Tópicos | TRF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) acolheu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e julgou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial.

A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que fundamentavam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, por meio da quebra de seu sigilo bancário pela Receita.

##RECOMENDA##

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, do MPF, sustentou que a Lei Complementar 105/2001 permite, em seu artigo 6º, que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, e tal exame é indispensável para esclarecer os fatos.

A procuradora Cristina Romanó, responsável pelo parecer, destacou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval prévio da Justiça. O argumento é que o sigilo bancário não tem caráter absoluto, já que se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada.

"Essa decisão, importantíssima no combate à sonegação fiscal, referendou o que a Constituição já prevê, que é o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores e, consequentemente, a persecução penal dos crimes tributários pelo Ministério Público", afirma, em nota, o procurador-chefe substituto da PRR2, José Augusto Vagos, que representou o MPF no plenário do tribunal.

O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, remeteu os autos da Operação Miqueias, da Polícia Federal, para o Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira, 2. A investigação desbaratou um esquema de desvio de dinheiro de fundos de pensão estadual e municipal. O jornal O Estado de S. Paulo revelou, no dia 19 de setembro, que deputados federais são citados na operação, o que justifica a remessa para o Supremo. Os congressistas só podem responder a inquérito no STF. A quadrilha também tentou aliciar senadores.

O envolvimento dos políticos com foro privilegiado foi captado pela operação da PF nos chamados encontros fortuitos. Essa parte da investigação é que será remetida ao STF por determinação da Justiça, que atendeu ao pedido da delegada Andrea Pinho Albuquerque. A delegada quer que o envolvimento de congressistas seja investigado de forma mais aprofundada.

##RECOMENDA##

Integrantes da suposta organização criminosa aliciavam prefeitos e políticos com mandato para que conseguissem investir recursos dos fundos de pensão estadual e municipal em títulos direcionados pelo esquema e que dariam prejuízos aos servidores públicos.

Foi derrubada, na manhã desta quinta-feira (12), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, a liminar que desobrigava o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) a fazer o registro provisório dos médicos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. Concedida pela Justiça Federal no Ceará na última terça-feira (10), a liminar pedia também a obrigatoriedade de aprovação em prova de português, mas não havia sido concedida.

O Revalida é aplicado tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no país. A decisão foi do presidente do TRF5, desembargador Francisco Hildo Lacerda Dantas, atendendo a recurso protocolado nesta quarta-feira (11) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, considerando que das 834 vagas para o Ceará, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades. O Cremec ainda pode recorrer ao pleno do TRF5.

##RECOMENDA##

“Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, completa o presidente do TRF5.

Estima-se que cerca de 3,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que irá oferecer atendimento básico de saúde, levando profissionais a mais de 60 municípios. O Ceará está entre os estados com os menores índices de médicos por mil habitantes, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), sendo apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a 7ª pior média nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a cassação da liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, contra a emenda constitucional que criou três novos tribunais regionais federais. A liminar foi concedida por Barbosa durante o recesso e já é criticada internamente por outros integrantes da Corte.

A OAB sustenta que a criação de novos tribunais regionais federais "é medida adequada para descongestionar a sobrecarga da Justiça Federal" e contribui para ampliar o acesso do cidadão ao Judiciário. Na petição, a OAB ainda critica o que considerou um "exercício de futurologia" atribuído a Joaquim Barbosa na decisão que suspendeu a criação dos novos tribunais.

##RECOMENDA##

Na liminar, Barbosa afirmou que a criação dos tribunais geraria custos e obrigaria advogados públicos e privados, juízes e servidores a refazerem seus planos de vida. "Provavelmente esses novos tribunais serão compostos, de início, por magistrados atualmente vinculados a outras regiões. Aberta a possibilidade de esses magistrados serem removidos ou concorrerem à remoção para as novas regiões, emergirá uma série de escolhas importantes para a vida dos juízes, dos servidores, dos advogados e de seus familiares. Planos serão feitos, relacionamentos formados e dissolvidos, aquisições imobiliárias efetuadas, escolas trocadas, etc.", afirmou.

A OAB argumenta que a emenda constitucional prevê a criação dos tribunais em seis meses. Portanto, não haveria urgência para a concessão de uma liminar. "Nesse particular, com todo respeito, sequer é possível falar em projeção de expectativas, tampouco se admite o exercício de futurologia acerca da composição desses novos Tribunais", acrescentou a OAB.

No pedido feito pela OAB, os advogados argumentam que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), autora do pedido de liminar, não tinha legitimidade ou interesse para contestar a emenda constitucional no Supremo. "As questões suscitadas pela autora representam meros interesses econômicos e corporativos da Anpaf que não se relacionam diretamente à emenda constitucional 73/2013", afirmam os advogados.

A OAB alega também não haver vício formal na proposta de emenda em favor da criação dos novos tribunais. A tese defendida pela associação de procuradores e confirmada por Barbosa era de que o Congresso criou os tribunais à revelia do Judiciário, sem a participação do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E isso violaria o princípio da separação dos poderes.

Ao contrário, a OAB afirma que a Constituição não exige manifestação prévia do poder Judiciário para a criação de tribunais por emenda à Constituição. E lembra que a emenda constitucional que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também não passou pela análise prévia do Judiciário.

Nesta sexta-feira (21), o Diário Oficial da União (DOU) tornou público o edital de abertura do concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seções judiciárias dos Estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo, no qual serão ofertadas 30 vagas para juiz federal substituto. As funções serão destinadas a profissionais detentores de bacharelado em direito que tenham, no mínimo, três anos de atividades jurídica e que possuam aptidão física e mental, entre outras exigências.

Os interessados em participar do processo seletivo poderão se inscrever do dia 24 deste mês até às 18h dia 25 de julho, por meio da internet. O valor da taxa de inscrição é de R$ 190.

##RECOMENDA##

A seleção constará de prova objetiva, a ser realizada no dia 25 de agosto. Também será realizada prova discursiva, no dia 4 de outubro, além de prova de prática de sentença de natureza civil no dia 5 do mesmo mês e por prova prática de sentença de natureza criminal no dia 6 de outubro. De acordo com o edital de abertura, ainda haverá de títulos, exames médicos e psicológicos e investigação social dos candidatos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, negou nesta sexta-feira, 14, um pedido em que a Petrobras pretendia suspender a decisão anterior do próprio TRF-2 (3ª Turma Especializada), que permite à Fazenda Nacional cobrar dívidas da empresa com a Receita Federal. Por causa da dívida, de R$ 7,39 bilhões, contestada pela Petrobras, foi revogada a Certidão Negativa de Débitos, o que pode impedir a estatal de exportar, importar e participar de leilões de áreas de exploração.

Na quinta-feira, 13, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou uma medida cautelar ajuizada pela Petrobras, alegando que não poderia se manifestar sobre o caso enquanto estivesse pendente a decisão do TRF-2. Com a decisão desta sexta, tomada pelo desembargador federal Poul Erik Dyrlund, não há mais pendências e a Petrobras poderia entrar com novo recurso no STJ para tentar suspender a cobrança.

##RECOMENDA##

A Petrobras entrou com ação no TRF-2 após ser autuada pela Receita Federal, por não ter recolhido imposto de renda sobre as remessas de valores ao exterior, a fim de pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.

A empresa sustentou que a exigência tributária seria indevida, porque o regulamento do IR estabeleceria a alíquota zero sobre os rendimentos obtidos no Brasil por residentes ou domiciliados no exterior, quando as receitas forem provenientes de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais.

Em primeira instância, o TRF-2 rejeitou o argumento, explicando que as plataformas móveis só se enquadram no conceito de embarcação quando, eventualmente, são utilizadas para transporte de pessoas e cargas, mas não quando realizam sua finalidade, que é explorar petróleo em locais fixos.

Em seguida, a Petrobras apresentou um agravo ao TRF-2, que, em agosto de 2012, concedeu liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Em abril último, a própria Corte revogou essa liminar.

Contra a decisão, a Petrobras apresentou medida cautelar ao TRF-2. Paralelamente, entrou com recurso semelhante no STJ, que decidiu não analisar o caso antes de uma decisão do TRF-2. A decisão do TRF-2 saiu finalmente nesta sexta, mantendo decisões tomadas nas instâncias inferiores.

Em sua decisão, o desembargador Dyrlund destacou que não houve ilegalidade na medida ordenada pela Terceira Turma Especializada do TRF-2. Além disso, conforme a resolução, o cumprimento da medida não representa, para a Petrobras, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos pressupostos para a concessão de cautelar.

A advogada Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, de 36 anos, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, foi a mais votada na lista tríplice que será encaminhada à presidente Dilma Rousseff para preencher uma vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Os desembargadores do TRF-2 escolheram três finalistas na lista de seis nomes enviada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Letícia e os outros dois candidatos disputam uma das vagas reservadas à OAB, no chamado quinto constitucional.

Letícia teve 17 votos. Os outros dois concorrentes são Luiz Henrique Antunes Alochio (14 votos) e Rosane Lucia de Souza Thomé (13 votos). A decisão final cabe à presidente da República Dilma Rousseff.

##RECOMENDA##

No mês que vem, será aberta mais uma vaga de desembargador garantida à OAB, desta vez no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A advogada Marianna Fux, de 32 anos, filha do ministro do Supremo Luiz Fux, pensou em entrar na disputa, mas ainda não formalizou a candidatura.

Em oposição ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e ao governo, a Câmara aprovou nesta quarta-feira a criação de mais quatro tribunais regionais federais. Os novos tribunais ficarão em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM) e, de acordo com o texto aprovado, terão de ser instalados no prazo de seis meses, após a promulgação da emenda constitucional. A proposta já passou por todas as votações na Câmara e no Senado. A despesa criada com a aprovação do projeto é considerada pelo governo como "incalculável".

Os deputados aprovaram a emenda em segundo turno duas semanas depois do encontro entre Barbosa e os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no qual o presidente do Supremo se mostrou preocupado com o gigantismo e o crescimento desordenado da Justiça Federal. Há dois dias, Barbosa enviou uma carta a Henrique Alves, reafirmando a posição contrária à aprovação da proposta.

##RECOMENDA##

Nesta quarta-feira, em ofícios encaminhados aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves, Barbosa externou sua "grave preocupação com a perspectiva de aprovação da proposta". O presidente do STF alertou, antes da votação, que a criação dos tribunais terá um impacto orçamentário que não pode ser desprezado. "Sem dúvida essa ampliação gigantesca da estrutura pública implicará enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário. Serão necessários dispêndios, por exemplo, com ativos permanentes de expressiva monta, sua manutenção, materiais de uso e de consumo, bem como com a folha de pagamentos dos respectivos membros e servidores", observou.

Joaquim Barbosa também disse que o volume crescente de processos judiciais e a necessidade de decidi-los rapidamente não são premissas que levam à conclusão de que a criação dos quatro tribunais resolverá os problemas.

O presidente do STF defendeu uma aplicação mais racional e eficiente dos recursos já existentes e a reorganização dos atuais tribunais. "São opções viáveis de menos custo capazes de assegurar ao cidadão o direito à solução de seu litígio em prazo razoável e com a segurança necessária", afirmou.

Casuísmo

"Não vai ser o Supremo que vai dizer o que a gente vai votar aqui ou não", disse o vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), defensor da proposta e de Estado beneficiado com a emenda. Vargas conduziu a votação no plenário, na ausência de Henrique Alves, em licença médica. "Identifico sérios riscos à higidez da Justiça Federal", afirmou o ministro Joaquim Barbosa na carta.

O PT liberou o voto dos deputados. Apenas o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o PSOL orientaram o voto contra a proposta. "É o casuísmo perdulário", resumiu o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Os deputados de Estados que serão contemplados com um novo tribunal ficaram a favor do projeto. O placar registrou 371 votos a favor, 54 votos contrários e 6 abstenções.

Alguns parlamentares argumentaram que a proposta é inconstitucional, porque não respeita as competências de cada Poder. O artigo 60 da Constituição estabelece que cabe ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça proporem a criação e a extinção de tribunais inferiores. Com a criação dos quatro Tribunais Regionais Federais, da 6ª, da 7ª, da 8ª e da 9ª Regiões, haverá mudança na estrutura da jurisdição federal.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, que há dez dias voltara a permitir o andamento das obras do projeto imobiliário Novo Recife, no Cais José Estelita, na capital pernambucana. O MPF requer que a decisão seja reconsiderada pelo presidente ou submetida à apreciação do Pleno, que reúne os demais desembargadores federais do TRF5.

O recurso foi impetrado pelo procurador regional da República, Domingos Sávio Tenório de Amorim, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF5. A execução do projeto Novo Recife havia sido suspensa, a pedido do MPF, por uma decisão liminar da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Com essa medida, as obras ficariam suspensas pelo menos até que fosse julgado o mérito da ação civil pública proposta pelo MPF, que pedia o embargo do empreendimento devido às diversas irregularidades em sua aprovação.

##RECOMENDA##

O MPF explica que o projeto não atende à exigência legal de apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Além disso, o empreendimento não foi, como deveria ter sido, previamente aprovado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN). Também não foram ouvidos o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A autora da ação civil pública foi a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail, da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), órgão do MPF que atua perante a primeira instância da Justiça Federal no estado.

Argumentação – A decisão do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima foi resultado de um pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura do Recife, que questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso e alegou ofensa à ordem pública. O MPF, além de refutar as alegações, ressaltou que esse instrumento jurídico, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, só pode ser utilizado “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, que não se verifica nessa situação.

Para o procurador regional da República Domingos Amorim, é inconstitucional discutir a questão jurídica da legitimidade do MPF no âmbito do pedido de suspensão de liminar. Segundo ele, esse aspecto só poderia ser analisado por meio de um outro tipo de ferramenta – o agravo de instrumento, julgado por uma das Turmas do TRF5, e não pelo presidente do Tribunal.

Ainda assim, ele ressalta que a proteção do patrimônio histórico nacional, particularmente a defesa de bens tombados pelo Governo Federal, justifica a legitimidade do Ministério Público Federal para atuar no caso. Além disso, a ação civil pública tem como uma das partes o IPHAN, que é um órgão federal. Para o MPF, o empreendimento causaria dano ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas – que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira – e ao conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo próprio Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.

Com relação à suposta ofensa à ordem pública, o MPF ressalta que o Município do Recife não comprovou, sequer exemplificou, como a coletividade foi ou vai sofrer prejuízos com uma liminar que terá efeitos exclusivos sobre um projeto de interesse privado. “Que confusão vai acontecer para a administração do Município de Recife, com prejuízos para a população, em razão da paralisação do projeto para que sejam satisfeitas as exigências de proteção ao patrimônio histórico nacional?”, questionou Domingos Amorim.

Segundo o procurador regional da República, a suspensão de liminar tem sido constantemente banalizada para atender aos interesses “desenvolvimentistas” dos particulares ou administradores públicos brasileiros, para os quais a realização de um empreendimento é mais importante que qualquer norma protetora de interesses difusos, como o patrimônio público, o patrimônio histórico e o meio ambiente.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu pela suspensão da liminar concedida em ação civil pública pela Justiça Federal do Ceará, que determinava a inclusão de cursos da área de humanas, no Programa Ciência sem Fronteiras, do Ministério da Educação. De acordo com o site do TRF 5ª Região, a suspensão foi feita pelo desembargador federal, Manoel Erhardt, que entendeu que o programa deve priorizar as áreas de ciência, tecnologia e inovação. A decisão foi publicada ontem (14) e divulgada hoje (15).

A liminar suspensa foi concedida pela Justiça Federal no Ceará, em dezembro de 2012, e determinava que 20 cursos fossem incluídos no Programa Ciência sem Fronteiras. A decisão atendia a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e permitia que estudantes dos cursos da área de Humanas e Sociais pudessem participar da seleção do Programa Ciência sem Fronteiras.

Na última terça-feira (8), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que as áreas de humanas são contempladas com outras bolsas de estudos. “O déficit do Brasil não está em humanidades. Nas humanidades, o Brasil tem uma expressão bastante grande. O déficit são as engenharias”, disse, ao explicar o foco do Ciência sem Fronteiras.

As inscrições para o programa estão abertas e os candidatos têm até dia 24 para se inscrever nas novas chamadas que preveem graduação tipo sanduíche (feita parcialmente no exterior) em instituições na Suécia, Hungria, Noruega, Austrália, Alemanha, no Canadá, na Coreia do Sul, Espanha, nos Estados Unidos, na França, Holanda, Itália, no Japão, em Portugal e no Reino Unido. O prazo inicial terminaria no dia 14 de janeiro.

As áreas oferecidas no programa de intercâmbio são ciências exatas e da terra, engenharias, computação, tecnologia da informação, biologia, ciências biomédicas e da saúde, e indústria criativa (produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação).

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, formada pelos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, abriu inscrições para concurso público de juiz federal substituto.

São 47 vagas, sendo 5% reservadas para candidatos deficientes. A remuneração oferecida é de R$ 21.766,15 e as inscrições podem ser feitas até o dia 8 de novembro exclusivamente pelo site. A taxa custa R$ 160,00. Para se inscrever é necessário possuir diploma de bacharel em direito, há pelo menos três anos, além de comprovar a experiência de trabalho na área por iguais três anos.

##RECOMENDA##

O processo seletivo será realizado em cinco etapas. Na primeira fase, será aplicada uma prova objetiva, prevista para 20 de janeiro de 2013. Na segunda etapa, os candidatos farão duas provas escritas, marcadas para os dias 22, 23 e 24 de março, do mesmo ano, que serão realizadas nas cidades de Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal e Recife.

Na terceira etapa será realizada a inscrição definitiva, que incluirá sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Uma prova oral formará a quarta etapa e na quinta e última etapa, haverá a avaliação de títulos. As últimas três etapas serão realizadas na capital pernambucana. O edital pode ser consultado abaixo.

A terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada em Brasília, declarou na terça-feira nulas as interceptações telefônicas da Operação Trem Pagador, da Polícia Federal, que levou à prisão o ex-presidente da Valec Engenharia José Francisco das Neves, o Juquinha, acusado de corrupção e desvio de dinheiro público na construção da ferrovia Norte-Sul. Com isso, ficam nulas as provas derivadas dos grampos e a investigação volta praticamente à estaca zero.

Por unanimidade, a turma acompanhou o voto do relator, desembargador Tourinho Neto, autor de decisão favorável à invalidação das interceptações contra a quadrilha comandada pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O Ministério Público, responsável pela denúncia, vai recorrer da decisão no próprio TRF1. A PF alegou que só cumpre ordens judiciais e não vai comentar o caso.

##RECOMENDA##

O julgamento foi realizado na terça e a decisão comunicada na quarta à 11ª Vara da Justiça Federal, de Goiás, onde corre o processo. Em julho passado, Juquinha foi preso junto com a mulher e o filho, além de outras pessoas, por suspeita de enriquecimento ilícito e desvio, recursos públicos e superfaturado de um trecho da ferrovia Norte-Sul em Goiás. Durante as investigações, o MP apurou que um patrimônio, avaliado em R$ 60 milhões, foi posto em nome do ex-dirigente, parentes e laranjas. A justiça bloqueou os bens dos envolvidos nas fraudes.

Em primeira instância, a justiça federal havia autorizado as interceptações telefônicas dos acusados por entender que, em investigações de fraude em licitações com indícios de apropriação de dinheiro público, o monitoramento das comunicações é de grande valia. Mas em recurso à Corte, a defesa dos réus alegou que, sendo o crime de "fraude em licitação" punido com pena de detenção, e não de reclusão, a interceptação seria ilegal.

Tourinho Neto entendeu que o argumento dos investigados "é procedente", nos termos do art. 2.º, inciso III, da Lei 9.296/96. Além disso, afirmou que há abuso da PF no uso de grampos telefônicos, medidas que a seu ver "só devem ser autorizadas quando absolutamente indispensáveis à apuração da infração penal". No caso de Juquinha, segundo o relator, as provas necessárias ao desvendamento dos crimes "poderiam ser obtidas por outros meios".

 

O Tribunal Regional Federal anunciou, nesta sexta-feira (29) através de publicação no Diário Oficial da União, a realização do concurso público para formação de cadastro reserva para os cargos de técnico e analista judiciário.

As oportunidades são para profissionais com nível médio completo e também bacharéis em direito e graduados em qualquer área (estes apenas para a área administrativa), conforme vaga a ser disputada. 

##RECOMENDA##

Os interessados podem se inscrever de 4 a 20 de julho, através do site da Fundação Carlos Chagas, realizadora da prova. As taxas serão de R$ 72,75 e R$ 62,75, conforme escolaridade e só terão direito a isenção de pagamento da referida taxa os candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou, ainda, renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal. Neste caso, os pedidos deverão ser feitos no mesmo site e período das inscrições.

O processo seletivo será composto por prova de conhecimentos gerais e específicos, além de prova discursiva (redação) para todos os cargos, prevista para o dia 23 de setembro nas cidades de Recife (PE), João Pessoa (PB), Natal (RN), Fortaleza (CE), Maceió (AL) e Aracaju (SE), nos períodos da manhã (técnicos) e tarde (analistas). Haverá ainda prova prática de digitação para técnico judiciário da área administrativa e para técnico judiciário da área administrativa na especialidade de segurança e transporte, prova de capacidade física, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2013.

Os aprovados terão remuneração inicial de R$ 3.993,09 para técnicos e de R$ 6.551,52 para analistas, devendo ambos dedicarem-se a jornadas semanais de 40h. De acordo com o edital, as vagas são para os quadros da sede do TRF5 e também para as Seções Judiciárias dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Confira abaixo as vagas:

Nível Superior 

Analista judiciário para a área Judiciária, analista judiciário para a área Judiciária na especialidade de Execução de Mandados e analista judiciário para a área Administrativa.

Nível Médio 

Técnico judiciário - área Administrativa e técnico judiciário - área Administrativa na especialidade de Segurança e Transporte.

O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília, determinou nesta quarta-feira que Gleyb Ferreira da Cruz, integrante da organização do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, seja colocado em liberdade.

Tourinho Neto, que se manifestara contra as provas obtidas na investigação Monte Carlo, inclusive as escutas, afirmou que jogos de azar é contravenção e não um crime e que têm o apoio da população. "Veja-se que muitos setores da sociedade defendem a legalização dos jogos de azar, visto que a prática é largamente aceita pela sociedade em geral, ainda que seja ilegal", afirmou.

##RECOMENDA##

Foi concedido, nesta sexta-feira, um habeas corpos ao bicheiro e contraventor Carlinhos Cachoeira, referente a operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Todo esse desenrolar judicial começou com José Olímpio de Queiroga Neto que, ligado ao grupo do bicheiro, ganhou a medida protelar, nesta última quarta-feira (13). A decisão foi concedida pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região.

Por solicitação dos advogados de Cachoeira, houve a extensão da medida para seu cliente. Porém, o beneficio não terá efeito prático: ele continuará preso, pois existe outro mandato de prisão expedido contra sua pessoa referente a Operação Saint-Michel da Polícia Civil, no Estado de Goiás.

##RECOMENDA##

A Juíza da 5º Vara de Justiça do Distrito Federal negou o pedido da defesa que tentava a revogação da prisão relativa à Operação Saint-Michel. Os advogados do contraventor informaram que tentaram um novo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O desembargador que decidiu em favor de Cachoeira também julgou um pedido que tentou declarar como ilegais as escutas da Operação Monte Carlo, mas o pedido de vista de outro magistrado adiou a decisão. Também foi Tourinho Neto quem atendeu os pedidos dos advogados do bicheiro, que solicitaram a transferência do presídio de Mossoró – RN, para o Presídio de segurança máxima de Papuda, em Brasília.

Carlinhos Cachoeira foi acusado de chefiar uma quadrilha que explorava os jogos ilegais, sendo preso no dia 29 de fevereiro de 2012. A operação Saint-Michel, que tramita na justiça comum do Distrito Federal, deu continuidade a Operação Monte Carlo. Ao ser constatado o envolvimento de agentes e empresas públicas, aconteceu a prisão do ex-diretor da construtora Delta, Claudio Abreu.

Continuam abertas as inscrições para as 213 vagas de estágios de nível superior e formação de cadastro reserva o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Justiça Federal em Pernambuco e suas subseções. Os interessados podem se inscrever até o dia 9 de fevereiro, pelo site do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Sustente), e devem pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 25.

Podem participar estudantes dos cursos de arquitetura, administração, biblioteconomia, engenharia civil e elétrica, ciência da computação/cursos correlatos, ciências contábeis, comunicação social ou jornalismo, direito, publicidade/design gráfico, relações públicas, serviço social e web design.

Os candidatos farão uma prova com 30 questões específicas e mais 10 questões de língua portuguesa, além da redação. Já os candidatos do curso de direito realizarão prova com 40 questões específicas e uma redação.

As provas serão realizadas no dia 4 de março de 2012, nas cidades de Recife, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina. O local pode ser escolhido pelo candidato no momento da inscrição. O resultado final será divulgado no dia 22 de março. Os selecionados receberão uma bolsa no valor de R$ 697,50 e auxílio transporte diário de R$ 5, além de seguro contra acidentes pessoais. O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Para consultar o edital completo, clique aqui.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na noite de sexta-feira (11) um novo recurso para reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que anulou 14 questões da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE). O recurso foi encaminhado por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Os alunos do colégio cearense tiveram acesso antecipado a 14 questões do Enem por meio de uma apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do exame. Os itens vazaram na fase de pré-testes da prova, da qual estudantes do Christus participaram em outubro do ano passado.

##RECOMENDA##

De acordo com o TRF-5, o recurso protocolado pela procuradoria deverá ser julgado na sessão de quarta-feira (16). O MPF quer que essas questões sejam anuladas para todos os 4 milhões de candidatos que participaram do Enem. O órgão havia conseguido uma liminar na Justiça Federal para garantir essa situação, mas ela foi cassada no dia 4 de novembro por decisão do presidente do TRF-5 que decidiu pela anulação das questões apenas para os alunos do Christus, opção também defendida pelo Ministério da Educação (MEC).

Para o MEC, a decisão do TRF “fez justiça a um episódio circunscrito aos alunos do colégio de Fortaleza”. De acordo com a assessoria da pasta, o ministério mantém o entendimento de que a extensão das medidas aos alunos do resto do país é “desnecessária e exagerada”.

O Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) informou hoje, por meio de nota, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a respeito do decreto legislativo que autorizou o Poder Executivo a dar início à instalação da usina de Belo Monte, no Rio Xingu, Pará.

O TRF decidiu hoje pela manutenção do decreto, concluindo o julgamento de uma ação proposta pelo MPF-PA. O MPF-PA argumentava que, ao autorizar Belo Monte, o Congresso teria violado o direito dos índios de serem ouvidos em consulta pública sobre o empreendimento.

##RECOMENDA##

"O Ministério Público Federal vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal pelo direito dos povos indígenas de serem consultados em empreendimentos que afetem diretamente sua sobrevivência, como é o caso da usina de Belo Monte, autorizada pelo Congresso Nacional sem ouvir os índios". Depois que o acórdão for publicado pelo TRF, o MPF tem 15 dias para recorrer ao Supremo por meio de um Recurso Extraordinário.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região liberou a licitação do trem de alta velocidade que irá ligar as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo desembargador federal João Batista Moreira. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretende pôr em audiência pública o edital de licitação até o final do mês e realizar o leilão no início do segundo semestre de 2012.

No final de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido todos os procedimentos relacionados à licitação do trem-bala até que a ANTT regularizasse todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros.

##RECOMENDA##

Na análise do desembargador do TRF, a decisão da Justiça Federal em Brasília foi tomada considerando que havia uma indevida prioridade do governo em licitar o trem-bala em relação ao leilão das linhas de ônibus. O desembargador, entretanto, argumentou que, apesar da "notória lentidão" do governo, não é claramente demonstrado em que ponto a licitação do trem-bala prejudicaria o processo de regularização das concessões das linhas de ônibus.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, está confiante em reverter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região o voto apresentado na semana passada pela relatora da ação, desembargadora Selene Almeida, que defendeu a invalidação do decreto legislativo 788/2005, que autorizou o Poder Executivo a levar adiante a construção da usina de Belo Monte, no Rio Xingu.

"A nossa esperança é que o tribunal possa acolher nossos argumentos e permitir que prossigamos a construção de Belo Monte, que é fundamental para o Brasil", afirmou Lobão. "Ou temos Belo Monte ou estaremos liquidados. Energia é a locomotiva desse País enorme", reforçou.

##RECOMENDA##

O ministro lembrou que no caso das usinas de Jirau e Santo Antônio também houve várias paralisações no processo de construção das usinas em função de ações judiciais, mas ao final o governo obteve êxito. "Se não fomos bem-sucedidos na primeira instância, fomos na seguinte. Significa que estamos dentro da lei", ressaltou.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando