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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato na 1ª instância, mandou soltar a empresária Mônica Moura - mulher e sócia do publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma. O magistrado impôs fiança correspondente a valores já bloqueados nas suas contas correntes, de R$ 28.755.087,49, e a desistência de recursos.

Na decisão, Moro afirmou: "nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas ao fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substitui-la por medidas cautelares alternativas."

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O juiz também determinou à empresária a "proibição de deixar o País, devendo entregar em Juízo todos os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros"; a "proibição de manter contatos com outros acusados ou investigados na assim denominada Operação Lava Jato, bem como com destinatários de seus serviços eleitorais"; e o "comparecimento a todos os atos do processo, salvo quando dispensada pelo Juízo.

Após autorizar a soltura da publicitária Mônica Moura, o juiz Sérgio Moro também aceitou o pedido e mandou soltar o marido e sócio de Mônica, João Santana. O casal de marqueteiros atuou nas últimas campanhas eleitorais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014) e, para o juiz da Lava Jato, suas prisões não se mostram mais necessárias diante do avanço das ações penais contra o casal e a colaboração de ambos em esclarecer os recebimentos de valores ilícitos.

Ambos foram presos preventivamente em fevereiro, na Operação Acarajé - 23ª fase da Lava Jato que mirou os pagamentos que somaram US$ 4,5 milhões no exterior em uma conta secreta do casal - e atualmente respondem a duas ações penais na Lava Jato, acusados de receber recursos do chamado "departamento de propinas" da Odebrecht no Brasil e no exterior e também de receber parte da propina que teria sido destinada ao PT no esquema de corrupção na Petrobras.

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Em depoimento a Moro no dia 21 de julho, eles alegaram que os US$ 4,5 milhões recebidos em uma conta secreta do casal na Suíça seriam referentes a uma dívida de caixa 2 da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e afirmaram que praticamente todas as campanhas eleitorais no País envolvem caixa 2 como uma "prática de mercado".

Na avaliação de Moro, após cinco meses presos e com as ações penais contra o casal já caminhando para as etapas finais, as prisões de ambos não se justificam mais. Agora, o casal terá que cumprir outras medidas restritivas como a proibição de deixar o País, de entrar em contato com outros investigados da operação e até de participarem de qualquer campanha eleitoral no Brasil.

O magistrado entendeu também que a situação do casal difere da de outros acusados na operação.

"Nessa avaliação, tenho também presente que a situação de ambos difere, em parte, da de outras pessoas envolvidas no esquema criminoso da Petrobras. Afinal, não são agentes públicos ou políticos beneficiários dos pagamentos de propina, nem são dirigentes das empreiteiras que pagaram propina ou lavadores profissionais de dinheiro", assinalou o juiz que deixou claro que isso não exclui a "eventual responsabilidade criminal" dos marqueteiros.

Defesas

O advogado Fábio Tofic, defensor de Mônica Moura e João Santana, disse que a decisão do juiz da Lava Jato "não tem nada" com uma eventual delação premiada da mulher do marqueteiro João Santana, das campanhas de Lula (2006) e Dilma (2010/2014). "Essa decisão põe fim a um drama vivido pelo casal (Mônica Moura e João Santana) na prisão. Eles depuseram na semana passada e mostraram que estão dispostos a cooperar, esclarecendo fatos, admitindo erros, mas o mais importante é que nunca, jamais, tiveram envolvimento com corrupção. Isso foi confirmado inclusive por Zwi Skornicki (apontado pela Operação Lava Jato como operador de propinas)", alegou.

"Posso garantir que a decisão do juiz (Sérgio Moro) não tem nada com delação premiada, ele apenas condicionou a revogação da prisão a algumas situações, como fiança e proibição de (Mônica) deixar o País", afirmou o criminalista.

Tofic também comentou a soltura de Santana. "A decisão (do juiz Sérgio Moro) acolhe pedido da defesa diante dos esclarecimentos prestados por João Santana em seu depoimento no processo. Quanto à delação premiada afirmo que isso está totalmente fora de cogitação. A decisão do juiz Moro não tem relação com delação premiada. Basta ver que o Ministério Público Federal se manifestou contra a revogação da prisão preventiva (de João Santana e da mulher dele, Mônica Moura)". Disse.

"Além disso, o juiz fixou uma fiança elevadíssima. Em casos de delação premiada não houve estabelecimento de fiança porque nestes casos já consta do acordo assinado eventual valor a ser ressarcido. Pode-se ver claramente na decisão do juiz Moro que a roupagem não é de acordo de colaboração. Eles (João Santana e Mônica Moura) não se envolveram em atos de corrupção", assinalou.

Uma decisão do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, determinou a soltura da empresária Mônica Moura, esposa do ex-marqueteiro do PT, João Santana. Ela foi presa desde o dia 23 de fevereiro, juntamente com o marido, durante a 23ª fase da investigação. 

Apesar de estar sendo liberada, Mônica Moura terá que pagar uma fiança de R$ 28,7 milhões, valor de bens já bloqueados pela justiça, não poderá atuar em campanhas eleitorais este ano, nem sair do país ou encontrar com outros investigados da Lava Jato. As medidas foram confirmadas pelo advogado de defesa da empresária, Fábio Tofic Simantob. 

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O benefício de soltura também deve ser estendido a João Santana sob as mesmas condições, caso os advogados de defesa dele façam uma petição neste sentido. 

Acusações

Mônica Moura e João Santana são acusados de receber US$ 3 milhões de offshores ligadas à Odebrecht, entre 2012 e 2013, e US$ 4,5 milhões do engenheiro Zwi Skornicki, entre 2013 e 2014. Segundo a Polícia Federal, este montante seria oriundo do “caixa 2” de campanhas do PT. 

Na semana passada, em depoimentos ao Ministério Público Federal, Santana confirmou a tese de “caixa 2”. Ele disse que teria negado até agora a irregularidade para não prejudicar a petista, que responde a um processo de impeachment em análise no Senado Federal. 

A presidente afastada Dilma Rousseff (PT), por sua vez, negou ter autorizado qualquer pagamento extra. “Isso não me preocupa. Não autorizei pagamento de ‘caixa 2’ para ninguém. Sempre paguei a ele o correto pelos seus serviços. Se houve pagamento de ‘caixa 2’ não foi com o meu conhecimento”, afirmou, ao se defender. 

A Justiça Federal mandou soltar nesta quarta-feira, 20, os três delegados de Polícia Federal presos na Operação Inversão, da Polícia Federal, por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção na área de combate a fraudes previdenciárias. A decisão que devolve a liberdade aos delegados Ulisses Francisco Vieira Mendes - aposentado -, Rodrigo Cláudio de Gouvea Leão e Carlos Bastos Valbão é da juíza Ana Clara de Paula Oliveira Passos, da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A única restrição imposta aos delegados Rodrigo Leão e Carlos Valbão é que eles fiquem afastados de suas funções. Eles integravam os quadros da Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários.

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A ordem judicial pela soltura dos delegados acolhe pedido de liberdade provisória de seus defensores.

Os delegados haviam sido presos na quinta-feira, 14. Segundo a Procuradoria da República, os policiais "transformaram a Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários em um balcão de negócios e de impunidade".

A Procuradoria sustenta que os delegados da PF "conduziam investigações para exigir propina". Eles teriam recebido até R$ 800 mil em propinas, afirma a Procuradoria.

Os advogados dos delegados, no entanto, são taxativos. Eles alegam inocência de seus clientes.

O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o delegado Rodrigo Leão, afirmou. "O nosso argumento, acolhido pela 9.ª Vara Federal, é que as acusações que pesam contra ele (Leão) são extremamente frágeis."

Segundo a Procuradoria, Leão ganhou uma imagem de Santa Rita de Cássia de um homem que ele próprio indiciou em inquérito. O investigado soube que Leão é devoto da santa e o presenteou. Outra parte da acusação diz que o delegado vendeu um título de sócio do clube Pinheiros para um outro investigado contra o qual ele presidiu inquérito há cerca de dois anos.

"Ganhar uma imagem da santa seria um ato de corrupção, no entendimento do Ministério Público Federal", anotou o advogado Luiz Fernando Pacheco. "Outro ato de corrupção foi vender o título do clube. O dr. Rodrigo Leão nem lembrava do inquérito que tinha presidido contra o comprador do título do clube. As acusações são muito frágeis, elas nos cheiram a perseguição política."

O criminalista apontou no pedido de liberdade provisória a "desnecessidade" da prisão preventiva de Rodrigo Leão e a longa folha de serviços prestados por ele à corporação. "Oferecemos como alternativa da nova legislação o próprio monitoramento eletrônico, mas a juíza achou desnecessário. Ele só fica afastado das funções enquanto a investigação caminhar."

"Foi uma vitória da Justiça", declarou Pacheco.

O advogado Ladisael Bernardo, que defende o delegado Carlos Valbão, disse que a prisão de seu cliente "ocorreu coincidentemente após ele se desentender com a administração no ano passado".

"Não tem absolutamente nada contra ele (Valbão) nos autos. O único dinheiro que acharam de depósito demonstrou que se referia a um contrato de empréstimo de consignação, com juros bem baixinhos, um e meio por cento, emprestou para uma pessoa da família. Não tem nada que pudesse ligá-lo aos fatos narrados na acusação do Ministério Público Federal. O dr. Valbão não era nem presidente do inquérito do qual resultou tudo isso. Há um certo exagero."

Segundo Ladisael Bernardo o delegado foi grampeado por um ano. "Não acharam nada, esse País está ficando louco. É preciso repor a verdade. Estão ferindo os princípios da impessoalidade, inventaram uma história e isso não pode acontecer, com um objetivo claro. Se for absolvido criminalmente será demitido administrativamente."

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) usou o emblemático processo do Mensalão para embasar a decisão que tomou nesta quarta-feira, 29, de soltar o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma), preso na Operação Custo Brasil. O ministro sugeriu ao juiz que mandou prender Paulo Bernardo que adote medidas alternativas à prisão, como a colocação de tornozeleira eletrônica no alvo da investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões de empréstimos consignados.

Paulo Bernardo foi preso em caráter preventivo na quinta-feira, 23, por ordem do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Segundo Toffoli, nem mesmo na Ação Penal 470 (Mensalão), houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas.

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"Descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta. Aliás, nem mesmo no curso da Ação Penal nº 470, vulgarmente conhecida como o caso "mensalão", conduzida com exação pelo então ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas", destacou Toffoli, ao acolher liminarmente Reclamação da defesa de Paulo Bernardo contra ato do juiz federal de São Paulo.

O ministro criticou um dos argumentos do magistrado no decreto de prisão de Paulo Bernardo. O juiz Paulo Bueno de Azevedo citou a crise econômica do País ao revelar perplexidade com o montante desviado do esquema Consist - empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão de Paulo Bernardo.

"O mesmo se diga quanto ao alegado "risco evidente às próprias contas do País, que enfrenta grave crise financeira", por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea", afirmou Toffoli.

Para o ministro, a prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática.

"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir", destacou.

Toffoli determinou, ainda, que o juiz Paulo Bueno de Azevedo avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV, V e IX, e no artigo 321, ambos do Código de Processo Penal.

O ministro afirmou também que a decisão que decretou a prisão preventiva de Paulo Bernardo contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar, e não pode subsistir.

As alternativas que Toffoli sugere ao juiz que mandou prender Paulo Bernardo:

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Defesa

A defesa de Paulo Bernardo afirmou que, a decisão do Ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, "desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes".

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, mandou soltar nesta quarta-feira, 29, o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma), detido durante a Operação Custo Brasil.

O ex-ministro havia sido preso preventivamente na quinta-feira passada, dia 23, com outros 10 alvos da investigação sobre o esquema Consist - empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento durante a gestão de Bernardo.

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A investigação mostra que o advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, teria atuado como repassador de propinas do esquema Consist para o ex-ministro e teria, ainda, bancado despesas da mulher de Bernardo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), na campanha de 2010. A parlamentar e seu marido negam ter recebido valores ilícitos.

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar neste sábado (26) nove investigados na Operação Xepa, que apura suspeitas de pagamento de propina e lavagem de dinheiro envolvendo a Odebrecht. Eles haviam sido presos na terça-feira (22), na 26ª etapa da Lava Jato em caráter temporário.

O prazo da prisão temporária dos alvos da Xepa vencia neste sábado. Moro não prorrogou a custódia dos nove investigados (Alvaro José Galliez Novis; Antônio Claudio Albernaz Cordeiro; Antônio Pessoa de Souza Couto; Isaias Ubiraci Chaves Santos; João Alberto Lovera; Paul Elie Altit; Roberto Prisco Paraíso Ramos; Rodrigo Costa Melo; e Sergio Luiz Neves), mas impôs a eles a obrigação de não deixarem o País. Os investigados deverão entregar seus passaportes à Justiça Federal em três dias.

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A medida restritiva foi imposta, segundo a decisão do juiz, porque executivos da Odebrecht foram deslocados para o exterior "obtendo refúgio" - de acordo com a força-tarefa, a empreiteira teria mandado funcionários para fora do Brasil com o objetivo de dificultar as investigações.

O juiz da Lava Jato deverá decidir na segunda-feira se envia ou não para o Supremo Tribunal Federal a superplanilha da Odebrecht apreendida na residência do executivo Benedicto Barbosa da Silva Júnior, alvo da Operação Acarajé, deflagrada em fevereiro.

A Justiça Federal em Pernambuco mandou soltar da prisão o presidente da OAS Elmar Varjão e o conselheiro do Grupo Galvão, Mario de Queiroz Galvão três dias após eles serem presos na operação Vidas Secas, que investiga a suspeita de superfaturamento e desvio de R$ 200 milhões em dois lotes das obras da Transposição do Rio São Francisco, entre Pernambuco e Alagoas. A operação foi deflagrada no dia 11 de dezembro e a soltura dos executivos determinada no dia 14.

Em sua decisão, juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara Federal de Pernambuco, acatou o pedido da defesa dos executivos e apontou que as prisões já cumpriram os objetivos. Com isso, as prisões que eram temporárias, com prazo de cinco dias, foram revogadas. Além de Varjão e Mario Galvão, também foram detidos o executivo da Galvão Engenharia Raimundo Maurílio de Freitas e o executivo Alfredo Moreira Filho, ex-representante da Barbosa Mello. Todos prestaram depoimento à Polícia Federal.

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"No presente momento, não vislumbro que os investigados importem prejuízo concreto para a continuidade das investigações", assinala o magistrado na decisão. A prisão de Varjão ocorreu quatro meses após o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, ser condenado a 16 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de corrupção na Petrobras. Como Léo Pinheiro foi preso em novembro do ano passado, Varjão foi o segundo presidente da empreiteira preso por suspeita de envolvimento em esquema de desvio de dinheiro em um ano e 24 dias.

Situação semelhante ocorreu com Mario de Queiroz Galvão, que foi preso nove meses após seu irmão e então presidente do conselho de administração do grupo Dario de Queiroz Galvão Filho ser detido pela Lava Jato, em março deste ano. No último dia 2, o juiz Sérgio Moro condenou Dario a 13 anos e dois meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Investigação

Conduzida pela Polícia Federal em Recife, a investigação deflagrada no último dia 11 apura as suspeitas de desvio em um contrato de R$ 680 milhões do Ministério da Integração Nacional com o consórcio formado por OAS, Galvão Engenharia, Barbosa Mello e Coesa. As investigações mostraram que essas empresas receberam verba do ministério para as obras e repassaram cerca de R$ 200 milhões para as empresas de fachada dos doleiros Alberto Youssef (MO Consultoria) e Adir Assad (Legend Engenheiros e SM Terraplanagem), já condenados na Lava Jato por lavarem dinheiro e operarem o pagamento de propinas no esquema de corrupção na Petrobras.

Iniciada no ano passado, a operação partiu de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU). Após um compartilhamento de informações com a Operação Lava Jato, a PF constatou uma movimentação de dinheiro do Ministério da Integração para contas das empreiteiras e, posteriormente, para empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef.

Ao todo cerca de 150 policiais federais cumpriram 32 mandados, sendo 24 de busca e apreensão, quatro de condução coercitiva e quatro de prisão temporária nos Estados de Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia e em Brasília.

A defesa da OAS não quis comentar o caso. Na época da prisão, o Grupo Galvão informou por meio de sua assessoria que "tem o compromisso de colaborar com o poder público para que tudo seja esclarecido da melhor forma possível."

Na ocasião da prisão, o advogado Leonardo Bandeira, responsável pela defesa da Barbosa Mello afirmou que nenhum diretor ou executivo da empresa foi preso ou conduzido para depor e que nem a empresa nem seus executivos foram alvo de buscas. Na época, o Ministério da Integração Nacional informou que não comenta investigações em andamento.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar (provisória) para soltar o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso José Riva, conhecido como maior ficha-suja do País, preso nesta quarta-feira com base em decreto prisional da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).

Na terça-feira da semana passada, a 2ª Turma do Supremo havia decidido pela soltura do ex-deputado. A decisão se deu por empate na Corte, com dois votos a favor de Riva. Durante o julgamento colegiado, o voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para a soltura de Riva. Contudo, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi novamente levado à prisão nesta quarta-feira, o que fez com que a defesa do ex-deputado recorresse ao Supremo contra o novo decreto de prisão.

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No entendimento de Gilmar Mendes, a decisão da justiça local de Cuiabá revela uma "aparente tentativa" de negar cumprimento à decisão do Supremo. "Três dias depois do julgamento colegiado, foi utilizada investigação em andamento, referente a fatos anteriores ao primeiro decreto prisional, para fundar a nova prisão. Por óbvio, a concessão de ordem de habeas corpus não imuniza contra decretos ulteriores de prisão, baseados em outros crimes. Ainda assim, a discordância do magistrado quanto a ordem não autoriza novo decreto, incompatível com os fundamentos da decisão do Tribunal", escreveu o ministro em decisão da noite de hoje.

Para o advogado de Riva, Rodrigo Mudrovitsch, "houve um gritante descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal". Ele argumentou que quando a magistrada decretou a nova prisão, "externou explicitamente que discordava do argumento da soltura da semana passada e usou os mesmos fundamentos para decretar uma nova prisão", disse.

Embora o relator do pedido de habeas corpus seja o ministro Teori Zavascki, o novo pedido de liberdade foi endereçado nominalmente a Gilmar Mendes. De acordo com o advogado de Riva, Rodrigo Mudrovitsch, isso ocorreu porque foi dele o voto que permitiu a soltura do ex-deputado. Mudrovitsch já atuou como advogado de Gilmar Mendes e é professor do Instituto de Direito Público (IDP), em Brasília. Na semana passada, ao serem questionados sobre a relação de advogado e parte entre Mudrovitsch e o magistrado, ambos negaram que haja qualquer conflito de interesses.

O caso

Riva foi preso em fevereiro deste ano, acusado de ter desviado mais de R$ 60 milhões com supostas compras em papelarias na Assembleia. Ele responde a mais de 100 ações na Justiça por corrupção e improbidade.

O esquema teria ocorrido entre 2005 a 2009 e envolvia fornecedores de papel e material de máquinas impressoras. De acordo com investigadores, em apenas um ano empresas de fachada venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, na época, contava com apenas 150 impressoras. Além do caso, Riva já havia sido preso no ano passado, quando foi deflagrada a Operação Ararath por suposto envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro. Ele passou três dias no Complexo da Papuda, em Brasília, e depois foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil condenado no processo do mensalão, pode ser solto na Itália antes mesmo da decisão de uma eventual extradição ao Brasil. No final de abril, o governo italiano havia dado o sinal verde para a extradição do brasileiro, mas na semana passada, o Tribunal Administrativo de Roma acatou um recurso de Pizzolato e marcou uma audiência para o dia 3 de junho para julgar a liminar dos advogados do brasileiro.

O problema é que, no próprio decreto do tribunal, os juízes apontam que a data final para que o Brasil organizasse a extradição seria 31 de maio. Como a audiência ficou marcada apenas para o dia 3, tanto o Ministério da Justiça da Itália como autoridades brasileiras confirmam que Pizzolato poderia ser solto no dia 31 de maio, aguardando em liberdade a audiência. Hoje, ele está preso em Módena. Brasília agora tenta impedir que os advogados de Pizzolato usem uma brecha legal para obter a soltura do cliente.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ativista italiano Cesare Battisti foi solto no final da noite de quinta-feira, 12, sete horas depois de ter sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal para fins de deportação. O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal na 1ª Região, com sede em Brasília, determinou a "soltura imediata" de Battisti em resposta a um pedido da defesa dele.

O ex-ativista deixou sorridente a sede da Polícia Federal, em São Paulo, acompanhado do advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas e do secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo Suplicy, pouco antes da meia-noite sem comentar a prisão.

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Na decisão de conceder habeas corpus em caráter liminar, Ribeiro argumentou que a Justiça Federal não tem competência para sustar o visto de permanência de Battisti. "Em que pese a gravidade da infração ao paciente em seu país de origem, o fato é que sua situação de permanência no Brasil, decidida pela Suprema Corte e pelo excelentíssimo senhor presidente da República, não pode mais estar submetida a um novo processo judicial iniciado na Justiça comum federal que, salvo melhor juízo, não é a instância revisora dos atos impugnados", argumentou o magistrado.

Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União também havia ingressado com agravo de instrumento na Justiça Federal para contestar a prisão do ex-ativista. Battisti foi preso por volta das 17 horas na cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, no endereço que seria sua atual moradia, mas que não foi informado à Justiça como manda a lei, e levado para a Superintendência da PF na capital paulista.

A PF cumpriu uma decisão de 26 de fevereiro da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara da Justiça Federal, que acolheu ação civil da Procuradoria da República e considerou irregular a concessão de visto permanente ao italiano e concluiu que ele deve ser deportado.

A AGU informou ao Estado que no seu pedido de agravo o argumento utilizado foi defender uma decisão colegiada de um órgão do Ministério do Trabalho que emitiu um visto de permanência para Battisti poder exercer uma atividade remunerada. Conforme a AGU, a defesa do ato do ministério é necessária para que outras decisões não sejam também anuladas.

O advogado de defesa do italiano afirmou que vai entrar com "medida correcional" contra a decisão da juíza, que segundo Tamasauskas, "atenta contra a ordem jurisdicional".

Prisão perpétua

Ex-militante do grupo italiano Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado naquele país à prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos cometidos nos anos 1970. Por isso, segundo a decisão da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Imigração (CNI) não poderia ter dado a ele o visto permanente.

Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Battisti, pedida pela Itália, mas decidiu que se tratava de decisão soberana da Presidência da República. Em 31 de dezembro de 2010, último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As advogadas de Adarico Negromento Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, solicitaram nesta sexta-feira (28) um pedido de soltura ao juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo da Operação Lava Jato na Justiça Federal. Adarico é apontado pelas investigações como o responsável por levar o dinheiro da propina para os representantes dos partidos e agentes públicos.  Ele está preso desde a última segunda (22).

O Ministério Público pediu que a prisão de Adarico fosse convertida em preventiva para que ele não saia da prisão nesta sexta (28), quando encerra o prazo da prisão temporária, mas as advogadas alegam que ele já colaborou e não oferece risco as investigações. 

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 “Reitera-se a Vossa Excelência que o enclausuramento imposto cautelarmente ao requerente já cumpriu sua finalidade. Desse modo, sua prorrogação não se mostra imprescindível para o prosseguimento das investigações criminais”, alegam as advogadas Joyce Roysen, Karin Toscano e Denise Nunes.

Elas argumentam que Negromonte tem quase 70 anos, é réu primário, tem residência fixa e “ocupação lícita”, mas não esclareceram quais são as atividades dele. Na petição, as advogadas apontam que, nos dias em que ficou à disposição da Polícia Federal, Adarico não foi convocado para fornecer nenhum depoimento adicional e propôs que ele fique a disposição da justiça podendo ser convocado , inclusive, por telefone  O juiz Sérgio Moro ainda não se posicionou sobre o pedido.

A polícia recapturou no bairro dos Coelhos, área central do Recife, um presidiário que foi liberado do Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, após apresentar uma alvará de soltura falsificado. O homem contou com a ajuda de servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), técnicos do Cotel e do Presídio Aníbal Bruno e advogados.

Diego Rafael Santos, mais conhecido como 'El loco', de 25 anos, foi preso em 2013 por tráfico de drogas, mas no mesmo ano apresentou o documento e foi liberado. Os outros envolvidos já foram identificados, mas ainda não foram indiciados. De acordo com o delegado, Fernando Souza, as investigações continuam, até para saber se outros detentos utilizaram o mesmo método para ter a liberdade.

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O suspeito foi levado para a Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp), foi ouvido e já retornou ao Cotel. 

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi solto nesta terça-feira, 03, da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena de 26 anos de prisão pelo envolvimento no escândalo do desvio de R$ 169 milhões - cerca de R$ 1 bilhão atualizados - das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. O caso veio à tona em 2000. O advogado do ex-juiz, Celmo Márcio de Assis Pereira, afirmou que Nicolau será transferido para um hospital para que faça exames médicos. "Ele teve problemas de saúde na semana passada. A família quer que ele faça uma bateria de exames para ver se está tudo bem", disse Pereira.

A Justiça expediu nesta segunda-feira o alvará de soltura do ex-juiz em medida que atende indulto concedido em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff (PT). Aos 85 anos de idade, condenado a 26 anos e meio de prisão, Nicolau foi o principal acusado no inicio dos anos 2000 no escândalo do desvio de R$ 169 milhões - cerca de R$ 1 bilhão atualizados, segundo a Procuradoria da República -, das obras do Fórum Trabalhista da Capital.

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Nicolau presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, nos anos 1998, quando foi aberta licitação para construção do fórum, na Barra Funda.

O Ministério Público Federal, alertado por denúncias de um ex-genro de Nicolau, constatou que ele amealhou patrimônio incompatível com os rendimentos de magistrado, inclusive uma casa luxuosa no Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça - todos esses bens foram confiscados pela Justiça.

Parte do montante depositado na Suíça teria sido repassada para a conta de Nicolau pelo então senador Luiz Estevão, também condenado criminalmente no mesmo processo.

O ex-juiz foi preso em caráter preventivo no ano 2000. Em 2006 foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e fraude no processo de concorrência do fórum. Em dezembro do ano passado, o TRT2 cassou a aposentadoria de Lalau.

Concedido em 2012, o indulto só foi executado agora devido à transferência do processo da Justiça Federal para a Justiça Estadual. Nicolau cumpriu a maior parte da pena em regime domiciliar, mas foi transferido para a Penitenciária 2 (P2) de Tremembé (SP) em março de 2013.

A Justiça expediu nesta segunda-feira, 02, alvará de soltura do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em medida que atende a indulto concedido em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff (PT). Aos 85 anos de idade, condenado a 26 anos e meio de prisão, Nicolau foi o principal acusado no início dos anos 2000 no escândalo do desvio de R$ 169 milhões - cerca de R$ 1 bilhão atualizados, segundo a Procuradoria da República -, das obras do Fórum Trabalhista da capital.

"A decisão já era há muito esperada", declarou o advogado Celmo Márcio de Assis Pereira, que defende Nicolau. "A Justiça Federal declinou da competência e o processo teve que recomeçar na Justiça Estadual. Por isso ele cumpriu pena por um tempo além do necessário que a sociedade exigiu dele."

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Nicolau presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, em 1998, quando foi aberta licitação para construção do fórum, na Barra Funda.

O Ministério Público Federal, alertado por denúncias de um ex-genro de Nicolau, constatou que ele amealhou patrimônio incompatível com os rendimentos de magistrado, inclusive um a casa luxuosa no Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça - todos esses bens foram confiscados pela Justiça.

Parte do montante depositado na Suíça teria sido repassada para a conta de Nicolau pelo então senador Luiz Estevão, também condenado criminalmente no mesmo processo.

O ex-juiz foi preso em caráter preventivo em 2000. Em 2006 foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e fraude no processo de concorrência do fórum. Em dezembro de 2013 o TRT2 cassou a aposentadoria de Lalau.

Concedido em 2012, o indulto só foi executado agora devido à transferência do processo da Justiça Federal para a Justiça Estadual. Nicolau cumpriu a maior parte da pena em regime domiciliar, mas foi transferido para a Penitenciária 2 de Tremembé (SP) em março de 2013.

O juiz federal responsável pelo seu caso declinou da competência para avaliar o pedido de indulto. Com isso, o processo teve que ser recomeçado na Justiça Estadual.

Com o indulto, Lalau se livra dos processos penais que tramitam contra ele, mas ainda terá de se defender nos processos administrativos e cíveis. O advogado Assis Pereira disse que o ex-juiz deve deixar a prisão nesta terça-feira, 03. A família decidirá se ele vai para a casa o se será encaminhado ao hospital. O ex-juiz utiliza cadeira de rodas para se locomover.

A procuradora regional da República Maria Luiza Duarte, responsável pela investigação que levou Nicolau para a prisão, lamentou que nenhum outro acusado no escândalo do Fórum Trabalhista cumpriu pena. "Todos estão em liberdade e suas penas estão próximas da prescrição." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, deixou na tarde desta segunda-feira a carceragem da Polícia Federal, no Paraná, onde estava preso desde o último dia 17 de março. Paulo Roberto Costa foi investigado pela operação Lava Jato, da PF, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef. Os dois foram beneficiados pela decisão do ministro Teori Zavasck, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada hoje, que suspendeu os inquéritos e solicitou o encaminhamento dos autos para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado Fernando Fernandes, o ex-diretor da Petrobras deverá se reunir com os advogados ainda hoje, em Curitiba, antes de retornar para sua casa, no Rio. "Ele está muito feliz com o reconhecimento da arbitrariedade que estava sofrendo", afirmou Fernandes. Segundo ele, ainda não há previsão sobre o retorno do ex-diretor para o Rio de Janeiro.

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O ministro Teori Zavasck ordenou a liberação imediata dos 11 presos pela Polícia Federal durante as investigações. O magistrado alegou que, em função de citações a parlamentares durante as investigações, o caso deveria ser apreciado pelo STF e que o juiz paranaense não tinha competência para decidir o caso.

Mais de 240 passáros apreendidos em feiras ilegais da Região Metropolitana do Recife (RMR) voltaram a ter liberdade na última quarta-feira (2). A soltura foi realizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), em parceria com outros órgãos, no Sertão de Pernambuco. Parte dos animais foram apreendidos no Mercado do Cordeiro, no último dia 30. 

Entre os animais silvestres apreendidos, estavam espécies do tipo galha-cancã, corrupiões, tico-tico-rei cinza, galos de campina, brejal, papa-capim, tiziu, salta-caminhos, bigodes, trinca-ferro e concriz. Antes de serem reintegradas à natureza, as aves passaram pelo processo de reabilitação na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), no bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife. 

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De acordo com informações da CPRH, 136 aves, vindas do estado de São Paulo, apresentaram baixo grau de mansidão, socialização com animais da mesma espécie, uma boa capacidade de vôo e habilidades alimentar compatível com meio ambiente. 

Os responsáveis pelo crime ambiental foram autuados em flagrante e podem pegar de seis meses a um ano de detenções e multas. 

Com informações da assessoria 

Está prevista para as 20h, desta terça-feira (24), as soltura dos vereadores caruaruenses presos na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, acusados de cobrar propina da Prefeitura para aprovar projetos de leis. É aguardada a liberação de Val das Rendeiras (PRTB), Jailson Soares - Jajá (PPS), Sivaldo Oliveira (PP), Louro do Juá (Solidariedade), Neto (PMN), pastor Jadiel (PROS) e Evandro Silva (DEM).

Os parlamentares Joseval Val (DEM) e Cecílio Pedro (PTB), que tiveram armas ilegais encontradas em suas casas só deverão ser soltos na quarta-feira (25), após o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil cada. Os advogados de Eduardo Cantarelli (PROS) tentam a liberação por extensão de habeas corpus.

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Parentes, assessores e amigos já aguardam desde as 13h a liberação dos vereadores. A irmã do vereador Jajá, Lucivalda Soares, falou com emoção sobre a volta do parente para casa. "Estamos muito felizes, estamos ansiosos. Acreditamos que eles são inocentes. Vão sair daqui para provar a inocência", disse.

O advogado Roberto Vasconcelos informou sobre a demora da liberação. "O plantão de Caruaru fechou às 17h, inclusive o plantão era do Dr. Pierre Souto Maior, como agora não se pode mandar por e-mail do funcionário do fórum, o desembargador mandou um oficial de justiça (do Recife) vir cumprir os alvarás de soltura", informou o advogado.

O policial militar acusado de matar um estudante durante uma ronda com o Grupo de Ação Tática Itinerante (Gati), será liberado nesta sexta-feira (11) do Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), na cidade de São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife (RMR).

O advogado Maurício Gomes, responsável pelo caso, solicitou uma alvará de soltura alegando que o policial não apresentava risco a sociedade. O pedido foi aceito pela juíza Marinês Marques Viana da comarca de São Lourenço que assinou o documento que faltava para liberação do detento.

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O advogado fez uma tentativa de soltura do policial na última quinta-feira (10), mas a juíza alegou que havia muitos processos para despachar e que não seria possível liberar o suspeito. O policial Rodrigo Alves volta normalmente ao trabalho e responde o processo em liberdade.

 

Brasília - O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que a saída do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, da cadeia é “mau presságio” sobre a apresentação, nesta quarta-feira (21), do relatório da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI). A comissão investiga as relações de Cachoeira com agentes públicos e privados. O empresário deixou, de madrugada, o Presídio da Papuda, em Brasília, onde ficou durante nove meses.

“A expectativa que tenho do relatório não é das melhores. As notícias que me chegam é que a saída do Cachoeira [da Penitenciária da Papuda] é um mau presságio”, avaliou Rodrigues, que participou da comissão.

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O senador foi contra o encerramento da CPMI neste momento e tentou convencer os colegas a aprovar a prorrogação das investigações. Com a base aliada do governo unida pelo encerramento dos trabalhos, Randolfe Rodrigues e outros parlamentares oposicionistas decidiram apresentar voto em separado para ser analisado junto com o relatório oficial do deputado Odair Cunha (PT-MG). Eles também devem pedir ao Ministério Público o indiciamento do governador de Goiás, Marconi Perillo, e do ex-presidente da empresa Delta Fernando Cavendish. A Construtora Delta tem diversos contratos com o governo federal e governos estaduais e é acusada de ter sido usada por Cachoeira para fraudar licitações públicas.

Carlinhos Cachoeira foi solto depois de ser condenado nessa terça-feira (20) a cinco anos de prisão em consequência da Operação Saint-Michel, que apurou irregularidades no sistema de transporte público no Distrito Federal. Como a pena é inferior a oito anos, o regime inicial da prisão deve ser semiaberto.

O empresário foi preso no dia 29 de fevereiro como resultado da Operação Monte Carlo, que apurou a corrupção e exploração ilegal de jogos na esfera federal. Desde então, Cachoeira ficou preso preventivamente no Distrito Federal e em Goiás. Vários pedidos de liberdade foram formulados nos dois processos, mas sempre esbarravam em decisões que alegavam o alto poder de influência do empresário.

A CPMI do Cachoeira, como ficou conhecida a investigação parlamentar, apurou o envolvimento dele com agentes públicos e empresários. Cachoeira foi acusado de corromper policiais para garantir proteção ao esquema de exploração de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis em Goiás. Deputados estaduais, federais e o ex-senador Demóstenes Torres foram acusados de fazer parte do esquema. Torres teve o mandato cassado por ser considerado um lobista do grupo.

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