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O Ministério da Saúde passou nesta quarta (4) a recomendar a aplicação de dose de reforço da vacina contra Covid-19 para todas as crianças entre 5 e 11 anos. O intervalo entre a segunda dose e a complementar deve ser de ao menos quatro meses.

A imunização complementar nessa faixa deve ser feita com a vacina pediátrica da Pfizer, mesmo em crianças que receberam primeira e segunda doses da Coronavac (que é aplicada em pequenos a partir dos 3 anos).

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A recomendação foi baseada em pesquisas que mostraram o aumento dos níveis de anticorpos após o reforço. "No estudo clínico, as crianças avaliadas apresentaram aumento de seis vezes no número de anticorpos após a dose de reforço. Em outro estudo, o reforço da vacina da Pfizer se mostrou eficaz contra a variante Ômicron, com aumento de 36 vezes na produção de anticorpos nessa faixa etária", disse a pasta em nota.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia liberado a dose de reforço da Pfizer para crianças a partir dos 5 anos no início de dezembro. Adolescentes de 12 a 17 anos se tornaram elegíveis para a vacina complementar em maio do ano passado, com publicação de nota técnica da Saúde.

Calendário

O Ministério da Saúde aprovou também uma resolução para incorporar a vacinação contra a Covid-19 ao calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A ideia é aplicar doses de reforço anuais em todos os mesmos grupos prioritários para a gripe, como idosos, profissionais da saúde e imunocomprometidos.

A decisão da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização prevê a utilização da vacina bivalente desenvolvida pela Pfizer com eficácia comprovada contra a variante Ômicron original e a cepa BA1 do coronavírus.

O imunizante foi aprovado em novembro pela Anvisa e o primeiro lote, com quantidade suficiente para 1,4 milhão de aplicações, chegou ao Brasil no início de dezembro.

"Até o momento, a efetividade da vacina ainda protege contra doenças graves, mas precisamos fazer essa proteção contra os grupos prioritários", afirma Ethel Maciel, recém-nomeada secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Estadão. Ela explica ainda que o Ministério da Saúde continua a monitorar o surgimento de novas cepas da Covid-19 e fará qualquer alteração que se torne necessária.

Na última sexta-feira (30) a pasta fechou um contrato complementar com a farmacêutica Pfizer que prevê a entrega de 50 milhões de doses adicionais das vacinas contra a Covid-19.

Ao todo, foram encomendadas 150 milhões de doses da farmacêutica, das quais 69 milhões serão entregues até o fim do segundo trimestre deste ano.

Grupos

Os grupos considerados prioritários na vacinação contra a gripe e que devem se repetir na dose de reforço anual para o coronavírus, segundo o Ministério da Saúde, são aqueles compostos de crianças de seis meses a cinco anos, gestantes, puérperas, profissionais da saúde, além de pessoas de povos indígenas.

Entre os prioritários, aparecem ainda as pessoas com 60 anos ou mais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, além da população e funcionários do sistema prisional, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras terão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.

As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe poderá ser usado em três procedimentos: para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; para adultos com LLC recidivada ou refratária; e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

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Além disso, foram incluídas terapias com os medicamentos apalutamida e enzalutamida, ambos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), e lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Segundo a ANS, o rol de procedimentos inclui mais de 3 mil tecnologias em saúde, que têm cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Cerca de 1.700 cubanos que participaram do Mais Médicos e decidiram ficar no Brasil depois do rompimento do acordo com governo de Cuba poderão ser reincorporados no programa por um período de dois anos, de acordo com o relatório da Comissão Especial Mista da Medida Provisória 890. O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator do texto, propôs ainda que profissionais possam fazer a prova de validação do diploma por até quatro vezes, se desejarem atuar como profissionais no País. O relatório deverá ser votado na próxima semana. As propostas haviam sido antecipadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O projeto trata da conversão da Medida Provisória 890 que criou o Médicos pelo Brasil, programa do governo Jair Bolsonaro para substituir o Mais Médicos. Uma vez aprovada na comissão mista, o projeto segue para votação no plenário da Câmara e depois, no plenário do Senado.

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O relatório indica que médicos cubanos deverão receber o mesmo valor que profissionais brasileiros. Hoje, o salário é de R$ 11,7 mil. Pela proposta inicial, o grupo receberia apenas um auxílio, semelhante ao que recebe um médico residente. No modelo inicialmente estudado, cubanos também não poderiam atuar como médicos, mas apenas como auxiliares. No entanto, diante da pressão de parlamentares, o relator acabou acatando a decisão de reincorporá-los, com salários integrais, semelhantes ao de profissionais que hoje estão no programa.

"A ideia é de que eles possam trabalhar nos locais onde já atuavam quando do rompimento do acordo com governo cubano", disse o relator.

Oficialmente, os profissionais ficarão atrelados ao Mais Médicos e não ao Médicos pelo Brasil. A diferença se explica. A ideia do governo é fazer com que no novo programa, em avaliação agora no Congresso, atuem apenas profissionais com diploma obtido no Brasil ou diplomas estrangeiros validados por meio de provas específicas.

O relatório lido na tarde desta terça traz também regras específicas para a realização do Revalida, a prova para validação do diploma de médico obtido no Exterior. O texto amplia a participação de faculdades particulares no processo. Instituições bem avaliadas pelo Ministério da Educação poderão participar da seleção, que deverá ter seu formato alterado.

O texto prevê ainda a criação da Agência para Desenvolvimento de Atenção Primária à Saude, (Adaps) que ficará encarregada do recrutamento dos profissionais do Médicos pelo Brasil, do termo de adesão, das atividades de ensino e pesquisa, além da avaliação dos resultados obtidos no processo do Médicos pelo Brasil. Nesse programa, profissionais são admitidos depois de passarem por um processo seletivo composto por prova escrita, um curso de formação de dois anos e uma prova final. No período em que estiverem na formação, profissionais receberão, além de um salário, um adicional que dependerá da localização da prestação de serviços.

Como pela proposta profissionais serão registrados, a ideia foi criar a agência que ficará encarregada justamente da organização do pessoal.

De acordo com o presidente da Comissão Especial, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a agência tratará apenas da prestação de serviços de pessoal. O texto do relatório, porém, afirma que Adaps poderá firmar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, "sempre que considerar ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão, observados os princípios da Administração Pública." Integrantes da comissão afirmaram que o custo da agência não será significativo. Pelos cálculos de Carneiro, elas representariam o equivalente a 0,3% dos custos do novo programa.

Médicos pelo Brasil será ofertado em áreas onde é difícil encontrar profissionais interessados em atuar e em regiões classificadas como vulneráveis. Caberá ao Ministério da Saúde determinar quantos postos serão abertos. Carneiro afirmou que, num primeiro momento, a ideia é de que Médicos pelo Brasil e Mais Médicos funcionem de forma simultânea. A expectativa é de que, com o passar do tempo, sejam abertas vagas apenas no programa novo, que permite ao médico.

Carneiro afirmou haver um consenso entre integrantes da comissão especial sobre o teor do relatório. A expectativa do presidente da comissão é de que o texto seja aprovado sem grandes alterações. Desde que a comissão foi formada, foram realizadas uma série de audiências. Pelo menos 360 emendas foram encaminhadas.

Presidente da associação que reúne médicos cubanos que ficaram no Brasil, Niurka Valdes Perez Schneider, comemorou a decisão.

"Fomos tratados com muito respeito. Ainda falta a aprovação mas estamos muito contentes", completou a médica cubana. Ela chegou ao Brasil há quatro anos para trabalhar no programa, casou-se com um brasileiro e, depois do rompimento do acordo de Cuba com o Brasil, decidiu permanecer no País. Enquanto aguardava uma solução, passou a trabalhar em atividades burocráticas num hospital de Cidade Ocidental.

O Partido Pátria Livre (PPL) vai ser incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A informação foi divulgada pela direção dos dois partidos em nota. A medida, que será concretizada durante uma reunião marcada para o próximo domingo (2), foi adotada para enfrentar o desafio dos partidos de superar a cláusula de barreira, que determina o tempo de propaganda gratuita e o repasse do fundo partidário a partir do desempenho das siglas nas urnas.

Em outubro, o PPL reelegeu um deputado federal e o PCdoB elegeu uma bancada de nove deputados. Os dois não atingiram o número mínimo exigido pela lei, eles precisariam eleger ao menos nove deputados federais de nove estados diferentes ou ter 1,5% do total dos votos para a Câmara Federal. De acordo com a nota, assinada pelos presidentes nacionais dos partidos Luciana Santos (PCdoB) e Sérgio Rubens (PPL), outro fato que reforçou para a junção das siglas foi a vitória de Jair Bolsonaro (PSL).

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“A eleição de Jair Bolsonaro, da extrema direita, coloca em alto risco a democracia, a soberania nacional e os direitos do povo brasileiro. Face a essa realidade, impõe-se a união das mais amplas forças políticas, sociais, econômicas e culturais para empreender a resistência e exercer a oposição, tendo como convergência a defesa da democracia, da Constituição de 1988, dos direitos dos trabalhadores e dos interesses nacionais”, afirma o texto.

“Diante desse quadro e visando a cumprir suas responsabilidades com o Brasil e seu povo, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Pátria Livre (PPL) iniciaram um elevado diálogo, buscando uma solução política e jurídica para atender às exigências, na forma da lei, de superação da cláusula de desempenho - e assim criar as condições para seguir cumprindo um papel relevante na busca de soluções para o Brasil, particularmente nesse período de resistência democrática em que ingressamos”, completa.

Ainda de acordo com a nota, a incorporação do PPL ao PCdoB “se efetivará simultaneamente em suas instâncias de decisão e deliberação”.

O Brasil hoje dispõe de 33 partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa relação de legendas, no entanto, poderá sofrer alterações, pois tramita na Corte o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode), além de requerimentos para a criação de novas agremiações e para a reinstalação de um partido extinto na década de 1960.

Até o início deste ano, havia 35 partidos com estatuto registrado no TSE. Mas esse número mudou após a Corte aprovar dois requerimentos de incorporação: o Partido Republicano Progressista (PRP) foi incorporado ao Patriota e, o Partido Pátria Livre (PPL), ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

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A possibilidade de incorporação está descrita no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Pedido de criação

Também tramitam no TSE dois pedidos de criação de novas agremiações, o do Partido Nacional Corinthiano (PNC) e do Partido da Evolução Democrática (PED). Outras 73 legendas em formação já comunicaram ter iniciado seu processo. Contudo, para que tais solicitações sejam analisadas pelos ministros da Corte Eleitoral, um caminho longo ainda será percorrido por esses partidos em criação.

De acordo com a legislação, somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei dos Partidos Políticos, artigo 7º, parágrafo 2º.

Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção, na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.

O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.

Reinstalação

Outro pedido se junta ao rolde demandas que podem alterar a quantidade de partidos políticos no Brasil. Um requerimento protocolado no Tribunal em abril de 2019 pede a anulação de uma resolução do TSE e de todos os atos administrativos amparados no artigo 18 do Ato Institucional n° 2, de 27 de outubro de 1965, que extinguiu e cancelou os registros dos partidos da época.

Na petição, solicita-se o restabelecimento da vigência e da eficácia resolução que deferiu o registro definitivo da sigla União Democrática Nacional (UDN).

*Do site do TSE

O processo de fusão e incorporação dos partidos políticos está na mira do legislativo. Desta vez, um proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) estabelecendo regras para a efetuação das duas estratégias partidárias. O socialista estabelece, na matéria, o período mínimo de 12 anos ou três legislaturas, a contar da criação da legenda, para a possibilidade de fusão ou incorporação com outras siglas. 

No texto, Bezerra justificou que esse prazo é necessário para que as novas agremiações tenham a chance de colocar em prática os programas partidários. Além disso, de acordo com o senador, esse tempo evitaria a extinção precoce de partidos. A primeira proposta sobre o assunto começou a tramitar, em regime de urgência, na última semana na Câmara Federal. A matéria é do também pernambucano Mendonça Filho (DEM). 

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Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral tem registrado a existência de 32 partidos políticos. Os dois últimos foram criados em 2013 – Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade (SD). Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas, como é o caso do Partido da República (PR), que reuniu PL e Prona.

Regra vigente

A Lei dos Partidos Políticos, assim como a Constituição, estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção das legendas, desde que haja respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos humanos. A legislação traz ainda regras para que as fusões e incorporação aconteçam, mas não define em qual período isso pode acontecer.

A Constituição também obriga que os partidos tenham caráter nacional. Estão proibidos de receber dinheiro de entidades ou governos estrangeiros e devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

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