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O empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso há 2 anos e meio em Curitiba, chegou às 15h56 no condomínio Jardim Pignatari, no Morumbi. Ele chegou em um Kia Preto (EXI 7427). Esse mesmo carro já havia entrado e saído do edifício entre 15h15 e 15h35. Nas duas vezes, ele foi cercado por fotógrafos, mas era impossível identificar os ocupantes.

Mais cedo, por volta das 10h, um morador foi flagrado entrando no Condomínio com um adesivo de apoio à Lava Jato colado no vidro de trás. Sem se identificar, moradores se dizem preocupados com o transtorno de um morador tão "polêmico" na vizinhança. Uma das preocupações é com a desvalorização dos imóveis do próprio condomínio e com a presença constante e ostensiva da imprensa.

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Preso há 2 anos e meio em Curitiba, Marcelo deixou a carceragem da Polícia Federal (PF) em um carro descaracterizado às 9h52 desta terça-feira, 19.

O empresário foi levado em um carro da PF para a Justiça Federal onde colocou uma tornozeleira eletrônica para iniciar o cumprimento de sua prisão domiciliar.

Minutos depois, o empreiteiro chegou à sede da Justiça Federal para uma audiência com a juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal. A magistrada vai acompanhar a execução da pena de Marcelo.

Na chamada audiência admonitória (advertência), aquela realizada quando ocorre suspensão condicional da pena, o juiz de execução relatou ao condenado quais são as condições da nova etapa do cumprimento da pena e as consequências caso ele não siga esses termos.

No caso de Odebrecht, além das explicações, o empreiteiro também recebeu a tornozeleira durante a audiência com a juíza.

Terminada a audiência, Marcelo partiu do aeroporto de Bacacheri, em Curitiba, em torno de 13h, para desembarcar em São Paulo, de onde seguirá para sua casa num condomínio no Morumbi, na zona sul de São Paulo.

Pelo acordo, ele ficará 2 anos e meio em prisão domiciliar com direito a duas saídas por ano com autorização da Justiça. Enquanto estiver em casa, o empresário poderá receber 15 pessoas previamente cadastradas e autorizadas no processo. Além deles, parentes em até 4.º grau (primos e tios-avôs) poderão visitá-lo.

Depois de 913 dias de cárcere, a saída do empresário ocorre em um momento em que a Odebrecht busca um substituto para o presidente do conselho de administração, Emílio Odebrecht, pai de Marcelo. Quando a Polícia Federal prendeu o empreiteiro em 19 de junho de 2015, a empreiteira baiana acabara de ultrapassar o faturamento de R$ 100 bilhões pela primeira vez em sua história. O grupo tinha 170 mil funcionários espalhados por quase 30 países.

A saída de Marcelo da prisão tem gerado ruídos na família e na empresa. O empresário está proibido de ocupar cargos na companhia até 2025, quando terminará sua pena. Apesar da restrição, quem conhece o executivo classifica seu comportamento como imprevisível. Há temor de que ele constranja antigos aliados a informá-lo sobre o dia a dia do grupo.

A imprevisibilidade fez com que o patriarca da família tomasse medidas públicas às vésperas da saída do filho da prisão: anunciou sua saída antecipada do comando do conselho de administração e a decisão de que os Odebrecht não mais ocuparão a presidência do grupo. As medidas reforçam a tentativa de acelerar o soerguimento do grupo e sinalizam um esforço para blindar os negócios da influência do filho.

As últimas 24 horas de Marcelo na carceragem da PF em Curitiba permaneceram a mesma dos 30 meses de prisão. O empresário acordou um pouco antes do sol nascer, fez exercícios físicos e tomou café da manhã preparado em uma cafeteira localizada no corredor próximo a cela em que o empresário divide com o lobista Adir Assad, também acusado de fazer parte do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

No final da tarde de segunda-feira, os advogados do empreiteiro conversaram com ele para acertar os últimos detalhes da transferência. Nos últimos dias, a saída de Marcelo chegou a ser dúvida quando o Ministério Público Federal de Curitiba afirmou que precisava avaliar "documentos faltantes" do empresário para saber se ele estava "adimplente com seu acordo" e, assim, receber os benefícios.

O criminalista Nabor Bulhões entregou a documentação à Justiça na segunda-feira, 18, e falou à reportagem sobre o pedido dos investigadores: "A própria Justiça concordou com os termos quando ele foi assinado. Como a previsão do acordo é que ele seja solto amanhã (hoje), estamos aguardando que isso seja cumprido", disse Bulhões ontem.

Marcelo ficará 10 anos preso. Além dos 2 anos e meio de regime fechado já cumprido e os outros 2 anos e meio de regime domiciliar fechado, o empresário terá que cumprir ainda 5 anos de pena - 2 anos e meio em regime diferenciado, com obrigação de recolhimento noturno e nos fim de semanas e feriados, e 2 anos e meio de aberto, com a obrigação de comunicação à Justiça.

Defesa

Em nota, a empresa Odebrecht manifestou solidariedade ao empreiteiro. "A Odebrecht manifesta solidariedade com Marcelo, esposa e filhas por seu retorno ao convívio familiar. Marcelo conta com o reconhecimento da empresa por enfrentar as adversidades atuais com coragem e espírito de colaboração", diz o texto.

O empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso há 2 anos e meio em Curitiba, deixou a carceragem da Polícia Federal (PF) por volta das 9h45 desta terça-feira, 19. O empresário foi levado em um carro da PF para a Justiça Federal onde vai colocar uma tornozeleira eletrônica e iniciar o cumprimento de sua prisão domiciliar.

Ele deve viajar em um jatinho para São Paulo, de onde seguirá para sua casa num condomínio no Morumbi, zona sul de São Paulo. Pelo acordo, o empresário ficará 2 anos e meio em prisão domiciliar com direito a duas saídas por ano com autorização da Justiça.

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Enquanto estiver em casa, Marcelo Odebrecht poderá receber 15 pessoas previamente cadastradas e autorizadas no processo. Além deles, parentes em até 4º grau (primos e tios-avôs) poderão visitá-lo.

As últimas 24 horas de Marcelo na carceragem da PF em Curitiba foram iguais aos 30 meses de prisão. O empresário acordou um pouco antes do sol nascer, fez exercícios físicos e tomou café da manhã preparado em uma cafeteira localizada no corredor próximo a cela em que divide com o lobista Adir Assad, também acusado de fazer parte do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

Marcelo Odebrecht ficará 10 anos preso. Além dos 2 anos e meio de regime fechado já cumprido e os outros 2 anos e meio de regime domiciliar fechado, o empresário terá que cumprir ainda 5 anos de pena - 2 anos e meio em regime diferenciado, com obrigação de recolhimento noturno e nos fim de semanas e feriados e 2 anos e meio de aberto, com a obrigação de comunicação à Justiça.

Advogados de Marcelo Odebrecht trabalharam na segunda-feira (18) para garantir que o empresário conseguisse deixar o regime fechado nesta terça-feira (19) - prazo previsto em seu acordo de colaboração premiada - após cumprir pena de dois anos e seis meses de prisão.

A soltura estava atrelada a entrega de uma série de documentos solicitados pelo Ministério Público Federal - o material foi entregue, segundo apuração da reportagem. A saída de Odebrecht está prevista para às 13h desta terça.

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"A própria Justiça concordou com os termos quando ele foi assinado. Como a previsão do acordo é aquele seja solto amanhã (hoje, terça), estamos aguardando que isso seja cumprido", disse advogado Nabor Bulhões ao sair do prédio da PF onde acabara de entregar para a juíza Carolina Lebbos, responsável por acompanhar a execução da pena de Marcelo, uma série de documentos solicitados pelo MPF.

Na sexta-feira (15) passada a força-tarefa da Lava Jato cobrou a defesa de Marcelo Odebrecht para que apresentasse "documentos faltantes" - extratos de contas, valores de bens móveis e imóveis, por exemplo - à 13.ª Vara Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal do empreiteiro.

A Procuradoria da República queria avaliar se o empresário estava fazendo "jus aos benefícios" de seu acordo de delação premiada e se, por consequência, poderia mudar de regime de cumprimento de pena.

A defesa ficou no local por cerca de 20 minutos. Na saída, o advogado Nabor Bulhões apontou os "dois maiores objetivos" do empreiteiro. "Ele está preocupado com dois pontos: primeiro, voltar para a família, segundo, ser efetivo na colaboração dele como ele vem sendo efetivo na colaboração com a Justiça. São os dois maiores objetivos dele", afirmou.

Além dos pontos citados por Bulhões, o herdeiro da família Odebrecht terá de enfrentar as arestas criadas com seus parentes mais próximos ao longo do processo de prisão e de negociação e assinatura da colaboração premiada. Descontente com sua pena e com a decisão do pai, Emílio Odebrecht, em aceitar os termos do acordo, Marcelo rompeu com o patriarca do clã, com a irmã e o cunhado, o diretor jurídico da empresa Maurício Ferro.

Último dia

A rotina de Marcelo no último dia em regime fechado foi a mesma: acordar, se exercitar e comer salada, arroz, feijão e uma proteína no almoço. A possibilidade da saída do empresário tampouco alterou o funcionamento do prédio Polícia Federal, em Curitiba.

Dezenas de pessoas que adentraram ao edifício de três andares, no bairro Santa Cândida, só queriam saber de um assunto: onde ficava o guichê do passaporte. A presença do preso mais famoso do local e as movimentações de seus advogados passaram despercebidas.

Acordo

Marcelo Odebrecht foi preso pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015, na Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, e condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro. Ao fechar seu acordo de delação premiada, o empreiteiro obteve o benefício de deixar o regime fechado após 2 anos e 6 meses de prisão. Ao todo, o empreiteiro vai cumprir 10 anos de pena por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, e concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro, condenado a 43 anos de prisão. Preso em julho de 2015, foi para o regime aberto em dezembro, mas voltou a ser preso em julho de 2016 pela PF durante a Operação Pripyat acusado de continuar a exercer influência na Eletronuclear.

O juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, condenou o ex-presidente da Eletronuclear em agosto de 2016 a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço a investigações, evasão de divisas e organização criminosa.

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Othon foi acusado pelo Ministério Público Federal de cobrar propina em contratos com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix.

Ele foi um dos alvos da 16.ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Radioatividade, que avançou sobre irregularidades em contratos no setor elétrico e chegou a ser preso em julho de 2015 e posto em regime aberto em dezembro do mesmo ano. Othon voltou a ser preso pela PF em julho de 2016, no âmbito da Operação Pripyat.

Em nota, o advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende o almirante Othon Luiz Pinheiro, afirmou: "Entendo a ordem de habeas corpus como um ato de justiça e humanidade".

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar dois empresários presos na Operação Asfixia, 40.ª fase da Lava Jato. Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rozário Escalfoni são acusados pelos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro e estavam custodiados preventivamente desde maio.

A defesa dos empresários havia solicitado a revogação da preventiva e a sua substituição por medidas cautelares alternativas. Moro negou em 5 de setembro.

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"Revendo os autos, entendo que é viável substituir a preventiva por medidas cautelares alternativas", anotou o juiz.

Paulo Roberto e Marivaldo são réus em ação penal. Moro anotou que, no processo, "faltam a oitiva de uma testemunha de defesa e o interrogatório dos acusados, designados para 5, 10 e 13 de outubro".

"A prisão, em relação a eles, teve presente em especial o risco à instrução, ilustrado por episódio relatado por acusado colaborador de destruição de provas. Considerando, porém, que já foram realizadas buscas e apreensões nos endereços dos acusados e de suas empresas, e que já foram ouvidas a quase totalidade das testemunhas na referida ação penal, reputo viável no presente momento substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas", afirmou Moro.

O juiz da Lava Jato observou que "o risco à instrução não foi de todo afastado, mas foi minorado, assim como o risco de reiteração delitiva". Moro substituiu a preventiva por sete medidas cautelares. Os empresários têm o "compromisso de comparecimento a todos os atos do processo", estão proibidos de sair do País, "devendo entregar seus passaportes em Juízo se já não o fizeram", não podem mudar de endereço sem autorização do Juízo.

Estão proibidos também "de contatos, direta ou indiretamente" com os demais acusados e com as testemunhas de acusação no processo, não podem, nem suas empresas, fazer saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil. Ainda, estão proibidos de celebrar, diretamente ou por intermédio de sua empresa, contratos de consultoria com empresas fornecedoras da Petrobras. O juiz da Lava Jato estabeleceu fiança correspondente aos valores bloqueados em nome de Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivaldo do Rozário Escalfoni, Akyzo - Assessoria & Negócios Ltda. e Liderroll Indústria e Comércio de Suportes.

"A fiança, sempre que possível, deve ser exigida já que vincula o acusado ao processo, garantindo a aplicação da lei penal e igualmente a recuperação do produto do crime ou a indenização dele decorrente no caso de condenação", afirmou o juiz.

Em junho, a força-tarefa da Lava Jato denunciou Paulo Roberto, Marivaldo, os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes, e o empresário Luis Mario da Costa Mattoni pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação aponta que, entre 2003 e junho de 2016, os ex-empregados públicos estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da Petrobras em inúmeras obras da área de Gás e Energia da companhia.

De acordo com a força-tarefa, as seguintes obras estiveram comprovadamente envolvidas nas fraudes: Gasoduto Catu-Pilar, GNL Baía da Guanabara/RJ, terminal aquaviário de Barra do Riacho, terminal de Regaseificação da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari). As empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras procuravam os denunciados Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, representantes que atuavam como intermediários entre essas empresas e os funcionários públicos corruptos da Petrobras, segundo as investigações.

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar o ex-deputado federal Cândido Vaccarezza nesta terça-feira, 22. O magistrado impôs fiança de R$ 1.522.700,00, a ser paga em dez dias, e cinco medidas cautelares.

"Proibição do exercício de cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta; compromisso de comparecimento a todos os atos do processo; proibição de deixar o país, com a entrega do passaporte a este Juízo em 48 horas; proibição de contatos com os demais investigados, salvo familiares e proibição de mudança de endereço sem autorização do Juízo", determinou o juiz da Lava Jato.

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A defesa de Vaccarezza havia informado à Lava Jato que o ex-deputado tinha agendado para a segunda-feira, 21, "uma biópsia de próstata diante da constatação de uma alteração na glândula". O advogado Marcellus Ferreira Pinto junto aos autos o agendamento do exame.

Moro anotou que nem a Polícia Federal e nem o Ministério Público Federal "questionaram a autenticidade desses documentos relativos ao exame, nem se manifestaram a esse respeito".

"No contexto do agendamento referido exame, este Juízo reputa, por ora, mais adequado impor medidas cautelares alternativas ao invés da prisão preventiva requerida. As medidas alternativas propiciarão tempo para o esclarecimento da situação de saúde do investigado, para o aprofundamento das investigações, inclusive quanto à origem do dinheiro em espécie encontrado e quanto ao eventual envolvimento do investigado em outros crimes contra a Petrobras", decidiu Moro.

Investigação

A Abate apontou que Cândido Vaccarezza, líder do PT na Câmara, entre janeiro de 2010 e março de 2012, usou "a influência decorrente do cargo em favor da contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, o que culminou na celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões". O ex-deputado teria recebido propina de US$ 500 mil.

Segundo Moro, é "forçoso reconhecer" que "salvo o episódio envolvendo a Sargeant Marine, as investigações relacionadas aos outros fatos ainda nem se iniciaram e as provas pertinentes ainda são limitadas".

Durante buscas da Abate, foram encontrados R$ 122 mil na casa de Vaccarezza. O juiz afirmou que o fato "não favorece" Vaccarezza.

"Embora não seja ilegal a posse de quantidade expressiva de dinheiro em espécie, trata-se de um elemento indiciário do envolvimento atual do investigado em crimes, já que é comum, na atividade criminal, a realização de transações vultosas em espécie, a fim de evitar rastreamento", afirmou o juiz da Lava Jato.

"É certo que o investigado apresentou uma explicação para o fato, mas ela precisar ser melhor analisada na investigação."

O magistrado relatou que Vaccarezza não foi reeleito em 2014 e, por isso, "sua influência política deveria ter sofrido alguma diminuição".

"Entretanto, constam notícias na rede mundial de computadores de que ele seria presidente regional de uma nova agremiação política. Ainda que sem mandato parlamentar, o ex-deputado ainda tem alguma influência política e que, infelizmente, pode ser indevidamente utilizada para a prática de crimes contra a Administração Pública."

Defesa

A defesa de Cândido Vaccarezza, por meio do advogado Marcellus Ferreira Pinto, afirma que "a decisão de soltura não surpreende. Confiamos na inocência de Vaccarezza, que teve seu nome indevidamente incluído nos fatos investigados no processo."

A Justiça concedeu na madrugada desta sexta-feira, 18, a um habeas corpus para Dado Dolabella, que foi liberado da 11ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, na Rocinha. A soltura foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado. O ator foi preso na última quinta-feira, 17, por não pagar pensão alimentícia ao filho com Fabiana Neves.

De acordo com a Assessoria da Polícia Civil, Dolabella foi preso em sua casa, em Copacabana, e o mandado de prisão foi expedido pelo juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, titular da Primeira Vara de Família Regional da Barra da Tijuca.

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Por envolver um menor de idade, o processo corre em segredo de Justiça.

O E+, seção de notícias de entretenimento do portal do jornal O Estado de S. Paulo, tentou contato com o ator e com sua assessoria, mas não houve retorno até o fechamento deste texto.

O ministro Reinaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar o ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Paulo Taques, primo do governador Pedro Taques (PSDB). O ministro deu liminar em habeas corpus para Taques, que foi preso na sexta-feira passada, 4, por suposto envolvimento no esquema chamado de "Barriga de Aluguel", a central clandestina de grampos telefônicos instalada em um núcleo da Polícia Militar que pegou adversários políticos do governo, advogados e até jornalistas.

"A prisão provisória é medida excepcional, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade", decidiu Fonseca. O ministro impôs restrições ao ex-chefe da Casa Civil, como a proibição de se comunicar com integrantes do serviço de inteligência do Estado.

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Taques também fica obrigado a não frequentar prédios públicos da governadoria, da secretaria de Estado da Segurança, da secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, da Casa Civil, da Casa Militar e da Polícia Militar do Estado. Ele também não pode sair do País. Terá de comparecer mensalmente à Justiça.

A prisão de Taques havia sido decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Perri é o relator da investigação no TJ-MT.

Segundo a investigação, os grampos pegaram mais de cem alvos. A "Barriga de Aluguel" revela que números de telefones eram incluídos ilegalmente em inquérito sobre tráfico de entorpecentes.

A ordem de prisão do ex-chefe da Casa Civil foi motivada também pela suspeita de que ele mandou grampear até sua ex-amante, a publicitária Tatiana Sangalli, e sua ex-assessora Carolina Mariane. A investigação diz que Tatiana é conhecida por "Dama Lora" e Carolina é a "Amiguinha".

Taques, que é advogado e deixou a Casa Civil em maio, também está sob suspeita de tentar destruir provas e documentos da investigação sobre a "Barriga de Aluguel".

Defesas

Quando o ex-secretário da Casa Civil foi preso, na semana passada sua assessoria divulgou a nota oficial abaixo.

"O advogado Paulo César Zamar Taques, em face de sua arbitrária prisão, vem a público posicionar que:

- o advogado Paulo Taques não cometeu crime de escuta ilegal tampouco ordenou que cometessem tal prática ilegal;

- recebe com absoluta estranheza o pedido de prisão, tanto pelo rol de justificativas suscitadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri quanto pelo caráter preventivo da prisão, absurdamente desnecessário sob o prisma legal;

- Paulo Taques, absoluta e diferentemente de ilações levantadas no texto da representação pela decretação de prisão, não obstruiu investigações ou agiu no sentido de estimular a ocultação ou destruição de provas inquisitoriais, mantendo-se fiel à sua conduta moral como cidadão e advogado;

- dotado da prerrogativa do exercício profissional, como advogado regularmente inscrito sob o número 4.659 / OAB-MT, Paulo Taques retomou sua atuação ato contínuo à saída do cargo de secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso;

- Paulo Taques segue à disposição do Judiciário e das autoridades policias mato-grossenses, como sempre o fez, para quaisquer esclarecimentos que tragam à luz, com clareza solar, a verdade", diz o texto.

O governo de Mato Grosso também se manifestou por meio de nota. "Sobre as afirmações contidas na decisão proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a prisão preventiva do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, no sentido de que sua influência no governo do Estado estaria a obstruir as investigações por ele conduzidas, o governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete de Comunicação, vem a público esclarecer o que segue:

1 - São improcedentes as afirmações de que o ex-secretário chefe da Casa Civil exerça influência sobre agentes públicos vinculados ao Governo do Estado a ponto de lograr favores considerados indevidos;

2 - Jamais houve o uso da estrutura ou de contratos mantidos pela comunicação oficial do governo para favorecer a defesa pessoal de quem quer que seja, tanto que, na nota destacada na decisão judicial, o governo se restringiu a exortar a necessidade de investigação dos fatos relatados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

3 - Também é igualmente improcedente a afirmação de que o Secretário de Estado de Segurança Pública teria determinado o acesso a autos de procedimento investigativo instaurado contra o ex-secretário chefe da Casa Civil. O Secretário Rogers Jarbas apenas remeteu o requerimento para manifestação do delegado responsável pela investigação, que negou o pedido em virtude do inquérito estar sob sigilo, informação esta que não era de conhecimento do Secretário.

4 - Não houve, também, qualquer irregularidade na oitiva da delegada Alana Cardoso na sede da Secretaria de Segurança Pública. O Secretário Rogers Jarbas tomou seu depoimento espontâneo após provocação da juíza de Direito Selma Arruda, dando notícia de suposta realização de interceptação telefônica ilegal na sede da própria Secretaria. Detectados indícios de crime no referido depoimento, o secretario o encaminhou no mesmo dia para apuração por autoridade policial competente.

5 - Ainda quanto à suposta influência do ex-secretário na Secretaria da Casa Civil, o governo assegura que a atuação das autoridades que ocupam cargos no âmbito da referida Secretaria, inclusive o atual Secretário José Adolpho Vieira, são servidores públicos que respeitam os ditames legais e sobre os quais não se têm qualquer informação que desabone suas condutas, sendo ilegítimas quaisquer ilações, sem provas, nesse sentido.

6 - Sobre as condutas do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cel Airton Siqueira, o Governo já se manifestou por meio de nota divulgada no último dia 01/08/2017.

7 - O Governo do Estado, por fim, manifesta apoio a todas as investigações em curso quanto aos fatos apurados nas ações e inquéritos conduzidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmando que não comunga com atos ilícitos e reiterando, porém, que devem ser evitadas ilações ou conjecturas desprovidas de provas quanto à conduta de agentes públicos ocupantes de cargos no governo."

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da prisão o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza, presos no dia 18 de maio, na Operação Patmos, realizada a partir das delações de executivos do frigorífico JBS. Alvos de denúncia elaborada pelo Ministério Público Federal, eles passarão a cumprir medidas alternativas à prisão.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por conceder o habeas corpus de ofício, e o relator Edson Fachin ficou vencido junto com o ministro Celso de Mello. Na ausência do ministro Dias Toffoli, o empate na votação favoreceu os investigados.

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Ângelo Goulart Villela fica suspenso do exercício da função de procurador, mas poderá manter o salário - no mês de abril, ele recebeu R$ 28.947,55. Ele também fica impedido de entrar nas dependências do Ministério Público e de manter contato com os demais investigados. O procurador deverá ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e não poderá viajar sem pedir permissão da Justiça. Com relação a Willer Tomaz, as proibições são as mesmas, excluindo-se as que se referem à atuação de procurador, cargo que não ocupa. Ele poderá seguir advogado.

A Segunda Turma também decidiu, em favor da defesa, que a denúncia contra os dois réus deverá ser julgada não mais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e sim no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na denúncia feita contra o advogado e o procurador perante o TRF-3, em junho, a Procuradoria Regional da República da Terceira Região sustentou que o procurador teria atuado como infiltrado na força-tarefa da Operação Greenfield, com participação do advogado em sua cooptação.

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello destacaram que não era possível conceder o habeas corpus no caso porque a prisão preventiva foi confirmada pelo desembargador Toru Yamamoto, do TRF-3, e o pedido das defesas atacava apenas a primeira decisão, do próprio Fachin, que determinou a prisão em maio. "A desconstituição há de ser perseguida, como está sendo, pelas vias processuais pertinentes, e perante as instâncias judiciais competentes", disse Celso de Mello. Para eles não houve ilegalidade na prisão de ambos.

O ministro Lewandowski, que inaugurou a divergência, afirmou que as razões para a prisão de Ângelo Goulart não mais existem. "O requerente (Goulart) está preso há mais de 70 dias. Não há notícia de que ele esteja afetando a ordem pública, econômica, não está interferindo na investigação. Se em um primeiro momento subsistiam as razões para a prisão preventiva, a meu juízo, com o meu devido respeito, essas razões não se sustentam. Essa prisão é totalmente desnecessária nesse momento", disse Lewandowski, que também votou para trocar a jurisdição do TRF-3, de São Paulo, para o TRF-1, de Brasília.

Fachin rebateu, nesse momento, Lewandowski. "Estamos analisando a decisão do desembargador do TRF, cujo conteúdo nem sequer analisamos. Com toda a vênia, entendo que, nesta hipótese não caberia (o habeas corpus). Eu entendo que estamos dando um salto por sobre o Superior Tribunal de Justiça", afirmou Fachin.

Lewandowski gerou um impasse na reta final do julgamento, quando afirmou que havia concedido o habeas corpus de ofício apenas a Ângelo Goulart, e não a Willer Tomaz. Reconheceu que analisou apenas a situação de Goulart e que era necessário haver um novo pedido por parte da defesa de Tomaz. O ministro chegou a perguntar ao advogado que defendeu Willer Tomaz no julgamento se os fundamentos da prisão e se a situação processual era a mesma em relação a Ângelo Goulart. E, depois de um breve debate entre os ministros, entendeu que o habeas corpus de ofício deveria valer para os dois.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, passou a maior parte de seu voto criticando o Ministério Público Federal, como já havia feito em dois momentos do dia antes da sessão de julgamento. Voltou a falar sobre o que considera abusos, como a divulgação de vídeos de delatores fazendo acusações, e afirmou que a divulgação de vídeos é uma violação da lei porque há um prejuízo em relação aos delatados.

"Estamos chancelando isso. Violação clara da lei. Não se pode deixar que isso transite, é preciso dizer chega, basta, já erramos demais em relação a isso, isso é claro e transparente", disse. "Nós estamos dando curso a um processo totalitário, é o que estamos permitindo. Combate ao crime sim, sem cometimento de crime. Isso é fundamental", afirmou Gilmar Mendes, que acompanhou o voto de Lewandowski.

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou soltar o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PCdoB), que estava em prisão temporária. Agnelo, o ex-assessor do presidente Michel Temer, Tadeu Fillipelli, e o também o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) foram capturados na Operação Panathenaico - inquérito sobre desvios de quase R$ 1 bilhão nas obras do Estádio Mané Garrincha, em Brasília, para a Copa 2014.

Na sexta-feira, 26, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília acolheu manifestação da Procuradoria da República e da Polícia Federal e prorrogou por mais cinco dias o decreto de prisão dos três.

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"A decisão foi técnica, isenta, extremamente bem fundamentada, demonstrando o respeito ao Estado de Direito, ainda que em épocas onde ele é mais atacado", disse o advogado Daniel Gerber, que defende o ex-governador.

Na tarde desta terça-feira (2), três dos cinco integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor do habeas corpus do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Até o momento, o petista estava preso em Curitiba, no Paraná, condenado duas vezes pela Lava Jato.

A decisão foi por 3 votos a 2. Votaram a favor da soltura os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes; o relator Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão. Dirceu será liberado da prisão provisória decretada em 2015 e aguardará recursos em liberdade.  

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Entenda

Em duas sentenças de Sérgio Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No entendimento do STF, a prisão definitiva só é possível após a condenação em segunda instância.

Com a decisão, o STF vai enviar um mandado de soltura a Moro, a quem cabe comunicar a decisão ao Complexo Médico Penal em Pinhais, onde Dirceu está preso.

Os ministros que votaram a favor do habeas corpus recomendaram medidas alternativas ao encarceramento- como monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão será tomada pelo juiz Sérgio Moro.

A mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura, entrou com recurso contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a saída da prisão do goleiro Bruno. O jogador deixou a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte, no último dia 24, por força de habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello. Bruno foi condenado a 22 anos e três meses pelo sequestro, cárcere privado, assassinato e ocultação de cadáver de Eliza, ex-amante do goleiro. Até o momento, cumpriu seis anos e sete meses da pena. O filho de Eliza, que também se chama Bruno, de sete anos, mora com Sônia de Fátima em Campo Grande. À época em que o jogador foi preso, Eliza discutia com o goleiro pagamento de pensão para o filho.

A defesa do atleta afirmou ter ocorrido movimentação no processo que envolve o habeas corpus, mas que não seria possível confirmar o teor da petição. "A análise (do documento) será feita nessa segunda-feira, 6", disse um dos advogados do goleiro, Luan Veloso Coutinho. Por ter sido concedido de forma monocrática, a decisão do ministro Marco Aurélio ainda pode ser revista no momento em que chegar ao Pleno do STF, o que ainda não tem data para ocorrer. A reportagem não conseguiu contato com a família de Eliza Samudio.

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Para justificar o habeas corpus, o ministro Marco Aurélio alegou que um recurso impetrado pela defesa do goleiro está parado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) desde 2013. Na decisão, o ministro afirma que "a esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses" e que "nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória". Acionado desde a saída do goleiro da prisão, o TJ não informa os motivos pelos quais o recurso ainda não foi julgado.

Bruno, que foi campeão brasileiro pelo Flamengo em 2009, foi preso em 2010. O corpo de Eliza Samudio nunca foi encontrado. O julgamento ocorreu em 2013. A defesa afirma que o goleiro teria pelo menos dez propostas de clubes para voltar a jogar futebol. Dois deles, Chapecoense e Bangu, no entanto, negaram ontem interesse em ter o goleiro em seus quadros.

Menos de 24 horas após ser libertado, o goleiro Bruno Fernandes afirmou em entrevista para a TV Globo ontem que, independentemente do tempo que ficasse na prisão, isso "não traria a vítima" de volta. Com habeas corpus concedido em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-atleta do Flamengo foi liberado da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), onde cumpria pena de 22 anos e 3 meses de prisão pelo sequestro, assassinato e ocultação de cadáver da ex-amante, Eliza Samudio, com quem teve um filho.

"Independentemente do tempo que fiquei, também quero deixar bem claro. Se ficasse lá, se tivesse prisão perpétua, não ia trazer a vítima de volta", ressaltou ele. Na decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que "a esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses" e "nada, absolutamente nada, justifica tal fato". "A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória."

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Eliza Samudio foi dada como desaparecida em 4 de junho de 2010. Bruno foi preso em 7 de julho do mesmo ano. O corpo de Eliza nunca foi encontrado. Ela pressionava o ex-goleiro para que reconhecesse o filho, hoje com 7 anos. O fato de ser réu primário, entre outras condições, também levou à liminar. A decisão no entanto, tem caráter liminar e será submetida ao Pleno do STF em data ainda a ser definida. Conforme o caso, Bruno pode voltar para a prisão.

Na entrevista à Globo, Bruno afirma ainda que não apagaria nada do passado e a prisão foi um aprendizado. "Paguei pelo meu erro. Agora, paguei e paguei caro. Não foi fácil. Não apagaria nada. Serve para mim como aprendizado, não como punição", afirmou.

"Quero deixar bem claro. Vou recomeçar. Não importa que seja no futebol ou em outra área profissional, mas como vou estar no meio do futebol, é o que almejo", disse ele. Segundo o advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, Bruno estaria em negociação para voltar a jogar futebol por um dos times que disputam os campeonatos estaduais em andamento no País.

Injustiça

Anteontem, à Rádio Estadão, Lucio Adolfo reiterou que a manutenção da prisão seria "absurda": "Olha, Justiça demorada é pior que injustiça". O goleiro deverá manter residência fixa e comparecer à Justiça sempre que convocado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-goleiro Bruno deixou por volta das 19h30 desta sexta-feira (24) a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte, onde cumpria pena de 22 anos e três meses de prisão pelo sequestro, assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. A defesa do jogador conseguiu no último dia 21 habeas corpus para que o atleta fosse libertado.

A decisão partiu do ministro Marco Aurélio Mello. No pedido de habeas corpus, a defesa de Bruno alega que o jogador, preso há quase sete anos, não teve analisado, até o momento, recurso contra seu julgamento, ocorrido em 2013, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Bruno deixou a Apac com a mulher, Ingrid Calheiros, e advogados.

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Na decisão, o ministro afirma que "a esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses" e que "nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória".

O desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no plantão judiciário desta quinta-feira, 29, que "não há necessidade da manutenção da prisão preventiva" do prefeito eleito de Osasco, Rogério Lins (PTN) e de mais treze vereadores investigados na Operação Caça-Fantasmas. Gouvêa impôs a cada uma fiança de R$ 300 mil.

Antes do recesso do Judiciário, em 19 de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável habeas corpus para o prefeito eleito e destacou que o político é acusado por 900 crimes de estelionato e contratação de 14 funcionários fantasmas.

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Lins ficou foragido durante quase três semanas. Com a prisão decretada em 6 de dezembro, ele permaneceu fora do País. No domingo de Natal ele desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/Cumbica, e acabou preso pela Polícia Federal. Sua defesa alegou que ele se entregou.

Segundo o desembargador, "o paciente (Lins) se apresentou, espontaneamente, à Polícia Federal quando desembarcou no aeroporto de Guarulhos, retornando de viagem ao exterior".

"Portanto, penso que não há verdadeiro risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou, mesmo para a futura instrução criminal a ensejar a permanência da custódia", anotou o desembargador.

"O mesmo se aplica aos vereadores implicados nos mesmos fatos, estejam eles presos ou soltos", completou.

Em sua decisão, além de impor fiança de R$ 300 mil, Gouvêa mandou que todos os investigados entreguem em 24 horas seus passaportes. Também ficam proibidos de se ausentar do País, "inclusive com destino a outros Estados do Mercosul".

Os alvarás de soltura ou contramandados de prisão serão expedidos após o recolhimento das fianças.

Os executivos Luiz Eduardo Soares e Olívio Rodrigues, ligados à Odebrecht, foram liberados da prisão na tarde desta segunda-feira, 19, em Curitiba, no Paraná, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal. Os dois tiveram a prisão preventiva decretada em março, na 26ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Xepa, e foram soltos em decorrência do acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal.

Pela manhã, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou todo o material das delações premiadas dos executivos da Odebrecht ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde os acordos deverão ser homologados pelo ministro Teori Zavascki.

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Com a saída de Olívio Rodrigues e Luiz Eduardo Soares, o único dos 77 delatores da empreiteira a permanecer na prisão é o herdeiro e ex-presidente da empresa, Marcelo Odebrecht. Pelo acordo acertado com o Ministério Público Federal, ele continuará atrás das grades até o final de 2017, quando passará para o regime de prisão domiciliar.

Luiz Eduardo Soares trabalhou no Setor de Operações Estruturadas da empresa, conhecido como o departamento da propina. Ele era responsável por receber pedidos de líderes empresariais e diretores de todos os braços da Odebrecht para operacionalização de pagamento de propina, vinculados à obtenção de obras públicas pela empreiteira, em contas no exterior.

Olívio Rodrigues Junior também teve atuação internacional, como responsável pela operação de contas no exterior que faziam pagamentos diretos aos beneficiários finais da propina. Tanto Rodrigues como Soares participaram da operação de repasses no exterior da Odebrecht à Cervejaria Petrópolis para disponibilização do dinheiro em reais, no Brasil, em doações a políticos e pagamentos em espécie. Os dois estiveram também envolvidos na solicitação do desenvolvimento do sistema Drousys - sistema de informática utilizado dentro da Odebrecht para comunicação sobre o pagamento de propina.

O gabinete do ministro Teori Zavascki, do STF, deve se debruçar sobre o material durante o mês de janeiro, em pleno recesso do judiciário. A expectativa é de que os acordos sejam homologados no início de fevereiro. A partir da homologação, a PGR poderá usar os depoimentos dos delatores para pedir abertura de inquéritos e oferecer denúncias.

Por meio de nota, a Odebrecht informa que não se manifesta sobre o tema, "mas reafirma seu compromisso de colaborar com a Justiça. A empresa está implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade".

O juiz federal Sérgio Moro revogou nesta sexta-feira, 16, a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, mas impôs a ele fiança de R$ 1 milhão. Alvo da Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

Na última quarta-feira, 14, ele foi interrogado por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos políticos - trabalha com recursos não contabilizados. Ele disse que "negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos é negar o óbvio".

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"É um problema da cultura política nacional, dr. Moro", disse o ex-tesoureiro. "Eu não estou aqui prá mentir prá ninguém. Estou aqui prá ajustar alguma dívida que eu tenha, minha disposição aqui é essa."

Ao decretar a revogação da prisão de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo réu, inclusive proibição de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibição de deixar o País e a obrigação de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado

Expressamente;

3) proibição de deixar sua residência por mais de 20 dias sem autorização do Juízo;

4) proibição de mudar de residência sem autorização do Juízo;

5) proibição de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

"Não é momento aqui de avaliar as provas, mas reputo viável rever a prisão cautelar de Paulo Adalberto Alves Ferreira, em vista do término da instrução", assinalou Moro em sua decisão. "O término da instrução diminui riscos às provas e no presente caso, como ocorre em alguns outros casos, não há uma indicação de que o acusado oferece um risco às próprias fontes de provas, como as testemunhas ou colaboradores."

O juiz da Lava Jato destacou que "o próprio acusado confessou parte dos fatos narrados na denúncia, especificamente reconheceu o recebimento de valores significativos de Alexandre Correa de Oliveira Romano, embora tenha alegado, como álibi, que seriam contribuições de campanha, de origem por ele desconhecida, para a eleição de 2010, mesmo havendo, em princípio, pagamentos também em 2011, 2012 e 2013".

"Apesar da confissão parcial, cujo álibi será examinado no momento próprio, ela também representa um certo esvaziamento do risco às provas", observou o juiz.

Ao fixar a fiança de R$ 1 milhão, Moro assinalou: "Apesar da declaração dele (Ferreira) de que atualmente não disporia de renda ou de que não teria enriquecido pessoalmente com o crime, o fato é que, envolvendo a imputação o crime de lavagem de dinheiro, não é possível, por ora, dar fé a esse tipo de alegação, já que a lavagem pressupõe atuação subreptícia e ocultação de patrimônio. O fato é que, como ele mesmo admite, valores significativos lhe foram repassados por Alexandre Romando, mesmo fora do período eleitoral. A fiança deve ser prestada por depósito em dinheiro, assegurando a liquidez necessária à garantia do Juízo."

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, mandou soltar nesta terça-feira, 13, o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, preso desde 23 de junho na Operação Custo Brasil - investigação sobre desvios de R$ 102 milhões no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão do ex-ministro Paulo Bernardo (Governos Lula e Dilma).

A decisão foi unânime, mas Ferreira vai continuar atrás das grades porque é alvo de outro mandado de prisão, este da Operação Abismo, 31º desdobramento da Lava Jato - neste caso, o juiz Sérgio Moro já abriu ação penal contra 14 alvos, entre eles o petista, por suposta propina nas obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cempes).

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O TRF-3 acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Ferreira na Custo Brasil. Os advogados de defesa alegaram excesso de tempo em que ele está sob custódia. A desembargadora Cecília Mello, relatora, foi seguida pelos desembargadores José Marcos Lunardelli e Nino Toldo. Foi o segundo pedido de habeas impetrado pela defesa de Paulo Ferreira. O primeiro havia sido negado.

No julgamento desta terça, 13, Cecília Mello não reconheceu excesso de prazo, mas concedeu a ordem de habeas para revogar o decreto de prisão preventiva que pesava contra o ex-tesoureiro do PT na Custo Brasil.

Paulo Bernardo também foi preso, na ocasião em que a missão foi deflagrada, mas em menos de uma semana o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-ministro dos Governos Lula e Dilma.

A Corte impôs a Paulo Ferreira medidas alternativas - entrega do passaporte, comparecimento mensal à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde corre o processo da Custo Brasil, proibição de se encontrar com os outros acusados e tornozeleira eletrônica "se existente e disponível".

Defesa

O criminalista Guilherme Batochio, defensor de Paulo Ferreira na Custo Brasil, comentou a decisão. "Justiça foi feita. Realmente, não se faziam presentes os requisitos autorizadores dessa medida extrema que é a prisão preventiva. As coisas foram recolocadas no seu devido lugar", disse o advogado.

O presidente da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS) e o vice-presidente da entidade foram soltos na noite deste sábado, após a realização de uma audiência de custódia. Alberisson Carlos e Nadelson Leite estavam presos desde a sexta (9) por terem descumprido uma decisão judicial que proibiu os Policiais militares de realizar umn assembleia com o objetivo de decidir a possível deflagração de greve.

Teófilo Rodrigues, advogado da ACS, afirma que a prisão foi ilegal. "Parabenizo o TJPE e o magistrado por que aplicou a justiça, revogando a prisão", diz o advogado, que ainda afirma que a associação entrará pedindo reparação pela prisão. "Os mandantes e executores vão ser representados pelos advogados da ACS para fins de reparação civil e criminal".

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Confira a nota divulgada pela Associação de Cabos e Soldados:

"É com satisfação que comunicamos aos amigos que ALBERISSON e NADELSON acabaram de receber o alvará de soltura.

A justiça considerou ILEGAL as suas prisões e determinou a imediata liberdade.

O Deptº Jurídico da ACS-PE reitera sua confiança na Justiça, ao tempo em que agradece todas as manifestações de apoio.

Recife, 10/12/2016 ( 20:20hs)"

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O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar todos os alvos da Operação Arquivo X, 34º desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda), na quinta-feira, 22. A decisão do juiz da Lava Jato alcança outros sete investigados da Arquivo X, Luiz Cláudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Luiz Eduardo Carneiro, Danilo Souza Baptista, Francisco Corrales Kindelan, Luiz Eduardo Neto Tachard e Júlio César Oliveira Silva.

Moro impôs a eles três restrições: compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e atenderem às intimações, mesmo no inquérito, por telefone; proibição de deixar a residência por mais de 30 dias sem pedir autorização judicial; e proibição de deixar o país sem sua autorização.

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Os sete e Mantega haviam sido capturados na quinta, 22, no âmbito da Arquivo X, investigação sobre suposta exigência de R$ 5 milhões que o ex-ministro teria feito em novembro de 2012 ao empresário Eike Batista para cobrir dívidas de campanha do PT. Eike, do Grupo OSX Construção Naval - que compôs o Consórcio Integra-Offshore com a empreiteira Mendes Jr para exploração de plataformas da Petrobrás no Pré-Sal -, entregou à força-tarefa da Lava Jato cópia do depósito no valor de US$ 2,3 milhões que fez em conta no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, das campanhas presidenciais de Lula e Dilma.

O ex-ministro ficou na sede da Polícia Federal em São Paulo por apenas cinco horas naquela quinta, 22. Alertado que Mantega havia sido localizado em um hospital onde acompanhava a mulher que luta contra um câncer, o juiz da Lava Jato revogou a ordem de prisão temporária do ex-ministro.

Os outros alvos da Arquivo X foram levados para a PF em Curitiba, base da Lava Jato. A temporária do grupo valia por cinco dias, prazo expirado nesta segunda, 26. O Ministério Público Federal não pediu prorrogação da temporária de seis deles e requereu conversão em regime preventivo da prisão imposta a Júlio César Oliveira Silva.

O juiz não esticou a temporária dos seis e nem decretou a preventiva de Oliveira Silva. Mandou expedir alvará de soltura em favor de todos, mas ordenou que entreguem em três dias seus passaportes. Não reputou necessário pagamento de fiança.

Em sua decisão, Moro destacou "a gravidade dos fatos e as provas já colhidas, o depósito em conta offshore no exterior pelo dirigente da OSX e os aparentes pagamentos efetuados sem causa econômica pelo Consórcio Integra ou pelas empresas componentes".

O juiz anotou que há "suspeita de que o Consórcio Integra-Offshore, formado pela Mendes Júnior e pela OSX, teria pago propinas a agentes da Petrobras e a agentes políticos para obtenção de contrato junto à Petrobras para a construção do Pacote I e Integração de duas FPSO's, as plataformas P-67 e P-70, na exploração do petróleo na camada do Pré-Sal".

"Há indícios, portanto, de um padrão que reflete outros casos da assim denominada Operação Lava Jato, divisão de propinas entre agentes da Petrobras e a agentes políticos, inclusive pagamentos a empresas de fachada ou a empresas existentes de fato, mas sem causa econômica real. No caso, ainda presente prova documental de que dirigente da OSX, no período do contrato e do recebimento pelo Consórcio dos primeiros pagamentos da Petrobras, depositou valor milionário, sub-repticiamente, em conta offshore no exterior controlada por pessoas que prestavam serviços publicitários à agremiação política que controlava o Governo e a Petrobras", anotou o magistrado.

Ao decidir não decretar a preventiva de Júlio César Oliveira Lima, o juiz ponderou. "Não obstante a gravidade em concreto dos fatos, especialmente em um quadro de corrupção sistêmica, aparenta ser necessário o aprofundamento da colheita e do exame das provas, especialmente o rastreamento dos valores e eventual confirmação de pagamentos efetuados a agentes da Petrobras. No contexto, não é o caso, por ora, de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de nova análise futura, após aprofundamento das investigações. Portanto, indefiro o pedido de prisão preventiva de Júlio César Oliveira Silva."

"Quanto ao investigado Guido Mantega, observo que não houve requerimentos de imposição de medidas cautelares, não cabendo imposição de ofício pelo Juízo", finalizou o juiz.

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