esclarecimentos à população brasileira, tendo em seu habeas corpus preventivo destacado: "É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes".

Depois de não comparecer para depor da CPI da Covid por supostamente ter tido contato com duas pessoas infectadas com o coronavírus, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, através da Advocacia-Geral da União (AGU), impetrou um pedido, nesta quinta-feira (13), solicitando ao Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus para que permaneça calado em seu depoimento, marcado para o dia 19. O pedido também solicita que o general não seja preso

Já depuseram na CPI, os ex-ministros da saúde, Luiz Mandetta, Nelson Teich, o atual, Marcelo Queiroga, o diretor da Pfizer, e o ex-secretário de comunicação, Fabio Wajngarten, que chegou a ter seu pedido de prisão solicitado por Renan Calheiros (MDB-AL) que segundo ele 'mentiu' ao depor nesta quarta-feira (12), mas que acabou sendo rejeitado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM).

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 E um dos pedidos do Habeas Corpus encaminhados ao STF é inclusive para que não haja 'constrangimento' e nem 'pedido de prisão', caso Pazuello opte por permanecer em silêncio, o que também é requisitado na peça assinada por André Mendonça, presidente da AGU. 

Segundo o órgão, Pazuello tem o direito de não criar provas contra si mesmo e se baseou no depoimento de Queiroga, para se referir ao 'constrangimento'. Agora cabe ao STF avaliar o tema que pode, ou não, ser aprovado.

 

A Justiça do Rio negou nesta segunda-feira, 12, o pedido de liberdade apresentado na semana passada pela defesa do vereador carioca Dr. Jairinho (Solidariedade) e da namorada dele, Monique Medeiros, mãe do menino Henry. O casal está em prisão temporária - por 30 dias - acusado de matar a criança de 4 anos.

Para o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, não há sentido no habeas corpus, que pedia a adoção de outras medidas cautelares em vez da prisão. A detenção temporária é aplicada "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", conforme artigo citado pelo magistrado na decisão.

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"Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar a substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva - instituto totalmente diverso e com fundamentos outros", apontou o desembargador.

O casal foi preso na última quinta-feira, e a investigação caminha para um desfecho - esperado até, no máximo, o início da semana que vem. Essencial para as apurações, o laudo de reprodução simulada mostrou que Henry sofreu 23 lesões na madrugada da morte. Os ferimentos externos e internos no corpo do menino são incompatíveis com a versão de "acidente" dada pelo casal, segundo os investigadores.

Esse documento afirma que as lesões foram cometidas entre 23h30 do dia 7 e 3h30 do dia 8, momento em que o casal diz ter encontrado o menino morto. Jairinho e a mãe de Henry teriam esperado 39 minutos antes de tomar a atitude de levá-lo ao hospital. Isso porque a investigação também obteve uma foto que mostra Monique com o filho no colo - já morto - às 4h09 daquela madrugada. Jairinho estava com ela.

O massagista do Clube Náutico Capibaribe que estava preso desde o dia 22 de fevereiro, acusado de assaltar um ônibus no fim de 2018 já está em casa. Após 25 dias no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), a defesa de Paulo Mariano de Arruda Neto conseguiu um habeas corpus e garantiu sua liberdade nesta sexta-feira (19).

Integrante de uma família dedicada ao desporto em Pernambuco, Paulinho foi solto por volta das 9h30, após ser autuado no próprio Centro de Treinamento do clube. “O emocional ainda tá à flor da pele mesmo. Agora ele viu os filhos, tá com a mulher e os pais, mas ainda assim tá muito abalado com o que aconteceu”, descreve a advogada Virgínia Barreto.

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Ela relata que o massagista emagreceu no tempo em que esteve preso e, apesar de não sofrer maus-tratos dos demais reclusos, foi humilhado ao vivenciar a dura realidade do presídio em plena pandemia.

O processo segue no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mas, caso não haja absolvição, a defesa vai recorrer da decisão e indica que imagens do assalto comprovam que o verdadeiro criminoso possui características físicas diferentes a do cliente.

Além de uma tatuagem no antebraço, Virgínia garante que publicações nas redes sociais comprovam que Paulinho estava em casa no dia do roubo. Ela voltou a criticar a prisão, pois afirma que o massagista nem tinha conhecimento da acusação, nem chegou a ser intimado a prestar esclarecimentos à Polícia Civil, nem em juízo.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra um recurso do ex-presidente Lula (PT) que busca anular uma sessão do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso tríplex do Guarujá. O julgamento foi realizado no dia 1º de setembro e o colegiado da Quinta Turma da Corte negou diversos pleitos do petista no processo em que foi condenado a oito anos e dez meses de prisão.

A defesa de Lula, liderada pelo criminalista Cristiano Zanin Martins, aponta que a sessão prejudicou a defesa, visto que foi agendada para o mesmo dia e horário em que ele participaria de outro julgamento. Além disso, Zanin argumentou que a realização da sessão por videoconferência não permitiu discussão sobre um julgamento presencial.

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As sessões por videoconferência estão sendo realizadas pelo STJ em razão da pandemia do novo coronavírus e devem ser mantidas assim até ao menos maio deste ano. Por conta disso, a PGR aponta que não houve prejuízo à defesa de Lula, visto que a resolução que prevê as sessões remotas não permite às partes pedirem que os casos sejam discutidos presencialmente.

A subprocuradora Lindôra Araújo também apontou que a defesa de Lula, apesar de liderada por Zanin, é composta por mais de 20 advogados que poderiam participar da sessão.

Julgamento

A manifestação foi encaminhada à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar recurso de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin, que negou em novembro anular a sessão do STJ. Na ocasião, Fachin apontou que não vislumbrou irregularidades na tramitação dos recursos de Lula no STJ, destacando que a realização de sessões por videoconferências foi regulamentada pela Corte como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Em relação à ausência da Zanin durante o julgamento, o ministro pontuou que a defesa de Lula também é conduzida por outros advogados, e por isso a falta do criminalista não atingiria o direito à ampla defesa.

"Não evidencio ilegalidade ou abusividade na continuidade do julgamento", pontuou Fachin.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, nesse domingo (21), habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a anulação de decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer, proferida no último dia 9, que determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava ‘protelar’ o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado. "Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

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Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!". Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta quinta-feira, 17, um habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a todos os detentos do grupo de risco para o novo coronavírus cumprindo pena em regime semiaberto em unidades prisionais superlotadas na pandemia - desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados a revisar eventuais pedidos envolvendo casos abarcados pelo parecer de Fachin. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documentação médica, pertencimento ao grupo de risco para covid-19.

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O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos do novo coronavírus, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas para evitar a disseminação da doença ou ainda se houver atendimento médico no local.

Fachin atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública da União, que queria o regime domiciliar para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a covid-19.

A decisão liminar foi tomada sem submissão ao plenário em razão do calendário apertado no Supremo. No parecer, Fachin lembra que, apesar da urgência da matéria, não haveria tempo para pautar o julgamento ainda este ano. O ministro determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma após o recesso do Judiciário.

No despacho, Fachin levou em consideração a incidência de casos de covid-19 entre a população carcerária e os servidores do sistema penitenciário. "Os presídios são foco de contágio para o novo coronavírus", escreveu.

O ministro também observou a ‘possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação’ em caso de contração da doença e lembrou que a população carcerária não foi incluída como grupo prioritário no plano nacional de imunização apresentado pelo governo federal.

"Cuida-se de proteger uma população privada de liberdade pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo. De onde, portanto, extrai-se a urgência em tutelar direitos fundamentais, em especial, a saúde e a vida, dessa parcela da população carcerária", diz um trecho da decisão.

A decisão vale para presos:

Do grupo de risco em caso de contágio pela covid-19 (idosos ou pessoas com comorbidades);

Internados em unidades prisionais operando acima da sua capacidade;

Que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 17, um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar decisão que recusou interromper a tramitação de um recurso especial do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

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No Supremo, a defesa tentava anular a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que indeferiu um pedido anterior para sobrestar o processo. Embora tenha negado o habeas corpus, Fachin determinou que o recurso da defesa do ex-presidente seja levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

No despacho, Fachin observou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder ordem de ofício contra decisões de membros de tribunais superiores antes que tenha sido esgotada a jurisdição antecedente, sob risco de supressão de instância. A exceção seria em casos 'absolutamente aberrantes e teratológicos' - o que, na avaliação do relator, não estaria configurado no pedido de Lula.

"Não incumbe ao Supremo Tribunal Federal aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância", registrou Fachin.

O ministro, no entanto, apontou ilegalidade na decisão do STJ de negar o pedido de Lula via despacho, que não permite recurso.

"Depreende-se do tema vertido no despacho considerado irrecorrível que, independente da designação a ele atribuída, a sua finalidade e efeitos não se confundem com o mero ato de expediente, pelo seu efetivo potencial de causar gravame ao interesse manifestado pela parte", observou Fachin. "A violação direta e imediata ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito à ampla defesa do paciente, que teve seu recurso obstado ante a equivocada concepção de que o pronunciamento judicial não se revestiria de caráter decisório, autoriza a concessão da ordem apenas para o fim de determinar à autoridade coatora que submeta ao Colegiado competente a pretensão recursal deduzida pelo ora paciente", completou o ministro.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está pedindo que o habeas corpus (HC) concedido ao padre Robson de Oliveira Pereira seja anulado e as investigações sejam retomadas. O HC foi concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e as investigações da Operação Vendilhões, iniciadas em agosto deste ano, foram trancadas em 6 de outubro.

Na época, o desembargador Nicomedes Borges, do TJGO, entendeu que a Associações Filhos do Pai Eterno (Afipes) era uma entidade privada e que não havia provas suficientes de que o dinheiro doado pelos fiéis era desviado para outras finalidades.  

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"Além de impedir o prosseguimento das investigações relacionadas aos recursos das Afipes, a decisão do HC acabou por trancar um procedimento investigativo que não tinha qualquer relação com o caso. Trata-se do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 3/2018, que envolvia suspeita de conduta criminosa por parte de integrantes da Polícia Civil no caso da extorsão envolvendo o padre Robson, ocorrida em 2017", diz o MPGO. 

O órgão salienta ainda que, no seu entendimento, "este foi um dos efeitos mais graves decorrentes do julgamento do habeas corpus, em especial porque a decisão foi tomada sem a oitiva do MP. Ouviu-se apenas a juíza, que não tinha conhecimento do caso".

Além disso, o Ministério Público de Goiás afirma que novas provas produzidas ao longo das investigações foram desconsideradas. Os embargos de declaração foram direcionados ao relator do habeas corpus, o desembargador Nicomedes Borges.

Operação

O padre Robson é apontado como o líder de uma organização criminosa que chegou a desviar milhões de reais doados pelos fiéis. Ele estava sendo investigado pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica. 

O Ministério Público de Goiás chegou a apontar que estava sendo analisada uma movimentação financeira equivalente a R$ 1,7 bilhão. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, nesta quarta (30), um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

O relator da Operação Lava Jato na corte máxima não viu 'ilegalidade evidente' na decisão do STJ que negou suspender o julgamento do recurso de Lula até a análise do mérito dos habeas corpus do ex-presidente que correm no Supremo. Em tais processos, a defesa de Lula defende a declaração de nulidade dos processos contra o ex-presidente.

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"Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma", ponderou Fachin em sua decisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 12, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a 27ª Vara Criminal da capital fluminense se manifestem sobre o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-assessor Fabrício Queiroz pedindo a revogação de sua prisão domiciliar.

"Solicitem-se informações ao Superior Tribunal de Justiça, à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, acerca do alegado na inicial", escreveu o ministro em despacho.

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Gilmar, que no ano passado paralisou as investigações sobre a 'rachadinha' ao atender um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), é relator do pedido que pode colocar em liberdade total o suposto operador financeiro do filho mais velho do presidente.

Queiroz está em prisão domiciliar desde o início de julho, quando foi beneficiado por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante o recesso do Judiciário. A liminar também estendeu o benefício à esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, que até então estava foragida da Justiça. A decisão de Noronha pode ser revista pela Quinta Turma da Corte, mas o caso acabou atrasado devido à licença médica do relator, ministro Felix Fischer.

Na semana passada, a defesa de Queiroz protocolou pedido para que a relatoria do processo deixe as mãos de Fischer, considerado linha-dura entre colegas da Corte. Pessoas próximas do presidente Jair Bolsonaro e que acompanham o processo avaliam que a divulgação recente de cheques envolvendo Queiroz e a primeira-dama Michelle Bolsonaro municiem o ministro a revogar a prisão domiciliar e mandar Queiroz e Márcia Aguiar para a prisão.

A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital fluminense, responsável por determinar as diligências enquanto o inquérito sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira instância. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Rio de tentar obstruir as investigações. No final de junho, com a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense de conceder foro especial ao senador, o caso acabou transferido para segunda instância.

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