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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu o direito de Francisco Emerson Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos, o direito de ficar em silêncio durante o seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19. A oitiva de Maximiniano está marcada para esta quinta-feira (1º), às 10h. A Precisa é apontada como intermediária das negociações para a compra da vacina indiana Covaxin. 

Rosa Weber determina que o empresário não deve ser obrigado a responder "perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas" e ainda pode ser acompanhado por seu advogado durante sua participação na CPI.

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O Senado tem sido o 'auxílio' dos depoentes para que consigam não responder às perguntas dos senadores durante a CPI, que investiga como o governo federal conduziu a pandemia da Covid-19. O empresário Carlos Wizard, por exemplo, ficou calado durante a sessão desta quarta-feira (30), após o ministro Luís Roberto Barroso conceder o direito de ficar em silêncio. A decisão do ministro foi dada em habeas corpus na noite do dia 16 de junho.

​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, requer a progressão do regime de cumprimento da pena.

A defesa quer que Lindemberg cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. A progressão da pena já tinha sido negada em primeira e segunda instâncias. A defesa de Lindemberg levou o caso ao STJ afirmando constrangimento ilegal na exigência do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

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Segundo o STJ, a defesa alega que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico. 

"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJSP destacado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008. Na época, o acusado invadiu o apartamento da vítima em Santo André, São Paulo. 

O condenado manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.

Márcia Aguiar, esposa de Fabrício Queiroz, que está foragida da polícia desde o dia 18 de junho, foi agraciada nesta quinta-feira (9), com a prisão domiciliar concedida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão liminar, o STJ aponta que a foragida precisará "dispensar as atenções" para o seu marido, que também deve cumprir a prisão em casa.

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, explica que as condições pessoais de saúde do Queiroz se enquadram naquelas que a recomendação (nº 62/2020) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere o não recolhimento para o presídio por conta da situação pandêmica do Brasil. 

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Se confirmada a saída de Queiroz para cumprir a prisão em casa, ele e sua esposa deverão indicar o endereço onde cumprirão a detenção, permitir a visita e a guarda de policiais no local, desligar as linhas telefônicas e, o principal, não sair sem autorização.

Rachadinha

Fabrício Queiroz é investigado nas "rachadinhas" que, segundo a investigação, seriam praticadas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. Na conta bancária de Queiroz, a movimentação ‘atípica’ de R$ 1,2 milhão levantou a suspeita do Conselho de Atividades Financeira (Coaf). O relatório ainda destacou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

No esquema investigado, os assessores, segundo as autoridades, devolviam parte do salário, pago com recurso público, aos próprios deputados. Queiroz seria responsável por recolher, depositar e sacar os valores.

Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, concedeu a prisão domiciliar para Fabrício Queiroz. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro está preso desde o dia 19 de junho, depois que foi encontrado na casa do advogado da família Bolsonaro, no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro.

A informação foi publicada pelo Radar e a decisão também vale para Márcia Aguiar, esposa de Queiroz, que está foragida. O mérito do caso para saber se o ex-assessor de Flávio ficará realmente em prisão domiciliar é do ministro Felix Fischer, relator no STJ do caso das "rachadinhas".

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Através de nota enviada à imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu detalhes sobre a decisão liminar do ministro João Otávio de Noronha, presidente do órgão, que converteu a prisão preventiva de Fabrício Queiroz para prisão domiciliar. Segundo ele, foram levadas em consideração as “condições pessoais de saúde” do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro em em face da “situação extraordinária da pandemia”.





 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na última quinta-feira (5), a Alexandre Nardoni uma liminar para que cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. Alexandre foi preso pelo assassinato da filha Isabela Nardoni.

A progressão da pena de Nardoni, nada tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões em segunda instância como vem sendo especulado em redes sociais. O entendimento também não se aplica a casos como o de quem teve a prisão preventiva decretada, como é o caso de Suzane Richthofen e o ex-deputado Eduardo Cunha.

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Alexandre teve a progressão de sua pena concedida por bom comportamento carcerário, ausência de faltas disciplinares e após exames psiquiátricos comprovarem que ele está apto a cumprir o restante da pena no semiaberto.

No Recife, nesta sexta-feira (9), para participar do simpósio promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, elevou o tom ao falar sobre o Judiciário. "O Judiciário hoje, infelizmente, me parece mais com uma vontade de vingar a sociedade. Há uma raiva em julgar, há uma raiva em determinar a prisão, em fixar penas de uma forma mais pesada", disparou.

O ministro disse que era como se o Judiciário vestisse a carapuça de um "justiceiro", ou de "um vingador da sociedade". "O Judiciário sai, às vezes, do seu papel de juiz e passa para esse papel de justiceiro e acaba os juízes aplicando um direito deles, ou seja, esquecem determinados precedentes e optam por um direito seu, uma interpretação sua", frisou.

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"Acho que todo mundo tem o direito de ter sua interpretação, achar e fazer a sua leitura dos dispositivos legais, mas acho que a partir do momento que tem uma Constituição, um tribunal cuja competência é uniformizar o entendimento no âmbito constitucional, eu não vejo porque desrespeitar os precedentes", discursou para a plateia no evento que acontece no Teatro Rio Mar.

Sebastião Reis falou que o sentimento era de uma Justiça muito "agressiva". Ele também falou que uma das soluções para os acréscimos de processos e habeas corpus é a boa vontade de todos os operadores do direito. "Não apenas dos magistrados, mas também dos advogados, do Ministério Público e também dos próprios servidores atuar em comum acordo".

Ele ainda avaliou que falta um pouco de diálogo. "Nós temos que sentar em uma mesa e discutir isso. Ver o que pode ser feito para que essa avalanche de processos não sobreviva”, afirmou.

O ministro ainda duvidou que o número de ministros resolveria. "Pode até ser, mas tem alguns problemas. Primeiro, é muito difícil para um tribunal propõe aumento de número de ministros e encaminhar ao Congresso o projeto porque você não sabe o que vai vir de lá (...) pode vir uma duplicidade dependendo do momento do tribunal ou simplesmente uma resposta negativa dizendo que o tribunal suga dinheiro, essas coisas, então é muito difícil e você trabalha nessa incerteza".

O Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu que a prática de pole dance não é esporte. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), negou a reivindicação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) do Rio Grande do Sul, que considerava a dança como modalidade esportiva, logo, só poderia ser ministrada por profissionais registrados.

Para o Conselho, o pole dance teria a necessidade de supervisão do educador físico, já que trabalha com o condicionamento corporal. O relator do caso, o ministro Sérgio Kukina, salientou que não há inscrições normativas que exijam a professores e mestres de danças, ioga ou artes marciais registros nos Conselhos de Educação Física.

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Segundo ele, o STJ julgou o caso a partir da análise de provas, que incluíam vídeos de aula, e concluiu que o pole dance não necessita de um acompanhamento de profissional com formação em Educação Física. Durante o processo, funcionários de um estúdio entraram com um pedido de segurança junto à Justiça Federal, após o CREF interditar as atividades no espaço. 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nessa terça-feira (12) embargos de declaração da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) pedindo a desapropriação do Aeroclube da Paraíba que fica localizado no bairro do Bessa, na capital.

O ministro Benedito Gonçalves entendeu que o Aeroclube tem uma atividade pública e federal, sendo assim é incabível a desapropriação pela prefeitura.

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A decisão do STJ foi unânime e foi consolidada no Recurso especial 1593008 interposto pela instituição paraibana, Agência Nacional de Aviação Civil e pela União. Com essa decisão unânime, o Recurso Especial também foi derruba o decreto publicado em 2010 pelo então prefeito Luciano Agra, que pedia a desapropriação do Aeroclube para a construção de um parque.

 

Atualmente deputado pelo PSD, o ídolo da torcida gremista Mário Jardel teve seu mandato cassado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. A sessão da tarde desta quinta-feira (22) terminou com 51 votos favoráveis à saída de Jardel e nenhum contrário. O político não esteve presente na ocasião e seus advogados não exerceram o direito de resposta.

Jardel havia se afastado por conta de uma licença médica de 90 dias em abril deste ano. Na hora de retornar, em novembro, entregou um novo atestado, alegando estar sofrendo de depressão. Os parlamentares votaram resolução da Comissão de Ética Parlamentar para cassar o mandato do deputado. A Comissão de Constituição e Justiça já havia aprovado um relatório que recomendava o ato. No início de dezembro, foi a vez da Comissão de Ética Parlamentar aceitar a recomendação.

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Em entrevista ao Portal G1, o advogado de Mário Jardel alegou que não houve intimação para o deputado e seus representantes apresentarem uma defesa, o que tornaria o ato nulo. "Fiquei sabendo depois, pela reportagem. Sem intimar a defesa, sem nada. Pensei até que era uma brincadeira. Vou informar o Judiciário desse absurdo, que vai verificar essa intimação. Se não tem intimação, nem para a defesa nem para o deputado, qualquer ato é nulo", disse Rogério Bassotto.

Chuva de acusações

Em outubro, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu não julgar uma ação da AL-RS para que Jardel tivesse o mandato cassado, porém o processo estava parado por conta de uma liminar que o deputado conseguiu no Tribunal de Justiça, garantindo a permanência no cargo.

Em fevereiro, o Ministério Público denunciou o ex-jogador por vários crimes, dentre eles: peculato, falsificação de documentos e organização criminosa. Além da Operação Gol Contra que apura um suposto desvio de recursos em seu gabinete.

Passado artilheiro

Mário Jardel foi um dos grandes artilheiros com passagem no Grêmio e no futebol português. Pelo tricolor gaúcho, conquistou a Taça Libertadores da América em 1995 e, somando as passagens em Porto e Sporting, em Portugal, venceu cinco campeonatos nacionais. Foi eleito o melhor jogador do campeonato lusitano em três oportunidades e marcou época como atacante goleador.

Chegou a vestir a camisa da Seleção Brasileira, no qual disputou dez partidas e marcou um gol.

A prefeitura do Recife pode ser mais radical e cobrar as dívidas em última instância. Os processos que foram extintos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que cobravam dívidas referentes ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2013 e tiveram sentenças desfavoráveis à prefeitura, podem ser encaminhados ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

De acordo com procurador-chefe da Fazenda Municipal, Francisco Severien, quando o parecer for favorável ao devedor, o caso será contestado. “Se um contribuinte contestar o débito, pedindo a nulidade, e o TJPE der parecer favorável, podemos recorrer ao próprio tribunal e, dependendo da decisão, recorrer aos tribunais superiores”, pontuou.

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O  TJPE considerou nula, cerca de 18.750 cobranças, pela ausência de convenio formal com a PCR no período entre 2009 e 2011. Mas segundo Severian, a Prefeitura entende que o fato de o TJPE ter recebido as execuções durante o período citado pesa contar a anulação das cobranças.

Para adiantar a resolução de processos semelhantes, o Tribunal de Justiça editou um enunciado, que direciona a sentença dos respectivos processos. A nota divulgada pelo TJPE informou que “Foram aprovados pelo Grupo de Câmaras de Direito Público com o objetivo de uniformizar o entendimento dos magistrados sobre o tema”.

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