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O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional do Judiciário, decidiu transferir o processo administrativo sobre o juiz Eduardo Appio, que tramitava no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele manteve o afastamento do magistrado.

O processo disciplinar no TRF4 estava suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou oficiar a Corregedoria do CNJ para a adoção de 'medidas cabíveis'.

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Salomão decidiu puxar a investigação administrativa para o próprio gabinete. Ele argumentou que, além da decisão de Toffoli, a correição extraordinária feita recentemente pelo CNJ do TRF4 também justifica a transferência.

A auditoria apontou indícios de irregularidades na homologação e no controle dos acordos de colaboração e de leniência fechados na Lava Jato. O documento cita uma 'gestão caótica' das multas, levanta suspeitas sobre a destinação dos valores negociados com delatores e empresas e aumenta a pressão sobre desembargadores e magistrados da Justiça Federal no Paraná. A Polícia Federal entrou no caso e vai investigar o fluxo financeiro da operação.

O corregedor defendeu que o processo administrativo contra Eduardo Appio tem relação com outros procedimentos disciplinares em curso no CNJ, que atingem magistrados ligados à Operação Lava Jato, como os desembargadores Carlos Thompson Flores, Marcelo Malucelli e Loraci Flores e a juíza Gabriela Hardt. Todos foram ouvidos na correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Tais constatações iniciais (da auditoria no TRF4) - somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato - permitem concluir que há conexão", escreveu.

A decisão representa uma vitória parcial do juiz. Embora continue afastado, Eduardo Appio, crítico declarado dos métodos da Lava Jato, questionava a imparcialidade do TRF4 para investigá-lo.

O ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) manifestou-se nesta terça-feira, 19, contra a anulação, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, da decisão do TRF4 que havia colocado sob suspeição o juiz Eduardo Appio e anulado suas decisões nos processos da Operação Lava Jato. 'Depois da enxurrada de críticas contra a decisão da Odebrecht, o ministro Dias Toffoli dobrou a aposta', afirma, em vídeo publicado na rede social X.

Dallagnol, que foi um dos principais procuradores da Lava Jato antes de se dedicar à política, faz referência ao fato de que, no último dia 6, Toffoli anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht fechado pela operação. O ministro foi duramente criticado, inclusive pelo próprio ex-deputado.

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Horas depois de sua decisão, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declararam a suspeição de Eduardo Appio, que, no início do ano, foi juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A determinação do tribunal anulava todas as decisões do magistrado nos processos que envolviam a Lava Jato e ainda abria processo administrativo contra ele.

No entanto, nesta terça-feira, 14, Toffoli decidiu suspender essa decisão, alegando que o TRF4 não poderia analisar reclamações disciplinares que dizem respeito a magistrados que atuaram na Lava Jato, e que a prerrogativa para fazer isso seria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua postagem nas redes sociais, Dallagnol disse considerar a decisão do ministro 'inacreditável'. 'Toffoli anulou a suspeição do juiz Appio para atuar na Lava Jato; aquele juiz que usava o login Lul22, que teve o pai citado na delação da Odebrecht, que teve uma operação imobiliária sua investigada na Lava Jato, e que ainda consta nos sistemas da justiça eleitoral como doador da campanha de Lula', diz o ex-parlamentar.

Nas críticas, sobrou até para o ministro Alexandre de Moraes. 'Depois da competência universal do ministro Alexandre de Moraes, nós vemos agora a competência universal do ministro Toffoli para anular a Lava Jato', acusa Deltan. Por fim, questionou onde estão os 'contrapesos' que poderiam questionar Toffoli. 'Cadê os outros ministros? Cadê o Senado?'

Dallagnol e Appio são desafetos publicamente. Quando o magistrado assumiu a Lava Jato, em fevereiro, criticou os métodos da operação e recebeu do ex-procurador uma acusação de alinhamento com um programa ideológico de "esquerda". Na época, ao Estadão, Appio negou vinculação a qualquer partido ou movimento político e rebateu o deputado: 'Todo político de extrema-direita acredita que o mundo é vinculado à esquerda'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO APPIO

Ao Estadão, a defesa do juiz Eduardo Appio afirmou não ter nada a comentar, mas acrescentou que 'os fundamentos da decisão (de Toffoli) são a melhor resposta a esses assaques'.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo contra o juiz Eduardo Fernando Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio. Toffoli também anulou a suspeição (impedimento de um juiz analisar um caso) do magistrado nos casos da Operação Lava Jato, que havia sido determinada pelo TRF-4 no dia 6 de setembro.

A suspensão do processo administrativo contra Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF-4, ainda será analisada pela Corregedoria-Nacional de Justiça, de acordo com o ministro.

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Toffoli suspendeu esse processo por não ver sentido só Appio ser investigado pelo TRF-4, enquanto outros magistrados são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região", afirmou Toffoli, na decisão desta terça-feira (19).

A juíza Gabriela Hardt foi substituta de Appio no comando da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba após a determinação de seu afastamento. No entanto, no mesmo mês, Hardt pediu para deixar o cargo. A magistrada foi a responsável pela sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, em 2019.

Para Toffoli, todos esses processos contra os magistrados devem ser analisados e julgados em conjunto pelo CNJ, "como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4". "Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".

Toffoli ainda determinou o envio ao STF de todas as informações e dados sobre os processos que tramitam no CNJ contra os outros magistrados.

A ação chegou ao STF após Appio recorrer de uma decisão do TRF-4 que o suspendeu do cargo e outra que o declarou suspeito dos casos da Operação Lava Jato. No recurso feito ao STF, a defesa de Appio diz não ter tido acesso a todo o acervo de provas que embasaram a decisão que culminou no seu afastamento e que não teve direito à ampla defesa. Os advogados do magistrado também apontam irregularidade na decisão, tomada antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, o que tornaria a medida ilegal.

Um dos argumentos usados pelo TRF-4 para declarar o juiz suspeito foi Appio ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso ao sistema oficial da Justiça Federal.

"É inegável que a opção por mudança da sigla, segundo as palavras do excepto, justamente como protesto de uma prisão que ele considerava ilegal, é circunstância que coloca sob suspeita o ânimo esperado de um magistrado isento e que, afinal, longe da política partidária e das paixões que ela envolve, deve zelar pela figura do juiz que 'evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito' (artigo 8º do Código de Ética da Magistratura)", diz a decisão.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou, nesta segunda-feira (18), vai encaminhar à Polícia Federal (PF) um relatório elaborado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam analisados os possíveis crimes cometidos pela operação Lava Jato (2014-2021) no manuseio de recursos financeiros. 

Segundo o ministro, o documento sugere que seja formado um grupo de trabalho “para aprofundar análises e adotar medidas preventivas, inclusive sobre cooperação jurídica internacional”.  

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O Partido Novo pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue o ministro da Justiça, Flávio Dino, pelo crime de falsidade ideológica. Para o Novo, o ministro incorreu em crime quando sua pasta não forneceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) os documentos do acordo de cooperação do caso Odebrecht. No dia 6 de setembro, o ministro Dias Toffoli anulou a validade das provas do acordo de leniência da empreiteira apontando ausência de acordo de cooperação com a Suíça - que, no entanto, aconteceu. Dias depois da decisão, o Ministério da Justiça (MJ) achou a documentação.

A representação do Novo também pede que seja investigada a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), Carolina Yumi.

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O DRCI é o departamento responsável por centralizar todos os pedidos de cooperação internacional dirigidos ou recebidos de outros países. Na representação, o Novo ressalta o fato de que Yumi era diretora-adjunta do DRCI entre 2015 e 2017 - justamente no período em que a cooperação internacional com a Suíça foi negociada.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, ao fazer a busca, o DRCI limitou-se a usar o número de um processo que só seria firmado mais tarde - o pedido de cooperação à Suíça é de 2016, mas o processo usado como termo de busca é de 2017.

O Departamento também não usou o termo de busca mais óbvio: os números dos ofícios, que inclusive já estavam públicos no processo onde Toffoli deu a decisão anulando as provas do acordo de leniência da Odebrecht.

Já o DRCI alega que não dispunha dos números dos ofícios e que cumpriu sua obrigação ao pesquisar somente pelos termos pedidos pelo STF - ou seja, o número do processo e as palavras "Drousys" e "MyWebDay".

"Esta (Carolina Yumi) é a mesma servidora que está lá desde 2015, e que estava envolvida no pedido de cooperação internacional. Então, o que a gente entende é que não dá para alegar que a resposta dela (ao STF) foi emitida sem o conhecimento e a aprovação do Dino, que é o superior hierárquico dela", diz a advogada do Novo, Carolina Sponza. "Se é a mesma pessoa que estava lá desde 2015 diz primeiro que não houve cooperação internacional, e agora diz que houve, a gente entende que isso é má fé. E a gente entende que o ministro da Justiça tinha conhecimento disso", diz ela.

Em resposta a questionamentos anteriores do Estadão, Yumi disse que o DRCI tem por obrigação realizar as buscas nos termos do pedido do STF.

"Ao DRCI cabe cumprir as solicitações de informação recebidas nos exatos termos indicados e as pesquisas internas foram realizadas seguindo as orientações fornecidas, não sendo identificados procedimentos que obedecessem a esses critérios", disse ela, em nota.

A diretora do DRCI disse ainda que "não foi franqueado acesso ao inteiro teor do processo (a Reclamação 43.007) para que fossem realizadas buscas em todos os documentos ali existentes, incluindo ofícios".

O processo, no entanto, é público, e pode ser acessado por qualquer pessoa com um certificado digital válido.

O que diz o Ministério da Justiça

Questionado pelo Estadão sobre este mesmo assunto em outra reportagem, o Ministério da Justiça disse que se limitou a fazer a busca solicitada pelo STF, por meio da solicitação de Dias Toffoli.

O pedido do STF "continha três parâmetros de busca: um número de processo e o nome de dois sistemas informáticos. O número de processo continha um erro e a pesquisa através dos nomes restou infrutífera. Está aí porque o primeiro ofício resposta do DRCI informou sobre a não localização de referida cooperação jurídica", disse a pasta.

O MJ disse ainda que só teve acesso aos números dos ofícios depois, quando estes foram divulgados em uma nota pública da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). "Com base nessas novas informações o DRCI procedeu outra busca e foi possível encontrar os documentos da cooperação jurídica. No mesmo momento, de forma espontânea, o MJSP comunicou tal fato ao ministro Dias Toffoli do STF", diz nota.

A pasta diz ainda que o acordo de cooperação internacional só foi concluído no dia 02 de outubro de 2017 - e que qualquer uso das provas antes deste período "constitui desrespeito aos trâmites legais de uma cooperação jurídica internacional".

"Caberá agora ao STF avaliar as novas informações prestadas", diz a pasta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli vai manter o entendimento de que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis e nulas. Toffoli pretende deixar claro nos autos, porém, que o acordo não foi anulado. Ao menos por enquanto, está de pé.

Os desdobramentos e a abrangência da decisão do ministro provocaram dúvidas que envolvem até acordos firmados em outros países. É por isso que, nos próximos dias, o ministro deve reforçar nos autos que o eventual arquivamento de inquéritos ou ações judiciais em curso, caso seja constatada a contaminação das provas, deverá ser decidido pelos juízes de cada processo.

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De qualquer forma, o despacho de Toffoli abre brecha para que todos esses acordos sejam revistos. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) questiona a decisão de Toffoli, sob o argumento de que ele extrapolou os limites legais.

Sistemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo e o Ministério da Justiça investigam agora indícios de que o conteúdo dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B - usados pela Odebrecht para operar um esquema de propina - foi adulterado pela Lava Jato para direcionar delações contra seus alvos. Os dois sistemas estavam na Suíça e incluem planilhas de pagamentos a políticos e partidos.

No dia 6, Toffoli classificou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, como "armação". No seu diagnóstico, "até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do País", mas "foi muito pior".

Em entrevista ao Estadão, o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR, acusou Toffoli de ter ignorado provas que já estavam do processo. Na decisão que proferiu, o ministro sustentou que o Ministério da Justiça não localizara os documentos relativos à cooperação internacional que legalizariam o uso dos documentos da Odebrecht guardados no exterior. Após o despacho de Toffoli, o ministério enviou ofício ao STF admitindo ter localizado os documentos.

Cazetta sustenta, no entanto, que esses documentos já estavam disponíveis para consulta nos autos no próprio tribunal e Toffoli os ignorou. O procurador diz que as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas mesmo sem o envio das autoridades suíças porque foram entregues meses antes pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência.

Em conversas reservadas, Toffoli tem dito que não pretende mudar sua decisão pelo fato de os documentos da colaboração internacional terem sido localizados. Ao contrário, só aumenta ainda mais as suspeitas de que as provas teriam sido "esquentadas" posteriormente pela Lava Jato.

Cooperação

Na prática, o acordo de leniência do Ministério Público Federal com a Odebrecht foi celebrado em dezembro de 2016, mas os sistemas eletrônicos contendo as planilhas de propina só chegaram ao Brasil dez meses depois, em outubro de 2017. E, ainda assim, em "sacola de supermercado", sustenta o ministro do STF.

No Supremo, a avaliação é a de que houve troca irregular de informações da Lava Jato com outros países. Além disso, existe a suspeita de que os sistemas eletrônicos mantidos pela Odebrecht no exterior não teriam saído da Suíça, mas, sim, da Suécia.

As provas são consideradas imprestáveis, entre outros motivos, porque desrespeitaram a chamada "cadeia de custódia", não havendo garantia de que não foram adulteradas. O Estadão apurou, porém, que ministros do STF não veem envolvimento da Odebrecht na possível desfiguração das provas.

Há cinco anos, antes de o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro tomar posse no Ministério da Justiça, sob Bolsonaro, o conteúdo das planilhas da propina foi apagado dos sistemas Drousys e My Web Day B. Em 2021, o STF considerou Moro parcial na condução do processo contra Lula, referente ao triplex do Guarujá. Hoje, o ex-juiz é senador pelo União Brasil.

Toffoli deu prazo de dez dias para que a 13.ª Vara Federal de Curitiba encaminhe a íntegra do acordo de leniência com a Odebrecht, incluindo anexos e documentos recebidos no Brasil e no exterior. A empreiteira também poderá se manifestar.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O senador e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) acusou o Ministério da Justiça de Flávio Dino (PSB) de produzir informações falsas para a investigação da Lava Jato no Caso Odebrecht. O ex-juiz da famosa operação apresentou, nesta quarta-feira (13), um requerimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para que Dino seja acionado e responda ao colegiado. 

O objetivo de Moro é fazer com que Dino esclareça aos parlamentares os ofícios enviados ao Supremo Tribunal Federal pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) da pasta, que tratam da cooperação internacional para compartilhamento de provas dos "sistemas de propina" da Odebrecht. 

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"O Ministério da Justiça de Flavio Dino produziu informações falsas para o STF sobre a cooperação da Lava Jato com a Suíça no caso Odebrecht. Com isso enganou um Ministro e obteve uma decisão favorável a Lula e que prejudicou centenas de investigações. Não satisfeitos, o MJ e a AGU abriram, com base no engano, investigações por “crime de hermenêutica” contra procuradores e juízes", alegou o senador. 

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Em resposta à publicação de Sergio Moro, Flávio Dino desmentiu a alegação, informando que as informações enviadas ao Supremo não tramitam no Ministério da Justiça, mas são apreciadas exclusivamente pelo ministro relator do inquérito. 

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O contexto da acusação 

No final de agosto, o DRCI informou ao ministro Dias Toffoli que não havia localizado em seus sistemas internos dados sobre qualquer cooperação jurídica com outros países em torno do acordo de leniência da empreiteira. Toffoli usou a informação na decisão em que determinou a anulação de todas as provas oriundas do acordo da construtora com a Lava Jato. 

Nessa terça-feira (12), a revista Veja revelou que o DRCI enviou à Corte a informação que encontrou um procedimento interno, por meio do qual intermediou o compartilhamento de provas da Odebrecht entre a Suíça e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elaborou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Para a entidade representativa do Ministério Público Federal, a determinação extrapolou os limites legais. A previsão era de que a peça fosse apresentada à Justiça até o fim da noite desta segunda-feira, 11. Nela, a associação ataca aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a ANPR, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Operação Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo então juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de outros partidos. E pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, o processo em que Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, a principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Cazetta. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

Sentido

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto da reclamação impetrada por Lula tem de ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Cazetta não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula. "Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério Público, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

O despacho de Toffoli classifica a prisão de Lula como um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos". A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

'Garantistas'

O recurso será analisado pela Segunda Turma do STF. O colegiado é composto por ministros de posições juridicamente mais "garantistas" - ou seja, mais preocupados com direitos fundamentais dos réus. Fazem parte da turma Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, além do próprio Toffoli.

Apesar de o Supremo ser a última instância de julgamento do Judiciário brasileiro, há várias etapas pelas quais um processo passa dentro da Corte. As decisões podem ser monocráticas (só de um ministro), da Turma (Primeira ou Segunda) ou do plenário (com todos os ministros). Na semana passada, a anulação do acordo de leniência da Odebrecht foi uma decisão monocrática de Toffoli. Por isso, os questionamentos sobre ela agora vão para a Segunda Turma. Dentro desse grupo, há pelo menos três magistrados - Gilmar, Toffoli e Fachin - que são críticos à Operação Lava Jato e que podem manter a decisão.

Gilmar Mendes é o mais enfático nas críticas à extinta força-tarefa. Ele já disse, por exemplo, que delação premiada seguida de soltura de preso "é coisa de pervertido" e que a operação "tem melhores publicitários do que juristas". Em março de 2021, partiu das mãos de Fachin a anulação das condenações criminais que Lula sofreu. A decisão colocou o petista de volta ao páreo eleitoral.

Apesar de ter se aproximado de Jair Bolsonaro (PL) durante a gestão do ex-presidente, Toffoli sempre foi crítico da Lava Jato. Em 2019, quando foi presidente do STF, em duas ocasiões o magistrado disse que a operação "não é uma instituição" e "destruiu empresas".

Incógnitas

O que Nunes Marques e Mendonça podem decidir ainda é uma incógnita. Indicados para o STF por Bolsonaro, os dois ministros tendem a ter posições mais conservadoras, mas podem acompanhar os pares da Segunda Turma quando o tema for Lava Jato. Sabatinado no Senado, Mendonça disse que "não se pode criminalizar a política", acenando a políticos críticos à condução da operação.

No mesmo julgamento em que Gilmar Mendes disse que delação seguida de liberdade "é coisa de pervertido", Mendonça fez uma defesa dos acordos feitos quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU), mas acompanhou Gilmar no seu voto.

Logo que assumiu a cadeira na Corte, Nunes Marques se alinhou a Gilmar para soltar um promotor de Justiça preso pela Lava Jato do Rio sob suspeita de receber propina de uma empresa de transporte. O ministro teve o mesmo comportamento ao acompanhar os pares na retirada da delação de Antonio Palocci na ação penal envolvendo o Instituto Lula.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.

Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como "Vaza Jato".

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Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista Veja. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. "Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque", afirmou Delgatti na entrevista.

Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.

"O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu", afirmou o magistrado na sentença.

A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. "O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção", afirmou a defesa de Delgatti.

O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.

"Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual", afirmou o juiz.

As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.

Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro.

Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresenta, nesta segunda-feira (11), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht - , "extrapolou" os limites legais. A entidade pretende atacar aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.

"Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos".

A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.

Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.

A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um "ostensivo" descumprimento de determinações "claras e diretas" do STF.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.

Horas depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, enterrar de uma vez as provas obtidas do acordo de leniência da Odebrecht, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular do juízo-base da Lava Jato. Assim, ficam anuladas todas as decisões do magistrado nos processos da Operação.

A decisão foi tomada no bojo de uma das quase 30 exceções de suspeição que o Ministério Público Federal apresentou contra Appio. O juiz já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba por decisão da Corte regional, que o investiga por suposta ameaça a um desembargador federal.

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O acórdão chega a citar um trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de quando foi declarada a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nos processos ligados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.

Em meio à expectativa sobre a divulgação do resultado de apuração do Conselho Nacional de Justiça, o colegiado seguiu na noite de quarta, 6, o posicionamento do desembargador Loraci Flores de Lima. O magistrado é irmão do delegado Luciano Flores, que atuou na Operação Lava Jato.

O despacho em que Toffoli anulou todas as provas derivadas da leniência da Odebrecht inclusive cita, indiretamente o delegado. O ministro reproduziu um voto dado pelo decano Gilmar Mendes no bojo da reclamação, na qual foram encartados os diálogos apreendidos na Operação Spoofing. Em tal trecho, há uma mensagem atribuída a Luciano Flores.

Em voto de 46 páginas, Loraci lista e analisa as imputações da Procuradoria a Appio, concluindo que o Ministério Público Federal 'apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava-Jato'.

Em um dos itens de seu voto, o desembargador menciona os dados extraídos do sistema Drousys, do 'Setor de Operações Estruturadas' da Odebrecht. O magistrado recupera uma citação a um familiar de Appio em uma lista de 'apelidos' - prova que foi enterrada de vez por Toffoli, na manhã do mesmo dia em que foi realizado o julgamento do TRF-4.

Na avaliação do desembargador, este seria um elemento, 'para recomendar, no mínimo, que (Appio) não tomasse, como o fez, depois de tantos anos atuando em matéria diversa da área criminal, a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, para o concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba'.

"Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à "Operação Lava-Jato", poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado", anotou.

O subprocurador federal Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União que anule penalidades impostas a empresas condenadas em processos da Operação Lava Jato que usaram provas do acordo de leniência da Odebrecht - anuladas por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

O MP que atua junto à Corte de Contas quer que sejam tornadas sem efeitos as declarações de inidoneidade para licitar com a administração pública, 'em respeito ao devido processo legal e de modo a prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados pelas instâncias competentes'.

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A decisão se dá na esteira da decisão em que Dias Toffoli anulou todas as provas e elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Como mostrou o Estadão, o despacho pode levar a um 'efeito cascata', com consequências que deverão ser analisadas caso a caso.

No documento de 2 páginas, Lucas Rocha Furtado diz que a Operação Lava Jato 'a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil'.

"Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação", indicou.

O subprocurador-geral não fez nenhum pedido cautelar - medida mais urgente - ao TCU. A ideia é a de que a Corte analise e discuta a eventual reabilitação das empresas caso a caso.

Em sua avaliação, em cumprimento à decisão do STF, a Corte de Contas deve adorar providências para 'buscar a reparação todos os danos perpetrados pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de instâncias inferiores do Poder Judiciário'.

Ainda nutrindo esperança de ser o escolhido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permanecer no cargo de procurador-geral da República por mais dois anos, Augusto Aras se manifestou ontem sobre a Operação Lava Jato da forma que melhor agrada ao petista e aliados. Aras escreveu em suas redes sociais que operação, que condenou e prendeu Lula por 580 dias, deixou um "verdadeiro legado maldito".

Ele disse ser alvo, nos últimos quatro anos, de "um forte corporativismo apoiado pelas fake news divulgadas pela imprensa desviada que confundiram Justiça com vingança". No dia 6, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht e classificou a prisão de Lula como "um dos maiores erros judiciários da história", "uma armação".

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"Fui acusado de destruir a Lava Jato, quando apenas institucionalizei e despersonalizei o Ministério Público", disse Aras, que deu fim à operação, extinguindo as forças-tarefa em Curitiba e no Rio. "Hoje a sociedade enxerga seu verdadeiro legado maldito, seu 'modus operandi' que ceifa vidas, a política, a economia e afronta a soberania nacional." E concluiu: "Temos o dever de cumprir a Constituição, rasgada por poucos e ruidosos membros do sistema de Justiça."

O ex-deputado federal e ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira, 6, que "o maior erro da história do País não foi a condenação do Lula, mas a leniência do STF com a corrupção de Lula e de mais de 400 políticos delatados pela Odebrecht". A declaração rebate a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli desta manhã.

O magistrado disse que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi um dos "maiores erros judiciários" e determinou a anulação do acordo de leniência feito pela Odebrecht.

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"A anulação da condenação e do acordo fazem a corrupção compensar no Brasil. E se tudo foi inventado, de onde veio o dinheiro devolvido aos cofres públicos?", questionou o ex-deputado federal. Com a determinação de Toffoli de investigar os agentes públicos envolvidos no caso, tanto Dallagnol quanto Moro entram na mira das autoridades.

A presidente do PT e deputada Gleisi Hoffmann (PR) se manifestou nas redes sociais sobre a decisão de Dias Toffoli divulgada nesta quarta-feira (6). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou imprestáveis as provas do acordo da Odebrecht na Operação Lava Jato e disse que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi "um dos maiores erros judiciários da história" do Brasil.

"Decisão exemplar do ministro Toffoli confirma o que sempre dissemos sobre a farsa da Lava Jato. Cedo ou tarde a verdade sempre vence. Os que mentiram, falsificaram provas, arrancaram depoimentos à força terão, agora, de responder por seus crimes. A história segue restabelecendo a Justiça sobre a maior armação judicial e midiática que já se fez contra um grande líder", escreveu Gleisi.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, em decisão desta quarta-feira (6), que "houve conluio entre a acusação e o magistrado" no âmbito da Operação Lava Jato, que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018.

O ministro disse que a Lava Jato, de fato, identificou "ilícitos verdadeiramente cometidos", mas que "se utilizou um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se provas".

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Para Toffoli, "centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão". "Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás", acrescentou o ministro. "Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados", completou.

O ministro do Supremo afirmou que houve parcialidade na investigação da 13ª Vara Federal de Curitiba que, segundo ele, "extrapolou todos os limites". Isso "contamina diversos outros procedimentos" e inviabilizou "o exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o Dias Toffoli no documento.

Ele ainda pediu a diversas autoridades que enviem os nomes dos agentes públicos que atuaram no acordo de leniência da Odebrecht, usado na ação penal contra Lula. O objetivo é adotar "medidas necessárias para apurar responsabilidades" em várias esferas, seja na cível, criminal, administrativa e até eleitoral.

Na mesma decisão desta quarta-feira, o ministro declarou "imprestáveis" as provas produzidas neste acordo de leniência e também determinou o acesso integral do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base nos elementos.

A Advocacia-Geral da União anunciou, nesta quarta-feira (6), a criação de uma força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de eventuais danos causados por decisões proferidas pelo 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba contra o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da “Operação Lava Jato”. A medida cumpre uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

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Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, será dado cumprimento à decisão e “uma vez reconhecidos os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.

Na decisão desta quarta, Toffoli diz: “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, em decisão desta quarta-feira (6), que as provas do acordo de leniência da Odebrecht não valem nem para o processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem para qualquer ação judicial - em qualquer esfera - que usou tais elementos.

"As causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante Lula, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível", afirmou o magistrado, no documento.

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Toffoli, relator do caso no Supremo, disse que a Corte já concedeu essa extensão em outros casos, por decisões do ministro Ricardo Lewandowski e da Segunda Turma do STF. Por isso, o ministro resolveu estender os efeitos dessa decisão para todos os outros casos, para não ocorrer "iniquidades", evitar "a multiplicidade de feitos nesta Suprema Corte, mas também para orientar o sistema de Justiça, evitando-se a ocorrência de nulidades após a instrução dos feitos ou mesmo após a prolação da sentença, na fase recursal". Ou seja, o ministro também disse que a decisão de hoje é definitiva.

Toffoli também determinou acesso integral ao material apreendido pela Operação Spoofing aos investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados", em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. A Operação Spoofing foi um desdobramento da Operação Lava Jato, em que foram expostas mensagens do Telegram entre autoridades que conduziam a investigação da Lava Jato.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na manhã desta quarta-feira (6), as provas obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro declarou que a prisão do presidente Lula foi um dos maiores "erros jurídicos da história do País".

"Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", escreveu Toffoli no documento.

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"Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos", disse ele.

O ministro afirmou ainda que a prisão se tratou de uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado" pelo que chamou de meios "aparentemente legais". Na análise de Toffoli, a operação não distinguiu, propositalmente, inocentes de criminosos. "Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter "provas" contra inocentes", completou.

Por conta da "imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht", Toffoli determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, "consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto".

O ministro determinou também o acesso integral, pelo prazo máximo de dez dias, do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados", em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Por conta dessas ilegalidades processuais, Toffoli ainda determinou para se adotar "as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal".

A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sergio Moro expediu a ordem de prisão do petista.

O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) reagiu, nessa segunda-feira (21), à condenação do hacker da "Vaza Jato", Walter Delgatti Neto, sentenciado a 20 anos e 1 mês de reclusão e 736 dias-multa por ter invadido mensagens telefônicas de autoridades como do próprio Moro e de procuradores da antiga força-tarefa da Operação Lava Jato. "3000 vítimas de ataques hacker. Estelionatário e mentiroso contumaz", escreveu o senador na rede social 'X', o antigo Twitter.

O termo "mentiroso contumaz" usado pelo senador faz referência a uma expressão que Delgatti utilizou no próprio depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do atos golpistas. Durante embate com o parlamentar, o hacker chamou Moro de "criminoso contumaz" e afirmou que o senador só não está preso por ter recorrido a cargo com foro privilegiado.

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"Eu li as conversas de vossa excelência, li a parte privada, e posso dizer que o senhor é um criminoso contumaz. Cometeu diversas irregularidades e crimes", disse Delgatti, durante o depoimento, em referência às mensagens vazadas sobre a Operação Lava Jato".

Na ocasião, Moro rebateu Delgatti: "o bandido aqui, que foi preso, é o senhor. O senhor é inocente como o presidente Lula, então?, questionou o senador.

Condenação

A condenação de Delgatti foi definida nesta segunda-feira pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. A decisão apontou a "comprovação de materialidade e autoria" do crime de invasão de dispositivo informático, além de enquadrar o hacker na lei que trata de interceptação de comunicações telefônicas e condená-lo por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão abarca ainda outros cinco investigados da Operação Spoofing: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão), Suelen Priscila de Oliveira (6 anos de reclusão), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão). Luiz Henrique Molição, que também foi alvo da Spoofing, também foi sentenciado, mas em razão de ele ter fechado uma delação premiada com o Ministério Público Federal, recebeu perdão judicial.

A Operação Spoofing da Polícia Federal investiga a invasões de celular de diversas autoridades do País que ocorreram em 2019. No mesmo ano, em julho, Delgatti Neto já havia sido preso após ter admitido as ações ilegais e ter confessado que repassou o conteúdo das supostas mensagens entre Moro e Dallagnol ao jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil, sem cobrar contrapartidas financeiras para repassar os dados. O caso ficou conhecido como "Vaza Jato".

As conversas mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato ao sugerir mudança da ordem de fases da operação, dar conselhos, fornecer pistas e antecipar uma decisão a Dallagnol. Os membros da Lava Jato nunca reconheceram a autenticidade das mensagens. Entretanto, o conteúdo foi utilizado como fundamento para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anular todas as decisões tomadas por Moro contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, por exemplo.

Os arquivos obtidos à época pela Operação Spoofing foram usados pela defesa do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva na decisão do STF que considerou Moro suspeito para julgar o petista - o julgamento foi em 2021.

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